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Doc. LEGJUR 241.6366.2540.3092

1 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 735.6775.6924.5014

2 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 208.9024.9845.8626

3 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 654.2024.9935.7175

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória por danos morais, em razão da inscrição de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, sem prévia notificação. O autor sustenta que a inclusão de seu nome no cadastro causou-lhe abalo de crédito e que a instituição financeira não comprovou a existência da dívida. Requer o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 883.7287.4307.5767

5 - TJSP RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Registro de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência confessada - Alegação do autor de que o registro lhe causa prejuízos - Desnecessidade de notificação prévia pela instituição financeira - A anotação no SCR não importa restrição ao crédito, porquanto apenas informativo do histórico de Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Registro de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência confessada - Alegação do autor de que o registro lhe causa prejuízos - Desnecessidade de notificação prévia pela instituição financeira - A anotação no SCR não importa restrição ao crédito, porquanto apenas informativo do histórico de operações realizadas pelos consumidores - Comunicação obrigatória por todas as instituições financeiras e em relação a todos os clientes para operações superiores a R$ 200,00 - Conduta regular do banco réu - Pleito indenizatório que, por consequência, cai por terra - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46

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Doc. LEGJUR 405.1077.4287.5847

6 - TJSP RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Inclusão de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência não contestada - Alegação de que os débitos que deram ensejo ao registro encontram-se fulminados pela prescrição - Narrativa de que os registros causam prejuízos, como a recusa de empréstimo -  A anotação no SCR não importa restrição Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Inclusão de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência não contestada - Alegação de que os débitos que deram ensejo ao registro encontram-se fulminados pela prescrição - Narrativa de que os registros causam prejuízos, como a recusa de empréstimo -  A anotação no SCR não importa restrição ao crédito, porquanto apenas informativo do histórico de operações realizadas pelos consumidores - Inviabilidade de exclusão, mas apenas de atualização, o que, apesar de não integrar os pedidos, vem sendo adotado pelo réu - Comunicação obrigatória por todas as instituições financeiras e em relação a todos os clientes para operações superiores a R$ 200,00 - Ademais, não consta débito vencido relativamente ao Banco Bradesco - Conduta regular do banco réu - Pleito indenizatório que, por consequência, cai por terra - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46

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Doc. LEGJUR 553.2102.5021.4291

7 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 190.9083.2190.5940

8 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR) DO BANCO CENTRAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, bem como a reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de dados da autora no SCR, mesmo após a regularização de sua dívida, configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços; (ii) verificar se a inclusão de tais dados no cadastro justifica a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A inclusão de dados no SCR é obrigatória para todas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022, que regulamenta o sistema, não configurando, portanto, ato ilícito ou falha na prestação de serviços. (ii) O SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois o acesso às informações depende de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12º da Resolução CMN 5.037/2022, o que afasta a tese de que sua finalidade seria restrição creditícia. (iii) No caso concreto, o relatório apresentado pela autora não contém qualquer anotação de «prejuízo referente à operação de crédito impugnada, o que afasta a hipótese de abalo à sua imagem financeira. (iv) A ausência de demonstração de qualquer dano decorrente da inclusão de seu nome no SCR impossibilita a condenação em danos morais, uma vez que não houve ato ilícito por parte da instituição financeira nem prejuízo comprovado. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 456.4903.5011.2419

9 - TJSP DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DECLARADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, declarando a inexigibilidade de dívida inserida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) pelo réu e determinando a baixa da restrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão do nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) por dívida já quitada configura dano moral; e (ii) verificar se houve abalo ao crédito da autora capaz de ensejar reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um cadastro de informações gerido pelo Banco Central do Brasil, cujo propósito é monitorar operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, não se configurando como órgão restritivo de crédito. (ii) O cadastro no SCR é obrigatório para todas as operações de crédito, independentemente de inadimplência, conforme disposto na Resolução CMN 5.037/2022, não sendo considerado um cadastro negativo ou restritivo ao crédito. (iii) As informações constantes no SCR só podem ser acessadas por instituições financeiras mediante autorização do cliente, não havendo evidência de que tal cadastro tenha causado abalo ao crédito ou qualquer outra forma de dano à autora. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 297.7351.0370.6287

