1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência do executado contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de penhora de cotas sociais de titularidade do executado para um imóvel. Descabimento. Realizadas diversas buscas de bens penhoráveis em nome do executado, sem êxito. Hipótese em que a parte exequente recusou o bem oferecido em substituição. Bem ofertado que não é de propriedade do executado, já possui outras penhoras averbadas na matrícula e o recebimento do crédito encontra-se atrelado a eventual leilão em outro processo judicial, logo, de difícil e incerta liquidação. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento... ()
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2 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que deferiu a penhora de imóvel em nome da executada. Cognoscibilidade em parte e, nesta, desacolhimento. Ausência de boa-fé e fraude à execução que devem ser objeto de análise quando e se houver a oposição de embargos de terceiro. Não registrado o título translativo, o bem continua sendo como de propriedade do alienante. Exegese do art. 1.245, § 1º, do Código Civil. Escritura pública que foi lavrada após o pedido de penhora do imóvel. A não comprovação da existência do aludido contrato com data anterior à distribuição da ação afasta a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 862, § 3º. Patrimônio de afetação que se extingue com averbação da construção. Intelecção do Lei 4.591/1964, art. 31-E, I. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido... ()
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4 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que retirou o sigilo do requerimento de penhora via sistema Renajud, deixou de apreciar o requerimento de averbação premonitória e indeferiu o requerimento de penhora do imóvel de titularidade das executadas. Inconformismo dos exequentes. Interposição de agravo de instrumento. A pretensão de conferir sigilo aos requerimentos de constrição formulados pelos exequentes nos autos originários não merece acolhimento, pois a regra do sistema é a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX, c/c o CF/88, art. 93, IX, as penhoras pretendidas pelos exequentes não têm por objeto dinheiro em depósito ou aplicação financeira, de sorte que não incide a disposição do CPC, art. 854, e não se vislumbra no caso concreto as hipóteses legais que possam justificar a tramitação do incidente de cumprimento de sentença em segredo de justiça (CPC, art. 189). Pretensão de impor às executadas a obrigação de juntar aos autos os contratos de alienação de apartamentos do seu empreendimento não merece acolhimento, eis que incumbe aos exequentes indicar os bens suscetíveis de penhora, conforme os termos do art. 524, VII, c/c o art. 798, II, ambos do CPC, cabendo, portanto, aos referidos litigantes a adoção das providências necessárias para identificação de tais bens. O indeferimento do requerimento de penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula 89.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia - SP era mesmo cabível, pois, como bem destacou a juíza a quo, o imóvel em questão se trata de empreendimento com diversos apartamentos, que possivelmente foram alienados a terceiros, de sorte que a constrição integral do referido imóvel poderia alcançar patrimônios de terceiros estranhos à lide, violando a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Descabimento da pretensão de averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença na certidão de matrícula do imóvel mencionado, haja vista a possibilidade de o referido ato alcançar patrimônios de terceiros, de modo a violar a regra da responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no CPC, art. 789. Averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência pelo sistema Renajud são providências que se mostram condizentes com a finalidade do referido incidente, que é de atender ao interesse dos exequentes, porquanto visam evitar que terceiros de boa-fé sejam atingidos por eventual venda fraudulenta, de modo a permitir que o veículo em questão seja realmente destinado à satisfação do crédito reclamado nos autos originários. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir a averbação premonitória do incidente de cumprimento de sentença (processo 0018209-11.2023.8.26.0002) no registro do veículo indicado à penhora junto ao Detran e a anotação de restrição de transferência do referido bem pelo sistema Renajud, prosseguindo o referido incidente nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Impugnação à Penhora. Imóveis do avalista. Preliminar de ilegitimidade que se confunde com o mérito.
