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1 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Juntada após o prazo concedido. Supressão da irregularidade. Revelia e confissão. Não aplicação.
«A exigência de carta de preposição consubstancia formalidade, meramente declaratória, que não é exigida em lei, porque a juntada de preposição se destina apenas à regularização formal de uma situação já consolidada nos autos, que é a representação da empresa. A juntada do documento após o prazo concedido convalida a situação, não autorizando a decretação da revelia e a incidência dos efeitos da confissão ficta.... ()
2 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Juntada irregular. Revelia. Não configuração. Preposição tácita.
«A carta de preposição consubstancia formalidade que não é exigida na lei, de forma que, se o preposto comparece à audiência, acompanhado de advogado devidamente constituído nos autos, apresentando a defesa da ré, não há motivo para decretação da revelia, com a aplicação dos efeitos previstos pelo CLT, art. 844. Entendimento diverso configura cerceamento do direito à ampla defesa. Mutatis mutandi a situação assemelha-se à do advogado que comparece em juízo e defende os interesses da empresa, sem, contudo, anexar o instrumento de mandato. Ao recorrer à Instância Superior, mesmo sem a outorga de mandato específico, a jurisprudência aceita tranquilamente sua representação processual com lastro no mandato tácito. Assim também acontece com a preposição, em que mesmo constando na carta de preposição o nome de outro preposto, aquele que efetivamente compareceu em juízo, na audiência inaugural e na de instrução, defendendo os interesses da empresa, é o que está legitimado a representá-la, em face da configuração da preposição tácita. O mesmo se aplica ao presente caso, em que, concedido à parte prazo para juntada de substabelecimento e carta de preposição, os documentos foram juntados após extrapolado o prazo.... ()
3 - TRT2 Preposto. Carta de preposição. Desnecessidade de apresentação. Considerações do Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CLT, art. 843, § 1º.
«... Já no que pertine à carta de preposição em especial, observo que o CLT, art. 843, § 1º, nada disciplina quanto à necessidade de apresentação da mesma, sendo certo que o formalismo excessivo não se coaduna com os princípios de celeridade, informalidade e primazia da realidade, que instruem o processo trabalhista. ... (Des. Davi Furtado Meirelles).... ()
4 - TRT3 Preposto. Carta de preposição. Juntada irregular. Revelia. Não configuração. Preposição tácita.
«A carta de preposição consubstancia formalidade que não é exigida na lei, de forma que, se o preposto comparece à audiência, acompanhado de advogado devidamente constituído nos autos, apresentando a defesa da ré, não há motivo para decretação da revelia, com a aplicação dos efeitos previstos pelo CLT, art. 844. Entendimento diverso configura cerceamento do direito à ampla defesa. Mutatis mutandi a situação assemelha-se à do advogado que comparece em juízo e defende os interesses da empresa, sem, contudo, anexar o instrumento de mandato. Ao recorrer à Instância Superior, mesmo sem a outorga de mandato específico, a jurisprudência aceita tranquilamente sua representação processual com lastro no mandato tácito. Assim também acontece com a preposição, em que mesmo constando na carta de preposição o nome de outro preposto, aquele que efetivamente compareceu em juízo, na audiência inaugural e na de instrução, defendendo os interesses da empresa, é o que está legitimado a representá-la, em face da configuração da preposição tácita. Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas que informa o direito processual como um todo veda a declaração de irregularidade de representação, quando o ato judicial praticado atinge o seu objetivo. Se a identificação do preposto e do procurador é eficaz, inquestionável que o desejo da parte era os credenciar para sua representação no processo no qual fora chamada a responder. Não se pode, ainda, olvidar que, de acordo com o sistema de nulidades do Direito Processual do Trabalho, sua arguição somente produz efeito se a parte a denuncia na primeira oportunidade que tiver para falar em audiência ou nos autos, e não em sede de recurso adesivo.... ()
5 - TST Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.
«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()
6 - TST Preposto. Ampla defesa. Preliminar de nulidade por cerceio de defesa. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Pena de confissão ficta. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 844.
«Inexistindo previsão legal quanto à comprovação formal de investidura de preposto pelo empregador, impõe-se que a não-observância da formalidade, por si só, não importa a decretação de irregularidade de representação, não acarretando, consequentemente, os efeitos do CLT, art. 844. Entendimento contrário importa cerceamento do direito constitucional à ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
7 - TJSP Preliminar. Revelia decretada pela r. sentença, com reconhecimento da procedência da ação. Presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial em razão de irregularidade na assinatura de carta de preposição apresentada em audiência de conciliação. Mera irregularidade. Medida incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade e da celeridade processual que regem o Juizado Especial. Ementa: Preliminar. Revelia decretada pela r. sentença, com reconhecimento da procedência da ação. Presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial em razão de irregularidade na assinatura de carta de preposição apresentada em audiência de conciliação. Mera irregularidade. Medida incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade e da celeridade processual que regem o Juizado Especial. Precedentes. Preliminar acolhida. Sentença anulada, com retorno dos autos ao Juízo de origem para que nova decisão seja proferida. Recurso prejudicado. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55).
