1 - TRT3 Hora noturna. Norma coletiva. Negociação coletiva. Hora noturna com a mesma duração da hora diurna. Adicional noturno em patamar superior ao legal. Transação. Validade.
«É válida negociação coletiva em que é pactuado que a hora noturna terá a mesma duração da hora diurna e, como forma de compensação, é estabelecido adicional noturno em patamar superior ao legal. Não há, nesse caso, renúncia a direito, mas sim transação, conforme autorizado pelo art. 7ª, XXVI, da CF.... ()
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2 - TST Hora noturna. Norma coletiva que estabelece a hora noturna em 60 minutos. Fixação de adicional noturno em percentual superior ao legal. Possibilidade.
«A jurisprudência do TST tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao dispor sobre algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso dos autos, a consideração da hora noturna de 60 minutos, em detrimento da hora noturna reduzida, foi compensada com a afixação de um adicional noturno em percentual superior ao legal. Não subsistindo prejuízo ao empregado, há de se reputar válido o ajuste encetado coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Hora noturna. Norma coletiva que estabelece a hora noturna em 60 minutos. Ausência de contrapartida. Invalidade.
«A jurisprudência do TST tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao dispor sobre algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso do adicional noturno, admite-se a previsão coletiva de hora noturna de 60 minutos em detrimento da hora noturna reduzida desde que tenha sido estipulado um adicional superior ao legal ou outra contrapartida visando compensar a supressão da hora ficta. Todavia, no caso dos autos, não há registro no acórdão recorrido de que foi fixado adicional noturno em percentual superior ao legal ou outro benefício em contrapartida à supressão da hora ficta noturna, razão pela qual não é possível reconhecer a validade da pactuação coletiva no particular, que importaria em mera renúncia de direitos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Hora noturna. Jornada de 12x36. Redução ficta da hora noturna.
«A adoção do regime 12x36 não exclui a duração «ficta da hora noturna, pois se trata de observância obrigatória da regra contida no CLT, art. 73, §1º.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 37,14% DE ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA COM 60 MINUTOS. I .
A reclamada, ora agravante, sustenta pela validade da norma coletiva que estabelece o percentual de 37,14% de adicional noturno considera a hora noturna como de 60 minutos. II . O Tribunal Regional reexaminou a matéria e reestabeleceu a sentença que considerou válida a norma coletiva estipulando o cômputo da hora noturna em 60 minutos e afastando o comando de condenação em diferenças de adicional noturno e reflexos. III . Ausente o interesse recursal, no aspecto, uma vez que a decisão da Corte Regional é favorável à parte ora agravante. IV . Agravo interno de que não se conhece.... ()
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6 - TRT3 Hora noturna. Norma coletiva. Ausência de redução da hora ficta noturna. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Os instrumentos coletivos, por traduzirem a livre manifestação de vontade das partes convenentes, gozam de plena eficácia, devendo ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, é perfeitamente válida e eficaz a norma coletiva que prevê o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal (40%), estipulando, em contrapartida, a hora noturna de 60 minutos e o pagamento do adicional noturno apenas para as horas laboradas entre 22 e 05 horas.... ()
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7 - TST Hora noturna. Horas extraordinárias.
«Demonstrado que o autor não tinha observada a redução da hora noturna prevista no CLT, art. 73, a determinação para o pagamento de horas extraordinárias referente à 15 minutos diários, considerando a redução da hora noturna e a jornada do autor (15h às 24h), não viola os dispositivos indicados pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, na forma do CLT, art. 73. ... ()
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9 - TRT2 Trabalho noturno adicional. Cálculo pagamento da redução da hora noturna. Inexistência de previsão legal. O CLT, art. 73 dispõe sobre a redução ficta da hora noturna, assim considerada aquela trabalhada das 22h às 5h, servindo tão-somente para efeito de cálculo das horas que compõem a jornada, podendo, eventualmente, ensejar horas suplementares, em razão do acréscimo de uma hora a mais durante esse interregno. Inexiste, contudo, na legislação ordinária, a previsão quanto ao pagamento pecuniário da verba denominada «hora noturna reduzida. Apelo improvido.
