1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro na divulgação de resultado de loteria. Atribuição da Caixa Econômica Federal de conferir a adequação do jogo ao resultado oficial. Apelante que acreditou ter sido ganhador. Mero aborrecimento. Inexistência de danos morais indenizáveis. Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença de improcedência. Recurso não provido.
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atraso na entrega da obra. Responsabilidade solidária da caixa econômica federal. Consta tação de atuação além da função de agente financiador. Reconhecimento. Precedentes. Agravo interno improvido.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, a eventual legitimidade passiva da CEF está relacionada à natureza da sua atuação no contrato firmado: é responsável se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer responsabilidade relativa ao projeto; não o é se atuar meramente como agente financeiro. Precedentes.... ()
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3 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Responsabilidade solidária da caixa econômica federal. Constatação de atuação além da função de agente financiador. Cláusula penal. Inversão. Possibilidade. Agravo interno improvido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, haverá legitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por possíveis danos oriundos do atraso na finalização das obras quando sua atuação extrapolar as funções de mero agente financeiro, assumindo responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários. ... ()
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4 - STJ Processo civil. Conflito de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em face da caixa econômica federal. Cef. Competência constitucional delegada prevista no art. 109, § 3º, da CF. Inexistência. Competência da Justiça Federal. Arts. Analisados. 109, § 3º, da CF e 122 do CPC/1973.
«1. Conflito de competência concluso ao Gabinete em 23.08.2012, no qual se discute a competência para julgar apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo Estadual no exercício da competência constitucional delegada prevista no art. 109, § 3º, da CF. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada em 05.08.2009. ... ()
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5 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Programa minha casa minha vida. Atraso na entrega do imóvel. Ausência de responsabilidade da caixa econômica federal. Atuação como agente financeiro. Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a Caixa Econômica Federal «somente tem legitimidade passiva para responder por vícios, atraso ou outras questões relativas à construção de imóveis objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida se, à luz da legislação, do contrato e da atividade por ela desenvolvida, atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo parte ilegítima se atuar somente como agente financeiro (...) (AgInt no REsp 1.646.130/PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 4/9/2018). ... ()
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6 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais. Sentença de parcial provimento. Recurso do Grupo Uniesp e da CEF.
Caixa Econômica Federal que não é parte e apresentou apelação como terceiro prejudicado. Recurso da CEF tempestivo. Uniesp que não apresentou contestação. Incidem ao caso os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da inicial (art. 344, CPC) de que o autor cumpriu todos os requisitos do contrato. Uniesp que deve cumprir a oferta quanto ao pagamento das parcelas do financiamento do FIES ao curso em questão. Negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão do não pagamento do financiamento pelo do Grupo Uniesp, que deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais sofridos por ele. Fixação em R$ 5.000,00 que não merece redução. Multa devida após 5 dias da ciência pessoal do Grupo Uniesp e fixada por dia de atraso em R$ 500,00. CEF que é terceira interessada. Impossibilidade de se determinar a exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção de crédito se a dívida é perante a CEF, que não fez parte dos autos e não pode ser prejudicada. Transferência do crédito da autora ao Grupo Uniesp que não pode ser admitido sem anuência da CEF. Art. 299, CC e art. 506, CPC. Recurso do Grupo Uniesp e da CEF parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Caixa econômica federal. Saque efetuado por terceiro na conta vinculada ao FGTS. Indenização por danos morais e materiais. Possibilidade. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Recurso especial não provido.
1 - Em primeiro lugar, este Superior Tribunal vem entendendo, em sede de juízo monocrático em casos análogos ao dos autos, que a aferição acerca da ocorrência do nexo causal entre o dano (decorrente do saque indevido realizado por terceiro em conta do FGTS) e a conduta do agente público (funcionário da Caixa Econômica Federal) demanda a análise do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.... ()
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8 - TJSP Competência. Foro. Ação indenizatória por danos morais com tutela de urgência relativa a relações de consumo envolvendo a Caixa Econômica Federal. Competência da Justiça Estadual ante a inexistência de Vara Federal no domicílio do demandante. Inteligência do CF/88, art. 109, I, § 3º. Decisão extintiva da ação reformada reconhecida a competência da Justiça Estadual. Recurso provido.
