1 - TRT3 Horas «in itinere. Negociação coletiva. Eficácia.
«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em instrumento coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador.... ()
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2 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites
«O inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 não traz qualquer limitação quanto à negociação das horas in itinere, inclusive no que à sua base de cálculo, consagrando a autonomia coletiva plena, pelo que deve prevalecer o ajuste referido... ()
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3 - TRT4 Norma coletiva. Horas in itinere. Pactuação do tempo despendido.
«Depreende-se que a norma de convenção coletiva de trabalho é inválida quando suprime totalmente direito previsto em lei. Assim sendo, se a norma coletiva em questão tivesse determinado que os empregados não teriam direito ao recebimento de quaisquer valores decorrentes de horas pelo deslocamento trabalho-casa e vice-versa, em condução da empresa, por ser local de difícil acesso, esta norma coletiva seria evidentemente inválida. O ajuste não pode implicar renúncia ou supressão do direito estabelecido no CLT, art. 58, §2º, já que é vedado à autonomia coletiva excluir por completo direito mínimo previsto na legislação. Ocorre que, no caso dos autos, a autonomia coletiva foi no sentido de pactuar tão somente o tempo médio destinado para deslocamento dos trabalhadores até a lavoura, o que se entende plenamente justificável, porquanto o ajuste não implicou renúncia do direito, mas pactuação mútua no sentido de estabelecer um lapso razoável despendido, apto a gerar o correspondente pagamento do direito e a consequente facilitação do respectivo cálculo. Validade da norma acerca do tempo despendido in itinere que se mantém. [...]... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ANUÊNIO. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, revela o Tribunal Regional que «o sindicato, no livre exercício de sua autonomia coletiva, celebrou novos acordos coletivos de trabalho com o Banco recorrido, nos quais não prestigiaram a manutenção do pagamento da verba intitulada anuênio «. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista do reclamante.
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5 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Cesta alimentação e plr.
«As condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei devem prevalecer, em face do disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese em tela, a norma em que se pactuara a concessão de vantagens somente aos empregados em atividade é oriunda de negociação coletiva, espécie de ajuste de interesses. A flexibilização do Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões recíprocas. Se as partes decidem, mediante acordo coletivo, estabelecer o pagamento de vantagens apenas aos empregados em atividade, não é possível estendê-las aos aposentados e pensionistas, nem conferir natureza jurídica diversa da então ajustada, sob pena de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso não provido... ()
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6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram as horas in itinere, catalogadas como normas de indisponibilidade relativa.... ()
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7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Possibilidade.
«O §2º do CLT, art. 58 determina as situações em que o tempo despendido no transporte pelo empregado é computado na jornada de trabalho. Referida situação pode ser objeto de negociação coletiva, seja para excluir ou estipular o tempo de transporte, nos termos do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, inexistindo afronta a norma de ordem pública. A assimetria de poder na relação individual, entre o empregado e o empregador, não existe no Direito Coletivo do Trabalho. O sindicato tem autonomia para decidir sobre a situação jurídica mais adequada ao membro da categoria. O Excelso Supremo Tribunal Federal encampou tese similar ao validar norma coletiva que tratava sobre o efeito liberatório da quitação em plano de demissão voluntária, nos moldes seguintes: «DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC)... ()
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8 - TRT3 Adicional de transferência. Norma coletiva. Adicional de transferência. CLT, art. 469. Negociação coletiva. Validade.
«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram o adicional de transferência, catalogado como norma de indisponibilidade relativa.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Previsão em norma coletiva.
«O direito dos trabalhadores à autoregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho encontra-se garantido constitucionalmente (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que resulta em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. De fato, a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperativa. Se as partes, legitimamente representadas, negociam matéria do seu interesse, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no assunto, pena de desestímulo à negociação direta e esvaziamento das fontes normativas autônomas. Salvo, quando for o caso, para resguardar benefício ungido de inegável interesse público, o que não é a hipótese em foco. Nesse sentido, deve prevalecer a cláusula do ACT dispondo que a base 18 de cálculo do adicional de periculosidade será o salário base do empregado, afastando a incidência da Súmula 191 do C. TST.... ()
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10 - TRT3 Norma coletiva. Hora noturna e adicional noturno. Validade.
