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supressao de horas extras
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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.4900

1 - TST Recurso de revista. Julgamento extra petita. Indenização pela supressão de horas extras.


«A decisão regional que deferiu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST é extra petita, pois houve desistência do pedido relativo ao pagamento da indenização por supressão de horas extras homologado na sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9300

2 - TRT2 Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.


«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.5800

3 - TST Prescrição. Indenização pela supressão de horas extras.


«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de, ajuizada a reclamação trabalhista no prazo quinquenal (para aqueles cujo contrato de trabalho esteja em vigor), como na hipótese, ou bienal (para aqueles com contrato findo) com vistas à indenização pela supressão de horas extras, não se impor qualquer limitação prescricional no seu cálculo. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.4100

4 - TRT4 Município. Supressão de horas extras. Prescrição quinquenal.


«A supressão de horas extras prestadas habitualmente por mais de um ano assegura ao empregado o pagamento de indenização correspondente, nos termos da Súmula 291/TST. Ademais, a indenização preceituada na referida Súmula é calculada sobre todo o período em que houve labor extraordinário com habitualidade, não havendo falar em incidência de prescrição quinquenal quanto ao critério de cálculo. Precedentes/TST e desta Corte neste sentido. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6300

5 - TRT2 Horas extras. Supressão. Indenização prevista na Súmula 291/TST. CF/88, art. 37.


«Servidor Celetista do Hospital das Clínicas A supressão de horas extras em decorrência de legislação estadual, para adequar a administração pública aos princípios contidos no CF/88, art. 37, não afasta o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.0900

6 - TST Indenização por supressão de horas extras.


«Não merece conhecimento o recurso de revista, quando o tema não é analisado pelo Regional. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.6400

7 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Limitação de uma escala de trabalho por dia. Supressão de horas extras. Ausência de comprovação.


«No caso, o reclamante pleiteia o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, referente à suposta supressão de horas extras prestadas com habitualidade decorrente da limitação de uma escala de trabalho por dia (adoção do sistema de «trava). Entretanto, observa-se que em nenhum momento restou comprovado nos autos que o reclamante recebia remuneração decorrente de trabalho extraordinário. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 449.7155.7466.6916

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando por base de cálculo o valor da hora extra devido na competência 07/2017 (ajuizamento da ação) (fl. 324). A Súmula 291 determina que: a « supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão «. Com efeito, sendo incontroversa a prestação habitual das horas extras e a sua supressão parcial a partir de 2013, a indenização deve ser calculada nos moldes da Súmula 291. O critério para cálculo adotado pelo Regional contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.8100

9 - TST Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.


«A supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5100

10 - TRT3 Hora extra. Supressão. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST. Ente da administração pública. Aplicabilidade.


«A supressão do serviço extraordinário habitualmente prestado implica o pagamento da indenização fixada na Súmula 291/TST, ainda que o empregador corresponda a ente da administração pública direta, autárquica e fundacional, vez que a natureza pública do ente contratante não constitui prerrogativa para violação dos direitos que decorrem da legislação do trabalho, entre os quais aqueles afetos à intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da CR).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.7900

11 - TST Indenização. Supressão de horas extras.


«O Regional consignou não haver prova nos autos de que tenha ocorrido a supressão das horas extras habituais, pois as folhas de pagamento de junho de 2003 em diante mostram que a prática de horas extras continuou acontecendo. Nesse contexto, para aferir a alegação recursal de as horas extras terem sido suprimidas a partir de junho de 2003, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.6100

12 - TST Indenização pela supressão de horas extras.


«A argumentação do reclamado de que não houve prestação habitual de horas extras remete ao contexto fático-probatório, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.7400

13 - TST Recurso de revista. Supressão de horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.


«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Súmula 291/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9200

14 - TRT3 Hora extra. Habitualidade. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização referente à Súmula 291/TST.


