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Doc. LEGJUR 624.8914.5899.1562

1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO- art. 940 DO CÓDIGO CIVIL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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Ilegitimidade passiva «ad causam do sócio retirante- Não ocorrência- art. 1.032 do Código Civil- Prescrição- Ausência de inércia por parte do credor- Imposição da penalidade prevista no art. 940 do CC - Prova de má-fé do credor - Questão que não comporta análise de forma incidental no âmbito da demanda executiva- Honorários advocatícios- Não cabimento: - O sócio retirante responde pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação de sua retirada. Ação proposta no prazo, a obstar o reconhecimento de ilegitimidade passiva «ad causam e prescrição. art. 940 do Código Civil que não comporta aplicação incidental no âmbito da demanda executiva, cabendo, se o caso, a propositura de ação autônoma a possibilitar contraditório e ampla defesa. Honorários advocatícios afastados, pois ausente extinção parcial, havendo, em razão de erro de cálculo, mera adequação, prontamente levada a efeito pelo credor. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.9419.0834.0006

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO RETIRANTE. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos Agravo conhecido e desprovido.

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