«O direito dos trabalhadores à autorregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho encontra-se garantido constitucionalmente (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que resulta em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. De fato, a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperativa. Se as partes, legitimamente representadas, negociam matéria do seu interesse, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no assunto, pena de desestímulo à negociação direta e esvaziamento das fontes normativas autônomas. Salvo, quando for o caso, para resguardar benefício ungido de inegável interesse público, o que não é a hipótese em foco. Nesse sentido, reputa-se válida a cláusula da CCT que estabelece adicional noturno de 40% como forma de compensar o ajuste da hora noturna de 60 minutos e o pagamento do referido plus salarial apenas nas horas laboradas entre as 22h e 05h, afastando, nesta hipótese, a incidência da Súmula 61, II, do C. TST.... ()
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11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo adicional de periculosidade. Base de cálculo negociação coletiva. Eficácia. A
«Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em Acordo Coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador. Neste compasso, há de ser considerado que a fixação de base de cálculo específica para o cálculo do adicional de periculosidade, através do acordo coletivo de trabalho, atende ao princípio da adequação setorial negociada, orientada pela teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, que prestigia a unidade da norma coletiva, por concessões recíprocas, e que melhor atende aos anseios da coletividade.... ()
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12 - TRT3 Prêmio. Natureza jurídica. Prêmio. Natureza indenizatória prevista em norma coletiva. Validade.
«Norma coletiva que prevê a natureza indenizatória de prêmios, quando eles não remuneram o trabalho prestado, mas, tão-somente, incentivam boas práticas deve ser reverenciada pelo Juiz. O enquadramento da situação fática ao previsto no CLT, art. 457, § 1º, desconsiderando a finalidade almejada pela reclamada e pelo sindicato profissional quando da celebração da norma coletiva, viola o art. 7º, inc. XXVI, da Constituição. Aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconhece o amplo poder de negociação dos entes sindicais no Direito Coletivo do Trabalho: «EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC).... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo que o tempo de trajeto (1 hora) não será computado como hora extraordinária. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Diferenças de horas extras. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«Na hipótese, houve efetivas concessões recíprocas que autorizam a flexibilização das regras do Direito do Trabalho, à luz do princípio da autonomia coletiva. Devem, portanto, prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()
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15 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Pagamento do tempo gasto com troca de roupa. Cláusula normativa de exclusão do direito. Validade. CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI.
«Como princípio fundado na autonomia coletiva privada, a CF/88, no art. 7º, XXVI, destaca o reconhecimento estatal das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Conseqüência da flexibilização trabalhista também é o poder concedido às categorias nos casos dos incs. VI, XIII e XIV do mesmo artigo. Daí se infere que a vontade coletiva pode estabelecer normas, sobretudo quanto à duração do trabalho, diversas das previstas em lei ou na própria Constituição Federal. Donde ser válida a cláusula normativa que dispensa o empregador da obrigação de remunerar o tempo gasto com troca de roupa.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Reclamada. Abono de faltas. Atestado médico fornecido por médico sem vínculo com a empresa. Norma coletiva.
«A autonomia coletiva privada permite a obtenção de benefícios para os empregados com concessões mútuas. Se as partes decidiram estabelecer a obrigatoriedade de o empregado apresentar atestado emitido somente pelo médico da empresa, deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, nos termos previstos no CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, é válida cláusula normativa que dispõe sobre a necessidade de emissão de atestado médico apenas pelo serviço médico especializado da empresa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Horas extras. Base de cálculo. Norma coletiva
«Se a norma coletiva estabelece o salário-base para o cálculo das horas extras, em razão da fixação de adicional de 70% (setenta por cento), devem prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo (CF/88, art. 7º, XXVI). Considera-se hipótese de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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18 - TST Rito sumaríssimo. Auxílio-alimentação. Previsdão em norma coletiva. Pagamento de valores diferenciados. Possibilidade.
«A flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões mútuas. Portanto, se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva que não viola preceito de lei, como na hipótese presente, sob pena de se incorrer em violação ao CF/88, art. 7º, inc. XXVI. ... ()
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19 - TRT3 Norma coletiva. Validade. Normas coletivas. Validade. A
«Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema.. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de aplicação do divisor 200, haja vista que foi devidamente pactuada a adoção do divisor 220, mesmo para a jornada de 40 horas semanais, não estando o autor inserido em nenhuma jornada especial.... ()
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20 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Assistência médica. Norma coletiva de trabalho. Súmula 277/TST.
