1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - Pretensão inicial voltada ao reconhecimento da incidência da base de cálculo salarial de cômputo de horas extras de 216 horas mensais para 180 horas mensais - servidor ocupante do cargo público de Guarda Municipal, cuja jornada de trabalho compreende 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso - regime jurídico estatutário (e não celetista) - novo plano de cargos e salários no ano de 2007 - aplicação da Lei Municipal 12.986/2007 - previsão de jornada trabalhada máxima de 180 horas mensais, de modo que é esta a jornada que deverá ser utilizada para cálculo de horas extras - precedentes deste E. Tribunal de Justiça - sentença de improcedência da demanda reformada - inversão dos ônus de sucumbência. Recurso do autor provido.
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2 - TJSP Servidor público estadual. Professora. Docente readaptada. Discussão acerca da forma de cálculo das horas trabalhadas. Modificação de regime de jornada de trabalho. Submissão ao regime horário da hora-relógio. Admissibilidade. Regime de horas-aulas específico restrito para professores que ministram aulas. Docente readaptado que somente faz jus a tal regime, quando sujeito a carga suplementar de trabalho, constituída de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente. Inexistência nos autos de evidencias de que a impetrante exerça carga suplementar de trabalho. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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3 - TRT18 Intervalo intrajornada. Jornada de 06 horas de trabalho. Horas extras habituais. Súmula 437/TST, IV.
«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. (Súmula 437/TST, IV).... ()
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4 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Ausência de norma coletiva. Efeitos.
«A validade do regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso imprescinde de previsão em norma coletiva. Não atendido o requisito previsto no CF/88, art. 7º, XIII, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Jornada. Revezamento horas extras. Escala 12x36 horas. O regime 12x36, adotado excepcionalmente para categorias profissionais específicas, é mais benéfico ao trabalhador, na medida em que trabalha 12 horas e descansa 36. Aliás, a partir da promulgação da atual constituição, é válido o acordo de compensação de jornada de trabalho pelo regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (xiii e XXVI do art. 7º, da CF) não havendo que se falar em direito à percepção de horas excedentes. Nesse sentido, a recente Súmula 444 do c. TST. Se o revezamento se faz de 12 horas de trabalho por 36 de folga, é concedido ao trabalhador período de repouso dilatado, compatível com a jornada estabelecida, suficiente ao esforço despendido, sendo indevidas as horas extraordinárias postuladas.
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6 - TST Recurso de revista. Jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. 12x36. Norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte, com fundamento no CF/88, art. 7º, III e XXVI, reconhece a validade de jornadas especiais quando pactuadas por meio de norma coletiva, hipótese da jornada de trabalho de doze horas de trabalho seguida de trinta e seis horas de descanso (Súmula 444/TST). Em face da excepcionalidade dessa jornada (12x36), a jurisprudência firmou-se no sentido de que é válida, ainda que exceda o limite de dez horas, previsto no CLT, art. 59, § 2º, sendo indevido o pagamento do adicional de horas extras para o trabalho realizado além da décima hora diária e da quadragésima quarta semanal. Logo, consignado no acórdão regional que os acordos coletivos anexados autorizam a adoção de tal jornada, não há como se negar validade ao pactuado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras excedentes da sexta diária de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Pagamento da hora acrescida do adicional em relação às sétima e oitava horas de trabalho (tema remanescente).
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamentetrabalhadas, devendo ser aplicado o divisor de 180 horas mensais na sua base de cálculo salarial. Recurso improvido.
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9 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamente trabalhadas, devendo ser aplicado Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamente trabalhadas, devendo ser aplicado o divisor de 180 horas mensais na sua base de cálculo salarial. Recurso provido, sem sucumbência.
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10 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamente trabalhadas, devendo ser aplicado Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PARA INVERSÃO DO JULGADO QUE COMPORTA PROVIMENTO - Demonstração de que os servidores que trabalham turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) cumprem jornada de 180 horas mensais efetivamente trabalhadas, devendo ser aplicado o divisor de 180 horas mensais na sua base de cálculo salarial. Recurso provido, sem sucumbência.
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Previsão em norma coletiva. Horas extras habituais. Invalidade do acordo.
«A c. SDI-I, órgão de uniformização «interna corporis da jurisprudência do TST, tem firme entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime especial de 12 horas de trabalho e 36 de descanso fixado por norma coletiva. ... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Conceito. CLT, art. 60.
