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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.1800

1 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Declaração de hipossuficiência econômica. Assistência sindical.


«No caso, o caso o Regional excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante, ao fundamento de que não há comprovação de que os advogados constantes da Procuração de fl. 13 seriam efetivamente credenciados à entidade sindical. Verifica-se que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista assistida por advogado do respectivo sindicato da categoria profissional, conforme a procuração de fl. 13. Importante registrar que tanto a petição inicial como a procuração de fl. 13 foram impressas em papel timbrado do Sindicato da Categoria profissional, o que por si só, evidencia a assistência sindical exigida para o deferimento de honorários advocatícios. Ressalta-se, contudo, que a Lei 5.584/1970 estabelece como requisitos ao deferimento da verba honorária tão somente a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante e a assistência sindical. Não há na lei exigência expressa no sentido de que a assistência sindical deveria ser comprovada por meio de declaração escrita do sindicado, indicando os advogados que detêm poderes para representá-lo. Com efeito, o Regional, ao considerar que a comprovação da assistência sindical depende de declaração expressa nesse sentido, exigiu do reclamante requisito não previsto na lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.9000

2 - TST Honorários assistenciais. Ausência do concurso dos requisitos da Súmula 219/TST. Ausência de assistência sindical. Pagamento. Impossibilidade.


«I - Em sede trabalhista não vigora o princípio da sucumbência, pelo que a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a sua concessão condicionada estritamente ao preenchimento concomitante dos requisitos indicados na Súmula 219/TST ratificada pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.4000

3 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.3300

4 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.3300

5 - TST Honorários advocatícios. Falta de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios, mesmo não estando a reclamante assistida pelo sindicato da categoria, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1027.8900

6 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.


«No processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, pelo que sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST, verbete sumular ratificado pela Súmula 329/TST. Esse entendimento é igualmente confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, que estabelece ser necessária, para o deferimento de honorários advocatícios, a ocorrência concomitante dos requisitos do benefício da Justiça gratuita e da assistência por sindicato. Dessa forma, o Regional, tendo deferido os honorários advocatícios com base apenas na sucumbência, contrariou objetivamente a Súmula 219 e a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST, pelo que é forçoso excluí-los da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1100

7 - TRT3 Honorários advocatícios. Assistência sindical. Honorários assistenciais. Requisitos preenchidos pelo autor.


«A jurisprudência trabalhista já se firmou no sentido de que, na Justiça do Trabalho, quando a lide envolve relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, mas depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST. Assim, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou declarar que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família. Compulsando os autos, constata-se que os requisitos legais para a concessão da verba foram comprovados pelo autor. Recurso provido neste ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 271.8874.1907.8306

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA 219/TST.


Potencializada a contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. ATENDIMENTO. SÚMULA 219/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. No que se refere à assistência sindical, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, não havendo dispositivo legal que imponha forma específica para a demonstração do credenciamento de advogados, a existência do timbre do sindicato da categoria profissional nas peças processuais revela-se suficiente à comprovação do requisito. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já manifestou no sentido de que «não constitui reexame da prova dos autos a verificação da presença dos requisitos legais para o deferimento dos honorários advocatícios, quais sejam a assistência sindical e a declaração de pobreza (E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/10/2016). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.1800

9 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.


«A assistência sindical é pressuposto essencial ao deferimento de honorários de advogado nas lides trabalhistas. Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e, no particular, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.8576.5989.2381

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS SUBSTITUÍDOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. SÚMULA 333/TST. I. Trata-se de demanda ajuizada pelo autor pleiteando a devolução, por parte do Sindicato reclamado e dos advogados (ora Agravantes), dos honorários contratuais descontados das verbas trabalhistas recebidas em processos trabalhistas no qual o Sindicato atuou como assistente, afirmando ser indevida a cumulação de honorários advocatícios contratuais e honorários advocatícios assistenciais. A Corte Regional manteve a sentença de procedência do pedido do Autor. II . De fato, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que honorários advocatícios contratuais são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por haver regramento próprio disciplinando a matéria, prevalecendo a tese de que, concedidos os honorários advocatícios em razão da assistência judiciária prestada pela entidade sindical, não é possível exigir que o reclamante ainda tenha que pagar por honorários contratuais. Incidência da Súmula 333/STJ. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 185.8161.7002.9200

11 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Indenização dos gastos com advogado.


