1 - STF Constitucional. Tributário. Seguridade social. Contribuições sociais. Contribuições incidentes sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei 7.689, de 15/12/1988.
«I. - Contribuições parafiscais: contribuições sociais, contribuições de intervenção e contribuições corporativas. CF/88, art. 149. Contribuições sociais de seguridade social. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195. As diversas espécies de contribuições sociais. ... ()
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2 - TJSP Pretensão ao não recolhimento das contribuições destinadas ao sesi e senai, bem como à repetição de indébito dos valores pagos. Inadmissibilidade. As contribuições devidas ao sesc, senac e sesi, bem como o adicional destinado ao sebrae, são contribuições de caráter social, devidas pelos empregadores de acordo com seu enquadramento sindical, estando as empresas prestadoras de serviço obrigadas ao recolhimento. A jurisprudência consolidada dos colendos STF e STJ, têm afirmado que as empresas prestadoras de serviço são contribuintes das contribuições devidas ao sesi, senai, sesc e senac, bem como ao adicional destinado ao sebrae, sendo em relação a este desnecessária a exigência da Lei complementar para sua cobrança. Recurso improvido
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3 - STJ FGTS. Contribuições. Natureza tributária.
«O STF, no RE 100.249, por maioria, entendeu que as contribuições para o FGTS não são contribuições previdenciárias, mas contribuições sociais, sem natureza tributária.... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Repetição de indébito. IPESP. Aposentadoria. Cartórios não oficializados. Preposto de tabelião de notas e de protestos que teve de recolher as contribuições previdenciárias necessárias à sua aposentadoria, pela Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas. Promove agora ação de repetição de indébito dos valores recolhidos em período que entende abrangido pela decadência. As contribuições têm natureza tributária, daí o pedido de repetição considerando os prazos indicados no Código Tributário Nacional. Improcedência da ação. Isso que o direito à aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo em que o pedido foi formulado (Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal). Obteve a aposentadoria em 2005, quando o sistema previdenciário apenas permitia o benefício aos contribuintes inscritos. Há comutatividade ou reciprocidade na obrigação. Não podia, assim, obter o benefício e receber de volta as contribuições vertidas, pois só poderia se aposentar se recolhesse as contribuições. Fins éticos do processo e do ordenamento. Recurso não provido.
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de renda mensal inicial. Escala de salário-base. Progressão. Contribuições em atraso. Impossibilidade. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O STJ já se posicionou no sentido de que para a progressão nas escalas, no caso dos contribuintes individuais, é preciso aguardar o transcurso de determinado interstício temporal, bem como promover os recolhimentos das contribuições tempestivamente. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Desligamento. Devolução das contribuições. Contribuições da empresa. Correção monetária devida. Precedente do STJ.
«O entendimento predominante no Tribunal nega ao empregado demitido que se retira do fundo previdenciário o direito de levar consigo parte das contribuições vertidas pela empregadora. Ressalva do relator. A devolução das contribuições dos empregados deve ser feita mediante aplicação de índices que assegurem a efetiva correção monetária, sem expurgos.... ()
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7 - STJ Competência. Ação de consignação em pagamento. Contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva de trabalho. Contribuições sindicais. Contribuições confederativas. Súmula 170/STJ.
«Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º compete à Justiça do Trabalho julgar ação de consignação em pagamento, que objetiva o depósito de contribuições assistenciais previstas em conveção coletiva de trabalho. ... ()
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8 - TJRJ Falência. Empresarial. Seguridade social. Pedido de restituição. Contribuições previdenciárias de funcionários retidas na fonte e não repassadas. Cabimento. Súmula 417/STF.
