1 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Responsabilidade do empregador. Inexistência.
«Se é demonstrado nos autos que o trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, sem qualquer evidência de problema mecânico nos freios, a culpa pelo acidente que o vitimou lhe é atribuída com exclusividade, representando tal fato excludente de responsabilidade pela indenização por danos morais, pela inexistência de culpa do empregador.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.
«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()
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3 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.
«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()
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4 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador.
«Será devida reparação de danos morais sofridos pelo empregado motorista que se envolve em acidente de trânsito por dormir ao volante se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a jornada de trabalho cumprida, em regime de horas extras, provocou no trabalhador o estado de fadiga de que resultou o acidente.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TRT3 Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Acidente de trabalho – indenizações
«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, inciso II, letras «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB, art. 932, inciso III).... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do empregado. Acidente. Dever de cuidado inobservado. Ato inseguro.
«É objetiva a responsabilidade do empregador que exerce atividade de risco, tal como o transporte de mercadorias. Assim, há submissão do motorista de caminhão a risco superlativo, pois que desempenhava suas atribuições em rodovias, sendo de conhecimento geral as condições precárias das estradas brasileiras e o elevado risco de acidentes. Todavia, deve ser afastado o dever de reparar quando o infortúnio que vitimou o obreiro decorreu de sua culpa exclusiva.... ()
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9 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização (CCB, art. 159). Empreiteira. Corte de árvores. Morte de empregado. Negligência do empregador à segurança do serviço. Imprudência do empregado. Culpa concorrente. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A responsabilidade de indenizar decorre da caracterização do dolo ou culpa do empregador, atinente às condições de segurança do empregado. Age imprudentemente o empregado que no exercício de corte de árvores, pretendendo desenroscar uma já cortada e presa à outra, corta também esta, a qual, inevitavelmente, vem a atingi-lo.... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Morte do empregado em poste de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa concorrente caracterizada. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A mera disponibilização ao empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele promova a fiscalização de sua utilização. Culpa concorrente do empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que a culpa pelo acidente de trabalho foi exclusiva da vítima (perda da falange distal do 5º dedo da mão esquerda), absolvendo a reclamada do pagamento de indenização por danos morais. Registrou, entretanto, que as escadas periciadas estavam em mau estado de conservação e que não houve prova de que os empregados fossem orientados quanto à prestação segura do trabalho e tampouco que houvesse fiscalização para que a tarefa fosse adequadamente executada. 2. Violação do art. 186 do Código Civil a autorizar o processamento do recurso de revista. ... ()
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12 - TRT4 Acidente de trabalho típico. Culpa exclusiva do empregado.
«Caso em que o reclamante, na função de vigia noturno, foi retirar lâmpada do seu setor de trabalho para colocá-la em outro setor, ocasião em que caiu da escada e sofreu danos físicos. Prova de que a troca de lâmpadas era atribuição do pessoal da manutenção e não estava compreendida nas atividades da função de vigia descritas em ordem de serviço. Culpa exclusiva da vítima. Não provido o recurso do autor. [...]... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. Indenização pelos danos morais e materiais.
«Será devida uma reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos sucessores de trabalhador, vítima fatal de acidente de trânsito, se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a empresa foi negligente na manutenção mecânica do veículo utilizado pelo empregado na prestação de serviços, envolvido no acidente.... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Civil. Acidente de trabalho. Culpa presumida do empregador. Incolumidade física e psicológica do empregado. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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15 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Alegada disacusia. Culpa da empregadora não demonstrada. Ônus do empregado de provar o nexo causal e a culpa. Indenização não devida. Recurso não provido.
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17 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Será devida reparação de danos morais sofridos pelo empregado motorista que se envolve em acidente de trânsito por dormir ao volante se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a jornada de trabalho cumprida, em regime de horas extras, provocou no trabalhador o estado de fadiga de que resultou o acidente.... ()
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18 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização pelo direito comum. Necessidade da prova do comportamento culposo do empregador. Inexistência de presunção de culpa em favor do empregado.