A integralização averbada perante a Junta Comercial não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. 1º imóvel. Averbação da penhora sobre o imóvel anterior ao registro de transferência. Ausência de prova de que o atraso na averbação tenha ocorrido em razão da pandemia. Data indicada referente ao pedido perante a junta comercial, o qual não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. 2º imóvel. Ausência de registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. Desconstituição que deve ser objeto de embargos de terceiro. 3º Imóvel penhorado. Excesso de execução. Violação ao CPC, art. 851. Não ocorrência. Executado alega excesso à penhora e necessidade de avaliação dos demais imóveis penhorados antes de deferir constrição sobre outro imóvel. Rejeição. Execução que se realiza no interesse do exequente. Penhora que não configura transferência de propriedade. Demais imóveis penhorados ainda não avaliados. Possibilidade de alienação por até 50% do valor dos imóveis. Ausência de prejuízo ao executado. Penhora mantida. Provimento negado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - IPTU - EXERCÍCIO DE 1995 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade da penhora, ante a inobservância ao disposto no CPC, art. 842. Ausência de recurso voluntário. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de averbação judicial da penhora do imóvel, sob a justificativa de que não é possível penhorar a propriedade de terceiro não integrante da lide - Penhora que foi determinada por este Tribunal quando do julgamento do agravo de instrumento 2226821-96.2018.8.26.0000, se tratando, portanto, de questão preclusa - Recurso provido
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o registro de penhora dos direitos hereditários dos executados sobre o imóvel. Alegação de que é possível a realização da averbação dos direitos hereditários. Descabimento. Afronta ao princípio da continuidade registral. Imóvel em nome do de cujos na matrícula. Ausente averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel. Não há informações a respeito de homologação de partilha ou realização de inventário. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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12 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA -
Decisão que acolheu a nomeação do bem imóvel indicado à penhora - Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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13 - TJSP Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de procedência - Insurgência do embargado.
Imóvel transmitido à embargante em ação de divórcio anos antes da efetivação de penhora do bem - Alegada simulação que não encontra respaldo no conjunto probatório colhido, mormente em razão de débito exequendo ser posterior à partilha dos bens - Fraude à execução não evidenciada - Boa-fé presumida na transferência realizada - Sentença homologatória do divórcio que constitui ato jurídico perfeito, independentemente de averbação no registro de imóveis - Caso em que, embora não levada a registro, a sentença homologatória do divórcio, em conjunto com os demais elementos dos autos, indica que o bem foi transferido exclusiva e integralmente à embargante - Precedentes deste E. Tribunal. Ônus sucumbenciais - Princípio da causalidade - Embargado que, ao opor efetiva resistência ao pedido e insistir na manutenção da penhora, deve suportar os encargos de sucumbência - Tese firmada pelo C. STJ na sistemática de recursos repetitivos (Tema 872 - REsp. Acórdão/STJ). Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Registro de imóveis - Dúvida - Recusa de ingresso de escritura de venda e compra de parte ideal correspondente a dois décimos do bem.
Orientação da Corregedoria Geral da Justiça pela impossibilidade de registro de venda de parte ideal por caracterizar possível fraude à lei do parcelamento do solo - Caso concreto que não envolve novo parcelamento, mas venda de parte ideal nas condições originalmente estabelecidas pelos condôminos, anteriormente à entrada em vigor da Lei n.6.766/79 e sem referência a localização específica ou metragem definida para cada copropriedade - Elementos suficientes para afastar, na espécie, a aplicação do item 166 do Capítulo XX das NSCGJ. Averbação de indisponibilidade de bens em nome do vendedor - Medida acautelatória que impede o registro de alienação voluntária, ainda que a escritura tenha sido lavrada anteriormente, uma vez que a qualificação registral é levada a efeito no momento da apresentação do título para registro (tempus regit actum). Averbação de penhora para garantia de execução - Constrição que não impede a alienação do imóvel. Dúvida procedente - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AVERBAÇÃO DE PENHORA - TAXA PARA AVERBAÇÃO - RECOLHIMENTO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESNECESSIDADE -
Inteligência do art. 98, §1º. Inciso IX do CPC - Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSILIUM FRAUDIS. NÃO RECONHECIMENTO.DESPROVIMENTO.
1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - SENTENÇA PROFERIDA NA DEMANDA PRINCIPAL - RECURSO PREJUDICADO.
-Prejudicado o recurso. O objeto de discussão neste agravo, qual seja, a suspensão da medida constritiva sobre o bem, consistente em Aeronave e manutenção da parte embargante na posse da coisa - Demanda julgado procedente para determinando o cancelamento da penhora ordenada nos autos da execução e respectiva averbação nos assentamentos de registro perante a ANAC - Perda do objeto - Consequentemente, esvaziado o interesse recursal, tornando prejudicada a discussão sobre a questão analisada em Primeira Instância. ... ()
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18 - TJSP
Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de doação de imóvel lavrada há mais de trinta anos - Pretensão ao ingresso do título no fólio real após o falecimento da doadora, averbado na matrícula - Simples notícia do óbito não afeta o princípio da continuidade, pois não afeta a cadeia dominial - Existência de constrições judiciais consistentes de arresto e penhora não são impeditivas de alienação voluntária do imóvel, mas que não podem ser canceladas sem ordem específica - Indisponibilidade decretada em processo de falência, porém, impede eventual registro do título no fólio real - Apelação desprovida.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO DE BENS.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência em relação ao indeferimento do pedido de arresto executivo através da ferramenta Sisbajud e a penhora sobre os direitos aquisitivos de bens imóveis da parte executada. ... ()
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20 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução. Inexistência. Insistente inobservãncia, pelo tribunal de justiça do estado de são paulo, da súmula 375/STJ e do tema 243 dos recursos repetitivos. Recurso provido.