«A habitualidade não se confunde com a uniformidade, e isso significa que as horas de trabalho, extras ou noturnas, se consideram habituais mesmo que não se tenham repetido em número sempre igual.... ()
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13 - TST RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA .
Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA . Ante uma possível afronta ao CLT, art. 298, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária em decorrência da inobservância do intervalo para alimentação e repouso previsto no CLT, art. 71, sob o fundamento de que esse intervalo é cumulativo com aquele previsto no art. 298 do mesmo Diploma Legal. A jurisprudência desta Corte era de que, quanto aos trabalhadores de minas de subsolo, a regra do CLT, art. 298 não impede a incidência da regra geral do CLT, art. 71, caso ultrapassadas seis horas de trabalho (Súmula 437, IV, desta Corte). Contudo, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de trabalho, computado na duração da jornada, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Segundo a SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta « (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). Nesse contexto, estando a decisão regional posta em sentido diverso à atual jurisprudência desta Corte, o recurso de revista alcança conhecimento, por violação do CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 298 e provido.... ()
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14 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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15 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Nos termos da Súmula 444/TST,. é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Horas de trabalho coletivo. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos objetivando a incorporação e pagamento horas de trabalho coletivo - HTC. ... ()
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17 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.
«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()
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18 - STF Direito do trabalho. Jornada do bombeiro civil. Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. Direito à saúde (CF/88, art. 196). Direito à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII). Direito à proteção contra risco à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Lei 10.901/2009, art. 5º.
«1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Provimento. Horas extras. Regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Ausência de norma coletiva. Efeitos.
«A potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «c. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()
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21 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Pedido de fixação da jornada de trabalho em oito horas diárias, com intervalo de uma hora, ou observância do regime de 12 por 36 horas e de pagamento de terço de férias e horas extraordinárias. Inadmissibilidade. Previsão em norma local de horário especial para prestação de serviços (Lei 600/93) com revezamento de 24 horas de trabalho por 48 de repouso. Existência. Recurso parcialmente provido para pagamento de alguns adicionais de férias apurados em liquidação.
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22 - TST Horas extras. Jornada de trabalho de 12x36. Validade.
«É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas (Súmula 444/TST).... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto pela prosegur Brasil S/A. Jornada de trabalho de 12x36. Horas extras.
«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 444/TST, -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:
«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação habitual. Duração do intervalo intrajornada.
«Conforme disposto no «caput do CLT, art. 71, se a duração da jornada exceder de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. No mesmo sentido, o item IV da súmula 437 do TST, segundo o qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. No presente caso, foi reconhecido ao reclamante o pagamento 30 minutos extras, a título de chegada antecipada/tempo à disposição da empregadora, e outros 30 minutos extras, decorrentes de labor suplementar. Ou seja, a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor sempre superava as 06 horas diárias contratuais, inclusive o limite legal de isenção previsto no §1º do CLT, art. 58, sendo-lhe devido, portanto, o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Jornada de 6 horas. Prorrogação habitual. Intervalo mínimo de uma hora. Item IV da Súmula 437/TST.
«Não obstante estar o autor sujeito ao intervalo especial do CLT, art. 298, sua jornada legal (seis horas diárias e trinta e seis semanais, CLT, art. 293) foi elastecida habitualmente. Nesse passo, incide o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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27 - TST Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.
«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()
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28 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Execução. Remição. Não reconhecimento. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. Divisor em número de horas de trabalho não permitido.
«1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. ... ()
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29 - TST Inovação à lide. Horas extras.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor em relação ao argumento de que teria jornada de trabalho certa a ser cumprida diante do contrato de trabalho firmado entre as partes, com acordo para prorrogação de horas de trabalho e acordo para compensação de horas de trabalho, por entender haver no particular inovação à lide. Do que se extrai do acórdão, o juiz singular, considerando o exercício de função de confiança, nos moldes da CLT, art. 62, II, indeferiu o pedido de horas extras. Ora, o autor, ao destacar a previsão contratual relativa à jornada de trabalho e ao acordo de prorrogação e de compensação de horas de trabalho, nada mais fez do que buscar o reconhecimento do pedido feito na petição inicial e rechaçado na sentença, apresentando evidências contratuais de que era submetido a controle de jornada. Nesse contexto, em relação às horas extras, não há falar em inovação à lide. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e provido.... ()
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30 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Prestação habitual de horas extras. Extrapolação do limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«Conforme consignado pelo TRT, houve a prestação habitual de horas extras, que, em diversas ocasiões, ultrapassou o limite de duas por dia. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que o sistema de compensação de jornada era inválido.Assim, não há como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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31 - TST Horas extras. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i.