«... enquanto na ação acidentária o empregado ou seus beneficiários não têm maiores preocupações com as circunstâncias em que o evento danoso ocorreu, o mesmo não se passa com a ação indenizatória fundada no direito comum, sendo aqui indispensável, sob pena de inépcia da petição inicial, a indicação, clara e precisa, do comportamento culposo do empregador, não só para que possa convenientemente se defender, mas sobretudo porque não há presunção alguma de culpa em favor do empregado. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Indenização. Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 21, II, «a e «c. arts. 186 e 932, III. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB/2002, art. 932, III).... ()
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20 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado rural conduzido por empresa terceirizada. Acidente no trajeto ao trabalho. Culpa do condutor do coletivo na modalidade imprudência e negligência. Culpa «in eligendo da empregadora. Responsabilidade solidária caracterizada. Agravo retido e recurso da corré improvido. Recurso do autor provido em parte.
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21 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregadora. Empregado vítima de latrocínio em país estrangeiro perigoso. Transporte de valores. Culpa caracterizada na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O transporte de valores por parte de empregado da empresa recorrente, em região de país estrangeiro de reconhecida periculosidade, exige adoção de medidas acautelatórias por parte da empregadora. Ocorrendo latrocínio que vitimou o empregado, pai e cônjuge dos recorridos, e verificado que, embora tenha a empregadora contratado empresa de segurança, não tomou providências no sentido de evitar que a vítima continuasse a realizar o transporte de valores expressivos em território perigoso, caracterizada está sua imprudência, o que faz emergir a culpa.... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Dever geral de cautela. Empregado menor.
«A culpa do empregador pelo infortúnio pode ser caracterizada em razão da inobservância do dever geral de cautela. Nesse sentido, é dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de condutas voltadas para a prevenção de acidentes, tais como a redução/eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e a orientação dos empregados para a prevenção de acidentes. Essa obrigação deve ser vista com mais rigor ainda quando o empregado é menor, como no caso dos autos.... ()
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23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«Caracterizada a existência de violação dos artigos 944, caput e parágrafo único, e 945 do Código Civil, no tocante ao valor arbitrado à indenização por danos materiais, o recurso de revista alcança o prosseguimento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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24 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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25 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Dano moral. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.
«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()
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27 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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28 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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30 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente no trajeto. Opção por veículo próprio (bicicleta). Ausência de culpa patronal. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se o trabalhador opta por locomover-se em veículo próprio no trajeto residência-trabalho exime o empregador de qualquer culpa quanto a acidente ocorrido no percurso, mormente na situação dos autos, em que restou provado o fornecimento regular do vale-transporte. Além de não comprovada, a alegação de não fornecimento de vales nos dias de folga trabalhada é irrelevante em vista da confissão do autor de que o acidente ocorreu em dia normal de trabalho. Assim, é forçoso concluir que a utilização da bicicleta se deu por inteiro alvedrio do empregado. Não há, portanto, como se atribuir qualquer responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo, à reclamada, em face do acidente sofrido no trajeto, decorrente da imprudente utilização de veículo inapropriado em rodovia de tráfego intenso (Via Anchieta), com conversão temerária que redundou no acidente. Revelou-se desidioso o autor, manifestando desapreço pela própria segurança, não podendo a culpa do acidente ser debitada à reclamada. Ainda que o acidente de trajeto pudesse ser considerado para fins previdenciários, não há como imputar a responsabilidade civil por ato ilícito à reclamada, por ausência de provas de que tenha contribuído com culpa ou dolo para evento danoso, ônus que incumbia ao reclamante. ... ()
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32 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Ambiente hospitalar. Aferição de risco acentuado. Ausência de medidas eficazes de proteção. Culpa. Cumulação de responsabilidades objetiva e subjetiva.
«O ambiente hospitalar, por si só, já oferece risco majorado de acidente aos empregados, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, devendo ser reforçadas as medidas de segurança e proteção ao trabalhador. Na hipótese, constatado que a empregada, ao remover lixo, feriu dedo com agulha usada, expondo-a a risco de contaminação, pela ausência de proteção adequada e eficaz, evidencia-se a culpa da empregadora pelos danos ocorridos no exercício das atividades laborais e, por conseguinte, a sua responsabilidade subjetiva.... ()
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33 - TRT4 Acidente do trabalho. Morte do empregado. Teoria do risco.