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9 - TRF1 Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Caixa Econômica Federal - CEF. Erro no preenchimento de guia de depósito bancário. Valor depositado em cheque e não em dinheiro. Posterior devolução do cheque pela instituição financeira. Inexistência de nexo causal. Indenização por danos materiais e morais. Descabimento. CF/88, art. 5º, V e X.
«A autenticação mecânica na guia de depósito bancário não vincula o preenchimento do campo «em dinheiro ou «em cheque, na via do cliente, uma vez que tal anotação é de responsabilidade do depositante, cabendo a ele conferir, após a autenticação pelo «caixa, se o depósito foi efetivado corretamente. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Pedido de restabelecimento do fluxo de pagamentos de parcelas de contrato inadimplidas direcionado à Caixa Econômica Federal - Instituição financeira que não integra o polo passivo da lide em virtude de decisão emanada pela Justiça Federal - Ilegitimidade passiva reconhecida - Inviabilidade de pedido formulado em face de terceiro que não integra o polo passivo do feito, sob pena de afetar a sua esfera de disponibilidade jurídica - Ausência de competência deste Juízo para apreciação de temas envolvendo a Caixa Econômica Federal - CF/88, art. 109 - Decisão mantida - Recurso não conhecido.
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11 - TST Danos morais. Quantum.
«O Tribunal Regional manteve a indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao fundamento de que este"é proporcional à gravidade das lesões - de moderada a severa, tanto na coluna, quanto no membro superior direito - e ao grau de responsabilidade da reclamada no evento danoso. (fl. 224). Verifica-se que o autor, carregador de caixas de bebidas, laborou na empresa por 7 anos, e desenvolveu hérnia de disco na coluna lombar e ruptura parcial do tríceps do braço direito, tendo o perito concluído que a atividade na empresa contribuiu em 10% para as lesões do autor. Constata-se, portanto, que o valor da indenização por dano moral arbitrado pelo Tribunal Regional em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois levou em consideração a gravidade do dano e a sua reparação, a condição econômica das partes e a posição social ou política do ofendido, sem enriquecimento da vítima. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação do CF/88, art. 5º, V. O recurso também não prospera por divergência jurisprudencial. Os dois arestoscolacionados são inespecíficos porque nenhum deles aborda as circunstâncias fáticas adotadas pelo e. TRT para a fixação dovalor da indenização por dano moral. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Indenização por danos morais. Quantum.
«Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente da demissão da reclamante, operadora de caixa de supermercado, por justa causa, sob a imputação da prática de ato de improbidade (CLT, art. 482, alínea «a), em decorrência de suposta subtração do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que fora, posteriormente, revertida em juízo. O Regional, referindo-se expressamente à capacidade econômica da empresa, ao grau de sacrifício do prejudicado, bem como o período contratual (03/11/2009 a 12/04/2012), majorou o valor da condenação por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Não merece reparos a decisão regional, visto que essa se pautou pelos parâmetros de razoabilidade, não advindo do seu teor violação literal de nenhum dos preceitos de lei e da Constituição Federal indicados pela parte. Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Assim, considerando os valores de indenização por danos morais comumente arbitrados nesta Corte superior não se revela desproporcional a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional. ... ()
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13 - TJSP Prova. Ônus. Deixando autor de ação indenizatória de danos materiais e morais de comprovar inadimplência de contrato de execução de obras em imóvel o que ensejou quitação de multa perante a Caixa Econômica Federal, bem como contratação de outro profissional para a conclusão dos trabalhos, inadmissível o decreto de procedência da ação, não satisfeitos os requisitos legais para tanto (CPC, art. 333, Ide 1973). Recurso não provido.