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10 - TRT2 Trabalho noturno. Horas extras hora noturna reduzida. O fato de não existir previsão em norma coletiva sobre a observância da hora noturna reduzida é indiferente, pois o direito decorre de Lei (CLT, art. 73, parágrafo 01º). Diferenças de horas extras concedidas.
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11 - TRT3 Trabalhador rural. Hora noturna. Empregado rural. Redução da hora ficta noturna. Inaplicabilidade.
«Por força do Lei 5.889/1973, art. 7º, a hora noturna do trabalhador rural tem 60 minutos, não sendo aplicável a seu favor a redução ficta prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 73.... ()
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12 - TST Diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida.
«A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras em face da redução da hora noturna e condenou a ré ao pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Logo, em face da ausência de sucumbência em relação às horas extras em face da redução da hora noturna, a ré, neste aspecto, carece de interesse recursal. No que se refere à condenação ao pagamento do adicional noturno em prorrogação à jornada noturna a condenação da ré se amolda à jurisprudência desta corte, sedimentada no item II da Súmula 60/TST. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que «a previsão normativa não trouxe qualquer insurgência a respeito, de modo a compensar a prorrogação da jornada noturna. Diante desse contexto, a alegação da ré de que o pagamento do adicional noturno foi realizado de acordo com a norma coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Redução da hora noturna. Flexibilização por norma coletiva.
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à redução da hora noturna decorrente do labor a partir das 22:00 horas, pois não existe nas normas coletivas nenhuma previsão a esse respeito. Considerando as premissas fáticas delineadas pelo Regional, não prospera a alegação recursal de aplicação de norma coletiva no que tange à redução da hora noturna, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fato e provas, vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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15 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36. Redução da hora noturna.
«Deixando a empregadora de observar a redução da hora noturna em parte do período trabalhado em jornada de 12x36 horas, faz jus o reclamante ao pagamento das correspondentes diferenças como horas extras.... ()
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17 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Diferenças indevidas. Normas coletivas prevendo duração da hora noturna de 60 minutos, com adicional de 60%. CF/88, art. 7º, XXVI
«É válida cláusula de norma coletiva estabelecendo que a hora noturna tem duração de 60 minutos e, em contrapartida, assegurando adicional noturno de 60%. Diferenças de adicional noturno fundadas em duração reduzida da hora noturna não são devidas.... ()
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18 - TRT3 Hora noturna. Observância. Inobservância da hora ficta noturna. Diferenças de horas extras devidas.
«Demonstrado pelo Autor que a Reclamada não observou a redução da hora ficta no pagamento das horas extras noturnas, o que não foi infirmado nos autos, devido o pagamento das diferenças de horas extras pleiteadas.... ()
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19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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20 - TRT3 Prorrogação da hora noturna.
«A r. sentença recorrida fundamentou sua decisão na jornada praticada pelos substituído, em sendo a maior parte em horário noturno, caracterizando-se a denominada jornada mista, desta forma é devido o adicional noturno no horário diurno. A legislação criou dois mecanismos para recompensar os malefícios do trabalho noturno: o primeiro, de caráter econômico, mediante o pagamento de um adicional mínimo de 20% para o trabalhador urbano, e de 25% para o trabalhador rural; e o segundo, como proteção ergonômica, reduzindo a duração da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, para o trabalhador urbano, nos termos do CLT, art. 73, § 1º. Todavia, o adicional noturno deve incidir sobre as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna, nos termos do item II da Súmula 60/TST, o que não era observado pela reclamada.... ()
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21 - TST Adicional noturno. Redução da hora noturna por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«As normas coletivas não podem dispor situações desfavoráveis aos trabalhadores, que reduzam garantias relativas à saúde, higiene e segurança do trabalhador. Se a Lei 4.860/1965 dispõe que a hora noturna do trabalhador portuário está compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, norma coletiva que estabelece período inferior a esse não pode ser aplicada, conforme precedentes desta Corte superior. ... ()
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22 - TRT3 Duração da hora noturna.