«A supressão de horas extras habitualmente prestada acarreta prejuízo financeiro ao trabalhador, que acreditava que a contraprestação devida pelo labor em excesso já se havia incorporado ao seu salário e, por isso, fazia seus gastos mensais contando com tal quantia. Neste sentido a Súmula 291/TST determina, como tentativa de amenizar as perdas financeiras decorrentes da supressão, o pagamento, ao empregado, de uma indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.1200

15 - TST Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST


«1. É devida ao empregado indenização em razão de supressão de horas extras prestadas habitualmente por pelo menos 1 ano. Inteligência da Súmula ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.1400

16 - TST Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.


«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.0100

17 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras.


«O Regional limitou-se a consignar que havia trabalho extraordinário prestado e não pago. Assim, não se cogita de violação do CF/88, art. 37, caput, ou mesmo de contrariedade à Súmula 291/TST, tendo em vista que não houve análise de questão relativa à supressão de horas extras devido à anulação de ato administrativo ilegal, nem mesmo foram opostos embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.6000

18 - TST Supressão das horas extras habituais. Indenização. Súmula 291/TST. Ausência de prequestionamento.


«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou o tema referente à indenização decorrente da supressão de horas extras habituais, nos moldes previstos na Súmula 291/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.7800

19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras pré-contratadas. Prescrição parcial


«A controvérsia não trata da supressão de horas extras pré-contratadas, mas sim de pedido de diferenças em consequência da pré-contratação de horas extras. Aplica-se a prescrição parcial, pois o direito ao pagamento de horas extras em razão do elastecimento da jornada de seis horas do bancário tem previsão legal e renova-se mês a mês. Súmula 294/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1300

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bancário. Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias. Supressão das horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.


«O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.6300

21 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Supressão mediante aumento salarial previsto no pcs. Indenização.


«A supressão de horas extras praticadas habitualmente, ainda que mediante incremento salarial previsto no Plano de Emprego, Cargos e Salários (PECS), não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, cuja diretriz não espelha exceções. Julgados de Turmas e da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.9828.7711.5123

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização decorrente da supressão de horas extras. A Corte local registrou que, entre 07/06/2001 e 28/02/2021, o autor trabalhou em escala de 24x48, com uma hora de intervalo e duas folgas mensais, e que, a partir de 01/03/2021, passou a trabalhar em escala 12x36, com uma hora de intervalo e duas folgas mensais, e deixou de receber horas extras. O Tribunal a quo destacou que « não há lei que imponha o pagamento da indenização pela supressão de horas extras, notadamente quando a alteração da jornada decorre de decisão judicial, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho «. Ocorre que esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a supressão total ou parcial, mesmo que imposta por decisão judicial, das horas extraordinárias prestadas habitualmente, durante pelo menos 1 (um) ano, enseja o pagamento de indenização, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial consagrado no art. 7º, VI, da Constituição, ainda que o empregador seja integrante da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 104.0267.0441.3346

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291/TST. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Segundo a Corte de origem, «não sendo parcela de trato sucessivo, apenas sobre o direito à indenização é que em tese incidiria a prescrição, jamais quanto ao período de sua apuração . 3. Esta Eg. Corte tem decidido que o cálculo da indenização pela supressão de horas extras deve abarcar todo o período do contrato de trabalho em que o autor prestou horas extras habituais, não havendo que se cogitar de prescrição quanto ao critério de cálculo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.9100

24 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo específico entre empresa e sindicato. Validade. Supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 7º, VI e XXVI e 8º, VI. Enunciado 291/TST.


