1 - TJSP Sociedade comercial. Contrato social. Alteração junto à JUCESP. Modificação da natureza da sociedade registrada junto ao registro civil de pessoas jurídicas encerrando-se o registro junto à JUCESP. Formalização da alteração perante a CRCPJ. Novos registros junto à JUCESP que se mostram inviáveis. Recurso não provido.
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2 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Sociedade de capital e indústria. CCom, art. 317, e ss. CCB/2002, art. 997, V. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 29.
«A sociedade de capital e indústria, disciplinada nos artigos 317 e seguintes do revogado CCom, e admitida na modalidade de sociedade simples no art. 997, V, do novo CC, autoriza o ingresso de sócio que contribua exclusivamente com sua força de trabalho para a consecução da finalidade social, desde que efetiva sua intervenção na atividade comercial - Presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, há relação de emprego e sua formalização adequada é ônus exclusivo do empregador, em vista do art. 9º e 29 da CLT. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Contrato de fiança. Fiança prestada em negócio jurídico celebrado por pessoa jurídica. Retirada da sociedade empresária. Fim do relacionamento pautado na confiança. Exoneração. CCB/2002, art. 835. Ciencia inequívoca do credor, que exigiu a formalização de novos contratos, com novos fiadores.
«1 - A simples retirada do sócio fiador da sociedade, ou mesmo a alteração societária, per se, não comanda a exoneração automática da fiança prestada, sendo necessária a notificação do credor nos termos do CCB/2002, art. 835, que não ocorreu na hipótese. ... ()
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4 - TJSP Prestação de contas. Sociedade. Escritório de advocacia. Saída de advogada. Existência de contrato social com previsão de pagamento de haveres de acordo com balanço específico para esse fim. Capital social da sociedade que representa o trabalho e honorários pendentes. Inexistência de razão para dúvida sobre o pagamento realizado a requerente, com aceite e quitação formalizada na saída. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Sociedade simples. Contrato social. Direito empresarial. Ação declaratória. Sociedade simples. Registro extemporâneo de transformação societária. Prazo de 30 (trinta dias). Efeitos a partir do registro. Inteligência do CCB/2002, art. 1.150 e CCB/2002, art. 1.151 do Código Civil e Lei 8.934/1994, art. 36. Natureza declaratória do registro em relação ao exercício da atividade econômica. Teoria da empresa. Irrelevância para a produção de efeitos externos dos atos de alteração do contrato social. Recurso especial improvido. Lei 8.934/1994, art. 1º.
Embora a alteração no contrato social da sociedade empresária possa produzir efeitos desde logo, antes mesmo de seu registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a produção de efeitos externos, em relação a terceiros, pressupõe que seja adequadamente formalizada e publicizada por intermédio de seu registro. ... ()
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6 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Formalização de contrato de prestação de serviços de radiodifusão, sem licitação, em favor do Município. Empresa contratada de propriedade de membro da Câmara Municipal. Sócio/PRoprietário que, embora se retire formalmente da sociedade empresária, continua com a prática ostensiva de atos de gerência, inclusive mediante a emissão de recibo de pagamento da prestação do serviço contratado. Ilegalidade. Inteligência do art. 44, II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts. 29, IX, e 54, II, alínea «a, ambos da CF/88, e 15, II, alínea «a, da Constituição do Estado. Ato de improbidade administrativa evidenciado. Contrato administrativo que não se subsume a cláusulas uniformes. Precedentes. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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7 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada.
«1. Controverte-se, no âmbito de embargos de terceiros, acerca da validade de penhora incidente sobre imóveis entregues por sócios para aumento de capital de sociedade limitada, quando não registrada no cartório de imóveis a respectiva alteração contratual, cumprindo realçar que a conexa execução fiscal foi proposta exclusivamente contra a sociedade devedora. ... ()
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8 - STJ Redirecionamento da execução fiscal após a dissolução da sociedade com distrato arquivado na junta comercial. Fundamento. Infração à Lei por omissão de receita. Lei 9.430/1996, art. 42. Legitimidade do sócio-gerente para figurar no polo passivo da execução. CTN, art. 135, III.
