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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7600

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36.


«A jornada especial 12 X 36 horas afasta a necessidade de dobra do repouso semanal, vale dizer, do domingo eventualmente trabalhado, porque a folga recai em outro dia da semana. Mas não compensa o direito ao repouso decorrente dos feriados, de expressa previsão legal (CLT, art. 70 e artigo 9º da Lei 605 de 05.01.1949), porque esse regime especial de trabalho não os contempla (Súmula 146/TST). Entretanto, comprovado que tal matéria se encontra prevista na CCT da categoria, que determina a concessão do gozo respectivo em outro dia da semana, não há que se falar no pagamento pleiteado que, por essa razão, é indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3300

2 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.


«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3700

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.


«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2400

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.


«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2000

5 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.


«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.5700

6 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.


«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.4100

7 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.


«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3700

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados trabalhados. Dobra. Escala de 6x2. Compensação.


«No regime de trabalho em escala de 6x2 não há compensação automática das folgas decorrentes de eventual feriado ocorrido mês.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.0700

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo /feriado. Jornada de trabalho. Regime 4x1 e 4x2. Feriados laborados.


«O trabalho em regime de 4x1 e 4x2 compensa apenas os domingos, mas não a prestação de serviços em feriados (aplicação analógica da Súmula nº 444 do TST), porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando, assim, incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do art. 9º da Lei 605/1949 e do entendimento da Súmula nº 146 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas do Egrégio TRT - 3ª Região e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do Colendo TST, aplicados analogicamente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7500

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.


«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7800

11 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 5 x 2. Domingo/feriado. Escala 5 x 2 – feriados.


«É razoável admitir que eventualmente o trabalho em regime de escala obrigue à prestação de serviços no domingo. Este dia, originariamente destinado ao repouso, poderá ser trabalhado, sem que isto importe em obrigatoriedade de pagamento dobrado (desde que o descanso se faça observar em dia diverso, durante a semana), já que a norma não determina a folga aos domingos, unicamente, mas «preferencialmente aos domingos, o que tem essência diversa. Entretanto, não se pode perder de vista que o Decreto 27.048/49, regulamentado pela Lei 605/49, ainda que expresso ao autorizar o trabalho aos domingos em atividades consideradas essenciais, não faculta em relação aos feriados, razão pela qual não cabe ao destinatário interpretação diversa daquela oferecida pelo Legislador, sob pena de se ferir de morte o espírito da mens legis, sepultando não apenas a norma, mas principalmente o direito do trabalhador. A restrição, aqui, visa à tutela da segurança e saúde do empregado, seu patrimônio maior.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7500

12 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Convenção coletiva feriados como dias normais. Jornada 12x36. Invalidade.


«Não é dado ao sindicato firmar pacto no sentido de considerar os feriados como dias normais para os que trabalham em regime de 12x36, por se tratar de supressão de direito individual, que não atende aos fins da legislação vigente, repercutindo negativamente na vida social do empregado, escapando, assim, ao âmbito de atuação da negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4200

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.


«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0200

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.


«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.8900

15 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.6300

16 - TST Trabalho aos domingos e feriados.


«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3800

17 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.


«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4300

18 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.


«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.9400

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Regime de 12x36. Feriados não compensados.


«A norma legal que estabelece o descanso em dias de feriado tem cunho socializante, dotada de caráter cogente, pelo que não se submete a derrogações pela vontade das partes, inclusive no âmbito das negociações coletivas. Assim, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração, em dobro, dos feriados laborados, aplica-se inclusive nas jornadas especiais de 12x36 horas, não prevalecendo a norma coletiva que disponha o contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.4400

20 - TRT4 Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.


«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.1600

21 - TRT9 Execução. Bancário. Feriados. Segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras santas. Hipóteses tidas como feriados pelo empregador. Benesse que se integra ao contrato de trabalho.


«Quando a r. sentença exeqüenda determina a apuração de feriados, e dos controles de jornada assim constam as segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras Santas, estes dias devem ser calculados, consubstanciando-se em benesses que integram o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.1300

22 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.


«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4200

23 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.


«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5200

24 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.


«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7600

25 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.4100

26 - TST Empregado doméstico. Trabalho em domingos e feriados.


«O TRT, com base no conjunto de provas dos autos, entendeu que não houve trabalho da reclamante nos repousos semanais remunerados ou feriados, razão por que indeferiu o pagamento em dobro do trabalho nesses dias. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.9600

27 - TST Jornada 12x36. Trabalho em feriados.


«Conquanto seja válida a estipulação de jornada de 12x36 - o que, em princípio, excluiria o pagamento de horas extras -, nos termos da Súmula 444/TST, é devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.7900

28 - TST Trabalho nos domingos e feriados. Remuneração.


«7.1. O TRT em nenhum momento se pronunciou acerca da forma de remuneração do trabalho realizado nos domingos e feriados: se deveria ser quitado em dobro ou pago como horas extras acrescidas do adicional. 7.2. Nesse passo, o processamento do recurso de revista, em relação ao presente tópico, encontra óbice na Súmula 297/TST, haja vista a ausência do necessário prequestionamento da questão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.7900

29 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.


