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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.6300

1 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e com a tese 4 fixada no IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-I, DEJT 30/6/2017). Dessa forma, não se cogita de contrariedade à referida Orientação Jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial, porquanto superado o aresto transcrito (CLT, art. 894, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8933.0000.0200Leading case

2 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 6/TST. Incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I versus Súmula 42/TRT 3ª Região. CLT, art. 455. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.


«1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2300

3 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST.


«Ao dono da obra se aplica a tese contida na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I (e não a Súmula 331/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1004.2900

4 - TST Recurso de embargos em recurso de revista, interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Alegação de contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 442/TST não demonstrada.


«Em se tratando de feito que segue o rito ordinário, não há falar que a decisão embargada tenha contrariado a Súmula 442/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.8700

5 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso do reclamado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1400

6 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada para execução de empreendimento habitacional. Dona da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que as rés firmaram contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional. Assim, resta comprovada a condição de dona da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2005.4200

7 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), fixou as seguintes teses jurídicas: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.2600

8 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.


«É firme a jurisprudência no sentido de que o dono da obra não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas verbas devidas pelo empreiteiro a quem lhe presta serviços, ressalvando, apenas, a hipótese de empresa construtora ou incorporadora, a qual objetiva o lucro direto com a construção realizada, devendo, por isto, assumir os riscos do empreendimento (Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6005.1500

9 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.


«O Tribunal Regional manteve a condenação da segunda Reclamada, de forma subsidiária (Súmula 331/TST, IV, do TST). É certo ainda que, registrando a condição de dona da obra da Recorrente, afastou a incidência da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a «obra em questão destinava-se a fomentar sua atividade econômica e aumentar seus lucros (...). 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.2900

10 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Construção de escola municipal. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«Em patente dissonância da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, não obstante tenha sido evidenciado ter ele figurado apenas como dono da obra contratada, destinada a construção de escola municipal. Portanto, merece reforma o acórdão regional, de modo a ajustá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.7300

11 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1100

12 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Município. Obras de infraestrutura. Orientação Jurisprudencial 191/-tst-sdi-i. Não aplicação.


«Não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I quando o Município tem a obrigação estatal de oferecer à população obra de infraestrutura e contrata empreiteira para a sua execução. Isto porque, referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil inserida em suas atividades institucionais.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3200

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.1500

14 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ampliação do prédio de uma maternidade e construção do novo prédio institucional do ic/iml. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.3600

15 - TST Recurso de revista. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Matéria de fatos e provas. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 896, § 4º.


«A decisão regional, que reconheceu a sujeição da reclamada à responsabilidade subsidiária, está em harmonia com a parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Afinal, ainda que não se destinem os imóveis à venda – como atuaria uma incorporadora – não se pode ignorar que os imóveis construídos com a força de trabalho do reclamante destinavam-se à locação, em prol da recorrente. Ademais, observa-se a intenção da recorrente de impor nova análise ao conjunto probatório dos autos, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Aplicação do § 4º do CLT, art. 896, e da Súmula 333/TST e da Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I, ambas desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.3500

16 - TST Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«O Tribunal de origem consignou que a primeira reclamada (Construtora Cosicke) foi contratada pela segunda (Copel) e pela terceira (Consórcio Energético Cruzeiro do Sul) reclamadas para a realização de obra certa e determinada, qual seja, a «supressão vegetal da área de futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. Ressaltou, ainda, que o objeto desse contrato de empreitada não pode ser considerado como atividade fim da segunda e da terceira reclamadas e que estas não exercem a atividade de construção civil. Caracterizada, assim, a contratação pela segunda e terceira reclamadas de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.6700

17 - TST ??agravo de instrumento em recurso de revista interposto de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9900

18 - TST Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Incidente de recurso de revista repetitivo.