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14 - TJSP AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO E EXTORSÃO OBRIGADA A ENTREGAR CARTÕES E SENHAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO BANCO DO BRASIL, ESTE ÚLTIMO, RÉU NESTA AÇÃO. TRANSAÇÕES QUE EXTRAPOLARAM O PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA AUTORA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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16 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. 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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Responsabilidade Civil entre particulares - Sentença de procedência parcial - Inconformismo da requerida que postula seja afastada a condenação em danos morais - Partes que firmaram acordo judicial em ação de dissolução de união estável - Requerida que obrigou-se ao pagamento do saldo devedor do financiamento de imóvel - Quitada parcela do mês de agosto de 2023 com atraso - Inexistência de efetiva anotação desabonadora em nome do autor pela credora (Caixa Econômica Federal) - O documento que embasa o pleito inicial se refere a lançamento de pendencia financeira Refin e não inscrição desabonadora - Ademais, ausência de comprovação da alegada alteração do score do autor - Mero aborrecimento, incapaz de ensejar dano moral - Sentença reformada - ação julgada improcedente na sua totalidade - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Vícios construtivos. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. Ilegitimidade da caixa econômica federal. Mero agente financeiro. Súmula 83/STJ. 3. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. 4. Danos morais. Ausência de indicação dos artigos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Minha casa minha vida. Responsabilidade da cef. Ausência. Mero agente financeiro. Dano mora. Súmula 7/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADA BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. LABOR EM CONDIÇÕES NÃO ERGONÔMICAS. LESÕES NOS OMBROS. COMPROVADO NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais, diante de doença ocupacional. Nos termos do acórdão regional, conforme apurado no laudo pericial, o reclamante foi acometido de lesões nos ombros, agravadas pela atividade laboral em condições não ergonômicas, e o empregador foi omisso quanto ao cumprimento das regras de segurança no ambiente de trabalho, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade indenizatória do empregador, referentes à comprovação da redução da capacidade laborativa, nexo de concausalidade com a atividade laboral, bem como a conduta ilícita patronal, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Agravo desprovido. CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EMPREGO. EMPREGADA NO GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à manutenção da condenação indenizatória por dano material em relação ao período em que a reclamante esteve afastada do emprego no gozo de benefício previdenciário, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior de que a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil e o valor de benefício previdenciário consistem em parcelas de natureza jurídica distintas e, portanto, inviáveis de serem compensadas. Intactos os arts. 5º, XXXV, da CF/88 e 884 do Código Civil. Agravo desprovido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em que foi mantido o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita à reclamante, diante da comprovação do requisito de hipossuficiência de recursos por meio da declaração de miserabilidade econômica, em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) « . Agravo desprovido.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Sentença de procedência condenando, solidariamente, as rés a que promovam a restituição de valores ao FIES e o cancelamento do mútuo ou, alternativamente, pagar mensalmente as prestações do financiamento devidas pelo autor o fundo, ou seu sucessor, bem como a pagar indenização por danos morais - Apelação da Caixa Econômica Federal - Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, haja em vista que a discussão é delimitada à responsabilidade das instituições educacionais em quitar o saldo devedor do FIES - Sentença ultra petita, que viola os CPC, art. 299 e CPC art. 506 - Instituição Financeira que não participou e nem consentiu com a pactuação de assunção da dívida por terceiro - Anulação parcial da sentença - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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22 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Sentença que homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Apelo da parte autora pugnando para que seja afastada a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso que não pode ser conhecido pela Justiça Estadual. Contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. Polo passivo da demanda é integrado pela Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Demanda que não pode ser processada pela Justiça Estadual, nos termos do CPC, art. 45 e 109, I da Constituição de 1988. Determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, competente para o julgamento do feito.
