1 - STF Meio ambiente. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 15. A relação de pertinência entre terras indígenas e meio ambiente.
«Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de «conservação e «preservação ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.... ()
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2 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 5. As terras indígenas como parte essencial do território Brasileiro.
«5.1. As «terras indígenas versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou «independência nacional (inciso I do art. 1º da CF). ... ()
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3 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 13. O modelo peculiarmente contínuo de demarcação das terras indígenas.
«O modelo de demarcação das terras indígenas é orientado pela ideia de continuidade. Demarcação por fronteiras vivas ou abertas em seu interior, para que se forme um perfil coletivo e se afirme a auto-suficiência econômica de toda uma comunidade usufrutuária. Modelo bem mais serviente da ideia cultural e econômica de abertura de horizontes do que de fechamento em «bolsões, «ilhas, «blocos ou «clusters, a evitar que se dizime o espírito pela eliminação progressiva dos elementos de uma dada cultura (etnocídio).... ()
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4 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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5 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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6 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união e da funai.
1 - É assente no STJ o entendimento de que é obrigatória a participação da União nas demandas que envolvam o interesse individual ou coletivo dos indígenas. Precedentes: REsp 1.454.642/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; AgInt no REsp 1.452.195/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2016; REsp 840.150/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 23/4/2007. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Procedimento demarcatório.
1 - A Funai defende ser impertinente a fixação de prazo, pelo Poder Judiciário, para a finalização de procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. ... ()
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8 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 17. Compatibilidade entre faixa de fronteira e terras indígenas.
«Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.... ()
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9 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas (res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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10 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas («res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Decreto 1.775/96. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. A desocupação dos possuidores não indígenas pressupõe devido processo legal.
«1. Inexiste omissão no acórdão de origem, porquanto houve declaração expressa que o levantamento fundiário é elemento essencial à demarcação da área indígena. ... ()
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12 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 7. As terras indígenas como categoria jurídica distinta de territórios indígenas. O desabono constitucional aos vocábulos «povo, «país, «território, «pátria ou «nação indígena.
«Somente o «território enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo «terras é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em «terras indígenas. A traduzir que os «grupos, «organizações, «populações ou «comunidades indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como «Nação, «País, «Pátria, «território nacional ou «povo independente. Sendo de fácil percepção que todas as vezes em que a Constituição de 1988 tratou de «nacionalidade e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro.... ()
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13 - STJ Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.... ()
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14 - STJ Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.... ()
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15 - TJRS Direito privado. Desapropriação. Terras indígenas. Indenização. Prescrição. Prazo. Inocorrência. Sentença. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Prescrição. Assentamento irregular do estado. Terras indígenas. Aplicabilidade do prazo quinquenal do Decreto 20.910/32. Especialidade da norma. Em havendo regra especial a tratar da questão, qual seja o Decreto 20.910/32, deve ela prevalecer sobre a regra geral estabelecida na legislação civil, em razão do princípio da especialidade. Considerada a aplicabilidade do prazo quinquenal, afastada resta a prescrição, devendo a sentença ser desconstituída. Recurso provido. Sentença desconstituída.
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16 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 14. A conciliação entre terras indígenas e a visita de não-índios, tanto quanto com a abertura de vias de comunicação e a montagem de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública.
«A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual presença de não-índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública, desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de entidades tanto da Administração Federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas.... ()
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17 - STF Demarcação de terras indígenas. O marco referencial da ocupação é a promulgação da CF/88. Necessidade de observância das salvaguardas institucionais. Precedentes. CF/88, art. 20, I e xi.
«1. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do CF/88, art. 231, § 1º, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650/STF, que dispõe: «os incisos I e XI do CF/88, art. 20 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. ... ()
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18 - STF Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.
«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Legitimidade passiva da união em ação civil pública objetivando a tomada de providências voltadas à demarcação de terras indígenas. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Terras indígenas. Demarcação. Necessária oitiva do Ministério Público. Reintegração de posse. Liminar. Lei 6.001/73, art. 63. CPC/1973, art. 928.
«O Lei 6.001/1973, art. 63 determina que «nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio. Assim, deve ser anulada a decisão que concedeu liminar de reintegração de posse de terras em processo de demarcação sem atentar para a regra insculpida nesse dispositivo legal. Prejudicada a análise do mérito da liminar concedida.... ()
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21 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Contraditório e ampla defesa.