«I - Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se sujeita aos requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14 e §§, quais sejam a assistência do sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ao mínimo legal, ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os referidos requisitos devem existir de forma concomitante. Incidência da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.5300

12 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Sucumbência.


«Do teor das SÚMULA 219/TST e da SÚMULA 329/TST, extrai-se que a mera sucumbência não é, por si só, suficiente para ensejar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sendo imperativa, a par disso, a verificação das condições objetivas fixadas na legislação vigente que regulamenta o instituto - notadamente no que tange à declaração de insuficiência econômica do reclamante e à sua assistência por sindicato próprio. Ademais, a indenização pelos custos com a contratação de advogado não se aplica ao processo do trabalho. Consoante o disposto no CLT, art. 791, o processo trabalhista assegura às partes o jus postulandi. Logo, a rigor, a contratação de advogado particular para defender os interesses do empregado é opcional e deriva apenas da vontade do trabalhador. Incide a Súmula 219/TST I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.3600

13 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Conforme teor da Súmula 219/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente qualquer destes requisitos, inviável o deferimento dos honorários assistenciais. Recurso não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 217.6331.0913.0155

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. SÚMULA 219/TST, I. Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão agravada, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. SÚMULA 219/TST, I. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL. SÚMULA 219/TST, I. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. In casu, tendo sido firmada a declaração de miserabilidade jurídica e, estando o reclamante assistido pelo Sindicato profissional (comprovada mediante a procuração outorgada pelo Sindicato profissional aos causídicos que prestam assistência ao trabalhador), a concessão da verba honorária se afigura devida. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.2500

15 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Hipótese de cabimento. Sindicato. Assistência sindical. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«No processo do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios depende da constatação da ocorrência simultânea da assistência por sindicato e do benefício da justiça gratuita, conforme a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I e a Súmula 219/TST, que se tem por contrariada. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.0300

16 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Art. 404 do cc. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.


«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que a reclamante não se encontra assistida por sindicato de sua categoria, dá-se provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação os honorários advocatícios. Incidência das Súmulas nºs 219 e 329 do c. TST e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte. Acrescente-se que os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil não se aplicam na seara trabalhista, uma vez que há norma específica quanto à questão dos honorários advocatícios no direito do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.2700

17 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência. Indevidos.


«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «A indenização por perdas e danos repara os prejuízos da autora, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC. Afastou a aplicação do Lei 5.584/1970, art. 14, ao fundamento de que - (...) embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa Lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. 2. O § 10 do CLT, art. 789, incluído pela Lei 10.288/2001 e posteriormente revogado pela Lei 10.537/2002 apenas estendeu a assistência jurídica prestada pelo Sindicato aos trabalhadores que percebessem cinco salários mínimos, sendo essa disposição legal que deixou de existir e não a própria assistência sindical estabelecida na Lei 5.584/1970 aos que percebem menos de dois salários mínimos ou que declarem sua miserabilidade jurídica. Havendo, portanto, previsão expressa na Lei 5.584/1970 quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização a título de honorários advocatícios com base no CCB/2002, art. 404, caput. Precedentes. 3. Por sua vez, a teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, o MM. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.4200

18 - TST Embargos. Ação trabalhista ajuizada pela sucessão do de cujus. Honorários advocatícios excluídos pela v. Decisão embargada. Impossibilidade de assistência sindical. Sucumbência.