Sentença anulada de ofício, prejudicado o recurso da parte autora, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Negativa de contratação de empréstimos bancários com garantia de FGTS (Saque aniversário) - Decisão que deferiu o chamamento ao processo da Caixa Econômica Federal e deslocou o feito à Justiça Federal - Recurso do autor - Desnecessidade de chamamento ao processo - Responsabilidade objetiva de todos os membros da cadeia de fornecimento pelos danos causados ao consumidor, como dispõe o art. 7º, parágrafo único e 18, do CDC - Consumidor que possui a faculdade de ajuizar demanda em face de um ou de todos os eventuais responsáveis pelo dano - Ausência de uma das hipóteses do CPC, art. 130 - Desnecessidade de envio à Justiça Federal - Decisão reformada. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. SFH. Responsabilidade civil do estado. Programa minha casa minha vida. Imóvel residencial. Defeitos na construção. Indenização por danos materiais e morais. Procedência dos pedidos. Indenização por danos morais. Pretensão de reexame fático probatório. Análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC. Inaplicabilidade.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal - CEF objetivando indenização por danos morais e materiais, em razão de defeitos na construção de imóvel residencial do programa Minha Casa Minha Vida. ... ()
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25 - TJPE Família. Civil. Apelação cível. Pedido de condenação por danos morais em valor mínimo. Fixação a maior na sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência. Conjunto probatório. Princípio da livre apreciação das provas. Suficiente. Acidente de trânsito. Morte. Veículo dirigido pelo preposto da empresa. Responsabilidade do empregador. Art. 932, III, do cc. Reparação por danos morais aos pais da vítima fixada em R$ 180.000,00. Observância ao princípio da razoabilidade. Pensão mensal. Dependência econômica presumida. Família de baixa renda. Precedentes.
«1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais interposta contra empresa de viação, em virtude de atropelamento, por parte de preposto da empresa, que vitimou o filho dos autores. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - «AÇÃO COMINATÓRIA C.C. RESCISÃO DE CONTRATO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Promessa de Compra e Venda -Aquisição de direitos sobre imóvel - Obrigação assumida junto à Caixa Econômica Federal - (hipoteca) - Filiação do autor junto a cooperativa, com celebração de contratos, objetivando a liberação de cartas de crédito, para quitação do imóvel - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal das partes - Pedido de gratuidade, formulado na apelação, pela ré, indeferido - Ausência de recolhimento do preparo recursal - Recurso não conhecido- Recurso adesivo do autor, prejudicado (art. 997, § 2º, III)- RECURSOS NÃO CONHECIDO... ()
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27 - TJPE Civil e processo civil. Ação de indenização por danos morais. Inclusão no spc apesar de quitação antecipada da dívida. Alegação de ausência de repasse da unidade arrecadadora. Casa lotérica. Preliminar de denunciação à lide da caixa econômica federal. Rejeição. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que coloca à disposição do consumidor a opção de adimplir dívidas através de terceiros. Ocorrência do dano moral. Honorários. Ausência de sucumbência recíproca. Valor da inicial reflete apenas uma estimativa. Cabe ao magistrado quantificar o dano moral. Súmula 326/STJ. Manutenção da sentença. Improvimento da apelação.
«1. A responsabilidade do prestador de serviços independe de culpa, ou seja, é objetiva, resultando do risco da própria atividade desempenhada, conforme dispõe o CDC, art. 14. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de mútuo. Sistema financeiro de habitação. Quitação do saldo devedor. Baixa da hipoteca. Negativa. Duplicidade de financiamento. Imóveis na mesma localidade. Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.