10 - TJSP Apelação. Inscrição de débito no SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil. Realidade da dívida incontroversa. Ausência de ato ilícito. Inexistência de prova de restrição ao crédito. Dano moral não configurado. Improcedência da ação mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 305.2550.1109.5306

11 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, sob a rubrica «prejuízos". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação de «prejuízos no SCR constitui ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, ensejando a exclusão do dado cadastral; (ii) apurar se essa anotação acarreta dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central com o objetivo de monitorar e fiscalizar o crédito no sistema financeiro, sendo obrigatória a inclusão de todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência do cliente, conforme a Resolução CMN 5.037/2022, arts. 2º e 3º. (ii) A anotação de «prejuízos no SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois as informações nele contidas são de acesso restrito às instituições financeiras e dependem de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12 da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) Caso a anotação no SCR esteja incorreta, a legislação assegura ao cliente o direito de solicitar a retificação, conforme o art. 15, parágrafo único, II, da Resolução CMN 5.037/2022 e CF/88, art. 5º, LXXII, «b. No entanto, compete à parte autora comprovar a inexistência ou inexigibilidade da dívida, o que não ocorreu no caso concreto, pois a alegação de quitação extrajudicial foi apresentada sem provas. (iv) A ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira impede o reconhecimento do dano moral, uma vez que o simples registro da situação de «prejuízos no SCR, sem comprovação de impacto negativo no crédito da autora, não configura abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 460.5081.5052.7079

12 - TJSP Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais - restrição indevida de crédito - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras - natureza restritiva de crédito - prejuízo moral demonstrado - valor da indenização fixado - ação julgada procedente - recurso provido.

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Doc. LEGJUR 107.8759.4767.4803

13 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). EXCLUSÃO DE DADOS. DÍVIDA QUITADA. REGISTRO INFORMACIONAL. DÉBITO RETIRADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Apelação interposta por Sérgio Douglas da Silva Molesin Oliveira contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais movida em face de Itaú Card S/A. O autor pleiteava a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, alegando que, após a renegociação e quitação de dívida, ainda permanecia restrição no sistema, impedindo a contratação de crédito. Requeria também a expedição de carta de quitação e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o registro do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mesmo após a quitação da dívida, configura ilícito que enseja a exclusão das informações e eventual reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O SCR é um sistema de natureza meramente informativa, regulamentado pela Resolução CMN 5037/22, e não se caracteriza como órgão de restrição de crédito. Sua função é registrar operações financeiras para fins de controle de risco de crédito, sem gerar efeitos restritivos diretos para o consumidor. 4. No presente caso, a dívida de R$ 2.047,06 foi quitada e o débito retirado, conforme documentos constantes dos autos. O autor não demonstrou que o registro de dívida vencida tenha permanecido após a quitação, não havendo, portanto, conduta ilícita por parte do réu. 5. Quanto à carta de quitação, uma vez que o débito foi quitado e o registro foi devidamente atualizado, não há necessidade de emissão de nova declaração, conforme entendimento consolidado. 6. Não há dano moral configurado, visto que o SCR não tem efeito restritivo de crédito e a informação registrada foi regular e atualizada após a quitação, conforme jurisprudência pacífica do TJ/SP. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.1152.1999.3289

14 - TJSP Ação declaratória cumulada com indenização - danos morais - restrição indevida de crédito - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras - natureza restritiva de crédito - prejuízo moral demonstrado - valor da indenização adequadamente fixado - ação julgada procedente - sentença mantida - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 241.0301.1247.1878

15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão agravada reconsiderada. Matéria prequestionada. Ação revisional de contrato bancário. Tutela antecipada deferida. Liminar obstativa da inscrição em cadastro de inadimplentes. Sisbacen. Sistema de informações de crédito do banco central do brasil (scr).