«Esta Corte Superior, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, firmou o entendimento de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. Assim, tendo em vista que, na hipótese em análise, as reclamadas não se tratam de empresa construtora ou incorporadora, não há que se falar em aplicação da responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0300

19 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.2800

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0400

21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.3500

22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dono-da-obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono-da-obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Não obstante meu entendimento de que o ente público deva ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos no processo nos casos em que figure como dono da obra, convém destacar que a Subseção I de Dissídios Individuais desta egrégia Corte, ao julgar o IRR - 190-53.2015.5.03.0090, de Relatoria do Ministro: João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT 30/06/2017), fixou as seguintes teses jurídicas a serem observadas nas hipóteses de aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.1800

23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.9000

24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I deve ser aplicado apenas às obras de âmbito residencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6003.5100

25 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação anulatória de auto de infração. Ausência de responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i/TST.


«Na hipótese dos autos, o TRT de origem afastou a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a empreiteira contratada pela recorrente é «indispensável à consecução da atividade-fim da tomadora de serviços, devendo, assim, responder pelas obrigações inadimplidas. Contudo, a SDI-Plena deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6, na sessão do dia 11/5/2017, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por aplicação analógica da CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. O órgão uniformizador interno desta Corte concluiu, ainda, somente ser possível a responsabilização «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.7200

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Tema repetitivo 0006. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.0800

27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.


«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que «verifica-se pela amplitude de seu objeto que o contrato firmado pela Aeroportos Brasil - Viracopos S.A. que não era de simples obra de construção civil, mas sim de execução de obras e serviços ligados à sua infraestrutura, necessários ao normal funcionamento de suas atividades, sendo inaplicável à hipótese o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.9100

28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«A SDI-I Plena desta Corte, na sessão do dia 11/5/2017, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 6, confirmou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, no sentido de que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6500

29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Na hipótese, o TRT de origem assentou que o Segundo Reclamado (Município de São José dos Campos) contratou a Primeira Reclamada (Assus Construtora e Incorporadora Ltds.. ME) para executar obras de construção de unidades habitacionais. Ante tal premissa fática, verifica-se presente, portanto, a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.5100

30 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Configurada a condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Na hipótese, o TRT de origem assentou que o segundo Reclamado (INSS) contratou a primeira Reclamada (Construtora Macadame Ltda.) para a construção de uma agência do INSS no Município de Santa Luz. Ante tal premissa fática, verifica-se presente, portanto, a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6300

31 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.


«Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.8100

32 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.


«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não deve ser aplicado apenas aos casos em que o tomador de serviços é pessoa física. Destacou ser incontroverso que o Reclamante foi admitido pelo primeiro Reclamado para exercer a função de pedreiro nas obras do segundo Reclamado referentes à ampliação do aeroporto de Viracopos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono da obra, aplicou de forma equivocada a Súmula 331/TST, IV do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.1800

33 - TST Recurso de revista da unimed. Matérias remanescentes. Responsabilidade subsidiária/solidária. Dona de obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Ainda que o Tribunal Regional evidencie que a reclamada Unimed se identifica como dona de obra, ao contratar a empresa CONSTER para a construção da rede pluvial externa do hospital, não há como ser conhecido o recurso de revista. É entendimento desta Corte que a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I não alcança o crédito de natureza eminentemente civil, decorrente da culpa aquiliana, devendo a dona de obra ser responsabilizada pelo pagamento da indenização por dano moral e material quando demonstrada a sua culpa para o acidente, o que ocorreu. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.2600

34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A SDI-I Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0006 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Consolidou-se o entendimento de que o ente público da Administração Direta e Indireta não responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas na condição de dono da obra. Aplica-se a Orientação Jurisprudencial 191 da C. SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.4300

35 - TST Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«1. Restou demonstrado que o autor era empregado da primeira reclama da (Serviços Marítimos e Terrestres - SMT), e que a segunda e terceiras reclamadas (no caso, a Arcelormittal Brasil S/A e Arcelormittal Tubarão Comercial S.A) celebraram um contrato de prestação de serviços com a SMT (real empregadora do autor informações à fl. 483). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.4300

36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.


