1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO . A SBDI - 1,
no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de acidente de trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de acidente de trabalho, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. Configuração. «Jus variandi. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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3 - TST Unicidade contratual. Admissão de ex-empregado por meio de empresa interposta. Ausência de solução de continuidade na prestação dos serviços. Situação indicativa de fraude à legislação do trabalho.
«Hipótese na qual a autora, inicialmente empregada da reclamada, fora despedida formalmente e recontratada por meio de empresa interposta, trabalhando sem solução de continuidade, caracteriza unicidade contratual. Procedimento indicativo de fraude à legislação do trabalho, mormente em não havendo alteração do local de trabalho e das funções desempenhadas pela autora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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5 - TRT3 Dano moral.
«O CLT, art. 2º atribui ao empregador o poder diretivo, o qual inclui, entre várias funções, a fiscalização da atividade profissional exercida pelos empregados. Desdobramento natural dessa faculdade é o exercício do poder disciplinar que autoriza a imposição de sanções ao empregado infrator dos deveres previstos em lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. O exercício desse poder orienta-se pelo princípio da boa-fé, daí porque é indispensável demonstrar que a prática de conduta faltosa capaz de desafiar o tipo de punição imposta ao empregado. A ausência dessa prova corrobora a alegação de ofensa moral caracterizada pela imposição de pena injusta, caracterizada pela proibição de entrada na sede do empregador dirigida à empregada, que prestava serviços em outro local. Ainda assim, não se reconhece o assédio moral, figura que pressupõe reiterada perseguição, quando o empregador/assediador tem o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, diminuindo-lhe a auto-estima. Um só episódio punitivo, ainda que injusto e conquanto pudesse gerar comentários e fofocas, não produziu maiores conseqüências, pelo que se considera evidenciado dano moral de menor extensão.... ()
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6 - TRT2 Acúmulo de funções. O contrato de trabalho é bilateral e comutativo, com reciprocidade de direitos e obrigações e expectativa de manutenção da equivalência das prestações inicialmente ajustadas. Demonstrado que as condições iniciais do contrato foram alteradas, mediante atribuição ao empregado de funções adicionais, cumulativas, que exigem um maior conhecimento técnico ou maior especialização, a contraprestação do empregador, o salário, deverá ser igualmente modificada, para que se mantenha o equilíbrio original. No presente caso, contudo, a autora não demonstrou ter acumulado funções.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. EMPREGADO READAPTADO. A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF, 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC . EMPREGADO READAPTADO.
A SBDI-1, no julgamento do E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014 em 20/8/2020, decidiu que faz jus à manutenção do AADC o empregado carteiro que foi readaptado para o exercício de funções internas em decorrência de doença do trabalho, ante o princípio da irredutibilidade salarial (arts. 7º, VI, da CF; 461, § 4 . º, e 471 da CLT). No caso, após a readaptação do empregado em razão de doença ocupacional, a empregadora suprimiu o pagamento da parcela «AADC sob a alegação de que o reclamante não mais exercia atividade externa. Assim, o TRT, ao entender pela ilicitude dessa supressão, decidiu em consonância com o entendimento do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.
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10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Abusividade suscetível de gerar dano moral. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Ora, o CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. ... ()
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11 - TRT3 Empregado público. Desvio de função. Desvio de função. Servidor público celetista. Direito às diferenças salariais.
«O desvio de função tem como efeito a alteração contratual quanto às funções originalmente exercidas ou para as quais o empregado foi contratado, de modo que o trabalhador realiza labor mais qualificado sem a contraprestação devida, fato este constitutivo do direito às diferenças salariais respectivas, nos termos da OJ 125 da SBDI-1 do TST. O deferimento das diferenças salariais decorrentes do desvio funcional tem como fundamento o princípio da isonomia e não encontra óbice nos incisos II e XIII do CF/88, art. 37. Este entendimento está em consonância com o que tem sido decidido na Corte Superior, conforme TST-AIRR-110500-21.2009.5.04.0281 (Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, 3ª Turma, DEJT de 11.05.2012) e TST-RR - 196000-16.2005.5.15.0111 (Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, Data de Julgamento: 24.02.2010, 3ª Turma, Data de Publicação: 12/03/2010).... ()
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12 - TST Recursos de revista da cef e da funcef. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias comuns. Prejudicial de mérito. Prescrição parcial. Diferenças salariais decorrentes da incorporação da ctva ao salário do empregado. Vantagens previstas no regulamento interno.
«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o processo TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, em sua composição completa, na sessão realizada em 26/9/2013, privilegiou a tese de que, ainda que a pretensão do reclamante tenha origem em norma empresarial interna que disciplina os critérios de cálculo das vantagens pessoais, e não em norma legal, a controvérsia se sujeita à prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão de trato sucessivo, a qual se renova a cada mês em que a empregadora deixa de cumprir o que foi previamente pactuado e efetua o pagamento a menor. Portanto, nos termos do referido precedente jurisprudencial e conforme se verifica pelo acórdão regional, a pretensão ora discutida não está embasada em ato lesivo único da empregadora, e sim em ato lesivo sucessivo, razão pela qual efetivamente não se aplica à hipótese a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, mas a prescrição parcial quinquenal. Precedentes. Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma. Estão ilesos os preceitos de lei e, da CF/88 invocados e superadas as decisões transcritas, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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13 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão do Regional quanto a: pedido subsidiário relacionado à obrigação de ofertar funções gratificadas constantes do PCC 98 para os empregados vinculados a essa estrutura de cargos; e na falta de fundamentação quanto a existência de vício de consentimento do empregado para aderir à Estrutura Salarial Unificada . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT deixou assente a validade da cláusula coletiva prevendo que para a adesão ao novo Plano de Funções Gratificadas da CEF (nova estrutura salarial unificada 2008 e PFG 2010), seria necessário que os empregados que assim o desejassem, realizassem o saldamento do plano de previdência REG/REPLAN. Pontuou, nesse sentido que « há possibilidade de o empregado optar por permanecer, ou não, no antigo plano, restando assegurada a escolha dos direitos que entende melhor adquiridos, decidindo, se lhe convier, pela inovação, fazendo a opção por saldar o REG/REPLAN « . Destacou, com base na teoria do conglobamento, ser inviável que o empregado, vinculado ao plano de cargos e salários (PCC/98) e de previdência (REG/REPLAN), fizesse jus a exercício de cargo em comissão/função comissionada pertencente à estrutura do novo Plano de Funções Gratificadas (PFG/2010) da CEF, pois que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Consignou, também, que a jurisprudência desta Corte já havia se consolidado no sentido de ser válido o condicionamento da adesão ao novo Plano de Funções Gratificadas (PFG/2010) da CEF à renúncia do plano de previdência REG/REPLAN, em atenção ao já mencionado princípio do conglobamento e da negociação coletiva. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010) . Agravo não provido .
