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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.5300

1 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.


«A empregada que se utiliza do e-mail corporativo para aliciar colegas de trabalho para trabalhar em outras empresas, oferecendo vagas de emprego em cargos relacionados à atividade-fim da empregadora, pratica ato de mau procedimento, quiçá de negociação habitual, quebrando de imediato a fidúcia necessária para a continuação da relação de emprego. Justa causa caracterizada, na forma do CLT, art. 482, «b e «c.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6200

2 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Uso indevido do correio eletrônico corporativo.


«Demonstrado que a autora utilizava o correio eletrônico corporativo para travar diálogos íntimos com o diretor da empresa, resta caracterizada a justa causa por mau procedimento tendo em vista que o serviço de 'e-mail' corporativo é ferramenta fornecida para uso estritamente profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.1900

3 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Incontinência de conduta e mau procedimento. CLT, art. 482.


«A justa causa clama por prova contundente, eis que seus efeitos extrapolam o contrato de trabalho, espraiando na vida pessoal, profissional e social do trabalhador, pelo que não pode ser referendada com base em meros indícios. Entretanto, comprovado o mau procedimento do obreiro, revelado pela adulteração dos horários de entrada no portal instalado na empresa, pertinente a aplicação da penalidade máxima contratual, não estando o empregador jungido a infligir penas de menor expressão uma vez que a punição deve ser proporcional à falta praticada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5700

4 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento e desídia.


«A dispensa por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser amparada em prova robusta, sob pena de ser revertida em juízo, com a consequente condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada. Contudo, uma vez demonstrados nos autos o mau procedimento e a desídia da reclamante, traduzidos na permissão de entrada de terceiros estranhos, sem autorização superior, na UTI do hospital reclamado, redundando na produção de um vídeo protagonizado pela autora, que retrata de maneira jocosa e desrespeitosa as práticas adotadas naquela unidade de tratamento, há de ser convalidada sua dispensa por justa causa, com fulcro nas alíneas «b e «e do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0800

5 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento.


«Havendo prova de que o empregado adotou, com habitualidade, comportamento incorreto, praticando atos que ferem as normas jurídicas e as regras de bom comportamento, de respeito, de decoro, de paciência e de educação, atos esses incompatíveis com o que se espera de um homem médio para conviver harmonicamente em sociedade, com tipicidade (CLT, art. 482, «b), assim como com gravidade suficiente para a quebra da fidúcia contratual, impõe-se a resolução contratual por justa causa, porque a penalidade foi aplicada de forma proporcional, imediata e única (non bis in idem).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.4300

6 - TRT4 Dispensa por justa causa. Ato de improbidade ou mau procedimento.


«Não demonstradas inequivocamente as faltas atribuídas ao empregado que ensejaram a despedida motivada (ato de improbidade ou mau procedimento), a justa causa aplicada é convertida em demissão por iniciativa do empregador, sendo devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6800

7 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b.


«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2100

8 - TRT2 Incontinência de conduta e mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento. Comprovado que a autora utilizava ferramenta de trabalho de uso corporativo fornecido pela empresa (SKYPE) com abuso e desvio de finalidade, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.7900

9 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Dispensa por justa causa. Mau procedimento. Desídia. Ofensa à honra e boa fama do empregador e de outros empregados.


«A descoberta, pela empregadora, de que a empregada utilizava bate-papo corporativo, de forma frequente e durante o trabalho, para estabelecer diálogos íntimos e particulares com outra empregada, nos quais ainda havia demonstração de desídia no desempenho das funções, bem como ofensa à honra e à boa fama do empregador e de outros empregados, por meio de apelidos vexatórios e expressões ofensivas, aliada à realização de gesto obsceno, pela empregada, em direção a outro empregado, em uma reunião, constitui situação suficientemente grave a ensejar a quebra de fidúcia entre as partes, o que autoriza a aplicação imediata da justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.2300

10 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.3200

11 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento, indisciplina e desídia.