1 - Agravo interposto contra acórdão que negou provimento ao apelo dos agravantes, confirmando a sentença de improcedência dos embargos de terceiros. O Tribunal de Justiça entendeu irrelevante a boa-fé dos terceiros adquirentes de imóvel pertencente ao devedor de alimentos, a configurar fraude à execução. Trata-se de evidente contrariedade à Súmula 375/STJ e ao Tema 243 dos recursos repetitivos.... ()
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21 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO À MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Corte Regional deu provimento ao agravo de petição dos terceiros embargantes para afastar a fraude à execução e a consequente penhora do imóvel em questão, sob o fundamento de que não há prova de má-fé dos adquirentes, tampouco comprovação de averbação de qualquer tipo de restrição judicial junto à matrícula do bem alienado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, na mesma linha da Súmula 375/STJ, é firme no sentido de que para o reconhecimento da fraude à execução é necessária a comprovação do registro da penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente. 3. O acórdão regional, nos termos em que proferido, revela consonância com a jurisprudência desta Corte. Infirmar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o levantamento da penhora. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Doação do imóvel efetivada por ocasião do divórcio do executado, em 2002, período anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento. A ausência de averbação da decisão judicial no cartório de registro de imóveis não retira o direito dos donatários. Bem, ademais, que não mais integrava a esfera patrimonial do executado ao tempo da constrição. Portanto, pertinente a liberação do ato constritivo. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()
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23 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de quantia certa. Decisão que indeferiu o pedido de anotação da penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes a executada no registro imobiliário, porquanto não houve a averbação do contrato de financiamento, porém, determinou a averbação na matrícula sobre a existência da ação, bem como concedeu prazo para indicação de bens à penhora ou o arquivamento provisório do feito. Insurgência do Exequente. Parcial acolhimento. Penhora dos direitos aquisitivos de bem imóvel da compromissária compradora. Possibilidade, independentemente de registro do compromisso de venda e compra na matrícula. Incabível, no entanto, a averbação da constrição no CRI, sob pena de violação do princípio da continuidade registrária. Recurso parcialmente provido
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução - Decisão que não reconheceu a pretendida fraude à execução e indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Irresignação do exequente - Parcial conhecimento do recurso - Pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça que não foi expressamente analisado pelo juízo de origem - Não conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância - Insubsistência das alegações de fraude à execução - Pendência da ação não foi previamente averbada nas matrículas, tampouco a penhora dos imóveis foi requerida - Alienação, a princípio, a terceiro de boa-fé - Inteligência da Súmula 375/STJ - Pleito de desconsideração da personalidade jurídica - Não preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil - Necessidade, ademais, de instauração de contraditório e instrução - Decisão mantida - Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Insurgência da parte embargada.