«1. No julgamento do caso «Raposa Serra do Sol, não houve determinação específica da maioria do STF pela obrigatoriedade de participação ou manifestação dos entes federados no procedimento de demarcação de terras indígenas. Assim, a ausência de manifestação de Município comprovadamente informado da existência de procedimento administrativo, além de não gerar nulidade, somente pode ser alegada pelo suposto prejudicado, ou seja, o próprio Município. ... ()
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22 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Terras indígenas. Demarcação. Imóvel localizado dentro dos limites da reserva indígena. Indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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23 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo demarcatório. Observância da CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte.
«Ação não-conhecida quanto à pretensão autoral de excluir da área demarcada o que dela já fora excluída: o 6º Pelotão Especial de Fronteira, os núcleos urbanos dos Municípios de Uiramutã e Normandia, os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais também já existentes. Ausência de interesse jurídico. Pedidos já contemplados na Portaria 534/2005 do Ministro da Justiça. Quanto à sede do Município de Pacaraima, cuida-se de território encravado na «Terra Indígena São Marcos, matéria estranha à presente demanda. Pleito, por igual, não conhecido.... ()
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24 - STJ Administrativo. Demarcação de terras indígenas. Procedimento. Decreto 22, de 04/02/91. Decreto 1.775, de 08/01/96.
«O aproveitamento dos atos praticados na vigência do Decreto 22/91, depende da respectiva compatibilidade com os princípios estabelecidos no Decreto 1.775/1996 (art. 3º); quer dizer, este só não retroage se o novo regime nada dispuser de essencial a propósito do ato praticado.... ()
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25 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade patrimonial do estado. Desapropriação. Terras indígenas. Indenização. Prazo prescricional. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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26 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 8. A demarcação como competência do poder executivo da União.
«Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (CF/88, art. 92, § 1º, III), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira. As competências deferidas ao Congresso Nacional, com efeito concreto ou sem densidade normativa, exaurem-se nos fazeres a que se referem o inciso XVI do art. 49 e o § 5º do CF/88, art. 231, ambos.... ()
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27 - STJ Administrativo e constitucional. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão que reconheceu a nulidade de Portaria que declara área como de tradicional ocupação de indígenas. Ausência de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade. Impossibilidade de ampliações de terras indígenas posteriores à promulgação da constituição (art. 231). Necessidade de interposição de recurso extraordinário concomitante ao recurso especial. Súmula 126/STJ.
«1. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da Portaria 1.794/07, do Ministério da Justiça, a qual declarou como de tradicional a ocupação dos índios «Kaigang a área que engloba a «Fazenda Passo Liso, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, por fundamentos infraconstitucionais (falta de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade questionada, e inexistência de ocupação indígena em outubro de 1988) e constitucionais (o marco temporal para demarcação de terras indígenas, na forma do artigo 231 da Constituição, é o ano da promulgação da própria Constituição, não se permitindo ampliações posteriores), sem que a agravante interpusesse Recurso Extraordinário concomitantemente ao Recurso Especial. ... ()
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28 - STJ Administrativo e constitucional. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão que reconheceu a nulidade de Portaria que declara área como de tradicional ocupação de indígenas. Ausência de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade. Impossibilidade de ampliações de terras indígenas posteriores à promulgação da constituição (art. 231). Necessidade de interposição de recurso extraordinário concomitante ao recurso especial. Súmula 126/STJ.
«1. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da Portaria 1.794/07, do Ministério da Justiça, a qual declarou como de tradicional a ocupação dos índios «Kaigang a área que engloba a «Fazenda Passo Liso, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, por fundamentos infraconstitucionais (falta de levantamento fundiário e de contemplação da propriedade questionada, e inexistência de ocupação indígena em outubro de 1988) e constitucionais (o marco temporal para demarcação de terras indígenas, na forma do artigo 231 da Constituição, é o ano da promulgação da própria Constituição, não se permitindo ampliações posteriores), sem que a agravante interpusesse Recurso Extraordinário concomitantemente ao Recurso Especial. ... ()
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29 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional e civil. Ocupação de terras indígenas. Ato ilícito. Indenização. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Fundamento infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Lesão corporal grave sofrida por indígena em virtude de disputa por terras indígenas com produtores rurais invasores. Interesse coletivo da comunidade indígena. Não incidência do enunciado 140 da Súmula desta corte. Competência da Justiça Federal.
«1 - Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. ... ()
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31 - STJ Mandado de segurança. Terra indígena Sombrerito/MS. Comunidade guarani Nhandéva. Procedimento administrativo de demarcação. Legalidade e constitucionalidade. Alegação de que a área não é ocupada pela comunidade indígena. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 231, § 6º. Nulidade dos títulos dominiais. Segurança denegada.