«Ainda que ajuizada a ação trabalhista em período posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quando não há mais controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para dirimir o pedido, originário de acidente de trabalho e a indenização buscada pela sucessão do empregado, os honorários advocatícios são devidos, por mera sucumbência. Não é possível que os sucessores do de cujus, esposa e filha, sejam assistidos pelo Sindicato quando a pretensão deduzida em juízo não diz respeito aos direitos que envolvem o empregado, mas sim direito próprio, indenização por dano moral em face do falecimento do esposo e pai. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.2000

19 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. e, nos moldes da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.1600

20 - TST Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor da reclamante a qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.3400

21 - TST Honorários advocatícios. Indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento na justiça do trabalho. Assistência sindical.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421 da SDI-1 do TST, para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na Justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e depois remetida à Justiça do Trabalho, a concessão dos honorários advocatícios depende da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20. Todavia, em sentido contrário, tratando-se de reclamação trabalhista, ajuizada originariamente nesta Justiça especializada, ao manter o deferimento da parcela em favor do reclamante o qual não satisfez o requisito da assistência jurídica pelo sindicato da categoria profissional, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento firmado na Súmula 219, I, do TST, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento do benefício depende do preenchimento do exigido no Lei 5.584/1970, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3900

22 - TST Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«I. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Entendeu que basta a apresentação de declaração de pobreza para que o Reclamante tenha direito aos honorários advocatícios. II. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito à parcela decorre (a) da comprovação do estado de miserabilidade jurídica e (b) da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.0200

23 - TST Honorários advocatícios indevidos. Súmula 219/TST, I. Ausência de assistência sindical. Aplicação dos arts. 389, 402 e 404 do Código Civil. Impossibilidade.


«1. A condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho exige que a parte esteja assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.4400

24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição sindical rural. Cobrança. Lide que não decorre da relação de emprego. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, III/TST.


«No Direito Processual do Trabalho, nas lides que derivem da relação de emprego, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira da parte obreira e da necessária assistência de entidade sindical. Não obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219/TST, III, do TST (redação alterada pela Res. 204/2016, de março/2016), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual, bem como nas lides que não derivem da relação de emprego. No caso em tela, trata-se de demanda em que a CNA efetiva a cobrança de contribuição sindical rural, cuja competência foi atribuída à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, aplicando-se, quanto à sucumbência, a regra do item III da Súmula 219/TST, observado o art. 5º da Instrução Normativa 27/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.1700

25 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 333/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 896, § 4º.


«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST. Desse modo, não se pode falar em violação literal de disposição de Lei, afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.1000

26 - TST Recurso de revista. Promoção por antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários implantado em 1997 (revisado em 2001). Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.


«Ao julgar o processo E-RR-1913-15.2011.5.10.0103, publicado no DEJT 20/6/2014, a SDI-I do TST concluiu que a imposição de condições subjetivas somente tem razão de ser para a concessão das progressões por mérito, o que não ocorre com as promoções por antiguidade, que dependem exclusivamente de requisito temporal, a atrair a aplicação por analogia do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.2687.8712.4925

27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso em exame, houve, no acórdão recorrido, manutenção da sentença quanto à aplicação da TR. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAPEL TIMBRADO DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença em que se afastou o pagamento de honorários assistenciais ao autor, ao fundamento de que a procuração outorgada em papel timbrado do sindicato não é condição hábil a suprir a ausência de credencial sindical. A decisão, contudo, vai de encontro ao entendimento desta Corte. Julgados. Incontroverso que algumas peças processuais foram firmadas em papel timbrado do sindicato e, uma vez que não é exigível forma determinada para a comprovação da assistência sindical, bem assim, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento predominante desta Corte Superior, resultam devidos os honorários assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 398.3168.2672.9936

28 - TST REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 16/8/2016, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Diante da ausência de assistência sindical, não há falar em honorários advocatícios, estando o acórdão regional contrário à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.2900

29 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Verba indevida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superior a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou do de sua família. 2. Assim sendo, merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem, fundamentada unicamente na comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1059.5000

30 - TST Não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Ação de cobrança de contribuição sindical e assistencial. Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Não recolhimento. Deserção do apelo. Não ocorrência.