«1 - Controvérsia originada na recusa da Caixa Econômica Federal em proceder à baixa da hipoteca que grava o imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em virtude de a autora já ter sido beneficiada em outro contrato de mútuo habitacional sobre imóvel situado na mesma localidade, sendo determinada, nas instâncias ordinárias, a liberação do gravame e desacolhido o pedido de dano moral. ... ()
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29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Sentença de improcedência. Pretensão da autora de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE. Inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida alegadamente inexistente. Inexistência de comprovação documental da cessão de crédito pela Caixa Econômica Federal à ré. Ausência de prova da legitimidade do cessionário para cobrança do débito. Dano moral não configurado, uma vez que a autora já possuía outras anotações negativas em seu nome, aplicando-se a Súmula 385/STJ. Reforma parcial da sentença para declarar a inexigibilidade do débito e determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. ... ()
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30 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Vícios construtivos em imóvel adquirido - Procedência parcial do pedido - Inconformismo das partes - Acolhimento do recurso da ré, restando prejudicado o exame do recurso da autora - Ilegitimidade passiva da ré - Contrato de compra e venda firmado entre a autora, uma construtora e a Caixa Econômica Federal, sem participação da CDHU - Ausência de vínculo jurídico entre a autora e a ré - Inexistência de provas de que a CDHU alienou o imóvel, participou da construção ou recebeu qualquer valor da autora - Extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva da ré - Sentença reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da ré - Recurso da ré provido e exame do recurso da autora prejudicado... ()
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31 - STJ Direito civil. Agravo regimental. REsponsabilidade extracontratual. Acidente ferroviário. Culpa concorrente. Danos materiais. Família de baixa renda. Morte do filho. Presunção de dependência econômica dos pais. Valor da indenização por danos morais que já levou em consideração a culpa concorrente.
«Agravo regimental não provido.... ()
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32 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência para declarar rescindido o contrato de compra e venda, condenando as rés a restituírem integralmente aos autores os valores pagos, condenando-os solidariamente, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Insurgências das rés. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Imóvel dado em alienação fiduciária. Rescisão contratual que impactará diretamente a garantia fiduciária constituída em favor da instituição financeira. Necessidade, portanto, de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da presente demanda, com remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88. Precedentes deste Tribunal. RECURSO DAS RÉS TS ENGENHARIA E SANTA ADILIA PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PREJUDICADO O RECURSO DA RÉ ROGÉRIO AGUIAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (v. 45794).... ()
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33 - STJ Recurso especial. Processo civil. Concorrência e livre iniciativa. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade extracontratual. Não reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
1 - A CF/88 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 4º da CF/88, art. 170) e determina, na CF/88, art. 174, que «o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento». ... ()
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34 - TJSP Apelação. Contrato de empreitada. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da ré Solucadi. Empresa contratada para obtenção do financiamento pelo programa «Minha Casa Minha Vida". Necessidade de apresentação de projeto e cronograma assinados por engenheiro civil. Indicação de profissional. Contrato firmado nas dependências da empresa ré. Responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo. Prova oral que não se prestava a demonstrar a ausência de obrigação da corré. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que constatou que não houve pedido de «habite-se pelos réus, como era de sua responsabilidade, além de ter constatado falhas construtivas no imóvel e ausência de modificação do projeto inicial pelos autores. Descumprimento contratual pelos réus. Multa penal devida. Réus que não impugnam especificamente, nas razões recursais, as falhas construtivas reconhecidas na sentença, tampouco os valores relativos aos gastos com a reparação dos defeitos. Danos morais configurados. Atraso para entrega do imóvel que impediu, por anos, a utilização do bem como moradia. Autores que são pessoas com baixa renda e beneficiários de programa social de habitação. Modalidade in re ipsa. Quantum indenizatório fixado efetivamente na condenação que se mostra razoável e proporcional ao dano, sem causar enriquecimento da parte autora e suficiente para repreender a parte ré. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento da indenização. Súmula 362/STJ. Pedido reconvencional. Reconvindos que não comprovam o repasse das parcelas do financiamento recebidas da Caixa Econômica Federal, tal como se obrigaram. Manutenção da condenação neste tópico. Última parcela que não é devida, tendo em vista o descumprimento, pelo reconvinte, quanto à obtenção do «habite-se". Valores relativos a gastos com a modificação do projeto pelos reconvindos e referentes a importância que não teria sido liberada pela Caixa Econômica Federal. Reconvinte que não se desincumbiu de provar suas alegações. CPC, art. 373, I. Importâncias excluídas da condenação. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso do réu Giovani não provido e recursos dos autores e da ré Solucadi parcialmente providos.
