1 - TJSP AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C.C. REVISIONAL - Sentença de procedência parcial para exonerar o autor da obrigação em relação ao filho maior de idade e reduzir a pensão devida ao filho menor para 22% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo, em caso de desemprego - Apelação do autor - Acolhimento parcial - Pretensão de redução dos alimentos para 13% dos rendimentos líquidos - Desacolhimento - Presunção de alimentos «intuitu personae - Contudo, tão somente a exoneração dos alimentos quanto ao filho maior não justifica a pretendida redução - Necessidades do alimentando são presumidas, em razão da menoridade - Autor não comprovou alteração de sua situação financeira, nem existência de despesas extraordinárias - Redução para 18% dos rendimentos líquidos, nos termos da liminar anteriormente concedida - Admissibilidade - Proporcionalidade - Acolhido parecer da Procuradoria Geral de Justiça - Sentença reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de improcedência. Insurgência para majoração dos alimentos a 30% dos rendimentos líquidos, com incidência sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações e verbas rescisórias. Acolhimento parcial. Alimentanda, menor de idade, cujas despesas são presumidas. Réu que não comprovou impossibilidade de pagamento dos alimentos no patamar pretendido (CPC, art. 373, II), sequer apresentando contestação ao pedido. Alimentos pactuados anteriormente (15% dos rendimentos líquidos) que não atendem ao binômio necessidade e possibilidade (1.694, §1º, do Código Civil). Princípio da paternidade responsável. Precedente. Base de incidência do encargo alimentar. Conceito de salário que engloba as verbas de caráter permanente. Alcance das férias + terço constitucional e 13º salário. Posição consolidada no STJ (REsp. 1.106.624, Rel. Paulo Furtado). Verbas rescisórias, entretanto, que podem ter caráter remuneratório, incidindo a verba alimentar apenas nesse tocante. Precedente. Inovação recursal quanto ao pedido de incidência dos alimentos sobre horas extras, abonos e gratificações. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE ALIMENTOS -
Autora que postula a fixação de alimentos a serem pagos por sua genitora - Sentença que fixou os alimentos em 25% dos rendimentos líquidos da ré, para o caso de emprego formal, ou 21% do salário mínimo, para o caso de desemprego - Insurgência da ré - Alimentos que devem ser proporcionais ao binômio necessidade possibilidade - Necessidades da alimentada presumidas em razão de sua menoridade - Possibilidades que devem ser demonstrados pela alimentante - Alimentante que tem outra filha, mas não demonstrou incapacidade laboral ou despesas extraordinárias - Valor fixado que se afigura adequado - Recurso desprovido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de procedência que fixou o valor da obrigação. Pedido de redução dos alimentos. Valores devidamente fixados em 30% do rendimento líquido ou 50% salário-mínimo nacional. Criança com idade reduzida em fase de desenvolvimento. Trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Princípio da parentalidade responsável. Capacidade econômica. Inexistência de outras despesas extraordinárias. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS -
Sentença julgou a ação parcialmente procedente para fixar alimentos em 20% dos rendimentos líquidos, se empregado, ou 30% salário mínimo, nas demais hipóteses - Pedido para majorar para 30% dos rendimentos líquidos, se empregado ou 41% do salário mínimo, nas demais hipóteses - Alimentante revel - Alimentos devidos para filho menor com necessidades presumidas - No entanto, não há provas da capacidade financeira do genitor, tampouco de despesas extraordinárias do menor que justifique a majoração dos alimentos nos termos pretendidos - Alimentos fixados com razoabilidade, levando-se em conta as necessidades do menor e as possibilidades do genitor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP - Recurso desprovido... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - Ação de alimentos - Procedência em parte - Inconformismo do genitor quanto ao valor da obrigação alimentar - Alegação de falta de recursos para arcar com o montante arbitrado não demonstrada - Prova produzida revela condições econômicas para suportar os alimentos requeridos - A necessidade da menor é presumida, sendo indispensável que lhe seja provido meios de subsistência - Inexistência de despesas extraordinárias ou outros filhos a sustentar - Análise da situação do requerido que permite concluir pela fixação da pensão em 30% sobre os rendimentos líquidos do autor, excluídas as verbas de caráter indenizatório, em caso de emprego formal, e 30% do salário mínimo vigente para a situação de desemprego ou trabalho informal - Binômio alimentar atendido - Base de cálculo da pensão alimentícia - Incidência sobre todas as verbas de caráter remuneratório, excluídas as rescisórias e participação nos lucros.
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7 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Filho maior. Necessidade. Presunção. Impossibilidade. Exoneração. Cabimento. Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 330, I. Possibilidade, no caso. Inocorrência de cerceamento de defesa. Filho maior de idade. Ausência de prova das necessidades, que não mais são presumidas. Manutenção da sentença.
