1 - STJ Processo civil e direito civil. Recurso especial. Dissolução parcial.
Apuração de haveres. Contestação. Dissolução total. Julgamento ultra petita. Ocorrência. - O pedido de dissolução total de sociedade realizado em sede de contestação apresentada em ação de dissolução parcial, não permite que o juiz decrete a dissolução total da sociedade, sob pena de julgamento ultra petita. - Por meio da aplicação do art. 257 do RISTJ, aplica-se o direito à espécie e se constata a extinção da vontade dos sócios em manter a sociedade, razão pela qual deve ser dado provimento ao pedido de dissolução parcial.... ()
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2 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E RECONVENÇÃO POSTULANDO A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES, JULGADA PROCEDENTE, INCLUINDO PESSOAS QUE JÁ NÃO ERAM MAIS SÓCIAS. RECONVENÇÃO PARA DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DE CORRÉU QUE JÁ HAVIA SE RETIRADO DA SOCIEDADE, AFIRMANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E RESPECTIVA APURAÇÃO DE HAVERES SE DÁ ENTRE OS SÓCIOS E A SOCIEDADE. SÓCIOS RETIRANTES TÊM O VÍNCULO SOCIETÁRIO DISSOLVIDO. NO CASO, ADEMAIS, HÁ LONGO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE A RETIRADA DO SÓCIO E A PRETENSÃO DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE HAVERES EM RELAÇÃO A ELE E OUTRA SÓCIA, QUE NÃO RECORREU, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE HÁ QUITAÇÃO NA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. APELAÇÃO DA SOCIEDADE E SÓCIO RECONVINTE, QUE POSTULAM A DISSOLUÇÃO TOTAL E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECONVENÇÃO E DETERMINAR A LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE PREJUDICADA. O INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES ESTAVA PRESENTE, QUANDO À AÇÃO FOI PROPOSTA. TODAVIA, O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE QUE É ABRANGIDA PELO PEDIDO RECONVENCIONAL DE DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE, FICA PREJUDICADO DIANTE DA DISSOLUÇÃO TOTAL. APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. A PRETENSÃO RECURSAL DOS AUTORES FICA PREJUDICADA DIANTE DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS RÉUS RECONVINTES. RECURSO NÃO CONHECIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Dissolução parcial de sociedade constituída por apenas dois sócios. Decisão que determina a dissolução plena, com prejuízo do sócio remanescente. «Fumus boni iuris e «periculum in mora configurados. Cautelar concedida.
«Se, em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, constituída por apenas dois sócios, o acórdão recorrido determina a dissolução total inobservando os direitos do sócio remanescente, estão presentes as condições para que se dê efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra esta decisão.... ()
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4 - STJ Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-gerente. Dissolução irregular. Fato gerador anterior ao ingresso do sócio na empresa. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. ... ()
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5 - STJ Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-gerente. Dissolução irregular. Fato gerador anterior ao ingresso do sócio na empresa. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. ... ()
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6 - STJ Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Balanço Especial.
«Na dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter em conta o real valor de sua participação societária, como se de dissolução total se tratasse. Precedentes do STJ.... ()
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7 - STJ Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Balanço Especial.
«Na dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter em conta o real valor de sua participação societária, como se de dissolução total se tratasse. Precedentes do STJ.... ()
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8 - STJ Sociedade. Dissolução parcial. Extinção da «affectio societatis. Notificação prévia. Dispensabilidade. Apresentação de certidão negativa de executivo fiscal. Descabimento. Cumulação de pedidos. Dissolução com apuração de haveres. Possibilidade. Previsão expressa. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto-lei 858/1969, art. 3º.
«É dispensável a notificação premonitória como condição de procedibilidade da ação de dissolução parcial da sociedade comercial baseada na extinção da «affectio societatis, inaplicando à espécie a norma do Decreto 3.708/1919, art. 15. ... ()
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9 - STJ Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-gerente. Dissolução irregular. Fato gerador anterior ao ingresso do sócio na empresa. Redirecionamento. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio que não possuía poder de gerência à época da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente ou administrador ao tempo da dissolução irregular.
«1. Em caso de dissolução irregular da sociedade, o redirecionamento será feito contra o sócio-gerente ou o administrador contemporâneo à ocorrência da dissolução. ... ()
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12 - TAMG Sociedade comercial. Dissolução parcial. Convenção de arbitragem. Pressuposto processual. Extinção do processo. Inocorrência.
«A convenção de arbitragem prevista no contrato social, desde que limitada à dissolução amigável e às divergências meramente administrativas, não alcança a dissolução parcial litigiosa da sociedade, não servindo, portanto, como razão jurídica para a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular.... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Pretendido redirecionamento da execução fiscal fundado na dissolução irregular da sociedade. Sócio que não detinha poder de gerência à época da dissolução irregular. Pretensão em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Rejeição dos embargos declaratórios.
