1 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente fatal. Inalação de gás carbônico. Epis insuficientes. Culpa do empregador. Dever de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Incontroverso que o falecido sofreu acidente de trabalho, consistente na inalação letal, em serviço, de gás carbônico. Irrecusável, assim, o nexo causal entre o dano sofrido e o labor desenvolvido na empresa, que não logrou provar sua alegação de culpa da vítima por ter retirado a máscara de proteção, ônus que lhe cabia. Ao contrário, a prova nos autos revelou a culpa do empregador, em face da deficiência no fornecimento de EPIs apropriados, e, igualmente, de sistema de segurança e socorro adequados, que poderiam ter salvado a vida do de cujus. A retirada do equipamento de proteção deu-se como gesto reflexo por ocasião do desmaio e queda do trabalhador, extraindo-se ainda, da prova oral, que as máscaras fornecidas eram insuficientes à proteção, vez que ficavam atreladas a mangueiras curtas, impossibilitando sua utilização segura e eficaz. Outrossim, a testemunha informou ser imprescindível o acompanhamento de segurança técnico e bombeiro na execução dos serviços, ausentes na ocasião, não tendo sido observadas as regras traçadas pela própria empresa para realização do trabalho perigoso. Por se tratar de atividade de risco, em tese incidiria a hipótese da responsabilidade objetiva da empresa pelo evento morte. Entretanto, mesmo à luz da responsabilidade subjetiva, a culpa das rés pelo infortúnio, por negligência e imprudência, resultou plenamente comprovada, do que resulta o dever de indenizar.... ()
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2 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Perfuração da córnea. Perda de um olho. Omissão na entrega de Epis. Negligência da empresa. Dano moral reconhecido. Pensão vitalícia. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 949, 650 e 951.
«Comprovada a negligência da empresa no acidente que resultou na perfuração da córnea e perda da visão do olho direito do trabalhador, vez que não fiscalizava e/ou fornecia equipamentos de proteção adequados (óculos e máscara), descumprindo a NR-6, itens 6.4 e 6.6, da Port. 3.214/78, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. A alteração anatômica com perda de qualidade física, mental e psíquica, produzindo limitação profissional e seqüela física permanente, conferem suporte ao decreto condenatório, quer no tocante à indenização por dano moral como à pensão vitalícia, esta associada à redução definitiva da capacidade laborativa. Incidência dos artigos 949, 950 e 951 do Código Civil.... ()
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4 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Requisitos.
«A responsabilização do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho (ou doença profissional a este equiparada) está condicionada, pela regra do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa e nexo de causalidade entre ambos. Ou seja, a obrigação de ressarcir o dano provém de prática de ato doloso ou culposo, eis que, inexistindo culpa, direta ou indireta, a responsabilidade civil se esvai. Há também que ser observada a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Sob o prisma do Direito do Trabalho, interessa-nos o dano e sua incidência na relação contratual trabalhista. In casu, inexiste prova de que o acidente tenha realmente ocorrido, notadamente nas condições mencionadas pela reclamante, ônus que lhe incumbia (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, I). Portanto, não ficou caracterizado o dever legal de indenizar.... ()
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5 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Danos morais. Responsabilidade do empregador. Acidente do trabalho.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida a indenização respectiva. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados a seus empregados exige a caracterização do dolo ou culpa e o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Comprovado, por prova pericial, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor, assim como demonstrada a culpa da empresa, negligente no seu dever de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro, deixando de fornecer dispositivo de suma importância para que a atividade fosse executava de forma segura. Ainda que se considere a entrega de EPI's pela empresa, de se levar em consideração que a medida não foi suficiente para garantir o desempenho incólume na operação de guindastes e tarefas adjacentes desempenhadas pelo trabalhador. Há de se reconhecer, com efeito, que a ausência de instrumento de trabalho adequado para movimentação de cargas pesadas está intimamente relacionada com a ocorrência do acidente. E aí reside a culpa da empregadora. Presentes todos os elementos que autorizam responsabilizar a reclamada pelo evento danoso, patente o dever de indenizar.... ()
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6 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora. Necessidade de prova do infortúnio.
