1 - STJ Competência. Conflito negativo. Estelionato. Crime praticado por particular contra particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Vítima residente em outro país. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 69.
«1. Constatado que o crime de estelionato foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava/SP, o suscitado.... ()
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2 - STJ Família. Menor. Direito de visita. Ação de revisão de regulamentação de visitas. Filho menor residente no Brasil. Pai residente no exterior. Prevalência dos interesses do menor sobre qualquer outro interesse tutelado. Saída do país. Inviabilidade. Lei 6.515/77, art. 15. ECA, art. 21.
«A exigência da ida da criança ao exterior, anualmente, durante as férias escolares de meio e fim de ano, pelo período de quatro meses, torna-se inviável de ser cumprida, por sua dificuldade e dispendiosidade dos deslocamentos, principalmente levando-se em conta a tenra idade da criança, que, na época, contava com dois anos e meio e, atualmente, está com seis anos. Ademais, é de se ter presente a informação de que o genitor ingressou com uma ação pleiteando a guarda da criança na justiça espanhola, o que significa a possibilidade de não retornar ao Brasil, se permitida a sua saída, não se tratando, portanto, de mera suposição, mas, sim, de risco iminente e comprovado. Assim, é mais conveniente que o pai, professor com doutorado, experiência internacional em ministrar cursos e palestras pelo mundo todo, a visite no território brasileiro, a qualquer tempo, dada a facilidade em exercer o direito de visitas no Brasil. Na regulamentação de visitas, deverão ser preservados os interesses do menor, que sobrelevam a qualquer direito dos pais, juridicamente tutelado.... ()
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3 - STJ Processual civil. Depoimento pessoal. Depoente residente em outro país. Depoimento na sede do juízo. Custos altos de transporte e estada. Oitiva no estrangeiro. Carta rogatória. CPC/1973, art. 344. CPC/1973, art. 410, II. Doutrina. Recurso provido. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 453, II.
«I - A forma do depoimento pessoal, mutatis mutandis, segue a forma de inquirição de testemunha, nos termos do CPC/1973, art. 344. ... ()
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4 - STF Citação editalícia. Réu residente fora do território nacional. Infração afiançável. Defesa. Deficiência. Ausência de prejuízo. CPP, art. 367.
«O CPP, art. 367 permitia, em caso de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei 9.271/96, que passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo diploma legislativo. ... ()
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5 - STJ Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais. Falecimento de menor impúbere vítima de afogamento em piscina de clube associativo. Culpa in vigilando. Responsabilidade concorrente dos pais. Não ocorrência. Pensionamento aos pais. Fixação do termo final. Data em que a vítima completaria 65 anos de idade, sob pena de julgamento ultra petita, assegurado o direito de acrescer. Recurso especial da ré desprovido e provido parcialmente o dos autores.
«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do falecimento de menor impúbere, com 8 (oito) anos de idade, respectivamente, filho e irmão dos autores, o qual, entre o término da aula na escolinha de futebol e a chegada do responsável para buscá-lo, dirigiu-se à área da piscina na companhia de seu irmão, de 7 (sete) anos, vindo a se afogar. ... ()
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6 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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7 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 645760/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113254032212881@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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8 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 647411/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<34404=032542182@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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9 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras c54250651551505<218089@ c06505<344650032560485@ sls 2507 petição . 735195/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 735195/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<344650032560485@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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10 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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11 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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12 - STJ r c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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13 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 646478/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<4074<1032560809@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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14 - STJ r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<344380032506047@ sls 2507 petição . 646371/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()
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15 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Pedido de quebra de sigilo telefônico. Homicídio. Atos executórios iniciados em uma comarca. Consumação do delito em outro estado. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Possibilidade. Flexibilização da teoria do resultado.