«Firmou a jurisprudência deste Tribunal e do STJ o entendimento de que é cabível o pedido de restituição de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de funcionários de empresa falida, e não repassado ao erário, na medida em que o empregador tem tão-somente detenção de tais valores, servindo de intermédio entre os contribuintes e o erário. Súmula 417/STF; Uniformização de Jurisprudência 3/87 desta Corte.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Escala de salário-base. Retorno à classe anteriormente ocupada. Contribuições realizadas em atraso. Progressão. Impossibilidade.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei. ... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas. 3) execução de ofício das contribuições destinadas ao sistema 's'. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do chamado sistema «s (sesc, senac, sesi, senai etc.) não são destinadas ao custeio da seguridade social. Dessa forma, foge à competência desta justiça especializada as respectivas cobrança e execução de ofício.
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.
«Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação às contribuições devidas a terceiro da multa de mora prevista para a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Afastamento na origem com fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.
«1 - A Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros por entender que (fl. 254 e/STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no CF/88, art. 195, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no CF/88, art. 240 (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Dessa forma, tendo em vista que o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não é possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. ... ()
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13 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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14 - TRT2 Sindicato. Contribuição. Arrecadação. Possibilidade somente se imposto por lei. Hermenêutica. CLT, art. 513, «e. Derrogação.
«...O § 1º do art. 159 da CF/67 estabeleceu que, «entre as funções delegadas a que se refere este artigo, compreende-se a de arrecadar, na forma da lei, contribuições para o custeio de atividade dos órgãos sindicais e profissionais e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas. A primeira modificação verificada no texto constitucional consiste no fato de o sindicato passar a arrecadar as contribuições previstas em lei, deixando de impor contribuições. Desse modo, ainda havia necessidade de lei determinando as contribuições sindicais, para que o sindicato pudesse arrecadá-las. O § 1º do art. 166 da Emenda Constitucional 1, de 1969, repetiu a mesma redação do § 1º do CF/88, art. 159 de 1967. O sindicato deixou, portanto, a possibilidade de impor contribuições, estando derrogada a alínea «e do CLT, art. 513, que deve ser lida no sentido de que o sindicato tem poderes de arrecadar contribuições, tanto da entidade patronal como dos trabalhadores, entre elas a assistencial, a confederativa, a mensalidade do sindicato e a sindical. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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15 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contribuições destinadas a terceiros.
«Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do art. 195, I, 'a', e II, da CF/88, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros (à exceção do SAT, em conformidade com a Súmula 454/TST). No caso, o acórdão regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais devidas a terceiros, o que afronta o CF/88, art. 114, VIII. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Renda mensal inicial de benefício acidentário. Cálculo. Lei 8.213/1991, art. 29, em sua redação original. Existência de apenas doze contribuições. Média aritmética. Consideração apenas das contribuições efetivadas. Recurso provido.
«1. À época da concessão do auxílio-doença, a fixação do salário-de-benefício se dava com base na redação original do Lei 8.213/1991, art. 29, ou seja, o salário-de-benefício corresponderia a uma média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição, até o limite de 36 (trinta e seis) contribuições. ... ()
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17 - TST Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuições devidas a terceiros.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, à exceção das contribuições relativas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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18 - TST Contribuições sociais devidas a terceiros. Sistema s. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para executar parcelas concernentes às contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, mas não para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Atualmente, a arrecadação e fiscalização dessas contribuições é atribuição da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 3º, c/c o Lei 11.457/2007, art. 3º), e a competência para discutir a matéria é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF. ... ()
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19 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.
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20 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.
«O CF/88, art. 114, VIIIfixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II decorrentes das sentenças que proferir. Os arts. 114, VIII, e 195, I, «a, e II, da CF/88limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, não havendo como se incluir as contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização é atribuição do INSS (agora, de acordo com a Lei 11.457/2007, Secretaria da Receita Federal do Brasil). Ademais, o CF/88, art. 240 determina expressamente que as contribuições a terceiros, a saber as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, são ressalvadas pelo disposto no CF/88, art. 195. Nesse compasso, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não cabe à Justiça do Trabalho a execução de contribuições devidas a terceiros. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Prazo trintenário. Lei 8.212/91, art. 45.