«Somente se configurado o acidente de trabalho é que cabe ao julgador perquirir os requisitos quanto à obrigação do empregador de indenizar, isto é, aferir a extensão do dano e o dolo ou a culpa do empregador, como a ausência de fiscalização quanto ao uso de EPIs e de cumprimento das normas de segurança do trabalho. Não demonstrado o pressuposto central da tese obreira, isto é, o próprio acidente de trabalho, inviável a investigação do dolo ou culpa do ente patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()
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7 - TST Reintegração. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.
«1. Quanto ao acidente de trabalho típico, o Colegiado de origem assentou que o período de estabilidade provisória previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 «foi escorreitamente observado pela empresa, eis que transcorreram mais de dez anos entre a alta previdenciária e a dispensa, visto que o acidente ocorreu em 07/06/1998 e o autor, após o afastamento previdenciário, retornou ao trabalho em 16/09/1998, «tendo trabalhado normalmente até a dispensa em 15/05/2009 (...), exercendo, aliás, a mesma função, de soldador, sem afastamentos posteriores em razão do acidente sofrido nos idos de 1998. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o «empregado teve culpa exclusiva no sinistro do qual foi vítima. Registrou, ainda, que «a empresa observou as normas de segurança do trabalho, fornecendo ao reclamante os EPIs, bem como realizando treinamento, sendo certo, inclusive, que no momento do acidente o autor estava com o cinto desconectado do apoio. Tais circunstâncias foram relatadas pelo próprio reclamante. A argumentação recursal em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Cumulação com auxílio-doença. Inadmissibilidade, eis que decorrem do mesmo fato. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Evento típico. Lesão do membro superior esquerdo. Constatação do prejuízo funcional que não gera direito ao benefício acidentário, eis que não comprovado o acidente de trabalho. Sentença reformada em sede de reexame necessário.
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11 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Surdez. Preenchimento errado da CAT. Direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118.
«Provado na ação acidentária ser o empregado portador de doença do trabalho adquirida na empresa (nexo etiológico), com deferimento do auxílio-acidente, não há como acolher a alegação de que por ter sido preenchida a CAT no curso do aviso prévio indenizado, o reclamante não se enquadraria nos requisitos para a estabilidade provisória legal (Art. 118, Lei 8.213/91) . ... ()
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12 - TRT18 Acidente de trabalho. Existência. Ônus da prova do reclamante
«Ao perquirir o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pesa sobre a parte autora provar a existência do acidente alegado, eis que fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333), sob pena de não fazer jus às reparações postuladas.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.
«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalhador e permitiu que ele ficasse sem os óculos de proteção em determinados momentos, como naquele em que aconteceu o acidente. Assim, com fulcro no art. 159 do Código Civil/1916, vigente na época dos fatos, é cabível a indenização por danos morais.... ()
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14 - TAMG Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Equipamento de proteção. Culpa «in vigilando.
«O fato de a vítima de acidente do trabalho não portar EPI no momento do sinistro já é suficiente para caracterizar a culpa «in vigilando do empregador, já que a ele compete não só fornecer o material, mas também obrigar o empregado a utilizá-lo. ... ()
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15 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílios acidente. Causas diversas. Inadmissibilidade, eis que em infortunística indeniza-se a incapacidade e não a lesão em si mesma. Recurso oficial provido.
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.
«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()
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17 - TST Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.
«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TJPE Apelação cível. Acidente de trabalho. Revisão do valor da renda mensal inicial de auxílio-acidente. Prazo decadencial decenal. Apelação improvida.
«1. Na presente lide, pretende-se a revisão de auxílio-acidente concedido em 26/07/1995. ... ()
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19 - TRT3 Acidente de trabalho típico. Danos morais, estéticos e materiais. Cumulação. Possibilidade. Culpa. Presunção.
«Em regra, o deferimento de indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho pressupõe a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito decorrente de dolo ou culpa do empregador, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF, e 186 e 927, ambos do CC. Em casos de acidente de trabalho típico, é presumida a culpa do empregador que não adota as medidas preventivas adequadas a cada situação específica, eis que este conhece todos os procedimentos de sua atividade e sabe de todos os riscos do empreendimento. Por terem natureza diversa, visando ressarcimentos distintos, é perfeitamente cumulável a indenização por danos morais com a de danos estéticos.... ()
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20 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.