«No caso, o Juízo de origem condenou o Sindicato autor a pagar à reclamada indenização pelas despesas com advogado, com fundamento nos artigos 404 do Código Civil e 18 do Código de Processo Civil. Com efeito, a simples leitura desses preceitos revela que essa condenação, na verdade, tem a mesma natureza jurídica dos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência. Discute-se, portanto, a necessidade de efetivação do depósito recursal para fim de interposição do recurso ordinário pelo SINTHORESP, em virtude de ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de cobrança de contribuição sindical, declarada improcedente pelo Juízo de origem. Todavia, registra-se que o advogado não é parte no processo, ainda que tenha legítimo interesse em recorrer em caso de alguma sanção jurídica que porventura seja aplicada relativamente à sua atuação no feito, figurando apenas como terceiro interessado no processo. Por outro lado, tem-se que a finalidade histórica primordial do depósito recursal, na Justiça do Trabalho, é proteger o trabalhador, já que esse, em tese, é a parte economicamente mais fraca, de forma a garantir a execução dos débitos trabalhistas, possuindo, portanto, nítido caráter de garantia do juízo da execução em ação individual trabalhista de natureza alimentar, por não ser cabível em dissídio coletivo, conforme disposto no item V da Instrução Normativa 03/93. Dessa forma, sendo os honorários de sucumbência mera verba acessória acrescida à condenação, já que não integram a quantia a ser recebida pela parte vencedora, mas sim por seu advogado, que pode propor execução autônoma dos honorários, conforme o disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, não haveria lógica em se exigir o depósito recursal para resguardar a parte principal vencedora, a qual se destina à garantia do juízo da execução. Desse modo, exigir-se do sindicato autor o depósito prévio da importância relativa à condenação em honorários advocatícios para a interposição do recurso ordinário significa atribuir-lhe ônus processual não previsto em lei, cuja obrigatoriedade acaba por violar os princípios constitucionais da legalidade e do direito à garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, insculpidos nos incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Em suma, tratando-se de ação em que figuram como partes pessoas jurídicas, não há falar em necessidade de prévio depósito recursal nos casos em que esse limitar-se ao valor da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2141.1007.6400

31 - STJ Processo civil. Ação de cobrança da parte contra o patrono que constituiu em reclamação trabalhista. Restituição de honorários advocatícios. Alegação de assistência judiciária gratuita sindical. Acórdão recorrido que assenta a existência de contrato de honorários advocatícios convencionais ad exitum. Revisão que demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - O aresto recorrido, analisando o acervo probatório carreado aos autos, assentou que a cobrança de honorários advocatícios foi lastreada em contrato firmado entre a parte autora e o advogado que atuou no processo trabalhista, não se tratando, pois, de assistência sindical. Assim, rever a conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4182.7449.0601

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SINDICATO TERCEIRO INTERESSADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TITULARIDADE. 1 - No acórdão de agravo, foi mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que « o acórdão do TRT não contraria frontalmente o teor do título executivo, mas o interpreta, ao definir qual advogado é o destinatário dos honorários assistenciais - se o patrono do sindicato que prestou assistência ao reclamante à época da propositura da ação ou o advogado sindical à época da execução «. 2 - O sindicato (terceiro interessado) opõe embargos de declaração, alegando que a « contradição e obscuridade do julgado apresenta-se quanto ao real destinatário dos honorários, eis que a discussão proposta não é para o atual advogado receber os honorários sindicais/assistenciais, e sim garantir à aplicação correta da lei que a época vigente destina os honorários diretamente a instituição, vez que a legislação trabalhista não previa a condenação de honorários de sucumbência ao advogado. [...] O Acórdão proferido é contraditório e obscuro em apontar destinação dos honorários sindicais/assistenciais a alguns dos advogados «. 3 - Durante o processo de execução dos honorários, tratou-se da parcela como « honorários advocatícios de sucumbência « em favor do « sindicato assistente «, misturando-se as figuras dos honorários assistenciais e dos honorários sucumbenciais, que possuem titulares distintos. Assim, para se verificar o real destinatário dos honorários, fazia-se necessária a interpretação do título executivo, o que não é possível em sede de recurso de revista. 4 - Assim, não há contradição ou obscuridade no julgado embargado, que explicitou que a definição do destinatário dos honorários dependia da interpretação do título executivo e, portanto, não contrariava frontalmente a coisa julgada. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 468.0217.4798.5539

