1 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.
«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Direito patrimonial agravo improvido.
1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - VERBAS E DANOS MORAIS -
Servidor público municipal de Euclides da Cunha, cargo Agente de Segurança Patrimonial (vigia) que objetiva o recebimento de verbas trabalhistas e reparação por danos morais - Pedidos improcedente não apenas porque não restaram comprovados (CPC/2015, art. 373, I), mas por inviabilidade de um regime híbrido, ou seja, que combine vantagens do regime celetista com o regime jurídico-administrativo - Danos morais não comprovados e nem configurados - Ação julgada parcialmente procedente, tão somente para condenar o réu ao pagamento do adicional de insalubridade, no percentual médio (20%), no período em que o autor atuou no Posto de Saúde do Município, conforme estudo técnico, realizado por perito judicial, como bem fundamentou o julgamento de primeiro grau - Sentença integralmente mantida - Precedentes deste E. TJSP, inclusive desta C. 9ª Câmara - Negado provimento à apelação do autor... ()
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4 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de inécia da inicial rejeitada. Agente de segurança patrimonial. Lei municipal 2.480/2012. Gratificação de risco e de saúde. Teoria da reserva do possível. Inaplicabilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Arguiu o agravante, em sede de preliminar, a inépcia da inicial, pois esta não atendeu os requisitos constantes no CPC/1973, art. 282, incisos III e IV. Ao autor da demanda cabe narrar, com clareza, como bem apontou o Juízo a quo, o fato em que embasa a sua pretensão, e concluir postulando as consequências jurídicas que deste fato decorrem. À inicial foram colacionados documentos que serviram de base para as alegações do Autor. Fez-se referência a dispositivos legais que pontuam os requisitos para a concessão da gratificação pleiteada, além disso, também foi apresentada declaração (fls. 10), emitida pela Superintendência de Recursos Humanos do Município de Petrolina, bem como um parecer (fls. 08/09), assinado pela própria Procuradoria da edilidade, que comprovam o direito do autor. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015. Procedimento para declaração. Requisitos para a instauração. Observância das regras de direito material. Desconsideração com base no CCB/2002, art. 50. Abuso da personalidade jurídica. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Insolvência do devedor. Desnecessidade de sua comprovação.
«1 - A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. ... ()
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6 - TJSP Ação de rescisão de contrato de compra e venda de lote, com pacto adjeto de alienação fiduciária, cumulada com o pedido de restituição dos valores - Improcedência em juízo de primeiro grau - Contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Cessão do crédito realizada pela incorporadora ré ao banco credor - Transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia - Inteligência da Lei 9.514/97, art. 28 - Negócio jurídico perfeito e acabado - Impossibilidade de resolução da avença por distrato - Ausência de vício de consentimento - Direito patrimonial e disponível a critério dos contratantes - Relação jurídica disciplinada pela Lei 9.514/1997 - Norma de natureza especial, cogente, superveniente, de aplicação imediata e prevalente às situações em curso - Segurança jurídica - Princípios gerais básicos de hermenêutica - Inaplicabilidade da legislação consumerista - Precedente vinculante da instância especial (Tema 1.095) - Sentença mantida - Recurso não provido
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7 - STJ Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamentação completa e suficiente. Embargos à execução em mandado de segurança. Título judicial. Existência. Memória de cálculo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Parecer ministerial. Desnecessidade. Interesse meramente patrimonial da Fazenda Pública.
«1. Inexiste a alegada violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458, na medida em que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, mormente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam a resolução das questões de fato e de direito apresentadas (cf. AgRg no REsp 1383846/AP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 24/10/2013; AgRg no REsp 1253724/AP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/11/2013). ... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fraude a licitação imputada a sócios da pessoa jurídica recorrente. Determinação, ao ente público, de sobrestamento dos pagamentos à recorrente como mecanismo de proteção do erário. Posterior condenação de apenas um dos sócios. Inviabilidade da determinação. Independência da pessoa jurídica. CF/88, art. 5º, XLv confusão patrimonial não demonstrada. Recurso provido.