«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Não provimento.
«Em que pese o egrégio Tribunal Regional ter adotado a teoria objetiva como alicerce de sua decisão, restaram consignados no v. acórdão os elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: dano (disacusia neurosensorial), culpa da reclamada (manutenção de ambiente de trabalho com níveis excessivos de ruídos, além do permitido, por longos anos, e pelo fornecimento de EPI's que não eliminaram nem neutralizaram o agente insalubre) e nexo concausal (comprovado por prova testemunhal, que confirmou o labor em ambiente sujeito a ruído intenso). ... ()
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22 - TJPE Apelação cível. Acidente de trabalho. Revisão do valor da renda mensal inicial de auxílio-acidente. Prazo decadencial decenal. Apelação improvida.
«1. Na presente lide, pretende-se a revisão de aposentadoria por invalidez acidentária concedida em 01.10.1990. ... ()
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23 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
«3.1 - O reclamante, no exercício das suas atividades, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe causou a mutilação de um dos olhos. Está incontroverso também que o infortúnio se deu em face da atividade de carpintaria, exercida pelo reclamante, e por não estar usando o equipamento de proteção individual no momento do acidente, cuja fiscalização era obrigação da reclamada. ... ()
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24 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Conversão. Auxílio-doença para auxílio-acidente. Impossibilidade. Autor que é portador de Tendinopatia do manguito rotador do ombro esquerdo, sem lesões complexas, eis que temporária e curável clinicamente. Conclusão pericial. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Ausência. Não preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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25 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«O recurso de revista, quanto ao tema, ampara-se apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o único aresto colacionado, proveniente do Tribunal do Trabalho da 13ª Região está de acordo com as diretrizes insertas na Súmula 337/TST. ... ()
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26 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático. EPI não fornecidos. Culpa caracterizada. Verba devida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Na hipótese dos autos o dano moral decorre do próprio acidente que vitimou o autor (perfuração do olho esquerdo por grampo de grampeador pneumático), que se encontra com apenas 18 anos e teve a visão do olho esquerdo gravemente prejudicada, o que sem dúvida alguma lhe causa dor e sofrimento com inegável reflexo em direito personalíssimo, havendo também culpa por parte dos reclamados que não forneceram os EPI's necessários.... ()
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27 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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28 - TRT2 Prescrição. Acidente de trabalho típico. Prazo prescricional. Termo a quo. A data inequívoca da ciência da lesão, para fins de contagem do prazo prescricional em se tratando de acidente de trabalho típico, é a data do próprio acidente, conforme precedentes do TST. In casu, cuida-se de genuíno acidente de trabalho, do qual exsurgiram, de maneira imediata e inequívoca, os danos sofridos pelo obreiro - queimaduras e perda auditiva ao ser atingido por estilhaço de fogo de artifício durante o trabalho, em 27/02/2002, data que se deve fixar como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Assim, considerando a data acima referenciada, o ajuizamento da ação em 05/06/2013 e a incidência da prescrição quinquenal trabalhista, inexigíveis as pretensões postuladas, eis que prescritas. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.
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29 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - REEXAME NECESSÁRIO - L.E.R./D.O.R.T. - COLUNA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE - A
sequela pericialmente constatada na coluna do obreiro, agravada pelo trabalho exercido, reduz a capacidade laboral e dá ensejo ao auxílio-acidente - Procedência mantida. ... ()
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30 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.
«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()
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31 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO - MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA -
Constatado pericialmente ser o obreiro portador de lesão no membro inferior esquerdo, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, e evidenciada sua relação com o acidente de trabalho, é devido o auxílio-acidente - Procedência mantida. ... ()
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32 - TST Dano moral. Acidente do trabalho. Alienação mental total e irreversível.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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33 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Fato exclusivo da vítima. Inocorrência.