«1. A controvérsia consiste em saber se cabe, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios cujos nomes constam da Certidão de Dívida Ativa, ainda que não exerçam poder de gerência à época da dissolução irregular. ... ()
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14 - TJSP TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - REGISTRO DE DISTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL - TÍTULOS EXECUTIVOS CONSTITUÍDOS EM FACE DE PESSOA JURÍDICA APÓS SUA DISSOLUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DAS CDA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMISSIBILIDADE - TÍTULOS EXECUTIVOS CONSTITUÍDOS ANTES DA DISSOLUÇÃO DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO, COM REALIZAÇÃO DO ATIVO E PAGAMENTO DO PASSIVO - DISSOLUÇÃO QUE SE PRESUME IRREGULAR - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - INADMISSIBILIDADE.
1.Segundo dispõe o Código Civil, dissolve-se a sociedade quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado. E, ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar a liquidação de ativos e passivos. Distrato registrado na Junta Comercial antes da formação do título. Aplicação da Súmula 392/STJ. Vício insanável nas CDA. Extinção da execução mantida. ... ()
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15 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Violação do CTN, art. 135, III. Dissolução irregular da sociedade posterior à retirada dos sócios. Ilegitimidade passiva caracterizada.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. ... ()
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16 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios. Sócios que não integravam a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.
«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. ... ()
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17 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Sócios que não integravam a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.
«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. ... ()
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18 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Sócios que não integravam a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.
«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. ... ()
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19 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Quebra da «affectio societatis. Fundamento suficiente para a dissolução parcial. Sociedade limitada disfarçada de sociedade anônima. Inteligência ao princípio da dissolução parcial, próprio das sociedades por quota de REsponsabilidade limitada. Precedentes do STJ. Apuração de haveres relegada à fase de liquidação. Sentença mantida. Recurso não provido.
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20 - STJ Processual civil. Inexistência de comprovação. Administração da empresa. Momento da dissolução irregular.
«1. Em caso de dissolução irregular da sociedade, o redirecionamento será feito contra o sócio-gerente ou o administrador contemporâneo à ocorrência da dissolução. ... ()
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21 - STJ Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores e permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
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22 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da sociedade. Sócio que não integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador. Impossibilidade.
«1. «O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.474.570/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/12/2014; AgRg no REsp 1.468.257/SP, da minha relatoria, Segunda Turma, DJe 18/12/2014; AgRg no REsp 1.483.228/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Redirecionamento da execução fiscal. Não comprovação de que o sócio exercia cargo de gerência ou administração da sociedade. Entendimento da corte de origem fixado com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí, exigir seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular). ... ()
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24 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Prova. Quebra da «affectio societatis. Desnecessidade. Considerações sobre o tema.
«... Afirmam os Recorrentes que havia necessidade da instrução probatória, pois demonstrariam que a «affectio societatis existia até o momento da citação, não sendo causa hábil a fundamentar o pedido dos Autores/Apelados.
Não há necessidade de dilação probatória para averiguar o rompimento ou não da «affectio societatis, pois tivesse presente esse requisito necessário para a manutenção da sociedade, não necessitariam os Autores/Apelantes bater às portas do Judiciário para pleitear a dissolução parcial de uma sociedade mercantil na qual são sócios, tendo em vista a existência de possibilidade de dissolução parcial de sociedade extrajudicial.
Ao comentar a respeito da dissolução parcial de sociedade por quebra da «affectio societatis, Mauro Rodrigo Penteado leciona que: «A doutrina apóia esse entendimento, com o destaque para a proteção do sócio minoritário, ao qual não é subtraída a faculdade de requerer a dissolução total da sociedade, se prejudicado pela maioria. Nesse sentido Edson Nelson Ubaldo assinala: «não resta dúvida de que esse critério é acertado. Importa, porém, que seja usado com prudência, jamais de forma generalizada. Mister se faz que a maioria prove sua intenção de resguardar e respeitar os direitos dos sócios minoritários, prontificando-se a pagar as suas quotas integralizadas e seus haveres pelo preço real. Caso contrário poderá este, como já vimos, promover de imediato a dissolução, sem que a maioria tenha condições de se opor.
- «PENTEADO. Mauro Rodrigues. Dissolução e Liquidação de Sociedades, Ed. Saraiva, 2ª Ed, pág. 155. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
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25 - STJ Execução fiscal. Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio sem poderes de gerência. Dissolução irregular da sociedade posterior à retirada do sócio. Impossibilidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 135.
«... Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos o redirecionamento da execução fiscal para sócio não gerente, em caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
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26 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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28 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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29 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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30 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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32 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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33 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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34 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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36 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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37 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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38 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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39 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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40 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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41 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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42 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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43 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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44 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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45 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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46 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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47 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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48 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da empresa. Exercício da gerência à época do fatos geradores.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
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49 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Indícios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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50 - STJ Sociedade. Dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Litisconsorte passiva necessária.
«A sociedade por quotas de responsabilidade limitada não é litisconsorte passiva necessária na ação de sua dissolução parcial.... ()