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convencao coletiva art 611
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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4900

1 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletiva. Enquadramento. Empregadora não representação. Norma coletiva. Abrangência. CLT, art. 611.


«Se a categoria econômica da empregadora não foi representada na celebração do acordo ou da convenção coletiva, ou não foi citada no dissídio coletivo, não está obrigada a observar o ali estabelecido. Aplicação do disposto no CLT, art. 611.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.6000

2 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.


«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.3500

3 - TRT2 Convenção coletiva. Fundação de direito privado. Aplicabilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.


«... A recorrente é uma Fundação de Direito Privado, com autonomia administrativa e financeira (fl. 292). Portanto, está sujeita a convenções coletivas. Não têm pertinência a alegação de que não subscreveu as convenções coletivas, porque estas são firmadas entre os sindicatos das categorias e não com pessoas jurídicas. Não houve prova de que a subsistência da Fundação dependesse exclusivamente de verbas do governo estadual. O art. 8º, do estatuto da recorrente diz o contrário. Mantenho a condenação nos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas, incidências diferenças de verbas rescisórias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5400

4 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento pelo TST. Inexistência de efeitos jurídicos. CLT, art. 611.


«Por nulidade dispositiva insanável, não pode advir qualquer efeito jurídico de dissídio coletivo tido por extinto sem julgamento de mérito por decisão, com trânsito em julgado, do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.5700

5 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sindicato. Igualdade remuneratória e de trabalho numa mesma região geo-econômica. Manutenção recomendada. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.


«Atende aos princípios de justiça social e de isonomia manter equilíbrio e igualdade de condições remuneratórias e de trabalho numa mesma região geo-econômica, com aplicação das cláusulas diretamente ajustadas pelas partes em conflito àquelas que o mantém aceso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.6400

6 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Categoria diferenciada não reconhecida. Ausência de participação do sindicato patronal. Consideraçõe sobre o tema. CLT, art. 611. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.


«... É imperioso destacar o aspecto de que, mesmo enquadrando o reclamante na categoria diferenciada de professor, não se lhes aplicariam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Professores de Florianópolis e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina, como entendeu o Juízo de 1º grau, na medida em que a entidade sindical a que está vinculado o empregador/recorrente não figurou como parte nesses instrumentos coletivos. Nos termos do disposto no CLT, art. 611, a aplicação das normas coletivas restringe-se a quem delas participou, não podendo aproveitar ou prejudicar terceiros. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2722.7000.0400

7 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.


«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.2800

8 - TST Convenção coletiva. Supressão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação. Previsão em acordo coletivo. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A cláusula coletiva que limitou a concessão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação aos primeiros noventa dias do percebimento de benefício previdenciário somente passou a viger a partir de 01/12/96, razão pela qual não poderia alcançar os reclamantes que já se encontravam na fruição do referido benefício, por força de acidente de trabalho, e recebiam, ininterruptamente, os vales alimentação e cestas básicas. A norma regulamentar que veio a ser alterada em face de disposição de cláusula coletiva, ainda que assentada costumeiramente, somente atinge os empregados admitidos após a sua revogação.... ()

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Doc. LEGJUR 123.6873.8000.0400

9 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.


«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3900

10 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.7600

11 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.


«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.1000

12 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.


«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5300

13 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.0400

14 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611


«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5200

15 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional diferenciada. Instrumento na qual a empresa não foi representada. Indevidas as vantagens previstas no acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Súmula 374/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611.


«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.4800

16 - TST Salário. Reajuste e abono salarial. Pedido de incidência em complementação de aposentadoria e de prevalência de convenção coletiva de trabalho sobre acordo coletivo em dissídio coletivo homologado pelo TST. CLT, arts. 611, § 1º e 620. CF/88, art. 7º, I.


«Pelo Acordo firmado pelo sindicato profissional, e homologado em dissídio coletivo, presume-se que haja vantagem global e geral para a categoria, que, em seu conjunto, a negociação revela-se mais benéfica para os trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.3500

17 - TRT2 Competência. Sindicato. Convenção coletiva. Cobrança de contribuição convencional a título de participação sindical, a cargo do empregador. Ação de cumprimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º. CLT, art. 611.