«Interesses particulares não podem se sobrepor aos de toda uma categoria profissional (CLT, art. 8º). Assim, e a teor dos incs. VI e XXVI contidos no CF/88, art. 7º, a Justiça do Trabalho pode perfeitamente, sem qualquer afronta a ordem jurídica em vigor, dar integral validade a acordo coletivo específico firmado entre empresa e sindicato da categoria profissional (CF/88, art. 8º, VI) no sentido da supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas até a adoção da norma em foco. Referido acordo nada tem de inconstitucional, ilegal ou unilateral, sendo fruto da salutar inovação constitucional do art. 7º, VI, cujo escopo é o de ferramenta para administrar crises constantes nos diversos setores econômicos, viabilizando a manutenção do emprego. Sem embargo do respeitabilíssimo entendimento contido no Enunciado 291/TST e datado de 1989, aqui nada sucedeu que não fosse perfeitamente admitido pela ordem constitucional promulgada em 05/10/88 e até agora vigorante.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.9000

25 - TST Indenização por supressão de horas extras.


«A prestação de serviços em caráter extraordinário deve ser vista como uma exceção, em razão de que não beneficia o trabalhador do ponto de vista de sua saúde física e mental. No entanto, no caso em concreto, não se pode deixar de ressaltar que o Reclamante prestou esses serviços durante anos, tendo organizado e estruturado sua vida no âmbito social e familiar dentro desses termos, já que o trabalho sob tais condições era constante. Incidência da Súmula 291/TST à espécie. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.1500

26 - TST Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Supressão de horas extras prestadas habitualmente. Inaplicabilidade. Precedentes. Provimento.


«A Súmula 291/TST, prevê indenização a ser paga uma única vez, devendo o seu cálculo considerar todo o período do contrato em que o obreiro tiver prestado labor extraordinário com habitualidade, não incidindo a prescrição quinquenal sobre este critério de fixação. Precedentes. O autor trouxe jurisprudência neste sentido, apta a ensejar a divergência. Desta feita, merece conhecimento e provimento o apelo, por divergência jurisprudencial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3800

27 - TRT2 Horas extras. Supressão supressão de horas extras habituais. Indenização. Cabimento. Prejuízo material decorrente da habitualidade. Ausência de estímulo à prática de horas extras. Indenização devida. Em que pese o reconhecimento de que a jornada extraordinária prejudica o trabalhador, notadamente no que toca à sua higidez física, é certo que a supressão abrupta de tal regime importa prejuízo material ao empregado. No caso vertente, por vinte e três anos praticou o reclamante jornada extraordinária habitual, merecendo, portanto, nos termos da diretriz adotada pela Súmula 291, do TST, indenização que corresponde a um mês da medida das horas extras por ano em que foram prestadas antes da modificação do regime. Recurso patronal a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.3100

28 - TST Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.


«No caso dos autos, segundo se extrai da decisão recorrida, não se trata de supressão de horas extras pré-contratadas, de modo que não há falar em incidência da Súmula 199, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da prescrição total. A par disso, diante do que consta do acórdão regional, a questão deve ser resolvida à luz do disposto na Súmula 199, item I, do TST, in verbis: "BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Assim, considerando-se que a tese consagrada pela jurisprudência é a de ser nula a pré-contratação em horas extras, por ocasião da admissão do trabalhador, a prescrição aplicável à preensão autoral é parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de direito previsto em lei, cuja lesão se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.7300

29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e antes da vigência das Lei s nos 13.105/2015 e 13.467/2017. Provimento. Supressão de horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.


«Diante da potencial contrariedade à Súmula 291/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.4000

30 - TST Indenização por supressão de horas extras.


«A prestação de serviços em caráter extraordinário deve ser vista como uma exceção, em razão de que não beneficia o trabalhador do ponto de vista de sua saúde física e mental. No entanto, no caso em concreto, não se pode deixar de ressaltar que o Reclamante prestou esses serviços durante dezesseis anos, tendo organizado e estruturado sua vida no âmbito social e familiar dentro desses termos, já que o trabalho sob tais condições era constante. Incidência da Súmula 291/TST à espécie. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 554.5126.7669.9717

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PRESTAÇÃO DURANTE ANOS. SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO. 1. Consta do acórdão regional a premissa no sentido de que é «Incontroverso que a autora prestou habitualmente horas extras por diversos anos a fio, conforme fazem provam os contracheques colacionados, sendo suprimidas a partir de setembro de 2019. 2. Nos termos da Súmula 291/TST, a prestação habitual de horas extras e a respectiva supressão representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela supressão das horas extras prestadas. Ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, a contratação da Reclamante ocorreu nos moldes da CLT e, tratando-se de supressão de horas extras, é devida a indenização a que alude a mencionada Súmula. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.8300

32 - TST Recurso de revista. Reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Indenização pela supressão de horas extras reconhecidas em juízo em razão do enquadramento na jornada de seis horas.