«A redução ficta da hora noturna não se encontra no rol dos chamados direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de negociação coletiva, especialmente quando o instrumento normativo de um lado estabelece a duração de 60 minutos, mas, de outro, majora-lhe o percentual.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal (não constou no acórdão do trt que a norma coletiva tenha tratado da prorrogação da jornada noturna).
«Conforme registrado no acórdão do Regional, a norma coletiva apenas previu permuta da contagem da hora noturna por acréscimo pecuniário, isto é, consoante alegado pela recorrente, a cláusula do acordo coletivo, embora tenha fixado a duração da hora noturna em sessenta minutos, em contrapartida, determinou a incidência de adicional diferenciado, o que demonstra não ter havido subtração do direito previsto no CLT, art. 73, § 1º. ... ()
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24 - TST Hora noturna reduzida.
«No tocante à redução da hora noturna, conforme dispõe o § 1º da CLT, art. 73, verifica-se que a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que, mesmo o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 , faz jus à hora ficta noturna. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST Recurso de embargos. Hora noturna reduzida. Flexibilização para 60 minutos. Adicional noturno de 37,14%. Validade da norma coletiva.
«Diante de cláusula de norma coletiva que concede adicional 37,14%, se verifica flexibilização da hora noturna ficta de 52,30 minutos para 60 minutos e pagamento em conjunto com o adicional noturno, cujo percentual leal é de 20%. Não há se falar em renúncia de direito indisponível, quando a negociação coletiva alcançou o objetivo da norma que é melhor remunerar o empregado, pela redução ficta da hora noturna, pela flexibilização dos direitos com pagamento de vantagem ao trabalhador, o que atende ao princípio contido no CF/88, art. 7º, XXVI. Embargos conhecidos e providos.... ()
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26 - TST Hora noturna.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deixou consignado que a reclamada pagava o adicional noturno de forma correta, bem como realizava o cômputo das horas noturnas tendo em conta a redução ficta estabelecida no CLT, art. 73, § 1º. O recurso encontra óbice a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Hora noturna não reduzida. Compensação com adicional noturno superior ao legal. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de considerar válida a norma coletiva que fixa a hora noturna para os trabalhadores da Copel em 60 minutos, tendo como contrapartida o pagamento do adicional noturno em percentual maior. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Prorrogação da hora noturna. Adicional devido.
«A «jornada mista praticada pelo autor não afasta a condenação da ré ao pagamento do adicional noturno também nas horas diurnas em prorrogação à jornada noturna, isso porque, no presente caso, há o prolongamento dessa jornada extenuante, para além das 05 horas do dia seguinte, o que acarreta a natural incidência do adicional noturno e cômputo da hora noturna reduzida, nos termos dos já mencionados parágrafo 5º do CLT, art. 73 e do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 60, II do TST. Apesar disso, não há como deferir o adicional majorado, previsto em norma coletiva especificamente para o trabalho prestado das 22h00 às 05h00, mas apenas o adicional legal de 20%, previsto no caput do CLT, art. 73.... ()
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29 - TRT4 Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.
«Embora seja devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário considerado noturno, é incabível a aplicação da redução ficta da hora noturna para estas horas laboradas após as 5h da manhã, uma vez que o item II da Súmula 60/TST, que interpreta o CLT, art. 73, fala unicamente em adicional noturno sobre tais horas. Assim, inexistem diferenças de horas extras devidas a tal título. Recurso da reclamada provido. [...]... ()
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30 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Escala de trabalho 12x36. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«Segundo o entendimento desta Corte, a hora noturna ficta de que trata o § 1.º do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública de caráter cogente, que visa garantir a saúde do trabalhador, e, portanto, insuscetível de supressão por norma coletiva, quando não demonstrado nenhuma compensação pela inobservância do dispositivo. Registre-se que, mesmo quanto ao regime 12 x 36 horas, estabelecido por instrumento coletivo, deve ser observada a hora noturna ficta. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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31 - TRT4 Diferenças de horas extras. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.
