1 - STF Mandado de injunção. Julgamento pelo relator. Viabilidade.
«Versando o mandado de injunção matéria própria a inúmeros pronunciamentos do Plenário, cabe ao relator a atuação direta, julgando-o.... ()
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2 - STF Recurso. Julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 557, «caput. Constitucionalidade.
«Julgamento nos Tribunais. Competência decisória do relator (CPC, art. 557, «caput). Constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o § 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso.... ()
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3 - STF Recurso. Julgamento pelo relator nos Tribunais. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º.
«Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (CPC, art. 557, «caput): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o § 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso.... ()
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4 - STJ Recurso. Agravo contra decisão colegiada. Inadmissibilidade. Cabimento na hipótese de julgamento pelo Relator. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«O agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1ºé cabível tão-somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.... ()
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5 - STJ Recurso. Reexame de necessário. Julgamento pelo relator. Admissibilidade. Súmula 253/STJ. CPC/1973, art. 557.
«... Quanto à remessa oficial, a teor do que dispõe a Súmula 253/STJ: «o CPC/1973, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. ... (Min. Teori Albino Zavaschki).... ()
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6 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática do relator respaldada em jurisprudência do tribunal a que pertence. CPC/1973, art. 557. Exegese.
«A aplicação do CPC/1973, art. 557 supõe que o julgador, ao isoladamente, negar seguimento ao recurso, confira à parte, prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado. A «ratio essendi do dispositivo, com a redação dada pelo Lei 9.756/1998, art. 1º, visa desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que encerrem matéria controversa. Prevalência do valor celeridade à luz do princípio da efetividade.... ()
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7 - STJ Recurso. Reexame necessário. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Aplicação. CPC/1973, art. 475, II.
«Não viola o CPC/1973, art. 557(redação da Lei 9.139/95) decisão do Tribunal de origem que, julgando recurso de agravo, confirma despacho do relator, o qual havia negado seguimento à apelação e à remessa «ex officio porque continha tese contrária à jurisprudência dominante no e. STF. OCPC/1973, art. 557, ao permitir ao relator negar seguimento a «recurso através de decisão monocrática, alcança também a remessa oficial (CPC, art. 475, II).... ()
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8 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Julgamento pelo relator do próprio recurso especial. Hipótese. CPC/1973, art. 544, § 3º.
«... OCPC/1973, art. 544, § 3º, primeira parte, autoriza o «relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial. Era esse o caso dos autos e, por isso, julgou-se o recurso especial nos autos do próprio agravo de instrumento. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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9 - STJ Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.
«1. OCPC/1973, art. 557é regra de exceção que, por boa regra de hermenêutica, comporta interpretação restritiva. Sua finalidade é a de meramente possibilitar o julgamento mais rápido de processos, nas hipóteses de rejeição de recursos manifestamente incabíveis (caput), ou de julgamento de questões repetitivas a respeito das quais já haja jurisprudência pacificada. 2. Não se pode dizer, nos termos do § 1º do art. 557, que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, promove a aplicação de jurisprudência consolidada quanto à matéria. Se é necessária revaloração da prova, o julgamento do processo consubstancia uma atividade individual, relativa àquela controvérsia somente, não uma análise de matéria repetitiva. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Inconsitucionalidade indireta ou reflexa. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Súmula 636/STF.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()
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12 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Agravo regimental. Inclusão em pauta e sustentação oral dos advogados. Inviabilidade. RISTJ, arts. 91, I, e 159. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«Nos termos dos arts. 91, I e 159 do RISTJ, o agravo regimental independe de pauta e nele não há sustentação oral dos advogados.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Julgamento na mesma assentada do agravo regimental e do recurso especial. Impossibilidade defendida, no voto vencido, pelo Min. Peçanha Martins. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º.