«Hipótese em que o acórdão turmário confirmou a manutenção do plano de saúde ao reclamante e seus dependentes, ao entendimento de que a norma coletiva posterior, que limitou em dois anos a manutenção do plano de saúde, não se aplica ao contrato de trabalho do reclamante. Cumpre verificar a atuação das normas coletivas no âmbito temporal, isto é, saber se deve ser aplicado ao contrato de trabalho instrumento normativo vigente no momento da aposentadoria, ou aquele existente no término do contrato de trabalho, que, modificando norma coletiva anterior, limitou ao período de dois anos o direito à manutenção da assistência médica aos empregados aposentados. Na esteira da mais recente orientação contida na Súmula 277/TST, admite-se a ultra-atividade das normas coletivas, podendo as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. In casu, não se questiona a validade da norma coletiva e há registro de norma posterior pactuada no exercício da autonomia coletiva da vontade restringindo o direito à manutenção do plano de saúde ao período de dois anos após a «demissão voluntária ou sem justa causa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Prêmio permanência. Natureza jurídica. Integração do anuênio na base de cálculo de outras parcelas. Norma coletiva.
«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadorespormeio de normas coletivas de trabalho, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. A flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados com concessões mútuas. Portanto, se as partes decidiram instituir a concessão de um benefício para os empregados e fixaram os limites dos reflexos da verba deferida, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração da parcela à remuneração dos empregados para todos os efeitos, quando há disposição em contrário no acordo firmado. ... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«A Constituição Federal, por meio de seu artigo 7º, VI, XIII e XIV, admite a flexibilização das normas trabalhistas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho para reduzir salários, jornada de trabalho e turnos de revezamento superiores a seis horas, o que só vem reforçar a autonomia coletiva por meio de concessões mútuas. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme quanto à invalidade da cláusula coletiva que suprime as horas in itinere previstas no § 2º do CLT, art. 58, por tratar-se de direito decorrente de lei, que não pode ser suprimido por norma coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. BASE TERRITORIAL. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência no tocante ao adicional de 50% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício da função de motorista. 2 - Ressaltou que o Tribunal a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento da verba, sob o fundamento da inaplicabilidade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela empregadora com o sindicato de outra base territorial. Com efeito, o TRT concluiu que « prevalecem os instrumentos coletivos firmados no local da prestação de serviços do empregado (município de Tapejara), independentemente da filiação das partes aos sindicatos representativos, em respeito ao princípio da unicidade sindical «. 3 - Nesses limites, não há controvérsia sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), tampouco a respeito da liberdade para o exercício da autonomia coletiva em negociações coletivas. O TRT decidiu a questão exclusivamente pelo prisma da base territorial sindical, à luz do local de trabalho do Reclamante. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição associativa. Desconto de empregado não associado. Ilegalidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela CF/88 (arts. 5º, XX e 7º, x). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e precedente normativo 119, do TST.
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25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/17. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046, DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravante não alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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26 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/17 . 1. AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravada alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas ajuda-alimentação e da ajuda cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/17.
1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046, DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravante não alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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30 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Fixação do tempo médio de percurso por norma coletiva. Validade.
«Conforme recente entendimento da SBDI-1, deve ser respeitada a autonomia coletiva, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o acordo coletivo estipular limite de horas in itinere em percentual inferior a 50%. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o trabalhador despendia 1 hora por dia no trajeto em que o labor se realizava nas fazendas mais próximas e 2h, nos dias em que o trabalho era realizado nas fazendas mais distantes. Outrossim, conforme ficou registrado na certidão de julgamento, o instrumento coletivo estabeleceu o limite de 1 hora diária a título de horas in itinere, ou seja, no percentual de 50% do que foi verificado pelo Colegiado a quo. Desse modo, o Tribunal Regional ao negar validade à norma coletiva que estipulou o pagamento de 1 hora in itinere por dia como extra, violou o CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, nos moldes, art. 896, § 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução em norma coletiva.
«A autonomia coletiva não pode negociar direito do trabalhador previsto em normas de ordem pública que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar a redução de direito definido em norma imperativa, por meio de instrumentos normativos, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade a texto de lei instituído pelo Poder Legislativo, que é o orgão competente para essa finalidade. Nesse sentido se consolidou a jurisprudência do Col. TST, por meio da Súmula 191 e OJ 272, conforme as quais o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial («O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial).... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de horas extras. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«Da leitura do acórdão regional verifica-se a existência de previsão em norma coletiva no sentido de que as horas extras serão calculadas sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional em percentual superior, na base de 70% (setenta por cento). Evidencia-se a previsão de gratificação de férias de 70% (setenta por cento). Nesse contexto, devem prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo, sob pena de ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição. Isso porque, na hipótese, houve concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva privada. ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No julgamento do tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Afasta-se a validade da norma coletiva apenas nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos em que se discute o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. Julgado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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35 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Salário base. Pactuação via instrumento coletivo.