«Matéria decidida na Sexta Turma do TST: «O entendimento que vem sendo adotado pelas Turmas e pela SDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de aplicar a Súmula 291/TST mesmo nos casos nos quais for reconhecida judicialmente a existência de horas extras, em razão do enquadramento do empregado em jornada de seis horas (ARR-44100-65.2009.5.04.0009, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.4600

33 - TST Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.


«1. Hipótese em que o Tribunal, valendo-se do que consignado na r. sentença, registra que «Os documentos acostados aos autos (fls. 60/82) comprovam que em todos os meses desde março de 2006 até janeiro de 2011, a reclamante recebeu valores a titulo de horas extras prestadas. A partir de então houve a supressão das horas extras habitualmente prestadas.-, concluindo pela validade da supressão por entender que «A Administração Pública regula-se pela estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência insculpidos no CF/88, art. 37, «caput, além de dever fiel respeito às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Nessa trilha, impor o pagamento indenizatório indevido ensejaria prejuízos ao erário público, quando o Município, integrante da Administração Publica Direta, está obrigado a observar as regras orçamentárias, mormente quanto aos limites referentes às despesas com pessoal, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000 (art. 22), sob pena de responsabilidade do administrador 2. A Súmula 291/TST estabelece que «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.- 3. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional, ao negar o pagamento de indenização decorrente da supressão de horas extras prestadas com habitualidade, contraria o entendimento firmado no referido verbete sumular, ainda que se trate de ente da Administração Pública direta ou indireta nas contratações submetidas ao regime celetista. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.8400

34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Supressão de horas extras habitualmente prestadas. Atuação do Ministério Público do trabalho. Incidência da Súmula 291/TST.


«Esta Corte adota o entendimento de que, havendo supressão das horas extras habitualmente prestadas, mesmo que seja decorrente de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, decisão judicial ou de implantação de PCCS, é devida a indenização consubstanciada na Súmula 291/TST, na medida em que o seu teor não excetua o pagamento nessas hipóteses. No caso, em que a supressão das horas extras decorreu do termo de ajuste de conduta firmado entre a APPA e o Ministério Público do Trabalho, o reclamante faz jus à indenização pleiteada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.4138.7470.1015

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 . Nos termos da Súmula 199, II, do c. TST, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 3 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a reclamada efetuou o pagamento de remuneração da obreira sempre visando manter o mesmo patamar salarial, variando os valores pagos a título de gratificação de função e horas extras e que, a partir de junho de 2011, quando da suposta reestruturação da empresa, passou a pagar valor nominado de hora extra contratual « . Além disso, a Corte de origem registrou que «na realidade, a reclamante sempre prestou horas extras, desde a contratação, sem perceber o pagamento correspondente às sétimas e oitavas, o que torna nula a pretensa quitação na forma de «hora extra contratual, nos termos do CLT, art. 9º . 4 . Conforme se extrai do acórdão recorrido, trata-se de hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, incidindo, portanto, a prescrição total. 5 . Nesse passo, tem-se que a supressão das horas extras pré-contratadas ocorreu em 2011 e o ajuizamento da reclamação trabalhista apenas se deu em 2017, razão pela qual a pretensão autoral se encontra fulminada pela prescrição total. 6 . Assim, a decisão regional pela qual se reconheceu apenas a prescrição parcial da pretensão da autora foi proferida em contrariedade aos termos da Súmula 199, II, do c. TST, razão pela qual comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 199/TST, II e provido .

