1 - STJ Herança. Capacidade para suceder. Renúncia.
«Os filhos do herdeiro renunciante, nas hipóteses de que trata o CCB, art. 1.588, somente podem vir à sucessão por direito próprio, daí que a capacidade para suceder deve existir ao tempo da abertura da sucessão, segundo o princípio do CCB, art. 1.577, e não ao tempo da renúncia, que opera «ex tunc.... ()
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2 - TJRJ Sucessão. Inexistência de parentes ou cônjuge. Herança vacante. União estável. Lei aplicável. Óbito anterior à CF/88. Capacidade para suceder. Inexistência de direito sucessório da companheira que veio somente com a Lei 8.971/1994. CCB/1916, art. 1.577, CCB/1916, art. 1.594, CCB/1916, art. 1.603, V e CCB/1916, art. 1.619. CF/88, art. 226, § 3º.
«A Constituição Federal reconheceu a, união estável, mas seus efeitos sobre a sucessão do companheiro só vieram a ser admitidos pela Lei 8.971/1994. ... ()
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3 - STJ Sucessão. Direito internacional privado. Condição de herdeiro. Capacidade de suceder. Lei aplicável. Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 10, § 2º.
«Capacidade para suceder não se confunde com qualidade de herdeiro. Esta tem a ver com a ordem da vocação hereditária que consiste no fato de pertencer a pessoa que se apresenta como herdeiro a uma das categorias que, de um modo geral, são chamadas pela lei à sucessão, por isso que haverá de ser aferida pela mesma lei competente para reger a sucessão do morto que, no Brasil, «obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto. (LICC, art. 10 «caput). Resolvida a questão prejudicial de que determinada pessoa, segundo o domicílio que tinha o «de cujus, é herdeira, cabe examinar se a pessoa indicada é capaz ou incapaz para receber a herança, solução que é fornecida pela lei do domicílio do herdeiro (Lei 4.657/1942 - LICC, art. 10, § 2º).... ()
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4 - STJ Processual e civil. Inventário. Capacidade sucessória provada por documentos. Devido processo legal. Dissolução de adoção. Usufruto de ações de sociedade.
«I - Viola-se o consubstanciado no CPC/1973, art. 469, IIIquando se decide sobre a qualidade de herdeiro ou capacidade para suceder em procedimento restrito à Inventariança posto que neste, não sendo devido processo para tal, resolvem-se questões de direito ou de fato documentadas. ... ()
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5 - STJ Família. Recurso especial ação rescisória. CPC, art. 475, V, de 1973 investigação de paternidade e petição de herança. Filho adulterino. Falecimento do genitor antes do advento, da CF/88 de 1988. Capacidade para suceder. Incidência da legislação vigente à época da abertura da sucessão. Lei 883/1949 e Lei do divórcio. Possibilidade de demandar pelo reconhecimento do estado de filiação e pelo direito de herança em igualdade de condições com os demais filhos. Pretensão fundada em afronta à literal dispositivo de lei. Desconsideração, pelo acórdão rescindendo, da legislação esparsa vigente à época. Rescisão do julgado. Necessidade.
«1. Mostra-se indispensável o debate da questão jurídica pelas instâncias ordinárias, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, para fins de conhecimento do recurso especial, sob pena de inviabilizar do acesso à instância superior dos recursos excepcionais pela ausência do prequestionamento. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Inventário judicial requerido por quem não é herdeiro pretendendo a partilha de bens entre o cônjuge virago sobrevivente e parentes colaterais. Pretensão questionada pela procuradoria-geral do estado. Inventariante destituído. Homologação tornada sem efeito. Preclusão. Inexistência. Pretensão contra legem. Recurso improvido.
«1. Na hipótese, o inventário judicial foi requerido por um dos sobrinhos do falecido, nomeado inventariante, requerendo a partilha dos bens entre a viúva e os colaterais. Homologado o plano de partilha, foi requerida a retificação das últimas declarações, tendo o juiz tornado sem efeito a sentença anterior e proferido uma nova, condicionada à concordância da Procuradoria-Geral do Estado, que questionou a inclusão dos colaterais havendo viúva-meeira (CCB/2002, art. 1.829, I e II). Reconhecida a irregularidade das declarações prestadas, o Juízo do inventário revogou as decisões anteriores e destituiu o inventariante, determinando o prosseguimento do feito. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Procedimento de inventário. Sucessão legítima e testamentária. Exclusão de netas biológicas. Adoção simples realizada por terceiro sem parentesco com a de cujus. Tribunal a quo que manteve a decisão de exclusão ante a aplicação das regras atuais quanto ao instituto da adoção. Insurgência das excluídas.