«Insere-se na competência da Justiça do Trabalho ditada pelo CF/88, art. 114, o processamento e julgamento de ação visando o cumprimento de disposição inserta em ajuste coletivo, independentemente do sindicato obreiro estar vindicando direito próprio em nome e em proveito próprio, descabendo ao intérprete impor restrição incompatível com a dicção do Lei 8.984/1995, art. 1º. Declaração de incompetência que se afasta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.3800

18 - TST Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Pagamento indistintamente a todos os empregados sem reflexos em outras verbas. Possibilidade. CLT, art. 611, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Legítima é a cláusula normativa que garante o pagamento de adicional, indistintamente, a todos os empregados, independente de estarem ou não expostos a agentes nocivos à saúde ainda que denominado de adicional de insalubridade, com previsão expressa de que tal parcela não gera reflexos sobre qualquer outra verba, exatamente porque dentro de suas atribuições legais de criar novas condições de trabalho (CLT, art. 611 e seu § 1º). A cláusula normativa que estipula pagamento de referida verba, não prevista em lei, pode estipular, também, a sua natureza jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.0400

19 - TRT2 Prova documental. Convenção coletiva impugnada. Confronto de documentos comuns ás partes. Prevalência do instrumento autenticado pela DRT. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.


«Embora comum às partes, tendo sido impugnada a Convenção Coletiva juntada pela Ré, quanto à forma e conteúdo, e existindo disparidade entre os textos confrontados, datas e respectivas assinaturas, com indícios veementes de falsidade ideológica, afasta-se a incidência da OJ 36/TST-SD-I, devendo prevalecer a norma coletiva juntada pelo autor, de melhor qualidade e credibilidade para o Juízo, posto que devidamente autenticada pela autoridade administrativa, nos moldes do CLT, art. 830. Decisão mantida, no particular, determinando-se expedição de ofício ao Ministério Público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

20 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 321.1898.1171.2281

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, o enquadramento do grau de insalubridade é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Inclusive, o, XII do CLT, art. 611-Aprevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade, hipótese dos autos. V. Ademais, interpretando os arts. 611-B, XVIII, e 611-A da CLT, sobressai a ilação de que efetivamente o que a norma proíbe é se afastar o adicional de insalubridade em si quando for o caso de labor insalubre. Em outras palavras, não se pode afastar o adicional de insalubridade, mas a negociação pode prever o enquadramento do grau de insalubridade. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.4200

22 - TST Convenção coletiva. Trabalhador rural. Sindicato. Empresa que desenvolve atividade industrial e rural. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. Inaplicabilidade das normas que regem os industriários. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º, 570, 581, § 2º e 611. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I.


«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenções, não serão aplicáveis as normas coletivas para cuja avença não tenham sido convidadas as entidades sindicais delas representativas (CLT, art. 611). Diante do norte imposto pela O.J. 38/SDI, não há dúvidas quanto à qualificação profissional dos rurícolas, mesmo quando congregados a empresa que industrialize o seu produto final. Se o ordenamento exclui do jugo dos ajustes entre as categorias econômica e profissional típicas para determinada empresa aqueles trabalhadores de classe diferenciada, com maior razão não se poderá impor aos rurícolas as normas que regulem industriários, pois aqueles, para além da previsão do CLT, art. 511, § 3º, dispõem de estatuto muitíssimo peculiar, que os reconhece - obviamente - em condições de labor as mais particulares. Não havendo, nos autos, preceitos que regulem as atividades do reclamante, trabalhador rural, e sendo-lhe inaplicáveis as convenções e acordos regentes dos industriários, indevidas as pretensões calcadas em tais normas de origem autônoma.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1000

23 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo


«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()

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Doc. LEGJUR 739.6165.6303.6038

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1. COBRADOR. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ART. 71, §5º, DA CLT. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE MÍNIMO DE 30 MINUTOS QUE DEVE SER RESPEITADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 611-A, III, DA CLT. OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO FORMADO NA ADI 5.322. 1.1.