«1. A regra geral descrita no caput do CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração, seja dizer, onde ocorre o resultado, no caso de delitos naturalísticos (teoria do resultado). ... ()
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16 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()
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17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de feminicídio. Ausência de provas quanto às ameaças a testemunha. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Agressão física contra a vitima e disparo de arma de fogo na cabeça. Intimidação da testemunha. Disparos de arma de fogo. Fuga após a prática delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Quanto à alegação de ausência de provas de que o recorrente intimidou a testemunha, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do paciente, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Descump rimento de medidas protetivas de urgência. Vias de fato. Ameaça. Violência contra a mulher. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Vários agentes e restrição de liberdade da vítima. Motivação concreta. Exasperação acima do mínimo legal fundamentada. Regime inicial mais gravoso. Modus operandi. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a aplicação da causa de aumento acima do mínimo legal, encontra-se devidamente fundamentada, ao passo que se deu com base em elementos concretos, não se fundamentando apenas no número de majorantes, mas, sim na forma como se deu o delito. Os pacientes, juntamente com um outro agente, renderam a vítima quando esta terminou de desembarcar mercadorias pertencentes à empresa para a qual trabalhava, tendo sido levada por 600 metros dentro do seu veículo, quando fora transferida para um outro automóvel e levada a um campo abandonado, onde ficou mantida por cerca de três horas em poder dos meliantes, que empunhavam armas de fogo, o que imprimiu na vítima maior temor por sua integridade física e grande sensação de vulnerabilidade.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o modus operandi utilizado na conduta. Vários agentes que, após renderem a vítima, a mantiveram, por cerca de três horas, sob seus poderes, empunhando armas de fogo, em um campo abandonado. Justifica o afastamento do regime mais benéfico, pois evidente a maior periculosidade e audácia dos agentes, mostrando-se necessária a imposição de um tratamento mais gravoso.habeas corpus não conhecido.
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20 - TJPE Habeas corpus. Formação de quadrilha. Preventiva. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Réus presos há um ano e nove meses. Pena máxima cominada, três anos. Liberdade. Parecer ministerial favorável. Exame postergado pelo Juiz há mais de oito meses, aguardando o retorno de precatórias expedidas para interrogatórios de corréus residentes em outro estado. CPP, art.
«80. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ... ()
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21 - STJ Mandado de segurança. Impetração endereçada contra acórdão do STJ de órgão fracionário. Ordem denegada. Recurso especial. Litisconsórcio. Interposição pelo litisoncorte de embargos infringentes e recurso especial pelo outro litisconsorte. Considerações no VOTO-VENCIDO do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 12.016/2009. CPC/1973, arts. 46, 498, 530 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, a Primeira Turma, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 814.182, em julgamento unânime, entendeu que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes não necessita de reiteração porquanto ataca tão somente a parte unânime do acórdão, a qual se manteve incólume após apreciação dos referidos embargos. ... ()
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel (automóvel). Negociação em face de anúncio publicado em jornal de grande circulação. Pagamento de determinada quantia por veículo que ao final não recebeu por se tratar de veículo clonado. Alegação do autor de que o jornal réu seria o responsável pelo golpe do qual o autor foi vítima. Descabimento. Ausência de cautela do autor durante as tratativas, pois só buscou consultar o Detran após o pagamento do preço. Evidente divergência no número do chassi indicado em um e no outro. Empresa jornalística ré que tomou todas as medidas necessárias para a publicação do anúncio. Culpa exclusiva da autor, pois não agiu com a diligência necessária e esperada. Indenizatória improcedente. Recurso do autor prejudicado, provido o apelo da ré.
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23 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Nulidade do julgamento dos recursos de apelação. Falta de intimação da sessão de julgamento para fins de sustentação oral. Alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Defensora constituída intimada mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Inteligência do CPP, CPP, art. 370, § 1º. Prerrogativa da intimação pessoal que não se estende aos advogados constituídos (CPP, art. 370, § 4º), ainda que residentes em outro ente da Federação. Precedentes. Recurso não provido.
«1. Não há que se cogitar do apontado cerceamento de defesa no julgamento das apelações pelo Tribunal de Justiça estadual, pois a defensora constituída pelo recorrente foi intimada mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o que não só atende ao regramento contido no CPP, CPP, art. 370, § 1º, como também reflete com exatidão o entendimento da Corte na matéria. ... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus homicídio qualificado. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Fuga para outro estado da federação. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Veredito absolutório. Ausência de nulidades na quesitação. Manutenção da decisão dos jurados. Agravo regimental não provido.