«Hipótese: Discussão acerca da aplicação, à adoção realizada sob a vigência do Código Civil de 1916, do regime atual da adoção, que rompe completamente os vínculos com a família biológica, a inviabilizar a habilitação das adotadas como herdeiras legítimas da avó biológica. ... ()
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8 - STJ processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Filiação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Sucessão. Capacidade. Data da abertura. Direito intertemporal. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Percentual. Redução. Descabimento. § 11 do CPC/2015, art. 85. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE EXIGEM VISÃO BINOCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. O art. 950 do Código Civil estabelece que: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «. Referido artigo comporta duas hipóteses, com soluções jurídicas diversas: a primeira, contempla situação em que há, apenas, redução da capacidade de trabalho, hipótese em que o valor da pensão deve ser proporcional à redução sofrida pela vítima; e a segunda, em que a lesão sofrida é de tamanha importância que impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade, caso em que a indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. A finalidade da pensão mensal é ressarcir a vítima pelo exato valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela depreciação da capacidade laborativa que sofreu. No presente caso, consta do acórdão regional que o acidente de trabalho ocasionou no autor a perda severa e permanente da visão do olho direito e parcial e permanente da visão bilateral, com eficiência visual conjugada de 75%, bem como a perda da visão binocular fina e incapacidade para trabalho que exige esse tipo de visão. Assim, em que pese tenha voltado a exercer as mesmas atividades após o retorno ao serviço, é inegável a diminuição da sua capacidade de trabalho, hipótese que, nos termos do referido preceito, autoriza o recebimento de pensão correspondente à depreciação sofrida. Por sua vez, o Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou a pensão mensal em 75% do salário de referência. Sucede que o laudo pericial registrado no acórdão recorrido, cujas conclusões não foram infirmadas pelo Tribunal Regional por meio de argumentação nesse sentido, em que pese não tenha fixado o percentual da perda da capacidade de trabalho do autor, consignou que ele manteve a eficiência visual conjugada de 75% e não a perda da capacidade laborativa nessa razão. Desse modo, o arbitramento do valor da pensão mensal em 75% da remuneração, percentual que não equivale à perda da capacidade de trabalho do autor, não encontra amparo no ordenamento jurídico, mormente no CCB, art. 950. Nesse cenário, consignado que o autor permaneceu exercendo as mesmas atividades e à falta do percentual exato de diminuição da sua capacidade de trabalho, é mister o acolhimento do pedido sucessivo formulado no recurso, no sentido da redução da pensão mensal de 75% para 25% do valor da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.
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10 - TST I - AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CLT, art. 193, I, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que, em seu item 16.6. estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos . No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1. da própria Norma Regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1, desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, na sessão de julgamento de 18/10/2018, ao interpretar os itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que considera-se devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros. Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1. para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6. excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da condição da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado o item 16.6.1. já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso, o egrégio Tribunal Regional firmou entendimento de que não afasta a condição perigosa a condução de veículos com tanques de capacidade superior a 200 litros de combustível pelo simples fato de o inflamável ser para consumo do próprio veículo ou o tanque de reserva ser original de fábrica, conforme previsto no item 16.6.1, da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. Decidiu, diante desse cenário, reformar a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade em 30% sobre o salário básico e reflexos. Sucede, todavia, que como exaustivamente explicitado nas razões acima, não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR16, aprovada pela Portaria 3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada. Assim, tendo em vista o disposto no CLT, art. 193 que exige que, para que sejam consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma vez que a condição a que está submetido o reclamante nunca esteve enquadrada na Norma Regulamentadora 16 do MTE, é forçoso reconhecer que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho contrariou o CLT, art. 193, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Prova pericial. CPC, art. 436. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «demonstrada a redução da capacidade para a atividade que o autor habitualmente exercia, é devido o respectivo auxílio-acidente e «apesar de o laudo de o perito oficial ter atestado a capacidade do acidentado ao trabalho tenho que outros documentos, sobretudo às fls. 28/30 e 43 comprovam a incapacidade do autor de retornar ao exercício das suas atividades habituais (fl. 218, e/STJ). ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa não comprovada. Revisão do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. D
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, asseverou que foi constatado pela perícia médica que o recorrente é portador de protusão discal na coluna lombar, sem, contudo, ensejar redução da capacidade para o trabalho, motivo porque manteve a improcedência da ação. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 220-221, e/STJ): «das provas carreadas aos autos, constata-se que, apesar da perícia judicial ter concluído pela capacidade laborativa da segurada, a autora acostou provas suficientes a confirmar a moléstia profissional consubstanciada em laudos médicos e exames (...); Através dos documentos apresentados resta caracterizado o nexo causai entre o infortúnio e a atividade desempenhada, culminando com as seqüelas caracterizadoras da redução da capacidade laboral, o que gera o direito à percepção do auxílio-acidente. ... ()
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14 - TJRJ Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.