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15 - STJ Administrativo. Empregado público. Violação o CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ensino superior. Mudança de domicílio em razão de designação para cargo em comissão. Transferência entre universidades. Impossibilidade.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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16 - TRT3 Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções só se concretiza quando as tarefas extras desempenhadas pelo empregado causam um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente ajustadas, sem a devida contraprestação. Imperiosa, portanto, a demonstração do desequilíbrio entre os serviços exigidos e a contraprestação ajustada entre o trabalhador e sua empregadora. A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária. Deve-se levar em conta, ainda, o dever de colaboração do empregado. Não demonstradas na hipótese as circunstâncias caracterizadoras do acúmulo de função, denega-se o pleito de diferenças salariais.... ()
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17 - TRT4 Acúmulo de funções.
«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()
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18 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho
«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. ... ()
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19 - TRT2 Salário (em geral). Funções simultâneas adicional de dupla função (motorista e cobrador). Não há na Lei trabalhista qualquer norma que preveja o pagamento de adicional para acúmulo de funções. Este, aliás, quando condizente com a função primitiva do trabalhador encontra respaldo no jus variandi do empregador. Diante do silêncio da norma trabalhista pátria, o pagamento de adicional somente seria possível se houvesse norma coletiva prevendo o título, o que não é o caso dos autos. Nem mesmo se fale em desvio de função, posto que não houve alegação nesse sentido e, ainda, pelo fato de que o CLT, art. 456, parágrafo único, determinar que na falta de estipulação ou cláusula expressa, o empregado é obrigado a prestação de qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Verba indevida. Recurso patronal a que se dá provimento para expungir da condenação às diferenças salariais.
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20 - STJ Administrativo. Empregado público. Ensino superior. Mudança de domicílio. Transferência ex officio no interesse da própria administração. Conceito de servidor público. Interpretação ampliativa. Estabelecimento de ensino congênere. Possibilidade.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 200-202, e/STJ): « No presente caso, o recorrente ingressou no Curso de Graduação em Direito da Escola de Ciência Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, encontrando-se matriculado no 9º semestre. A declaração juntada aos autos esclarece que o apelante é empregado da Petrobrás, admitido em 9.6.2009 e que foi transferido por interesse da companhia em 1º.10.2014, da TIC/TIC - E&P/SNEP, situada na Rua Nilo Peçanha, 151, Centro, Rio de Janeiro, para a TIC/CPSW/IST-I/PTEC, localizada na Av. Paulista, 901, Cerqueira César, São Paulo. Houve, também, demonstração do ato coator, emitido pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, que indeferiu o pedido de transferência do impetrante para a Universidade de São Paulo, por entender que ele não se enquadra na Lei 9.536/1997. Ora, perceba-se que na espécie o recorrente estudava em universidade pública e pretende ser transferido também para instituição de ensino superior pública. Em outras palavras, aqui se trata de transferência de instituição pública para pública, sendo totalmente insubsistente efetuar qualquer distinção entre instituição pública federal e estadual. Assim, nada obsta à transferência de uma universidade federal para outra estadual, pois ambas são públicas. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação explícita, consignando as razões pelas quais entende que a reclamante faz jus aos salários decorrentes do limbo jurídico. A Corte local registrou que « a prova dos autos demonstra que, após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Restou consignado, ainda, que «não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno . Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR. LIMBO JURÍDICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que nos casos do denominado «limbo jurídico previdenciário, em que o órgão previdenciário concede alta médica ao trabalhador e o empregador, em decorrência de avaliação médica dissonante, não permite o retorno do empregado ao trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador. Cumpre enfatizar que, nos termos do Lei 11.907/2009, art. 30, § 3º, I, «a, com redação conferida pela Lei 13.486/2019, o perito médico federal possui competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade de retorno ao trabalho do empregado. Assim, pareceres/atestados médicos, ainda que emitidos por profissionais particulares, não têm o condão de respaldar a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao seu posto de trabalho. Isso porque, embora a empregadora tenha o dever de preservar a integridade física e a saúde do trabalhador, não pode privá-lo de seu direito ao recebimento de salário. Ressalte-se, ainda, que, segundo os termos do CLT, art. 476, com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar todos os efeitos, permanecendo com o empregado o dever de prestar serviços e, com o empregador, o de pagar salários. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, « após a alta previdenciária, a Reclamante se apresentou à empresa, sendo submetida a exame de retorno ao trabalho em 27/12/2016, cuja conclusão foi pela sua inaptidão para o exercício de suas funções «. Destacou a Corte local, ainda, que « não está provada a recusa da Reclamante em retornar ao trabalho, como alega a Reclamada, uma vez que o próprio serviço médico da empresa concluiu pela sua inaptidão à época do retorno «. Diante de tal quadro, infenso de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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22 - TRT4 Acúmulo de funções. Plus salarial.
«O plus salarial é devido quando existe prova no sentido de que o empregador passou a exigir do empregado, em meio ao vínculo, o exercício de atribuições estranhas e mais complexas para as quais o empregado foi designado, o que ocorreu, já que o reclamante teve alterada suas funções, desempenhando tarefa de maior complexidade e bem diversa. [...]... ()
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23 - TRT18 Acúmulo de função. CLT, art. 456, parágrafo único.
«A teor do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço, desde que compatível com sua condição pessoal, ou seja, da própria qualificação profissional do trabalhador. Vale dizer, uma vez que o empregador é imbuído do poder de organização da prestação de serviço dos seus trabalhadores - até porque sofre os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT) - , o ordenamento lhe consagra a possibilidade de exigir o desempenho de funções conexas e semelhantes dos seus empregados, tendo em vista os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao contrato de trabalho. Diante desse cenário, é natural que o empregador redirecione a prestação de serviço do trabalhador para atividade com similitudes, no afã de otimizar o exercício da atividade econômica, sem que isso implique alteração contratual.... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. DANO MORAL SUPORTADO POR EMPREGADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA O QUAL FOI DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA PARA ALI EXERCER AS FUNÇÕES DE PROMOTOR DE VENDAS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FORA DISCRIMINADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O EXAME DA LIDE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.
APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA TER SUPORTADO CERCEAMENTO DE DEFESA.CARACTERIZADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SUPOSTO DANO MORAL CUJA ORIGEM ESTÁ NA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR E A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE QUE AS ATIVIDADES LABORAIS QUE O AUTOR ESTAVA A EXERCER OCORRESSEM FORA DAS DEPENDÊNCIAS DE SUA EMPREGADORA, MAS EM ESTABELECIMENTO PARA O QUAL O AUTOR FORA DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA. SUPOSTO DANO MORAL QUE DECORRE, POIS, DA RELAÇÃO DE TRABALHO. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RELATÓRIO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE PLR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EMPREGADO PARADIGMA EXERCENTE DE CARGO, FUNÇÃO E EM SETOR DIVERSOS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST 1 -
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como bem sintetizou o TRT, controverte-se «direito do Reclamante ao pagamento de diferenças de PLR com fundamento no princípio da isonomia, tendo em vista que o valor pago ao empregado REINALDO LUIZ FURTADO DE MORAIS é superior em número de salários ao pago ao Reclamante . 4 - Não obstante, de início, o Regional consignou que o reclamante «sequer afirma que sua situação fática é a mesma do paradigma apontado . Examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que «os documentos carreados aos autos pelo reclamante provam que o paradigma, em fevereiro de 2009, já exercia função de supervisor (ID. a61d860), jamais exercida pelo reclamante e que «o reclamante sequer alegou que trabalhava na mesma equipe e que estava subordinado a mesma gerência que o empregado paradigma . Concluiu, então, que «por não ser a situação funcional do Autor equiparável a do paradigma apontado, nem por laborar o Reclamante na mesma equipe ou subordinado a mesma gerência do paradigma, o pagamento do PLR em proporção diferente se justifica, não havendo motivos para aplicação do princípio da isonomia . 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão do reclamante, fundada na alegação de quebra da isonomia, demandaria o reexame de fatos e provas acerca das funções e do trabalho desempenhado por paradigma e paragonado, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 6 - Ressalte-se que o trabalho em iguais condições, a fim de fundamentar pedido baseado no princípio da isonomia, se caracteriza como fato constitutivo do direito postulado às diferenças de PLR. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 51/TST, I . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO. 1 - Cinge-se a controvérsia na análise da incorporação ao patrimônio jurídico do reclamante de regulamento empresarial que previu o pagamento de Função de Apoio Técnico - FAT. 2 - O Tribunal Regional consignou que a alteração no regulamento da reclamada, ao substituir a Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional - FAT/FAO pela Incorporação por Tempo de Função - ITF e pela Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF foi prejudicial aos empregados. Registrou, igualmente, que tais rubricas somente eram pagas aos empregados que, dentre outros requisitos, tivessem exercido funções de confiança durante, no mínimo, 5 anos, ainda que ininterruptos. 3 - No caso do reclamante, não teria havido alteração contratual ilícita, pois ao tempo da modificação do regulamento empresarial, em 01/05/2012, este ainda não tinha completado 5 anos no exercício de cargo de chefia. Com efeito, trata-se de fato incontroverso que o reclamante ocupou a função de Supervisor de Operações no período de 01/06/2010 a 31/03/2018. 4 - A decisão regional, ao estabelecer que a alteração realizada pela reclamada no manual de pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, não poderia ser aplicada ao reclamante, decidiu em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. 5 - Constata-se, igualmente, que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada da 6ª Turma do TST, nos quais foram apreciados processos envolvendo a mesma reclamada. Julgados. 6 - Com efeito, as vantagens concedidas pelo empregador ao empregado somente se incorporam ao seu patrimônio jurídico quando efetivamente preenchidos os requisitos para demandar a sua observância pelo empregador. Não lhe sendo aplicada a regra regulamentar ao tempo da supressão ou alteração, inexiste afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468. 7 - No caso em análise, o reclamante não tinha preenchido, ao tempo da substituição da FAT/FAO pela ITF/GPTF, os 5 anos no exercício de funções de confiança junto à reclamada. Desta feita, ausente alteração contratual ilícita. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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27 - TRT18 Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()
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28 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções não configurado. Compensação pecuniária indevida.
«A possibilidade de aproveitamento da força de trabalho insere-se no jus variandi do empregador, o que, respeitadas as capacidades técnicas e físicas do empregado e, obviamente, não violando direitos da personalidade ou contrariando os bons costumes, nem se caracterizando como locupletamento ilícito da mãode-obra contratada, não importa qualquer alteração lesiva a ensejar compensação pecuniária, na ausência de previsão em instrumento normativo. In casu, as atividades que o reclamante alega ter exercido estão ligadas à função para a qual foi contratado, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, entende-se por abrangidos na atividade principal todos os serviços compatíveis com a condição pessoal do empregado, qual seja, àquela que serviu como supedâneo da contratação funcional.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, se é devida a incorporação de gratificação de função percebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos à sua remuneração, à luz da Súmula 372/TST, diante da inovação legislativa implementada no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da inovação proporcionada pela reforma trabalhista, ao corroborar o consignado em sentença no sentido de que « embora vigente o art. 468, § 1º e § 2º, da CLT, e tenha ocorrido a supressão da função de confiança sob a égide do referido dispositivo legal, não se aplica ao autor, pois no tocante ao tempo de exercício da função de confiança, requisito essencial para o reconhecimento do direito, verifica-se que o autor exerceu diversas funções de confiança, como supervisor e instrutor, por prazo superior a 10 anos compreendidos os últimos 15 anos de emprego, contados no período anterior à vigência da Lei 11.467/2017, fls. 675-682 «. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Verifica-se, pois, que a mencionada súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais. Com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, que assim estabelece: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". A SbDI-1 desta Corte, em recente decisão, no julgamento do processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/2010), por maioria significativa de 11 votos contra apenas 1 em sentido contrário, analisando a matéria à luz do novo dispositivo legal, em processo envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, firmou o entendimento de que a alteração incluída pela nova lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula 372, item I, desta Corte, nem, tampouco, de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da Lei 13.467/2017, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos. Entendeu-se, nesse julgado, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar os empregados que já haviam implementado os requisitos exigidos pela Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho quando da entrada em vigor da referida lei, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o princípio constitucional do direito adquirido, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Com efeito, não se pode admitir que a nova lei, que retirou um direito que já era assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pacificamente respeitado pelos Tribunais Trabalhistas, possa retroagir para prejudicar trabalhadores que, à luz da norma vigente ao tempo dos fatos, atenderam aos requisitos necessários à manutenção dos salários percebidos nos cargos comissionados exercidos. Não se trata, aqui, com todas as vênias, de ativismo judiciário, mas de aplicação do princípio do direito adquirido, constitucionalmente protegido até mesmo contra a lei nova, que não pode alcançar situações jurídicas pretéritas devidamente consolidadas (precedentes desta Corte superior). No caso em apreço, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, situação consolidada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que ele faz jus à incorporação da gratificação de função à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/STJ. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Discute-se a observância de reajustes previstos em norma coletiva sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante. Acerca dos reajustes normativos sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, registrou o Regional, conforme constatado pela sentença, que é necessário que « observem-se a partir da data da incorporação os reajustes previstos em instrumentos coletivos da categoria, uma vez que o contrato entre as partes está ativo « . Dessa forma, diante do consignado nos autos, não se detecta afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, há determinação de observância do disposto em norma coletiva. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que « os reajustes concedidos pelos instrumentos normativos coletivos da categoria não dizem respeito às gratificações de funções pagas pela empresa aos seus colaboradores, mas apenas aos salários percebidos pelos empregados da Recorrente «, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .
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30 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS DURANTE A ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a relevância da obrigatoriedade de se garantir um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade civil do empregador em razão de assaltos ocorridos durante o desempenho das suas atividades pelo reclamante, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria. Pelo que se extrai da decisão, inexiste controvérsia acerca da ocorrência dos assaltos sofridos pelo reclamante durante a prestação dos seus serviços. Nesse sentido, a fundamentação adotada pelo Regional para reformar a sentença e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, deu-se no sentido de que « não há provas nos autos demonstrando a alegação do reclamante no sentido de que sua dignidade e personalidade tenham sido feridas, ou que sofreu qualquer dor moral, fatos que devem ser comprovados de forma inequívoca «. Assim, a Corte de origem constatou que a ausência de provas quanto aos danos sofridos pelo autor e de garantias de que « o acompanhamento por escolta inibiria a ação dos assaltantes «, tem o condão de afastar a responsabilidade da empresa pela reparação ora postulada. Nada obstante, é pacífico o entendimento desta Sexta Turma no sentido de que, em se tratando de pretensão à indenização por danos morais, decorrente de assalto sofrido pelo empregado no exercício de suas funções, uma vez provado o fato e o nexo causal com as atividades exercidas, há de se presumir a culpa, por omissão, do empregador, porquanto não satisfeito o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro a seus empregados, aplicando-se, ao caso, a teoria da responsabilidade civil, por fortuito interno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO.
O entendimento desta Corte tem prevalecido no sentido de que a incorporação ao contrato de trabalho do empregado das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostrarem prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a referida Súmula 51, item I, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS . Muito embora a decisão agravada tenha invertido o ônus da sucumbência e fixado o valor das custas processuais em R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), calculadas sobre o montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) que também foi arbitrado à condenação pela decisão agravada, não se dispensou a Fundação Casa do pagamento das respectivas custas, nos termos do CLT, art. 790-A Ocorre que o CLT, art. 790-Aestabelece que a isenção das custas alcance os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Na hipótese dos autos, tem-se por incontroverso que a agravante é Fundação Pública estadual que não explora atividade econômica. Assim, merece reforma a decisão agravada, no particular, apenas para acrescentar à parte dispositiva da referida decisão que a Fundação Casa fica isenta do pagamento das custas fixadas, nos termos do CLT, art. 790-A Mantido o valor da causa estipulado na decisão agravada. Agravo provido, no particular .... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO AJUDANTE DE CALHAS. MÁQUINA DE CALHAS COM DEFEITO QUE DESPRENDEU ALAVANCA E CAIU SOBRE OS PÉS DO OBREIRO. AMPUTAÇÃO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de pedido de indenização por dano material, moral e estético, fundado na alegação de acidente de trabalho, uma vez que o reclamante, durante o exercício da atividade laboral como ajudante no setor de calhas, sofreu acidente provocado por uma máquina de dobra de calhas, em que houve o desprendimento de uma parte da alavanca, e que caiu sobre os seus pés e ocasionou esmagamento. Na hipótese, este Relator explicitou, quanto à responsabilização civil da reclamada, que « o dano suportado pelo empregado reclamante é evidente, tendo em vista a comprovação de fraturas em diversos ossos do pé, conforme comprovado por meio de prova técnica pericial, com nexo de causalidade direto com a atividade laboral, na medida em que o infortúnio ocorreu durante o manuseio da máquina da reclamada". Além disso, esclareceu que «quanto à culpa da reclamada, o Tribunal a quo expressamente consignou que a empresa foi negligente quando à correta manutenção da máquina que ocasionou o acidente sofrido pelo reclamante, tendo em vista que não foi observada a obrigatoriedade de laudo técnico elaborado por engenheiro especializado". Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa do Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial a prova técnica pericial, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA RELATIVA ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SALÁRIO INTEGRAL DO RECLAMANTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 650.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA . No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, ficou consignado na decisão agravada que « ao contrário do que sustenta a reclamada, segundo o Regional, o reclamante sofreu esmagamento dos pés, tendo o direito sido, inclusive amputado, bem como que «o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício da atividade laboral anteriormente exercida, e não apenas 25%". Logo, a fixação de pensão mensal correspondente ao total da remuneração anteriormente auferida pelo reclamante revela-se proporcional à extensão do dano por ele suportado. Agravo desprovido.... ()
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33 - TRT2 Salário. Contrato. Alteração da nomenclatura do cargo sem modificação nas funções. Diferenças salariais indevidas. CLT, art. 468.
«Simples alteração na nomenclatura do cargo e atualização da CTPS do empregado, sem que haja prova cabal da alteração de funções e atribuição de novas e maiores responsabilidades, não enseja o direito a diferenças salariais.... ()
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34 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Em face de possível violação do art. 58, §2º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA «GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÕES SUPLEMENTARES. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA NÃO SALARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional manteve a condenação da reclamada na integração da gratificação, ao fundamento de que a norma coletiva que prevê a não integração da parcela é contrária a Súmula 25 daquela Corte, de seguinte teor: « Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória.. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determina a natureza não salarial da gratificação, não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR EM TRAJETO NÃO ALCANÇADO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A Corte Regional reformou a sentença para manter a condenação nas horas in itinere para o período posterior a 2013, ao fundamento de que « Nos casos em que o empregador simplesmente permaneceu inerte e deixou de disponibilizar o transporte ao trabalhador, o ônus decorrente da dificuldade de acesso não pode ser transferido ao trabalhador, que somente utilizou veículo próprio por falta de opção . Nos termos do art. 58, § 2º da CLT, para o reconhecimento das horas de trajeto é necessário que o empregador forneça condução ao empregado em razão de a empresa estar localizada em área de difícil acesso ou não servida por transporte público regular. No mesmo sentido, o item I, da Súmula 90/STJ estabelece que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público, e para o seu retorno, em condução fornecida pela empresa, é computável na jornada de trabalho A razão se deve ao fato de que o deslocamento em veículo fornecido pela empresa implica sujeição do empregado a horários mais rígidos e prolongados, considerando-se, pois, tempo à disposição do empregador. No caso, trata-se de utilização de veículo próprio pelo empregado para a locomoção até o local de trabalho, circunstância que não se insere na expressão « condução fornecida pelo empregador « prevista no referido verbete. Portanto, o fato de a parte reclamante dispor de veículo particular conduzido individualmente para chegar ao trabalho, ainda que se trate de local não servido por transporte público, afasta o direito às horas de percurso. Precedente desta e. 7ª Turma. Desse modo, a Corte Regional ao condenar a reclamada ao pagamento das horas de trajeto sem que houvesse o preenchimento dos requisitos necessários para o seu deferimento (condução fornecida pelo empregador) incidiu em violação do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º e provido.
