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Doc. LEGJUR 141.6010.2001.6000

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.


«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3400

2 - TRT3 Privilégio processual. Conselho regional. Crea. Entidade autárquica sui generis. Privilégios da Fazenda Pública. Inaplicabilidade.


«Entende-se que o CREA é entidade autárquica sui generis, já que, diferentemente das autarquias propriamente ditas, detém patrimônio e receita próprios, constituídos através de contribuição de seus associados, possuindo ampla autonomia financeira e administrativa. Destarte, não há porque se atribuir os privilégios da Fazenda Pública aos conselhos de fiscalização profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5013.8200

3 - 1TACSP Direito autoral. Pedido indenizatório do arquiteto contra o proprietário do imóvel projetado. Alterações na construção. Possibilidade, mesmo sem o consentimento do arquiteto. Indenização descabida. Código de Ética do CREA, inaplicável. Lei 5.988/1973 (LDA), art. 27.


O Código de Ética do CREA se refere a procedimento entre profissionais dessa área e não à relação entre o arquiteto e o proprietário. A este é facultado, de regra, modificar o projeto arquitetônico, porque não lhe é dado submeter-se à imposição do gasto artístico do seu autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.2000

4 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0004.7300

5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.5600

6 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Profissão. Exigência do CREA. Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. Lei 7.140/85. Lei 5.524/68, art. 4º. Decreto 90.922/95. CF/88, art. 37, II.


«O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição, a qualificação constante da lei que criou os cargos - Lei 7.140/85. A Lei 5.524/1968 e o Decreto 90.922/1995 exigem registro dos profissionais no CREA para o exercício das profissões de nível médio ou superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o acesso de candidatos ao certame com a exigência. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio, sendo ilegal a exigência de registro no CREA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7040.8900

7 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7118.9000

8 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.


«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0320.5643

9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1002.8300

10 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa que fabrica artefatos de barro e cerâmica. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra o recorrente, na qual se requer a declaração da inexistência de vínculo jurídico que justifique seu registro nos quadros da requerida, afirmando para tanto que sua atividade básica resume-se na fabricação de artefatos cerâmicos para construção (olaria) não havendo necessidade de registro no CREA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6800

11 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.


«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6001.2200

12 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Taxa de art (anotação de responsabilidade técnica). Acórdão recorrido baseado em fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.


«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) cobrada com base nas Leis 6.496/77 e 6.994/82, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), se pautou em fundamentos eminentemente constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1813.8262

13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia de santa catarina. Crea/sc. Inscrição. Anotação de responsabilidade técnica. Ibama. Atividade básica. Enunciado 7 da súmula do STJ. Agravo improvido. 1. Reconhecido no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o ocupante do cargo de analista ambiental do ibama exerce apenas atribuições inerentes a cargo público que não invadem a área circunscrita às atividades fiscalizadas pelo crea/sc, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-Probatório, vedado na instância excepcional.


2 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. « (Súmula do STJ, Enunciado 7). 3. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.6200

14 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.


«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.2700

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade desenvolvida por empresa que necessita de registro no crea/RS. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi enfático ao concluir que a atividade desenvolvida pela empresa necessita de registro no CREA/RS, nos termos do Lei 5.194/1966, art. 7º. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.4000

16 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Falsificação de assinatura de engenheiro em anotação de responsabilidade técnica apresentada perante órgão estadual (Instituto Ambiental do Paraná). Ausência de prejuízo ao órgão de fiscalização profissional. Autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.


«Não se tendo verificado prejuízo ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, que possui natureza jurídica de autarquia federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal, devendo os autos permanecerem na Justiça Estadual, detentora da competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ortigueira/PR, suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3400

17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3100

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3200

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário da Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3300

20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.4700

21 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.2600

22 - STJ Administrativo. Profissão. Expedição de ofícios. Prova pericial. Perito judicial. Imperícia comunicada ao CREA e à Procuradoria-Geral da Justiça. CPP, art. 40. CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420.


«Não se constitui em constrangimento ilegal a comunicação judicial da imperícia de profissional ao conselho regional encarregado de fiscalizar a área específica do profissional. A comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça não tem respaldo no CPP, art. 40, constituindo-se mera informação quanto ao despreparo de profissionais estabelecidos para a realização de perícia na área de engenharia.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0120.2735

23 - STJ Administrativo. Recurso especial. Inscrição em conselho profissional. Desnecessidade. Atividade básica da empresa que não se sujeita à fiscalização do crea. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Profissional é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3500

24 - STJ Competência. Responsável técnico de empresa de informática junto ao CREA. Hipótese de pedido decorrente da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«A natureza da tutela jurisdicional requerida define-se pelo pedido e pela causa de pedir. Hipótese em que o litígio decorre de vínculo empregaticio.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0105.2783

