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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.1500

1 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Necessidade da existência de plano de cargos e salários, ainda que por norma empresarial ou negociação coletiva.


«Não se verificando a existência de um Plano de Cargos e Salários, um plano de carreiras ou algum instrumento contratual ou convencional que estabeleça um padrão de vencimento determinado para um cargo definido, descabe o pedido de diferenças salariais por desvio de função.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0200

2 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial


«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.8200

3 - TST Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, e que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5600

4 - TST Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.7100

5 - TRT3 Plano de cargos e salários. Prescrição. Plano de cargos e salários. Reenquadramento funcional obtido em outra ação. Diferenças salariais. Prescrição parcial. Oj 404 da sdi-I do TST.


«A pretensão de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento funcional em plano de cargos e salários, determinado por meio de decisão proferida em outra ação ajuizada pelo sindicato profissional e implementado pela empresa, está sujeita à prescrição parcial, consoante a inteligência da Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I do Colendo TST: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.7200

6 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão. Plano de cargos e salários.


«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes de progressão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários da reclamada, sob o fundamento de que a reclamante não logrou comprovar os fatos relativos ao suposto direito à promoção horizontal, bem como a culpa da reclamada pela ausência de progressão. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, faz-se necessário reexaminar os autos, procedimento que está vedado na presente fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.5500

7 - TST Diferenças salariais. Isonomia salarial. Plano de cargos e salários. Critérios geográficos e econômicos.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser lícita a previsão no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal de critérios geográficos e econômicos para fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2600

8 - TST Prescrição. Diferenças salariais.. Anuênios-. Supressão. Alteração de plano de cargos e salários.


«1. É total a prescrição relativa ao direito de ação para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes de ato único do empregador que, há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, mediante normas internas, de um lado, suprimiu os. anuênios- e, de outro, alterou critérios insertos em plano de cargos e salário. Incidência da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.5000

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais, decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.3700

10 - TST Recurso de revista. Prescrição parcial. Plano de cargos e salários.


«A matéria já se encontra pacificada nesta Corte Superior, como se constata na redação da Orientação Jurisprudencial nº. 404, da SDI1, do C. TST: OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Logo, por estar a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.3350.6241.2974

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO.


No caso, o Tribunal Regional manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve descumprimento do Regulamento Empresarial do banco sucedido, em que a lesão se renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula 294/STJ. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual:  «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Precedentes desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.4800

12 - TST Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoções. Prescrição aplicável.


«A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1, segundo a qual «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6600

13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Furnas. Descumprimento. Critérios de promoção – prescrição.


«O direito pleiteado pelo reclamante refere-se a diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, dos critérios de concessão de promoções e aumentos salariais previstos no plano de cargos e salários da Reclamada. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST,. tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês-. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.8000

14 - TRT3 Prescrição. Diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários.


«Em se tratando de diferenças salariais oriundas de Plano de Cargos e Salários, quitadas mês a mês, a prescrição é parcial, atingindo apenas as parcelas anteriores a 5 anos, contados da propositura da ação, não havendo falar em prescrição total, conforme entendimento constante na OJ 404 da SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.5500

15 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Súmula 452/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.5200

16 - TST Ect. Prescrição parcial. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Decisão regional em dissonância com a Súmula 452/TST.


«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se concluiu pela prescrição total das parcelas pleiteadas pelo reclamante, ao fundamento de que com a entrada em vigor do novo PCCS em 2008, houve alteração das regras naquele momento, incidindo, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST desta Corte. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.1600

17 - TST Recurso de revista. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento.


«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, segundo a qual, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.4600

18 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários instituído pela reclamada.


«A Súmula 452/TST consagra o seguinte entendimento: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. No caso, não se trata de reenquadramento, preconizado na Súmula 275/TST, II, mas de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoção e progressão de níveis e classes, dentro do mesmo cargo, com fundamento em plano de cargos e salários instituído pela reclamada, cuja prescrição é a parcial, conforme entendimento da Súmula 452/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas recursais, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.8500

19 - TST Recurso de revista. Plano de cargos e salários. Princípio da isonomia. Salário admissional.


«Evidenciando-se que não se trata de contrato de experiência, mas, de fase inicial da relação de emprego, regida por PCS válido, em que o «discrimen salarial vem justificado pelas diferenças de capacitação para o exercício de tarefas com maior grau de complexidade, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.2700

20 - TST Recurso de revista. Plano de cargos e salários. Princípio da isonomia. Salário admissional.


«Evidenciando-se que não se trata de contrato de experiência, mas, de fase inicial da relação de emprego, regida por PCS válido, em que o «discrimen salarial vem justificado pelas diferenças de capacitação para o exercício de tarefas com maior grau de complexidade, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0000

21 - TRT3 Alteração. Plano de cargos e salários. Alteração da tabela salarial prevista no próprio regulamento do plano. Prestígio ao patamar salarial alcançado. Alteração contratual não-lesiva.