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35 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. No caso, amparado no acervo fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, nas funções de «Gerente de Posto de Atendimento, ocupou cargo de confiança, estando enquadrado nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que «as reais atribuições do reclamante, Gerente de Posto de Atendimento (PA) de agência bancária, único responsável por aquele estabelecimento, configuram o exercício de função de confiança especial". Anotou ainda que os recibos de pagamento comprovam que o autor recebia adicional de função à razão de mais de 1/3 de seu salário, detinha subordinada e assinava em nome do banco. Nesse contexto, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I . Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, V, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. No caso, não houve delimitação no acórdão recorrido das localidades nem dos prazos das transferências. Nesse contexto, inviável estabelecer contrariedade à jurisprudência desta Corte ou a divergência jurisprudencial colacionada. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADESÃO AO PAT . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a integração do auxílio-alimentação sob o fundamento de que o reclamado participa do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A delimitação do acórdão regional não permite concluir se houve alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação após a data de admissão do autor, o que inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL. DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADO . No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que não houve comprovação do direito pleiteado, uma vez que não foi juntada aos autos a alegada convenção coletiva de 2016 que daria direito à proporcionalidade da participação nos lucros e resultados. Nesse contexto, não há falar nas violações apontadas. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. QUANTUM . No caso, extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que o reclamante transportava valores, embora não tivesse qualificação específica para tanto . A Corte regional deu provimento ao apelo ordinário do reclamado para reduzir o valor da indenização por danos morais por transporte de valores de R$ 100.000,00 para R$ 10.000,00. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. Em casos análogos de dano moral por transporte de valores por empregado sem qualificação técnica, em que figura um banco como reclamado, tem-se fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Diferenças salariais. Desvio de função.
«A Corte Regional condenou a ré ao pagamento de um plus salarial, arbitrado em 1/3 do salário base mensal do reclamante, acrescido dos reflexos, ao fundamento de que a função de caixa por ele exercida é diversa daquela para a qual o obreiro fora contratado, exigindo maiores conhecimentos e responsabilidades, além daqueles já exigidos pelo cargo contratado. A jurisprudência desta Corte entende que a condenação em diferenças salariais poracúmulode funções é possível quando se verifica que as funções realizadas são incompatíveis com as que foram exigidas, demonstrando abuso do empregador e alteração contratual em prejuízo do empregado, conforme disposto no parágrafo único do artigo456da CLT. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o reclamante exerceu funções de confiança entre 01.04.2011 a 04.05.2021. O direito à incorporação das funções, no percentual de 50% (cinquenta por cento), foi declarado administrativamente em 30.08.2013, com base em regulamentos internos do próprio empregador, notadamente na Resolução 006/2013. Nesse sentido, a própria reclamada procedeu à incorporação prevista em regulamento . Pontuou que « posteriormente, em maio/2021, a reclamada suprimiu o pagamento da incorporação por ela efetivada . Acrescentou que « em que pese a invalidade da referida norma concessiva pela Resolução 006/2013, é certo que a parte empregada, antes do ato de invalidade, havia incorporado ao seu patrimônio jurídico a garantia do acréscimo da gratificação de função à sua remuneração mensal, em razão de ter cumprido o requisito temporal de permanência no exercício da função gratificada por cinco anos . Concluiu, num tal contexto, que « tendo sido o direito à incorporação proporcional ajustado por norma regulamentar da empregadora, conclui-se que o benefício já estava incorporado ao contrato de trabalho do empregado, não sendo permitido a supressão posterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da impossibilidade de alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST) . 3. A Corte de origem registrou que, em razão do exercício de função de confiança gratificada por mais de cinco anos, o autor teve a gratificação incorporada de forma proporcional, administrativamente, por meio de previsão contida no regulamento empresarial, vigente à época. Assim, a revogação posterior da referida norma interna não alcança o presente contrato de trabalho, porquanto consolidado o direito adquirido ao tempo de vigência da regra revogada. 4. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 51/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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38 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de função.
«Como decorrência do poder patronal de dirigir os destinos de sua empresa, já que assume os riscos do empreendimento, admite-se que o empregador possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho, medidas que se encontram sob o alcance do jus variandi. A obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e quantitativamente, importa em certa indeterminação de seu conteúdo, cabendo ao empregador, no uso do poder de direção, a determinação do modo de sua execução. Diversa, entretanto, é a hipótese da alteração das condições ou do conteúdo da contratação. A pedra de toque será, portanto, o prejuízo do empregado: se a alteração, ainda que proveniente de mútuo consentimento, lhe for prejudicial, não produzirá efeito, sob os olhos da lei.... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Desvio de grãos retirados de empresa pública. Participação de empregado público. Receptação das mercadorias por empresas privadas. Condenação criminal dos envolvidos. Matéria da prescrição acobertada pela coisa julgada. Não provimento do recurso especial.
