1 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços de cabista. Concessionárias de serviço de telecomunicações.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do col. TST o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização ilícita. Serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas. Concessionárias de serviço de telecomunicações.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do C. TST, o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()
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3 - STF Processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Inconstitucionalidade.
«1. A Lei 12.239/2006, do Estado de São Paulo, obriga as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing. ... ()
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4 - STF Processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Inconstitucionalidade.
«1. A Lei 12.239/2006, do Estado de São Paulo, obriga as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing. ... ()
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5 - STF Medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º, 5º, 8º, § 2º, 10 e 13 da Lei 9.295/1996. Telecomunicações. Alegada violação dos arts. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX e XXI, 66, § 2º, 170, IV e V, e 175 da CF/88. Não ocorrência. Medida cautelar indeferida.
«I - A regra do CF/88, art. 66, § 2º não exige que o veto parcial abranja o caput do artigo e seu(s) parágrafo(s). ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Telecomunicação. ICMS. Prestação de serviços. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação. Não incidência do ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.472/1997, art. 60, «caput, e § 1º). Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535.
«1. O aresto embargado tratou expressamente do disposto no Lei 9.472/1997, art. 60, ficando consignado que «o conceito de serviço de telecomunicações previsto no Lei 9.472/1997, art. 60 (Lei Geral de Telecomunicações) — 'Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.' — não pode ser utilizado para ampliar a hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação dos serviços de comunicação, porquanto trata-se de tema sujeito à reserva de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «c)". ... ()
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7 - TJRS Direito público. ICMS. Telecomunicação. Serviço. Celular. Comodato. Ativo permanente. Não caracterização. Crédito. Não admissão. Multa. Redução. Tributário. ICMS. Empresa de telefonia. Aquisição de celulares para revenda. Comodato. Bens do ativo imobilizado. Crédito fiscal. Multa.
«1. A aquisição de aparelhos celulares pela concessionária do serviço de telecomunicações, para integração do ativo fixo, com o fito de cedê-los em comodato para clientes corporativos, não gera direito de crédito de ICMS, porquanto não se cuida de mercadoria essencial à prestação dos seus serviços. A cessão em comodato dos aparelhos pela concessionária de serviço de telecomunicações constitui-se em estratégia de promoção e expansão do mercado, já que é fato notório a venda no varejo de aparelhos. Aliás, grande parte dos clientes da concessionária usufrui dos seus serviços sem que lhe seja o fornecido o aparelho. ... ()
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8 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.
«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. ... ()
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9 - TST Terceirização. Telecomunicação. Serviço público. Empresas de telecomunicações. Call center. Licitude. Lei 9.472/97, arts. 60, § 1º e 94, II.
«A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997 [LGT]) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida no art. 94, II, no sentido de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações, autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do art. 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pela reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Exploração clandestina do serviço de telecomunicações. Anatel. Medida cautelar prejudicada em razão da realização de busca e apreensão deferida na ação penal. Pedido principal. Presença do interesse de agir.
1 - Em que pese não haver mais interesse de agir no pedido cautelar, para que o recorrido paralise suas atividades - pois na ação penal já foi deferida a busca e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilícita - subsiste o interesse no pedido principal.... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TRÊS MESES DE INOPERAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA FIXA. DIFICULDADES TÉCNICAS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DO TERMINAL. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a apresentação da defesa, constatou-se que a linha telefônica se encontra inoperante por dificuldades Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TRÊS MESES DE INOPERAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA FIXA. DIFICULDADES TÉCNICAS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DO TERMINAL. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após a apresentação da defesa, constatou-se que a linha telefônica se encontra inoperante por dificuldades técnicas de infraestrutura desse serviço público em zona rural, a justificar a concessão da tutela de urgência, porquanto há prova robusta acerca da probabilidade do direito, além do risco de perda da linha antes de resolvida a controvérsia posta em juízo. 2. Não é excessivo o valor da «astreintes quando se objetiva a coerção ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na suspensão da exigibilidade do débito até pronunciamento judicial definitivo. 3. Recurso desprovido. Sem sucumbência.
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Serviço de telecomunicações. Telefonia móvel. Natureza das atividades para fins de incidência do tributo. Lei 9.472/1997 e convênio ICMS 69/1998. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Energia elétrica. Creditamento. Serviços de telefonia. Atividade industrial por equiparação.
«1. Esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.201.635/MG, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. ... ()
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14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Creditamento. Serviço de telecomunicações. Equiparação ao processo de industrialização. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Representação de busca e apreensão. Estação de internet via rádio. Ausência de autorização legal. Crime contra a segurança das telecomunicações. Art. 183 da Lei 9.472 /1997. Recurso ministerial provido.
«1. A conduta supostamente típica, imputada ao ora agravante, consubstancia-se na exploração de serviços de comunicação multimídia (Internet via rádio), sem a devida autorização e licenciamento da Agência Nacional de Telecomunicações. ANATEL. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Atividade da empresa. Questão relevante. Omissão caracterizada.