«O empregado que, em curto período contratual e a despeito de medidas pedagógicas já sofridas, permanece desrespeitando as regras estabelecidas pela empresa e mostrando-se relapso, inclusive, em relação à observância das regras de trânsito ao dirigir o veículo da empregadora usado no trabalho, com o qual avança sinal luminoso de parada e, por conta disso, se envolve em acidente, incorre tanto em mau procedimento e indisciplina, por praticar conduta temerária, que coloca os outros em risco, quanto em comportamento desidioso, ao demonstrar que faz pouco caso das medidas corretivas já lhe aplicadas. Assim, a última falta praticada, com o desrespeito ao sinal de trânsito, justifica a sua dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9800

12 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Falta grave. Utilização de email corporativo para insultos. Justa causa configurada. Apuração com dispensa posterior. CLT, art. 482, «b.


«A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.3300

13 - TRT18 Justa causa. Mau procedimento. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao trabalhador, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.4800

14 - TRT18 Justa causa. Mau procedimento. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao trabalhador, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.3100

15 - TST Justa causa. Motorista de transporte coletivo. Desrespeito ao código de trânsito brasileiro. Mau procedimento e indisciplina no exercício da profissão. CLT, art. 482, «b e «h.


«A circunstância do reclamante, sendo motorista de ônibus, ver-se flagrado sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falando ao telefone celular, no efetivo exercício da profissão, confiram violação e inobservância de regra de conduta tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro, de que resulta possível lesão do direito alheio, qual seja a segurança pública. Tais procedimentos consistem em infrações severas previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, puníveis com multa e pontos na carteira de habilitação, justificando a dispensa com justa causa, por mau procedimento e indisciplina, a que alude as alíneas «b e «h do CLT, art. 482.... ()

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Doc. LEGJUR 445.9000.5013.5344

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - MAU PROCEDIMENTO - FALTA GRAVE. O acolhimento da pretensão da reclamada, no sentido de que o autor incorreu em mau procedimento, de modo a atrair a aplicação da justa causa, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.0700

17 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento configurado. Urinar no local de trabalho. CLT, art. 482, «b.


«Nem a vulgaridade da micção em vias públicas, diminui o grau de reprobalidade social desse ato se realizado no local de trabalho. O comportamento esperado de um profissional é o de se orientar conforme as regras de conduta e costumes que regem a relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.8300

18 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento justa causa. Mau procedimento. Demonstração inequívoca de sua ocorrência. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, bem como a gravidade do ato praticado, a repercussão na rotina da empresa e a autoria do fato.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.3000

19 - TST Justa causa. Ato de insubordinação e mau procedimento. Greve. Princípio da isonomia. Matéria fática. Recurso de revista não conhecido. CLT, arts. 482, «b e «h e 896. Lei 7.783/89, art. 1º.


«Não se vislumbra a alegada afronta ao princípio da isonomia, porquanto o Regional, em análise ao contexto fático-probatório, constatou que a demissão por justa causa imposta ao autor decorreu da prática de ato de insubordinação e mau procedimento, pois desrespeitou a data pactuada para o retorno imediato ao trabalho, após composição amigável com o sindicato pelo fim do movimento paredista, corroborado pelo fato de que o reclamante causou tumulto e impediu o acesso de outros empregados ao labor trabalho (Precedentes desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.8300

20 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. CLT, art. 482, «b.


«A principal obrigação do empregado na relação de emprego é a prestação de trabalho dentro das diretrizes ditadas pelo empregador, individual ou coletivamente, em face do poder de direção que este possui nessa espécie de contrato. A quebra de confiança não reclama fatos repetidos a macular o histórico profissional do obreiro, bastando um único evento, revestindo-se da gravidade necessária para abalar a fidúcia que deve pautar as relações entre empregado e empregador, mormente quando o obreiro exerce cargo gerencial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3760.8277.4030

21 - TST AGRAVO DA REQUERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA . MAU PROCEDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7200

22 - TRT2 Incontinência de conduta e mau procedimento atentado contra a boa imagem da empresa perpetrado pelo trabalhador nas redes sociais. Pertinente a ruptura contratual por justa causa com amparo no CLT, art. 482, alíneas b e k.