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35 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Princípio da dialeticidade recursal observado - Preliminares de incompetência da Justiça Comum e de chamamento ao processo da Caixa Econômica Federal rejeitadas - Aplicação do CDC, art. 88 - Réu que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar as contratações questionadas na inicial - Relação de consumo configurada - Falha na prestação de serviços - Fortuito interno - Súmula 479 do C. STJ - Apontamento negativo do nome da autora em órgão de proteção ao crédito - Danos morais in re ipsa - Quantum arbitrado que deve ser mantido em R$ 10.000,00, ante as especificidades do caso concreto - - RECURSO DESPROVIDO.
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36 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contrato firmado após a Lei do Distrato que não afasta a aplicabilidade do CDC - Sentença de procedência parcial - Apelação das rés e do autor - Arguição de inocorrência de atraso na entrega do imóvel - Desacolhimento - Prazo previsto no contrato firmado com a Caixa Econômica Federal não alterou o prazo de entrega anteriormente contratado pelas partes - Ausência de inequívoca intenção de novação - Alteração do prazo configura vantagem manifestamente excessiva para a construtora/incorporadora, em afronta à legislação consumerista - Atraso na entrega do imóvel verificado - Indenização devida - Multa de 1% sobre o valor pago, por mês de atraso - Admissibilidade - Previsão expressa - Taxa de evolução da obra - Ilicitude da cobrança após o prazo previsto para a entrega do imóvel - IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000 deste E. Tribunal - Restituição devida, no período da mora das rés, na forma simples - Dano moral não verificado - Sentença mantida - RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
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37 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Corretagem. Imobiliária. Sinal de negócio e princípio de pagamento. Comissão que é devida com o aperfeiçoamento do negócio. Contratação de serviços. Compra de imóvel não efetivada. Bem que não estava desmembrado. Existência de danos materiais e danos morais. Dano moral fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 420, 722 e 927.
«A Autora contratou os serviços dos Réus para a intermediação de compra de imóvel, sendo que em 08/06/2007 efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor dos Demandados, a título de reforço de sinal e princípio de pagamento, referente a imóvel sito na rua Piraque 51 fundos – Madureira – RJ (fls.12). ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Fundamentação deficiente. Súm. 284/STF. Ação de indenização de danos materiais e compensação por danos morais. Morte de filho recém-Nascido. Família de baixa renda. Presunção de auxílio econômico futuro. Recém-Nascido com múltiplas malformações e patologias graves diagnosticadas antes do parto. Dano patrimonial não configurado.