«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devida a compensação entre os valores das horas extraordinárias prestadas e a gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, pela jornada de oito horas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. ... ()
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32 - TST Período até 31/1/2007. Regime 12x36. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Invalidade. Período a partir de 1/2/2007. Banco de horas. Invalidade.
«1 - Com relação ao período até 31/1/2007, conforme consignado no acórdão, o intervalo intrajornada era frequentemente descumprido, e o trabalho de 12 horas ocorria durante vários dias seguidos, em prejuízo da folga compensatória. Portanto, o caso não é apenas de descumprimento do intervalo intrajornada, mas, também de trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. 2 - Com efeito, esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. Inválido o regime, é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Julgados. ... ()
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33 - TRT3 Bancário. Hora extra horas extras. Intervalo do período especial para amamentação concedido.
«À bancária que teve reconhecida a jornada diária de seis horas e duas horas extras diárias, durante o período especial para amamentação, deve trabalhar apenas cinco horas. Assim, ao ter cumprido a jornada de sete horas diárias, em tal período, continuou a perfazer duas horas de trabalho extraordinárias.... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36 horas. Divisor.
«A jornada especial cumprida pelo trabalhador (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso), implica a efetiva prestação de serviços por 48 horas em uma semana e 36 horas semana seguinte. Assim, chega-se ao divisor 210, e não 180, o qual deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora (entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas deste Tribunal) nestas escalas de trabalho. Todavia, caso dos autos, em que a jornada de trabalho especial restou descaracterizada pela prestação habitual de horas extras, aplica-se o divisor 220.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAS - JORNADA DIÁRIA DE 7,5 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para o cálculo do divisor de horas extras dos empregados que, por força de norma coletiva, tenham jornada diária de 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, prevalece a regra do CLT, art. 64, no sentido de que o salário-hora normal corresponderá à duração do trabalho, no caso, 187,5 horas de trabalho mensal, como divisor a ser observado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional
«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()
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38 - STJ Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com a Lei 7.210/1984, art. 33. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.
«1. A Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()
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39 - STJ Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.
1 - O art. 126, § 1º, II, da LEP é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()
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40 - TJSP Recurso interposto pelo autor para reverter sentença que não reconheceu seu direito ao divisor 180 para recebimento das horas extras - A Lei Municipal 2.264/76 estabeleceu que os servidores municipais teriam jornada de 40 horas semanais (art. 1º), aplicando-se também ao autor - Tornou-se incontroverso que o recorrente tem a jornada de trabalho em turnos de 12 por 36 horas - Neste caso, deve-se Ementa: Recurso interposto pelo autor para reverter sentença que não reconheceu seu direito ao divisor 180 para recebimento das horas extras - A Lei Municipal 2.264/76 estabeleceu que os servidores municipais teriam jornada de 40 horas semanais (art. 1º), aplicando-se também ao autor - Tornou-se incontroverso que o recorrente tem a jornada de trabalho em turnos de 12 por 36 horas - Neste caso, deve-se aplicar raciocínio matemático, como citado pelo MM. Juiz Rodrigo Pares Andreucci nos autos do processo 1018202-52.2019.8.26.0451, do Colégio Recursal de Piracicaba: «Considerando-se que 30 dias possuem 720 horas, e que cada turno de um Guarda Municipal dura 12 horas de trabalho + 36 horas de descanso, o que resulta em turnos de 48 horas, basta saber quantos turnos de 48 horas (12 horas de trabalho+ 36 horas de descanso) há em 30 dias de trabalho. Para tanto, basta que se divida a quantidade de horas existentes em 30 dias pela quantidade de horas de duração de um turno.Exemplificando, dividindo-se as 720 horas (total de horas existentes em 30 dias) por 48 horas (total da duração de um turno de 12x36), obtém-se o número 15, que nada mais é do que o número de turnos trabalhados a cada 30 dias de trabalho. Ou seja, os Guardas Municipais trabalham exatamente 15 turnos a cada 30 dias. Portanto, tem-se que os Guardas Municipais trabalham 15 turnos a cada 30 dias, e em cada turno trabalham 12 horas efetivas. Nesse passo, multiplicando-se o número de turnos pelo número de horas trabalhadas em cada turno, considerando-se o período de 30 dias, obtém-se a quantidade de horas trabalhadas em um mês. Logo, 15 turnos multiplicados