«1. No caso, o alimentando, quando instado a tanto, deixou de requerer a produção de prova oral, observando-se que a designação de uma nova audiência de instrução e julgamento, só agora requerida, além disso, mostra-se desnecessária, já que, acerca dos temas que pretende esclarecer por suposta prova testemunhal, houve produção de prova documental. Impertinência e irrelevância da providência reclamada para o deslinde da controvérsia. Inocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. ... ()
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8 - STJ Família. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não-cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e Lei 10.833/2003, art. 3º, II. Pertinência, essencialidade e relevância ao processo produtivo. Empresa distribuidora de alimentos (supermercado). Despesas com embalagens (sacolas de supermercado). Despesas não essenciais. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Agravo manifestamente inadmissível. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - Não há motivo algum para alterar o julgado monocrático. Na petição do recurso especial a recorrente invocou a violação ao CPC/2015, art. 1.022, alegando genericamente que: «[...] várias questões relevantes e imprescindíveis para se firmar qualquer conclusão a respeito da matéria trazida na presente ação não foram apreciadas, mesmo após a interposição dos Embargos de Declaração. Não houve qualquer descrição clara a respeito de quais seriam estas questões e, cumulativamente, do modo como interviriam no resultado do presente julgamento. A aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Indeferimento de prova oral. Suficiência da prova documental. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pactuação de despesas condominiais extraordinárias em assembleia. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. ... ()
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10 - TJSP Agravo de Instrumento. «Ação de usucapião Extraordinária". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo da autora. Acolhimento. Pleiteante aposentada pelo INSS. Recebimento de pensão por morte. Proventos pouco acima de três salários-mínimos. Ausência de elementos capazes de infirmar a alegada incapacidade financeira. Verossimilhança das alegações da recorrente. Pessoa idosa e aposentada que, usualmente, possui maior despesa. Dispêndio de valores para pagamento de custas e despesas decorrentes do processo que impactarão a subsistência da agravante. Decisão reformada. Gratuidade concedida. RECURSO PROVIDO
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11 - STJ Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.
«... Da legitimidade ativa do Ministério Público. O cerne da questão trazida a debate reside na legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (termo de acordo celebrado entre filha e pai, referendado pelo MP -CPC/1973, art. 585, II). ... ()
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12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto de renda pessoa física. Dedução de despesas com educação. Limites. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Natureza da medida. Requisitos legais. Sobrestamento da demanda. Pendência de ação direta de inconstitucionalidade.
«1 - Não se opera preclusão pro judicato na hipótese de o pedido de concessão de efeito suspensivo não ter sido anteriormente submetido à deliberação judicial. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de despejo com cobrança de aluguéis. Contrato de locação comercial. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Elementos nos autos que demonstram a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
«1 - A necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III do e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Embargos à arrematação. Pedido de suspensão da expedição da carta de arrematação e imissão de posse. Indeferimento. Ausência de verossimilhança das alegações. Justiça gratuita. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
«1 - A necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III E Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a nova análise do recurso. ... ()
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15 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Cooperativa. Rateio de despesas. (in)obervância das norma estatutárias e legais. Violação a Lei 5.764/1971, art. 80. Ausência de prequestionamento. Súmula 283/STF. Edital de convocação da assembleia. Requisitos. Aferição. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja: não ter a mencionada assembleia geral atendido aos ditames estatutários e legais, impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Honorários contratuais. Ausência de condenação do segundo réu. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Despesas processuais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Cabimento. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no recursdo ordinário em habeas corpus preventivo. Pretensão de obtenção de salvo conduto e inviabilidade de processamento de execução pelo rito da prisão civil. Decisão monocrática deste signatário que negou provimento ao recurso.