«Impressão pessoal do magistrado conduzindo à procedência do pedido. Reforma do julgado, à luz da prova técnica. Laudo pericial conclusivo pela plena capacidade da requerida. Declaração do médico que realizou a cirurgia, no sentido da inexistência de enfermidade. Prestígio ao princípio da imediatidade do juiz da causa que deve ceder diante da complexidade técnica da questão em foco e da primazia dos valores constitucionais em jogo, nominadamente, a liberdade e a dignidade humana.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «na hipótese em tela, conquanto o laudo pericial não aponte o nexo causal entre as patologias experimentadas pela Autora/Apelante e a atividade laboral desempenhada, mostra-se cristalino o liame. (...) Apesar das evidências, o perito não identificou tal nexo, de maneira que prevalecem provas outras dos autos que revelam a referida causalidade. (...) Ora, ao contrário do que consignou a perícia oficial realizada em 2011, reputo que a patologia da apelante não foi curada e as doenças incapacitantes de fato existem, tanto é que mesmo após tantos tratamentos medicamentosos e de fisioterapia não se observa melhora no quadro clínico. (...) Desta feita, verificada por meio de diversos laudos médicos a incapacidade parcial permanente da autora, é devida a concessão da do auxílio acidente e abono anual, bem como que proceda a sua reabilitação (...) (fls. 344-345, e/STJ). ... ()
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16 - TST AGRAVO DO BANCO SANTANDER . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ANQUILOSE NOS OMBROS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal reconheceu a existência de nexo causal entre a doença suportada pela reclamante e o trabalho exercido em favor do reclamado. Nesse contexto, o recurso que defende a ausência de nexo causal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS. ANQUILOSE DOS OMBROS. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJORA O PERCENTUAL DE PERDA DA CAPACIDADE FÍSICA PARA 20%. DECISÃO REGIONAL QUE FIXAVA O PERCENTUAL EM 8%. AMPLIAÇÃO DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA INICIAL. 1. Na decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante para majorar a condenação ao pagamento de danos materiais, fixando em 20% o percentual de perda da capacidade física, em contrapartida aos 8% estipulados pelo TRT. 2. No caso, o exercício do labor em benefício do Banco foi causa para o desenvolvimento da anquilose em ambos os ombros, assim como de outras doenças osteomusculares, como bursite e tendinites. A fixação de percentual de perda da capacidade laborativa em apenas 8% não se revela proporcional ao dano sofrido. Assim, tendo em vista que consta do acórdão regional que « os autos vêm repletos de elementos que demonstram que a obreira foi acometida por lesões osteomusculares que lhe acometem a coluna, e diversas moléstias do ombro e dos punhos «, e considerando que tais moléstias prejudicam o desempenho das atividades laborais, é adequada a majoração do percentual para 20%, de forma a indenizar a trabalhadora adequadamente, nos termos do CCB, art. 950. 3. No que tange ao termo final do pensionamento, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que não se deve fixar limitação temporal para o pensionamento por redução permanente de capacidade física. A limitação da condenação ao prazo de 27 anos e cinco meses decorre de pedido expresso na inicial de que a pensão seja percebida durante esse prazo. Assim, em razão do princípio da adstrição, não poderia a condenação exceder o quanto pedido. Agravo a que se nega provimento .
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17 - STJ Administrativo. Militar. Revisão de reforma. Violação de coisa julgada. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Capacidade laborativa. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada pela incidências das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito, incidindo no caso a Súmula 83/STJ. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Prova pericial. CPC, art. 436. Laudo pericial. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «os laudos médicos colacionados pelo demandante e a própria perícia realizada pelo INSS concluem pela incapacidade laborativa, em decorrência de lesões sofridas, de forma que se encontra impossibilitada de realizar a mesma função, de acordo com os documentos acostados aos autos ao longo do processo, os quais demonstram à persistência das lesões que acometeram a apelante a época da percepção do auxílio doença (fl. 336, e/STJ). ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa não comprovada. Revisão do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso do qual não se conhece.
«1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS/fecp. Exclusão. Capacidade satelital. Honorários advocatícios. CPC/1973. Equidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Hispamar Satélites S/A. contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando afastar a incidência de ICMS/FECP sobre a atividade de ceder ou prover capacidade satelital. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos, sendo fixados os honorários advocatícios em R$15.000,00 (quinze mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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21 - STF Habeas corpus. Advogado. Capacidade postulatória do paciente e impetrante. Interpretação da CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 68. Lei 8.906/1994, art. 1º. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.
«A constitucionalização do princípio geral já constante Lei 4.215/1963, art. 68, e princípio que diz respeito a advocacia como instituição, não lhe deu caráter diverso do que ele já tinha, «e, assim, não revogou, por incompatibilidade, as normas legais existentes que permitem - como sucede no habeas corpus - que, nos casos previstos expressamente, exerça as funções de advogado quem não preencha as condições necessárias para a atividade profissional da advocacia. Não-ocorrência, no caso, da prescrição alegada. - não e o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado das provas, para verificar-se se foram, ou não, insuficientes para a condenação. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.... ()
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22 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.