«1. Ante a relevância do argumento deduzido desde a apelação, de que a recorrida se limita a explorar o serviço de telecomunicações, colocando-o a disposição de terceiros, as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros por táxi, deve-se reconhecer a omissão, previsto na norma processual, impondo-se a anulação do acórdão proferido nos embargos para que seja a jurisdição prestada em sua integralidade. ... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE CONFORIMDADE -
Embargos à execução julgados improcedentes em primeiro grau - Sentença mantida pelo V. Acórdão de fls. 211/216 - Município de São Sebastião - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - Exercícios de 2014 a 2016 - Estação rádio-base/antena de transmissão - Serviço de telecomunicações - Tema 919 de Repercussão Geral que declarou a inconstitucionalidade das Taxas de Licença e Fiscalização instituídas por Municípios sobre estações rádio-base e antenas de transmissão, posto tratar-se de questão atinente a serviços de telecomunicações, de competência privativa da União, conforme arts. 21 e 22, da CF/88 - Modulação de efeitos para que a inconstitucionalidade seja reconhecida apenas a partir de 09.12.2022, ficando ressalvadas, contudo, as ações já em curso. Oposição de embargos declaratórios pelo Município, acolhidos para acrescentar novo fundamento ao julgamento « Taxa de Licença -Limites da competência municipal - Instalação de antenas de transmissão/estação rádio base - Serviço de telecomunicações Precedentes consolidados desta C. Câmara, no sentido de que os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, o que legitima a cobrança da taxa ora questionada - Tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 919 de Repercussão Geral (RE 776.594), no sentido de que a competência tributária para exigir taxas de licença ou fiscalização em relação às antenas de transmissão é exclusiva da União, que não se aplica ao caso concreto". Juízo de conformidade para reconhecer a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização, nos moldes do tema 919, do STF, e ressalvar o caso em apreço da modulação. Recurso provido.... ()
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20 - STJ Falência. Mandado de segurança. Linha telefônica. Concessionária. Disponibilidade do bem para a massa falida independente da existência de débitos telefônicos que poderão ser regularmente habilitados.
«Em observância à universalidade do juízo falimentar, a concessionária de serviço de telecomunicações deve disponibilizar à massa falida o direito de uso da linha telefônica de propriedade do falido, independentemente da existência de débitos telefônicos, cujos valores poderão ser regularmente habilitados nos autos da falência.... ()
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21 - STJ Competência. Estelionato. Fraude envolvendo aquisição de linhas telefônicas por ramais. Prejuízo somente a particulares. Competência da Justiça Estadual. Inexistência de crime contra as telecomunicações da Lei 9.472/97.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível delito de estelionato, cometido contra pessoas - que teriam sido induzidas em erro e sofrido efetivo prejuízo patrimonial decorrente de fraude envolvendo plano de aquisição de linhas telefônicas por ramais. ... ()
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22 - STJ Tributário. Processual civil. ICMS. Energia elétrica consumida pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Creditamento. Possibilidade. Representativo da controvérsia.
«1. Esta Corte superior, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil/1973, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pela reclamante, operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fins da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausente. Acórdão trata especificamente da multa diária. Legitimidade ativa. Ministério Público. Serviço de telecomunicações. Prática abusiva. Contrato de adesão. Direito individual homogêneo. Legitimidade reconhecida. Precedentes. STJ. Multa. Descumprimento de ordem judicial. Poder geral de cautela. Decorrência legal. Decisão que se mantém. Agravo interno desprovido.
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25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, há que se dar provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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27 - STJ Conflito negativo de competência. Compartilhamento clandestino de sinal de internet recebido por via telefônica. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61, «caput e § 1º. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«I. Diferentemente do serviço de provimento de acesso à internet via radiofrequência («internet via rádio) que funciona tanto com transmissão quanto com recepção de sinal, o Serviço de Conexão à Internet - SCI por meio de telefonia por cabo ou satélite somente funciona com a recepção de sinal pelo consumidor final do serviço. ... ()
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28 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Circulação de Mercadorias e Serviços. Aquisição de energia elétrica. Insumo para serviço de telecomunicações. Mandado de Segurança. Impetração para o fim de obter o creditamento dos valores pagos a titulo de ICMS pago pela aquisição de energia elétrica utilizada na prestação dos serviços de telecomunicações. Validade. Necessidade de interpretação sistemática das normas do ordenamento jurídico. Incidência do art. 33, II, alínea 'b', da Lei Complementar 87/96, em consonância com o Decreto 640/62. Caráter de essencialidade dos serviços de telecomunicação, que conduzem à exteriorização de 'produto' diferente dos insumos utilizados. Observância do princípio constitucional da não-cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º, I. Segurança concedida. Recurso provido para este fim.
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29 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA OI S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se afronta aa Lei 9.472/1997, art. 94, II, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. Mencione-se que apenas quando constatada a subordinação direta (e não apenas estrutural) da parte empregada à empresa tomadora de serviços se mostra possível reconhecer a ilicitude na terceirização, não sendo o caso dos autos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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30 - TST Recurso de revista das reclamadas. Matéria comum. Análise conjunta. Empresa de telecomunicação. Terceirização de atividade-fim. Telemarketing. Vínculo reconhecido com a tomadora dos serviços.