1 - O STJ tem entendimento no sentido de que o descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos autos de ação de execução de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem como que o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional. Precedentes. ... ()
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18 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULOS - BATIDA TRASEIRA - Choque ocorrido em 19.02.2021 e não evitado pelo pisca alerta aceso ou pelo braço acenando a parada (boletim de ocorrência a fls. 11/16 e fotografia a fls. 17) - Alta velocidade empregada pelo réu, que não prestou socorro às vítimas que estavam no interior do veículo da autora - Pleito atinente ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.800,00 (fls. 25/27), e morais, no valor de R$ 2.000,00 - Tese defensiva de que a autora «foi desatenta e freou repentinamente, causando o acidente de trânsito (fls. 44), havendo, pois, culpa exclusiva da vítima - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 8.800,00, não se reconhecendo a existência de danos morais (fls. 59/62) - Recurso inominado interposto sem o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Presunção relativa de culpa daquele que bate na traseira do veículo que trafega à frente, pois cabe a ele guardar a distância de segurança necessária, conforme destacou o magistrado de piso à luz do CTB, art. 29, II, não tendo o recorrente se desincumbido da prova de algum fato extraordinário que elidisse a aludida presunção - Impugnação à justiça gratuita, formulada em sede de contrarrazões, que não comporta acolhimento - Declaração de hipossuficiência de fls. 74 que goza de presunção relativa (iuris tantum) face ao disposto no CPC, art. 99, § 3º - Ausência, in casu, de elementos capazes de infirmar a sobredita condição - Anotações em CTPS (fls. 71/73) que não conduzem à conclusão inequívoca de que o recorrente teria condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Contratação de advogado particular que, outrossim, não constitui óbice à concessão de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º) - Veículo conduzido pelo recorrente quando do acidente em questão (FORD/ECOSPORT fabricado em 2007) que não é indicativo de riqueza - Manutenção da decisão de fls. 75 e da sentença por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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19 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Inicial indeferida. Agravo regimental. Pedido de assistência judiciária denegado. Depósito prévio. Exigibilidade. Não pagamento. Extinção. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Esta Corte Superior deve ater-se à moldura fático probatória fornecida pelo Tribunal a quo, sob pena de afronta ao enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência recursal do autor.
1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas as questões que lhe foram postas de forma suficiente para o deslinde da controvérsia.... ()
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21 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. Possibilidade. Verificação das condições econômicas. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ação rescisória. Queima de palha de cana-de-açúcar autorizada pela legislação estadual. Controvérsia solucionada com amparo em norma constitucional. Competência do STF. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Prévia autorização obtida pelos autores. Exame dos elementos probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelas ora recorridas contra acórdão proferido na Apelação 0010490-88.2010/8/26.0533. ... ()
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22 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Confusão não caracterizada. Suposta qualidade de credor do condomínio não reconhecida pelo tribunal de origem. Violação ao CPC, art. 535. Omissão inexistente. Deficiência na fundamentação recursal. Sumula 284 do STF. Agravo não provido.
«1. Conforme anotado na decisão agravada, o acórdão recorrido afirmou categoricamente que os créditos decorrentes da condenação judicial que recaiu sobre o condomínio-autor não decorrera de ação movida pelo requerido, mas pelo antigo proprietário da unidade por ele adquirida. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento nos autos de ação anulatória. Antecipação de tutela. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.
«1 - Cuida-se, na origem de Agravo de Instrumento interposto pela União, nos autos da Ação Anulatória ajuizada pela Associação dos Servidores do Instituto Nacional de Educação, Seção Sindical Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional e Tecnológica - ASSINES - SSIND, a qual deferiu a antecipação da tutela pretendida para declarar aos servidores substituídos pela parte autora o direito ao recebimento de auxílio-transporte independentemente do meio de deslocamento residência-trabalho-residência adotado, desde que apresentada pelo servidor declaração que ateste a realização das despesas para seu deslocamento. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado nas razões do recurso. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Determinação para demonstrar a alegada hipossuficiência. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benefício indeferido. Possibilidade. Acórdão em harmonia com entendimento do STJ. Verificação de condição econômica em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O uso da fórmula aberta «e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente. ... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que, em face da nova redação dada ao CLT, art. 790, § 3º, a mera declaração de pobreza, por si só, não é mais apta a comprovar o estado de hipossuficiência, sem a contraprova documental neste sentido. Assentou que « o TRCT de fls. 15/16 evidencia que, quando da rescisão contratual no ano de 2020, o autor recebia salário de R$3.409,63, valor superior ao limite legal de R$2.440,42. Ele não trouxe aos autos qualquer documentação que comprovasse a impossibilidade de fazer frente às custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sendo que somente a declaração de hipossuficiência a tanto não basta. Além disso, na petição inicial ele afirmou encontrar-se aposentado, sem mencionar, no entanto, o valor do benefício previdenciário recebido . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TST Nulidade por cerceamento de defesa. Lide simulada.
«O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, em que se extinguiu o processo sem resolução de mérito mediante a constatação de que houve evidente simulação de lide com fins ilícitos, estando configurada a colusão entre as partes com objetivo claro de que estas utilizaram o processo para prejudicar terceiros e conseguir fim proibido por lei, os quais são credores da reclamada. Consta do acórdão a atitude desidiosa da reclamada, de que «as rés, embora em outras demandas tenham sempre comparecido nas audiências designadas, apresentando defesas, produzindo provas, e até mesmo celebrando conciliações, nesta demanda simplesmente deixaram a ação tramitar sem qualquer ação ou demonstração de interesse. O valor atribuído à ação, R$ 80.000,00, não foi suficiente para que as demandadas tivessem interesse em comparecer em juízo. A decretação de revelia e a derrota na demanda aparentemente não as preocupou. Por certo, até foram desejadas, o que indica a colusão entre as partes. Nesse contexto, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o recorrente, baseado em premissa diversa daquela que está registrada no acórdão, implicaria uma nova valoração dos elementos de prova, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Reflorestamento. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Deferimento de liminar. Cognição sumária. Juízo de valor não definitivo inidôneo à violação da legislação federal. Súmula 735/STF. Requisitos autorizadores. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 18.