1 - O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada.... ()

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Doc. LEGJUR 921.9890.4669.0718

16 - TJSP Apelação. Bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença improcedente. Recurso da autora. Inscrição de consumidora no cadastro SCR(Sistema de Informação de Crédito do Banco Central. Incontroversa a existência de débito inadimplido. Discussão restrita à falta de notificação prévia. Previsão normativa para as Instituições Financeiras prestarem informações ao SCR. Resolução CMN Bacen 4.571/2017. Mero cumprimento do dever legal. Prévia notificação é de responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro. Súmula 359/STJ. Ilícito não verificado. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 220.4251.0427.8336

17 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Execução fiscal. Compensação não homologada. Constituição do credito. Entrega da dctf. Decadência e prescrição. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido


1 - O acórdão recorrido consignou: «Quando o tributo é objeto de declaração pelo contribuinte, a ausência de pagamento dispensa outra formalidade, para a constituição do crédito declarado, permitindo a imediata inscrição na divida ativa. Súmula 436/STJ: «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco». De outro lado, com relação a saldos não declarados, o Fisco dispõe do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para lançamento, aos quais se somam cinco anos prescricionais, nos termos do CTN, art. 150, § 4º: (...) Trata-se de execução de créditos de IRPJ, referentes ao período de apuração outubro e novembro de 2002, declarados corno compensados, em DCTF entregue em 14/02/2003 (fls. 89/94, da execução fiscal). Em 07/08/2008, o contribuinte foi intimado sobre o deferimento parcial da compensação (fls. 255/258). A CDA foi retificado, para o prosseguimento da execução do saldo remanescente (fl. 217/221, da execução fiscal). A declaração de compensação constitui o crédito tributário nela declarado. Exige-se lançamento de oficio com relação a créditos apurados, além de declaração de compensação. Não é o caso. Não há que se falar em decadência. Ainda, o prazo prescricional, no caso concreto, se iniciou a partir da data de entrega da declaração (14/02/2003). nos termos da Súmula 456/STJ. O marco interruptivo da prescrição retroage à data da propositura da ação (REsp. Acórdão/STJ, Re1 Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). A execução fiscal foi ajuizada em 25/05/2007 (fls. 02, da execução fiscal em apenso). Não houve prescrição. É incabível a fixação de honorários advocatícios, em decorrência do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Por tais fundamentos, dou provimento à apelação, para afastar a decadência e prescrição, e determinar o retomo dos autos à origem, para prosseguimento» (fls. 1.344-1.347, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 847.1385.5107.6017

18 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Sistema SCR-BACEN. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Alegação de ilegitimidade passiva que deve ser rejeitada, com fundamento na Teoria da Asserção. Recorrente que embora Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Sistema SCR-BACEN. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do requerente. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Alegação de ilegitimidade passiva que deve ser rejeitada, com fundamento na Teoria da Asserção. Recorrente que embora questione o registro efetivado no período de 04/2018 a 08/2018 (fls. 27/29) apontando estar o débito prescrito, não demonstrou a inveracidade da informação. Ocorrência da prescrição que não afasta o prejuízo efetivamente sofrido pela instituição financeira. Sistema SCR que não se confunde com negativação. Remoção de apontamento pretérito que se demonstra inviável. Recorrente que falhou, ademais, em evidenciar ter a negativa de crédito decorrido diretamente do apontamento. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Danos morais não evidenciados. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 678.5684.0411.5433

19 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral - Decisão que indeferiu a tutela de urgência, visando imediata retirada do nome do autor junto ao SCR-BACEN - Inconformismo do autor - Não acolhimento - Dispensada contraminuta pelo réu, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório e de eventual instrução probatória - Registro no SRC que é meramente informativo, ou seja, sem qualquer fim de restrição de crédito ao autor - Questão que poderá ser reanalisada pelo Magistrado «a quo por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 575.9125.6932.6412