1 - O cerne da controvérsia cinge-se a definir se a explanação do quesito acerca da autoria delitiva pela Juíza presidente ao Conselho de Sentença restringiu a tese acusatória e influenciou a compreensão dos jurados, ou se a Magistrada atuou em conformidade com os ditames legais. ... ()
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26 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Obtenção fraudulenta de empréstimo em nome de terceiro. Investigação iniciada em São Paulo/SP. Domicílio da vítima. Operação financeira realizada em sapucaia do sul/RS. Declínio da competência. Indícios não considerados suficientes pelo juízo de direito de sapucaia do sul/RS para alterar a competência. Conflito suscitado. 2. Investigação incipiente. Necessidade de aprofundar as diligências com base nos dados já coletados. Indícios que remetem à prática do delito e à obtenção da vantagem indevida em sapucaia do sul/RS. Juízo competente. Possibilidade de posterior declínio a outro juízo no futuro. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da Vara criminal de sapucaia do sul/RS, o suscitante.
«1. Os autos tratam de investigação referente à obtenção fraudulenta de empréstimo em instituição financeira, em nome de pensionista do INSS, residente em São Paulo, que sofreu prejuízo de mais de 3 mil reais. Solicitadas informações, verificou-se que a operação foi intermediada por correspondente localizada em Sapucaia do Sul/RS. Dessarte, declinou-se da competência. O Juízo de Direito da Vara Criminal de Sapucaia do Sul/RS entendeu, no entanto, não serem suficientes os indícios apresentados, suscitando o presente conflito de competência. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Apropriação indébita qualificada (art. 168, § 1o. III do CPb). Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal (2 anos). Pena total. 2 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto. Indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias do crime (cometimento de outro delito. Estelionato. Com repasse de cheque sem fundo). Grande prejuízo da vítima (cerca de R$ 20.000,00). Ausência dos requisitos do art. 44, III do CPb. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.
1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos.... ()
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28 - STJ Habeas corpus substitutivo. Processo penal. Prisão preventiva. Crimes de desvio de verbas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, II, § 1º), formação de quadrilha ou bando (CP, art. 288. CP), lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º, V) e fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena. Ordem concedida na origem, de ofício, para determinar a transferência do acusado para a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Decisão não cumprida. Paciente que possui outro mandado de prisão em seu desfavor pela prática de homicídio triplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I, IV e V) e associação criminosa (CP, art. 288). Decisão originária que não faz restrição quanto à existência de outros mandados de prisão e sim adequação ao cumprimento de pena de preso que se encontra em situação mais gravosa do que a devida. Ilegalidade manifesta.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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29 - TRT2 Dano moral. Indenização por danos morais. Carteiro. Roubos. Responsabilidade objetiva do empregador. Caracterizada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Cumpre lembrar que a responsabilidade objetiva nasce do pressuposto de que o dano causado deve ser reparado, não porque o empregador, responsável pela atividade econômica, tenha incorrido em culpa, mas porque a sua atividade criou um risco sobre o qual deve responder, indenizando o trabalhador tanto por dano material quanto por dano moral. Por outro lado, a reclamada não logrou demonstrar ter adotado medidas protetivas com vistas a evitar tais situações de risco. Neste contexto, diante do sofrimento a que foi submetido o obreiro, vítima de assaltos com violência que acarretaram enfermidade de ordem psicológica, evidente o dano moral sofrido, fazendo jus à indenização por dano moral postulada.