«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Indenização. Ausência de comprovação de diminuição de aptidão para o labor. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local foi claro e inequívoco ao atestar a ausência de comprovação de incapacidade para o trabalho, nos termos da perícia judicial. Atestou ainda que «os achados do exame físico do segmento avaliado apontaram resultados dentro da normalidade, sem quaisquer alterações, não se evidenciando, portanto, nenhum sinal de restrição à capacidade laboral do autor. (fl. 223, e/STJ). ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ausência de comprovação de diminuição de aptidão para o labor. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «o autor não comprovou a diminuição da sua capacidade laborativa, «no caso dos autos não houve efetiva comprovação de incapacidade para o trabalho, conforme perícia judicial de fls. 106/122, com esclarecimentos de fls. 169/171, afinal não é qualquer alteração auditiva que implica necessariamente em redução da capacidade para o trabalho e «no caso em tela, levando-se em conta as atividades profissionais do autor e o fato de a diminuição da acuidade auditiva ser mínima, dentro dos parâmetros da normalidade, insuficiente, sequer para causar significativo impacto para a sua comunicação normal; não há como reconhecer comprometimento da sua habilidade no trabalho (fls. 339-340, e/STJ). ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de rescisão de partilha cumulada com petição de herança. Magistrado a quo que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar vício reputado presente na sentença atinente à possibilidade de análise de ofício de alegada nulidade absoluta de negócio jurídico de cessão de direitos hereditários decorrente da incapacidade/legitimidade do cedente. Tribunal local que asseverou inexistentes quaisquer vícios na sentença embargada, bem ainda, que a escritura pública de cessão de direitos hereditários possui presunção de veracidade e validade apenas afastada por ação própria de nulidade. Insurgência do autor. Recurso especial desprovido controvérsia afeta à possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, diante da alegação de nulidade absoluta cognoscível de ofício; e necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a declaração de nulidade de negócio jurídico celebrado por agente que se diz sem capacidade/legitimidade específica para o ato de cessão/transferência de eventuais e futuros direitos hereditários.
«1 - Afigura-se inviável a análise de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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26 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A discussão trazida na presente ação rescisória circunscreve-se ao reconhecimento de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador e as enfermidades que ceifaram sua capacidade laborativa. 2. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, a pretensão diz respeito a suposto equívoco de percepção do Juízo prolator da sentença, ao basear a condenação em documento emitido pelo INSS (carta de concessão de aposentadoria por invalidez), sem perceber que o benefício foi deferido na espécie «B32, isto é, sem natureza acidentária. 3. Ocorre que a sentença rescindenda fundamentou o reconhecimento do nexo de causalidade na emissão de CAT pela própria empresa, e não na modalidade de aposentadoria concedida pela Autarquia Previdência. Ademais, a redução total da capacidade laborativa foi estabelecida a partir de um critério temporal, uma vez que o acidente de trabalho resultou no imediato afastamento do trabalhador mediante auxílio-doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. 4. Note-se, ademais, que a sentença nem sequer registra o conteúdo do documento indicado pela parte, razão pela qual não é possível inferir que a conclusão judicial tenha partido do exame equivocado de alguma premissa fática incontroversa. 5. No tocante ao fundamento de documento novo, o autor traz cópia de decisões proferidas em ação previdenciária ajuizada pelo trabalhador contra o INSS, com o objetivo de ver concedida sua aposentadoria por invalidez. 6. Ocorre que, embora o Frigorífico não fosse parte naquela ação, tinha pleno conhecimento a respeito de sua existência, tanto é que, em contestação na reclamação trabalhista, afirmou que « recebeu um comunicado do Reclamante informando que o mesmo havia impetrado Ação de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada em desfavor do INSS «. Logo, inexistiu justificativa ou impedimento para que a prova não tenha sido produzida oportunamente, durante a instrução processual da ação subjacente, o que impede, também, sua adoção como fundamento rescisório. 7. Ademais, o teor das decisões contidas nos documentos apresentados revela que a Justiça Comum nem sequer examinou a (in)existência de nexo entre o labor e a incapacidade laborativa, em razão de questão processual, porquanto não integrou a causa de pedir da petição inicial. 8. Disso se conclui que os documentos, ainda que fossem admitidos, não seriam suficientes para alterar a conclusão judicial a respeito do acidente de trabalho e dos danos dele decorrentes. 8. Em relação à alegada afronta ao CPC/1973, art. 398, a tese autoral diz respeito ao fato de que o reclamante apresentou cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez apenas em razões finais, quando já encerrada a instrução processual, e sem que tenha sido concedido prazo para manifestação a respeito do documento. 9. Ocorre que, como já mencionado, a carta do INSS não foi utilizada pela sentença como fundamento para reconhecimento do nexo de causalidade, razão pela qual a juntada extemporânea de referido documento e ausência de contraditório não eivam de nulidade a decisão rescindenda, quanto ao aspecto estacado, porquanto não foi nele baseada. 10. Até mesmo em relação à perda da capacidade laborativa, a conclusão sentencial não partiu apenas da comprovação de que havia sido deferida aposentadoria por invalidez, mas do próprio afastamento que sucedeu o acidente de trabalho, incontroverso nos autos. Nesse contexto, descabe falar em nulidade da sentença apta a atrair o corte rescisório. 11. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