20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 297/STJ - SCR QUE SE CARACTERIZA COMO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NOTICIANDO O ROL DE INADIMPLENTES ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO PAÍS, COM AS MESMAS FUNÇÕES DA SERASA E DO SCPC - DÉBITO INSCRITO NA PLATAFORMA DO BACEN QUE CONFIGURA RESTRIÇÃO, CUJA IRREGULARIDADE, CONTUDO, NÃO FOI COMPROVADA PELO DEMANDANTE, O QUAL DEIXOU DE DEMONSTRAR A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PERANTE O BANCO RÉU - INSTRUMENTOS JUNTADOS PELO DEMANDADO QUE NÃO FORAM INFIRMADOS PELO AUTOR - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - DESCABIMENTO - DANO MORAL INOCORRENTE - INDENIZAÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 303.2564.9600.0256

21 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo prescricional impediria qualquer pretensão nesse sentido.. Dano moral não configurado. O Sistema de Informação de Crédito do Banco Central diz respeito a um banco de dados para registro e consulta sobre as operações de crédito, financiamento e garantias, concedidos às pessoas físicas e jurídicas. A medida adotada pelo Banco Central tem o propósito de evitar o superendividamento do consumidor e proteger o sistema financeiro. Não tem caráter de restrição de crédito como os cadastros de negativação por inadimplência (SPC, SERASA, entre outros). Nesse sentido: «APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Inclusão dos dados da autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). A inscrição dos dados do autor está em consonância com a finalidade do Sistema SCR, gerido pelo Banco Central, de forma objetiva, retratando a situação financeira do consumidor, com relatório de empréstimos e financiamentos já contratados. As informações contidas no referido sistema não impedem a captação de crédito junto às instituições financeiras, representando mero banco de dados para proteger o sistema financeiro e o próprio consumidor dos serviços bancários, prevenindo o inadimplemento e o superendividamento. Ausência de demonstração de ato ilícito praticado pelo requerido, que é obrigado a informar ao Banco Central os dados das dívidas acima de R$200,00, protegidos pelo sigilo e acessível às instituições financeiras mediante autorização. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1010222-40.2022.8.26.0066; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023). Diante disso, não há que se falar em prejuízo ao autor ante a ausência de ato ilícito praticado pelo banco. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido dado à causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 60). Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 731.3555.5157.0404

22 - TJSP Responsabilidade civil - Dano moral - Registro de débito vencido tido como «prejuízo em nome da autora perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) e «Registrato após reconhecimento judicial da inexistência dos contratos que o teriam originado, bem como determinação de retirada definitiva de «toda e qualquer restrição dele oriunda, por meio de sentença proferida nos autos 1015278-19.2020.8.26.0068, mantida por este colegiado - Dano moral puro configurado - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Banco réu que não se insurgiu contra a sentença.

Responsabilidade civil - Dano moral - «Quantum - Valor que deve ser estabelecido com base em critério de pru-dência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natu-reza penal e compensatória, bem como as peculiaridades do caso concreto - Hipótese em que a atuação ilícita do banco réu é reiterada - Circunstância que impõe a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte
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Doc. LEGJUR 636.8482.9201.6315