«O fato exclusivo da vítima constitui-se em excludente do nexo de causalidade, no qual o aparente agente do dano é, na verdade, mero instrumento do infortúnio, sendo o procedimento da vítima a única causa para o evento. No caso em apreço, todavia, a conduta omissiva da Reclamada, que permitiu que o Obreiro, motorista profissional, ao cumprir suas determinações de entrega e carregamento de cargas, elastecesse em muito sua jornada, laborando aproximadamente de 7h30min de um dia até 1h da manhã do dia seguinte - horário do acidente de que foi vítima - , terminou por ser decisiva no acidente que deu origem à lesão moral cuja reparação está sendo pleiteada. Não se há falar, portanto, na existência de fato exclusivo da vítima, eis que a atitude (negligente) da Ré também foi relevante para a ocorrência do dano, fazendo-se presente, pois, o nexo causal e a culpa, ainda que esta tenha se dado de forma concorrente.... ()
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34 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - ACIDENTE DE TRABALHO -
Autor, servidor público municipal, Operador de Bomba, que sofreu acidente durante a execução de seus serviços no Município - Dever de indenizar presente - Alegações de fornecimento de EPI e quanto à conduta do servidor no momento do acidente que não se afiguram suficientes, à vista das circunstâncias do caso concreto, para afastar a responsabilidade do Município - Não justificada, ademais, pelo réu a pertinência na dilação probatória, não configurando cerceamento de defesa - Valores fixados, além disso, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso do Município desprovido... ()
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35 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilização civil do tomador de serviços autônomos. Caso em que ela se mostra inviável.
«A responsabilidade civil do tomador de serviços autônomos por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa, enfim, de um ato ilícito que se lhe possa ser imputado, que tenha sido o causador da ofensa ao bem jurídico do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Em regra, o autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade, se ele é contratado na expectativa de que tenha habilidade e experiência para a execução dos serviços propostos, presumindo-se que conhece os riscos inerentes ao seu ofício. Na condição de tomador de serviços autônomos, o réu não estaria obrigado a cumprir as normas regulamentares emitidas pelo MTE, a não ser quando expressamente solicitado pelo prestador de serviços, não podendo ser responsabilizado por acidente apenas com base na premissa de que se omitiu quanto às condições de trabalho do autor no que toca à segurança, pois não lhe cabia o fornecimento ou a fiscalização do uso de EPI's, como também a análise da situação das ferramentas do contratado.... ()
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36 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DA AUTARQUIA.
QUALIDADE DE SEGURADO -Verificada na época em que ocorreu o infortúnio laboral. ... ()
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37 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Trabalhador eletrocutado. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais devida aos familiares do de cujus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«In casu, verifica-se que o de cujus sofreu acidente fatal de labor quando, ao realizar serviço de restauração da fachada de edifício, permitiu que o extensor do rolo de pintura que utilizava atingisse fiação energizada, fato que culminou em recebimento de descarga elétrica pelo trabalhador, em torno de 13.800 volts. Nesse contexto, relevante destacar que a despeito de a prova oral produzida ter demonstrado imprudência da vítima ao deixar de montar o andaime para a realização do serviço, resta patente que o trabalhador, recém contratado, não recebeu a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Ademais, é fato inconteste que não houve efetiva vigilância e fiscalização das atividades, bem como da utilização de EPI, eis que os encarregados de acompanhar o andamento dos serviços sequer estavam presentes no momento do acidente, permitindo que o empregado atuasse da forma que entendia correta. Por fim, a carga elétrica sofrida deixa claro, outrossim, que o serviço era de notório risco porque executado em proximidade de rede elétrica de alta tensão, não tendo a primeira demandada cuidado para que tal não ocorresse. Tais premissas permitem afastar, de plano, a tese da culpa exclusiva do obreiro. A ausência de supervisão patronal na execução dos trabalhos é circunstância que milita fortemente contra a tese patronal. Ora, o detentor da fonte de trabalho é o empregador, que, portanto, deve ter controle sobre o que ocorre no ambiente, tomando as providências que forem necessárias para impor o poder diretivo e fazer cumprir as normas de segurança. Assim, caberia à primeira demanda orientar e preparar o trabalhador para a função, e sobretudo, vetar a realização do serviço de pintura de forma insegura, e não o fez, consentindo na execução de trabalho em condições de risco, sem sequer se fazer presente ao local por um superior, desde o início da atividade Portanto, inegável o nexo causal do dano sofrido com o labor desenvolvido na ré, e bem assim, a culpa do empregador pelo infortúnio de que resultou a morte do trabalhador, pelo que faz jus a família do obreiro às indenizações postuladas. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()
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38 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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39 - TJSP Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Acidente típico anterior à vigência da Lei nº. 8213/91. Sequela consolidada. Redução da capacidade laborativa. Indenização indevida, eis que não incapacitado total e definitivamente. Aplicação da Lei nº. 6195/74. Recurso provido.