«... No caso, porém, dos autos, mesmo vencido na argüição de inconstitucionalidade constato que o próprio procedimento determinado no malsinado parágrafo 1-A foi desatendido. É que, provido o Agravo de Instrumento impunha-se «dar seguimento ao recurso, vale dizer, colocar em pauta de julgamento o Recurso Especial, ou, aplicando-se a regra inconstitucional do § 1-A, julgar o Relator monocraticamente o Recurso Especial admitido. Julgar, na mesma assentada, o Agravo Regimental e o Recurso Especial é infringir o próprio procedimento determinado no § 1º, acentuando-lhe as inconstitucionalidades com a ilegalidade procedimental. ... (Min. Peçanha Martins).... ()
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14 - STF Recurso. Hermenêutica. Julgamento pelo relator. Constitucionalidade. Precedentes do STF. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 38. CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º-A.
«Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;CPC/1973, art. 557, «caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Lei 8.038/90, art. 26.
«A inadmissão do recurso posto em confronto com a jurisprudência do Tribunal e que legitima a aplicação monocrática do CPC/1973, art. 557 pressupõe a análise do caso julgado, porquanto somente assim aferir-se-á da juridicidade da incidência da norma. É que ao relator não é lícito aplicar o CPC/1973, art. 557 se o recurso visa consagrar tese sobre a qual, ou não há jurisprudência dominante ou coincide com aquela que a impugnação recursal visa a consagrar.... ()
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16 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Dúvida quanto à aplicação do dispositivo. Afastamento da multa aplicada com fulcro no § 2º do CPC/1973, art. 557.
«... Em preliminar, analiso a alegada violação ao CPC/1973, art. 557, § 1º e § 2º, pelo qual é permitido negar seguimento a recurso que contraria a jurisprudência dominante no Tribunal a que pertence ou de Tribunal Superior. Como à época do julgamento efetuado pelo Tribunal «a quo havia dúvidas quanto à aplicação do dispositivo, aconselha-se o afastamento da multa prevista no § 2º do citado comando legal (AGA 311.822/MG, REsp's 311.726/AL e 300.004/RS). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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17 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Agravo regimental infundado. Litigância de má-fe. Hipótese em que foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Legislação processual ordinária. Julgamento pelo relator. Matéria constitucional, que se ocorrente seria reflexa. Descabimento do extraordinário. Súmula 636/STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()
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19 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Possibilidade. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/98) . Intuito. Desobstrução de pautas dos tribunais.
«A discussão acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no CPC/1973, art. 557, encontra-se superada no âmbito desta Colenda Turma. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o relator não submete o feito à apreciação do órgão colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso. Na verdade, a reforma manejada pela Lei 9.756/98, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 557, teve o intuito de desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que realmente reclamam apreciação pelo órgão colegiado.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()
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21 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Julgamento pelo plenário. «Leading case. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas, em que versado o mesmo tema, pelos relatores ou pelas turmas, mesmo que não publicado ou não transitado em julgado. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Constitucionalidade. Lei 8.038/90, art. 38.
«Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RISTF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;CPC/1973, art. 557, «caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. A existência de precedente firmado pelo Plenário do STF autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema (RISTF, art. 101), ainda que o acórdão do «leading case, proferido pelo Plenário, não tenha sido publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em julgado. Precedente do STF: RE 216.259 AgR/CE, Celso de Mello, DJ de 19/05/2000.... ()
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22 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Infringência do princípio do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos e presença do advogado. Inconstitucionalidade. Tese, no voto vencido do Min. Peçanha Martins da inconstitucionalidade do art. 557, §§ 1º-A e 1º, do CPC/1973.
«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação dada ao art. 557 e parágrafos 1-A e 1º. Penso que infringiram a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos judiciais e presença dos advogados aos julgamentos. ... (Min. Peçanha Martins).... ()
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23 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Princípios da economia e celeridade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 557. Exegese.
«Essa nova sistemática pretendeu desafogar as pautas dos tribunais, ao objetivo de que só sejam encaminhados à sessão de julgamento as ações e os recursos que de fato necessitem de decisão colegiada. Os demais - a grande maioria dos processos nos Tribunais - devem ser apreciados o quanto e mais rápido possível, em homenagem aos tão perseguidos princípios da economia e da celeridade processual. A aplicação do CPC/1973, art. 557, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, não sendo caso de o Julgador agir como se parte fosse (inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 128), mas, sim, de aplicar a norma legal vigente no ordenamento pátrio processual.... ()
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24 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Expressão «jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Necessidade desta estar de acordo com o entendimento do STF e STJ. CPC/1973, art. 557.