«[...] Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 927 do CC, é do empregador o dever de indenizar os danos causados ao empregado, uma vez provado o dano e o nexo entre este e o trabalho. Sendo de risco a função de motorista de caminhão desempenhada pelo empregado e não demonstrada a culpa exclusiva da vítima, é do empregador a responsabilidade pelo evento danoso, por ser deste o risco da atividade econômica. [...]... ()
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34 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC, de 1973. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Disparos de arma de fogo. Horário de expediente. Interior da empresa. Crime praticado por ex-empregado contra funcionário da empresa. Culpa do empregador. Negligência.
«1. Ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973 não configurada, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as matérias apresentadas pelas partes, inexistindo omissões que devam ser sanadas. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acidente de trabalho. Responsabilização do empregador. Ação regressiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Negligência da empregadora. Culpa concorrente do empregado. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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36 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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37 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização empregado atacado por cão da reclamada. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 936. A responsabilidade do empregador por danos causados por cão existente em sua propriedade à empregada doméstica é objetiva, a teor do que dispõe o CCB, art. 936, somente podendo ser elidida pela culpa exclusiva da vítima ou força maior.
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38 - TRT3 Desconto salarial. Devolução. Descontos salariais. Ausência de comprovação de culpa do empregado. Impossibilidade.
«Descontos salariais decorrentes de danos causados pelo empregado só são válidos quando o contrato de trabalho contém uma tal previsão e quando o empregador consegue demonstrar que os prejuízos foram causados por dolo ou culpa do trabalhador. Ausente esta demonstração, é de se declarar a ilicitude do desconto efetuado, garantindo-se à reclamante a restituição da importância correspondente.... ()
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39 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Acidente de trabalho. Inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho. Culpa do empregador.
«Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.... ()
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40 - TST Acidente de trabalho com óbito. Culpa patronal caracterizada. Responsabilidade civil da reclamada reconhecida.
«O TRT consignou que «é incontroverso nos autos que o obreiro Dion Pereira da Silva, filho dos Reclamantes, foi vítima de acidente de trabalho fatal, conforme noticiado na inicial, ao dirigir sem a devida habilitação o caminhão utilizado pela Reclamada na entrega de suas mercadorias, restando «evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do filho dos Reclamantes) e do nexo de causalidade (morte relacionada com o contrato de trabalho). Registrou, por outro lado, que «a alegação da Reclamada de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, uma vez que «os elementos de prova, além de não demonstrarem a existência de culpa exclusiva do falecido empregado Dion Pereira da Silva no acidente que causou a sua morte, evidenciam a culpa da Reclamada, ao não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados, ocasionando o infortúnio que veio a ceifar a vida do trabalhador. Pontuou que a prova oral demonstrou que «o empregado responsável pelo caminhão (Sr. Moisés) cometeu ato inseguro no desempenho de suas atividades laborais, ao se ausentar para resolver assuntos de seu interesse particular, deixando o caminhão com as chaves na ignição, fato que contribuiu, inequivocamente, para a ocorrência do acidente que culminou com a morte do empregado DION, principalmente por se tratar de um profissional devidamente habilitado e contratado para o exercício da função de motorista, configurando, portanto, a culpa de sua empregadora, na modalidade in vigilando. Acrescentou que o depoimento de testemunha da própria reclamada «demonstrou o descumprimento por parte da empresa das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, afirmando textualmente que não havia fiscalização das atividades dos motoristas na entrega das mercadorias e nem dos veículos por ele utilizados. Concluiu, assim, que «impõe-se reconhecer a culpa exclusiva da empresa no infortúnio que ocasionou a morte de empregado seu (DION - filho dos Autores) seja por omissão (culpa in vigilando), seja pelo descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, o dever da Reclamada em indenizá-los pelos danos sofridos. ... ()
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41 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima exclusão do nexo de causalidade. Configuração.