A controvérsia relacionada ao «intervalo intrajornada está assentada na validade ou não das convenções coletivas da categoria que « reduziram o tempo de intervalo para 20 minutos, os quais poderiam ser fracionados durante a jornada de trabalho «. 1.2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A tese do STF é de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 1.3. O intervalo intrajornada encontra previsão no CLT, art. 71, e dispõe sobre a pausa mínima de 1 (uma) hora, sendo que o §5º diz que « O intervalo expresso nocaputpoderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1 o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nosserviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao finalde cada viagem «. Nada obstante, tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com outras disposições sobre o tema. Nessa esteira, importa notar que a CLT, no art. 611-A, III, dispõe que « A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas . Ou seja, os 30 minutos de intervalo intrajornada é considerado pelo legislador como direito não disponível às partes contratantes para acordo. 1.4. O Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADI 5.322, examinou diversas disposições introduzidas pela Lei 13.103 de 2015, dentre as quais a do art. 71, §5º, da CLT. Na apreciação do Relator, o Ministro Alexandre Moraes, cujo voto sobre o tema prevaleceu, a redução de intervalo intrajornada a que se refere o art. 71, §5º, da CLT é constitucional, mas deve ser « compreendido como um sistema completo « e que, à luz do art. 611-A, III, da CLT, a negociação coletiva deve respeitar o limite mínimo de 30 minutos de pausa. 1.5. Nesse ensejo, não é possível admitir a validade das cláusulas coletivas que reduzem o intervalo intrajornada para apenas vinte minutos, notadamente porque violam o direito tido como indisponível à negociação. Assim, não se vislumbra, no caso, violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE USO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AFRONTA À DIGNIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. 2.1. A Corte a quo verificou que ficou « provado que pelo menos na linha 8501 a reclamada não cumpria as regras atinentes à saúde e higiene no trabalho, pois embora existente, o banheiro não apresentava boas condições de uso, circunstância de atenta contra o dever de propiciar condições dignas de trabalho «. 2.2. Na hipótese em que se verifica que o empregador não oferta condições dignas de trabalho, falhando em relação às regras de saúde e higiene, ou sem ofertar a disponibilização de banheiros em condições de uso, a jurisprudência dessa Corte orienta pela configuração do dano moral in re ipsa . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. COBRADOR DE ÔNIBUS. VIBRAÇÃO ZONA «B DA NORMA ISO 2631. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a vibração constatada no nível B da ISO 2631 a que o Anexo 8 da NR-15 faz referência gera o direito à percepção do adicional de insalubridade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.0000

25 - TST Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Portuário. OGMO. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva de fruição ao final da jornada. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, 611 e 894. CF/88, art. 7º, XXII e XXVI. Lei 8.630/1993, arts. 18, 19, 22 e 29.


«É nula a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que prevê a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada. O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo a garantia mínima contida no preceito ser afastada por norma coletiva. O intervalo em debate é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medida, para que o descanso, de fato, ocorra e atinja a objetivo legal que a concessão se dê dentro da jornada e não no final, sendo certo que a fruição respectiva apenas ao final da carga horária de trabalho não serve a reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador em sua atividade laboral, não cumprindo, assim, a finalidade da lei. Quanto mais quando se trata do extenuante labor executado pelos trabalhadores portuários. Esse entendimento não implica afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que o próprio dispositivo assegura no seu inc. XXII a garantia de proteção ao trabalhador, mediante normas de saúde, higiene e segurança, justamente a característica do aludido CLT, art. 71. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 264.1887.8108.9629

26 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. CLT, art. 611-A RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Prevalece nesta Corte o entendimento de que não se aplicam as novas disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos firmados em época anterior à sua entrada em vigor, o que também afasta a aplicação do art. 611-A ao presente caso. Assim, prevalece o que antes estipulado no CLT, art. 60, sendo necessária licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que seja possível qualquer prorrogação da jornada de trabalho nas atividades em condições insalubres. Na espécie, restou comprovada a ocorrência da sobrejornada em trabalho sob condições insalubres, malgrado a existência de norma coletiva autorizadora da implementação de regime compensatório semanal, ausente, repita-se, a autorização de que trata o CLT, art. 60. Dessa forma, o Regional decidiu de acordo com entendimento prevalecente nesta Eg. Sexta Turma. Ressalva da relatoria. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 929.5549.2551.7821

27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. DIREITO DISPONÍVEL PASSÍVEL DE LIMITAÇÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 611-A, XII, DA CLT. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Mediante decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo. No caso, o Tribunal Regional havia confirmado a sentença em que julgado procedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, ao fundamento de que « as normas coletivas da categoria não impedem o reconhecimento judicial de percentual diverso devido a título de insalubridade «. Ocorre que, segundo o entendimento consagrado pelo STF, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, ao não reconhecer o enquadramento do grau da referida parcela, afastando a aplicação da norma coletiva, mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e viola do disposto nos arts. 7º, XXVI, da CF, e 611-A, XII, da CLT. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual deu-se provimento ao recurso de revista, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 188.8053.2332.5974