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.0400

23 - TRT4 Justa causa. Configuração. Reconhecimento. Mau procedimento. Envio de informações sigilosas referentes a orçamentos de empresa fornecedora do empregador - hospital - para outra empresa fornecedora concorrente. Quebra da necessária confiança entre empregado e empregador. Recurso da reclamante desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9700

24 - TRT2 Justa causa. Mau procedimento. Alegação de violação de correspondência. Ausência de prova robusta. Falta grave não comprovada. Email corporativo. Mau uso. Demissão do reclamante pelo simples fato de ser o responsável pelo terminal. CLT, art. 482, «b.


«Impossível imputar-se ao empregado à falta grave que lhe foi atribuída para dispensa por justa causa se os elementos de prova nos autos não evidenciam, de forma robusta e inconteste a imediatidade da punição e a culpa efetiva e pessoal do empregado nos fatos que lhe foram imputados. Havendo razoável dúvida quanto a quem teria procedido as alterações no sistema de e-mails, não se pode imputar culpa ao reclamante apenas por ser o responsável pela utilização do terminal.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9600

25 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Justa causa. Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento e desídia. Descaracterização em juízo.


«Esta Subseção Especializada tem reconhecido a ocorrência do dano moral em situações de desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.9400

26 - TRT3 Justa causa. Mau procedimento. Infração às Leis de trânsito. Prejuízos materiais.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado na prova colhida nos autos, e concluiu que o reclamante se envolveu em acidente de trânsito, por estar dirigindo em velocidade muito acima do limite máximo da velocidade permitida para o local, que era a passagem de um pedágio em Três Rios (RJ), causando danos patrimoniais ao veículo de propriedade da reclamada. Diversamente do que alega o reclamante recorrente em suas razões recursais, sua testemunha atestou em Juízo que com a frenagem brusca, a carga desceu em direção ao caminhão e causou danos à cabine. Por outro lado, tendo o reclamante comunicado o fato à reclamada, este determinou o deslocamento de outro caminhão para remover a carga, mas o reclamante não aguardou a chegada desse caminhão, retirou-se do local sem autorização do empregador, e, ainda, procedeu a uma manobra arriscada, dando marcha-a-ré no Posto de Pedágio.... ()

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Doc. LEGJUR 238.9081.2303.4589

27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para considerar lícita a terceirização de serviços e afastar o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços e as obrigações decorrentes desse vínculo, limitando-se a condenação do banco reclamado a responder, de forma subsidiária, pelas demais verbas deferidas à reclamante. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, motivo pelo qual não merece reparos a decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8300

28 - TRT2 Justa causa. Segredo da empresa. Violação justa causa. Apropriação indevida de dados sigilosos para favorecimento próprio e da concorrência. Violação de segredo de empresa. Mau procedimento configurado. Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume, é forçoso concluir que a irregularidade de conduta, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual o trabalhador necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e,assim, deve ser cabalmente provada.


«In casu, ficou constatado que o autor apoderou-se de um bem incorpóreo e sigiloso da reclamada, qual seja, a lista de clientes e potenciais clientes constante do banco de dados da ré, e a utilizou com a nítida intenção de captar clientes para sua nova empregadora, caracterizando violação de segredo. Configurado, ainda, o mau procedimento, em virtude da desleal atitude do empregado, ao trair a confiança e a fidelidade necessárias na prestação de serviços em prol da reclamada. Desse modo, logrou êxito a ré em demonstrar um quadro comportamental de mau procedimento por parte do demandante, bem como a violação de segredo de empresa, e que a punição aplicada não se revelou excessivamente rigorosa. Acolhe-se, portanto, a alegação de falta grave atribuída ao demandante, sendo, pois, de rigor, o reconhecimento do despedimento motivado. Recurso do autor ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 490.1280.6283.5969