«I - Na hipótese dos autos, não se cuida de perquirir acerca da regularidade da dissolução da sociedade, mas sim da legitimidade de sócio-gerente integrante da extinta sociedade, para integrar o polo passivo de execução fiscal, para responder por obrigação tributária decorrente de ato praticado com infração à lei, in casu, omissão de receita, punível como crime tributário, conforme o Lei 8.137/1990, art. 2º, I. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Crédito correspondente aos honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados contratada para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e princípios norteadores da Lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V
«1. A Lei 11.101/2005, art. 67 e Lei 11.101/2005, art. 84, V, determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral da Lei 11.101/2005, art. 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários). ... ()
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10 - STJ administrativo. Licitação. Contrato. Pretensão de indenização. Prejuízo decorrente de paralisação de obra pública. Formalização de seis aditivos ao contrato. Aquiescência. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Descabimento. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Embargos de declaração. Erro material a ser sanado.
I - Na origem, sociedades empresárias consorciadas ajuizaram ação de indenização contra o Município de São Paulo objetivando a condenação do ente federado ao pagamento de todas as despesas pelo consórcio em decorrência da suspensão das obras de construção do Hospital Municipal de Vila Brasilândia. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente (fls. 1.395-1.404). O ... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . A parte ré se insurge contra o reconhecimento do vínculo de emprego com o autor alegando que «tendo sido apresentado, no presente caso, o contrato social firmado por advogado na condição de sócio cotista, fica evidente que a sociedade de advogados ora Agravante se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo alegado em face da pretensão declaratória de vínculo empregatício . Entretanto, o TRT, diante do quadro fático probatório dos autos, expressamente consignou que « nesse contexto, concluo que a reclamada não se desincumbiu do encargo de afastar o vínculo laboral reconhecido pela Instância de origem. Ao contrário, a prova dos autos corrobora a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre as partes. Acrescento que, diante da fraude perpetrada pela reclamada, não há falar em ato jurídico perfeito . « (pág. 826). Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que não encontra respaldo nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. IMEDIATIDADE. Para a configuração da rescisão indireta é necessária a comprovação de ato gravoso praticado pelo empregador, que resulte na violação de direitos do empregado. No caso, a corte regional concluiu que « a falta contratual da reclamada está caracterizada pela ausência de formalização do liame empregatício, que retirou do empregado a possibilidade de usufruir de inúmeros direitos trabalhistas. A conduta da reclamada é reprovável e configura fraude à relação de trabalho . Portanto, há de ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho . (pág.831). Configurada, portanto, a hipótese descrita pelo art. 483, «c, da CLT. Ademais, a jurisprudência desta Corte tem dispensado a imediatidade da reação do empregado como requisito para o reconhecimento da rescisão indireta, em face de sua condição de hipossuficiente e da necessidade de manutenção do emprego, como meio de assegurar-lhe o próprio sustento e da sua família. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Sociedade de fato com o uso fraudulento da empresa regularmente constituída. Responsabilidade configurada. Constatação. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.
1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()
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13 - TJSP Interesse processual. Ação de prestação de contas. Ajuizamento por ex-sócia visando à verificação das contas prestadas pela sócia remanescente, em relação às sociedades das quais participaram. Retirada da demandante das sociedades formalizada por contrato de compra e venda de quotas sociais no qual as partes, após a realização de balancetes patrimoniais, deram mútua quitação de todas as obrigações e direitos. Ausência de interesse de agir. Processo extinto sem julgamento do mérito. Recurso improvido.
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14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Falência. Ex-integrante do conselho de administração (dl 7.661/45, arts. 34, 35 e 37 e Lei 6.404/76, arts. 138, 140, 142, 143 e 144). Representação de sociedade anônima falida. Inaplicabilidade da norma do art. 37 do dl 7.661/45 a conselheiro, salvo situação excepcional. Aspectos fáticos da causa relevantes à completa solução da controvérsia. Ausência de análise pelo tribunal local. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535. Recurso parcialmente provido.