33 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese, a Reclamada transcreveu o tópico relativo às diferenças salariais, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. A parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outro fundamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/21017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. Demonstrada possível violação da Lei 5.584/70, art. 14, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA 219/TST. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST SEM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DIVISADA. 1. Nas lides trabalhistas ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos somente quando comprovada a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Lei 5.584/70, art. 14 e Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 2. Na hipótese, embora o Tribunal Regional tenha registrado que o Reclamante não está assistido pela entidade sindical, constata-se que o Autor apresentou declaração de hipossuficiência e comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional. 3. De acordo com decisões da SBDI-1 desta Corte, é possível constatar a veracidade das alegações de preenchimento dos requisitos relativos ao deferimento de honorários advocatícios, a fim de se concluir pela caracterização de violação aa Lei 5.584/70, art. 14, sem que isso importe em revolvimento fático probatório. 4. Ao indeferir o pagamento de honorários assistenciais, ainda que devidamente comprovada a assistência sindical, a decisão do Regional incorreu em violação da Lei 5.584/70, art. 14. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.4400

34 - STF Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.


«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.4300

35 - TST Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.


«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 561.2234.9016.2929

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O enquadramento sindical da parte reclamante foi realizado a partir da atividade preponderante da empresa e da participação da reclamada na negociação. Assim, em decorrência do enquadramento da empresa, foi definido o sindicato representante. Para dirimir a controvérsia acerca da real atividade da reclamada, da validade do instrumento coletivo, da participação da reclamada na negociação e do enquadramento sindical da parte reclamante é necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO QUARTO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO QUARTO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta . Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 425.1108.0402.1878

37 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - CONTRARIEDADE À SÚMULA 219 E 329 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e manteve a sentença de origem na qual foi determinado o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista provido. C) RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ANÁLISE PREJUDICADA . Diante do provimento do apelo do 2º Reclamado com a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, resta prejudicada a análise do recurso de revista do 1º Reclamado, que versava sobre a mesma matéria. Recurso de revista julgado prejudicado .

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Doc. LEGJUR 355.8398.2374.5742

38 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do SAMAE, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. 1. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a sentença que determinou o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional decidiu contrariamente às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 898.9216.7268.4306

39 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH) E DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do STF, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o ônus de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o ônus probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte do ente público, quando é ele quem tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e detém melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Cabendo à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe, a consequência, caso não o faça, como registrado pelo Tribunal Regional na situação em exame, será sua responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas. 6. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravos de instrumento desprovidos. Ii - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH) - RECURSO ANTERIOR - TEMA REMANESCENTE SOBRESTADO - RETORNO DOS AUTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST. 1. A presente ação foi ajuizada em 14/07/2014, antes, portanto, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 2. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 3. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 381.9808.1512.0316