«Não se corporificou alteração contratual lesiva a simples mudança de nomenclatura dos níveis salariais nos cargos do Plano de Carreira da Ré -embora a estratégia empresarial de ter mantido códigos semelhantes com alteração apenas da parte numérica que referencia o nível possa ter causado dificuldade de interpretação e consequente aumento de demandas judiciais a respeito -quando o reenquadramento se deu em patamar salarial superior à faixa correspondente. Tampouco tem o empregado direito adquirido à mantença da proporcionalidade que diferencia os diversos níveis salariais na Tabela substituída do Plano de cargos, quando é o próprio Regulamento que prevê a possibilidade de alteração dela, sem quaisquer limitações. Não se pode olvidar que nenhum empregado tem direito adquirido a nível salarial superior enquanto não implementadas as condições de ascensão respectivas.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.0400

22 - TST Recurso de revista antes da égide dalei 13.015/2014. Diferenças salariais. Inobservância da norma interna que instituiu o plano de cargos e salários. Prescrição.


«Se o reclamante pleiteia na exordial diferenças salariais decorrentes do enquadramento em cargo previsto no PCCR, inaplicável a Súmula 275/TST II, do TST, porque o pedido contido na exordial não é de reenquadramento. Logo, como a reclamada descumpriu a norma interna que instituiu o plano de cargos e salários, aplicável a prescrição parcial, na medida em que a lesão é renovada a cada mês. Precedentes/TST envolvendo a mesma Reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.0400

23 - TST Prescrição. Promoções. Pccs 1990.-diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.0500

24 - TRT18 Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.4000

25 - TST Recurso de revista. Prescrição total. Reenquadramento. Plano de cargos e salários.


«O Regional declarou a prescrição total da pretensão da reclamante, consignando ter a autora ajuizado a presente ação em 19/02/2013, pleiteando diferenças salariais com base no Plano de Carreira, Cargos e Salários Instituído pela Reclamada em 01/06/2002. A delimitação da matéria trazida no acórdão recorrido evidencia a consonância da decisão com a Súmula 275/TST, II, deste TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.4800

26 - TST Recurso de revista. Questão prejudicial. Prescrição. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento.


«Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte superior, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 653.8765.6677.9655

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAERD. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA. INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Debate-se sobre a natureza do prazo prescricional, se total ou parcial, quanto às pretensões fundadas emdiferenças salariaisdecorrentes de inobservância de critérios de promoção estabelecidos em planos de cargos e salários. A questão é pacificada na Súmula 452/TST, que enuncia: «Tratando-se de pedido de pagamento dediferenças salariaisdecorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento dediferenças salariaisalusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade, sobretudo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.8300

28 - TST Reenquadramento. Plano de cargos e salários. Diferenças salariais.


«A hipótese dos autos não trata de simples pedido de reenquadramento da reclamante no novo Plano de Cargos e Salários de 1998, mas sim de pretensão inicial de pagamento de diferenças salariais pelo fato de não ter sido dada a oportunidade à autora optar pelo ingresso no PCS/98 à época de sua implantação, conforme lhe era assegurado expressamente pela norma interna, passando a autora, por ato unilateral da reclamada, a integrar os denominados «cargos em extinção que continuaram regidos pelo PCS/89 e com o recebimento de salário-padrão inferior ao dos advogados enquadrados no PCS/98 e que, segundo alegou, se encontravam no mesmo patamar funcional da reclamante, fato que gerou prejuízos financeiros suportados pela autora ao longo de toda a contratualidade remanescente. Registre-se que há uma afirmação expressa no acórdão regional de que não houve elementos nos autos que demonstrassem que o reclamante teve a oportunidade de exercer o seu direito de opção nos termos da norma interna da reclamada, aspecto que não pode ser reexaminado por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST da Corte. Não se trata, pois, de aplicação do item II da Súmula 51/TST, que cuida de hipótese em que, coexistindo dois regulamentos, o empregado opta por um deles, com renúncia às regras do outro. Assim, não há dúvidas de que a reclamante, na condição de advogada, foi preterida, de forma discriminatória, quanto à opção de ingressar no PCS/98, com prejuízos financeiros suportados ao longo da contratualidade, razão pela qual são devidas as diferenças salariais perseguidas, conforme vem decidindo esta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.9000

29 - TST Recurso de revista. Questão prejudicial. Prescrição. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento.


«Conforme a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" (Orientação Jurisprudencial 404 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.7500

30 - TST Recurso de embargos. Isonomia salarial. Piso salarial. Inclusão da ctva. Advogado da cef. Admissão posterior ao novo plano de cargos e salários.