23 - TJSP Inexigibilidade de débito c/c danos morais - Inscrição do nome da autora no SCR/BACEN (Sistema de Informações de Crédito) - Banco de dados de caráter restrito, não equivalente aos órgãos de proteção ao crédito - Informações (negativas e positivas) que devem ser obrigatoriamente prestadas pelas instituições financeiras, com o objetivo de se aferir a capacidade de pagamento do usuário - Consulta que depende de expressa autorização do interessado - arts. 4º, 5º, 6º e 10 da Resolução BACEN 4.571/2017 - Caso concreto - Incontroversa existência de relação jurídica entre as partes, bem como de débito em aberto - Alegação de renegociação da dívida, com o pagamento dos valores devidos - Demandante, contudo, que não colaciona aos autos o acordo, tampouco apresenta o comprovante de transferência ou recibo de quitação - Ausência de demonstração do fato constitutivo do direito da autora - CPC, art. 373, I - Inversão do ônus probatório - CDC, art. 6º, VIII - Descabimento - Ausência de verossimilhança nas alegações autorais - Possibilidade de manutenção da inscrição - Danos morais in re ipsa - Inocorrência - Inexistência de conduta ilícita - Não comprovação de negativa de crédito em virtude das informações cadastradas - Pretensão afastada - Sentença de procedência parcial, entretanto, mantida, em razão da ausência de insurgência recursal da instituição financeira - Impossibilidade de reformatio in pejus - art. 1.013, §1º, do CPC - Sucumbência recíproca caracterizada - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 314.4298.7139.4774

24 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -


Decisão judicial que julgou procedente o incidente de habilitação de crédito, para extinguir o feito nos termos do CPC, art. 487, I, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da agravante na quantias de (i) R$ 132.000,00, na Classe I - Créditos Trabalhistas; (ii) R$ 918.104,29, na Classe III - Créditos Tributários; (iii) R$ 1.475.175,85, na Classe VI - Créditos Quirografários; e (iv) R$ 162.989,59, na Classe VII - Créditos de Multa, com oportuna remessa dos autos ao arquivo - Alegação de que ao crédito de FGTS deve ser aplicada a mesma regra atinente aos créditos decorrentes acidente de trabalho, que não sofrem a restrição quanto ao valor, de forma que deve ser afastada a limitação de 150 salários-mínimos aos créditos de FGTS inscritos em Dívida Ativa - Cabimento parcial - Duas são as situações que dão origem aos créditos pretendidos sob uma única rubrica: os créditos geridos pelo fundo, devidos pelo empregador nas declarações apresentadas e os identificados pelo Juiz Trabalhista nas ações promovidas pelos empregados - Duplicidade pode ocorrer se ambos os legitimados, persigam o mesmo crédito, o trabalhador munido de um título judicial e a Fazenda Nacional, apresentando certidão dessa contribuição não recolhida - Fazenda Nacional não obrigada a individualizar os montantes de cada crédito ao promover a execução fiscal de seu crédito, porém, ao declará-lo na falência deve fazê-lo, evitando, assim a duplicidade de procedimentos - Hipótese na qual, a discriminação não se encontra nos autos, sendo necessária a regularização - Decisão afastada, com determinação para que a agravante apresente a planilha indicada - Agravo de instrumento parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1024.3000

25 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Créditos tributários relativos aos exercícios de 2001 a 2004. Execução fiscal proposta em janeiro de 2009. Créditos de 2001 a 2003 prescritos. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos por inércia da Fazenda Pública. Crédito do exercício de 2004 não atingido pela prescrição quinquenal. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. Consta da Certidão de Dívida Ativa que os créditos tributários devidos pelos recorridos foram constituídos nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 e a Execução Fiscal foi proposta em 16 de janeiro de 2009, quando já prescritos os créditos tributários dos exercícios fiscais de 2001, 2002 e 2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.6500

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição.


«O v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior quanto ao prazo prescricional e com o entendimento do STF, que editou a Súmula Vinculante 8, para considerar inconstitucional o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, o qual dispunha acerca da suspensão do prazo prescricional relativo à cobrança de créditos de pequeno valor. Não se divisa contrariedade à Súmula 114 desta Corte, pois tal verbete ao ser editado tinha como objetivo proteger o crédito trabalhista, pois o empregado é o hipossuficiente, por isso a esses créditos não se aplica a prescrição intercorrente. No caso em análise, não se aprecia crédito de natureza trabalhista, mas crédito de natureza não tributária com regulação própria no CTN e normas afins, por isso não prospera a referida contrariedade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1017.5000

27 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal proposta mais de cinco anos após a constituição dos créditos tributários. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7081.5400

28 - STJ Concordata. Habilitação.