«1. A responsabilidade penal da pessoa jurídica é adstrita às hipóteses previstas na Constituição da República, o que não é o caso dos autos (crimes contra as licitações). ... ()
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9 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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11 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Agente de segurança patrimonial. Município de petrolina. Gratificação de regime especial de trabalho (gret). Lei municipal nº. 1063/2001. Benefício implantado dois anos após o deferimento. Direito ao pagamento dos valores retroativamente. Recurso desprovido. Decisão unanime.
«1. Não merece guarida a alegação da nulidade da sentença por ausência de fundamentação na condenação em honorários advocatícios, pois o Juiz monocrático embasou a condenação no que dispõe o CPC/1973, art. 20. ... ()
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12 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - BEM IMÓVEL URBANO OU RURAL - DECRETO ESTADUAL 55.002/09 - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL URBANO - ADOÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA UTILIZADO PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - BASE DE CÁLCULO PARA O BEM IMÓVEL RURAL - ADOÇÃO DO MONTANTE DIVULGADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO TRIBUTO SEM A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL - TRANSMISSÃO DE QUOTAS DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ESTADUAL SOBRE O VALOR PATRIMONIAL CONTÁBIL - POSSIBILIDADE.
1. O Decreto Estadual 55.002/09, revendo o posicionamento anterior, modificou a base de cálculo do respectivo ITCMD, relativamente aos bens imóveis, urbanos e rurais, contrariando o previsto nos arts. 150, I, da CF, e 97, II, § 1º, do CTN. 2. É possível a instituição, ou então, a majoração de Tributos, apenas e tão somente, por meio de legislação em sentido formal. 3. Inviabilidade de adoção do valor venal de referência, para o bem imóvel urbano, divulgado e utilizado pela Municipalidade, para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, desde que não inferior ao montante fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. 4. Inviabilidade, ainda, de adoção do valor médio, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o bem imóvel rural. 5. Violação ao princípio constitucional da reserva legal e, também, em razão da jurisprudência vinculante do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 6. Facultar-se-á à Administração Tributária Estadual, licitamente, a instauração de procedimento próprio, mediante a observância ao contraditório e ampla defesa, tendente à apuração e a cobrança de valores eventualmente devidos, a título de ITCMD, nos termos dos arts. 147 e seguintes do CTN e 11 da Lei Estadual 10.705/00. 7. Possibilidade de desconsideração da presunção de boa-fé, somente, na hipótese da constatação de incompatibilidade do valor do bem imóvel, declarado pelo interessado, com o de mercado. 8. A base de cálculo, na hipótese de transmissão de quotas de capital de pessoa jurídica, corresponderá ao respectivo valor patrimonial contábil, mediante a consideração, para fins de avaliação, o patrimônio líquido da sociedade empresária, nos termos do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Estadual 10.705/00. 9. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 10. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 11. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 12. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, relativamente aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovidos... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()
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14 - TJPE Apelação. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Assalto no depósito da transportadora. Contrato de seguro contra roubos. Denunciação à lide da seguradora. Alegação de descumprimento de cláusula contrarual. Segurança patrimonial. Preliminar de nulidade da sentença. Recurso adesivo da autora. Condenação solidária. Ausência
«- De acordo com o CPC/1973, art. 330, I, quando a matéria for unicamente de direito ou se o conjunto probatório for suficiente para a apreciação das questões fáticas, não há necessidade de audiência para oitiva de testemunha e o feito comporta julgamento antecipado, como ocorreu no presente caso; Sustentando a Seguradora que a Transportadora não garantiu a segurança patrimonial prevista no contrato, porém não especificando como ela deveria ser realizada, conclui-se que o contrato foi devidamente cumprido e, portanto, procedente é o direito de regresso. Existindo a denunciação da lide, surge uma nova relação independente da lide principal, de modo que não é possível a condenação solidária entre o denunciante e denunciado, mormente porque este não possui relação jurídica com a Autora.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade. Justificativa da origem dos bens. Ônus da prova do servidor. Pena de cassação da aposentadoria. Natureza contributiva/PRevidenciária do benefício. Emenda constitucional 20/1998. Constitucionalidade da medida. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Mandado de segurança denegado. Medida liminar revogada. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça que cassou a aposentadoria do impetrante, Agente da Polícia Federal, pelas infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa), e na Lei 8.429/1992, art. 9º, VII («adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público). ... ()