«A culpa exclusiva da vítima ou fato da vítima, em matéria de acidente de trabalho, é uma modalidade de exclusão do nexo causal. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil subjetiva. No presente caso, demonstrado que a ré observou e cumpriu as normas relativas à segurança e saúde do trabalho e, ainda, comprovada a culpa exclusiva do autor no evento danoso que o vitimou, não prosperam os pedidos de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em face da reclamada.... ()
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42 - TST Embargos dos reclamantes. Acidente de trabalho. Motorista de ônibus. Responsabilidade objetiva da reclamada afastada. Culpa exclusiva do empregado condutor (-de cujus-). Divergência jurisprudencial não configurada.
«1. A decisão embargada assentou que o legislador brasileiro, por meio do parágrafo único do CCB, art. 927, contemplou a possibilidade de responsabilização objetiva, ou seja, independente de culpa, daquele que causar dano a outrem, aplicando-se tal dispositivo, também na seara trabalhista, àqueles casos em que o trabalhador desempenhar, por ordem de seu empregador, atividade que inerentemente lhe traga riscos. Contudo, entendeu a Turma julgadora que, na hipótese dos autos, ante a constatação pelo Regional de que houve culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do evento danoso, resta descaracterizado o nexo causal entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo. de cujus-, elemento necessário à responsabilização objetiva da Reclamada. ... ()
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43 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano. Ausência de culpa do empregador. Indevida.
«A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR de 1988, bem como nos artigos 186 e 927 do CC, e para que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho proceda é indispensável a verificação da responsabilidade subjetiva, ou seja, ação ou omissão ilícita do agente, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos. Há que se provar que a ação causadora do dano decorreu de ato antijurídico praticado pelo empregador. Na hipótese, a culpa do acidente do trabalho que vitimou o autor não pode ser imputada à empresa ré, já que o conjunto probatório dos autos permite concluir que o infortúnio ocorreu por ato de responsabilidade exclusiva do empregado, o que afasta o dever de indenizar ante a ausência do elemento da ilicitude de ato patronal.... ()
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44 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Inexistência de culpa ou dolo da reclamada. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade se torna inaplicável à hipótese, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo do agente. Trata-se do estabelecimento do nexo causal entre lesão e conduta omissiva ou comissiva do empregador, sabendo-se que o direito trabalhista brasileiro alberga tão-somente a teoria da responsabilidade subjetiva, derivada de culpa ou dolo do agente da lesão em matéria trabalhista (CF/88, art. 7º, XXVIII). In casu, o Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sob o fundamento de que, independentemente de culpa da Reclamada, a sua responsabilização seria objetiva, na forma do CCB/2002, art. 927. ... ()
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45 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Doença. Não comprovação do nexo de causalidade da hérnia discal com a atividade laborativa. Ônus do empregado de provar a culpa do empregador. Contrato de trabalho que não é contrato de garantia de integridade física de obreiro, não se lhes aplicando as regras dos contratos de resultado. Indenizatória improcedente. Recurso improvido.
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46 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregador que impede o empregado de sair do trabalho. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O preposto confessou que a gerente sofreu advertência por ter determinado fechar a porta para o Reclamante não sair. Isto configura dano moral, pois ninguém pode impedir um empregado de sair do local de trabalho, tal atitude atenta contra os princípios da liberdade do trabalho e a dignidade do trabalhador. O empregador, através de seu preposto, extrapolou os limites do seu poder disciplinar. Temos que foram demonstrados o dano, a culpa do empregador e o ato ilícito e é devida indenização.... ()
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47 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Agressões praticadas por preposto. Culpa «in eligendo caracterizada. CCB, arts. 1.521, III e 1.523. CF/88, art. 5º, V e X.
«O art. 1.521, III, do CCB/1916 dispõe que o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele. (...) No mais, o Tribunal «a quo, examinando as provas produzidas, consignou restar comprovada a negligência da Reclamada e a sua culpa «in eligendo, não havendo falar em violação ao art. 1.523 do CCB/1916.... ()
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48 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.
«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()
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49 - TAMG Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.
«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()
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50 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Dispensa de empregado inapto para o trabalho. Comunicação ao INSS omitida pelo empregador. Estabilidade acidentária assegurada. Lei 8.213/91, art. 118.
«O fato de não estar o empregado acidentado em gozo de licença médica previdenciária, por culpa do empregador que se omitiu de comunicar o acidente ocorrido ao INSS, não lhe retira o direito à estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118.... ()