«1. Embora no conceito de administração da sociedade anônima se possa incluir a diretoria e o conselho de administração, apenas os diretores são representantes da sociedade, nos termos do Lei 6.404/1976, art. 138, § 1º, parte final, sujeitos às restrições de ordem pessoal, insculpidas nos arts. 34, 35 e 37 da Lei de Falência anterior (DL 7.661/45). ... ()
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15 - TST RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental - «e-mails constantes dos autos - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade, «pessoalidade, «trabalho não eventual, motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil, fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes) . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho, razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - STJ Agravo interno. Loteamento fechado. Taxa de manutenção. Repercussão geral reconhecida pelo STF. RE Acórdão/STF (Tema 492/STF). Distinção com a hipótese dos autos. Cobrança por administradora com base em contrato-padrão depositado no registro imobiliário. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
1 - No julgamento do RE Acórdão/STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a tese de ser «inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis». ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ágio. Amortização. Não ocorrência de alienação do investimento, nem liquidação da sociedade investida, diante da redução do capital social cuja participação societária integrou o capital de pessoa jurídica incorporada. Não se aplica ao presente caso a regra do art. 426 do rir/99. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).
«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()
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19 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Responsabilidade ex-sócio.
«Nos termos do CCB, art. 1.032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial, já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores. Na hipótese irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase vinte anos depois de sua retirada.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Execução. Arrematação de bem imóvel locado. Direito à percepção dos aluguéis. Consignação em pagamento. Formalização do auto de arrematação. Ausência do registro imobiliário da carta de arrematação. Frutos do bem arrematado. Direito do arrematante. (CPC, art. 694; cc/1916, arts. 530, I, e 533). Recurso especial desprovido.
«1. Assim como sucede nas operações de venda e compra de imóvel, desde a celebração do respectivo contrato, normalmente por escritura pública, a transferência do domínio e posse sobre o bem já se opera entre transmitente e adquirente. O registro posterior do contrato no registro imobiliário, com a transferência da propriedade sobre o imóvel, é requisito de validade perante terceiros (efeito erga omnes), mas não entre os próprios contratantes, já obrigados desde a celebração do negócio. Ante terceiros é que somente com o registro imobiliário se tem como transmitida a propriedade do imóvel, aperfeiçoando-se, em face de pessoas estranhas à relação contratual originária, a transferência de domínio de imóvel. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reexame de contrato e de provas dos autos. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Majoração (honorários recursais; CPC/2015, art. 85, § 11). Pedido expresso. Desnecessidade. Limites. Observância. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - O julgamento do recurso especial não comporta o exame de questões que exijam a reinterpretação de cláusulas contratuais ou o revolvimento do acervo fático probatórios dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1.1. Na espécie, para o reconhecimento de que as partes formalizaram sociedade em conta de participação, do alegado abuso e da má-fé dos réus-agravados - premissas refutadas nas instâncias ordinárias -, bem assim sobre a necessidade de concessão de prazo para a amortização dos supostos investimentos realizados pelo autor-agravante, seria necessário o reexame do instrumento contratual firmado entre os litigantes e, outrossim, dos demais elementos de fato e de provas dos autos, o que é inviável na instância excepcional. ... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE.
Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). Na hipótese, segundo consignado no acórdão recorrido, «a recorrente admite que as reclamadas firmaram um «Memorando de Entendimento (MOU) com o objetivo de «contratação de EPC para fornecimento de Parques Eólicos no Brasil, o que, nada mais é, que a manifestação de interesse de atuar conjuntamente na execução de um contrato na modalidade Engineering, Procurement and Construction - EPC, definindo diretrizes para o futuro contrato, caso viesse a ser formalizado". O Tribunal Regional valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que «a prova oral emprestada deixou evidenciado que a recorrente dava suporte financeiro às demais reclamadas, que não possuíam faturamento. Também de acordo com a Corte de origem, «ainda que o projeto das reclamadas na produção de energia eólica não tivesse sido efetivado, permanecendo na esfera da negociação, nesta fase, na qual também vigeu o contrato de trabalho do reclamante, a recorrente atuou conjuntamente com as demais reclamadas para atingir uma finalidade comum. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, o Tribunal a quo não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - STJ Sociedade. Direito empresarial. Direito processual civil. 1) exceção de incompetência. Afastamento irrecorrido, que não podia ser revivido em apelação, nem o pode ser no recurso especial. Ausência de prejuízo, considerando-se a expressão definitivamente julgada (CPC, art. 306), como o julgamento em 1º grau. 2) contrato de concessão de revenda e serviços automobilísticos. Área de exclusividade reconhecida, com base em análise de documento, pelo tribunal de origem . Lei Renato Ferrari. Exigência legal de forma escrita (Lei 6.729/1979, art. 20). Fundamento não infirmado no caso. Documentos comprovando manutenção do contrato sem formalização do escrito pela concedente. 3) ruptura unilateral de fato pela concedente, sem notificação ou prazo de pré-aviso. Instalação de outra concessionária, pertencente à fábrica, na região concedida. Inadmissibilidade reconhecida, no caso, pelo tribunal de origem, com base em análise fática. 4) interdição da nova concessionária determinada, ressalvada a possibilidade de futura instalação, no caso de surgimento de condições de comportabilidade na área, como previsto em lei (Lei 6.729/1979, arts. 5º e 6º). 5) astreinte mantida, pelos períodos de duração da antecipação de tutela e a partir da sentença de procedência. Desnecessidade de intimação da parte. Suficiente a intimação do seu advogado nos autos. 6) multa por embargos de declaração pretensamente protelatórios cancelada. Propósito de pré-questionamento. Complexidade do julgamento a justificar os embargos. 7) recursos especiais da fábrica e da nova concessionária providos em parte com observações quanto à instalação de futuras concessionárias e período de incidência de astreintes, afastando-se a multa; 8) medida cautelar, ajuizada pela fábrica, julgada prejudicada.