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. GRADAÇÃO DAS PENAS. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Reconhece-se a transcendência política da causa, diante da contrariedade do acórdão regional à jurisprudência desta Corte Superior. Em razão de possível afronta ao art. 482, «b, da CLT, merece provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. GRADAÇÃO DAS PENAS. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para a aplicação da justa causa ao empregado, o empregador, em regra, deve observar a gradação das penas, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia imprescindível à manutenção do pacto laboral, hipótese em que se mostra irrelevante o tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao empregador. Precedentes. Com efeito, para a configuração da justa causa amparada no mau procedimento do empregado, capitulado no art. 482, «b, da CLT, nem sempre será necessária a gradação das penalidades. É plenamente possível que uma única conduta do trabalhador seja grave o suficiente para resultar na quebra da confiança e tornar inviável a continuidade da relação de emprego, por fazer desaparecer a fidúcia mínima necessária à manutenção do contrato de trabalho. Em tal situação, torna-se irrelevante o tempo de serviço do empregado na empresa, pois continuará existindo para o empregador a sensação de que não mais poderá depositar confiança naquele empregado que cometeu a falta grave. Mormente quando se trata de funcionário ocupante de cargo de destaque na estrutura da empresa, como é o caso do ora recorrido (coordenador). Consoante se infere do acórdão regional, o reclamante, ao entregar à área jurídica da empresa conversa via aplicativo de mensagens entre ele e seu subordinado, suprimiu alguns trechos, mesmo ciente de que as citadas conversas seriam provas que a reclamada utilizaria para se defender em reclamação trabalhista ajuizada pelo referido subordinado. Deixou, portanto, de disponibilizar os fragmentos das mensagens que demonstravam ter o reclamante autorizado seu subordinado a se ausentar do trabalho e a «arrumar um atestado para justificar a ausência. Extrai-se, ainda, que a supressão das conversas, as quais, a propósito, comprometiam o reclamante, acabou resultando na « conclusão de adulteração de prova juntada em processo judicial, sem o conhecimento dos advogados da reclamada . Note-se que as mensagens com trechos omitidos pelo autor acarretaram a exposição da reclamada a prejuízos processuais que somente não se concretizaram em razão do acordo celebrado na aludida reclamação trabalhista. Diante, portanto, da clara gravidade da conduta do reclamante, não se afigura razoável exigir da reclamada a observância à gradação das penalidades para fins de aplicação de pena mais branda ao autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada, no qual foram julgados improcedentes todos os pedidos da inicial, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 715.2828.7882.1787

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático narrado pelo Regional esclarece que o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova testemunhal, comprovou que o autor compareceu ao serviço sem condições de trabalhar devido à ingestão de bebida alcoólica. Concluiu-se, então, que ficou «configurado o mau procedimento alegado pela reclamada, por comportamento inadequado e absolutamente incompatível do reclamante com sua função de vigilante e que, sem dúvida, abala a fidúcia inerente a toda relação de trabalho, correta a sua dispensa motivada com amparo na alínea «b, do CLT, art. 482 [...]. No presente caso, o Regional atentou-se à correta distribuição do ônus da prova, pois concluiu que a reclamada se desvencilhou a contento em demonstrar o fato ensejador do justo motivo para a dispensa. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 indicados no apelo trancado. À luz do quadro fático posto pelo Regional, também não há como identificar violação ao art. 482, «b, da CLT, pois a conduta do autor é capaz de caracterizar o mau procedimento. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.8100

31 - TRT2 Justa causa justa causa e ônus probatório respectivo. A alegação de falta grave deve ser robustamente provada de forma a não ensejar qualquer dúvida acerca do mau procedimento atribuído ao empregado que justifique a impossibilidade da continuidade do vínculo contratual, porquanto imputa ao trabalhador conduta reprovável que implica perda de direitos trabalhistas. Recurso ordinário ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3800

32 - TRT12 Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.


«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.1300

33 - TST Justa causa. Mau procedimento. Caracterização. Matéria fática.


«Para efetivação do exercício disciplinar do empregador e consequente aplicação da justa causa no contrato de trabalho, além da tipicidade da conduta (requisito objetivo), deverão ser levados em conta alguns outros requisitos (de ordem subjetiva ou circunstancial) para aferição da validade da penalidade imposta, estando entre eles: o dolo ou culpa do empregado; o nexo existente entre a falta e a penalidade, bem como a ausência de perdão tácito ou expresso do empregador. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, consignou que «o reclamante secundarizou elementar regra de segurança de trânsito, colocando em risco a sua vida e a de terceiros, incidindo, portanto, em falta grave. Consignou, ademais, que o obreiro agiu com imprudência na direção do veículo, pois não tinha qualquer visibilidade na estrada de chão e prosseguiu a uma velocidade média de 60 km/h. Infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, conforme pretende o autor, exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.8044.3009.0304

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. PAGAMENTO DE LUVAS. «HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.


Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Ademais, valendo-se a parte dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.2500

35 - TRT2 Justa causa: Dosagem da pena. CLT, art. 482. Ao cometimento de sucessivas faltas do empregado ao trabalho, deve suceder a ação pedagógica do empregador, aplicando-lhe penalidades gradativas como advertências verbais e escrita e suspensão, com o desconto dos dias, visando corrigir o comportamento nocivo ao bom desempenho dos serviços. Não observada à gradação das penalidades, impossível o acolhimento da justa causa para a dispensa com base no suposto mau procedimento do empregado, sobretudo quando esta não restou sobejamente comprovada pela reclamada, a teor dos artigos 818 da CLT de 1943 e subsidiário (CLT, artigo 769) 373 do CPC/2015 de 2015. Recurso ordinário da reclamada improvido no presente ponto.

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Doc. LEGJUR 633.8399.7982.3120

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A


reforma do acórdão regional demandaria o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível violação ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema. UNICIDADE CONTRATUAL - VALE REFEIÇÃO - COMISSÕES - REEMBOLSO DE DESPESAS 1. Nos temas, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.3879.7210.5431

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - JUSTA CAUSA - MAU COMPORTAMENTO - SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que não restou demonstrado o mau procedimento por parte da autora a justificar a justa causa. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA - REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - VALIDADE - SÚMULA 463/TST, I. Mesmo após a reforma trabalhista, esta Corte entende que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. O percentual foi fixado pelo juízo de origem em 10%, dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação direta e literal ao art, 791-A da CLT. 2. No tocante à majoração do percentual, foi registrado no acórdão regional que foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e não havendo elementos que permitam concluir pela má apreciação dos requisitos previstos em lei, deve ser mantido o percentual arbitrado. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 602.0519.4634.0999

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MAU PROCEDIMENTO. TELEATENDENTE. INSULTA A CLIENTE. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DE GRADAÇÃO DA PENA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso vertente, os trechos transcritos pela Reclamada no recurso de revista são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT, o que configura inobservância do ônus processual de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada, que se mantém, inclusive quanto ao não reconhecimento da transcendência da causa. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 273.1821.1049.6753

39 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de caso em que o reclamante, dependente químico, foi demitido em 2018, após processo administrativo que apurou as faltas cometidas pelo empregado (indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento). A empresa tinha ciência da doença desde 2014, quando o reclamante foi internado compulsoriamente e retornou ao trabalho após recuperação. 4 - O reclamante afirma que o extenso lapso temporal entre a ciência da doença (2014) e a dispensa (2018) não é capaz de afastar o caráter discriminatório e que no momento da dispensa estava em surto. 5 - Constou na decisão monocrática o entendimento desta Corte de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443/TST), tal como o dependente químico, e que cabe ao empregador comprovar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. 6 - Analisando o conjunto fático revelado no acórdão do TRT, foi registrado que « A dispensa do reclamante só ocorreu mais de 4 (quatro) anos após a ciência do quadro de saúde do trabalhador «, « após instauração de regular procedimento administrativo, em razão das faltas cometidas pelo empregado, pelos atos de indisciplina, insubordinação, negligência, desídia, incontinência de conduta e mau procedimento «, não estando caracterizado ato discriminatório, mas motivo legítimo para a dispensa do empregado. 7 - Constou no trecho do acórdão transcrito pela parte que « no momento da rescisão não ficou comprovada a inaptidão para o trabalho «, o que contradiz a alegação de surto, e que o TRT reconheceu « a validade da ruptura contratual, afastando a tese de dispensa discriminatória, diante da demonstração, pela empresa, de que a rescisão ocorreu dentro da legalidade, observado o direito potestativo do empregador, após regular procedimento administrativo para apuração de faltas praticadas pelo reclamante (frisa-se, incontroversamente demonstradas) «. 8 - Logo, registrado pelo TRT que o reclamante estava apto para o trabalho no momento da dispensa e que as faltas cometidas foram incontroversamente comprovadas, sem registro de que teriam ligação com a doença, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7135.8200

40 - STJ Seguro. Veículo. Abstenção de aumentar os riscos.