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE UNIVERSIDADE. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram mantidas as diferenças deferidas pelo Regional relativas ao adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da convenção coletiva que estabeleceu o adicional de insalubridade em grau médio para servente que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado em universidade. Com efeito, a situação dos autos, em que a reclamante efetuava a limpeza de banheiros, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo o qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Dessa forma, por não se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em residências e escritórios, mas sim de higienização de instalações sanitárias disponibilizadas a público numeroso e diversificado nas dependências de universidade, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorrem apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Conclui-se, assim, que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII). Como consequência, foge à esfera negocial coletiva. Dessa forma, apesar de a norma celetista em seu art. 611-A estabelecer que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade. Em resumo, verifica-se a impossibilidade de enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, como decorre do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho, por norma coletiva de trabalho negociada. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Este Relator convenceu-se do intuito protelatório dos embargos de declaração interpostos em face da decisão monocrática proferida pelo então Desembargador Convocado Relator, por ter verificado que não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: « Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não caracteriza excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou cerceamento de defesa, tampouco violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 260.5351.3656.5969

29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE SALÃO DE FESTA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se conheceu o recurso de revista do reclamante, com fundamento no CPC/2015, art. 932, V, «a c/c o art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3400

30 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1100

31 - TRT3 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.


«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.... ()

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Doc. LEGJUR 734.9608.8476.7710

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMANTE INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. INSTRUMENTO COLETIVO . REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA PELA FIESP. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 611, § 2º E DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 374/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional que o Reclamante integrava categoria profissional diferenciada de técnico em segurança do trabalho e que, quando da elaboração da norma coletiva de sua categoria, nem a Reclamada (Treat Indústria e Comércio de Couros Ltda - EPP), nem o sindicato que representa a Demandada (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo) participou da negociação coletiva, a qual contou com a participação apenas da FIESP . II. Nos termos da Súmula 374/TST, «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Ainda, prevê o § 2º do CLT, art. 611 que « as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações". III. No caso, tal como registrado na decisão agravada, como a Reclamada é filiada ao Sindicato da Indústria de Curtimento de Couro no Estado de São Paulo, entidade sindical que não participou da elaboração da convenção coletiva em debate, não há de se falar que a participação da FIESP na elaboração do instrumento normativo vincula a Reclamada, à luz do § 2º do CLT, art. 611 e da Súmula 374/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 1697.2333.9408.0387

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que julgou procedente a ação rescisória com fundamento no, V do CPC/2015, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS, por meio do qual foi considerado válido o regime de trabalho 12X36, previsto em norma coletiva, em atividade insalubre, sem prévia autorização. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim , parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nessa esteira , em razão da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, fixado em repercussão geral, não prospera a pretensão rescisória amparada no CPC/2015, art. 966, V, por afronta ao CLT, art. 60. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 678.1515.0323.5596

