1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento com acréscimo de 50%. Significado do termo «controvérsia. CLT, art. 467.
«Não se pode considerar como incontroverso, para os efeitos previstos no CLT, art. 467, apenas o que decorre de confissão (real ou presumida), mas também aquilo que contestou sem nenhum fundamento, de forma genérica, ou, então, com base em fundamento manifestamente inconsistente. Interpretação que não só se ajusta ao objetivo encerrado na norma, mas que também resguarda a sua eficácia, evitando-se manobras ou expedientes fáceis destinados a frustrar a sua aplicação.... ()
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2 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
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3 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Amplas considerações sobre o tema nos votos vencedores e vencidos precedentes do STJ. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. ... ()
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4 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre a prescrição, sua passagem no tempo e seus efeitos. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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5 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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6 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a jurisprudência do STJ sobre o tema e seu histórico. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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7 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre o descabimento dos embargos de divergência sobre a interrupção da prescrição, quando a jurisprudência se firmou no sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Processual civil. Suspensão do processo. Morte da parte. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Conhecimento do fato. Intimação. Regularização. Dissídio jurisprudencial não configurado.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco. ... ()
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10 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco. ... ()
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11 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco. ... ()
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12 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CPC/1973, CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Ressarcimento ao sus. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Violação do Lei 9.656/1998, art. 32, «caput. Fundamento constitucional. Tabela tunep. Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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14 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Interrupção. CTN, art. 174 alterado pela Lei Complementar 118/2005. Interpretação em conjunto com o CPC, art. 219, § 1º. Recurso especial 1.120.295-sp, representativo de controvérsia. Aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou entendimento segundo o qual o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC, art. 219, de modo que, «Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição, salvo se a demora na citação for imputável exclusivamente ao Fisco. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Proventos da complementação da aposentadoria. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Liquidação. Esgotamento do montante. Precedentes. Julgamento ultra petita. Inexistência. Aplicação do direito à espécie. Iura novit curia.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente a partir da vigência da Lei 9.250/1995 é que surgiu a questão do alegado bis in idem referente aos valores pagos a título de Imposto de Renda sobre as prestações mensais do benefício de complementação de aposentadoria. ... ()
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16 - STJ Tributário. Recursos especiais. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para se pleitear a restituição, bem como sobre a forma de apuração do indébito tributário.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, II, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do recorrente. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.... ()
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17 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. No mais, o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o direito à pavimentação e drenagem de vias públicas, compõe o rol de direitos que dão significado à garantia a cidades sustentáveis, conforme previsão do Lei 10.257/2001, art. 2º - Estatuto das Cidades. Apesar disso, conforme a fundamentação supra, a pavimentação e drenagem de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto no Lei 10.522/2002, art. 26. Precedentes do STJ. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Dano ambiental. Violação ao CPC/73, art. 131. Inexistência. Nova perícia, ilegitimidade ativa, inexistência de dano material e moral. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 83/STJ. Valor dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão tratou de forma clara e suficiente a controvérsia apresentada, lançando fundamentação jurídica sólida para o desfecho da lide, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante, o que está longe de significar violação ao CPC/73, art. 131. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-doença. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Omissão quanto à análise da data em que foi postulado o benefício na via administrativa. Omissão configurada. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se na origem de Ação Previdenciária ajuizada pelo recorrente a fim de obter benefício previdenciário em razão de doença incapacitante. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ofensa genérica ao CPC, art. 535, de 1973 incidência da Súmula 284/STF. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo final. CPC, art. 219, § 1º, de 1973 ação executiva ajuizada próximo ao término do lapso prescricional. Fundamento insuficiente para imputar ao fisco a demora na citação. Reforma do acórdão recorrido.
«1. É deficiente a alegação genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente o ponto supostamente omitido pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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21 - STJ Tributário. Tributos declarados em DCTF. Débito declarado. Controvérsia decidida à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Ação de execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. CTN, art. 142.
«1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, não cabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional ... ()
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22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Indenização fixada na sentença exequenda. Termo inicial dos juros moratórios. Citação para a execução.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do recorrente. Isso, contudo, não significa obscuridade ou omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia. Insta acentuar que a contradição passível de ser eliminada através dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, e não suposta contradição entre a decisão embargada e a lei.... ()
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23 - STJ Administrativo. Consumidor. PROCON. Decisão administrativa que comina multa e inscreve fornecedora em cadastro de proteção ao consumidor. Apresentação de justificativas antes mesmo da decisão. Termo de acordo celebrado entre consumidora e fornecedora. Princípio da razoabilidade e verdade material. Preclusão administrativa.