«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2500

30 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.


«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.9900

31 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.


«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, preceito de ordem pública, insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Por conseguinte, o cumprimento da escala 12X36 não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de descanso, quando não é concedida folga compensatória correspondente, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa compensação pelo labor mais extenuante imposto ao obreiro nos dias de serviço, não consubstanciando, pois, desencargo do gravame especial assumido em função do trabalho determinado nos feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4400

32 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3000

33 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.


«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do descanso semanal trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua dessa folga em outro dia da semana, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XV. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado Súmula 444 do col. TST. Todavia, tal regramento não se aplica quando estabelecido em negociações coletivas a abrangência desses dias como normais referida jornada especial, por não consubstanciarem direito indisponível, em observância ao que dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Lei Maior.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.0900

34 - TRT3 Trabalho em regime especial 12x36. Feriados em dobro.


«Mesmo submetido a regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o empregado faz jus ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, uma vez que a compensação ínsita a essa jornada especial só abrange os serviços prestados aos domingos, conforme Súmula 444/TST e Orientação Jurisprudencial 14 deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0100

35 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.


«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.5500

36 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.


«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor prestado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho determinado nesses dias. Esse regramento apresenta caráter cogente e indisponível, sendo insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. O cumprimento da escala 12X36, portanto, não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de repouso, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa contrapartida pela jornada mais extenuante imposta ao obreiro nos dias de serviço, restando compensados tão somente os repousos semanais remunerados.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.9200

37 - TST Jornada de trabalho. 7. Domingos e feriados.


«De acordo com o Tribunal Regional a previsão contida em norma coletiva, acerca do trabalho aos domingos e feriados, apenas previa a forma de pagamento da hora normal e não da hora extraordinário. Diante disso, o Tribunal Regional concluiu também serem devidas ao reclamante o pagamento em dobro das horas extraordinárias trabalhadas nesses dias, porém apenas quando não compensadas na mesma semana, ou na semana imediatamente seguinte. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9900

38 - TRT3 Comércio. Permissão de exigir trabalho dos empregados em feriados.


«1. As atividades que possuem específica previsão nas hipóteses elencadas na relação anexa ao art. 7º do Decreto nº. 27.048/1949 possuem autorização permanente de funcionamento nos feriados, conforme preceitua a Lei 605/1949. Para as demais atividades, é necessária expressa pactuação em convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação municipal aplicável, nos termos do Lei 10.101/2000, art. 6º. 2. No caso em comento, não tendo o réu, que atua no ramo de supermercados, demonstrado o preenchimento das condições estabelecidas nas excepcionais situações do Decreto 27.048/1949, tampouco a existência de convenção coletiva em vigor, mostra-se defesa a exigência de trabalho de seus empregados em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.0700

39 - TRT4 Ação civil pública. Trabalho em feriados. Comércio.


«A utilização de mão de obra de empregados em feriados, nas atividades do comércio em geral, só é admissível mediante prévia autorização em norma coletiva, e observada a legislação municipal. Aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com redação dada pela Lei 11.603/2007. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0200

40 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.


«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.4800

41 - TST Trabalho em domingos e feriados.


«Escudado em aresto inespecífico (Súmula 296, I) e ausente o necessário prequestionamento, o recurso de revista deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.0700

42 - TST Trabalho em domingos e feriados.


«Escudado em aresto inespecífico (Súmula 296, I) e ausente o necessário prequestionamento, o recurso de revista deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.8600

43 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.7300

44 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.2900

45 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.


«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.8300

46 - TST Jornada de trabalho. Labor aos domingos e feriados.


«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 100%, das horas laboradas aos domingos e feriados, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.8200

47 - TST Jornada de trabalho 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.


«1 - A condenação ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos da Súmula 444/TST que assim dispõe:... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.9100

48 - TST Jornada de trabalho em escalas 12x36. Norma coletiva. Feriados laborados. Remuneração em dobro.


«1. O Lei 605/1949, art. 9º determina o pagamento, em dobro, dos feriados eventualmente trabalhados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0400

49 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.


«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.8000

50 - TST Jornada de trabalho 12 horas. Regime de escala. Trabalho em domingos e feriados. Aplicação analógica da Súmula 444/TST.


«Infere-se da Súmula 444/TST que no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor em feriados. Isso porque, no descanso de 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, inclui-se o repouso semanal. Esse entendimento, firmado para o regime de trabalho 12X36 horas, pode e deve ser aplicado analogamente ao regime de trabalho dos autos, na medida em que, no sistema de compensação da jornada do trabalho em escalas, as folgas que são concedidas ao longo da semana já compensam os domingos laborados, mas não os feriados. Nesse contexto, é válida a norma coletiva na parte em que prevê a folga compensatória para o trabalho prestado nos domingos, no regime de escalas. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()

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