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1046. PERDA DE OBJETO. Verifica-se que, à esta altura, o pedido de sobrestamento do feito, na verdade, já perdeu o seu objeto, tendo em vista que em 2/6/2022 foi julgado o mérito do tema 1046 com repercussão geral declarada liminarmente pelo Plenário do E. STF, tendo a respectiva decisão definitiva sido publicada no DJE de 14/6/2022. Recurso conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018/2020, FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A decisão recorrida declarou a nulidade da cláusula 53ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização do CLT, art. 429, ao autorizar as empresas do segmento de segurança e vigilância a contratarem a quantidade de jovens aprendizes prevista em lei com base exclusivamente no número de trabalhadores lotados em suas atividades administrativas. E assim o fez por entender que a hipótese de redução ou supressão da medida protetiva prevista no CLT, art. 429 se encontra elencada no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seu item XXIV, na qualidade de objeto ilícito para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tal disposição. Todavia, note-se que a cláusula questionada pelo Ministério Público do Trabalho extrapola os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, a norma sob exame, ao alterar a base de cálculo da cota prevista no CLT, art. 429, não negocia interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetar trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso . Recurso ordinário conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA MESMA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA A ESCALA DE 4X2. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NO CLT, art. 59, § 2º. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NOS ARTS. 7º, XIII, DA CF/88 E 611-A, I, DA CLT. Com suporte na apuração feita pela Corte Regional ao analisar a demonstração efetuada pelo d. Ministério Público do Trabalho na inicial, percebe-se que a cláusula 69ª, § 7º, ao instituir a escala de 4 dias de trabalho por 2 de folga, deixa de observar os limites diário e semanal constitucionalmente previstos (CF/88, art. 7º, XIII) para a validade da pactuação da jornada de trabalho, nos termos dos permissivos contidos nos arts. 59, § 2º, e 611-A, I, da CLT. Não havendo o cumprimento da condicionante legal trazida por este dispositivo de lei ordinária inserido pela já comentada reforma trabalhista de 2017, imperioso reconhecer a não prevalência na hipótese do convencionado sobre o legislado. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CLÁUSULA DA CCT QUE SUPRIME O INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA SOBRE O PRECEITO INSCULPIDO NO CLT, art. 71. DESATENDIMENTO AO PERÍODO MÍNIMO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 611-A, III, DA CLT. Pelos mesmos fundamentos, incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 71ª, §§ 1º, 2º, 8º e 9º, da Convenção Coletiva firmada entre os réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no art. 611-A, III, da CLT relativamente à hipótese de supressão do intervalo para repouso e alimentação. É que a própria Lei 13.467/2017, instituidora da primeira reforma trabalhista, previu a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada estabelecido pelo CLT, art. 71, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorre no caso. Por essa razão, também no particular, não há como se admitir a preponderância da convenção coletiva sobre o disposto na lei em torno dessa matéria. Precedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.8600

35 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. CLT, art. 614.


«Vigência extinta. As cláusulas de conteúdo normativo previstas em normas coletivas - de caráter geral e abstrato - somente serão materializadas e projetadas aos contratos de trabalho individuais durante o respectivo período de duração e vigência, porque assim as partes convenentes estabeleceram.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.3600

36 - TRT3 Convenção coletiva. Instrumento normativo coletivo. Cláusula de vigência. Teoria da ultratividade inaplicável. CLT, art. 614, § 3º.


«O CLT, art. 614, § 3º não permite seja estipulada vigência de convenção ou acordo coletivos por período superior a dois anos. Se, além disso, o instrumento normativo resultante da negociação coletiva contém cláusula específica estabelecendo o seu prazo de vigência, não cabe dar efeito ultrativo ao ajuste. As entidades sindicais conhecem a dinâmica das relações de trabalho e, se estabelecem um período certo em que a norma deve vigorar, essa pactuação deve ser respeitada, não sendo legítimo concluir-se que tenham pretendido sua perpetuação através do tempo. As cláusulas convencionais têm força obrigatória no período de vigência.... ()

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Doc. LEGJUR 922.4067.0100.8448

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 POR SINDICATO TERCEIRO INTERESSADO NÃO SIGNATÁRIO DA CCT FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. IMPOSIÇÃO EM CLÁUSULA CONVENCIONAL DE OBRIGAÇÕES PREJUDICIAIS À ESFERA DE REPRESENTATIVIDADE DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 611. Incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 31ª, § 3º, s «e e «f, da Convenção Coletiva 2019/2020 firmada entre os sindicatos réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no CLT, art. 611 relativamente à hipótese de estipulação de condições de trabalho aplicáveis além do âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho. Por essa razão, há de se manter a decisão recorrida, pela qual o TRT de origem, ao verificar a invasão da esfera de representatividade do sindicato autor, julgou procedente a ação anulatória para excluir a parte da referida cláusula normativa que impunha às empresas de prestação de serviços e de mão-de-obra terceirizada a obrigação de recolhimento de contribuições sindicais e normativas previstas em norma coletiva da qual não são signatárias. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4800

38 - TRT2 Convenção coletiva. Direitos deferidos em convenção. Vigência temporária. CLT, art. 614, § 3º.