A par da circunstância de ter apresentado os esclarecimentos antes mesmo da decisão administrativa proferida pelo PROCON-PR (fls. 74/75), ainda assim a ora recorrente foi multada e inscrita no cadastro de proteção ao consumidor. ... ()
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24 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Constituição definitiva do crédito. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte para ciência da constituição definitiva do crédito tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, determinando a devolução dos autos à origem e estabelecendo: a) «O acórdão recorrido consignou: «Relativamente à prescrição, oportuno ressaltar que o tributo devido foi constituído por ato da autoridade administrativa, consoante anotado na CDA. A teor do disposto no CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário se inicia com a constituição definitiva que, na esfera administrativa, ocorrido o lançamento de oficio, se dá após a notificação do contribuinte, o qual terá o prazo de trinta dias para protocolizar eventual impugnação. Ausente irresignação, a constituição definitiva ocorrerá no trigésimo primeiro dia após a notificação do lançamento. Nesse sentido, é a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 1248943, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011. A interrupção da prescrição ocorre, conforme disposto no CTN, CTN, art. 174, na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que entrou em vigor em 09/06/2005, pelo despacho que determina a citação. No caso, o débito cobrado foi constituído por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 30/11/2004. A exigibilidade do crédito ficou suspensa de 29/12/2004 (fl. 50), em razão de impugnação apresentada pelo executado na via administrativa, até 09/03/2009, data em que foi intimada do indeferimento do seu recurso (CTN, art. 151, III). Assim, o lustro legal já havia decorrido quando da propositura da ação em 11/03/2014. Ressalte-se que, de acordo com o citado CTN, art. 151, III, é a impugnação que suspende a exigibilidade do crédito. Destarte, o prazo volta a correr quando da intimação do contribuinte da decisão que a analisou, eis que nesse momento a impugnação está encerrada. Não existe amparo legal para o argumento da FN de que o lustro legal somente volta a correr 30 dias após esse ato, porquanto a expectativa de recurso não é causa de suspensão prevista em lei (fl. 230, e/STJ); b) a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 622/STJ que dispõe: «A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial; c) isso não significa, entretanto, que a hipótese é de reforma do julgado; d) com efeito, o provimento da pretensão recursal acarreta a necessidade de devolução dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, respeitadas as premissas acima estabelecidas à luz dos elementos probatórios dos autos. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Taxa de ocupação da linha preamar. Procedimento administrativo. Nulidade. Multa diária. Execução. Termo inicial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Coisa julgada. Acórdão alinhado ao entendimento desta corte superior.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada contra a União, na qual considerou nulo o procedimento administrativo demarcatório da linha preamar média em relação aos autores, impedindo a cobrança de taxa de ocupação e a inscrição em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), considerou a incidência da multa diária apenas a partir de 27/1/2017, data da promoção do cumprimento, e revogou a incidência da multa sobre momentos pretéritos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Possibilidade. Quebra de confiança. Mandatário. Revogação. Alteração contratual. Nulidade. Junta comercial. Registro. Prazo. Apuração de haveres. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Mandato exercido contrariamente aos interesses do mandante. Alteração contratual. Quebra da affectio societatis. Exclusão de sócio.
«Da concessão da assistência judiciária ... ()
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28 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade de dívida. Repartição de obrigações legais não provisionadas pela unimed entre médicos cooperados. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Discussão quanto ao termo inicial da prescrição e à liquidez da dívida que esbarra nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.
1 - Não se reconhece violação do CPC, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ressarcimento ao sus. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Violação da Lei 9.656/1998, art. 32, caput. Fundamento constitucional. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Lei 9.656/1998, art. 12 e Lei 9.656/1998, art. 32. Súmula 7/STJ. Afronta a Lei 9.656/1998, art. 35. Não configurada.
«1 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. sedimentada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, de que a prescrição da pretensão de cobrança do ressarcimento ao SUS é quinquenal, com base Decreto 20.910/1932, a contar do ajuizamento da ação. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 15/10/2012). ... ()
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30 - STJ Honorários advocatícios contratuais. Contrato de honorários. Prescrição. Termo inicial. Revogação do mandato. Necessidade de adequação ao serviço efetivamente prestado. Arbitramento dos honorários advocatícios. Precedentes. Considerações da Minª. Nancy Andrigui. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 34. CPC, art. 20. CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 445, § 1º. CCB/2002, art. 882. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 25, V. Lei 5.584/1970, art. 14.