«Suprimida ou elidida a garantia real instituída em cédula de crédito industrial ou comercial, o crédito nela consubstanciado passa a ser tratado como quirografário, impondo-se ao credor, para exigi-lo da empresa devedora, sujeitar-se aos efeitos da concordata em curso. O privilégio especial a que alude o Decreto-lei 413/1969, art. 17 é restrito aos créditos formalizados em notas de crédito, não se podendo estendê-lo aos estabelecidos em cédulas, nem mesmo nos casos em que arredada a garantia real oferecida.... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.7400

29 - STJ Tributário. Arrolamento de bens e direitos do contribuinte efetuado pela administração tributária. Lei 9.532/1997, art. 64. Inexistência de gravame ou restrição ao uso, alienação ou oneração do patrimônio do sujeito passivo. Desnecessidade de prévia constituição do crédito tributário. Legalidade da medida acautelatória. CTN, art. 185.


«1. O arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária pode ocorrer: 1) por iniciativa do contribuinte, para fins de seguimento do recurso voluntário interposto contra decisão proferida nos processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União (Decreto 70.235/1972) ou, em se tratando de Programa de Recuperação Fiscal – Refis, para viabilizar a homologação da opção nos termos da Lei 9.964/2000; e 2) por iniciativa da autoridade fiscal competente, para acompanhamento do patrimônio passível de ser indicado como garantia de crédito tributário em medida cautelar fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.2756.7869.3726

30 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Decisão que, diante da cessão, em favor do agravante, feita pelo credor trabalhista extraconcursal, reclassificou o crédito como quirografário, com aplicação da regra do art. 83, § 4º, da LREF. Inconformismo do cessionário. Acolhimento. A doutrina é uníssona ao afirmar que a revogação do § 4º, do art. 83, da LREF, com a introdução do § 5º, ao mesmo dispositivo legal, serviu para prestigiar o mercado secundário de cessão de créditos. Se é assim, não há razão para reclassificar o crédito cedido como quirografário, pois estar-se-á desestimulando a cessão de créditos na falência. A regra revogada só deve ser aplicada às cessões ocorridas antes da Lei 14.112/2020, situação não verificada nos autos. O cessionário deve tomar o lugar do cedente, sem qualquer restrição. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.2231.3000.2100

31 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Prescrição. Omissão. Existência. Mandado de segurança. Aproveitamento de crédito. Prescrição. Embargos de declaração acolhidos.


«1. Acórdão embargado que concedeu a segurança, a fim de declarar o direito do ora embargante de crédito de PIS/COFINS incidente sobre o custo de frete, mas se mostrou omisso quanto à prescrição, impondo-se que seja sanado esse vício de natureza processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4460.4213

32 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tributário. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Data da constituição definitiva do crédito tributário na instância administrativa. Súmula 24/STF. Agravo regimental não provido.


1 - A contagem do prazo prescricional, em relação ao crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24/STF), ocasião em que é, efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária para a deflagração da ação penal. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.3700

33 - TRF4 Agravo de instrumento. Tributário. Crédito tributário. Prescrição. Inocorrência. Certidão de regularidade fiscal. Impossibilidade. CTN, art. 206. CTN, art. 151, IV.


«1 - Consoante disposto no CTN, art. 151, IV, a concessão da medida liminar em mandado de segurança impõe a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e, acarreta, como corolário, a suspensão do prazo prescricional da ação de cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7003.3100

34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito. Prescrição trienal. CCB/2002, CDC, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade, art. 27, voltado apenas às hipóteses de fato do serviço. Agravo improvido.


«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o prazo prescricional para a cobrança de danos morais decorrentes da inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito é, na vigência do atual Código Civil, de três anos, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4011.2800

35 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Anotação indevida junto ao cadastro do sisbacen, sistema de informações de crédito do banco central do Brasil. Prova da baixa de pendência, relativa a contrato de financiamento, que incumbia à instituição financeira. Cadastro restritivo de crédito. Dano moral que se presume. Recurso provido.