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27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. De cujus que deixou cerca de 04 imóveis, os quais 03 foram doados para os requeridos. Alegação de ultrapasse da legítima, bem como vício de manifestação da vontade da falecida ao momento da doação. Pretensão de anulação da doação. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido aos Requeridos. Não configuração de motivo apto à revogação, mantida a benesse. VALOR DA CAUSA. O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido, que no caso refere-se a soma dos valores dos bens. Precedentes STJ. VÍCIOS DE MANIFESTAÇAO DA VONTADE DE DOAR. Inocorrência. Alegação de que a doadora, ora falecida, não possuía capacidade mental para entender o ato, bem como fora manipulada pelos donatários, não comprovada. ULTRAPASSE DA LEGITÍMA. Ocorrência. Doação inoficiosa. Nulidade que deve ser reconhecida a abranger aquilo que exceder a porção disponível do patrimônio do doador. Manutenção na decisão por seus próprios fundamentos, conforme art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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28 - TRT3 Processo judicial eletrônico (pje). Petição. Mandado de segurança. Peticionamento eletrônico. Limite de laudas para a petição.
«A Resolução Conjunta 1, de 09-12-2013 (diploma que sucedeu a Instrução Normativa 3), estabeleceu contornos para o peticionamento eletrônico, nos termos de seu art. 7º, dentre os quais o limite de 40 laudas. Tais limites decorrem de razões técnicas relacionadas à capacidade do sistema de suportar o peso e tamanho dos arquivos. Neles não se vislumbra qualquer cerceio à garantia da ampla defesa, mormente em se considerando o disposto no § 5º do mesmo preceito, segundo o qual «o usuário poderá juntar quantos arquivos forem necessários à defesa de seus interesses. Inexiste, pois, violação a direito líquido e certo.... ()
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29 - STF Tributário. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Entidade de educação. Alegada descaracterização de propósito assistencial ou filantrópico. Serviços alegadamente providos aos grupos sociais mais abastados e capazes de pagar altas mensalidades. Lançamento tributário. Caráter vinculado. Observância da regra da legalidade e dos princípios do devido processo legal e da capacidade contributiva. É dever da entidade fiscal demonstrar a desproporção entre a atividade assistencial aos mais necessitados e o benefício tributário. Processual civil. Agravo regimental. CTN, art. 142, parágrafo único.
«1. Por respeito à regra da legalidade, à indisponibilidade do interesse público e da propriedade, a constituição do crédito tributário deve sempre ser atividade administrativa plenamente vinculada. É ônus da Administração não exceder a carga tributária efetivamente autorizada pelo exercício da vontade popular. Assim, a presunção de validade juris tantum do lançamento pressupõe que as autoridades fiscais tenham utilizado os meios de que legalmente dispõem para aferir a ocorrência do fato gerador e a correta dimensão dos demais critérios da norma individual e concreta, como a base calculada, a alíquota e a sujeição passiva. ... ()
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30 - TJPE Mandado de segurança. Fornecimento gratuito de bomba de insulina paradigm real time, da marca medtronic, e dos insumos específicos necessários ao seu funcionamento. Paciente portadora de diabetes mellitus tipo 1 (cid. E10). Pretensão mandamental apoiada em «declaração médica prestada por médico particular. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade do contraditório para fins de averiguação das condições clínicas e pessoais da impetrante. Paciente portadora de capacidade física e mental para autoministrar a dosagem de insulina apropriada e aferir a glicemia pela sistemática tradicional. Não comprovada a existência da enfermidade alegada (hipoglicemia assintomática). Dilação probatória incabível no mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
«1. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - as circunstâncias factuais do caso concreto devem definir os limites da intervenção judicial. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 223-B e 223-C da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Extrai-se da leitura dos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C que «Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. e que «A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". 2 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade e são aferidos de forma in re ipsa, ou seja, prescindem da apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. 3 - A corroborar este entendimento, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que os danos morais, no caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, são in re ipsa . Há julgados. 4 - No caso dos autos, a Corte Regional, analisando a prova dos autos, especialmente a prova técnica, indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à reclamante sob fundamento de que, não obstante a ocorrência de acidente do trabalho típico « não houve lesão que acarrete restrição ou comprometimento da capacidade laborativa da autora". 5 - Registrou, para tanto, que « apesar de a autora ter sofrido acidente de trabalho em 21/03/2018, com fratura do maléolo lateral, o I. Perito não evidenciou sequelas. Destacou-se que «não se observa de sinais de bloqueio articular. Além disso, existe capacidade de realizar os movimentos tanto de forma ativa quanto passiva mesmo com quadro álgico". 6 - Ficou constatado, portanto, o acidente do trabalho típico ocorrido em 21/03/2018 e o dano sofrido pela reclamante (fratura do maléolo lateral). 7 - Sendo assim, a tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . 8 - Sucede, nesse contexto, que o afastamento da tese sufragada pelo TRT em sede de recurso de revista - porque a incapacidade laboral não é requisito para configuração dos danos morais - impõe, necessariamente, o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame da matéria quanto às questões probatórias que não podem ser aferidas nesta instância extraordinária (a exemplo da culpa das partes a influenciar no cálculo da indenização e outros aspectos próprios do cálculo da indenização devida). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Não preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local concluiu pela ausência de incapacidade laboral da parte recorrente para atividade habitual e, portanto, indeferiu os pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «a prova pericial não reconheceu a redução da capacidade laborativa da parte autora, o que poderia, em tese, ensejar a concessão do benefício auxílio-doença acidentário ou, sequer, a aposentadoria por invalidez, posto que nem mesmo admitiu a incapacidade temporária ou invalidez do demandante, motivo pela qual não faz jus qualquer dos benefícios como postulado na inicial. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LESÕES LEVES. AUSÊNCIA DE SEQUELAS DEFINITAVAS. OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional reproduziu o laudo pericial em que constatou a ocorrência de lesões leves causadas por movimentos de esforço articular que configuram restrição as atividades que o requeiram, que não sobrevieram sequelas definitivas ou redução de capacidade em níveis estabelecidos pela Lei, bem como que a autora teve sua capacidade laborativa preservada, inclusive para as atividades prévias realizadas no âmbito da empresa ré, desde que respeitadas suas limitações. 3. Em tal contexto, considerando o panorama fático delineado no acórdão regional, insusceptível de revisão nesta fase extraordinária (a teor da Súmula 126/TST), o valor atribuído de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a indenização por danos extrapatrimoniais não se mostra irrisório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE QUE HOUVE TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO OU EM EXTRAPOLAÇÃO AO LIMITE DE 10 HORAS DIÁRIAS. APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1 - No caso, o que se extrai do acórdão regional é que a invalidade material do sistema de compensação deu-se tão-somente em razão da prestação habitual de horas extras, em razão do deferimento dos pedidos alusivos aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada parcialmente concedido. Inexiste registro de que houvesse trabalho nos dias destinados à compensação ou de que a jornada de trabalho ultrapasse o limite de 10 horas diárias, aspectos que têm sido determinantes para que o TST reforme decisões do TRT da 9ª Região que aplicam a íntegra (item I, II e III) da sua Súmula 36. 2 - A Súmula 85/TST, em seu item IV, dispõe que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 3 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão do Tribunal Regional que, ao dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, determinou que, na apuração das horas extras, seja observado o critério estabelecido no item III da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo o qual « Havendo acordo de compensação e constatada habitualidade no labor extraordinário, fora de qualquer das hipóteses dos, I e/ou II, será aplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST, sendo remunerado pelo adicional o tempo destinado à compensação, e integralmente (tempo + adicional) no que exceder". Recurso de revista de que não se conhece.
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35 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade da citação e impenhorabilidade de valores. Acolhimento [em parte]. Decretação de nulidade da citação e dos atos processuais posteriores, inclusive do bloqueio pelo Sisbajud. Reforma, em parte.
Nulidade da citação. Manutenção. É verdade que a citação ocorreu antes da interdição provisória da executada. Sucede que há prova documental bastante a gerar dúvida a respeito da validade do ato. A executada apresenta enfermidade psiquiátrica grave o suficiente para autorizar sua interdição provisória e com aptidão de prejudicar sua capacidade para os atos da vida civil. Não há como afirmar, com grau mínimo de segurança, que ela estaria no pleno gozo de suas faculdades mentais à época da citação. Afinal, ela se encontra afastada do trabalho desde o ano de 2019 e passou diversos períodos internada para tratamento psiquiátrico. Da mesma forma que se pode pensar na possibilidade de que ela estava lúcida para receber a citação, é possível também imaginar que ela estivesse a passar por um dos episódios que a levaram à internação. A dúvida, no caso concreto, não se resolve a favor da validade do ato, mas em desfavor dela. Determinação de desbloqueio dos ativos financeiros da executada. Reforma. No que tange aos valores bloqueados, cumprirá ao nobre magistrado a quo, verificar a possibilidade, ou não, de desbloqueio dos ativos de acordo com a causa de pedir da impugnação à penhora, porquanto a nulidade da citação não é empeço, por si só, a princípio, à manutenção da constrição, à guisa de aplicação dos princípios da instrumentalidade do processo e da efetividade da execução e garantia constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), considerando que a constrição de bens ou a garantia do Juízo seria o caminho natural do processo executivo. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Ausência dos requisitos para concessão. Acórdão fundado no conjunto fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «não presentes a consolidação da moléstia, o nexo causal e a incapacidade laboral, em que pese o inconformismo da obreira, outro não poderia ser o desfecho da demanda senão a não-concessão do benefício acidentário pretendido, até porque, em matéria infortunística, é necessária a demonstração inequívoca do nexo causal e a incapacidade permanente, parcial ou total para o trabalho, elementos componentes do binômio em que se assenta a reparação acidentária. Ausente qualquer um deles, a indenização é indevida. ... ()
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37 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-acidente discussão relativa à aplicação do CF/88, art. 201, § 2º o salário mínimo não constitui «valor de piso de auxílio-acidente. Recurso improvido. Ação improcedente.