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Doc. LEGJUR 102.0373.9233.2558

36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291/TST. CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 257.3782.0730.2107

37 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.1600

38 - TST Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização da Súmula 291/TST. Cabimento. Precedentes. Provimento.


«A suspensão das horas extras prestadas com a habitualidade de pelos menos 1 (um) ano pelo trabalhador atrai a aplicação da inteligência da Súmula 291/TST, fazendo jus o reclamante à indenização nela prevista, em face da aplicação do princípio da estabilidade financeira. A expressão «supressão contida na referida Súmula diz respeito à supressão de forma total ou parcial, englobando casos em que a supressão (ou suspensão, pois não há qualquer distinção entre os termos, neste particular) seja, por exemplo, de apenas um ou poucos meses, uma vez que, neste período, haverá para o trabalhador uma desestabilização econômica e o objetivo normativo da multicitada Súmula é exatamente minimizar os efeitos financeiros danosos que advirão da alteração contratual. Em que pese o fato de o labor em sobrejornada nada beneficiar o trabalhador sob o ângulo de sua saúde, temos em contrapartida a triste realidade de que ele estruturou a sua vida contando com o retorno financeiro advindo deste trabalho extra, considerando o longo período no qual o empregador exigiu a sobrejornada. Neste contexto, a supressão de horas extras, ainda que decorrentes de Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e com adesão do empregado ao Plano de Empregos, Carreiras e Salários, implementado pela ré, que majorou os seus salários, contraria a Súmula 291/TST, pois a indenização nela prevista tem por finalidade compensar o empregado das perdas advindas da supressão abrupta do trabalho extraordinário realizado habitualmente, tendo natureza totalmente diversa dos salários, os quais constituem-se na principal contraprestação pecuniária devida ao trabalhador e paga pelo empregador em decorrência do contrato de emprego. Devida a indenização pleiteada, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.6100

39 - TST Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.


«1. O Tribunal de origem reconheceu a supressão de horas extras. Não obstante, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da condenação o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, considerando que (i) «a relação jurídica é regida pela Lei 4.860/65"; (ii) «a alteração da jornada decorreu de ajuste com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Publico do Trabalho para implantação de registro de ponto, com a escopo de adequar os horários de trabalho aos limites legais"; e (iii) a majoração salarial decorrente da implantação de novo plano de cargos e salários. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2005.0200

40 - TST Recurso de revista. Apelo interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Pedido sucessivo. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 291/TST.


«Nos moldes da Súmula 199/TST, I, do TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. De acordo com a diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, tem-se que, constatada a pré-contratação das horas extras, o valor acordado para a remuneração das aludidas horas extras passa a ter natureza de efetivo salário devido ao trabalhador pela contraprestação de sua jornada normal de trabalho. Nesse contexto, eventual supressão ou redução das horas extras pré-contratadas não tem o condão de ensejar a aplicação da Súmula 291/TST, primeiro porque, conforme mencionado, as aludidas horas extras pré-contratadas apenas remuneram a jornada de trabalho normal do trabalhador, e segundo, a Súmula 291/TST apenas tem incidência quando se tratar de redução ou supressão de horas extras válidas e prestadas de forma habitual pelo trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.5053.7681.8323

41 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13 . 467/2017 - ENTE PÚBLICO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. EMPREGADO CELETISTA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência política, porque a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST. De fato, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Município, ao optar por contratar empregados públicos sob o regime celetista, despoja-se de seu jus imperium e, como consequência, garante aos empregados públicos celetistas a subsunção ao arcabouço jurídico trazido pela CLT. Ademais, o direito reivindicado pela parte (indenização pela supressão de horas extras habituais) tem fundamento no CF/88, art. 7º, VI, de forma que não há cogitar, nessa situação, violação da CF/88, art. 37 ou em ofensa ao princípio da legalidade (5º, II, da CF/88). «In casu «, infere-se da petição inicial e da contestação, as quais estabelecem os limites da lide, que desde sua admissão o empregado prestava horas extras habituais que foram suprimidas em 2018, de forma a atrair a aplicação do entendimento jurisprudencial trazido na Súmula 291/TST. Assim, afastada também a transcendência jurídica, porque a matéria em discussão não se trata de questão nova em torno da interpretação de legislação federal. Por outro lado, não se evidencia transcendência econômica, na medida em que a causa não possui expressão econômica considerável. E, tampouco, é o caso de transcendência social, na medida em que se trata de recurso do empregador-reclamado e, portanto, esse indicador não é aplicável. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.8200