«1 - Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para apuração de fatos relacionados ao desvio de mercadorias, apropriação de quantias pagas a maior por clientes e desaparecimento de documentos de controle sob a guarda da Companhia Estadual de Silos e Armazéns Sociedade Anônima - CESA (sociedade de economia mista que tem o Estado do Rio Grande do Sul como seu acionista majoritário), com o uso de falsificação de notas de produtores, com registros falsos em fichas de clientes e na ficha-mestra, adulteração de dados da contabilidade e supressão de documentos. Mercadoria desviada e recepcionada por empresas privadas sem documentação que demonstrasse a regularidade da operação. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA- QUESTÃO PROBATÓRIA. A partir da alegação do reclamante-empregado de ter sofrido perseguição, cuja motivação seria a penalidade de suspensão que culminou na sua dispensa por justa causa, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, verificou que o empregado, durante o pacto laboral, sofreu diversas penalidades - advertência e suspensão (em vários momentos) - em razão de diversos atos incompatíveis com suas funções (insubordinação, indisciplina e mau procedimento), inclusive, faltando com a verdade. Aquela Corte registrou que o empregado ingressou com ação trabalhista contra as reclamadas em 6/3/2020 - quando já havia passado por duas penalidades, o que a fez concluir pela inexistência de perseguição. Também, consignou que «a única prova da alegada denúncia das supostas fraudes ocorridas na eleição da CIPA consiste nos prints de conversas de whatsapp (...), ocorridas em 10.02.2021, ou seja, após ter sofrido 03 (três) primeiras penalidades, o que também afasta a hipótese de perseguição do obreiro". Concluiu que, de fato, o reclamante deve ser enquadrado no art. 482, «b e «h, da CLT, o qual autoriza a dispensa por justa causa. Considerou razoável, por fim, o intervalo de tempo entre o conhecimento da falta praticada e a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO NOME DO EMPREGADO EM LISTA DE MAUS PAGADORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. A parte reclamada alega a falta de prova da configuração do dano moral « em relação ao dano moral pela suposta inclusão do agravado na lista de mau pagador «. II. O v. acórdão recorrido registra que ficou provada a existência de lista de devedores sob a denominação informal « X1 «; foi demonstrada a notoriedade e publicidade do relatório de pendência, tanto que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «; todos os motoristas tinham acesso a tal lista, ocasião em que tomavam ciência da condição de « devedor « imposta ao reclamante; e a ré tinha conhecimento da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem ter feito nada para impedir a situação vexatória. O Tribunal regional entendeu que a conduta da reclamada, de inscrever o nome do autor em lista de devedores e torná-la, ou deixar que se tornasse, pública, ofendeu a dignidade e a honra da parte reclamante, causando-lhe abalo moral passível de indenização. Acrescentou que a exposição dos nomes não é a única causa do dano. III. Reconhecido que havia uma lista de devedores da qual todos na empresa tinham conhecimento e os motoristas acesso, irrelevante a discussão sobre o local onde se encontrasse - mural, prancheta ou departamento administrativo - e superadas as alegações da reclamada de que jamais tornou a lista pública, bem como de que as alegações autorais não guardariam relação com a realidade fática. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre a «enxurrada de ações», a «indústria do dano moral» e a variedade de alegações sobre a lista estar em mural e ou prancheta. IV. Constatado que todos na empresa sabiam o significado de « X1 «, por se referir a uma lista de devedores/relatório de pendência com notoriedade e publicidade, no qual constava a parte autora, bem como a empresa tinha ciência da condição pejorativa que a lista impunha àqueles que nela se encontravam, sem nada ter feito para impedir a situação vexatória, não há falar em necessidade da prova da «dor» como requisito para a reparação, posto que o consequente sofrimento decorrente do constrangimento àqueles que nela se encontravam é inerente ao fato da condição pejorativa criada na empresa pela lista de devedores com caráter público e notório da listagem, configurando-se o dano moral « in re ipsa « pela própria natureza das coisas, a tornar ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM LISTA DE MAUS PAGADORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamante alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral (R$4.000,00) « está aquém do realmente devido «, uma vez que, comprovada a gravidade do dano, o montante não observa a proporcionalidade. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. III. O Tribunal Regional Sopesou a condição social do reclamante e a situação econômica da empregadora e concluiu que o valor arbitrado na sentença não é irrisório nem excessivo, mas apto a compensar os danos sofridos pelo obreiro, não se cogitando de violação à proporcionalidade entre o dano e a indenização fixada. IV . Assim, não se cogita de violação da CF/88, art. 5º, V, tendo em vista que a Corte de origem fixou indenização por dano moral decorrente de inclusão do nome do autor em lista de mau pagadores, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, analisando a capacidade econôm ica e a condição social das partes, bem como a natureza punitiva e a vedação de enriquecimento indevido. Ademais, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte reclamante, seria necessário reexaminar a prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. Os arestos indicados à divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. PRETENSÃO DE INVALIDAÇÃO DA NORMA COLETIVA SOB A ALEGAÇÃO APENAS DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. PROVA PRODUZIDA QUE COMPROVA O CONTRÁRIO. I. O v. acórdão recorrido registra que o depoimento do reclamante evidencia a impossibilidade de controle da jornada, na medida em que podia alterar o roteiro de entregas e não precisava comunicar a reclamada sobre a fruição do intervalo. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante, ainda que tivesse de comparecer diariamente na empresa para pegar o caminhão e realizar as entregas das mercadorias, não necessitava seguir o roteiro passado pela ré, podia alterar a ordem das entregas e estava sujeito às determinações de horários impostas pelos clientes, não pela empresa, deliberando livremente sobre seu intervalo intrajornada, tanto que reconheceu que ficava a seu critério deliberar sobre a fruição de pausas para alimentação e descanso; e o comparecimento ao término da jornada visava apenas à prestação de contas das entregas feitas no dia, a qual é necessária para o controle do negócio, e não da jornada. Entendeu que não é requisito o total descontrole por parte do empregador das atividades executadas pelo empregado para enquadramento no CLT, art. 62, I; e o que se depreende da prova oral é o controle do empreendimento, mais do que normal para quem assume os riscos do negócio, sem, contudo, restar configurada a efetiva compatibilidade do trabalho realizado pelo autor com o controle de jornada pela ré. II. A argumentação da parte autora é toda no sentido de que é inválida a cláusula da norma coletiva que prevê o enquadramento da sua atividade como labor externo incompatível com o controle de jornada, porque, ao contrário do que ajustado pela negociação coletiva, a realidade demonstraria que tal controle não só era possível como também recusado pela empresa. Entretanto, reconhecido pela prova produzida que a atividade do reclamante era incompatível com o controle de jornada, não há violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 62, I, 818 da CLT e 333, II, do CPC. Os arestos indicados ao dissenso de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 199/TST. I. O v. acórdão registra a alegação da parte reclamada de que « jamais houve pré-contratação de horas extras, eis que os 50 (cinquenta) adicionais pagos por obrigatoriedade do instrumento normativo sempre visou compensar eventual variação de jornada «. II. O Tribunal Regional reconheceu a validade da negociação coletiva em face da pactuação de pagamento de certos valores a título de horas extras a fim de permitir uma retribuição em detrimento da impossibilidade de controle de jornada. Entendeu que não é possível alterar a natureza do direito e que a Súmula 199/TST não incide no caso do reclamante, motorista/entregador, porque o verbete está restritamente direcionado aos bancários, sendo incabível a sua aplicação analógica. III . Reconhecido que as horas extras foram pactuadas em norma coletiva para efeito de retribuição pela impossibilidade do controle de jornada, não há configuração de horas extras pré-contratadas, o que, por consequência, afasta a incidência da Súmula 199 desta c. Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, assinalando que a parte autora não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, não obstante tenha apresentado declaração de insuficiência econômica. Entendeu indevida a condenação e inaplicáveis os arts. 389, 395, 402, 404 e 944 do Código Civil, visto que a lei faculta às partes a postulação pessoal em juízo («jus postulandi»), havendo na Justiça do Trabalho normatização própria sobre a matéria. II. O v. acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, oshonorários advocatíciosnão são devidos quando não preenchidos os requisitos da Súmula 219/TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. Não obstante tenha havido pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por dano moral em razão do transporte de valores, nas razões do recurso de revista, a parte autora articula apenas com o pedido de indenização. Alega que tem direito a ser indenizado por dano moral, ante o risco a que foi submetido em razão da obrigação do transporte diário de altas quantias em dinheiro, colocando em risco sua vida e segurança. II. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções e de indenização por dano moral, ambos em razão do transporte de valores, sob o fundamento da inexistência de previsão legal e de risco no exercício das atividades de motorista e ou auxiliar cumuladas com o transporte de valores recebidos dos clientes, que eram guardados em cofre dentro do caminhão da empresa. III. No entanto, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento deindenizaçãopor dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valoresquando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança etransporte de valores. Assim, o recurso de revista deve ser conhecido por ofensa aos arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927, do Código Civil, além de demonstrada divergência jurisprudencial pelo aresto oriundo da SBDI-1 do TST. IV. Conhecido o recurso de revista em face das violações e divergência jurisprudencial, a consequência é o seu provimento para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. V. Para situações como a do presente caso, a jurisprudência desta c. Corte Superior, em casos que envolvem a mesma reclamada, inclusive, tem considerado razoável o montante da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que ora se arbitra ao presente caso. VI. Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. VII. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. A questão controvertida, nesse contexto, assume nova feição, que consiste em saber de que forma o entendimento consolidado na Súmula 439/TST pode adequar-se à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 . VIII. Em relação ao marco inicial da contagem dos juros e da correção monetária, a Súmula 439/TST promove, no seu bojo, uma espécie de cisão em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral. Tal cisão se dá nos seguintes termos: 1) JUROS DE MORA: contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; 2) CORREÇÃO MONETÁRIA: que se dá a partir da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. IX. A decisão vinculante proferida na ADC 58, todavia, a um primeiro olhar, não se compadece com tal cisão, consoante se depreende da enfática afirmação, no seu bojo, « de que a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária «. Isso porque, como se sabe, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla exatamente juros de mora e correção monetária . Convém afastar, desde logo, a opção lógica em que se admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data da prolação da decisão em que se fixa o valor da indenização por dano moral, e se aplica, a partir dessa data, apenas e tão somente a SELIC . É que tal opção foi rechaçada de forma expressa pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento da Reclamação Rcl-46.721. Na ocasião, foi cassada decisão de idêntico teor, em que se determinou a aplicação de juros simples de 1% ao mês, desde a citação até a data da fixação do dano moral, e, a partir daí, fixou-se apenas da SELIC. X. Para o alcance desse desfecho, entendeu o Ministro Gilmar Mendes que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (Rcl. 46.721, DJE 149, de 27/7/2021). Sobejam, assim, duas opções para dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58: 1) a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e 2) a aplicação da taxa SELIC a partir do arbitramento ou da alteração do valor da indenização por dano moral. XI. Considerando, pois, 1) Que a decisão vinculante proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, para o caso de condenação imposta aos que não gozam dos privilégios da Fazenda Pública; ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE
Cinge-se a controvérsia à análise da alteração da política salarial da reclamada que acarretou ao autor «uma perda econômica de aproximadamente R$ 7.000,00 mensais, destacando, ainda, que a reclamada descontava os valores das matrículas que não eram efetivadas ( chargeback )". Consta da decisão regional que «a recorrente admite a prática de chargeback, referindo, contudo, que os descontos seriam relativos a matrículas que não seriam consideradas como efetivamente concretizadas, razão pela qual não haveria ilicitude no seu proceder. Entende-se, contudo, que tal prática adotada pela recorrente ensejou prejuízo indevido ao reclamante no tocante às comissões. Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, o cancelamento de vendas/devolução de mercadorias, o inadimplemento dos clientes, após concluída a venda pelo empregado, e a falta de mercadorias, não causada por dolo ou culpa do empregado, inserem-se no risco do negócio e, como tal, deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º. É inadmissível a transferência desse risco ao empregado". Prevê o CLT, art. 466 que «O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem . Esta Corte, interpretando o referido dispositivo, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento das obrigações dele decorrentes, ou seja, pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Precedentes. Agravo desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. «SUPERVISOR COMERCIAL E «COORDENADOR COMERCIAL". NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MERA FIDÚCIA INERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PODER PARA APLICAR SANÇÕES DISCIPLINARES, ADMITIR OU DESPEDIR EMPREGADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Consta da decisão regional que «as rés não se desincumbiram a contento do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para o enquadramento do recorrente na exceção do art. 62, II, da CLT, bem como que «restou evidenciado que o reclamante não detinha fidúcia maior do que aquela ínsita ao contrato de trabalho em relação às funções que desempenhava ou que estivesse investido, na prática, em efetivo cargo de gestão, o que faz presumir a sujeição ordinária do trabalhador ao empregador, não detendo de autonomia e liberdade no trabalho a caracterizar a fidúcia especial do cargo de confiança". Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART, 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO . A organização interna do sistema de trabalho na empresa leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciações entre empregados, com fulcro na concentração, em alguns deles, de prerrogativas de direção e gestão próprias ao empregador. Tais empregados, ocupantes de posições internas de chefias, funções de gestão ou outros cargos de elevada fidúcia, recebem da legislação obreira um tratamento relativamente diferenciado perante o parâmetro genérico dos demais trabalhadores da organização empresarial. São dois os requisitos para enquadramento do empregado na situação excepcional do CLT, art. 62, II, quais sejam, elevadas atribuições e poderes de gestão (até o nível de chefe de departamento ou filial) e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% a mais do salário do cargo efetivo (considerada a gratificação de função, se houver). Registre-se que a Lei 8.966/1994 produziu alterações no tipo legal do cargo de confiança aventado pelo antigo CLT, art. 62. Tal alteração legislativa incluiu, no conceito das funções e atribuições de gestão, além dos diretores, os chefes de departamento ou filial. Embora estes profissionais possam não deter fidúcia tão elevada, devem desempenhar atribuições significativas no contexto da divisão interna da empresa. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional tenha consignado que a Reclamante exercia função com poderes de mando e gestão, extrai-se, do acórdão recorrido, que a Autora deveria cumprir horário, não detendo autonomia para dispor de seu tempo, sujeitando-se a controle da jornada. Com efeito, o TRT registrou que: « o simples fato de a autora ter um horário pré-definido para chegar e sair da reclamada e ainda o fato de ter que comunicar ao gerente-geral que está se ausentando da loja, não descaracteriza o seu enquadramento no, II do CLT, art. 62 «. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o controle e a fiscalização de jornada de trabalho são incompatíveis com o exercício do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. Acresça-se ainda que o trabalhador que exerce cargo de confiança deve auferir padrão salarial mais elevado, o que não se constata nos autos, haja vista que a remuneração mensal da Obreira - R$ 1.865.42 - não se revela significativa. Afasta-se, portanto, o enquadramento da Autora na exceção do CLT, art. 62, II. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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44 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1- EMPREGADO BANCÁRIO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA DIÁRIA. NORMA REGULAMENTAR (OC DIRHU009/88). ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS POR MEIO DO PCS/1998. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte, é parcial a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (OC DIRHU009/88), modificada pelo Plano de Cargos Comissionados de 1998. Julgados da 5ª Turma e da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . 2 - EMPREGADO BANCÁRIO. TÉCNICO EM FOMENTO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou que o aumento da carga horária de seis para oito horas decorreu da aplicação das regras do Plano de Cargos Comissionados instituído em 1998. A autora continuou exercendo a função de Técnica em Fomento, ambas consideradas pelo Banco como de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o que foi judicialmente descaracterizado. Os dois cargos tinham previsão em normativos internos da CEF e implicavam a percepção de gratificação. Aplicável, portanto, a OJ-Transitória 70 da SBDI-1, por meio da qual esta Corte pacificou o entendimento de ser possível a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas com as horas extraordinárias prestadas, retornando-se ao «status quo ante". Inaplicável a diretriz consagrada na Súmula 109/TST ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO USUFRUÍDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE INTERVALO DE 15 MINUTOS INCLUÍDOS NA JORNADA DE TRABALHO. As alegações da parte reclamante estão inteiramente dissociadas do fundamento utilizado pela Corte Regional para manter a improcedência do pedido. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, a Súmula 422/TST, I. Não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não é possível conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. A matéria também foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), a Suprema Corte fixou a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Assim, a questão relativa à constitucionalidade do referido dispositivo legal não comporta mais debates. Quanto ao mais, a jurisprudência consolidada neste Tribunal é no sentido de que a não concessão do intervalo previsto no artigo384daCLTnão caracteriza mera infração administrativa, mas implica o pagamento do referido período como extra. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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45 - TRT3 Diferenças salariais. Acúmulo de função. Distinção entre função e tarefa.
«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo nas funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, quando então este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Segundo lição da doutrina, a função é um conjunto coordenado de tarefas e o simples exercício de algumas tarefas componentes de outra função não traduz, por si só, a ocorrência de uma alteração funcional no tocante a um dado empregado. Somente se pode cogitar de acúmulo funcional quando as atividades que o laborista sustenta ter exercido acumuladamente constituam, de fato, uma outra função, à luz das normas e demais regulamentos aplicáveis. In casu, o autor não fez prova de ter exercido todo o conjunto de tarefas das demais funções que ele alega haver desempenhado. Ao contrário, tratava-se de tarefas cumpridas esporadicamente, diluídas ao longo da jornada e de complexidade compatível com a função para a qual o obreiro foi contratado, incluídas portanto na cláusula geral, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, segundo a qual o empregado se obriga, por força do contrato de trabalho, a «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Desse modo, não tendo havido acúmulo de função, são indevidas as diferenças salariais e reflexos pretendidos. Sentença de improcedência mantida, quanto ao ponto.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Logo, em observância aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. 3. Todavia, na hipótese, em que pese seja incontroverso que, ao advento da nova redação do CLT, art. 468, a demandante já exercia funções de confiança há mais de 10 anos, restou caracterizado o justo motivo capaz de validar a reversão ao cargo efetivo. 4. Deveras, o desempenho insuficiente do empregado, decorrente da obtenção de resultados insatisfatórios pelo não atingimento consecutivo das metas estabelecidas, autoriza a supressão da gratificação, em virtude da constatação do justo motivo. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142, da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva se origina da mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência da empregada de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «HORA EXTRA - TROCA DE TURNO. DIRIGENTE SINDICAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de o empregado, afastado de suas funções para o exercício do cargo de dirigente sindical, fazer jus à continuidade do pagamento da parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT da reclamada. Extrai-se do acórdão regional que a « parcela hora extra por troca de turno, possui fundamento em norma coletiva , sendo que até « o ACT 2017/2019, esta parcela era paga por média , no entanto, « a partir do ACT 2019/2022 houve uma nova redação da cláusula 14, e a rubrica apenas passou a ser paga no caso de efetivo dispêndio de tempo em troca de turno . Nesse contexto, verifica-se que a parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT 2019/2022 possui natureza jurídica de salário-condição, ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo dispêndio de tempo em troca de turno. Esta Corte tem entendido que as cláusulas convencionais que preveem a manutenção de direitos e vantagens decorrentes do emprego aos empregados afastados das suas funções para o exercício de mandato de dirigente sindical, como se os empregados em exercício estivessem, devem ser interpretadas restritivamente, de modo que o empregado afastado não faz jus ao recebimento de salário-condição. Precedentes desta Corte em casos análogos. Deste modo, cessada a condição necessária para recebimento da parcela «hora extra - troca de turno, não existe fundamento jurídico para a manutenção da verba, não se constatando alteração contratual lesiva ou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Motorista. Acúmulo de funções. Descarga de mercadorias. Inexistência. Revista não conhecida. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896.
«Conforme se depreende do acórdão regional, bem como dos depoimentos nele insertos, o reclamante, contratado como motorista carreteiro, auxiliava, eventualmente, os demais empregados no carregamento e descarregamento do caminhão que conduzia. Restou, ainda, consignado que tal auxílio eventual à carga e descarga do caminhão não configura acúmulo de função, uma vez que plenamente compatível com o trabalho de motorista carreteiro. Nesse sentido, entendo aplicável o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal sua contratação. Assim, não há falar em violação do CLT, art. 468, uma vez que nem sequer restou demonstrado que a auxílio no carregamento do caminhão teria sido ajustado após o início do contrato de trabalho, a configurar alteração contratual lesiva, sendo certo, ademais, que o exercício de tais funções dava-se dentro da jornada de trabalho do reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional por acúmulo de função. Inexistência de previsão legal.
«O ordenamento legal trabalhista não contempla adicional por acúmulo de função, inexistindo direito a acréscimo salarial em virtude do desempenho concomitante, numa mesma jornada de trabalho, de tarefas que se compatibilizam com as capacidades físicas e técnicas do empregado, a ele atribuídas por força do poder diretivo franqueado ao empregador pelo CLT, art. 2º. Se do contexto dos autos se infere que o autor sempre trabalhou na função para a qual foi contratado, entendida como o feixe de atribuições previsto para seu desempenho desde sua admissão, a hipótese fática confessada não permite falar em desvio funcional ou em alteração do pacto laboral.... ()