«Tese - Configura abalo moral indenizável, a despeito da fragilidade da prova constitutiva, a indevida manutenção de pendências financeiras no Sisbacen, desde que evidenciada a criação de obstáculos pelo Banco Central com o intuito de inviabilizar o acesso do consumidor às informações do cadastro. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.6725.7001.1633

36 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467 de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirimida, passando-se a admitir a prescrição intercorrente também no processo do trabalho, fixando o prazo de 2 (dois) anos para aplicação da citada prescrição, com fluência a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Quanto à aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas e acrescentadas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) (art. 2º). Neste contexto, in casu, não se aplica a prescrição intercorrente, vez que o pleito diz respeito a execução iniciada antes das alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que a determinação judicial de satisfação do credito é anterior à vigência da Lei nova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.3300

37 - STJ Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.


«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.8235.6007.7400

38 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Buscando a demanda, a exibição de contrato que teria motivado a negativação do nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito, diferentemente de feito onde a pretensão é de exibição de documentos proposta em face de um dos órgãos de restrição ao crédito que mantém cadastros de estatísticas sobre a vida pregressa de consumidores com o fim de obter extrato de pontuação do consumidor no denominado «credit scoring, inaplicável a suspensão do processo em virtude de decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial 1.304.736, não abrangida a hipótese concreta pela decisão a ser objeto de solução em recurso repetitivo. Decisão de suspensão do processo reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.0500

39 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.


«I - O Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único assim dispõe: Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor. Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.4400

40 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 05 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2016.3200

41 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3283.5108

42 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Cessão de créditos alimentares. Execução. Precatório. Substituição processual. CPC, art. 567, II.


- O tema relativo à possibilidade de cessão de créditos alimentares encontra-se superado, porquanto reconhecido em primeiro grau ao se admitir a assistência simples da cessionária e não impugnado em recurso próprio. A questão jurídica a ser solucionada nesta Corte, assim, restringe-se ao direito à efetiva substituição processual.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1250.6194.5489

43 - STJ Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


I - Trata-se de agravo interposto pela fazenda Nacional contra decisão que inadmitiu o recurso especial que objetivava reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por fundamento nulidade da decisão, em razão da incompetência absoluta da Juízo estadual para reconhecer a prescrição de créditos tributários habilitados em processo falimentar, bem como, violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e do CTN, art. 174, III, no que concerne à não ocorrência de prescrição no caso, em especial, quanto ao efeito interruptivo e suspensivo da sentença que decreta a falência. O valor da causa é de R$ 2.927.575,30 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), em agosto de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1472.1139

44 - STJ tributário. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário e interrupção da prescrição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.


1 - No julgamento dos primeiros Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «De fato, o acórdão embargado partiu da premissa de que no caso se trata de lançamento suplementar de créditos tributários. (...) Assim, no ponto, assiste razão à União. Todavia, ao analisar os documentos juntados pela União verifico que as declarações que constituíram os créditos exequendos foram entregues em 06/10/2005 (declaração 20052090074813) e 06/04/2006 (declaração 20062050201203) e a presente execução fiscal foi ajuizada em 29/05/2012. Passo à análise da prescrição do crédito exequendo que, por se tratar de matéria de ordem pública, é passível de ser reconhecida ou afastada em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: (...) No caso, o prazo prescricional para a cobrança dos créditos tributários em execução relativos à Cofins deve ser contado a partir da entrega da declaração pela contribuinte, ou seja, de 06/10/2005 (declaração 20052090074813) e 06/04/2006 (declaração 20062050201203) (fls. 72 e 76). A execução fiscal foi ajuizada em 29/05/2012 e o despacho ordenando a citação foi proferido na vigência da Lei Complementar 118/2005 (17/08/2012 - fls. 21), interrompendo a prescrição com efeitos retroativos à data da propositura da ação. No momento do ajuizamento da demanda haviam transcorrido mais de cinco anos do prazo prescricional em relação ao crédito tributário mais recente. Assim, tendo em vista o decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a data de inicio do prazo prescricional e o ajuizamento da execução fiscal, está consumada a prescrição". ... ()