«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da «responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SDI-I firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Nesse contexto, constatado que a Recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a sua responsabilidade subsidiária, pelo fato de o ente público ter se descuidado do dever de vigilância, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte e da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0700

37 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«Incontroverso, nos autos, que o autor foi contratado pela primeira reclamada na função de pedreiro, para prestar serviços na obra de construção do prédio-sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A discussão gira, portanto, em torno da possibilidade de a União ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.7700

38 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Departamento nacional de obras contra as secas. Dnocs. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A SDI-I do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.6300

39 - TST Recurso de revista da companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu. Responsabilidade subsidiária. Convênio firmado para a construção de casas populares. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, infere-se do acórdão regional complementado: «a comprovação da contratação do autor pela primeira reclamada; J.A.P e prestação de serviços na função de servente de pedreiro, nas obras de execução de unidades habitacionais da terceira reclamada, CDHU, através de contrato de empreitada realizado pela segunda reclamada, Construtora CZR, com a primeira, J.A.P, conforme se observa às fls. 178/179 (pág. 461). Assim, se o reclamante foi contratado pela primeira ré (JAP) para executar contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional, conforme consignado pelo e. TRT, não é possível subsumir o caso dos autos à hipótese de terceirização de serviços, insculpida na Súmula 331/TST desta Corte. Assim, resta comprovada a condição de dono da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.7000

40 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«1. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional a condição de dona da obra da segunda reclamada, FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.7000

41 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Dono da obra. O regional, com base no contexto probatório dos autos, concluiu ter havido culpa in eligendo da segunda reclamada, diante da contratação de empreiteiro sem idoneidade. Assim, a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, conforme decisão proferida no incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no rr-190-53.2015.5.03.0090, cujo julgamento ocorreu em 11 de maio de 2017 (item IV do tema repetitivo 6). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.0800

42 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a isenção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra tão somente no que diz respeito às parcelas típicas da relação de emprego, como as verbas rescisórias e outras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, subsistindo a responsabilidade do dono de obra decorrente de acidente de trabalho, desde que configurada a culpa, na forma do CCB/2002, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.9300

43 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.1600

44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para realização de serviços de engenharia no prédio-sede do IFMA, que figura como dono da obra. Diante do exposto, considerando que o Tribunal Regional classificou o ente público recorrente como dono da obra, deve ser afastada a sua responsabilização pelas verbas trabalhistas devidas ao autor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e das teses firmadas quando do julgamento do TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.1300

45 - TST Recurso de revista. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Acidente de trabalho. Dono da obra. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Esta Corte pacificou que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I ao pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho, por apresentar natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927,caput, do Código Civil, ou mesmo do § 6º do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.1600

46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ampliação do prédio de uma maternidade e construção do novo prédio institucional do ic/iml. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.


«Em patente dissonância da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, a decisão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, não obstante tenha sido evidenciado ter ele figurado apenas como dono das obras contratadas, destinadas à ampliação do prédio de uma maternidade e à construção do novo prédio do Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal. Portanto, merece reforma o acórdão regional, de modo a ajustá-lo à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.6600

47 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Acidente de trabalho. Responsabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, quanto à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.1400

48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.


«Consoante se extrai das premissas fáticas delineadas nos autos, o Município de Caraguatatuba contratou os serviços da segunda Reclamada para a «construção de Centro Comunitário, Unidade de Educação Infantil, reformas etc (contratos sob ID e9fc7ad e seguintes). O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6100

49 - TST Agravo. Responsabilidade subsidiária de dono da obra. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I. Provimento.


«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2441.2000.0400

50 - TST Empreitada. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST. CF/88, art. 170. Decreto 73.841/1974. Lei 6.019/1974.


«A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/05/2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvado o fato de ser ele uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, há clara indicação de que não se trata de contrato de construção civil. Nesses termos, correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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