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 636.7997.9312.0315

41 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE EXCLUÍDA PELA 6ª TURMA E RESTABELECIDA PELA SBDI-1 NO JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. RETORNO À TURMA PARA JULGAMENTO DO TEMA REMANESCENTE. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir sua responsabilização subsidiária, julgando prejudicado o exame dos demais temas recursais. A SBDI-1, às fls. 346/358, por unanimidade, restabeleceu o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos à Turma de origem, para análise do tema remanescente. Desta feita, nos termos do CLT, art. 836, passa-se ao exame do tema contido no recurso de revista, conforme determinação da SBDI-1. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende, concomitantemente, do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. Na hipótese, o Regional consignou que o reclamante declarou sua insuficiência econômica na petição inicial, mas ainda que assistido por advogado não credenciado ao sindicato da categoria, seria devida a condenação na verba honorária, por incidência do art. 5º, LXXIX, da CF/88e da Súmula 450/STF, de modo a não se adotar a diretriz traçada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Assim, ao manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, ausente a credencial sindical, o Regional contrariou as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.7700

42 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC, art. 20. Incidência.


«1. Decisão regional em que mantido o indeferimento dos honorários advocatícios, ao entendimento de que «o fato da ação ter sido ajuizada na Justiça Estadual não transmuda as regras concernentes aos honorários advocatícios aplicáveis na seara trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.8227.4133.9808

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. FERIADOS. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos feriados consignando que a norma coletiva não incluiu os feriados na quantidade das horas extras convencionadas. Ao decidir com base na interpretação denorma coletiva, sem transcrevê-la, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há falar em violação dos 7º, XIII e 8º, VI, da CF/88 e 611, da CLT. Lado outro, não há falar em ofensa aos artigos818da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento dehonorários advocatíciosnão decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação emhonorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 229.7218.5291.7941

44 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1.


Ajuizada a presente ação em 2/9/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regional deferiu a verba honorária apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de a Autora não estar assistida por sindicato de classe. 3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula 219/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu conforme à Súmula 338/TST, I, pois a não apresentação dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, que, na hipótese, parcialmente elidida por prova em contrário. INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, são devidas horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu conforme à Súmula 338/TST, I, pois a não apresentação dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, que, na hipótese, parcialmente elidida por prova em contrário. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O ônus de provar a identidade de função para fins de equiparação salarial é da Reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No caso, a Corte Regional concluiu que a empregada não se desincumbiu desse encargo probatório. Nesse cenário, imutável à luz da Súmula 126/TST, não há falar em equiparação salarial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 267.7873.1323.3769

45 - TST PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.


O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.3294.7497.2674

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. II. No caso em testilha, o Tribunal de origem decidiu em harmonia coma jurisprudência desta Corte, ao concluir que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não enseja o pagamento da indenização por danos morais. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. A Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante dos requisitos referentes à percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, e estar assistido por sindicato da categoria profissional. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado credenciado ao sindicato. III . Desse modo, não faz jus o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13,467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Cumpre acrescentar que, no julgamento do referido incidente de recursos de revista repetitivos, foi firmada a tese de que « exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. II . No caso vertente, extrai-se do acórdão regional que « o trabalhador ativou-se na construção de unidades carcerárias, objeto do contrato firmado entre a Fazenda Pública e a quinta ré «. III. O quadro fático delineado pela Corte Regional revela a existência de contrato de empreitada, com vista à execução de obra específica de construção civil, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior. Nesse contexto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 969.8215.6920.0070

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE 5% FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.725/18. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Inicialmente, cumpre observar que os honorários assistenciais foram instituídos pela Lei 5.584/1970 e destinados à entidade sindical que prestasse assistência judiciária a trabalhador integrante da categoria. Já os honorários de sucumbência são a importância paga pela parte sucumbente em favor do advogado vitorioso, ainda que este atue em causa própria, como preconiza o art. 23 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) . Com relação aos honorários sucumbenciais, assim dispõe o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Ressalte-se que, a partir de 05/10/18, a Lei 5.584/1970, art. 16 foi revogado pela Lei 13.725/18, art. 3º, o qual alterou a Lei 8.906/1994, art. 22. Após esta alteração legislativa, os honorários assistenciais foram mantidos, mas são devidos somente pela mera sucumbência, e não mais pela assistência da entidade sindical, conforme interpretação conjunta do Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 6º e 7º e § 1º do CLT, art. 791-A Logo, conclui-se que, após a vigência da Lei 13.725/2018, haverá somente condenação ao pagamento de honorários por sucumbência, porque deixaram de existir na Justiça do Trabalho os honorários assistenciais pela assistência em ação individual ou coletiva. No caso, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/11/2018, ou seja, após a publicação da Lei 13.725/2018, de 5/10/2018 . Desse modo, não é possível a cumulação de honorários sucumbenciais e assistenciais, sob pena de se verificar dupla condenação pelos mesmos serviços prestados em juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 408.9784.1381.3227