«1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau que deferiu pedido liminar requerido em Ação Civil Pública, cujo bojo fundamenta-se no dever da recorrente de promover o reflorestamento da mata ciliar em torno do reservatório da usina hidrelétrica de Salto Osório. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Ação civil pública. Medida liminar. Omissão jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso especial contra decisão liminar. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Embora o recurso especial tenha alegado violação ao CPC, art. 1.022, não foram concretamente especificados os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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31 - TJSP Transporte rodoviário de passageiro. Extravio temporário de bagagem. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. responsabilidade da ré e existência dos danos morais que se tornaram temas imutáveis. Recurso da ré. controvérsia reside na quantificação dos danos morais. redução. Em regra, o extravio temporário de bagagem enseja mero aborrecimento. Em tais situações, são reconhecidos danos morais se constatadas consequências extraordinárias. Dano moral que não se presume. O montante da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 20.000,00) comporta redução. No caso em comento, a bagagem foi extraviada em caráter temporário e a autora sofreu consequências extraordinárias, pois passou por uma situação de estresse em um momento importante de trajetória profissional dela. A autora viajou exclusivamente para realizar a prova para admissão em concurso público. Em contrapartida, pondera-se que a mala e os pertences da autora foram encontrados; ela conseguiu realizar a prova com vestimentas adequadas. Não há elementos indicativos de que os fatos prejudicaram o resultado do exame. Partindo dessas premissas, e consideradas as máximas da experiência e os julgados já proferidos por esta C. 12ª Câmara do Tribunal de Justiça, os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não seja fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva
Recurso de apelação parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcreveu o acórdão regional na íntegra e os trechos destacados não abarcam todos os fundamentos adotados pelo TRT para solucionar a lide. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « a parte autora não trouxe aos autos documento comprobatório do alegado desemprego, não tendo demonstrado a ausência de condições para arcar com o pagamento das custas processuais, sendo inviável o deferimento do pedido . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORAL. RECLAMANTE CONSIDERADA APTA PARA O LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, registrou que restou comprovado o nexo de concausalidade entre as enfermidades que acometeram a Reclamante (epicondilite do cotovelo e síndrome do túnel do carpo bilateral) e as atividades desenvolvidas a favor da Reclamada. Consignou não vislumbrar « elementos nos autos capazes de infirmar e afastar a conclusão alcançada pelo perito, que atestou, à fl. 1071 do laudo, a existência de incapacidade parcial e temporária da reclamante, a qual, contudo, encontra-se atualmente apta ao trabalho «. Entendeu, ainda, que « a sentença proferida na ação movida contra o INSS, que restabeleceu o pagamento do benefício previdenciário à reclamante por entender que esta ainda se encontra incapacitada para o trabalho, não vincula este Juízo, que se baseia pelas provas produzidas nos presentes autos, das quais se extrai que a reclamante se encontra apta, como concluiu o perito no laudo acima mencionado «. Reformou a sentença, « para restringir a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos materiais aos períodos nos quais a reclamante permaneceu afastada do trabalho recebendo benefício previdenciário (de 15/4/2010 a 15/5/2011 e de 11/8/2012 a 31/3/2013 - fls. 235/243) «. 2. O Código Civil estabelece critérios mínimos que o julgador deve ter em conta no momento da fixação do valor da indenização, tais como intensidade da lesão sofrida, a extensão do dano e a gravidade da culpa (art. 944 e parágrafo único), concurso culposo da vítima e grau de sua culpa para a efetivação do evento (art. 945). Ademais, o art. 950 do Código Civil prevê que « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se percebe, o referido artigo prevê o pagamento da pensão mensal correspondente à importância do labor para o qual o trabalhador se inabilitou. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, no sentido de que não se encontra apta para o labor, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Acrescente-se que, de fato, o laudo produzido pelo Órgão Previdenciário pode ser utilizado como elemento de prova, mas não vincula a conclusão do Juízo, tendo a decisão proferida pelo colegiado regional sido proferida fundamentadamente com base nas afirmações do perito nomeado nos autos. Outrossim, arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o TRT assentou que o montante mensal auferido pela Reclamante não se enquadra no limite previsto no art. 790, §3º, da CLT e que «a exequente não trouxe aos autos elementos comprobatórios de que, mesmo estando acima do limite, ainda assim não teria condições de arcar com as despesas do processo. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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35 - TJPE Embargos de declaração em apelação. Conta corrente conjunta. Ação anulatória de negócio jurídico. Propósito de liberação de quantia a ser movimentada livremente pela embargante/apelada. Omissão relativa ao índice e a periodicidade da incidência de correção monetária ao valor fixado. Inexistência.