«(...) Apesar do direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais mesmo com revogação imotivada do mandato, esta Turma possui jurisprudência no sentido que a cláusula que prevê pagamento integral dos honorários, mesmo após a resilição do contrato de prestação dos serviços, é desproporcional e, por consequência, deve ser afastada pelo Poder Judiciário. ... ()
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31 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada que acolheu a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 controvérsia acerca do termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da execução fiscal. Omissão verificada, no acórdão recorrido, quanto à data de entrega da declaração constitutiva do crédito tributário. Confirmação da anulação do acórdão referente aos embargos de declaração. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Trata-se de Agravo interno, aviado contra decisão monocrática publicada em 07/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Execução de multa prevista no tac. Pretensão de redução do valor executado. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de que somente o município pode ser admitido, como legitimado passivo, na execução do tac. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegado vício de consentimento, quando da assinatura do tac. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz do contrato e das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegada inexistência de previsão legal para se impor, no tac, a responsabilidade pessoal do gestor. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Termo de ajustamento de conduta. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários. Br- 392. Atraso no cumprimento de obrigações constantes no tac. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Suposta violação dos CPC, art. 420 e CPC, art. 635. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois não subsiste a alegação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, ao contrário do que afirma a parte recorrente, a questão fática supostamente essencial para o deslinde da controvérsia encontra-se preclusa, na medida em que sequer houve a interposição de ordinário sob tal perspectiva. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios. O Tribunal Regional registrou a ausência de vícios processuais no acórdão embargado e o intuito procrastinatório dos embargos de declaração. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Também não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo tomador de serviços e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. II. Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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36 - STJ Tributário. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Rol do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Alíquota de 4% prevista na Lei 10.684/2003. Aplicabilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade do rol previsto no Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º às sociedades corretoras de seguro, para fins de recolhimento da Cofins na alíquota de 4%, conforme prevê a Lei 10.684/2003. ... ()
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37 - STJ Tributário. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Rol do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Alíquota de 4% prevista na Lei 10.684/2003. Aplicabilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade do rol previsto no Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º às sociedades corretoras de seguro, para fins de recolhimento da Cofins na alíquota de 4%, conforme prevê a Lei 10.684/2003. ... ()
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38 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório. Incidência do CTN, art. 174, I com a redação dada pela Lei Complementar 118/05. CPC/1973, art. 219, § 2o.. Promover a citação significa requerê-la, promover os atos necessários à expedição do mandado e arcar com as despesas para a realização das diligências. Agravo regimental do contribuinte desprovido.
«1. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório, ante a incidência do art. 174, I de CTN com a nova redação dada pela Lei Complementar 118/2005 (REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.05.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, DJe 10.06.2009). ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão no acórdão do tribunal de origem. Inexistência. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, não é omisso o acórdão do Tribunal de origem se foram decididas as questões que lhe foram postas, com solução integral da controvérsia, aplicando o direito tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida pela parte interessada não significa ausência de fundamentos. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Vício redibitório. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Prequestionamento, pressuposto recursal indispensável para o acesso à instância superior, significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de Lei apontado como violado.... ()
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41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Compra e venda. Violação do art. 26, II e § 2º, I, do CDC. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de Lei apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Mandado para desocupação do imóvel em litígio. Arts. 203, §§ 2º e 3º, 1.001 e 1.015, parágrafo único, do CPC. Falta de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de Lei apontado como violado. Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Erro material não configurado.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. Incidência do imposto de renda sobre as importâncias pagas a título de antecipação dos direitos à aposentadoria móvel vitalícia.
1 - Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses da embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.
«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()
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46 - STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)
«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Parcelamento. Benefício fiscal. Legalidade estrita. Interpretação ampliativa. Impossibilidade.
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Alegação genérica. Parcelamento. Benefício fiscal. Legalidade estrita. Interpretação ampliativa. Impossibilidade.
1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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49 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 933. Inocorrência. Decisão surpresa. Não configurada. Fundamentação genérica. Incidência Súmula 284/STF. Negou-se provimento ao agravo interno.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão a quo que dirimiu toda a controvérsia posta nos autos. Fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação consumerista. Inversão do ônus da prova em favor do parquet. Possibilidade.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões aventadas no feito, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em omissão no acórdão regional, uma vez que a fundamentação sucinta não significa ausência de fundamentação. ... ()