«A expressão «jurisprudência dominante do respectivo tribunal, contida no «caput do CPC/1973, art. 557, somente poderá servir de base para negar seguimento a recurso, quando o entendimento adotado estiver de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sob pena de negar às partes o direito constitucional de acesso às vias recursais extraordinárias. «In casu, porém, a r. decisão monocrática agravada encontra amparo na jurisprudência da Excelsa Corte, inexistindo violação ao CPC/1973, art. 557.... ()
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25 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. «Quaestio juris já foi iterativamente ventilada na jurisprudência, que se manifesta de maneira predominante sobre o tema. CPC/1973, art. 557. Exegese.
«O presente recurso especial restringiu-se a apontar negativa de vigência do disposto no CPC/1973, art. 557. A inovação trazida ao CPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, ou contrário à súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. A interpretação dada ao aludido dispositivo, porém, não se restringe à existência de súmula sobre a matéria que a parte insiste em levar à apreciação do tribunal. Entende-se pela aplicação do aludido artigo, quando a «quaestio juris já foi iterativamente ventilada na jurisprudência, que se manifesta de maneira predominante sobre o tema.... ()
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26 - STJ Recurso. Reexame necessário. Julgamento pelo relator. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Posição do STJ. CPC/1973, arts. 475, II e 557.
«... Favoravelmente à tese da União, registrem-se os seguintes precedentes: REsp 254.170/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 04/09/2000; REsp 207.563/RO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 04/10/1999; REsp 255.174/RN, Rel. Min. Hamilton Carvalhido. Em sentido contrário: REsp 212.504/MG, Rel. p/ acórdão Min. Paulo Gallotti, DJU de 09/10/2000; REsp 190.096/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 21/06/1999; REsp 226.698/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 22/05/2000. Finalmente a controvérsia foi solucionada pela colenda Corte Especial, quando do julgamento do EREsp 258.881/RS, de relatoria do em. Min. Edson Vidigal, publicado no DJU de 22/10/2001, ocasião em que restou assentando o entendimento no sentido de ser possível negar seguimento ao recurso, conforme previsto no CPC/1973, art. 557, ainda que em remessa oficial. Vejamos a ementa do acórdão: ... (Min. Félix Fischer).... ()
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27 - STF Recurso extraordinário. Acesso que impõe esgotamento da jurisdição de origem. Juizado especial cível. Decisão de turma recursal. Julgamento pelo relator. Necessidade de prévia interposição de agravo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557, § 1º. Lei 9.099/95, art. 41.
«O acesso ao STF pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o disposto no CPC/1973, art. 557, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada perante o STF.... ()
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28 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Execução por título judicial. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Insurgência por meio de agravo de Instrumento, alegando-se inexistência de título executivo. Indeferimento liminar pelo relator, afirmada a existência do título. Interposição de agravo regimental da decisão monocrática. Retirado da pauta de julgamento pelo relator. Juntada de parecer técnico pela agravante de que é impossível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Juntada de laudo complementar. Novo agravo regimental interposto pela parte inconformada, pedindo o julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado. Inadmissibilidade. Princípio da singularidade desrespeitado. Preclusão reconhecida. Agravo regimental não conhecido, por prejudicado.
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29 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática. Provimento de agravo de instrumento interposto contra decisão de Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que inadmite recurso especial. Possibilidade de o relator, no Superior Tribunal de Justiça, decidir, monocraticamente, o recurso especial. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557, «caput. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A atestação do preenchimento dos requisitos legais hábeis a determinar o julgamento do recurso especial, conseqüencializando no provimento do agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Estadual, não obsta que o Relator, em se tratando de matéria já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, negue, monocraticamente, com fundamento no CPC/1973, art. 557, caput, seguimento ao apelo especial.... ()
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30 - TJRJ Recurso. Apelação civil. Decisão monocrática. Julgamento pelo relator. Decisões reiteradas sobre a matéria. Considerações da Desª. Denise Levy Tredler sobre o tema. CPC/1973, art. 557.