«O princípio da isonomia não visa garantir que direitos personalíssimos, adquiridos pelo implemento de condições específicas de trabalho venham a ser estendidos a empregados que não cumpriram os mesmos pressupostos para a sua concessão, e que, conforme delimitado nos autos, foram contratados quando vigente o novo Plano de Cargos e Salários, o qual não contemplava mais a parcela em questão. Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. CTVA-. Indevida, por conseguinte, as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 475.8071.6601.8212

31 - TST I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.


Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Em vista de possível violação da CF/88, art. 2º, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DEREVISTA DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade, o que significaria extrapolar os limites constitucionais atribuídos ao Judiciário, caracterizando violação ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no CF/88, art. 2º. Dessa forma, eventual omissão da reclamada quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condão de tornar implementada a condição para fins de concessão da promoção. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.5500

32 - TST Recurso de revista 1. Diferenças salariais. Progressão prevista em plano de cargos e salários. Prescrição aplicável.


«Nos termos da Súmula 452/TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 421.8753.4953.7878

33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca dos requisitos a serem preenchidos para que seja possível a progressão por antiguidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade. In casu, nota-se que a reclamada adotou plano de cargos e salários, o qual previu progressões por tempo de serviço. Preenchido o período de tempo necessário à progressão salarial, no entanto, a recorrida se negou a concedê-la ao reclamante, sob justificativa de insuficiência de recursos financeiros. O entendimento desta Corte respalda a compreensão de que, preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a progressão por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, não é válida norma regulamentar que condiciona a progressão funcional por antiguidade, que desonera a empresa de cumprir a fórmula convencional e legal de isonomia salarial (arts. 7.a e 7.c do PIDESC, Convenções 100 e 111 da OIT e CLT, art. 461), a outros critérios potestativos ou mesmo critérios objetivos que não podem ser obstáculos à garantia substituída, qual seja, a garantia de salário igual para trabalho de igual valor, direito fundamental e primário que não pode estar condicionado, exempli gratia, a dotação orçamentária ou suficiência de recursos financeiros. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7500

34 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.


«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.9000

35 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Plano de cargos e salários. Adesão à estrutura salarial unificada. Transação. Divergência jurisprudencial não configurada.


«O objeto da controvérsia está relacionado com o pedido de diferenças do salário padrão conforme PCS/98. Para o reclamante, a adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008 da CEF não implicou a quitação das diferenças salariais do período compreendido entre 1998 e 2008. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão a novo plano de cargos e salários que importa em renúncia e quitação de direitos relacionados a PCS anterior, não deve ser considerada válida para fins de quitação dos direitos trabalhistas já incorporados no patrimônio jurídico do empregado. Na mesma direção é a tese firmada no único aresto paradigma apresentado de forma válida com observância dos requisitos formais (Súmula 337/TST e Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I). No entanto, no caso, houve transação com manifestação expressa de vontade espontânea do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada da CEF, a qual decorreu de previsão da Cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo o reclamante recebido indenização sob a rubrica «IND. ADESÃO ESTRUTURA SALARIAL UNIF 2008. Diante da particularidade da situação dos autos que trata de transação com recebimento de indenização pelo reclamante sem registro de vício de consentimento, elementos não tratados no aresto paradigma, entende-se não demonstrado o dissenso de teses nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.3600

36 - TST Recurso de revista da reclamada 1. Diferenças salariais. Progressão prevista em plano de cargos e salários. Prescrição aplicável.


«Nos termos da Súmula 452/TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.6400

37 - TST Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Progressões por antiguidade. Critério objetivo.


«A jurisprudência desta Corte, em relação às promoções por antiguidade, firmou-se no sentido de que elas decorrem de requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da Diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim, a decisão regional que confere validade a condição puramente potestativa imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial por antiguidade, prevista no Plano de Cargos e Salários, sujeita-se ao «preenchimento de critérios previamente estabelecidos pela empresa, de forma que não pode ser considerada de forma automática, pelo simples decurso do tempo, viola o CCB, art. 129/02. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.8200

38 - TST Prescrição total. Reenquadramento. Plano de cargos e salários. Diferenças salariais.