«1. Impetra- se o mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 3.076/2010 (DOU de 28.9.10), por meio da qual declarou de posse permanente do grupo Guarani Nhandéva a Terra Indígena Sombrerito/MS. ... ()
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32 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 6. Necessária liderança institucional da união, sempre que os estados e municípios atuarem no próprio interior das terras já demarcadas como de afetação indígena.
«A vontade objetiva da Constituição obriga a efetiva presença de todas as pessoas federadas em terras indígenas, desde que em sintonia com o modelo de ocupação por ela concebido, que é de centralidade da União. Modelo de ocupação que tanto preserva a identidade de cada etnia quanto sua abertura para um relacionamento de mútuo proveito com outras etnias indígenas e grupamentos de não-índios. A atuação complementar de Estados e Municípios em terras já demarcadas como indígenas há de se fazer, contudo, em regime de concerto com a União e sob a liderança desta. Papel de centralidade institucional desempenhado pela União, que não pode deixar de ser imediatamente coadjuvado pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, além da protagonização de tutela e fiscalização do Ministério Público (CF/88, art. 129, V e 232).... ()
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33 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato do ministério da justiça. Demarcação de terras indígenas. Posse indígena. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A verificação da posse indígena em processo de demarcação de terras exige dilação probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Precedente: MS 25.483/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2007 ... ()
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34 - STJ Processual. Administrativo. Indenização por desapropriação indireta. Inalienabilidade de terras indígenas. Fundamentos constitucionais do acórdão. Revisão. Competência da suprema corte.
1 - Discute-se, no caso, o direito à indenização por desapropriação indireta decorrente da perda da propriedade em razão de as terras terem sido afetadas como indígenas. ... ()
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35 - STF Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Demarcação de terras indígenas. 3. Marco temporal para verificação da ocupação fundiária pelos índios. 4. Salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na PET 3.388. 5. Representação da comunidade indígena pela FUNAI. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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36 - STF Segundos embargos de declaração em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Demarcação de terras indígenas. 3. Marco temporal para verificação da ocupação fundiária pelos índios. 4. Salvaguardas institucionais definidas pelo Supremo Tribunal Federal na PET 3.388. 5. Representação da Comunidade Indígena pela FUNAI. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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37 - STJ Mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Decreto 1.775/1996. Constitucionalidade declarada pelo supremo tribunal federal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não comprovação. Dilação probatória. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. O procedimento para demarcação de terras indígenas previsto no Decreto 1.775/1996 é constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Material relevante para o deslinde da controvérsia.
«1. O procedimento de demarcação das terras indígenas, regulado pelo Decreto 1.775/1996, estabelece sete etapas à sua conclusão, sendo expresso em seu art. 2º a necessidade de ser elaborado um estudo técnico antropológico e levantamento da área demarcada. A União, defendendo a necessidade de observância da referida norma, alegou violação ao CPC, art. 535, sob o fundamento de que: «Além disso, não houve exame, no acórdão ora embargado, acerca da situação de benefício pela própria torpeza de não índios, que impediram a entrada da equipe técnica responsável pelo levantamento fundiário. Tal princípio deve ser expressamente analisado, no julgamento dos presentes embargos declaratórios, visto que o levantamento fundiário foi realizado em relação à maior parte da área e tão somente não foi concluído devido à resistência de alguns ocupantes da área em permitir o acesso do grupo de trabalho para a vistoria. De todo modo, a falta de levantamento fundiário em algumas das fazendas não descaracteriza a demarcação da área como integrante da terra indígena, vez que as outras cinco partes do relatório que antecedem o levantamento fundiário em nada são prejudicadas pela existência, ou não, de vistoria do grupo técnico em cada uma das fazendas abrangidas na área a ser demarcada como terra indígena (fls. 1374-1375, e/STJ). ... ()
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39 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 11. O conteúdo positivo do ato de demarcação das terras indígenas.
«11.1. O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa -- a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) -- como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. ... ()
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40 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Competência. Vítima equiparada a servidor público. CP, art. 327. Aplicabilidade. Súmula 147/STJ. Interesse da União. Disputa sobre terras indígenas. CF art. 109, I e xi e art. 231. Competência da Justiça Federal. Ordem denegada.
«I - Estabelece o CP, art. 327, caput, que «Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.. O conceito de funcionário público ora disposto é diverso e mais amplo que aquele do Direito Administrativo e se aplica tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo. ... ()
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41 - TJRS Direito privado. Prescrição. Inocorrência. Indenização. Dano material. Dano moral. Quantum. Fixação. Desapossamento. Terra indígena. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Apelação cível. Reexame necessário. Indenização por danos emergentes e dano moral. Assentamento irregular pelo estado em terras indígenas. Cabimento de pretensão indenizatória a título de justa indenização pela perda da propriedade. Danos morais. Manifestações violentas exercidas pela comunidade indígena local. Insegurança causada pelo ato da administração. Omissão do estado. Indenização cabível. Manutenção do quantum indenizatório. Prescrição não verificada.