«Direitos deferidos em convenção coletiva têm natureza temporária e estão garantidos durante sua vigência. Entendimento contrário levaria à impossibilidade de negociação entre as partes, o que contraria um dos princípios do direito coletivo do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 435.8374.1958.7225

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIRO DE USO COLETIVO. CONFIGURAÇÃO DE BANHEIRO DE USO COLETIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1 - Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir-lhe adicional de insalubridade em grau máximo. Afirmou que, conforme laudo pericial e depoimentos testemunhais, foi verificado que a trabalhadora fazia limpeza em banheiros utilizados por uma quantidade entre 20 e 30 pessoas, tendo a Corte de origem considerado que, no caso, tratava-se de higienização de banheiros coletivos de grande circulação, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade. 3 - Questionado pela reclamada por meio de embargos de declaração sobre a norma coletiva segundo a qual seria considerado banheiro de grande circulação aquele com utilização efetiva igual ou superior a 99 pessoas, entendeu o TRT que tal «previsão mostra-se inadequada para definição pretendida, acrescentando que «a utilização de banheiros por uma grande quantidade de pessoas faz crescer, por mera questão de contingência, a possibilidade de contato com agentes patogênicos e, por consequência, os riscos de contágio de doenças Citou julgado desta Corte no qual constou tese de que as negociações coletivas não podem suprir direitos decorrentes de normas de ordem pública . 4 - No recurso de revista, alegou-se a contrariedade à Súmula 448/TST, II, bem como mencionou-se o art. 611-A, XII, da CLT, segundo o qual o acordo coletivo e a convenção coletiva prevalecem sobre a lei quando dispuserem, dentre outros, sobre «enquadramento de grau de insalubridade". 5 - A questão efetivamente suscitada pela parte (prevalência da norma coletiva que estipulou número mínimo de usuários para que o banheiro seja considerado de grande circulação não é tratada pela Súmula indicada pela parte, de modo que não é possível reconhecer contrariedade a seus termos. Efetivamente, essa Súmula estabeleceu um conceito aberto (instalação sanitária de grande circulação, deixando ao aplicador do direito uma margem para sua aplicação ao caso concreto, nada dispondo sobre a prevalência da norma coletiva. 6 - No mais, houve apenas menção ao art. 611-A, XII, da CLT nas razões recursais, mas ainda que tivesse sido alegada violação a esse dispositivo, não poderia ser apreciada por se trata de recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo. (CLT, art. 896, § 9º). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.2600

40 - TST Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.


«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.1700

41 - TST Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. Possibilidade. CF/88, art. 7º, III. CLT, arts. 613, II e 614, § 3º


«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho, que as partes celebraram, e que extingüiu a cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, III, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.9800

42 - TRT2 Convenção coletiva. Negociação coletiva. Benefícios. Incorporação definitiva. Inadmissibilidade. Limitação ao prazo de vigência da negociação. CLT, art. 468 e CLT, art. 614, § 3º.


«Não é devida a incorporação definitiva dos benefícios conquistados pela via negocial, pois o prazo de eficácia das normas coletivas é o que nelas haja sido fixado. Inteligência do disposto no CLT, art. 614, § 3º. Vantagens provisórias oriundas de negociação nascida sob a marca da transitoriedade, não aderem definitivamente ao contrato de trabalho. Nesse contexto, eventual a supressão dos mesmos benefícios não representam alteração unilateral do pactuado, afastada, assim, a hipótese de afronta ao disposto no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3600

43 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Valor de custeio da assistência médica e odontológica. Alteração da norma regulamentar. Incorrência de ofensa ao CLT, art. 468. Instrumentos coletivos. Finalidade. Criação e desconstituição de direitos. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A instituição de novos valores de custeio quanto à assistência médica, medicamental e odontológica, por meio de acordo coletivo, não implica em qualquer ofensa ao CLT, art. 468. E isso porque, nessa hipótese, tem plena aplicação a norma inserta no CLT, art. 619, segundo a qual «nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. Como é sabido, os instrumentos de negociação coletiva, livremente pactuados, por refletirem a vontade dos empregados e/ou da categoria, constituem-se não só fontes criadoras de direitos, mas também instrumentos aptos à sua desconstituição, conforme, aliás, se extrai do CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. LEGJUR 603.9435.1284.1581