«Não se configura, no caso, hipótese que autorize a aplicação do item II da Súmula 275/TST, visto que não se trata de simples pedido de reenquadramento da reclamante no novo Plano de Cargos e Salários de 1998, mas, sim, de pretensão inicial de pagamento de diferenças salariais pelo fato de não ter sido dada a oportunidade à autora optar pelo ingresso no PCS/98 à época de sua implantação, conforme lhe era assegurado expressamente pela norma interna, passando a autora, por ato unilateral da reclamada, a integrar os denominados «cargos em extinção que continuaram regidos pelo PCS/89 e com o recebimento de salário-padrão inferior ao dos advogados enquadrados no PCS/98 e que, segundo alegou, se encontravam no mesmo patamar funcional da reclamante, fato que gerou prejuízos financeiros suportados pela autora ao longo de toda a contratualidade remanescente. Ademais, não há falar, no caso, em ato único da empregadora ou em alteração do pactuado, pois, se o novo PCS/98 estabelecia o direito da reclamante em optar pelo ingresso na nova sistemática e a reclamada não lhe deu oportunidade de opção pelo novo PCS, o descumprimento dessa norma interna que alegadamente nunca foi alterada pela empregadora em relação a essa empregada perpetuou-se no tempo, caracterizando lesões sucessivas e periódicas, a atrair a incidência da prescrição apenas parcial, e não total. Diante disso, é também inaplicável a regra geral consagrada na Súmula 294/TST à hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.8000

39 - TST Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Diferenças salariais. Prescrição parcial. Súmula 294/TST e Súmula 452/TST.


«Segundo a diretriz consagrada na Súmula 452/TST, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.0800

40 - TST Recurso de revista. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Lesão contínua. Prescrição parcial.


«A prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa é parcial, renovando-se a cada mês o direito de ação da reclamante. Portanto foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.9286.3876.9259

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS .


Em relação ao tema «plano de cargos e salários, o TRT manteve a improcedência do pleito de diferenças salariais derivadas do PCCS de 2013, sob o fundamento de que o referido plano previu progressões alternadas de antiguidade e merecimento . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa literal aos arts. 461, §§ 2 º e 3 . º, da CLT e 5 . º, XXXVI, da CF/88, tampouco em divergência jurisprudencial . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 547.3022.9262.7094

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13. 467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.


Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não preveem o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, e confere ao empregado direito às diferenças respectivas, dada a inobservância da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. 2. No caso, a controvérsia cinge-se aos Planos de Cargos e Salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, implementados pelas Leis Complementares 712/1993 e 674/1992, alterados pelas Leis 1.080/08 e 1.157/2011, que não observaram o critério de alternância de promoções, deixando de prever a progressão por antiguidade, nos termos em que exigido pelo art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional determinou que o Réu procedesse à progressão por antiguidade da parte autora, de forma alternada com as progressões por merecimento, no período não prescrito e até o advento da Lei 13.467/2017, entendendo, ainda, devidas as « diferenças salariais subsequentes, inclusive posteriormente à reforma trabalhista, porque o incremento salarial será incorporado ao patrimônio da parte autora, gerando repercussões sem limite no tempo. 4. Diferentemente do que se alega, não há referência no v. acórdão regional a plano de cargo e salário, referendado por norma coletiva, prevendo o critério de promoção apenas por antiguidade ou merecimento (OJ 418 da SBDI-1). Também não se discute equiparação salarial entre servidores públicos da administração Pública direta, autárquica ou fundacional (OJ 297 da SBDI-1/TST) 5. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.7300

43 - TST Ect. Progressões horizontais por merecimento. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Requisitos objetivos. Observância.


«A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, decidiu que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer ao procedimento de progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.1400

44 - TST Ect. Progressões horizontais por merecimento. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Requisitos objetivos. Observância.


«A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, decidiu que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer ao procedimento de progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.2800

45 - TST Recurso de revista. Prescrição. Diferenças salariais. «anuênios. Supressão. Alteração de plano de cargos e salários


«1. É total a prescrição relativa ao direito de ação para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes de ato único do empregador que, a partir de 1999, com base em disposição regulamentar, suprime o pagamento do adicional por tempo de serviço. - anuênio. Incidência da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.0900

46 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.


«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9900

47 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.


«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.6456.6327.0262

48 - TST RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o Plano de Cargos de Salários da reclamada, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, em alternância com o critério de promoção por merecimento, desrespeita o disposto nos §§ 2º e 3º, CLT, art. 461. Precedentes. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 464.6611.0279.7777

49 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade. In casu, nota-se que a reclamada adotou plano de cargos e salários, o qual previu progressões por tempo de serviço. Preenchido o período de tempo necessário à progressão salarial, no entanto, a recorrida se negou a concedê-la ao reclamante, sob justificativa de insuficiência de recursos financeiros. O entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que fogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como a dotação orçamentária ou a insuficiência de recursos financeiros, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.1500

50 - TST Prescrição. Promoção. Instituição em plano de carreira, cargos e salários. Não concessão. Diferenças salariais


«1. É parcial a prescrição relativa ao direito de ação para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão, pelo empregador, de promoções asseguradas em Plano de Carreira, Cargos e Salários, porquanto a lesão ao direito do empregado decorre do descumprimento contínuo e periódico de obrigação imposta por norma regulamentar. Incidência da Orientação Jurisprudencial 404 da SbDI-1 do TST. ... ()

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