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16 - TST Dano moral/patrimonial. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição aplicável (civil ou trabalhista) a pleito relacionado com direitos decorrentes de acidente do trabalho, com ação proposta perante a Justiça Comum e remetida à Justiça do Trabalho após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. Consta da decisão regional que a ação foi ajuizada em 18/05/1997; que o termo final do contrato ocorreu em 1991, com a aposentadoria do Reclamante; e que a ciência da doença se deu em 1984 (fl. 1940). Tem-se firmado a jurisprudência da colenda SBDI-I desta Corte superior no sentido de que, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. Relevante lembrar que, sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional a incidir nas ações relacionadas com acidente do trabalho era o vintenário. Ressalvou o legislador, todavia, as situações com prazo prescricional já em curso, em prol da estabilidade e segurança jurídicas, uma vez que não poderiam as partes verem-se surpreendidas com a súbita mudança na contagem de prazo já iniciado. Nesse sentido, estabeleceu-se, no artigo 2.028 do novel diploma civil, regra de transição. As pretensões relacionadas com acidente do trabalho têm seu dies a quo, para fins prescricionais, coincidente com a data da ocorrência do evento - data da ciência inequívoca do fato. Portanto, verificada que a ciência da doença se deu em 1984, observar-se-á a prescrição vintenária prevista no CCB/1916, art. 177, porquanto já transcorrida mais da metade do prazo respectivo na data da entrada em vigor do atual Código Civil. Ajuizada a presente ação na Justiça Comum em 18/05/1997, não há prescrição a ser decretada no tocante à pretensão deduzida em juízo, relativa à reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Resulta daí que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a prescrição aplicável no caso concreto é a civil, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior, não havendo falar em violação dos artigos invocados ou divergência jurisprudencial, porquanto já superada por esta Corte uniformizadora, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 4º.... ()
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17 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE INSTAURA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA, INCONTINENTI, A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. MITIGAÇÃO DA OJ SBDI-2 92 DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS E DE EVIDENCIAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1. É cabível Mandado de Segurança contra ato que, conquanto determine a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios. A medida se justifica tanto para evitar prejuízos imediatos e de difícil reparação quanto pelo fato de não haver recurso contra aquela decisão, restando, assim, mitigada a aplicação da OJ SBDI-2 92 desta Corte. 2. Impende apreciar, por consequência, a pertinência dos fundamentos externados no ato inquinado de coator quanto ao poder geral de cautela, a fim de perquirir sobre a apontada violação de direito líquido e certo. E, nos termos do CPC/2015, art. 300, é mister que o ato coator aponte as evidências pelas quais o juiz entendeu por bem lançar mão do poder geral de cautela. 3. No caso, observa-se que, apesar de fazer referência aos arts. 279 (em nítido erro material na indicação do dispositivo), 300 e 301 do CPC/2015, o ato coator não está efetivamente fundamentado, pois não indica as razões para que se exercesse o poder geral de cautela. Com efeito, não explicitou a autoridade coatora indício algum de fraude ou de insolvência notória da parte que ensejasse a adoção imediata de medidas constritivas. Assim, a ausência de razões substanciais para a constrição do patrimônio dos ora impetrantes torna arbitrária a ordem emanada do ato, de modo que não havia espaço para utilização do poder geral de cautela antes de formalizado o contraditório e oportunizada a ampla defesa. Logo, somente após proferida sentença no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já instaurado no processo matriz é que poderá haver constrição patrimonial. 4. É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de violação do direito líquido e certo dos impetrantes de não terem seu patrimônio constrito antes de finalizado o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, de forma a dar concretude integral ao postulado do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos como garantias fundamentais no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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18 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento individual de sentença - Autor falecido no curso da demanda, com habilitação de sucessores - Reflexo da coisa julgada no cálculo da pensão por morte, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma - Possibilidade - Inexistência de violação à coisa julgada - Decorrência lógica e necessária do valor dos proventos de pensão - Matéria de ordem pública - Vinculação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, pelos quais não está autorizada a ignorar os efeitos objetivos da coisa julgada, nem a apostilar benefício com base de cálculo diversa da prevista em lei - Direito patrimonial e não personalíssimo - Recálculo do benefício de pensão por morte com base no valor do vencimento objeto da coisa julgada, assegurando o recebimento das diferenças até a efetiva implantação em folha de pagamento - Decisão mantida. Recurso não provido.