por 12 horas de efetivo trabalho em cada turno resultam em 180 horas de trabalho efetivo a cada 30 dias. Esse raciocínio demonstra que o número de 180 horas mensais de trabalho efetivo não foi escolhido pelo legislador aleatoriamente, tendo em vista que ao executar turnos de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, ao longo de 30 dias, atinge-se exatamente a marca de 180 horas efetivamente trabalhadas no mês, tal como previsto pelo legislador no art. 12 da Lei Municipal 12.986/2007. Em outras palavras, para que os guardas trabalhassem mais de 180 horas por mês, precisariam trabalhar mais que 12 horas por turno, tendo suprimido parte de seu tempo de descanso, ao passo que, para que os guardas trabalhassem menos de 180 horas por mês, precisariam trabalhar menos de 12 horas por turno, e, por consequência, gozar de maior período de descanso (o que, entretanto, ao menos do que consta dos autos, não ocorre no presente caso).E é exatamente por este motivo que se mostra inadequado que a base de cálculo salarial dos autores sofra a incidência dos divisores de 216 horas semanais (ou de 252 horas semanais), como faz o Município. (TJSP- AC0044180-36.2012.8.26.0114, Rel. Desª Flora Maria Nesi Tossi Silva j. 03/02/2016) - Assim, adotado o entendimento que, pela quantidade de horas trabalhadas, o correto é o divisor 180, o caso é de se julgar procedentes os pedidos, inclusive para pagamento das diferenças, não podendo o divisor ser a plicado apenas para parcelas futuras - Recurso a que se dá provimento para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos para condenar o réu a utilizar o divisor 180 para pagamento das horas extras -Condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor a ser pago ao autor corrigido monetariamente.
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41 - TRT2 Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Alteração contratual ilícita. Não configuração. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.
«Descabe falar-se em alteração contratual ilícita na hipótese, como a vertente, de a norma interna da empregadora, que previa jornada diária de 6 horas de trabalho, ter sido editada vários anos antes da admissão do Reclamante, especialmente se o Contrato de Trabalho por este firmado contemplava cláusula explícita prevendo jornada diária de 8 horas de trabalho.... ()
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42 - TRT18 Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (Súmula 9/TRT da 18ª Região)... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de
«TRABALHO (08 HORAS DIÁRIAS). DIVISOR 220 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. In casu, o autor se vinculou a uma jornada diária de 08 horas de trabalho. Dessa forma, o salário-hora deve ser obtido mediante a divisão do salário mensal por 220, sendo descabida a adoção do divisor 180 como postulado pelo reclamante.... ()
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44 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Remição da pena pelo trabalho. Horas extras. Possibilidade. Cálculo. Dezoito horas extraordinárias para o desconto de um dia de pena. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Remição. Trabalho e leitura. Limite de oito horas. Inteligência da Lei de execução penal. Agravo regimental desprovido.
1 - A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo de 8 horas diárias, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126, § 3º. Precedentes. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.
«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º" (Súmula 437/TST, IV). ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Direito penal. Substituição da reprimenda reclusiva por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Detração. Desconto de 24 horas de trabalho para cada dia de prisão cautelar. Impossibilidade. Necessidade de se observar o CP, art. 42.
«1. Hipótese em que a Corte de origem, ao calcular a detração, considerou que cada dia de prisão provisória corresponderia a 3 jornadas de 8 horas de trabalho comunitário, de maneira que bastariam 30 dias de custódia cautelar para se pudesse atestar o cumprimento das 720 horas de tarefas a que equivaleriam os 2 anos de pena privativa de liberdade substituídos. ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Direito penal. Substituição da reprimenda reclusiva por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Detração. Desconto de 24 horas de trabalho para cada dia de prisão cautelar. Impossibilidade. Necessidade de se observar o CP, art. 42.
«1. Hipótese em que a Corte de origem, ao calcular a detração, considerou que cada dia de prisão provisória corresponderia a 3 jornadas de 8 horas de trabalho comunitário, de maneira que bastariam 26 dias de custódia preventiva para que se pudesse considerar cumpridas as 605 horas a que equivaleria a pena de 1 ano e 8 anos de reclusão substituída. ... ()
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49 - STJ Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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50 - STJ Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com o art. 33 do mesmo diploma legal. (3) divisor em número de horas de trabalho não permitido. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()