«1. Constata-se a manifesta improcedência da tese autoral, porquanto o art. 201, § 2º, da CF, assegura valor não inferior ao mínimo para os benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. ... ()
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38 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.
«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local concluiu (fl. 380, e/STJ): «No caso em exame, contudo, a prova pericial produzida pelo infectologista (Evento 91), conforme pequeno relato do conteúdo do laudo acima declinado, em que pese não responder o quesito da incapacidade, é contundente em afirmar que a doença não está controlada e a parte autora apresenta quadros de fraqueza e emagrecimento e de moléstias oportunistas típicas de redução da imunidade do organismo, como herpres, sinusites e complicações pneumológicas, o que a debilta para as atividades diárias. Havendo incapacidade, concede-se o benefício. ... ()
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40 - TJRS Conforme assentado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do agr 192.715, j. Em 21/11/2006, «tratando-se de entidade de direito privado. Com ou sem fins lucrativos. , impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (rt 787/359. Rt 806/129. Rt 833/264. Rf 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964. Rt 828/388. Rt 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
«Caso em que a parte postulante à concessão do benefício não demonstrou a incapacidade de arcar com as despesas processuais. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).
«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diretor, à época, do Hospital e Maternidade Santa Cruz que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos por ela, circunstância, segundo defende, demonstrada em prova superveniente, rendundando em valores manifestamente exorbitantes. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Aplicação de multa diária ( astreinte ) pela recusa ou descumprimento de ordem judicial. Afastamento ou revisão das astreintes. Necessidade de análise do caderno fático probatório vedada pela súmula 7/STJ. Desproporcionalidade da medida. Não ocorrência. Capacidade econômica da agravante e valor diário da multa dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Qo/inq 784/df, corte especial, DJE 28/8/2013. Ilegitimidade do MPf para executar as astreintes, incompetência do juízo. Ausência de título executivo. Manifestação da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Competência juízo criminal. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público. Carência de análise de divergências jurisprudenciais. Prescindibilidade ante o desprovimento da insurgência com suporte na verificação da infundada tese de violação de preceito infraconstitucional. Ausência de similitude fática que impede o conhecimento do dissenso.
1 - Não se desconhece que o STJ admite a possibilidade de revisão do valor atribuído às astreintes, a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, o alegado valor exorbitante foi justificado pela Corte de origem, sendo inviável a sua desconstituição em sede de recurso especial.... ()
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43 - TRT2 Responsabiliade civil. Dano moral. Empregado. Valor da indenização. Finalidade terapêutica. Grande empresa varejista. Indenização elevada para 100 vezes o maior salário do autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Visa, com a compensação, eliminar a repetição de conduta não compatível com o respeito a que se obrigam as partes dentro do contrato de trabalho, razão pela qual não deve ter o condão de enriquecer a parte vitimada, não podendo também ser fixada em valor que em nada abale o responsável pelo pagamento, que longe de exceder a sua capacidade econômica, ainda atue como uma opção, isto é, insertando-lhe a idéia de que poderá novamente no futuro repetir o mesmo ato, porquanto a pena pecuniária a experimentar não lhe será tão grave. Assim, tratando-se a empresa de uma das maiores que atuam no ramo do comércio varejista deste País, o valor da indenização correspondente a dez vezes o salário do autor, o qual percebia pouco mais que um salário mínimo por mês, em nada a abalará, mas, ao contrário, resultará na imposição de irrisória multa para ato que também será relegado ao mesmo plano, tratado como ínfimo dentro de sua grandiosa organização, mas que na vida do reclamante prevalecerá como fato marcante, o qual, além dos danos psicológicos que já produziu, ainda poderá repercutir em seu círculo familiar, social e profissional, prejudicando-o nos relacionamentos, inclusive com vistas à futura recolocação no mercado de trabalho. Recurso provido para a refixação da indenização em cem vezes o valor do último salário do autor.... ()
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44 - TJPE Direito administrativo, e processual civil. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Suspensão de penalidade aplicada pelo procon. Verossimilhança não-configurada. Competência do órgão para a imposição de multas. Inteligência do CDC, art. 56. Decisão administrativa devidamente fundamentada. Caducidade da responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto do produto. Inocorrência. Termo inicial do prazo. Constatação do vício (CDC, art. 26, § 3º). Recurso desprovido. Decisão unânime.