«O pleito autoral teve como fundamento a possibilidade de livre movimentação, por parte da demandante, do saldo existente na conta conjunta não solidária, aberta no nome da ora embargante e dos seus filhos, ora embargados, antes da interdição do marido/genitor, com intuito de resguardar saldo positivo de valores que pudessem ser utilizados em eventuais necessidades. Esta Egrégia Câmara chegou ao entendimento da liberação de parte do total depositado, em parcelas mensais e contínuas, consideradas peculiaridades relevantes da espécie, quais sejam; o valor depositado ser de monte considerável, a doença degenerativa do cônjuge da embargada, genitor dos embargados (Alzheimer), bem como o fato de que os proventos da aposentadoria do interditado não suprir as necessidades mensais do casal, sendo a complementação dessa quantia, justamente, da liberação de valores da conta mencionada. Não merece guarida a alegação da embargante, de que o acórdão incorreu em omissão, ao não se pronunciar sobre a incidência e a periodicidade da correção monetária topicamente sobre esse valor. ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. 1-
Ao contrário do que afirma o agravado, consta nos autos procuração do advogado subscritor do agravo em análise, à fl. 256. Não há, portanto, que se falar em irregularidade de representação. 2- Preliminar que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. AÇÃO REVISIONAL. 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Trata-se de recurso de revista em ação revisional. A coisa julgada objeto de revisão reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou, dentre outras verbas, ao pagamento de pensão mensal, em razão da incapacidade parcial do reclamante. Na ação revisional, verificou-se a alteração do percentual de incapacidade laboral, de 36% para 14%. O TRT, contudo, ao julgar o recurso ordinário da ação revisional, não se limitou a reduzir o percentual da pensão, mas a excluiu por completo, por entender que a incapacidade restante decorreu de culpa do trabalhador, que interrompeu o tratamento há oito anos, mesmo recebendo pensão mensal e indenização das despesas com o tratamento. 3 - A controvérsia devolvida ao TST no recurso de revista limita-se à discussão de violação da coisa julgada pelo acórdão do TRT na ação revisional, porque, segundo argumenta o trabalhador, a coisa julgada deferiu pensão « enquanto perdurar a incapacidade « e não houve modificação do estado de fato quanto à existência da incapacidade laboral (embora em menor grau), o que justificaria apenas a redução da pensão e não sua exclusão. 4 - Acerca da ação revisional, a doutrina leciona que a respectiva sentença não ofenderá nem substituirá a que fora proferida primeiro, pois visa analisar nova situação cujos pressupostos e elementos constitutivos variaram com o passar do tempo. 5 - Desse modo, os fatos ocorridos até a prolação da sentença de uma relação continuada, bem como aqueles que lhe são posteriores, sem que se noticie «modificação de fato ou de direito posterior, encontram-se protegidos pelos efeitos da coisa julgada. Quanto a esses fatos, somente eventual rescisão da coisa julgada autorizaria que se lhes fosse dada disciplina jurídica diversa. 6 - Ou seja, a ação revisional tem o escopo de dar nova regulamentação tão somente aos fatos da relação continuada que forem posteriores à «modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos aos fatos já consumados ( ex nunc ). 7 - Nas relações de trato continuado, tal como naquelas decorrentes da obrigação do empregador em indenizar dano caracterizado pela incapacidade para o trabalho, sofrido pelo reclamante como consequência de acidente de trabalho, a coisa julgada formada não resiste a eventual modificação das circunstâncias fáticas inicialmente apresentadas e que demandem novo tratamento à relação jurídica. 8 - Mediante análise do escopo da ação revisional, que visa regulamentar apenas os fatos da relação continuada posteriores à modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos, tem-se que a Corte Regional, ao aplicar o direito que entendeu cabível à relação jurídica de natureza continuativa, não violou a coisa julgada. Isso porque, da análise do quadro fático, concluiu que, embora a incapacidade laboral verificada na ação revisanda (36%) decorresse de responsabilidade da empresa, o percentual de incapacidade restante (14%) só subsiste pela interrupção do tratamento pelo trabalhador há 8 anos, mesmo havendo recebido indenização para as despesas com o tratamento. 9 - A par do acerto ou desacerto do TRT na análise dos motivos pelos quais subiste a incapacidade - que não são passíveis de revolvimento por esta instância extraordinária - não há violação à coisa julgada. Isso porque o TRT limitou-se a analisar modificações da situação de fato posteriores à coisa julgada. E, embora o título executivo tenha determinado a manutenção da pensão «enquanto durasse a incapacidade, por óbvio que essa incapacidade deve manter relação com o objeto da ação revisanda (nexo causal com o trabalho e culpa do empregador); quando a incapacidade aferida na ação revisional decorre de fundamento diverso da aferida na ação revisanda (nexo causal com a ausência de tratamento e negligência do empregado na realização deste tratamento), sua exclusão não ofende a coisa julgada. Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para reconhecer a validade das normas coletivas aplicáveis e excluir a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras sobre os DSRs. No presente caso, a Corte Regional registrou que « Os Acordos Coletivos de Id. 5935146 e seguintes limitaram-se a englobar o percentual de 16,67% ao valor do salário-hora, para fins de quitação do DSR unicamente para facilitar os cálculos dos vencimentos da jornada regular. Contudo, não tem o condão de quitar os reflexos das horas extras nos DSRs «. 2. Esta Corte Superior sedimentou, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento de que havendo previsão em norma coletiva da inclusão do DSR no valor do salário-hora são indevidos os reflexos das horas extras, sob pena de se configurar bis in idem . Outrossim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02.06.2022 (Ata publicada no DJE de 14/06/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, desde que a supressão ou limitação não incida sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. Vale destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Nesse cenário, quanto à integração do descanso semanal remunerado ao salário do Autor devem ser observadas as diretrizes impostas nas normas coletivas aplicáveis e colacionadas aos autos, observando-se a respectiva vigência. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE DESEMPREGADO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE DESEMPREGADO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ., representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, restou comprovado que o Reclamante encontrava-se desempregado no momento da propositura da ação o que configura prova inequívoca da sua miserabilidade jurídica, autorizando o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.