«A prorrogação da jornada em período noturno é naturalmente penosa, exacerbando-se gradativamente. Assim, deve ser considerada a redução da hora noturna também quando da apuração das horas extras realizadas em horário noturno, inclusive aquelas prestadas após as 5 horas da manhã. Inteligência do CLT, art. 73, parágrafos 1º e 5º. Apelo da reclamada negado. [...]... ()
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32 - TST Intervalo intrajornada. Cômputo da hora noturna reduzida.
«1. Este Tribunal Superior tem entendido que o cumprimento da jornada de seis horas em horário noturno, em função do cômputo da hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, enseja o intervalo intrajornada de uma hora diária, na forma do caput do CLT, art. 71. ... ()
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33 - TST Diferenças de horas extras pelo cômputo da hora noturna reduzida. Flexibilização por meio de norma coletiva. Possibilidade.
«Esta Corte considera válida a norma coletiva que fixa a hora noturna de sessenta minutos em contrapartida ao acréscimo do valor pago a título de adicional noturno, porque não se trata de simples supressão de direito, mas concessões recíprocas. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Cômputo da hora noturna reduzida para efeitos de horas extraordinárias. Julgamento extra petita descaracterizado.
«A decisão de respeito à hora noturna reduzida decorre do próprio pedido da verba principal, em virtude da imposição do CLT, art. 73, § 1º, não se tratando de parcela autônoma a exigir pedido expresso. Dessa forma, está correto o acórdão regional, pois a determinação de que as horas extras laboradas no período de 22h às 5h, sejam calculadas de modo a considerar a hora noturna reduzida, não importa em julgamento extra petita. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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35 - TST Recurso de revista da reclamada não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Jornada de trabalho 12x36. Hora noturna reduzida. Aplicação.
«Esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a hora noturna reduzida é aplicável ao trabalhador que labora no regime de 12x36, quando sua jornada compreende o período noturno. Na hipótese, encontrando-se a decisão do Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, afigura-se inviável o processamento da revista (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Norma coletiva. Supressão do intervalo intrajornada. Hora noturna de sessenta minutos. Adicional noturno.
«Em relação ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida está em consonância com as Súmulas 60, II, e 437 II, e com a OJ 388 da SDI-1, todas, do TST. ... ()
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37 - TST Hora noturna reduzida. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«Inexistindo cláusula normativa fixando a hora noturna em sessenta minutos, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Por outra face, a apresentação de aresto inespecífico não autoriza o processamento do apelo (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST Hora noturna reduzida. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«Inexistindo cláusula normativa fixando a hora noturna em sessenta minutos, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Por outra face, a apresentação de aresto inespecífico não autoriza o processamento do apelo (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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39 - TRT3 Hora noturna. Intervalo intrajornada intervalo intrajornada. Hora ficta noturna .
«O cômputo de horas além da 6ª trabalhada, devido à aplicação da hora ficta noturna não tem o condão de tornar necessário o intervalo intrajornada de uma hora, vez que a determinação de 15 minutos se aplica às seis horas efetivamente laboradas, conforme se extrai do § 1º CLT, art. 71.... ()
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40 - TST Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.
«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 73, § 1º da CLT e provido.... ()
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41 - TST Adicional noturno. Hora noturna. Norma coletiva.
«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Especificamente, em relação ao instrumento coletivo que estabelece a majoração do percentual do adicional noturno, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, dispõe que o trabalho noturno como sendo aquele compreendido entre 19h30min e 07h, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido da validade da norma coletiva, que por se tratar de cláusula mais benéfica, comporta interpretação estrita, sendo inviável, assim, condenar o empregador ao pagamento da hora ficta noturna prevista na Lei 4.860/1965 (19h até 7h). Contudo, na presente hipótese, a Corte de origem não consignou os parâmetros da norma coletiva. Não há nos autos notícias de que houve majoração do adicional noturno em contrapartida à redução da hora noturna para 19: 30h. Limitou-se a registrar que «no que concerne ao adicional noturno, este Colegiado entende que as disposições coletivas não podem dispor em contrariedade ao que consta em legislação especial. Assim, devido o adicional noturno ao trabalhador portuário que laborar entre as 19h e as 7h do dia seguinte, nos termos da Lei 4.860/1965. Nesse contexto, inviável aplicar o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. De mais a mais, a jurisprudência desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o Lei 4.860/1965, art. 4º é aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Nesse sentido, correta a decisão que considerou a hora noturna, compreendida entre 19h e 7h do dia seguinte, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I. Precedentes. ... ()
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42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORA NOTURNA REDUZIDA . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
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43 - TRT3 Instrumento normativo. Hora noturna. Redução por norma coletiva. Invalidade.