«A Constituição da República prevê, expressamente, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o de autorregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), negociadas livremente, o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Isso pela óbvia razão de que a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperiosa. Nesse contexto, havendo normas coletivas que limitam a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário-base, devem ser reputadas perfeitamente válidas. Ademais, pelo princípio do conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, sempre há concessões recíprocas entre as partes, no intuito de se chegar ao denominador comum.... ()
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36 - TST Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exercem atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que -II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos-. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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37 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição pernoite em alojamento oferecido pelo empregador. Norma coletiva que afasta a aplicação do CLT, art. 4º. Validade.
«A Constituição da República prevê, expressamente, a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de estender o status de «tempo à disposição do empregador ao período de pernoite em alojamento oferecido pelo empregador.... ()
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA « o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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39 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Acordo coletivo. Integração.
«A flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões mútuas. Nesse contexto, se as partes decidiram estabelecer a natureza indenizatória do auxílio alimentação, deve-se prestigiar o pactuado. Precedentes. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, procede-se aojuízo de retratação. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. II - RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exerçam atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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42 - TST 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE PREVISTA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Utilidades in natura. Habitação. Natureza jurídica indenizatória. Legalidade
«1. Sob o pálio do CF/88, art. 7º, XXVI, salvaguardados os direitos concernentes à higiene, saúde e segurança do empregado - de ordem pública e, portanto, inderrogáveis pelas partes - , pode haver flexibilização de direitos trabalhistas, mediante negociação coletiva, desde que haja a necessária contrapartida em vantagem à categoria profissional. ... ()
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44 - TST COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento da Autora no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exerçam atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Precedentes desta SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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46 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exerçam atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Precedentes desta SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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47 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exercem atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que. II. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos-. Precedentes desta SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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48 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.
«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exercem atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que. II. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos-. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A possível má aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas, do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. Discute-se a possibilidade, ou não, de limitação do valor da multa normativa estabelecida em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412. A controvérsia em exame aufere maior relevância no momento em que a denominada «Reforma Trabalhista pretendeu consagrar, por meio dos novos arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, o que denominou de «princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". É preciso reconhecer, no entanto, que esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920)". Não obstante, infere-se dos precedentes que embasaram a edição da citada orientação jurisprudencial que a matéria, à época, não era pacífica neste Tribunal. Além disso, verifica-se que os fundamentos que prevaleceram trataram a multa normativa como se fosse cláusula penal, o que, com todas as vênias, não espelha o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A limitação do valor da multa normativa ao total da obrigação principal enfraquece gravemente a sua efetividade e, consequentemente, a norma coletiva como um todo, em razão do abrandamento da pena prevista para o seu inadimplemento, em manifesta contrariedade ao que foi livremente estipulado pelas próprias partes da negociação coletiva, o que pode tornar economicamente vantajoso e atrativo o seu descumprimento. Ademais, como se trata de fruto da negociação coletiva realizada entre os atores sociais envolvidos, genuína fonte autônoma do Direito do Trabalho, com forte embasamento constitucional (art. 7º, XXVI), a limitação do montante acumulado da multa normativa ao valor da obrigação principal descumprida com base em mera norma genérica de Direito Civil de estatura infraconstitucional evidencia flagrante afronta à autonomia negocial coletiva consagrada constitucionalmente. Convém ressaltar, sob outro viés, a nova e mais ampla interpretação que passou a ser conferida ao CF/88, art. 7º, XXVI pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar, em toda a sua plenitude e sem nenhuma limitações além daquelas que decorram da própria CF/88, a prevalência da literalidade e da intenção das partes convenentes, no livre e soberano exercício de sua autonomia privada coletiva. Essa é a consequência que decorre inevitavelmente do julgamento do Processo RE-590415/2008 pelo Supremo Tribunal Federal, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ocasião em que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI e em repercussão geral, adotou-se o entendimento de que a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual, conferindo-se ampla interpretação ao referido dispositivo constitucional e prestigiando a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Por sua vez, a conduta da empresa, de descumprir a norma coletiva e ainda requerer a redução da multa normativa validamente pactuada, indiscutivelmente, ofende o princípio da boa-fé consagrado no Direito Civil e obrigacional brasileiro, por quebra da lealdade, da confiança e da vedação ao comportamento contraditório. Não obstante o posicionamento deste Relator aqui externado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Recurso de revista não conhecido .
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50 - TRT3 Cemig. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Pactuação via instrumento coletivo. Validade.
«A Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), negociadas livremente, o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Deve ser observado, também, que a irrenunciabilidade aos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Assim, são plenamente legítimas e eficazes as normas coletivas que limitaram a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário-base, sem incidência das demais verbas de natureza salarial.... ()