«Início da contagem do prazo prescricional que não se identifica com o início da posse da terra. A prescrição qüinqüenal flui a partir do ato ou fato lesivo que, no caso, ocorreu com o desapossamento dos autores da área. Prescrição afastada. É cabível a pretensão indenizatória dos autores, a título de danos materiais (indenização pelo valor de mercado da terra nua) decorrentes da desocupação de terras indígenas por aqueles ocupadas em razão de transação assentamento realizado pelo Estado. Obrigação indenizatória assumida pelo Estado, não tendo os demandantes concordado com a indenização ofertada. O Estado responde pelo dano moral experimentado pelos autores, em razão de conflito com a comunidade indígena, notória insegurança criada pela situação, além do absoluto desamparo do Estado e final desapossamento da terra adquirida junto ao Poder Público. O Estado, responsável pelo assentamento, deve fornecer segurança e proteção aos agricultores, o que não ocorreu no caso. Precedentes jurisprudenciais. Mantido o quantum indenizatório, em conformidade com o entendimento desta Corte. Valor da indenização que atende o caráter compensatório e punitivo-pedagógico, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. A verba honorária deve ser fixada em conformidade com o trabalho exigido e realizado pelo advogado. Mantida a verga honorária fixada na sentença em 10% sobre o valor da condenação. É cabível a compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca independentemente da circunstância de litigarem os autores com o benefício da AJG. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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42 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo demarcatório de terras indígenas. 3. Reforma de decisão liminar. Não provimento. 4. Enunciado da Súmula 735/STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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43 - STF Mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Segurança indeferida.
«Imprescindibilidade de citação da FUNAI como litisconsorte passiva necessária e ausência de direito líquido e certo, por tratar a questão de matéria fática. Preliminares rejeitadas. Ao estabelecer um procedimento diferenciado para a contestação de processos demarcatórios que se iniciaram antes de sua vigência, o Decreto 1.775/1996 não fere o direito ao contraditório e à ampla defesa. Proporcionalidade das normas impugnadas. Precedentes. Segurança indeferida.... ()
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44 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Ação de Resolução de compra e venda de imóvel. Contrato estabelecido entre particulares. Sobreposição com terras indígenas. Causa de pedir remota da pretensão de resolução. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Documento novo. Não caracterização. Improcedência da ação rescisória. Agravo desprovido.
1 - No exame das peças que compõem a ação rescisória, não se depreende que qualquer dos litigantes particulares pretenda apropriar-se de terras indígenas ou sobre elas exercer a posse, de maneira a atrair a competência da Justiça Federal para conhecer e julgar a indigitada ação de resolução de compromisso particular de compra e venda de imóvel rural. ... ()
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45 - STF Agravo regimental na ação civil originária. Fundação nacional do índio. Funai. Demarcação de terras indígenas. Etnia guarani-kaiowá. Fazenda brasília do sul. Área alienada pelo estado de Mato Grosso. Questão sobre ocupação das terras por indígenas na data da alienação. Pedido de ingresso no feito pelo estado de Mato Grosso do Sul. Alegado risco responsabilização como sucessor do alienante originário. Interesse meramente patrimonial. Conflito federativo não configurado. Incompetência do supremo tribunal (CF/88, art. 102, I, f). Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Demarcação de terras indígenas. Fundamento constitucional do acórdão recorrido não combatido por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (Súmula 126/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Demarcação de terras indígenas. Demora administrativa no pagamento da justa indenização. Invasão por indígenas. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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48 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Demarcação de terras indígenas. Insurgência contra compromisso de ajuste de conduta. Município. Ilegitimidade ad causam. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. Agravo interno desprovido.
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49 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Ministro de estado da justiça. Ilegitimidade passiva. Decreto 1.775/1996. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Recurso desprovido.
«I - O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar originariamente a impetração, entendeu inexistir ato coator concreto imputável à autoridade indicada como coatora ou o justo receio de sua prática. As razões expostas no recurso não tiveram o condão de afastar as conclusões assentadas no aresto combatido. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravos regimentais nos recursos especiais da união e da funai. Terras indígenas. Indenização. Arts. De Lei apontados por ambas as recorrentes como violados não prequestionados pelo acórdão a quo. Súmula 211/STJ.
«1. Não houve o prequestionamento da matéria alegada por ambos os recorrentes, ainda que tenham sido interpostos aclaratórios na origem. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()