«... Com efeito, a melhor doutrina tem conferido ampla abrangência ao controle do relator sobre o juízo de admissibilidade, e mesmo o do mérito recursal, buscando a celeridade da prestação jurisdicional, evitando a sua ociosa protelação. Neste sentido lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: ... ()
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31 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 1º-A do CPC/1973, art. 557. Voto vencido do Min. Francisco Peçanha Martins. Considerações sobre o tema.
«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e § 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator. ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()
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32 - STJ Seguridade social. Tributário. Lei 8.212/91, art. 31 alterado pela Lei 9.711/98. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes da corte que possibilitam o julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 557.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Precedentes desta Corte que possibilitam a solução da demanda via decisão monocrática, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput.... ()
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33 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Provimento do recurso. Da inconstitucionalidade do § 1º-A, do CPC/1973, art. 557. Tese, do Min. Franciso Peçanha Martins, vencida no acórdão.
«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional o § 1º-A do CPC/1973, art. 557. Penso que infringe a Constituição, negando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade dos julgamentos e a presença do advogado na tribuna. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pleito de nulidade da decisão monocrática. Não-ocorrência. Possibilidade de julgamento pelo relator. Inépcia da denúncia. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«- O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe provimento em decisão que desafia agravo regimental. ... ()
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35 - STF Recurso extraordinário. Juizado especial. Jurisdição de origem não esgotada. Decisão de turma recursal. Julgamento pelo relator no juizado. Necessidade de ser previamente interposto o agravo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.
«... A regência do processo nos juizados especiais faz-se no sentido de, tanto quanto possível, simplificar-se a tramitação, afastadas normas que têm conteúdo formal maior. Daí entender-se viável, na Turma Recursal, a evocação do disposto no CPC/1973, art. 557, atuando o próprio relator nos casos contemplados. Ora, assentada essa premissa, forçoso é concluir que o ato do relator não pode ficar imune ao crivo do Colegiado. Na hipótese de recurso inominado para a Turma Recursal e a ele sendo negada seqüência pelo relator, ou julgado a partir do mencionado artigo do Código de Processo Civil, abre-se a via do agravo e este, no caso, não foi apresentado. Então, a decisão não se mostrou de última instância. Não houve o esgotamento da jurisdição na origem e, se pertinente o exame do Supremo Tribunal Federal, dar-se-á a quebra do próprio sistema, vindo a Corte a fazer as vezes da Turma Recursal, apreciando o acerto, ou desacerto, não de sentença por esta proferida, mas do ato monocrático. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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36 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipótese de admissibilidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CPC/1973, art. 557.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. (...) Este é o posicionamento reiterado no âmbito deste colendo Tribunal Superior, sendo, pois, perfeitamente possível a aplicação do CPC/1973, art. 557, «caput, para se resolver a demanda via decisão monocrática. ... (Min. Francisco Falcão).... ()
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37 - STF Recurso extraordinário. Agravo regimental. Julgamento pelo relator. Questão de ordem. Agravo interno. Sustentação oral. Impossibilidade. Inexistência de ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557, § 1ºA. CF/88, art. 5º, LV.
«Recurso extraordinário. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Procedência da impugnação por estar o acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental contara a decisão do relator, no qual à parte agravante caberá infirmar a existência dos requisitos necessários à prolação do ato monocrático. Agravo regimental. Sustentação oral. Impossibilidade, por cuidar-se de procedimento contrário à «ratio do CPC/1973, art. 557, § 1º, tornando inócua a alteração legislativa, cuja finalidade essencial é a de dar celeridade à prestação jurisdicional. Ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Inexistência, visto que a norma constitucional não impede a instituição de mecanismos que visem à racionalização do funcionamento dos Tribunais. Questão de Ordem resolvida no sentido do não-cabimento de sustentação oral no julgamento do agravo interposto da decisão fundamentada no § 1º do CPC/1973, art. 557.... ()
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38 - STJ Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.