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19 - STJ Família. União estável. Direito patrimonial de família. Negócio jurídico. Compra e venda. União estável. Alienação de bem imóvel adquirido na constância da união. Necessidade de consentimento do companheiro. Outorga uxória. Efeitos sobre o negócio celebrado com terceiro de boa-fé. Preservação da boa-fé do terceiro na hipótese. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e CCB/2002, art. 1.725. CF/88, art. 226, § 3º.
«1. A necessidade de autorização de ambos os companheiros para a validade da alienação de bens imóveis adquiridos no curso da união estável é consectário do regime da comunhão parcial de bens, estendido à união estável pelo CCB/2002, art. 1.725, além do reconhecimento da existência de condomínio natural entre os conviventes sobre os bens adquiridos na constância da união, na forma do Lei 9.278/1996, art. 5º, Precedente. ... ()
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20 - STJ Família. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito de família. Ação de alimentos cumulada com guarda e visita. Controvérsia em torno de as horas extras integrarem a base de cálculo dos alimentos. Caráter remuneratório. Acréscimo patrimonial. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Súmula 115/STJ. Súmula 396/TST.
1 - Controvérsia em torno de as horas extras integrarem, ou não, a base de cálculo da pensão alimentícia. ... ()
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21 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora da Receita Federal. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Violação de sigilo. Não ocorrência. CTN, art. 198, § 1º, II. Sindicância patrimonial. Inaplicabilidade. Decreto que regulamenta a Lei 8.429/92, não a Lei 8.112/90. Ausência de prejuízo. Falta de nomeação de curador especial ao tempo do processo administrativo fiscal quando a impetrante se encontrava presa. Não ocorrência de nulidade do pad. Exercício de ampla defesa. Falta de intimação a cada documento novo juntado ao pad. Inexistência de irregularidade. Indeferimento de provas e diligências por serem protelatórias. Regularidade. Alegações de doações recebidas de genitor, devidamente consideradas pela comissão processante. Patrimônio a descoberto em época em que a impetrante exercia cargo junto à Receita Federal. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que aplicou a pena de demissão a Auditora da Receita Federal, nos termos do 132, IV da Lei 8.112/1990 combinado com o Lei 8.429/1992, art. 9º, VII, por ostentar patrimônio a descoberto, ou seja, na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, no ano calendário de 2002. ... ()
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22 - TJPE Direito processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Supressão de vantagem patrimonial e imposição de devolução de valores indevidamente recebidos. Ato de efeitos concretos. Decurso de mais de 120 (cento e vinte dias) da data do ato. Impugnação administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca de insurgência contra ato consistente na supressão dos vencimentos da impetrante de gratificação por ela percebida pelo exercício da função de diretora-adjunta. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada que a agravante, de fato, foi designada, por sucessivas vezes, para desempenhar a função de diretora-adjunta em escolas da rede pública estadual (fls. 13 a 16), bem assim que, em virtude da Portaria 4169, publicada no Diário Oficial de 1º de junho de 2013 (fl. 17), através da qual foi dispensada da função de Chefe de Secretaria da Escola Professor Leal Barros, a partir de 01 de fevereiro de 2013, foi determinado o desconto dos seus vencimentos do montante global de R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais), decorrente da constatação da percepção indevida de gratificação (fl. 23). ... ()
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23 - STJ Conflito positivo de competência. Juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Conhecimento. Arbitragem. Natureza jurisdicional. Meios alternativos de solução de conflito. Dever do estado. Princípio da competência-competência. Precedência do juízo arbitral em relação à jurisdição estatal. Controle judicial a posteriori. Convivência harmônica entre o direito patrimonial disponível da administração pública e o interesse público. Conflito de competência julgado procedente.
«I - Conflito de competência entre o Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suscitado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS. Reconhecida a natureza jurisdicional da arbitragem, compete a esta Corte Superior dirimir o conflito. ... ()
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24 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Cabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante não atua de forma preponderante em operações imobiliárias - Existência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido.