«1.- Afastada, sem recurso, exceção de incompetência territorial, fundada em ajuizamento da ação atinente a concessão de revenda no local do estabelecimento e não no da sede de uma das demandadas, opera-se a preclusão lógica e não há como reviver a alegação de incompetência em Apelação ou Recurso Especial, considerando-se a expressão definitivamente julgada (CPC, art. 306), como correspondente ao julgamento em 1º grau e acrescendo-se, ainda, a inexistência de demonstração de prejuízo. ... ()
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24 - STJ Família. Civil. Recurso especial. Direito de família. União estável. Contrato de convivência. 1) alegação de nulidade do contrato. Inocorrência. Presença dos requisitos do negócio jurídico. Art. 104 e, do CCB/2002. Senilidade e doença incurável, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito. Ausência de elementos indicativos de que não tinha o necessário discernimento para a prática do negócio jurídico. Afirmada ausência de manifestação de vontade. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Regime obrigatório de separação de bens no casamento. II do CCB/2002, art. 1.641. Aplicação na união estável. Aferição da idade. Época do início do relacionamento. Precedentes. Apontada violação de Súmula. Descabimento. Não se enquadra no conceito de legislação federal. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial do ex-companheiro não provido. 2) pretensão de se atribuir efeitos retroativos a contrato de convivência. Impossibilidade. Recurso especial da ex-companheira não provido.
«1. A condição de idoso e o acometimento de doença incurável à época da celebração do contrato de convivência, por si, não é motivo de incapacidade para o exercício de direito ou empecilho para contrair obrigações, quando não há elementos indicativos da ausência de discernimento para compreensão do negócio jurídico realizado. ... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.476/17. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso nos autos a existência de grupo econômico entre a primeira (RESTAURANTE KOBAN LTDA - EPP), a segunda (E.S.C. KOBAN EIRELI - EPP) e a terceira (PADARIA KOBAN LTDA) reclamadas. Registrou, outrossim, que a partir da análise da ficha cadastral da JUCESP da reclamada recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP), é possível inferir que a sociedade fora constituída pelo Sr. Elson da Silva Conceição - sócio da primeira ré - e, embora suas quotas sociais tenham sido repassadas ao Sr. Roberio Santos da Silva - sócio da recorrente-, em 19.2.2010, a empresa permaneceu utilizando o mesmo nome fantasia e logotipo das demais corrés. Por fim, consignou, a partir do cotejo de documentos juntados aos autos, que as reclamadas exploram o mesmo ramo de atividade econômica e possuem o mesmo sítio eletrônico. A partir dessas premissas fixadas e com base nas provas produzidas no processo, a egrégia Corte Regional concluiu que restou configurado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, sendo plenamente viável o reconhecimento do grupo econômico entre a recorrente (TENGU RESTAURANTE LTDA - EPP) e as demais reclamadas, responsabilizando-a solidariamente pelas verbas deferidas na presente demanda. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Por fim, não há como acolher a tese recursal de que não há nos autos provas suficientes de que a empresa recorrente tenha qualquer vínculo econômico com as empresas devedoras. Isso porque seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. A incidência da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito. Descabimento. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. Na previdência privada, o sistema de capitalização constitui pilar de seu regime - baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Nessa linha, os planos de benefícios de previdência complementar são previamente aprovados pelo órgão público fiscalizador, de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos matemáticos, embasados em estudos de natureza atuarial, e, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano (artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e Lei Complementar 109/2001, art. 23). ... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA LEI DO ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) - INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada com o objetivo de impor diversas obrigações de fazer e não fazer relativas ao cumprimento dos requisitos legais (formais e materiais), alusivos à formalização de contratos de estágios de modo a se atingir à função primordial de educar. Sem adentrar no exame da questão de fundo, o TRT extinguiu o feito ao acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou a Corte Regional que « As pretensões formuladas na inicial não dizem respeito ao descumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes de um contrato de emprego/trabalho dos estudantes com a Reclamada « e que « um eventual desvirtuamento do contrato de estágio ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e não com a instituição de ensino". De fato, consoante reconhecido pelo próprio Parquet, na peça de ingresso, a presente ação coletiva não tem por escopo o reconhecimento de vínculo de emprego com a parte concedente do estágio, em razão da inobservância dos requisitos formais e materiais, mas se dirige exclusivamente à instituição de ensino responsável pelo acompanhamento do educando. Oportuno esclarecer que o Ministério Público do Trabalho detém a legitimidade constitucional para ajuizar ações em casos envolvendo os direitos e os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à matéria trabalhista, ex vi da CF/88, art. 129, III. Assim, não resta dúvida de que o MPT possui legitimidade para mover ações civis públicas com foco na tutela dos direitos metaindividuais ou transindividuais de toda a sociedade ou de uma categoria de trabalhadores no que tange à preservação dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, como é o caso da fiscalização do cumprimento da legislação aplicada ao estágio. De outra parte, forçoso salientar que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou, consideravelmente, o espectro de competência da Justiça do Trabalho, outrora limitada ao liame subjetivo da relação de emprego celetista. Doravante, aquele Órgão do Poder Judiciário passou a encampar, dentre outras, a análise e julgamento das relações de trabalho lato sensu . E a relação de estágio, a despeito do caráter sui generis de ato educacional, não deixar de ser uma espécie do gênero relação de trabalho humano, valendo frisar que o eventual desrespeito aos seus requisitos formais e materiais importam no reconhecimento do vínculo empregatício com a parte cedente, por força do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Desse modo, a ação que visa compelir a instituição de ensino a obedecer aos pressupostos legais elencados na Lei 11.788/2008 é, sim, de competência desta Justiça Especializada, visto que, nos termos do, IX da CF/88, art. 114 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Decerto que a jurisprudência deste c. TST, forte na ADI 3395-6/DF, vem se firmando no sentido de que é da Justiça Comum apreciar as ações civis públicas manejadas contra entes públicos em matéria de estágio, haja vista a natureza jurídico-administrativa estabelecida entre as partes. No entanto, o caso em apreço não guarda aderência aos referidos precedentes, seja porque a ação foi protocolada em face de instituição de ensino privada, seja porque não há, na questão de fundo, debate em torno do eventual desrespeito à regra do concurso público. Dessa maneira, a manutenção do feito neste ramo do Poder Judiciário não contraria a ADI 3395-6/DF. Ressalte-se que não afasta a competência da Justiça do Trabalho o fato de inexistir, na causa de pedir, discussão em torno do desvirtuamento do contrato de estágio com vistas ao reconhecimento da relação de emprego. Isso porque não se pode olvidar o caráter preventivo das ações coletivas, propostas com o objetivo não apenas de cessar a lesão a direitos transindividuais, mas igualmente manejadas com o desiderato de coibir futuras transgressões ao ordenamento jurídico trabalhista em sentido lato . Por derradeiro, há que se ter em mira os fins sociais almejados pela Lei 11.788/2008, que são promover a formação e a qualificação profissional de jovens e de adultos para a inserção no mercado de trabalho, não se olvidando que a educação é um dos valores mais caros à sociedade, motivo pelo qual foi alçada, no CF/88, art. 205, como « direito de todos e dever do Estado e da família «. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Cabe ao sócio/administrador o dever de provar que não agiu com excesso de poder, infração a Lei ou ao contrato social em sua gestão quando o seu nome consta na cda. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, DJE 01/04/2009. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Como o fundamento da responsabilidade do sócio/administrador em matéria tributária depende da verificação de uma das hipóteses do CPC/1973, art. 135, III, essa prova deve ser prévia, admitindo-se que, no mínimo, seja feita por meio de incidente processual em que garantido o exercício do direito de defesa. ... ()
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29 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.