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40 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Responsabilidade objetiva não caracterizada.
«O que configura a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, nos termos do §único do art.927 do novo CC, não é um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana e/ou produtiva, mas, a atividade, cujo risco a ela inerente é excepcional e incomum, embora previsível. Na hipótese dos autos, a reclamante exerceu as funções de AUXILIAR DE CURTUME, e como tal, segundo informações constantes do item IV do corpo do laudo pericial médico fl.114), trabalhava na máquina Tooglin utilizada para secar couro e exercia atividades braçais e informa ter recebido treinamento na função e o recebimento dos EPI's necessários à sua atividades, atividade essa que, a meu ver, não pode ser enquadrada como atividade perigosa (atividades potencialmente perigosas), para fins incidência da responsabilidade objetiva, por não configurar como de maior probabilidade de causar danos a outrem, porquanto não pode ser considerada como aquelas em que o risco ou perigo esteja presente de forma extraordinária ou excepcional.... ()
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41 - TJSP Acidente do trabalho. Caseiro. Trabalhador doméstico. Pretensão de obter auxílio-acidente. Falta de interesse de agir. Carência superveniente da ação. Ao caseiro, por se incluir entre os empregados domésticos, eis que desenvolve atividade não explorada com fins lucrativos por seu empregador (Lei 8212/1991, art. 15, II), não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê o artigo 18, § 1º, c.c. o Lei 8213/1991, art. 19 e o artigo 104 do Decreto nº: 3048/99. Recurso improvido.
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42 - TST AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUEIMADURA QUÍMICA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.
A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. Assim, pode-se afirmar que para a responsabilização civil do empregador por dano moral e material, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato . No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, reconheceu a culpa da reclamada, consignando ter ficado evidente que o autor foi designado para exercício de atividade extraordinária, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança e sem receber os EPI’s adequados para a realização da tarefa. Não se cuida, portanto, de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC/2015, art. 371, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação da prova oral e documental, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, não há como acolher a tese patronal de que a reclamada forneceu os EPI’S, com pretensão de afastar o reconhecimento de sua conduta culposa, o que exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso a esta Corte Superior. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral orienta-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, a gravidade e a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na hipótese, conforme consta no v. acórdão regional, o reclamante foi designado para exercer atividade extraordinária, com manuseio de produtos químicos, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança necessárias e sem receber os EPI’s adequados, o que foi determinante para a ocorrência do acidente, que ocasionou queimaduras no autor. O Tribunal Regional, conduto, consignando que o autor está totalmente recuperado, sem sequelas, apto para o trabalho e se submeteu a tratamento médico mais simples, reduziu o valor da condenação arbitrado na sentença em R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Assim, tem-se que na fixação do valor da compensação por danos morais o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade e a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes, portanto, os arts. 944 do Código Civil e 223-G, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - STJ Família. Civil e processual. Recurso especial. União estável. Reconhecimento e dissolução. Partilha. Verba indenizatória decorrente de acidente de trabalho. Descabimento. Caráter personalíssimo. Desprovimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação. ... ()
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44 - TST Acidente de trabalho com óbito. Explosão em tanque de óleo de combustível. Indenização por danos morais. Limitação da condenação aos dependentes diretos (companheira e filha do falecido).