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25 - TJMG Direito administrativo. Abate teto. Ofensa ao direito adquirido. Reexame necessário/apelação cível. Mandado de segurança. Desconto abate teto. Emenda constitucional federal 41/2003 c/c Lei estadual 15.013/2004. Ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade. Concessão da segurança. Manutenção
«- Não se aplica o teto remuneratório fixado com base na Emenda Constitucional 41/2003 àqueles servidores públicos que já tiveram sua situação jurídica consolidada anteriormente às alterações por ela perpetradas, de forma que aquelas vantagens pessoais já incorporadas em seu patrimônio jurídico, antes da entrada em vigor, não podem ser incluídas para fins de «abate-teto, sob pena de desrespeito aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido, que não podem ser confundidos com o direito a regime jurídico, este, sim, passível de alteração pela Administração Pública.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Servidores públicos lotados na alfândega de santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada. Demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao poder judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - O Mandado de Segurança é meio processual adequado para corrigir ilegalidades ocorridas no Processo Administrativo Disciplinar-PAD, ainda que se tenha de examinar em profundidade a prova da sua ocorrência; o que não se admite, no trâmite do pedido de segurança, porém, é que essa demonstração se dê no próprio curso do feito mandamental: mas se foi feita a demonstração documental e prévia da ilegalidade ou do abuso, não há razão jurídica para não se dar trâmite ao pedido de segurança e se decidi-lo segundo os cânones do Direito. ... ()
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27 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante atua, de forma preponderante, em transações e operações imobiliárias, de forma a incidir o imposto - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.
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28 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante atua em operações imobiliárias, notadamente em compra/venda e locação de bens imóveis, de forma a incidir o imposto - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.
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29 - STJ tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 165 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Verbas recebidas, na rescisão de contrato de prestação de serviços firmado entre o impetrante e a telesp, como diretor estatutário, eleito pelo conselho de administração da empresa, a título de «indenização contrato diretivo e «incentivo a longo prazo". Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Lei 9.430/1996, art. 70, caput, e § 5º. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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30 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Execução de multa fixada em ação de direito de resposta. Deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Decisão passível de recurso. Súmula 267/STF. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. ... ()
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31 - TJRJ Ação reivindicatória. Propriedade. Direito de reivindicar. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, art. 5º, «caput e XXII.
«O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos do CF/88, art. 5º, um direito fundamental. Assim, enquanto as faculdades de uso, gozo e disposição compõem o domínio – com possibilidade de desmembramento – a pretensão reivindicatória emerge da lesão ao direito subjetivo de propriedade e traduz o conteúdo jurídico do direito subjetivo. Ou seja, reivindicar consiste justamente na possibilidade do proprietário sancionar aquele que possui injustificadamente a coisa, por ter violado o direito genérico de abstenção, prestação negativa que serve de objeto a relação jurídica com a coletividade.... ()
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32 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.
Mandado de segurança - Impetração contra deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo - CONPRESP que acolheu recurso administrativo interposto por Coletivo criado para defesa os direitos envolvidos - Alegação da falta de personalidade jurídica do recorrente - Afastamento - Intelecção do art. 14, II, da Lei Municipal 10.141/2006 - Deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho - Ausência de quorum - Inocorrência - Impetrante que confunde presença mínima legal para a reunião com direito a voto - Art. 22, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CONPRESP que assegura o direito de voto a todos os Conselheiros presentes na reunião - Abstenção que não implica nada além do exercício, pelo votante, do direito de não escolher uma das alternativas postas em votação - Quorum verificado - Sentença de denegação da ordem mantida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Valores pretéritos. Ação de cobrança. Impossibilidade. Direito adquirido. Forma de cálculo. Inexistência.
1 - O manejo do mandado de segurança não é adequado para se buscar a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, pois não se presta a substituir ação de cobrança, consoante dicção da Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. ... ()
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34 - STJ processual civil. Administrativo. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de reparação econômica retroativa. Legitimidade do espólio. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora. Juros de mora e correção monetária. Cabimento. Precedentes. Segurança concedida.
I - Nos termos da CF/88, art. 105, I, b, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal. ... ()
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35 - STJ Administrativo e civil. Concessão de direito real de uso. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Receita patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Código civil. Prazo decenal. CF/88, art. 173, § 1º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.225. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, §§ 3º e 4º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 10. Lei 5.861/1972, art. 1º. Lei 5.861/1972, art. 2º. CTN, art. 174. Lei 10.527/2001, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. Lei 8.666/1993, art. 23, § 3º. Lei 11.481/2007, art. 10.
Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do CCB/2002, art. art. 205 do Código Civil/2002, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público. ... ()
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36 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Descabimento - Pelo que restou demonstrado nos autos, o impetrante atua, de forma preponderante, em transações e operações imobiliárias, de forma a incidir o imposto - Verifica-se que os documentos juntados com a inicial resumem-se a alterações do contrato social da empresa e cópias da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) integralizados, todavia, não houve comprovação cabal de ausência de movimentação imobiliária a fazer jus à imunidade pretendida - Inexistência do alegado direito líquido e certo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso improvido.
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra o acolhimento do pleito de desconsideração. Descabimento. ... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: «A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre «a lei do progresso social e o «princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa". Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: «Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele". Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a «alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam (tempus regit actum e pacta sunt servanda) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: «Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu". Portanto, por força da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos - com impacto direto e danoso à remuneração integral obreira - não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. No caso concreto, o TRT concluiu pela aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Pois bem, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em 24.08.1995, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, não alcança o patrimônio jurídico do Reclamante, resguardando-se, pois, o direito do Obreiro ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, além do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme a diretriz da Súmula 437, I e III, do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação até 10/11/2017, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, proferiu decisão em dissonância com a Súmula 437, I e III/TST e com o CLT, art. 71, § 4º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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39 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Civil. Direito Processual Civil. Direito de Família. Penhora. Casamento. Separação total de bens.
Pretensão recursal da agravante de obter ordem para a realização de pesquisas da existência de bens em nome do cônjuge do agravado, com a subsequente penhora até o limite da dívida, «ou alternativamente sobre as respectivas meações". Pretensão alternativa acolhida, porquanto malgrado o fato de haverem se casado sob o regime da separação de bens verifica-se, à luz deste caso concreto, grave probabilidade de buscarem se valer de tal fato como forma de fraudar execução apenas contra o agravado endereçada, uma vez ser realmente provável a ilegal ocorrência de mútuas negociações de transferências de bens de um dos cônjuges para o outro; negociações que na verdade confundem os respectivos patrimônios, inviabilizando se demonstrar com a necessária segurança jurídica que tal ou qual bem e/ou direito pertença, realmente, a apenas um deles. As relações patrimoniais entre os consortes se tornaram promíscuas. Essa confusão entre os respectivos patrimônios atrai as regras do CPC, art. 790, III, ou seja, é viável a realização de pesquisas para a eventual descoberta de bens em nome da esposa do agravado e, em sendo o caso, de sua penhora. Tem-se ainda, que ambos os cônjuges, juntos ou separadamente, respondem aos termos de vários processos referentes à prática de ilícitos civis e/ou penais, decorrentes de negócios mal esclarecidos e, tudo indica, prejudiciais a terceiras pessoas, sendo aquele que diz respeito aos direitos de crédito da parte agravante apenas mais um desses malfadados negócios. Ademais, a situação de ordem fático jurídica em que se encontram as partes adveio de atos perpetrados pelo agravado e/ou também por sua esposa, os quais caracterizam abuso de direito e, portanto, ilícito civil (art. 187 do CC). Assim, tais atos não podem contar com o beneplácito do Judiciário.Considera-se, também, o fato de que foram inúmeras e variadas as tentativas de se localizar bens em nome do executado durante os últimos três (03) anos, as quais não produziram nenhum resultado frutífero.E como, a rigor, as especificidades deste caso concreto não nos permite falar tecnicamente em «meação, observa-se que por causa da confusão entre os patrimônios dos consortes e o fato de no processo de origem apenas o agravado figurar como executado, a penhora dos respectivos bens incidirá apenas em porção ideal correspondente à metade deles e/ou à metade de seus respectivos preços.Recurso conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM -
Ação de cobrança de valores relativos a descontos indevidamente realizados sobre remuneração de servidor público municipal aposentado que ocupa cargo em comissão - Autor que teve direito reconhecido em Mandado de Segurança impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal - Alegação de ilegitimidade passiva do Município de Campinas na ação de cobrança - Descabimento - Reparação de danos patrimoniais anteriores à impetração que devem ser buscados por meio de ação direta e autônoma - Câmara Municipal que não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária para defesa de interesses institucionais - Súmula 525/STJ - Pretensão de cunho patrimonial - Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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41 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que não acolheu pedido de desistência de transação formulado por uma das partes transatoras e, com isso, proferiu sentença homologatória dos acordos celebrados entre o autor e o réu. ... ()
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42 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público. Vencimentos. Teto. Inativos. Redução. Descabimento. CF/88, art. 5º, XXXVI art. 37, XV. Mandado de segurança. Implantação de teto para vencimentos e proventos por parte do poder executivo estadual. Decadência.inocorrência.aposentadoria concedida anteriormente à Emenda Constitucional 41/03. Impossibilidade de retroatividade. Existência de direito adquirido. Manutenção dos valores dos proventos até que sejam devidamente consumidos pelos reajustamentos posteriores. Manutenção da segurança das relações jurídicas.
«Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança renova-se a contar da prática de cada ato praticado. O Poder Executivo Estadual pode fixar teto para os vencimentos e proventos de seus servidores, observado o disposto no CF/88, art. 37, XI, e § 12, com a redação da Emenda Constitucional 41/03, Todavia, a redução apenas tem aplicação para as situações que ocorrerem posteriormente à sua vigência, não pode ser aplicada indistintamente, não observando situação individual, devidamente consolidada e incorporada ao patrimônio jurídico da impetrante, que se aposentou anteriormente à referida emenda constitucional. Impossibilidade de redução em seus proventos, existente direito adquirido, amparado no CF/88, art. 5º, XXXVI, bem como a própria irredutibilidade de proventos assegurada pelo CF/88, art. 37, XV, que não estão sujeitos a modificação por parte de Emendas Constitucionais oriundas de Poder Constituinte derivado, observado o teor do CF/88, art. 60, § 4º, IV, mantendo-se a segurança das relações jurídicas. Precedentes do TJRGS. ORDEM CONCEDIDA... ()
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43 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integralização de capital - Imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal - Cabimento - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da ordem mantida - Recurso oficial improvido.
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44 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Município de São Paulo - Divórcio - Transmissão de bem imóvel por ato oneroso não configurada - A partilha de bens não configura negócio jurídico oneroso, quando se verifica que a atribuição da titularidade exclusiva de um bem a um dos cônjuges não alterou a meação do patrimônio, que deve ser globalmente considerado - Mera divisão patrimonial dos bens já antes pertencentes aos cônjuges, o que não configura, portanto, aquisição de bens, como fato gerador do ITBI - Transmissão não onerosa de bens imóveis - Inexistência de fato gerador do ITBI - Sentença mantida - Recurso oficial e apelo da municipalidade improvidos... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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47 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação e recurso adesivo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Hospital Réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos Autores. Insurgência de ambas as partes. ... ()
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48 - TJMG Mandado de segurança. Mandado de segurança preventivo. Justo receio de lesão irreparável não demonstrado. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada
«- A Lei 12.016/2009 admite o mandado de segurança preventivo, a ser interposto sempre que o titular do direito líquido e certo vislumbre justo receio de sua violação por abuso de autoridade. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Abertura de sindicância. Direito-dever da administração. Movimentação financeira superior a patrimônio e renda declarados. Indícios de irregularidades. Processo administrativo. Sindicância. Justa causa. Necessidade. Ordem denegada.
«1. A abertura de sindicância constitui direito-dever da Administração que, em tese, não fere direito líquido e certo do servidor. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 143 e Lei 8.429/1992, art. 11, II. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Morte do impetrante no curso da impetração, que fora noticiada pela parte adversa após a prolação da decisão que concedeu a segurança. Direitos patrimoniai s em debate na impetração. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade.
1 - O STJ tem a diretriz de que, «a despeito do falecimento do beneficiário ter ocorrido no curso da ação mandamental, o reconhecimento da condição de anistiado político e os benefícios dessa condição possuem caráter indenizatório, integrando, então, o patrimônio jurídico do espólio, após o óbito do anistiado. Desta forma, se integram o patrimônio, o espólio ou os herdeiros possuem legitimidade para integrar o polo ativo da demanda, desde que devidamente habilitados» (AgInt no MS Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 10/03/2022). ... ()