«Segundo o acórdão local, «Não se estende ao segurado a culpa ou dolo de terceiro, não se podendo transferir para este último um comportamento alheio, devendo por isso mesmo, a seguradora cumprir o pactuado. Caso em que não se negou vigência ao CCB, art. 1.454, que supõe mau procedimento do segurado, e não de terceiro. Falta de prévio questionamento dos arts. 1.521, I e 1.518, parágrafo único, do CCB.... ()

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Doc. LEGJUR 883.6889.8370.0291

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. 1.1. O Tribunal Regional entendeu que, na hipótese dos autos, não ficou evidenciado o «mau procedimento da reclamante a justificar a sua dispensa. 1.2 . Dessa forma, a tese patronal de que a reclamante teve «mau procedimento e de que a autora teria confessado a prática de atividade remunerada, enquanto estava afastada do Reclamado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2.1 . O Tribunal Regional decidiu que a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para autorizar a concessão do benefício, uma vez que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista. 2.2 . Por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a mera declaração de hipossuficiência econômica para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita é suficiente, nos termos da Súmula 463/TST, I. Cabe ressaltar que mesmo com o advento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 4º ao CLT, art. 790), esta Corte tem admitido a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física como prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Agravo não provido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA . A discussão acerca das reais atribuições e competências da reclamante reveste-se de cunho eminentemente fático probatório, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O art. 6º da Instrução Normativa 41, na Justiça do Trabalho, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso nesse ponto. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.5800

42 - TRT18 Justa causa. Não caracterização.


«Para aperfeiçoamento da dispensa por justa causa do empregado, é necessário que o ato faltoso seja comprovado por meio de prova robusta e convincente. No caso vertente, a prova apresentada pela reclamada não demonstrou que o autor teria incorrido em mau procedimento, bem como tenha agredido física e verbalmente o seu superior, de forma a quebrar a fidúcia entre as partes e a ensejar a dispensa motivada. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.1400

43 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Procedência. Falso testemunho. Improbidade comprovada.


«Restando devidamente comprovado o falso testemunho perpetrado pelo requerido, com o nítido fim de obter vantagem indevida para outrem, estão tipificadas as faltas graves de improbidade e mau procedimento, impondo-se a reforma da decisão de primeiro grau para julgar procedente o pedido formulado no presente inquérito judicial para apuração de falta grave, autorizando a demissão por justa causa do empregado faltoso, com fulcro no CLT, art. 482, «a e «b.... ()

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Doc. LEGJUR 280.7913.1307.4799

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, os registros fático probatórios constantes do acórdão recorrido comprovaram o mau procedimento do reclamante e o regular cumprimento das garantias constitucionais no processo interno de apuração pela reclamada, que justificam a justa causa aplicada. Assim, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte a quo destacou que o reclamante estava sujeito à jornada de 6 horas, com intervalo de 15 minutos, com alguma alteração nos horários de entrada e saída, mas sempre respeitando a jornada de 6 horas. Além disso, a Corte local consignou que os cartões de ponto são válidos, porque as anotações eram variáveis, com registro de pagamento de horas extras nos recibos de salário, não tendo o reclamante apresentado qualquer apontamento de diferenças; que a prova oral não tratou sobre jornada de trabalho; e que os cartões de ponto são registrados mediante senha. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem quanto à inexistência de horas extras não quitadas, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 404.0279.4465.1908