1 - D e acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula 375/STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de 956.943/PR. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021). 1.1.... ()
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26 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora no rosto dos autos de processo em que se discute valores oriundos de expurgos inflacionários de saldo da conta do FGTS do devedor. Hipótese em que noticiou o juízo federal que não há valores depositados naqueles autos, tendo em vista que o crédito do aqui executado foi diretamente depositado na sua conta vinculada do FGTS. Inocuidade da penhora reconhecida, conquanto legitima. Bem imóvel já reconhecido como bem de família. Possibilidade de manutenção da anotação da indisponibilidade junto à CNIB. Consideração de que a impenhorabilidade do bem de raiz, dada sua natureza de bem de família, não se confunde com sua indisponibilidade. Necessidade de se resguardar o interesse da credora contra eventual dilapidação do patrimônio pelos executados. Averbação na matrícula do imóvel preservada. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de apenas sete dos quatorze imóveis indicados pelo credor. Insurgência do Exequente. Cabimento. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de cobrança de cotas condominiais - Deferida a penhora sobre o imóvel e vagas de garagem - Terceiro interessado que é credor com penhora anteriormente averbada na matrícula do imóvel - Terceiro interessado que foi intimado da penhora realizada e cientificado da alienação do imóvel, embora a Leilão tenha tido resultado negativo - Bens novamente levados à hasta pública, com resultado positivo - Ausência de prévia cientificação do credor com penhora anteriormente averbada na matrícula do imóvel que não leva à nulidade absoluta da arrematação, e sim à ineficácia do ato com relação àquele credor - Terceiro que tinha ciência a respeito das hastas públicas designadas - Penhoras registradas na matrícula do imóvel que foram discriminadas nos editais de praceamento e serão consideradas no concurso de credores - Ausente nulidade - Habilitação do crédito nos autos do inventário é uma faculdade do exequente - Em se tratando de dívida propter rem, o próprio imóvel responde pela dívida, independentemente de quem seja o seu proprietário - Inviável a submissão do condomínio exequente à resolução do inventário para satisfação de seu crédito, devendo o valor da arrematação do bem ser liberado para satisfação do seu crédito, com remessa aos autos do inventário apenas de eventual saldo remanescente. ... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRENOTAÇÃO.
Insurgência contra decisão que deferiu a expedição de certidão premonitória. Ato que se distingue da efetiva penhora. Medida que não possui caráter constritivo. A averbação é uma precaução para proteger o credor em eventual alienação do bem, assim como terceiros de boa-fé. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()
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30 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE CRÉDITO DA INVENTARIANTE ADQUIRIDO POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO PEDIDA PELOS HERDEIROS. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OUTORGADA AOS AUTORES E INEXISTÊNCIA DE RECURSO SOBRE ARBITRAMENTO DO VALOR DA CAUSA E ILEGITIMIDADE DE PARTE. DESACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora sobre crédito da inventariante nos autos de ação locatícia. Os embargantes, herdeiros do espólio, buscam a desconstituição da penhora. ... ()
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31 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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32 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Averbação. Penhora. Matrícula imóvel. Conhecimento. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da efetiva ciência acerca da situação do imóvel, no caso presente, exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Dispõe o CLT, art. 836, peremptoriamente, que «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória.... O CF/88, art. 5º, XXXVI, por sua vez, estabelece que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Na hipótese, assentou o Tribunal Regional constar desses autos que «Bernadete Werner opôs embargos à penhora, arguindo a impenhorabilidade de três imóveis, dentre eles o de matrícula 16.186 (fl. 1284). Invocou o enquadramento na proteção contida na Lei 8.009/1990 e requereu o cancelamento da constrição judicial e o levantamento da averbação de indisponibilidade do bem". Assinalou o TRT que «os embargos à penhora foram julgados improcedentes. Regularmente intimada, Bernadete Werner deixou o prazo recursal fluir in albis, conforme a certidão da fl. 1365". Registrou o Colegiado de origem que «a execução prosseguiu e, em 24-9-2018 (fls. 1397-1402), Bernadete Werner arguiu novamente a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, requerendo a declaração de insubsistência da penhora e, sucessivamente, a sustação da hasta pública e que «o incidente de impenhorabilidade foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V, por reconhecimento de coisa julgada, decorrente do julgamento dos embargos à penhora anteriormente opostos pela executada". Houve registro de que a «decisão foi confirmada no acórdão regional das fls. 1533-1538, proferido por esta 3ª Câmara, no qual se apontou a coisa julgada porque a executada não recorreu dos embargos à penhora julgados improcedentes no primeiro grau. No TST foi negado provimento ao AI interposto para destrancar o RR manejado pela executada (fls. 1607-1608)". Dessa forma, já tendo sido analisada nos presentes autos a questão da penhorabilidade do bem imóvel, em decisão transitada em julgada, correta a decisão pela qual extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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35 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que «sendo inviável a execução em face da reclamada, é possível seu direcionamento para a pessoa dos sócios da devedora ao tempo da prestação de serviços do empregado em benefício da demandada". Registrou que «comprovou o agravante sua retirada em 2000, mesmo ano em que o autor ajuizou a presente reclamação trabalhista, destacando que «o sócio que aufere lucro em razão do negócio, deve ser responsabilizado quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelas obrigações trabalhistas contraídas no período em que figurava como sócio, ou seja, na ausência de bens da empresa, é admitida a constrição do patrimônio do sócio para o pagamento das dívidas trabalhistas de empregado cujo contrato de trabalho desenvolveu-se em período no qual ainda fazia parte da sociedade". Ressaltou que «o sócio que se retira da sociedade empresária responde por atos de gestão em face da moderna teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo que «a atual legislação prevê que não havendo bens da pessoa jurídica para quitar o valor executado, é correto o direcionamento da execução em face dos sócios, nos termos do CLT, art. 10-A . O Colegiado entendeu que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa, incidindo o disposto no «CCOM, art. 339 de 1850 que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa". Concluiu, assim, que «não assiste razão ao agravante ficando sua responsabilidade restrita às dívidas trabalhistas contraídas até sua retirada e que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Opostos embargos de declaração, o Regional registrou que «o acórdão se refere, de forma expressa, a razão pela qual não se analisou o tema nos termos do Lei 13.467/2017, art. 10-A; aponta a ausência de prejuízo na posterior notificação da coproprietária do imóvel penhorado nos termos do CLT, art. 794; o motivo pelo qual é inaplicável o art. 1003 do Código Civil ao caso em exame; o porquê da aplicação do CCOM, art. 339; e a data de retirada do agravante da sociedade, coincidente com o ano do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, ressaltando que «resta claro o intuito do embargante em revolver fatos e provas, o que é vedado pela via eleita". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da responsabilidade do sócio retirante bem como acerca da alegada nulidade por cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o TRT manteve a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas trabalhistas contraídas até a data da sua retirada da empresa. Para tanto, o Colegiado entendeu que, no caso concreto, aplica-se o disposto no CCOM, art. 339 de 1850, que limitava a responsabilidade do sócio à data de saída da empresa, destacando que «o art. 1003, parágrafo único, do CC/2002, que prevê a extensão da responsabilidade do sócio por até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade é inaplicável ao caso, pois o dispositivo não existia à época retirada da sociedade dos fatos, sendo incabível sua incidência retroativa . O Regional ainda esclareceu que «a desconsideração de personalidade jurídica foi decretada antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a discussão acerca do sócio retirante não será avaliada nos termos do CLT, art. 10-A com vigência a partir de 11/11/2017, pelo citado diploma legal". Desse modo, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da aplicabilidade da legislação infraconstitucional (arts. 339 do Código Comercial, 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT). Logo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE AO TEMPO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL COM O REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA EXISTIA DEMANDA EM CURSO CAPAZ DE LEVAR A ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, ou terceiro interessado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de um bem imóvel avaliado em R$6.000.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Na hipótese, a premissa fática que se depreende do acórdão regional, soberano na análise da prova, é a de que « o compromisso de compra e venda de 50% do imóvel (fls. 18/29), firmado entre a embargante e a executada, data de 09/02/2018, mas o registro da escritura pública com a transferência da propriedade somente foi efetuado na circunscrição imobiliária em 10/01/2020 (folha 29), quando a execução nos autos principais já se encontrava em andamento» e de que «quando o registro foi averbado no cartório, já constavam da certidão do RGI inúmeras indisponibilidades sobre o imóvel». Por tal razão, concluiu que «ao tempo em que a transação se concretizou (10/01/2020), já havia contra a alienante (Leduca Empreendimentos Imobiliários Ltda.) demanda em curso capaz de levá-la à insolvência, o que, por si só, já é suficiente para caracterizar, à luz da lei civil, a fraude à execução». Ademais, registrou o TRT que «o endereço antigo da executada, constante da sua 8ª alteração contratual (...), é idêntico ao endereço da agravante (...), além de ser o mesmo local da prestação de serviços da exequente (...), bem como ambas possuem o mesmo ramo de atividade (Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Aluguel de Imóveis Próprios - fls. 15 e 145), evidenciando algum tipo de vínculo entre elas e fortalecendo a conclusão sobre a falta de boa-fé que orientou essa transação». Asseverou ainda que «causa estranheza o fato de o imóvel ter sido avaliado em R$ 4.424.000,00 pela prefeitura (folha 29) e em R$ 6.000.000,00 pelo oficial de justiça avaliador dos autos principais (folha 346 dos autos principais), mas metade dele ter sido vendido à embargante pelo valor de apenas R$ 1.000.000,00». Todos esses fatos corroboram fortemente a conclusão de que houve fraude à execução. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, a fim de se reconhecer afronta ao dispositivo constitucional invocado, perpassariam, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, prevalecem os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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37 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Execução. Pedido de levantamento de penhora. Omissão. Não configuração. Imóvel. Penhora. Possibilidade. Essencialidade. Não comprovação. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora. Intimação. Desnecessidade. Publicidade. Averbação no registro competente. Suficiência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Não provimento.