25 - STJ processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Conselho regional de engenharia. Crea. Atividade básica. Locação de maquínas, equipamentos e veículos para obras em construção civil. Registro. Inexigibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação da Notificação de Infração e de todos os seus desdobramentos, bem como que a autarquia ré se abstenha de expedir e/ou lançar qualquer novo auto de infração que tenha por fundamento a obrigatoriedade de a sociedade empresária autora ter registro no CREA/MG, tendo em vista atuar no ramo de locação de máquinas, equipamentos e veículos automotores utilizados na construção civil, atividade não afeta à área de engenharia, agronomia ou arquitetura previstas na Lei 5.146/1966. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4151.1000.8200

26 - STJ Processual civil e administrativo. Atividade básica da empresa. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise das cláusulas do contrato social e do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, pois sua atividade é voltada ao ramo de engenharia. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6034.6000.4500

27 - STJ Administrativo. Crea/SC. Inscrição. Admissão de profissional. Atividade básica da empresa não afeta a área de engenharia. Desnecessidade. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão de entendimento com base em provas dos autos. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido no sentido de que a obrigatoriedade de inscrição no Conselho profissional é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1631.3001.0100

28 - STJ Administrativo. Crea/SP. Funcionários que se submetem ao disposto na Lei 8.112/1990. Estabilidade. Art. 19 ADCT. Matéria constitucional.


«1. O acórdão do Tribunal de origem, invocando as disposições contidas no art. 19 do ADCT, concluiu que «O recorrente, empregado de conselho profissional (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), foi admitido em 30 de abril de 1.984 e demitido, sem justa causa, em 2 de fevereiro de 1.994, ocasião em que se encontrava albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do AD)CT de 1.988. (fl. 384, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.2300

29 - STJ Administrativo. Inscrição em órgão de classe. Crea/es. Anatel. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.


«1. Pretende a recorrente discutir a natureza da atividade básica da recorrida, sustentando que a agência em questão exerce atividades atinentes à área de Engenharia; o que difere do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que, ao manter a sentença, concluiu que a ANATEL não presta serviços de Engenharia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9138.0427

30 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.


1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0200

31 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.


«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1705.6462

32 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Exigibilidade de registro no crea. Responsável técnico. Necessidade. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - No que concerne à obrigatoriedade de registro no CREA, o Tribunal de origem, baseado no conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que as atividades da empresa agravada não se enquadram nas hipóteses que obriga tal inscrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.1400

33 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.


««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.7600

34 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia - CREA. Pequena empresa que realiza por encomenda trabalhos em metal. Desnecessidade de contratar engenheiro. Lei 6.839/80, art. 1º.


«O fato de uma pequena empresa realizar trabalhos em metal, por encomenda, não a obriga a inscrever-se no Conselho de Engenharia e a contratar os serviços de um profissional engenheiro.... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0001.5000

35 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro no respectivo conselho regional de engenharia e agronomia. Desnecessidade. Empresa que se dedica à atividades não sujeitas a controle e fiscalização do crea. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que «a atividade básica da autora não está relacionada à execução de obra ou serviços relacionados à engenharia, arquitetura e/ou agronomia, não havendo, portanto, que se registrar perante o CREA/SP. (fl. 339). Portanto, rever a conclusão do acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6053.1000.6800

36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Empregado do conselho regional de engenharia e agronomia de Minas Gerais. Crea/MG. Estabilidade negada. Admitido sem concurso público. Desnecessária motivação para dispensa. Agravo a que se nega provimento.


«I - Impertinência das alegações de ausência de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte. Recurso extraordinário interposto pelo agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.1400

37 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.


«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.9400

38 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Atribuição. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985. Lei 5.524/1967.


«As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de plena conformidade com a Lei 5.524/1967. Inexiste conflito de atribuições entre os técnicos e os profissionais de nível superior.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.7100

39 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Subempreitada para fornecimento de materiais para obra. Anotação de responsabilidade técnica. Precedentes do STJ. Lei 6.496/77, art. 1º.


««Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à «Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. (REsp 371.330/PR, Rel.: Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/2002, p. 188).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.5900

40 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Tomada de preços. Licitante. Desqualificação. Descabimento. Responsável técnico. Registro no crea. Existência. Capital social. Endereço. Alteração. Irregularidade. Inexistência. Licitação. Inabilitação. Responsável técnico. Certidão de registro. Conselho regional. Desatualização. Irregularidade.


«1. A classificação da licitante em segundo lugar na Tomada de Preços não acarreta a perda do objeto da ação que visa a assegurar sua participação no certame, na pendência de julgamento de recurso administrativo contra o julgamento das propostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.2200

41 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Necessidade de inscrição. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.