42 - TST Horas extras. Trabalhador avulso. Turnos initerruptos de revezamento. Dobra de turnos e inobservância do intervalo interjornadas. Desconsideração das horas extras por norma coletiva e sentença arbitral. Impossibilidade. Direitos indisponíveis.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos empregados. Nesse contexto, eventual norma coletiva ou sentença arbitral coletiva tem que se submeter aos mesmos princípios protetivos, ainda que respeitadas as peculiaridades do labor no portuário. Com efeito, a flexibilização da jornada de trabalho e a supressão de horas extras e intervalos interjornada, ainda que considerando as particularidades do trabalho portuário avulso, somente se sustenta se passar pelo filtro do princípio da adequação setorial negociada, o qual admite a transação setorial de parcelas de indisponibilidade apenas relativa, o que não é o caso de forçar os limites máximos da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, a qual somente poderia ser estendida validamente por negociação coletiva até o limite de 8 (oito) horas, conforme entendimento sufragado na Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.8400

43 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral e material. Supressão de horas extras. Sociedade de economia mista que, em função de exigências da administração, reduz ou mesmo elimina as prorrogações da jornada normal. Ato que não pode ser considerado como ilegal. E a alteração, antes ao contrário, vem em favor do próprio empregado, já que a prorrogação é sempre medida de caráter extraordinário. Ausência de ato ilícito e de dano. Reparação não devida. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 361.9104.7380.2247

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SÚMULA 291/TST .


Com efeito, esta Corte Superior fixou o entendimento de que a supressão das horas extras habituais gera o direito à indenização, nos termos previstos na Súmula/TST 291. Outrossim, deve-se pontuar que a aludida indenização é devida independentemente do motivo ventilado para fins de supressão da jornada extraordinária, na medida em que visa atenuar o impacto financeiro provocado pela supressão das horas extras, haja vista que o reclamante já se adaptou à remuneração proveniente das referidas horas extraordinárias. Precedentes. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que « O conjunto probatório produzido demonstra que, no curso do contrato, ocorreu prestação habitual de horas extraordinárias, prestadas e remuneradas em quantidades expressivas no cotejo com o salário-básico da parte autora e que vieram a ser suprimidas por ato unilateral do reclamado, a contar de fevereiro de 2018 «. Nesse contexto, mostra-se irrepreensível o acórdão regional, na medida em que aplicou os termos da jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra-se obstado em razão da aplicação dos óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.1200

45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Supressão de horas extras habituais. Indenização.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, uma vez que não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece o § 6º do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, incisos VI e XIII, da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.9724.5923

46 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Supressão de horas extras incorporadas. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF.


1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.1658.8677.3981

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (SÚMULA 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896) - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (RAZÕES DO AGRAVO INOVATÓRIAS). Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 162.6767.7588.1902

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à inobservância da estabilidade financeira pela supressão de horas extras, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO. SÚMULA 291/TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve ofensa ao princípio da estabilidade financeira protegido pela Súmula 296/TST, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não houve prejuízo na alteração contratual da jornada de trabalho do agravante. Inexistindo redução salarial, não é devida a aplicação da Súmula 291/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 473.0574.3674.4215

