1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A multa de que trata o CPC/1973, art. 475-J, com redação oferecida pela Lei 11.232/05, se aplica de forma plena ao processo do trabalho, eis que tem a finalidade de evitar argüições inúteis, protelações intoleráveis e desnecessárias, que poderiam retardar o cumprimento da decisão judicial. Se o legislador houve por bem cominar multa aos créditos cíveis, com muito mais razão se deve aplicá-la aos créditos alimentares, dos quais o cidadão-trabalhador depende para sua sobrevivência digna. A Constituição Brasileira considerou o trabalho fundamento da República - art. 1 o, IV, e da ordem econômica e financeira - art. 170. Elevou-o ainda a primado da ordem social - art. 193. Tais valores devem ser trazidos para a vida concreta, através de medidas objetivas e que atendem à finalidade legal. A oneração da parte traduz meio de assegurar a observância da obrigação ditada em sentença de forma mais célere possível, tornando efetiva a tutela jurisdicional.... ()
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2 - TST Multa do CPC/2015, art. 523, § 1 ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) ao processo trabalhista. Entendimento confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista 1. Julgamento extra petita. Hipoteca judciária e multa do CPC, art. 475-J.
«1.1. A hipoteca judiciária é um dos efeitos da sentença condenatória e se constitui automaticamente, independente de pedido da parte, razão pela qual não há de se falar em julgamento extra petita. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. 1. Multa do CPC, art. 475-J. Ausência de interesse recursal não conhecimento.
«Não se verifica no dispositivo do v. acórdão regional qualquer condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 475-Jem caso de descumprimento do comando sentencial. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. 1. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Inviabilidade. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 449, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, III, CPC/1973, art. 475-O, II, CPC/1973, art. 475-P, CPC/1973, art. 575, II, CPC/1973, art. 584, III, CPC/1973, art. 808 e CPC/1973, art. 811. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Impossibilidade. Provimento.
«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Multa do CPC, art. 475-J Intimação pessoal do devedor.Desnecessidade. 1. Em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, é dispensável a intimação pessoal do devedor para a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-J Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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11 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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12 - TST 1. Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.
«Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, incs. LIV e LV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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13 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26/06/2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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14 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26/06/2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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15 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ressalvado entendimento pessoal de que há omissão da CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jno presente caso, violou o disposto no art. 5º, LV, da Constituição. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.
«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26/06/2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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17 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Inexigibilidade. CPC/1973, arts. 20, 475-I, 475-J, 475-L e 475-M, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.
«1. Não é cabível, por ausência de disposição legal, novos honorários advocatícios pelo fato de o exeqüente ser obrigado a requerer o cumprimento de sentença. 2. Com a vigência da Lei 11.232, de 2005, a execução da sentença passou a ser uma fase do processo de conhecimento. 3. «As despesas processuais do cumprimento de sentença, naturalmente, correm por conta do executado, como consectário do inadimplemento. Não há, porém, como imputar-lhe nova verba advocatícia, uma vez que não há mais uma ação distinta para executar a sentença. Tudo se passa sumariamente como simples fase do procedimento condenatório. E, sendo mero estágio do processo já existente, não se lhe aplica a sanção do art. 20, mesmo quando se verifique o incidente da impugnação (art. 475-L). Sujeita-se este à mera decisão interlocutória (art. 475-M, § 3º), situação a que não se amolda a regra sucumbencial do art. 20, cuja aplicação sempre pressupõe sentença (Humberto Theodoro Júnior, «As Novas Reformas do Código de Processo Civil, Editora Forense, 1ª Edição, p. 139). 4. Recurso especial não-provido.... ()
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18 - TST Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.
«Ressalvado entendimento pessoal de que não seria omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do artigo 475-J ao processo laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ressalvado entendimento pessoal de omissão da CLT, por ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT os quais estabelecem o rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do artigo 475-J ao processo laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ressalvado entendimento pessoal de que omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A jurisprudência da SBDI-1 entende que os dispositivos da CLT, estabelecedores do rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator quanto à omissão da CLT, visto não tratar de medida coercitiva, mas somente de meios sub-rogatórios de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O Tribunal Regional manteve a autorização para aplicação da multa do CPC, art. 475-Jao presente processo. ... ()
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23 - STJ Cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Exigência. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Exegese. Impugnação. Cabimento. CPC/1973, arts. 475-L, III e 736.
«1. Violação aos artigos 165, 458, II e 535 do CPC/1973 não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. ... ()
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24 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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25 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não obstante entenda o relator que o CPC/1973, art. 475-Jtrata de medida coercitiva de execução, sendo omissa a CLT se esse diploma regula apenas os meios sub-rogatórios, é certo ter a SBDI-1 pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do artigo 475-J ao processo laboral. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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26 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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28 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento firmado pela SBDI-1 é o de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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29 - TST CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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30 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entende aplicável, no processo do trabalho, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973).
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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32 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui regramento próprio previsto na CLT (art. 876 e seguintes). Precedentes da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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34 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia foi pacificada pela e. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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35 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, no sentido de considerar compatível com o processo do trabalho a disposição contida no CPC/1973, art. 475-J, a SBDI-1 já sedimentou entendimento contrário, o qual deve ser prestigiado em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST. ... ()
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36 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Ressalvado entendimento pessoal de que não seria omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao presente caso, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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38 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao fundamento de que, «considerando as características do direito processual do trabalho, celeridade, economia, eficácia, desigualdade entre as parte etc. o CLT, art. 883 não afasta a aplicação de normas processuais civis que possam contribuir para a efetividade do processo trabalhista. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. 3. A decisão regional em sentido contrário viola a norma insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. Precedentes da SDI-I e da 1ª Turma. ... ()
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39 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O TRT decidiu que «a multa em comento é plenamente compatível com o processo do trabalho. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Apuração de saldo em favor do embargante. Ausência de prequestionamento dos arts. 475-B, 475-I, 475-J, 475-N e 475-R do CPC/1973. Agravo regimental desprovido.
«1. A simples interposição dos embargos não prequestiona implicitamente os artigos apontados. É necessário que o Tribunal se pronuncie sobre a matéria ainda que sem fazer referência expressa aos artigos. ... ()
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45 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«1. O provimento do recurso de revista interposto pela reclamada observou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, referente ao cumprimento da sentença civil, porquanto incompatível com o disposto nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. ... ()
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46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Multa do CPC, art. 475-J. Devida. Precedentes.
«1. O depósito judicial da quantia devida para efeito de garantia do juízo não impede a incidência da multa prevista no CPC, art. 475-J, de 1973 ... ()
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47 - TST Multa do CPC, art. 475-J. Ausência de prequestionamento.
«1. A Corte de origem não emitiu qualquer pronunciamento a respeito da matéria, tampouco foi instado a manifestar-se por meio de embargos de declaração. ... ()
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48 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()