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30 - STJ Recurso especial. Processual penal. CF/88. Suposta ofensa. Via inadequada. Nulidades. Mandado de busca e apreensão genérico. Ausência de intimação para audiência de oitiva de testemunha em juízo deprecado. Nomeação de defensor único para acompanhar o ato. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Auto de apresentação e apreensão. Documento existente nos autos. Expedição de mandado em relação a outro morador da residência. Irrelevância. Nulidade inexistente. Advogado constituído. Renúncia. Intimação para constituição de novo causídico. Desnecessidade. Recorrente que atuava conjuntamente em causa própria. Alegações finais. Apresentação. Inércia. Intimação pessoal realizada. Falta de resposta. Remessa dos autos à defensoria pública. Procedimento correto. Princípio da identidade física do juiz. Natureza relativa.
«1. A via especial não se presta à análise das alegações de ofensa a dispositivos, da CF/88. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CUJO RECONHECIMENTO IMPLICOU REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar ou a regressão cautelar de regime prisional, dela decorrente, à prévia oitiva judicial do sentenciado, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Precedentes do STJ. 3. Caso em que a homologação da falta de natureza grave reconhecida administrativamente ensejou regressão definitiva do regime prisional, sem prévia oitiva judicial, em violação aos princípios convencionais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Declaração de nulidade da r. decisão agravada, a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. Juízo rescindente, no caso, mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. 5. Declarada a nulidade da r. decisão do d. juízo de origem, de ofício, determinando-se que outra seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando, mantida a regressão cautelar determinada na origem... ()
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32 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Microssistema de tutela de direitos coletivos (em sentido lato). Ilegitimidade ativa. Aplicação, por analogia, dos arts. 9º da Lei 4.717/1965 e 5º, § 3º, da Lei 7.347/85. Possibilidade. Abertura para ingresso de outro legitimados para ocupar o pólo ativo da demanda. Extinção sem Resolução de mérito. Medida de ultima ratio. Observação compulsória das regras de distribuição de competência absoluta.
1 - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina da Seccional do Rio Grade do Sul (CREMERS) contra o Estado do Rio Grande do Sul para discutir o direito de pacientes que escolherem pelo atendimento do SUS à opção de pagamento da chamada «diferença de classe e à abstenção da exigência prévia de que passem por triagem em posto de saúde a fim de que seja, portanto, viabilizado o atendimento pelo médico escolhido pelos próprios pacientes.... ()
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Acidente em parque de diversões. Criança atingida no rosto por disco plástico. Falta de segurança no local. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Caetano Lagrasta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Por outro lado, a questão de ser a lesão de natureza leve (fl.167) não se apresenta como Bill de indenidade, eis que a condenação tem por objetivo impedir que o agressor a reitere, seja de que natureza for, enquanto que o dano é ressarcido como satisfação mínima ã vítima, colocada em perigo por circunstâncias que impediram a efetiva defesa do consumidor. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. ECA (ECA). Medida protetiva. Busca e apreensão de menor. Determinação de acolhimento institucional. Grave suspeita de fraude na aquisição da guarda. Genitora adolescente de condição humilde. Entrega da filha para outro casal criar, intermediada por advogado, com posterior arrependimento. Genitora mãe registral impedida de ver a criança. Medida proporcional à gravidade do fato. Legalidade da decisão. Ordem denegada.