«As contribuições previdenciárias só tiveram natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, a partir de quando perderam essa característica, passando a ser tidas como contribuições sociais, cujo prazo decadencial e prescricional não é mais regulado pelo CTN, ficando esses prazos fixados em 30 anos. (...) De fato, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que estas contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam essa característica e passaram a ser tidos como contribuições sociais, cujo prazo de decadência e prescrição deixarem de ser regulados pelo CTN, ficando estes prazos estabelecidos em trinta anos. No sentido acima esposado, os seguintes julgados: (...) Saliente-se que, na hipótese tratada, os fatos geradores ocorreram entre 02/77 a 02/83, pelo que há de ser aplicada a legislação vigorante na época. Hoje, após a vigência da CF/88, há nova compreensão sobre a natureza jurídica das contribuições previdenciárias. Outrossim, o prazo prescricional que se lhes aplica, para fins de cobrança pela autarquia, é o da Lei 8.212/90. (...) (Min. José Delgado). ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Irpf. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 1.943/1996, art. 8º. Incidência sobre o benefício. Bis in idem. Exclusão de montante equivalente às contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988.
«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()
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23 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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24 - TRF4 Seguridade social. Processual civil. Sentença extra petita. Inocorrência. Previdenciário. Segurado facultativo. Concessão do benefício. Necessidade do recolhimento das contribuições. Impossibilidade de compensação. Declaração do direito a recolher. Lei 8.213/1991, art. 15.
«1. A sentença não é extra petita quando acolhe pedido sucessivo do autor. ... ()
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25 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 192/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Carência. Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputo das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência. Incidente conhecido e provido. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 192/TNU - Saber se é possível computar, para fins de carência, as contribuições recolhidas com atraso após a perda da qualidade de segurado.
Tese jurídica fixada: - Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência.... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Compensação de créditos tributários. Contribuição patronal incidente sobre a receita bruta. Impossibilidade. Lei 11.457/2007, art. 26. Vedação legal.
«1. In casu, o Tribunal de origem decidiu que, conforme o Lei 11.457/2007, art. 26, é vedada a compensação de outros tributos com contribuições previdenciárias que abrangem as contribuições previstas nas alíneas «a, «b e «c do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11 e as contribuições instituídas a título de substituição, hipótese em que se enquadra o Lei 12.546/2011, art. 8º. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Tributário. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Lei 9.250/1995, art. 33. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b.
«1. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. Em contrapartida, as contribuições vertidas para tais planos não podiam ser deduzidas da base de cálculo do referido tributo, sendo, portanto, tributadas. ... ()
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28 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Matéria constitucional. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.
1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação do seu art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/2014 -, esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, impedindo, portanto, sua análise em sede de recurso especial, até mesmo em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 110, seja pela alínea «a, seja pela alínea «c do permissivo constitucional. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Juros, correção monetária e multa. Responsabilidade.
«A Corte Regional manteve a condenação do réu ao pagamento dos juros, da correção monetária e das multas incidentes sobre a contribuição previdenciária, ao fundamento de que «se tivesse havido incidência da contribuição previdenciária na época própria, não haveria acréscimo a título de correção monetária, juros e multa. Dos itens II e III da Súmula 368/TST extrai-se que a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial é do empregado. Porém, não basta calcular contribuições previdenciárias sobre um valor histórico, já defasado monetariamente. O posicionamento fixado pelo Pleno do TST no recente julgamento do E-RR- 1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015, ainda pendente de publicação, é de que pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Pelos juros da mora incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. E a multa, por óbvio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST II, do TST e provido. ... ()
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30 - TRT3 Agravo de petição. Fato gerador. Contribuições previdenciárias.
«Para a d. maioria desta Egrégia TRJF, apenas para cálculo das contribuições previdenciárias do período posterior a 04/03/2009 (noventa dias depois da publicação da Medida Provisória 449/2008, § 6º do CF/88, art. 195) têm aplicação tais disposições, sendo que, antes disso, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento do crédito.... ()
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31 - TRT3 Trabalhador doméstico. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador. Pedido de aposentadoria. Empregado doméstico. Lei 8.213/1991, art. 36.