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38 - STJ Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS de 2004, 2005 e 2009 a 2014. Decadência. Não cabimento de cobrança cuja movimentação não representa a prestação de serviço e não possui correlação na lista anexa à Lei Complementar 116/02. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Revolvimento de material fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando o cancelamento dos valores cobrados devido à decadência com relação a sete autos de infração e violação da taxatividade das listas de serviços anexas à Lei Complementar 56/1987. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para reconhecer a decadência suscitada (exercícios de 2004 a 2005), e reconhecer a nulidade dos lançamentos relativos à incidência do ISS sobre as COSIF 7.1.1.05.00-6 (rendas de empréstimos), COSIF 7.1.1.15.00-3 (rendas de financiamentos), 7.1.9.30.00-6 (recuperação de encargos e despesas) e 7.1.9.70.00-4 (rendas de garantias prestadas outros). II - Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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39 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Servidor público. Bacen. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem vale-se de fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração da prova, concluiu: « A MM. Juíza de primeiro grau, com base nas provas documental e oral, convenceu-se, com base no princípio da realidade, de que o réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Em que pese a insurgência do reclamante, não há nos autos elementos que militem em sentido contrário ao decidido pelo d. Juízo a quo, razão pela qual nenhum reparo merece a r. sentença. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 463, II, deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O CLT, art. 791-A, § 4º não faz qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica, para fins da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré, beneficiária da justiça gratuita, adotou posicionamento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Nota-se que o TRT entendeu que a pertinência subjetiva da presente ação é decorrente das alegações existentes nos autos. Por conseguinte, o Tribunal a quo entendeu que há legitimidade passiva ad causam do Banco reclamado, decidindo em consonância com o CPC/2015, art. 17. É que a legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, a qual se caracteriza pelo exato enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo, como ocorreu no presente caso. Vale ressaltar que a pertinência subjetiva da ação é aferida simplesmente pela relação jurídica material afirmada em juízo, independendo até da realidade fática revelada nos autos. Agravo interno a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA, NA ESTEIRA DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING . o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador de serviços, considerando-se que as atividades desempenhadas pela reclamante encontravam-se diretamente vinculadas à atividade-fim do 3º reclamado, mas também porque no caso dos autos houve o concurso dos requisitos referidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « E, com relação a tal tema, a reclamante, em seu depoimento pessoal (Id 3d804cc - Pág. 1), revelou que as ordens partiam da gerente do banco reclamado, não tendo a recorrente produzido prova em contrário, configurando-se na hipótese a própria subordinação direta «, bem como que « Dessa forma, observam-se todos os elementos configuradores da relação empregatícia, estipulados nos arts. 2º e 3º/CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme já explicitado acima «. Desse modo, em que pese a existência da tese proferida no Tema 725 no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, é fácil notar que há verdadeiro distinguishing entre a hipótese espelhada nos autos e a retratada pelo STF na tese proferida em sede de repercussão geral . Isso porque no presente caso o quadro fático fixado no TRT, insuscetível de modificação nesta Corte (Súmula 126), contempla a existência de subordinação direta ao Banco tomador de serviços, além dos demais elementos caracterizadores da relação de emprego. Trata-se de fundamento autônomo e independente, capaz de dar sustentação jurídica à decisão de reconhecimento do vínculo sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Tendo por norte o traço distintivo que singulariza a presente demanda, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo salientar que só seria possível concluir pela ausência de subordinação direta com os tomadores de serviços, mediante o revolvimento da prova, o que não é admitido no TST, a teor da Súmula 126. Deste modo, mostra-se irrepreensível os termos da decisão regional, a qual reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o 3º reclamado, bem como a responsabilidade solidária do Banco réu, e, como consequência lógica, enquadrou a parte autora na categoria dos bancários, de modo que esta última se beneficia das normas coletivas da referida categoria. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. A possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego, sendo admissível, portanto, a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 497 (antigo CPC/73, art. 461), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada, ora agravante. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . RESSARCIMENTO DE DESPESAS - CELULAR - CARTÕES DE VISITAS - REALIZAÇÃO DE PROVA ANEPS - EXAME DEMISSIONAL. Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, consignou de forma expressa que « O uso do celular pessoal para o trabalho restou comprovado pela prova oral « e que « Da mesma forma, a primeira testemunha ouvida a rogo da reclamante, Sra. Cláudia Coelho Diniz, demonstrou ser necessário o uso de celular e cartões de visitas, para melhor consecução dos serviços em benefício do banco, além de obrigatória a certificação ANEPS para o exercício das atividades sem o ressarcimento total das despesas «, bem como que « como bem pontuado na origem, restou incontroversa a despesa com o exame demissional a cargo da empregada «, razão pela qual concluiu que « correta a v. sentença ao deferir o reembolso das despesas referentes à compra de smarthphone, realização de prova ANEPS, exame demissional e cartão de visitas «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que a autora não conseguiu se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS - DANO MORAL IN RE IPSA . A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os CLT, art. 29 e CLT art. 53 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pelo autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamante, decorrente da retenção indevida da sua CTPS, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « No caso em tela, a autora declarou que não pode suportar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (Id d601886), o que é suficiente «. Esta Corte Superior tem decidido de forma uníssona que, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, basta a declaração de que a parte, pessoa física, não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou do sustento de sua família, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA (SUPERENDIVIDAMENTO - ART. 104-B CPC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Trata-se de processo de superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, na forma do CPC, art. 104-B ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA REPUTADA INSUFICIENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta 5ª Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional soberano na análise de fatos e provas, registrou que « (...) o documento de fl. 1784 demonstra o recebimento de Previ Benefício de R$ 9.705,54+ INSS Benefício de R$ 3.918,22, a 40% do muito superior limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. « Asseverou que, « No que se refere aos gastos comprovados pelo autor (fls. 1785-1812) não são suficientes para alterar as suas condições econômicas, tendo em vista que devem ser deduzidos apenas os gastos fixos mensais como água e energia, e, não gastos com cartões de crédito, por exemplo, que podem variar, ou mesmo não ocorrer, dependendo da aquisição de bens de consumo. (fls. 1785-1812) «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, CAPUT E § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência total. Na hipótese, a ação foi proposta em 26/06/2020, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017 e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. Com efeito, nos termos do disposto no art. 791-A, caput e § 3º, da CLT «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Portanto, nos processos ajuizados na vigência da Lei 13.467/2017 haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nas hipóteses de sucumbência total ou parcial. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Contudo, o Autor não é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não incide o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Ademais, o recurso de revista do Autor foi conhecido e provido para restabelecer a sentença de origem em que declarada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda e para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no seu exame, como entender de direito. Assim, caso seja revertida a sucumbência, cabe à parte interessada renovar as insurgências que entender cabíveis após a integralização da tutela judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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44 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Os contracheques do Reclamante (fls. 151/168) evidenciam que, desde janeiro de 2017, sua remuneração mensal já atingia patamares superiores a R$ 20.000,00. Também se verifica a percepção de quantias expressivas a título de PLR (R$ 9.841,85 e R$ 19.759,96 - fl. 169) «. Ainda, destacou que « o Reclamante não forneceu qualquer informação concreta a respeito de atual situação financeira. Não alegou nem comprovou nenhuma circunstância que pudesse indicar que seu patrimônio está exaurido ou comprometido com despesas básicas relacionadas a moradia, alimentação, transporte, saúde ou educação. Diante desse cenário, a declaração de hipossuficiência anexada à fl. 27, por si só, não é suficiente para demonstrar que o Reclamante é merecedor do benefício da justiça gratuita «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DEVIDAS. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, II DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com base na prova consignada no acórdão regional, no sentido de que «Não detinha, pois, a reclamante amplos poderes decorrentes da fidúcia extraordinária exigida pelo CLT, art. 62, II, não tinha autonomia para a tomada de decisões importantes e atividade estratégica na organização bancária; não era a autoridade máxima no local de trabalho . Diante de tais elementos, a Corte regional concluiu que a «reclamante, na função de coordenadora de operações e serviços estava subordinada a outros gerentes, tinha o serviço controlado e avaliado pela gerência, não tinha poderes para admitir, punir ou dispensar empregados, enquadrando-se na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 62, II ou tampouco em contrariedade à Súmula 287/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pautada no entendimento jurisprudencial consagrado no item I da Súmula 463/TST, no sentido de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR ÀQUELE REGISTRADO NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática de acordo com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que há sucumbência do reclamante tão somente quando o direito demandado não for reconhecido. Portanto, se o pedido foi julgado procedente, ainda que parcialmente, vencida será a reclamada. Assim, havendo procedência dos pedidos iniciais, porém em período ou valor inferiores ao pretendido, não restará caracterizada a sucumbência parcial. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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46 - STJ Processual civil. Processo administrativo. Nulidade. Óbices ao conhecimento do recurso. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Deficiência recursal. Incidência, por analogia da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Não comprovação da divergência. Insurgência. Argumentos já analisados na decisão monocrática.