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 015/2014 E DO CPC - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REGIME COMPENSATÓRIO 12x36 - DOMINGOS E FERIADOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões do agravo de instrumento, constata-se que os argumentos trazidos pela reclamada não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Do contrário, a agravante reitera ipsis litteris os fundamentos do recurso de revista, sem sequer mencionar as razões de ser da decisão agravada. 2. Para a parte obter sucesso com o agravo de instrumento, ela deve combater exatamente os motivos indicados na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, apresentando as razões pelas quais a decisão está incorreta. 3. O divórcio entre as razões recursais e os fundamentos que ilustram a decisão do Tribunal a quo é indicativo da deficiência de fundamentação do recurso e atrai a incidência da Súmula 422/TST, I, inabilitando a cognição da matéria nesta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST . 1. A presente ação foi ajuizada anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 359.8825.7234.6532

49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA DO VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. A partir da vigência da Lei 13.015/2014 (22/09/2014) foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, dentre eles a indicação do trecho que consubstancia a tese de prequestionamento da matéria com a demonstração analítica das violações e contrariedades indicadas, mediante impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. II. No caso concreto, o v. acórdão recorrido foi publicado em 30/04/2015, após a vigência da referida lei, e, em relação aos temas deste tópico, o recurso de revista não cumpriu o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que a recorrente limitou a argumentar com as violações e contrariedades indicadas, reportando-se genericamente ao acórdão recorrido. III. Dessa forma, ao deixar de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em relação a todos esses temas, é inviável a demonstração das violações e contrariedades alegadas, pois a falta de indicação da tese devolvida à análise desta c. Corte Superior impede a confrontação das alegações recursais com os fundamentos adotados pelo TRT e implica o descumprimento do, III do referido dispositivo da CLT. IV. Assim, ao tão somente indicar as violações e contrariedades, ainda que apresentando os motivos pelos quais entende tenham ocorrido tais afrontas, sem a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que contem a tese que a reclamada pretendia ver examinada pelo TST, não há possibilidade de conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que descumpridos os seus, I e III. V. Ressalte-se que, para o fim de corrigir os defeitos ora verificados, não é possível aplicar o CLT, art. 896, § 11, que refere ao vício sanável no cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, uma vez que o descumprimento dos seus requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. O v. acórdão recorrido registra que nos autos há declaração de insuficiência econômica da parte autora. O Tribunal Regional entendeu que os honorários advocatícios são devidos pela mera existência daquela declaração, ainda que o procurador da parte demandante não se encontre credenciado pelo sindicato da categoria profissional. Assim, condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST nas ações propostas anteriormente a essa data. IV. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo a um dos requisitos necessários para o deferimento dehonorários advocatícios. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 555.0593.8561.3360

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL PRESENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte, mas está em consonância com as Súmula 51/TST e Súmula 203/TST no que tange ao anuênio e 219/TST no que se refere aos honorários advocatícios. Acrescento que, uma vez registrado pela Corte Regional que o anuênio foi instituído na empresa em 1986 com natureza jurídica salarial (empregado admitido em 1982), a circunstância fática torna-se inadmissível de alteração frente ao óbice da Súmula 126/TST; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 40.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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