«1. As medidas protetivas previstas no ECA, para repelir ameaça de violação a direitos de crianças e adolescentes, podem ter natureza cautelar, devendo atender a intervenção judicial a três requisitos fundamentais: (i) precoce; (ii) mínima e (iii) proporcional. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUAS FALTAS GRAVES. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar - ou a regressão cautelar de regime prisional dela decorrente - à prévia oitiva judicial do reeducando, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa, resistindo à pretensão acusatória. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8.1, da CADH. Precedentes do STJ. 3. Caso em que a homologação das duas faltas graves ensejou regressão definitiva do regime prisional sem prévia oitiva judicial do agravante, o que constitui violação aos princípios constitucionais e convencionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Declaração de nulidade da r. decisão agravada a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. 5. Juízo rescindente que, no caso, revela-se mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. 6. Agravo defensivo provido em parte, para declarar a nulidade da r. sentença de fls. 90/92 destes autos, para que que outra seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando em ambos os procedimentos administrativos... ()
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36 - TJSP Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em laudo pericial papiloscópico, bem como em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo
A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, notadamente com a prova pericial, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo majorado - Emprego de arma de fogo e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da Pena - Condenações anteriores consideradas, uma a título de maus antecedentes e outra para reconhecimento da reincidência - Admissibilidade Desde que ambas as condenações se refiram a ações penais diversas, é perfeitamente possível seja uma das condenações considerada a título de «maus antecedentes na primeira fase do cálculo de pena, elaborada com base nos elementos previstos no CP, art. 59, e a outra delas levada em conta já na segunda fase, referente às agravantes e atenuantes. Ocorrerá o alegado bis in idem apenas na hipótese de uma mesma condenação computada duas vezes para finalidades distintas. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do, CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabe optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder, o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deve reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V) e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Este Relator já havia se manifestado, em decisões anteriores, no sentido de que, para que não se incidisse em bis in idem, far-se-ia necessário observar que a base de cálculo sobre a qual deveria incidir, tanto a fração concernente às causas de aumento previstas em um ou mais, do CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), quanto a outra (de 2/3), prevista no art. 157, § 2º-A, também do CP (emprego de arma de fogo ou destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo), seria sempre o subtotal obtido na segunda fase, mediante sua soma. Entendeu-se, então, que as expressões cumulativa e sucessivamente deveriam ser consideradas em seu sentido estrito (somando-se ambas as frações ao subtotal da segunda fase, uma após a outra), mas sem que a segunda fração incidisse sobre o quantum obtido após a consideração da primeira, pois isso poderia implicar em subdivisão da terceira fase da dosimetria em duas, de modo a instituir-se uma quarta etapa no processo. Embora a opção na qual ambos os aumentos teriam como base de cálculo o quantum anteriormente fixado na segunda fase pareça mais técnica a este Magistrado, há remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores em sentido diverso; outro não é o entendimento da douta maioria da Colenda Nona Câmara. Assim sendo, revendo entendimento anterior, adota este Relator a aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento de pena do roubo de modo lato, uma sobre a outra. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do §2º, ou do §2º-A, do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Exibição de material pornográfico com finalidade libidinosa. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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38 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção ativa. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Negativa de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Réu foragido toda a instrução criminal. Garantia da aplicação da Lei penal. Risco de reiteração delitiva. Recorrente responde a outro processo. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Compatibilidade da custódia com o regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, ressalto estarem presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade do recorrente, diante da nítida intenção de se furtar da aplicação da lei penal, tendo em vista que permaneceu em local incerto e não sabido durante todo o curso da ação penal. Tais circunstâncias somada ao fato de risco concreto de reiteração na prática delitiva, uma vez que o recorrente também responde a outra ação penal pelo crime de roubo majorado, demonstram risco ao meio social. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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39 - TJSP Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP ABANDONO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas. Prova documental atestou que as vítimas foram entregues em 21/01/2021, pelo Conselho Tutelar, à entidade de acolhimento institucional. Vítimas P. e R. confirmaram em juízo, de forma segura e coesa, o abandono material praticado pelos seus genitores, que os expulsaram de casa por diversas vezes quando eram adolescentes, chegando a vítima P. a pernoitar na rua em uma das ocasiões. Palavra das vítimas que merece especial relevância. Apelante Cleide negou na fase policial o crime, alegando que ficara ajustado que as vítimas morariam com o pai delas e que só encaminhou os filhos ao Conselho Tutelar em razão de dificuldades financeiras. Apelante Fábio negou em juízo o delito, sustentando que os filhos adolescentes deixaram o imóvel por vontade própria e, em uma das ocasiões, por medida de segurança, ante o comportamento agressivo do enteado do interrogando, residente no mesmo imóvel. Negativa e versão apresentadas pelos réus que sucumbiram à robusta prova produzida pela Ausente justa causa hábil a afastar a tipicidade das condutas; motivos deduzidos não justificam a expulsão das vítimas da casa de um e de outro réu, de modo a expô-las à própria sorte sem que pudessem prover sozinhas os próprios cuidados. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Declarações ofensivas relativas a Prefeita Municipal veiculadas em rádio local. Abuso do direito de informar. Indenização devida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É incontroverso o fato de a recorrente ter programas de rádio em que imputou à recorrida, então prefeita municipal, atos cuja reprovabilidade é manifesta, quais sejam: furar poços em propriedades de fazendeiros ricos em troca de votos e utilizar-se de propaganda mentirosa. Ademais, a afirmação de que o Município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino. ... ()
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42 - TJSP Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido.
Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Apelação Criminal. Sentença que condenou os acusados pela prática do delito de tráfico de drogas, absolvendo o réu Andrew da imputação do crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Recursos da acusação e das defesas. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. Materialidade e autoria reconhecidas. Confissões roboradas pelos demais elementos de prova existentes nos autos. Pena mínima para os réus Lucas e Pedro Henrique, concedido o redutor penal previsto no §4º da Lei 11.343/06, em seu grau máximo. Operada, de ofício, a substituição da sanção privativa por restritivas de direitos. Pleito de afastamento do privilégio com relação ao acusado Andrew. Acolhimento. Circunstâncias do caso concreto que evidenciam dedicação do réu à atividade criminosa, haja vista a situação de distribuição que detinha de drogas variadas, sendo flagrado entregando entorpecentes a outros traficantes, além do fato de não possuir outro afazer e condições financeiras lícitas para a posse. Fixação do regime inicial fechado. Regime mais severo necessário e adequado ao caso. Crime de posse de munição de uso permitido. Sentença que absolveu o réu Andrew por atipicidade da conduta, tendo em vista a incidência do princípio da insignificância. Viabilidade. Em determinadas circunstâncias excepcionais, dada a natureza da conduta, é possível o reconhecimento da atipicidade, quando ínfima a quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo e parcial provimento ao recurso da acusação, com correção de erro material verificado na parte dispositiva.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNIBUS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ATRASO. DANOS MORAIS. 1. Autora adquiriu uma passagem de Presidente Prudente/SP com destino a São Paulo/SP, com embarque previsto para o dia 13/06/2023 às 22h. Alega que houve atraso antes mesmo de sair do ponto de partida e, no decorrer do transcurso, a viagem teria sido interrompida em Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNIBUS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ATRASO. DANOS MORAIS. 1. Autora adquiriu uma passagem de Presidente Prudente/SP com destino a São Paulo/SP, com embarque previsto para o dia 13/06/2023 às 22h. Alega que houve atraso antes mesmo de sair do ponto de partida e, no decorrer do transcurso, a viagem teria sido interrompida em virtude de fiscalização dos órgãos competentes, que acarretaram a apreensão do ônibus. Teve que esperar mais de 4h para embarcar em outro veículo para dar sequencia na viagem, atrasando sua chegada a São Paulo em mais de 5h, ocasionando um atraso no inicio de seu congresso. 2. É certo que a parte autora não nega a substituição do ônibus quando de sua apreensão pela fiscalização. Entretanto, tal procedimento pela ré não é suficiente a eximi-la do infortúnio experimentado pela consumidora, com um atraso de mais de 5h, frise-se, por culpa exclusiva da ré. 3. Há configuração do dano in re ipsa, vale dizer, da própria coisa e, nesse particular, da própria conduta da ré, que agiu não forneceu seus serviços de forma adequada, não cumprindo voluntariamente com os seus deveres na relação de consumo, ensejando a reparação pecuniária a título de reprovação e para prevenir eventuais abusos de sua parte. 4. Com relação ao quantum, para que viabilize uma justa compensação à vítima e sirva de medida preventiva de novas condutas lesivas pelo agressor, suficiente a condenação no patamar de R$ 5.000,00. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubos qualificados, roubos simples, associação criminosa e corrupção de menores. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi dos delitos. Crimes cometidos mediante uso de artifícios ardis para redução de consciência das vítimas, com emprego de filha menor e participação de outro agente. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão majorada. Operação cilada. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi da conduta. Evasão do país. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Agravo regimental desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravante e a gravidade dos delitos, consubstanciada pelo modus operandi da conduta criminosa, em que o paciente, em concurso com outros 9 agentes, supostamente integra um grupo criminoso especializado em extorquir pessoas do grupo LGBT, que escolhiam suas vítimas em sites e aplicativos de encontros amorosos, marcando encontros em hotéis. Foi destacado pelo Tribunal de origem que o ora agravante é peça importante dentro da organização criminosa investigada e seria um dos executores dos crimes. Destaca ainda que, juntamente com outros dois corréus, o agravante supostamente constrangeu a vítima Fábio no hotel Fusion, filmou o ato sexual da vítima com outro comparsa e, mediante violência e grave ameaça exercida com uma faca de cozinha e com uma garrafa quebrada, coagiu a vítima a fornecer sua senha e o cartão de crédito, o celular e documentos pessoais, realizando várias transações que totalizaram o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o que demonstra risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. Além do que, em informações prestadas ao Tribunal a quo, o Magistrado de primeiro grau destacou a evasão do paciente para outro país - Espanha - , bem como os fatos demostrarem o envolvimento do grupo criminoso em práticas de igual natureza, inclusive em outras unidades da Federação. É certo que, para desconstituir o entendimento do Juiz de piso, no sentido de que o ora agravante não fugiu para outro país, tendo ido antes de ter sido instaurado qualquer inquérito aqui no Brasil, como pretende a defesa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do habeas corpus. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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47 - TJRJ Imprensa. Escárnio por motivo de crença ou função religiosa. Pena restritiva de direitos. CP, art. 44 e CP, art. 208.
«... De outra forma, é inquestionável a consumação do crime previsto no CP, art. 208, com relação a Delmo, pois os textos destacados na denúncia demonstram o claro e evidente objetivo de escarnir ou zombar da vítima em razão de sua crença, o que é confirmado pela prova testemunhal produzida. ... ()
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48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Integrante de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e outros crimes. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Reiteração delitiva. Garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Audiência de instrução e julgamento realizada. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade da recorrente, evidenciada pelo fato de ser integrante de organização criminosa estruturada, denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), juntamente com vários corréus, sendo essa facção envolvida com a prática de diversos crimes, muitos deles graves, tais como homicídio, tráfico, extorsão mediante sequestro, roubo e outros, «e, ainda ressaltou o Magistrado a quo que a recorrente auxiliava seu marido na gerência do tráfico de drogas na Favela da Fumaça, além de supostamente abrigar criminosos e esconder armas em seu domicílio, circunstâncias que demonstram risco ao meio social, recomendando-se, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, «e, principalmente, com o intuito de impedir a reiteração delitiva por parte dos integrantes de organizações criminosas. Ademais, a prisão também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que a recorrente apresenta condenação transitada em julgado por tráfico e responde a outro processo pelo mesmo delito. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual em debate está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e da aplicação da lei penal, ante a evidente necessidade de se interromper ou, a menos reduzir, a atuação do grupo criminoso, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tentativa de homicídio qualificado. Violação de prazo de juntada prévia de documento. Leitura em sessão do Júri. Surpresa. Inocorrência. Fatos já conhecidos pela defesa. Majoração da pena base. Fundamentação parcialmente inidônea. Redução do aumento na primeira fase para 1/8. Fração da tentativa. Proximidade com o momento consumativo. Diversos golpes de faca contra a vítima. Redutor em metade (1/2). Razoabilidade.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CUJO RECONHECIMENTO IMPLICOU EM REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar ou a regressão cautelar de regime prisional, dela decorrente, à prévia oitiva judicial do sentenciado, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Precedentes do STJ. 3. Caso em que a homologação da falta de natureza grave reconhecida administrativamente ensejou regressão definitiva do regime prisional, sem prévia oitiva judicial, em violação aos princípios convencionais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Declaração de nulidade da r. decisão agravada, a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. Juízo rescindente, no caso, mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. 5. Declarada a nulidade da r. decisão de fls. 318/320, de ofício, determinando-se que outra seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando... ()