«1. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2764.0161

42 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho profissional (crea/sc). Comércio de produtos de limpeza e controle de pragas urbanas. Atividade básica não relacionada à agronomia. Inexigibilidade de registro. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.4705.5003.8500

43 - STJ Administrativo. Curso de pós-graduação. Crea. Acréscimo de atribuição profissional. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.


«1. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3000.5400

44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Embargos à execução fiscal. Comércio varejista de materiais de construção, materiais para pintura, materiais elétricos e ferragens. A aferição da atividade básica desempenhada pela empresa a fim de determinar sua sujeição ao crea implicaria o revolvimento do acervo probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno que veicula apenas razões referentes ao mérito da causa. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg no AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22/2/2016 e AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno do crea/PR não conhecido.


«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5003.2000

45 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho de fiscalização regional. Crea/RJ. Regime próprio da previdência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.


«1 - No que tange à possibilidade de a recorrente se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência, o Tribunal a quo consignou (fls. 309-310, e/STJ): «Por outro vértice não se sustenta a possibilidade de aposentadoria por regime próprio de previdência. Com efeito, o CREA/RJ, em virtude de sua autonomia, deveria promover a criação de Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da CF/88, art. 39 da Constituição. Entretanto, não tal iniciativa não foi observada pelo Conselho réu, devendo, pois, a autora, em virtude do princípio da Universalidade, ser submetida ao Regime Geral de Previdência Social. (fl. 309, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6003.3800

46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Empresa especializada na indústria e comercialização de aparelhos brunidores. Dúvida quanto à necessidade de registro no crea/SP. Necessidade de prova que não foi produzida pela recorrente. Revisão. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «caberia à autora fazer a prova do quanto alegou, isto é, fazer a prova de que sua atividade básica não envolve práticas de engenharia; isso não ocorreu (fl. 172, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 953.7251.2956.3019

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Propaganda enganosa de curso técnico de eletrônica. Não comprovação. Relação de consumo configurada. Ausência da verossimilhança das alegações do consumidor. Mesmo que fosse o caso de aplicação da inversão do ônus probatório, não haveria alteração do resultado em favor da demandante, pois esta não estaria dispensada da comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. Aliás, como bem destacou a r. sentença atacada, a autora não comprovou que o alegado efeito financeiro sobre a sua remuneração se daria exclusivamente pela inscrição junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e não junto a órgão de classe diferente, ou seja, o CRT - Conselho Regional dos Técnicos. De todo modo, a autora obteve acesso ao conteúdo do curso e a sua certificação junto ao órgão de classe respectivo. Além disso, convence a alegação da recorrida de que manteve a nomenclatura «CREA/CRT devido ao período de transição gerado pela recente mudança da Lei (2018), que transferiu a responsabilidade quanto aos Técnicos em Eletrônica do CREA para o CRT. Importante ressaltar, ademais, que todos os técnicos em eletrônica, mesmo aqueles que já estavam inscritos junto ao CREA, passaram a submeter-se ao CRT. Destarte, mesmo que a autora houvesse realizado o curso antes da mudança legislativa, obtendo a inscrição junto ao CREA, essa inscrição seria inevitavelmente transferida ao CRT, em nada mudando a sua situação atual. Não se vislumbrando a inadimplência contratual da ré, tampouco a propaganda enganosa sustentada pela autora, de rigor a não acolhida da pretensão deduzida na inicial. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 174.1192.4003.8700

48 - STJ Administrativo. Atividade básica da empresa. Torrefação e moagem de café. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7 STJ. Inadmissibilidade do recurso.


«1. Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, porquanto ficou demonstrado que a atividade técnica de engenharia não é preponderante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.1300

49 - STJ Recurso especial. CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento em face da incompatibilidade de horários. Necessidade de invasão da seara da prova. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541.


«A análise minuciosa dos autos com o objetivo de se concluir sobre a correspondência de compatibilidade de horários das atividades exercidas pelo recorrente e as empresas em que presta serviços, ou sindicar quais são estes horários, demandaria reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência do da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6000.3400

50 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselhos profissionais. Habilitação profissional. CF/88, art. 5º, XIII. Ofensa ao princípio da legalidade. Tema apreciado sob o enfoque exclusivamente constitucional. Inviabilidade de apreciação em recurso especial. Agravo interno do conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia do estado de Mato Grosso do Sul-crea/MS desprovido.


«1. Na hipótese dos autos a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na interpretação do CF/88, art. 5º, XIII, entendendo ter havido ofensa ao princípio da legalidade, sendo inviável a alteração do entendimento em sede de Recurso Especial, tendo em vista a adoção de fundamento exclusivamente constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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