45 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE AJUIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO REGIONAL COM EFEITO MODIFICATIVO PARA SANAR ERRO DE FATO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 77/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Trata-se de caso em que o trabalhador pretende a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração da autora, Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual foi reconhecida a existência de erro de fato e concedido efeito modificativo ao julgado proferido no exame do recurso ordinário. Segundo consta no acórdão da Turma, a CEF ajuizou esta demanda de inquérito para apuração de falta grave cometida pelo empregado detentor de estabilidade sindical, visando à rescisão do seu contrato de trabalho em razão de irregularidades em movimentações financeiras por ele praticadas em contas de clientes do banco, tendo o inquérito sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença sob o fundamento de « nulidade da Portaria 0350/2014, cujo «assunto era a «Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa, por entender que esse documento era incompatível com a Portaria 0367/2014, de mesma data, pela qual foi procedida a suspensão do reclamante «. O Regional considerou ser « juridicamente inviável que se promova, ao mesmo tempo, a suspensão do contrato (Portaria 0367/2014) e a dispensa por justa causa (Portaria 0350/2014) de empregado detentor de estabilidade, antes do ajuizamento do inquérito judicial «. A CEF interpôs embargos de declaração, que foram providos, com efeito modificativo pelo Tribunal Regional, diante da constatação de erro de fato na análise das Portarias 350/2014 e 367/2014, na medida em que, embora ambas fossem da mesma data, a primeira emitiu a conclusão do Conselho Disciplinar, indicando a rescisão do contrato de trabalho do empregado, enquanto a segunda suspendeu o contrato de trabalho a fim de viabilizar o inquérito para apuração de falta grave. Superado o equívoco da premissa que ensejara a manutenção da sentença, o Regional afastou as alegações do réu de nulidade do procedimento interno realizado pela CEF para apuração das faltas cometidas, tendo em vista que observado o seu direito de defesa. Ao examinar a matéria de fundo, a Corte concluiu pela procedência do inquérito para apuração de falta grave por entender que « a situação de fato - negociação habitual em conflito com os interesses do empregador e mau procedimento pela inobservância das normas de segurança da instituição financeira - autoriza a rescisão do contrato de trabalho do requerido por justa causa, nos termos do art. 482, «b (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «c (negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço), da CLT . A Súmula 77/STJ estabelece que « nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar «. Tendo em vista que, segundo o Regional, a CEF realizou procedimento interno para apuração das irregularidades cometidas pelo empregado e suspendeu o contrato de trabalho para o fim de ajuizamento do inquérito judicial com vistas ao rompimento da relação empregatícia, não há falar em contrariedade à referida súmula. Igualmente, não se constatada a existência de divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto colacionado pelo embargante, oriundo desta Subseção, é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, do TST, pois não retrata teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal diante de fatos idênticos . Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 543.1269.1061.5476

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 298 DESTA CORTE. 1. Nos termos dos entendimentos concentrados nos itens I e V da Súmula 298/STJ, a ação rescisória fundada no V do CPC/2015, art. 966 pressupõe pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada nas normas jurídicas indicadas, salvo quando o vício apontado tenha nascido na própria decisão impugnada . 2. A autora fundamenta a pretensão rescisória na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966, alegando que o acórdão rescindendo teria incorrido em manifesta afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. 3. Entretanto, no acordão rescindendo não há manifestação sobre a matéria objeto dos referidos artigos de lei. 4. De outra parte, a alegada ausência de exame do inquérito para apuração de falta grave especificamente sob o enfoque do enquadramento da atitude da requerida (publicação em rede social) como mau procedimento previsto na letra «b do CLT, art. 482, o que, no entender da autora, cinfiguraria decisão citra petita, já existia na sentença, não se constatando a hipótese de vício nascido no acórdão rescindendo. 4. Incidência do item I da Súmula 298/STJ a inviabilizar o corte rescisório. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.7300

47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Ilícito penal. Imputação de furto sem provas. Princípio da dignidade humana. Atentado à dignidade do trabalhador. Indenização devida. CLT, art. 482, «b. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.


«A alegação de incontinência de conduta ou mau procedimento, consubstanciada no alegado envolvimento do autor em furto, por si só trata-se de acusação grave, que fere a reputação do empregado, provocando-lhe dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, além de marcar de forma indelével sua vida pessoal e social. Tão graves fatos, imputados sem maiores cuidados e desacompanhados da indispensável prova cabal do ocorrido, agridem a dignidade e personalidade do trabalhador, ocasionando-lhe irremediável dano moral a merecer o devido reparo pelo empregador. Recurso da reclamada a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.0200

48 - TRT3 Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.


«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Na hipótese, entretanto, por emergir do conjunto probatório, de forma insofismável, a doença psiquiátrica do reclamante à época da falta de mau procedimento e incontinência de conduta, não se há falar em configuração da justa causa, motivo pelo qual há de ser revertida em dispensa imotivada, após decorrido o prazo relativo à estabilidade preceituada no Lei 8213/1991, art. 118 a que fazia jus o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.3800

49 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.


«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.8000

50 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.


«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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