«... II – O julgamento unipessoal. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557, «caput. Juízo de admissibilidade do tribunal a quo. Inexistência de vinculação pela corte superior. Violação legal. Indicação, individualizada, do dispositivo tido por violado, necessariamente examinado na origem. Divergência jurisprudencial necessidade de exigência de similitude fática entre os casos confrontados.
«I. Permite-se, ao Relator, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, nos termos expressos do 557, caput, do CPC/1973. ... ()
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40 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de nulidade da decisão monocrática. Não-ocorrência. Possibilidade de julgamento pelo relator roubo qualificado. Absolvição. Depoimentos colhidos apenas na fase inquisitorial. Alegação não confirmada. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame de material fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
«- O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe provimento em decisão que desafia agravo regimental. ... ()
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41 - STJ Recurso. Reexame necessário. Julgamento pelo relator. Admissibilidade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 557.
«... Esse entendimento, em verdade, não discrepa da orientação jurisprudencial que o Superior Tribunal de Justiça adota em relação ao reexame necessário. Aliás, para bem evidenciar essa inferência, basta examinar que o CPC/1973, art. 557 utiliza somente o termo recurso; mas nem por isso, ou apesar disso, deixa de estender a incidência desse dispositivo para a remessa obrigatória. Note-se, inclusive, que a jurisprudência sedimentada deste Sodalício, por meio da Súmula 253 é enfática ao dispor que «o CPC/1973, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática. Desenvolvimento, com fundamentação e dispositivo (per relationem). Adoção dos fundamentos e dos dispositivos da sentença, o parecer justificado do MPE e os argumentos lançados nas peças recursais. Ausência de prequestionamento do dispositivo legal invocado. Incidência da Súmula 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de imediata progressão da autora, da atual classe e referência (Professor III, Classe A, Referência 1), para a Classe C, Referência 7, bem como o pagamento dos valores retroativos, considerando a data de obtenção do seu direito à progressão até a data da efetiva reclassificação. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de nulidade da decisão monocrática. Não-ocorrência. Possibilidade de julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 619. CPC/1973. Ausência de ofensa. Assertiva de que os jurados julgaram contra a prova dos autos. Modificação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
«- O decisum agravado nada mais fez que observar o que preceitua a lei processual em vigor, a qual autoriza o relator a apreciar o mérito do recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante, negando-lhe seguimento ou dando-lhe provimento em decisão que desafia agravo regimental. ... ()
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44 - STJ Julgamento. Sentença. Divergência entre o voto do relator e o julgamento pelo colegiado. Prevalência deste último.
«Havendo discrepância entre o voto do Relator e a expressa determinação no resultado de julgamento, deve-se prevalecer esta última, já que representa o pensamento da maioria do órgão colegiado.... ()
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45 - STJ Recurso. Julgamento imediato pelo relator. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557.
«O «novoCPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o tão desejado esvaziamento das pautas. Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam direito processual moderno.... ()
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46 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput.
«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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47 - STJ Recurso. Julgamento monocrático pelo relator. Necessidade somente de ser dominante a jurisprudência do tribunal. CPC/1973, art. 557.
«O julgamento monocrático pelo relator está autorizado no CPC/1973, art. 557. A norma em questão consolida a importância do precedente jurisprudencial ao tempo em que desafoga as pautas de julgamento. A defesa das partes, se indevida a aplicação do julgamento simplificado, faz-se via agravo regimental. Para a utilização da sistemática é suficiente que a jurisprudência do Tribunal «a quo seja dominante.... ()
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48 - STF Recurso ordinário. Mandado de segurança. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557.
«O Relator, na direção dos processos em curso perante a Suprema Corte, dispõe de competência, para, em decisão monocrática, julgar recurso ordinário em mandado de segurança, desde que - sem prejuízo das demais hipóteses previstas no ordenamento positivo (CPC, art. 557) - a pretensão deduzida em sede recursal esteja em confronto com Súmula ou em desacordo com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal.... ()
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49 - STJ Processual civil. Recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Agravo interno. Inovação recursal.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Agravo interno. Inovação recursal.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()