«a) O julgamento de mérito de agravo de instrumento no qual se vindica antecipação de tutela requer o exame dos pressupostos do CPC/1973, art. 273; b) Patente o periculum in mora que aflige a autora, não sucede o mesmo em relação à verossimilhança de suas alegações;c) Contrariamente à tese recursal, o CDC, art. 56 franqueia aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (do qual faz parte o PROCON) a imposição de penalidades, entre as quais, a de multa; d) Do plexo documental carreado aos autos pela agravante, constata-se a devida fundamentação da decisão administrativa impositiva da multa; e) A caducidade da responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto de produto se dá após o decurso de 90 (noventa) dias da manifestação da imperfeição, e não da aquisição. Dos documentos coligidos aos autos, patenteia-se que, entre a constatação do vício e o ajuizamento da ação, mediou período inferior ao prazo legal; f) Agravo desprovido, por unanimidade, mantendo-se a decisão vergastada.... ()
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45 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Conceito. Distinção de doença profissional. Lei 8.218/90, art. 118.
«...Por acidente do trabalho entende-se o infortúnio de impacto, ocorrido em razão da relação de emprego e que instantaneamente provoca trauma físico, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho mediante seqüela permanente ou temporária. Já a doença profissional e a doença do trabalho (que a Lei 8.213/1991 considera como sendo acidentes do trabalho em sentido amplo, para os efeitos legais) são entidades mórbidas insidiosas, de lenta e gradual aquisição e manifestação, definidas em lei com o emprego dos vocábulos produzida ou desencadeada (doença profissional) e adquirida ou desencadeada (doença do trabalho), enquanto para o acidente de trabalho em sentido estrito a lei reserva o verbo ocorrer (acontecer, suceder, sobrevir). ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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46 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 193, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE BEBIDAS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanques de combustível originais de fábrica, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que em seu item 16.6 estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1 da própria norma regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1 desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, em 18.10.2018, a partir da interpretação dos itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que se considera devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros. Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Assim, a despeito da ressalva já contida no item 16.6.1, o órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior reconheceu que a condição perigosa, prevista no tópico 16.6, deveria se estender às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos quando ultrapassado o limite de 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Considerando que o CLT, art. 193 exige que, para serem consideradas perigosas, as atividades ou operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as mencionadas diretrizes devem ser observadas, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6, excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado, o item 16.6.1 já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso em análise, segundo o registro feito pelo Tribunal Regional, o veículo era dotado de um terceiro tanque com capacidade de 600 litros destinados à alimentação do próprio veículo. Sucede, todavia, que, como exaustivamente explicitado nas razões acima, o item 16.6.1 da norma regulamentadora exclui da sua incidência o tanque de consumo próprio, visto que este não é destinado a armazenamento. Por essa razão, não há direito ao adicional de periculosidade para os empregados que se enquadram nessa situação, o que foi confirmado com a inserção do subitem 16.6.1.1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não vinculação do Juiz a laudo pericial. Livre convencimento.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «não há como afastar a reduzida capacidade de trabalho de Edson Carvalho, em razão da amputação da falange distal do 2º dedo da mão direita, pois - apesar de ter permitido a continuidade do desenvolvimento da atividade anteriormente praticada - , prejudicada, ainda que de forma ínfima ou mínima, o exercício laboral em sua plenitude, o que denota a presença dos requisitos necessários à concessão do referido benefício (fl. 160, e/STJ). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Possibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal local consignou (fl. 25, e/STJ): «No presente caso, considerando tratar-se, a demanda subjacente, de embargos à execução fiscal, nos quais está pendente o recolhimento do valor das custas iniciais (taxa judiciária), ocorre que não está demonstrada a incapacidade financeira da pessoa jurídica requerente. A autora, ora agravante, juntou demonstração contábil defasada, pois refere-se ao exercício encerrado em 31/12/2015 (fls. 8/15). Não obstante isso, cuida-se de empresa com receita bruta de R$11.300.847,83 (fl. 8), que despendeu, naquele exercício, R$50.280,53 em honorários advocatícios (fl. 9) e manteve expressiva reserva de lucros acumulados (fl. 15). Além disso, está em pleno funcionamento e possui inúmeros outros compromissos com fornecedores, outros tributos etc, muito superiores ao custeio da demanda em apreço. Outrossim firmou, em época recente, diversos instrumentos particulares de cessão de crédito, para aquisição de precatórios (fls. 143/349 dos autos originários). ... ()
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49 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício por incapacidade. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que «o perito judicial afastou a incapacidade laborativa da autora para o exercício das atividades habituais. ... ()