«O eg. Tribunal Regional excluiu a mãe e os irmãos da vítima do direito à indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho que causou a morte do ex-empregado da reclamada, determinando o pagamento da reparação apenas à companheira e a filha do de cujus, no importe de R$ 80.000,00, para cada uma, no total de R$ 160.000,00, por serem estas as únicas dependentes diretas do falecido. A decisão, como posta, não ofende a literalidade dos artigos 186 do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal, eis que amparada a condenação, justamente, na responsabilidade das reclamadas, quanto à ausência nas condições de segurança para o trabalho do empregado falecido. Inservíveis os arestos acostados para exame, eis que originários de Turmas do c. TST. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Reintegração. Empregado portador de alcoolismo crômico. Deferimento. Lei 8.213/91, arts. 20, 92, 93, 118. CLT, art. 482, «f.
«A v. decisão regional não viola os dispositivos relativos à Lei 8.213/91, eis que constatado nexo de causalidade, ante a conduta da empresa quando da despedida em massa de empregados, na privatização, e diante do trabalho do autor, com risco de morte, e ainda, em face de não ter sido adotada providência para afastamento do empregado pela previdência social, elevando a patamar de proteção social a doença correlata à profissional, porque decorrente do trabalho. Violação literal dos arts. 92, 93, 118 e 20 da Lei 8.213/1991 não demonstrada.... ()
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral e estético. Acidente de trabalho. Perda de 95% da visão do olho direito. Responsabilidade.
«1. O e. TRT relatou que, em acidente ocorrido em 14.11.2001, constou da CAT emitida pela empresa que o reclamante «feriu seu olho direito com a fita da máquina Cyclop ao lacrar caixas de peças de carne. Está registrado no acórdão que a perícia «constatou a lesão e a existência de seqüela no olho direito do demandante, com perda visual estimada em 95%, com '... correlação causa «efeito temporal com o acidente relatado ...' estando apto apenas para '... funções que não exijam visão binocular e ou visão de profundidade ...'-. 2. Está registrado no decisum que, «Do mesmo documento de fls. 184/185 ('CONTROLE DE UNIFORMES E E.P.I.'), não consta o fornecimento de óculos. A prova testemunhal também deu conta de que, «a época do acidente, não havia óculos de proteção para os operadores; que não houve orientação para uso de óculos; ... não havia óculos pendurado a máquina. 3. Dito isso, a Corte de origem concluiu que a reclamada, «ao não adotar as medidas protetivas e necessárias para o desempenho da função, foi quem deu causa ao mencionado acidente de trabalho. Arrematou que «o não fornecimento e a vigilância do uso dos EPI´s e inadequação do ambiente trabalho caracteriza culpa patronal. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a culpa do empregador - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais e estéticos não implica afronta aos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 927, 945 e 950 do CCB e 8º da CLT.... ()
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47 - TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. INSS. Benefício previdenciário. Correção do valor. Salário mínimo. Descabimento. Natureza do auxílio suplementar. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33.
«Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário relatando o autor que é segurado junto ao INSS e recebe o benefício auxílio suplementar acidente de trabalho em valor inferior a um salário mínimo, o que violaria o § 2º do CF/88, art. 201. Sentença que julgou improcedente o pedido. Embora induvidosamente tal benefício tenha natureza suplementar, sendo certo que o seu valor é calculado com base em percentual do salário de contribuição, temse que, ainda assim, não pode ser vinculado ao salário-mínimo, posto que diferentemente deste, não ostenta caráter remuneratório. De fato, apenas o salário de benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, e não o auxíliosuplementar, que tem natureza adicional, cujo cálculo incide sobre o salário de benefício. O benefício de auxílio-suplementar não possui índole substitutiva salarial, sendo passível de incidência em valor inferior ao salário-mínimo, sem que isto fira a regra do § 2º do CF/88, art. 201, que se refere ao salário de contribuição. A irresignação autoral está alicerçada em evidente desvio de perspectiva, eis que confunde o benefício de auxíliosuplementar com salário de benefício. Inexistência de óbice para que o auxílio suplementar acidente de trabalho seja fixado em valor inferior ao salário-mínimo. ... ()
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48 - TRT2 Indenização. Recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. Nexo causal. Inexistência.
«I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a culpa da reclamada, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.... ()