«O reclamante alega que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias inviabilizou sua aposentadoria. Na verdade, o reclamante desistiu do pedido formulado perante o INSS. Em se tratando de empregado doméstico, não seria o não pagamento das contribuições condição suficiente para o indeferimento da concessão do benefício, nos termos do art. 36, da Lei 8.213, de 24/07/1991.... ()
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32 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.
«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()
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33 - TST Contribuições destinadas a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Lei Maior (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 114, VIII, da CF e provido.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Pensão por morte. Segurado obrigatório. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Impossibilidade. Perda da qualidade de segurado.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a viúva, na qualidade de dependente, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso, após a morte do segurado. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Contribuição de terceiro. INSS. Arrecadação de contribuições destinadas a terceiros pelo INSS. Lei 8.212/91, art. 94, § 1º. Exigência de que sua base de cálculo seja a remuneração dos segurados. Contribuição para o INCRA. Legitimidade da cobrança pela autarquia previdenciária.
«O Lei 8.212/1991, art. 94, § 1º não impõe como condição para viabilizar a arrecadação pelo INSS de contribuições destinadas a terceiros a identidade entre as bases de cálculo dessas contribuições e das contribuições previdenciárias, devidas ao próprio Instituto. Estatui, isso sim, que a base de incidência das primeiras deve ser a «remuneração paga ou creditada a segurados - independentemente, portanto, de qual seja a base sobre a qual se calculam as contribuições previdenciárias. ... ()
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36 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros.
«I. O Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. II. Todavia, no art. 114, VIII, combinado com o CF/88, art. 195, I, «a, e II, a competência da Justiça do Trabalho para a execução das parcelas previdenciárias (devidas pelo empregador e pelo trabalhador) se restringe às contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, o que exclui aquelas destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (contribuições de terceiros). III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 114, VIII, e a que se dá provimento.... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processo civil. Recurso especial. Previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pensão por morte. Segurado obrigatório. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Impossibilidade.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de a viúva, na qualidade de dependente, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias em atraso, após a morte do segurado. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a
«Em se tratando de recolhimentos ao INSS, o regime aplicável à compensação tributária é o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66, que autoriza tão-somente a compensação entre tributos da mesma espécie. Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Redirecionamento. Inaplicabilidade. Súmula 353/STJ. Natureza jurídica não-Tributária das contribuições ao FGTS. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, a respeito do tema, encontra-se pacificada na Súmula 353: «As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS". Portanto, não há que se falar em redirecionamento da execução fiscal em tela.... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Redirecionamento. Inaplicabilidade. Súmula 353/STJ. Natureza jurídica não-Tributária das contribuições ao FGTS. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, a respeito do tema, encontra-se pacificada na Súmula 353: «As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS". Portanto, não há que se falar em redirecionamento da execução fiscal em tela.... ()
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41 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF/88, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a Lei , qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em Juízo (parágrafo único da CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em Lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/2009) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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42 - TST Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista da União. Decisão judicial. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento de apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, ainda, que alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Liquidação de sentença. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.
«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (art. 195, I, «a, CF, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do artigo 276 do Regulamento da Previdência Social (Decreto3.048/99). Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta Justiça do Trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela MPr 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/09) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TRT2 Administrativo. Multa administrativa. Sindicato. Contribuições sindicais. Condenação judicial. CLT, art. 598.
«Não incidência da multa prevista no CLT, art. 598. A multa do CLT, art. 598, trata de cominação a ser imposta exclusivamente pela Delegacia Regional do Trabalho quando constatar, em suas fiscalizações, infrações relacionadas aos preceitos do Capítulo III, do Título V, da CLT, quanto às contribuições sindicais. O deferimento judicial das contribuições sindicais não enseja sua incidência. Precedente do TST.... ()
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50 - TST Competência. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II.
«A teor do CF/88, art. 114, VIII, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas à Seguridade Social limita-se àquelas previstas no art. 195, I, «a e II. Não compreende, pois, a execução das contribuições devidas a terceiros.... ()