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ASSEIO E CONSERVAÇÃO. COTA LEGAL MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ILEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O Tribunal Regional declarou a nulidade da cláusula 17ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização da Lei 8.213/91, art. 93, ao autorizar a contratação - pelas empresas do segmento de asseio e conservação - de pessoas com deficiência física prevista em lei, tendo como base de cálculo exclusivamente o número de trabalhadores da área administrativa das prestadoras de serviços. E assim concluiu o Tribunal Regional por entender que a hipótese de redução ou supressão da medida protetiva prevista na Lei 8.213/91, art. 93 se encontra elencada no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seu item XXIV, na qualidade de objeto ilícito para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tal disposição. Todavia, note-se que a cláusula questionada pelo Ministério Público do Trabalho extrapola os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, a norma sob exame, ao alterar a base de cálculo da cota prevista na Lei 8.213/91, art. 93, não negocia interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetar trabalhadores indeterminados que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.2700

45 - TST Diferenças salariais. Convenção coletiva. Aplicabilidade em detrimento de acordo coletivo. Vícios formais.


«A Corte Regional, ao decidir, levou em conta os seguintes aspectos (o fato de que as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho eram mais favoráveis ao reclamante do que o Acordo Coletivo de Trabalho; e a existência de vícios formais que maculam a validade do Acordo em questão, dentre os quais, o fato de que a assembleia não tinha a finalidade específica de celebrar acordo coletivo de trabalho.). Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que se devem examinar as duas normas coletivas como um todo de modo a perquirir qual delas se apresenta como mais favorável ao empregado (teoria do conglobamento). Correta, portanto, a decisão da Corte Regional, ao aplicar a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabeleceu condições mais favoráveis ao reclamante. Por outro lado, relativamente às formalidades para celebração de acordo ou convenção coletiva efetivamente é necessária a convocação de assembleia geral especialmente para esse fim, consoante dispõe o CLT, art. 612. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.5800

46 - TRT12 Convenção coletiva de trabalho. Prazo de validade. CLT, art. 613, II.


«As convenções coletivas de trabalho têm seus prazos máximos de validade estabelecidos em lei (CLT, art. 613, II). Por isso, a teoria da ultra-atividade de suas normas não tem amparo legal no sistema pátrio.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1090.2800.2047

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2017/2018, FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS, QUE SUPRIME O INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA SOBRE O PRECEITO INSCULPIDO NO CLT, art. 71. DESATENDIMENTO AO PERÍODO MÍNIMO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 611-A, III, DA CLT. Incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 23ª, § 2º, da Convenção Coletiva firmada entre os réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no art. 611-A, III, da CLT relativamente à hipótese de supressão do intervalo para repouso e alimentação. É que a própria Lei 13.467, de 2017, instituidora da primeira reforma trabalhista, previu a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada estabelecido pelo CLT, art. 71, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, como ocorre no caso. Isto porque o intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII). Por essa razão, com acréscimo de fundamento, não há como se admitir a preponderância do convencionado sobre o legislado em torno dessa matéria, tampouco cabendo o argumento do pagamento de vantagens compensatórias, por não se tratar de opção do empregador conceder o intervalo ou remunerá-lo. Precedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 326.8295.4335.5894

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. VALIDADE. TEMA 1046 . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que previu o enquadramento em grau médio para a atividade de «varredor . II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III . No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao enquadramento do grau de insalubridade, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, havendo, inclusive, previsão expressa no art. 611-A, XII, da CLT no sentido de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.3600

49 - TRT3 Norma coletiva. Princípio do conglobamento. Obrigatoriedade da norma coletiva. Princípio do conglobamento.


«Pelo princípio do conglobamento, não pode uma das partes, obrigada pelos termos do acordo ou convenção coletiva, concordar com as cláusulas que lhe são benéficas e rejeitar aquela que a prejudica, pois a negociação resulta no conjunto de regras que representa o interesse comum das partes. Esta é a finalidade da norma coletiva. Se uma das partes entende que o sindicato representativo de qualquer das categorias não observou seu próprio interesse, a questão é de natureza interna, devendo ser resolvida no âmbito das próprias entidades. Nos termos da parte final do «caput do artigo 8º CLT, o interesse social prevalece sobre o particular e a obrigatoriedade dos instrumentos coletivos está determinada nos artigos 611, 619 e 620 da Consolidação das Leis do Trabalho, com respaldo no inciso XXVI CF/88, art. 7º, que não contempla exceções.... ()

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Doc. LEGJUR 788.0447.8738.2847

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Agravo não provido.

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