«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()
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30 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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31 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Responsabilidade pré-contratual. Contrato. Fase de tratativas. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Danos materiais. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a responsabilidade pré-contratual. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 422.
«... III) Da responsabilidade civil da recorrente. ... ()
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32 - TJSP AÇÃO REVISIONAL.
Cédula de crédito bancário. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Consideração de que o valor da tarifa de cadastro cobrada não ultrapassa a taxa média de mercado aplicada às sociedades de crédito, financiamento e investimento. Descabimento da cobrança da tarifa de avaliação do bem no caso, porque não demonstrada regularmente a efetiva prestação dos serviços correspondentes. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame está comprovado nos autos com a exibição de certidão emitida pelo Sistema Nacional de Gravames. Valor cobrado pelo serviço (R$ 302,89) que não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Cobrança do prêmio do seguro prestamista vedada, nos termos de recurso repetitivo 1.639.320/SP, que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Repetição do indébito em dobro determinada, autorizada a compensação de valores. Sentença de improcedência reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Consórcio. Conceito e fundamento legal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.
«... II. Do consórcio ... ()
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34 - STJ Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade solidária. CDC, arts. 14, 18 e 34. Decreto-lei 73/1966, arts. 125 e 126. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.
«... III. Da responsabilidade solidária. Violação dos arts. 34 do CDC; e 125 e 126 do DL 73/66. ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento vigente por ocasião da adesão à relação previdenciária. Manifesto descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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43 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()
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45 - TJRJ Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.
«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Nome do sócio constante da cda. Responsabilidade do sócio afastada pelo tribunal a quo. Incidência do CTN, art. 135. Reexame de matéria fática. Óbice. Súmula 7/STJ.
«1 - É pacífico o entendimento do STJ de que o sócio somente pode ser pessoalmente responsabilizado pelo inadimplemento da obrigação tributária da sociedade, nas hipóteses do CTN, art. 135, se comprovado que agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade. ... ()
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47 - TJSP *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação Declaratória c/c Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores. Intermediação para realização de investimentos no mercado financeiro formalizada mediante «Contrato de Sociedade em Conta de Participação". DECISÃO que declinou de ofício da competência e determinou a redistribuição do processo a uma das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora distribuído, por sorteio, à C. 33ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Redistribuído o Recurso, a C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: contrato que foi firmado entre as partes com o propósito de administração de investimentos. Ausência de discussão sobre direito de Empresa. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III. Aplicação do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 33ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.* ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno na tutela provisória objetivando conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente pedido rescisório.ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Inaplicabilidade da restrição da Súmula 7/STJ. Cabimento de ação rescisória. Excepcionalidade demonstrada.constatação dos requisitos autorizadores do deferimento do efeito suspensivo postulado. Manutenção da tutela provisória concedida, a fim de suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes aos autos de infração 505067072, 505068079 e 505069075, bem como garantir o direito da sociedade empresarial, ora agravada, à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, caso inexista qualquer outro débito fiscal exigível a obstar sua expedição, para vigorar até o julgamento do recurso especial por esta corte, ou eventual alteração desta decisão.agravo interno do município de natal/RN a que se nega provimento.
1 - Trazem os autos Agravo Interno em face de decisão que deferiu pedido de tutela provisória cujo objetivo primordial foi atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial no qual se discute o cabimento de Ação Rescisória para desconstituir acórdão que reconheceu devida a exigência do ISS sobre a incorporação imobiliária referente aos empreendimentos Quatro Estações, Pablo Neruda e Sports Park, evitando provocar, sem a devida necessidade, que a Sociedade Empresarial seja coagida a recolher o débito, já objeto de Execução Fiscal pela Fazenda Municipal Natalense, e a impossibilidade de participar de certames licitatórios, por não ter acesso à sua Certidão de Regularidade Fiscal. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Responsabilidade da estipulante. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - A Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que: (I) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice-mestra; e (II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1993, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()