«A redução ficta da hora noturna tem como objetivo impor proteção ao trabalhador que labora em condições mais desvantajosas, constituindo-se como norma de ordem pública em razão de objetivar preservar a higidez, a saúde e a segurança do empregado. Exatamente por essa razão é que não pode ser de livre disposição das partes, tendo em vista o caráter que encerra. Assim, não possui validade a norma coletiva que desconsidera a jornada noturna reduzida.... ()
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44 - TST Ii. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.
«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao CLT, art. 73, § 1º e provido.... ()
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45 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.
«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Redução da hora noturna. Horas extras. Regime 12x36.
«O entendimento desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e a redução da hora noturna. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º, do CLT, art. 896. ... ()
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47 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno superior ao legal. Flexibilização. Norma coletiva. Validade.
«1. Discute-se, no presente caso, a validade da norma coletiva que concede o pagamento do adicional noturno superior ao legal em contrapartida a não redução da hora noturna. 2. Nos termos do artigo 7º, XXII, da CF, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, o CLT, art. 73, caput e § 1º estabelece o pagamento do adicional noturno, que corresponde ao acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, bem como preceitua que a hora noturna será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 4. Por outro lado, é cediço que o artigo 7º, XXVI, da CF elevou os instrumentos coletivos ao nível constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva. 5. Consoante se extrai do acórdão turmário, a norma coletiva compensa a ausência de redução ficta da hora noturna com a fixação de adicional noturno nas alíquotas de 40% (horas noturnas trabalhadas em condições normais) e de 50% (horas noturnas trabalhadas em condições de prolongamento da jornada). 6. Verifica-se, pois, não se tratar de supressão pura e simples de direito legalmente previsto, mas, sim, modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas, restando assegurado ao trabalhador condição mais favorável do que a estabelecida na legislação trabalhista. 7. Nesse contexto, tem-se como válido o instrumento coletivo, porque assentado no artigo 7º, XXVI, da CF e no princípio do conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, segundo o qual se tem como mais benéfica a norma coletiva como um todo, abordada em seu conjunto, e não pelo foco particular de cada cláusula ou matéria. 8. No mesmo sentido, esta Subseção Especializada, recentemente analisando situação semelhante, decidiu ao julgar o processo TST-E-RR-60800-43.2004.5.03.0099. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DE 12X36. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o empregado que cumpre jornada12x36, que abrange período noturno e diurno, caracterizando uma típica jornada mista, teria direito ao pagamento do adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05:00 (cinco) horas da manhã. Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao reformar a sentença e excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, julgando improcedente a ação, ao fundamento de que a reclamante não fazia jus ao adicional noturno ou hora noturna reduzida na jornada em prorrogação, em virtude de sua jornada ser considerada mista, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 60, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva fixando duração normal para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado representando mais do que o dobro daquele previsto em lei (CLT, art. 73), na medida em que não significou subtração pura e simples do direito legalmente previsto, mas, tão somente, modificação do seu conteúdo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Diferença do adicional noturno. Hora noturna reduzida. Óbice Súmula 126/TST.
«Verifica-se que a Corte de origem asseverou que é devida a diferença de adicional noturno após o exame do acervo probatório produzido nos autos, especificamente os cartões de pontos, uma vez que a empresa reclamada não considerava a redução legal da hora noturna para o cálculo do pagamento do adicional noturno, razão pela qual deixou de pagar a diferença pleiteada pelo reclamante. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária revolvimento do acervo probatório, a fim de concluir em sentido diverso do julgado. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()