«O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, decidiu em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, que tem reiteradamente decidido no sentido de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por empresa de telefonia, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de telecomunicações, de modo que, em decorrência da fraude à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a contratante, na esteira da Súmula 331/TST, I. ... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTALADOR E REPARADOR DE CABOS TELEFÔNICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. I.
A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-791.932 evidencia que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral). II. Divisando-se que a decisão agravada confronta com o entendimento atual do STF, há que se dar provimento ao agravo interno, para reformar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e analisar o recurso de revista. III. Agravo internode que se conhece e a que sedá provimentopara reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista unicamente em relação ao tema da licitude da terceirização. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INSTALADOR E REPARADOR DE CABOS TELEFÔNICOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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32 - STF Competência legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço de telecomunicações. Propaganda. Competência privativa da União.
«1. Lei do Estado do Paraná que impõe às operadoras de telefonia celular e aos fabricantes de aparelhos celulares e acessórios a obrigação de incluir em sua propaganda advertência de que o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode gerar câncer. ... ()
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33 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Pretensão ao afastamento da taxa de adesão a planos promocionais da base de cálculo do ICMS. Empresa de telefonia celular. Sob a égide do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C decidiu a Instância Especial que «o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicações propriamente dito e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. Súmula 350 daquela Corte. Segurança concedida nesse tópico. Restituição/compensação, todavia, restrita ao período que inicia na data da impetração (Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal), o que, em parte, ficou prejudicado diante da liminar. Recurso provido em parte.
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Processual civil e adminstrativo. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Fundo de universalização dos serviços de telecomunicações. Omissão. Inexistência. Incidência da contribuição sobre receitas de serviços de valor adicionado. Caracterização. Afastamento. Reexame de matéria de fato. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()
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35 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista. Análise conjunta. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contratação de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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36 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista. Análise conjunta. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pela reclamante, operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contratação de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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37 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista. Análise conjunta. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pela reclamante, operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contratação de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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38 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pela reclamante, operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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39 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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40 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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41 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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42 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Matéria comum. Análise conjunta. Empresas de telecomunicações. Serviço de call center. Contratação de empresa interposta para execução de atividade fim na tomadora. Súmula 331/TST, I.
«O Lei 9.472/1997, art. 94, II dispõe que a concessionária do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Todavia, não houve autorização legislativa para a intermediação de mão de obra, com a contratação de empregados por empresa interposta. A contratação permitida é «com terceiros e não «de terceiros. A atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de call center, tem natureza continuativa e se insere nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão de obra por empresa interposta é absolutamente ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Incide a Súmula 331, I, do TST. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou a Lei 9.472/1997, art. 94, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.
II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Não inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Demais serviços considerados acessórios aos prestados por meio de TV a cabo. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003, Lista anexa, item 14.2. Decreto-lei 406/68.
«1. Os serviços relacionados à mudança de endereço; mudança de pacote (número de canais por clientes); quota de instalação; reconexão; instalação de ponto adicional e mudança de ponto são considerados serviços acessórios aos prestados por meio de TV a Cabo, portanto enquadram-se no item 14.2 (assistência técnica) da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. ... ()
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46 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Telecomunicação. TV a cabo. Prestação de serviços. Serviços de adesão, de habilitação, de instalação de ponto extra, de mudança de seleção de canais, de instalação de equipamento e de assistência técnica. Não-inclusão no conceito de serviço de telecomunicações previsto na Lei 8.977/95. Incidência do ISS. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Decreto 2.206/97, art. 2º. Lei 8.977/95, arts. 2º e 5º. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, item 21.
«1. Segundo a Lei 8.977/1995 e o Decreto 2.206/97, o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Serviços de telefonia. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
«A Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), deslindou a controvérsia em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, à luz dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997, configura terceirização ilícita a contratação de empregado por empresa terceirizada de telefonia para prestar serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de telecomunicações. Assim, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, I, do TST, com a qual se harmoniza a decisão regional. Precedentes. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Cooperativa. Desvirtuamento de finalidade. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Serviços de telefonia. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
«A Corte Regional, ao não reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), deslindou a controvérsia em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual configura terceirização ilícita a contratação de empregado por empresa terceirizada de telefonia para prestar serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de telecomunicações. Assim, em face da fraude perpetrada à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST I, do TST. Precedentes. ... ()
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49 - TST Relação de emprego. Cabista. Empresa de telecomunicações. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Terceirização das atividades. Vínculo de emprego. Licitude. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 94. CLT, art. 3º.
«Nos termos do Lei 9.472/1997, art. 60 Lei Geral das Telecomunicações -, as atividades desenvolvidas pelos cabistas (instalação e reparo de linhas aéreas) não podem ser consideradas atividade-fim de uma empresa de telecomunicações, conquanto sejam a ela estritamente relacionadas. ... ()
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50 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telecomunicações. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Fixação das tarifas. CF/88, arts. 21, XI e 175. Lei 9.472/97. Lei 8.987/95.
«De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel.... ()