«I - A Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos ajuizou ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS objetivando a nulidade do processo administrativo que culminou com a aplicação de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), defendendo indevida a exigência de reembolso ao consumidor das despesas com instrumentador cirúrgico. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que a Corte Regional « não analisou nenhuma das proposições do reclamante «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela validade da dispensa do reclamante, ainda que tenha ocorrido faltando poucos dias para atingir estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, porquanto demonstrada a justa causa para a ruptura contratual. Restou expressamente consignado que a dispensa do reclamante « não se caracterizou ato patronal antijurídico e ilegal, obstativo, uma vez demonstrado que o baixo desempenho e a baixa performance do autor foi o fator decisivo para a dispensa, sem relação alguma com o tempo faltante para o trabalhador obter a estabilidade pré-aposentadoria . Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Na hipótese, o e. Regional absolveu o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, da condenação dos pagamentos de honorários sucumbenciais, decidindo de forma contrária ao precedente de natureza vinculante do STF. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e o precedente de natureza vinculante do STF e, por consequência, restabelecer a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, determinando, no entanto, a suspensão de sua exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo não provido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que « a prova oral demonstra que o reclamante estava enquadrando na disposição contida no, II do CLT, art. 62, ocupando cargo de confiança, visto que desempenhava função de mando e de gestão, tinha subordinados, reportando-se diretamente ao diretor financeiro que ficava em Minas Gerais. Os depoimentos mostram as funções não eram meramente executivas, burocráticas, sem conotação decisória, pois, inclusive, conforme o depoimento do autor, não havia comitê de finanças interno, além do padrão salarial que diferenciava o reclamante dos demais empregados. Não havia fiscalização dos horários nem o depoente precisava reportar seus horários diariamente ao diretor «. Consignou que, « Segundo, ainda, o depoimento da testemunha do autor, o reclamante tinha subordinados técnicos, podendo passar serviços e cobrá-los, que poderia fazer avaliação «. Destacou, também, que « Ainda que o reclamante eventualmente não representasse perante terceiros nem fosse a autoridade máxima do local de trabalho, a prova documental restou evidente quanto ao padrão salarial e a prova oral demonstrou que o recorrente ocupava cargo de confiança, desempenhando função de mando e de gestão, possuindo subordinados e reportando-se diretamente ao diretor financeiro ficava em Minas Gerais «. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Há nos autos relato do próprio autor que contraria a vaga e imprecisa menção à impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acrescente-se que o reclamante não trouxe aos autos qualquer outra documentação que comprove sua atual condição de pobreza, mormente diante da alegação de que recebia R$ 20.262,19 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STF Ação penal. Crimes de fraude a licitação e de quadrilha. Concurso de pessoas. Questão de ordem. Sobrestamento da ação até decisão do Tribunal de Contas da União. Independência das instâncias. Improcedência. Preliminares. Arguição de incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de réus sem prerrogativa de foro. Desmembramento do processo. Alegações de inépcia da denúncia, de nulidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo STJ, vício na produção de prova pericial e ausência de condição de punibilidade e de justa causa para a ação penal. Preliminares rejeitadas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicial de mérito rejeitada. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Decisão do Tribunal de Contas da União não constitui condição de procedibilidade de crimes de fraude à licitação e quadrilha. Pelo princípio da independência das instâncias, é possível que a existência do fato alegadamente delituoso e a identificação da respectiva autoria se definam na esfera penal sem vinculação com a instância de controle exercida pelos Tribunais de Contas. Questão de ordem resolvida no sentido de não condicionar a procedibilidade dos delitos imputados aos Réus a futura decisão do Tribunal de Contas da União. ... ()