1 - Ação de indenização de danos materiais e compensação por danos morais ajuizada em 26/10/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/03/2024 e concluso ao gabinete em 23/04/2024.... ()
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39 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação ordinária de reparação por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer. Moradia popular. Vícios de construção de imóvel. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal quando agir como mero agente financeiro. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa pública ora agravante para responder à ação por vício de construção de imóvel quando atuar como mero agente financeiro. Precedentes. ... ()
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40 - TJSP RECURSO INOMINADO - Empréstimo consignado - falha perpetrada pelo Banco Olé, que efetuou transferência para conta junto ao Banco do Brasil, quando ficou acordado que a quantia deveria ser depositada em conta da Caixa Econômica Federal (fls. 31) - dividas existentes na conta do Banco do Brasil que esvaiu todo o valor emprestado - impossibilidade de arcar com os compromissos, que seriam quitados Ementa: RECURSO INOMINADO - Empréstimo consignado - falha perpetrada pelo Banco Olé, que efetuou transferência para conta junto ao Banco do Brasil, quando ficou acordado que a quantia deveria ser depositada em conta da Caixa Econômica Federal (fls. 31) - dividas existentes na conta do Banco do Brasil que esvaiu todo o valor emprestado - impossibilidade de arcar com os compromissos, que seriam quitados caso o valor contratado fosse depositado na CEF - falha na prestação do serviço, que causou angustia qualificada, capaz de causar danos morais - valor arbitrado (R$ 5.000,00) em obediência aos principios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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41 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de improcedência. Recurso dos requerentes. Contrato de compra e venda de imóvel na planta. Suposto atraso na entrega das chaves não verificado. Financiamento habitacional na modalidade crédito associativo. Construção vinculada a financiamento destinado à execução do empreendimento. O contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal concedeu o crédito para pagamento do imóvel e, dentre outras condições, estabeleceu novo prazo para a entrega da obra a partir daquele momento. Entretanto, os compradores não conseguiram celebrar o financiamento pelo valor integral previsto no compromisso de compra e venda, estando inadimplentes quanto ao saldo devedor, o que implica na impossibilidade de entrega das chaves, conforme previsto na clausula 12.1.1 do instrumento. Sentença confirmada, com base no art. 252, do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO... ()
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42 - STJ Recurso especial. Programa minha casa minha vida. Pedido de indenização. Danos materiais e morais. Atraso na entrega do imóvel. Legitimidade da cef. Ausência. Agente financeiro.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). ... ()
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43 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZATÓRIA - Alegação do autor de que efetuou o pagamento de guias de recolhimento de FGTS e os valores não foram repassados pela instituição financeira ré à Caixa Econômica Federal - Necessidade de repetição dos pagamentos - Sentença que condenou o réu a restituir os valores pagos pelo autor e a pagar indenização por danos morais - Insurgência do réu - Parcial cabimento - Ausência de prova de que os valores pagos pelo autor foram efetivamente repassados à CEF - Réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II, CPC - Restituição de valores devida - Inexistência de prova de que o requerente tenha suportado danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou grave abalo emocional - Ausência de comprovação de abalo moral ou psíquico - Falha na prestação de serviços do réu que caracterizou mero aborrecimento - Dano moral não configurado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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44 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:Apelação da autora objetivando reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()
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45 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Laudo pericial. Perícia realizada por médico clínico geral. Validade. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade.
1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 17/08/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/07/2023 e concluso ao gabinete em 21/01/2024. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais c/c cancelamento de hipoteca. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Recurso de apelação intentado pela autora parcialmente provido apenas para cancelar o registro da hipoteca, ante a identificação pericial de falsidade de assinatura da autora. Comando unipessoal deste signatário negando provimento ao recurso especial da caixa econômica federal em razão da ausência de indicação de violação ao CPC/1973, art. 535, IIe incidência dos enunciados das Súmula 7/STF. Súmula 211/STJ. Irresignação da cef.
«1. Razões do regimental que não impugnam especificamente todos os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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47 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que houve a inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes por dívida já quitada. A sentença de primeiro grau declarou a inexigibilidade do débito, determinou a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes e fixou indenização por danos morais em R$ 4.000,00. A autora apelou pleiteando a majoração da indenização para R$ 15.000,00. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação do requerido. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal. Não acolhimento. Golpe do «SIM swap". Clonagem de chip de celular que resultou no acesso indevido a aplicativos bancários. Contratação de empréstimo mediante utilização de recursos do FGTS. Falha na prestação de serviços caracterizada, especialmente diante das transações que fogem do padrão usual, revelando-se absolutamente suspeitas. Ré que poderia ter realizado o bloqueio cautelar de valores. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade de afastamento da Súmula 479/STJ. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, do qual não se evidencia abalo psíquico ou social. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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50 - TST Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.
«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages. Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil. ... ()