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Doc. LEGJUR 587.1527.0503.4253

45 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ISSQN. Exercícios de 2010, 2011 e 2014. Município de São Paulo. Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a ocorrência da prescrição originária do crédito tributário exigido. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Ação distribuída eletronicamente em 06/01/2020. Créditos executados que já estavam prescritos à época do ajuizamento da ação, porque consumado o lustro em 10/03/2019, em relação ao exercício mais moderno. Reconhecimento da prescrição originária que deve ser mantido. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 155.7945.9000.5800

46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. Código civil. Inaplicabilidade.


«1. Esta Turma, ao julgar o REsp 4Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examinasse a causa com base nas seguintes premissas: a) o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/1966, fixa em três anos a prescrição do título cambial, mas a prescrição da ação cambiariforme não fulmina o próprio crédito, que poderá ser perseguido por outros meios; b) a União, cessionária do crédito rural, não está a executar a Cédula de Crédito Rural (de natureza cambiária), mas, sim, a dívida ativa não-tributária oriunda de contrato, razão pela qual pode se valer do disposto no Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º e, após efetuar a inscrição na sua dívida ativa, buscar sua satisfação por meio de execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980; c) no sentido da viabilidade da execução fiscal para a cobrança do crédito rural posicionou-se a Seção de Direito Público do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp Acórdão/STJ; d) a transferência de titularidade do crédito não teria o condão de alterar o regime jurídico da prescrição, porquanto na sub-rogação operada viriam em conjunto os mesmos direitos, ações, privilégios e garantias que o primitivo credor possuía em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (Novo Código Civil, CCB/2002, art. 384); e) não há, contudo, previsão legal a respeito da prescrição para cobrança de créditos de natureza privada posteriormente adquiridos pela Fazenda Pública e por ela submetidos ao regime jurídico administrativo; f) não se trata de mera alteração do titular do crédito (sujeito de Direito privado para sujeito de Direito público), mas sim de alteração no próprio regime jurídico de cobrança do mencionado crédito; g) se a cobrança do crédito teve alterado o regime jurídico, contra o qual não há direito adquirido, deve-se preservar a harmonia do sistema; h) haveria quebra de unidade - e inclusive a atuação do Poder Judiciário seria equiparável à do legislador positivo - se, na cobrança de crédito submetido a regime jurídico de direito publicista, fosse adotada a norma concernente à prescrição conforme disciplina do Código Civil; i) por não se tratar de execução de título cambial, mas, sim, de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não-tributária, deve incidir o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º; j) a inadimplência de parcela do contrato não antecipa o prazo prescricional, prevalecendo a data de vencimento contratualmente estabelecida (DJe de 1º.12.2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 203.2793.6000.6200

47 - STJ Tributário. Recurso especial. IPI. Aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Crédito tributário. Creditamento. Correção monetária dos créditos escriturais do IPI decorrentes da aquisição de insumos e matérias-primas isentos. Incidência. Prescrição quinquenal.


«1 - A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de ser indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento. Todavia, é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ, examinado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1020.6600

48 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Ausência de inércia a Fazenda Pública. Condenação em honorários razoável e proporcional. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1016.6100

49 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. Consta da Certidão de Dívida Ativa que os créditos tributários devidos pela recorrida foram constituídos nos anos de 1998, 1999 e 2000, tendo nestes anos começado o prazo prescricional para a sua cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1014.5500

50 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.


«1. Consta da Certidão de Dívida Ativa que os créditos tributários devidos pela recorrida foram constituídos nos anos de 1998 e 2000, tendo nestes anos começado o prazo prescricional para a sua cobrança. ... ()

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