«O §4º, do CPC/1973, art. 301, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, determina que «com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo, sendo que o inciso VIII, daquele primeiro dispositivo versa sobre «incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização. Logo, presente a todas as audiências o mesmo preposto representando a empresa, inobstante a «Carta de Preposição somente tenha sido carreada aos autos após o prazo franqueado pelo Juízo primevo quando da audiência de instrução, deve ser afastada a revelia e a penalidade da ficto confessio, de ofício, já que inequívoco o animus de se defender da ré. O Processo do Trabalho, permeado pelo princípio da informalidade e que admite até mesmo a figura do «mandato tácito (OJ 286, inciso I, da SDI-1, do c. TST), deve prestigiar a efetividade do ato, quando atinge sua finalidade, em detrimento de formalidades dissonantes de objetivos coligados a uma prestação jurisdicional orientada pelo princípio do devido processo legal substantivo.... ()
9 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Ementa. Responsabilidade solidária.
«A configuração do grupo econômico, para fins trabalhistas, não demanda rígidas formalidades. Para a sua caracterização, basta haver comunhão de interesses entre os entes empresariais, a ponto de evidenciar relação de estreitamento e coordenação entre eles. Em evolução da interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, é suficiente a simples relação de coordenação entre as empresas, com interesse social integrado, pelo que não se cogita da existência de controle e administração de uma sobre as outras. In casu, as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, possuindo os mesmos sócios, como demonstram os atos constitutivos. Além disso, as procurações foram outorgadas pela mesma representante legal, assim como as cartas de preposição. Assim, sendo evidente a formação de grupo econômico entre as rés, são elas solidariamente responsáveis pela satisfação dos direitos trabalhistas do autor, conforme disposição expressa do CLT, art. 2º, § 2º.... ()
10 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125.Emenda Constitucional 45/2004.
«Patente a legitimidade da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para propor ação declaratória de constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o conteúdo do ato normativo por ela defendido (CF/88, art. 103, IX, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
11 - TJRJ Administrativo. Súmula da jurisprudência do TJRJ. Comunicação efetivada pelo CEDES, da aprovação de quatro enunciados pelo II Encontro de Desembargadores Cíveis, realizado em junho do corrente ano. Formalidades obedecidas. Insurgência, por associação e por instituto de registradores, e correlatos, a propósito do quarto verbete. Posição do Ministério Público no desabono dos dois primeiros, e no abono dos dois últimos.
Concordância parcial. Quanto ao primeiro verbete, a «cláusula geral dos contratos, concernente à função social, pode e deve ser aplicada de ofício pelo julgador, independente de provocação de litigante. Tal função decorre de evolução jurídica nacional e forânea, com referência na Constituição Alemã de Weimar, que orientou no Brasil a Carta de 1934, no escopo da mitigação da sistemática capitalista e proprietista, cujas injustiças deram azo aos movimentos socialistas, de tipo radical ou moderado; este último, na denominada social democracia; sendo que o enfoque da propriedade se ampliou, nos últimos tempos, e na eficácia das Constituições ulteriores, de modo a abranger diversos institutos inerentes ao Direito Privado. Atenção que se deve ter para com o ideário da dignidade da pessoa humana, conjugada aos valores do trabalho e da iniciativa livre; do que cuida o CF/88, art. 1º, III e IV. Inexistência do perigo, alegado pelo «Parquet, de vagueza na exegese do dito verbete, ou conturbação de conceitos, porque eventual erronia, na instância de piso, será escoimada no segundo grau, sem falar-se das preciosas atribuições constitucionais das Cortes Maiores do País. ... ()
12 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.
«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()
«1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou os apelantes pela prática de atos de improbidade administrativa, no âmbito do programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca. ... ()
«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal. Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()
15 - STJ Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento ao erário. Violação ao Decreto-lei. 201/1967. Violação aos Decretos Municipais 23.863 e 24.853 de 1987. Prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Trata-se de hipótese em que a municipalidade busca o ressarcimento pelo fato de o então Prefeito ter autorizado cessão gratuita de estádio, em janeiro de 1988, para que ali se realizasse show de cantora internacional. Por esse fato, não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade, mas responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga gratuita de bem público (cessão de estádio público). Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a imprescritibilidade de dano ao Erário. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto-lei 201/67, arts. 1º e 4º.
«... 3. Imprescritibilidade de dano ao Erário ... ()
16 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema.CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()