1 - Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Fraude à execução demonstrada. Prova da má-fé. Existência de execuções pendentes. Súmula 375/STJ. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula 375/STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de 956.943/PR.... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Constrição de bens. Fraude à execução. Inexistência. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Falta de alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Impugnação insuficiente. Súmula 283/STF. Decisão da presidência mantida. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento (fls. 243-245, e/STJ). O agravante alega que os fatos da lide são incontroversos, o que afasta a incidência da referida súmula, bem como defende o preenchimento do requisito do prequestionamento.... ()
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40 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CPC, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, o Tribunal Regional presumiu a fraude à execução e a má-fé do adquirente, destacando que «encontra-se perfeitamente caracterizada a hipótese legal, porquanto, ao tempo da alienação do bem (NOV 2017), tramitava contra a Executada (Cristina Maria Jardim Leal), demanda capaz de reduzi-la à insolvência, além do que «a lei considera como fraude à execução a mera existência de demanda capaz de reduzir o executado à insolvência . Contudo, para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que não ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Registros públicos. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 37, I. Lei 8.245/1991, art. 38, §1º. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 1.225. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 8.
1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 17/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 19/03/2024. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda de imóvel comercial. Penhora do bem alienado por alegada má conduta dos vendedores. Negativa de prestação jurisdicional. Demonstração. Omissões. Devolução dos autos à origem. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem deixou de sanar as omissões sobre as questões federais suscitadas nos autos, as quais são relevantes para o deslinde da controvérsia, revelando-se medida salutar o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida apreciação das matérias nele levantadas, acerca da presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, na contestação, das alegações deduzidas na petição inicial, bem como em relação ao fato de ter se procedido ao cancelamento do registro da compra e venda realizada entre as partes, e não de mera averbação de penhora. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade bem de famíia. Averbação da penhora. Registro imobiliário. Omissão. Contradição. Não demonstrada. Ausência. Divergência jurisprudencial.
1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 24/05/2022, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 26/01/2023 e conclusos ao gabinete em 24/04/2023. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Direito civil e processual civil. Fraude a execução. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução precedente, com penhora registrada. Posterior alienação do bem, também registrada. Execução diversa, com posterior penhora, praceamento e arrematação não registrados. Súmula 375/STJ. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro. Agravo interno provido.
1 - De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375/STJ, « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, « inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência « (REsp. 956.943, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 01/12/2014). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Honorários advocatícios. Causalidade. Tese fixada em recurso repetitivo. Resp. 1.452.840/SP. Tema 872/STJ. Revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - O STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 872, firmou entendimento segundo o qual, « nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro «. ... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução. Título judicial. CPC/1973. Liquidação por arbitramento. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Registro da penhora. Ausência. Prova da má-fé do terceiro adquirente. Ônus do exequente. Súmula 375/STJ. Tema 243/STJ. Requisitos não satisfeitos. Agravo interno improvido.
1 - S ão pressupostos genéricos da fraude à execução: processo judicial em curso em face do devedor/executado; registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. Precedentes. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRA RECLAMADA E DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, registra o TRT que «em 13.06.2016, foi determinado o redirecionamento da execução em face dos sócios, Ivan Pereira dos Santos e Dirce dos Santos Santos, «em 02.08.2017 (fls. 100) foi determinada a penhora dos bens imóveis pertencentes aos sócios executados, contudo, «em 04.02.2015, os sócios da ré, Ivan e Dirce, já haviam alienado o apartamento citado, juntamente com as duas vagas de garagem, sendo compradores os embargantes de terceiro, Ana Karla Gaburri e Elson Vidal Martins Jr.. Para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que não ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - STJ Averbação premonitória. Processo de conhecimento. Tutela provisória de urgência cautelar. Poder geral de cautela. Eficácia do processo de conhecimento. Concessão. Possibilidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 828.
mbora a previsão da averbação premonitória seja ordinariamente reservada à execução, pode o magistrado, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (CPC/2015, art. 829). ... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Execução. Produto da arrematação. Terceiro estranho à lide. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.022. Omissões. Não ocorrência. Fundamentos do acórdão. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()