49 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) Quanto à indenização pela supressão de horas extras, asseverou que « o v. acórdão deferiu indenização por supressão de horas extras com fundamento em criação Jurisprudencial, contudo, sem se pronunciar a respeito do fato ter ocorrido já quando vigente requisitos legais que impossibilitam o deferimento de indenização inexistente em lei . Pontuou que « considerando que o fato apontado como prejudicial a ser reparado ocorreu em janeiro de 2018, suscitou a reclamada em sede de embargos de declaração fosse explicitado pelo Regional o fundamento jurídico que possibilitaria a aplicação da Súmula 291 em 2018, considerando as reformas ocorridas desde novembro de 2017 na legislação e que, expressamente, impedem a criação de direito através de súmula de jurisprudência . Insistiu, nesse sentido, que « o Regional não apresentou o fundamento jurídico pelo qual entendeu ser possível ultrapassar o disposto no art. 8º, §2º da CLT, inclusive considerando o disposto no, II da CF/88, art. 5º e mesmo observando o §1º do art. 2º da LINDB ; e b) No tocante ao adicional de insalubridade, pontuou que o acórdão « não apreciou questionamento respeito da inexistência de avaliação/ medição dos elementos químicos que apontou para existência da insalubridade devendo ser complementada prestação jurisdicional . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional consignou, quanto à indenização pela supressão de horas extras que « vale esclarecer que nova legislação não se aplica ao direito material para situações já consolidadas pela lei anterior, como no caso, em que autor prestou serviços por 35 anos para ré, havendo, ainda, redução salarial do trabalhador, o que é vedado . No tocante ao adicional de insalubridade, a Corte de origem registrou que « conforme esclarecimentos prestados pelo expert do juízo em sua manifestação impugnação feita pela ré (fls. 874/890), é do empregador obrigação de realizar medição anualmente conforme previsto na NR9, sendo atuação do perito em tais situações excepcional para desfazer dúvida localizada muito importante quanto ao PPRA ou LTCAT . Pontuou que « consoante disposto no CLT, art. 796-Bnão se pronuncia nulidade quando parte que argui deu causa ao ato que aponta como cerceador do seu direito, não pode ré se valer de sua torpeza. Ademais, laudo contém esclarecimentos claros objetivos quanto ao local de trabalho, condições ambientes, fornecimento de equipamento de proteção, bem como resultado da segunda perícia realizada em outro feito envolvendo ré, mesma situação ambiente laboral . Concluiu que « comprovado labor em condições nocivas saúde do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos na NR15 sem uso de EPI adequado, fazendo jus ao recebimento do adicional em seu grau máximo, atendendo trabalho técnico ao disposto na Súmula 448, TST . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à indenização pela supressão das horas extras e ao adicional de insalubridade, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe, quanto ao adicional de insalubridade, é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. 6. Quanto às questões eminentemente jurídicas, a interposição de embargos de declaração, objetivando o pronunciamento do Tribunal Regional, propicia o prequestionamento ficto das matérias, na forma prevista no CPC, art. 1.025 e na Súmula 297/TST, III, o que afasta qualquer possibilidade de decretação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.6200

50 - TRT18 Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Supressão de horas extras prestadas com habitualidade. Direito à indenização prevista na Súmula 291/TST independente de o bancário passar a receber gratificação pelo exercício de função de chefia.


«De acordo com o entendimento desta Subseção Especializada, é devida a indenização prevista na Súmula 291/TST no caso de supressão do serviço suplementar prestado, por pelo menos um ano, com habitualidade, ainda que o empregado passe a receber gratificação pelo exercício de função de chefia. Isso porque a gratificação de função tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo e a fidúcia especial, e não as horas trabalhadas além da jornada normal. Considerou-se, ainda, a precariedade do pagamento da mencionada gratificação, visto poder o empregado ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento. Evidenciados o caráter precário do pagamento da gratificação de função e o prejuízo econômico decorrente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, chegou-se à conclusão de que, nesses casos, o bancário tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Há precedentes. Recurso de Assinado eletronicamente. Embargos conhecido e provido. (E-RR-181900- 40.2007.5/07/0004, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/11/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014).... ()

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