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Doc. LEGJUR 103.1674.7254.1000

1 - STF Competência. Justiça Federal. Ação proposta por segurado contra o INSS. CF/88, art. 109, § 3º.


«Em se tratando de litígio entre segurado e instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro especial a que se refere o CF/88, art. 109, § 3º quanto pode ele valer-se da norma genérica contida no art. 109, I, para ajuizar a ação no foro da Capital da República, tendo em vista que o legislador constituinte conferiu ao segurado faculdade de opção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.6900

2 - STJ Recurso. Apelação cível. Competência recursal. Ação de consignação em pagamento. Propositura contra o INSS. Sentença proferida por Juíza de Direito investida de Jurisdição Federal. Competência recursal da Justiça Federal. CF/88, art. 108, I e 109, § 3º.


«Nos termos do CF/88, art. 108, «compete aos Tribunais Regionais Federais julgar: I - em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (grifou-se). De acordo, ainda, com o CF/88, art. 109, «aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (grifou-se). Já o § 3º do mencionado art. 109 prevê: «Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (grifou-se) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7260.4600

3 - STF Seguridade social. Competência. Justiça Federal. Ação proposta por segurado contra o INSS. Foro do domicílio ou da Capital do Estado-Membro. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.


«Em se tratando de litígio entre segurado e Instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro da Justiça Federal de seu domicílio como das Varas Federais da Capital do Estado-Membro, tendo em vista que o legislador constituinte, no art. 109, § 3º, conferiu ao segurado faculdade de opção, não podendo esta norma vir a ser invocada em seu prejuízo.... ()

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Doc. LEGJUR 152.2294.0000.8500

4 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Denúncia que narra fraudes com o objetivo de recebimento do seguro DPVAT e de pensão paga pelo INSS. Competência da Justiça Federal.


«1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação penal quando a denúncia, embora não aponte com precisão qual o prejuízo sofrido pelo INSS, descreve a existência de quadrilha especializada em praticar crimes com o objetivo de auferir o seguro DPVAT e obter benefícios previdenciários. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3395.7000.0100

5 - TRF1 Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Apelação. Peticionamento eletrônico. Dispensabilidade da assinatura manual. Preliminar de não conhecimento afastada. Agravo retido. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Existência de prova material robusta. Apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Averbação. Tempo de serviço como empregado público. Certidão de tempo de serviço. Prova plena. Presunção de veracidade e de legalidade. Ausência de impugnação da certidão pelo INSS. Sentença reformada. CF/88, art. 37, caput. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput. Decreto 3.048/1999, art. 9º, «I, «m. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Súmula 85/STJ.


«1. Requer o INSS que o recurso de apelação interposto pelo autor não seja conhecido por estar apócrifo. Tal pretensão não merece prosperar, pois se trata de recurso interposto pelo sistema E-proc, em que assinatura manual da peça é dispensada, pois o peticionamento eletrônico é realizado por usuário identificado pelo próprio sistema, por meio do login, com registro da respectiva senha. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2641.1000.1000

6 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Simulação de lide processual na justiça do trabalho, reconhecendo diferenças salariais não constantes na carteira de trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva. Competência da Justiça Federal. Súm 122/STJ.


«1 - A simulação de Reclamação trabalhista na qual se celebra acordo reconhecendo diferenças salariais não constantes na Carteira de Trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva, assemelha-se ao emprego de fraude para obtenção de benefício previdenciário que pode ser enquadrada no CP, CP, art. 171, § 3º, e é da competência da Justiça Federal, dada a nítida intenção de induzir em erro o Judiciário, assim como em virtude de lesão potencial a interesse do INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0643.3690

7 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Justiças estadual e federal. Mandado de segurança. Autoridade impetrada. Chefe da agência do INSS em serra/es. Retificação de ato administrativo. Benefício previdenciário. Classificação equivocada. Auxílio-Doença catalogado como acidente de trabalho. Competência federal. Critério ratione auctoritatis. Precedentes.


1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o suscitado, e o Juízo de Direito da Vara Especializada em Acidentes de Trabalho de Vitória, o suscitante, nos autos de mandado de segurança impetrado por MZ Informática Ltda contra ato supostamente abusivo e ilegal do Chefe da Agência da Previdência Social do INSS no Município de Serra/ES, por meio do qual pretende a impetrante a retificação de ato administrativo.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1961.2000.6300

8 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Recurso especial. Ministério Público federal. Ação civil pública. Órgão da União. Competência. Justiça Federal. Defesa de interesses coletivos de segurados. Lesão. Ações judiciais. Honorários advocatícios. Sistema previdenciário. Interesse do INSS. Legitimidade ativa do Ministério Público. Função institucional.


«1. As questões relativas à natureza da causa e eventual interesse de ente federal, a fim de determinar a competência da Justiça Federal, são exclusivamente direito, susceptíveis de exame em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0019.9000

9 - TJSP Previdência. INSS. Antecipação do valor para pagamento de perícia médica pela Autarquia Federal. Pretensão desta a devolução do valor antecipado. Sucumbência do autor, beneficiário da justiça gratuita. Inaplicabilidade da Lei 1.060/1950 na espécie, por existir norma específica quanto à gratuidade das ações acidentárias/PRevidenciárias (Lei 8.213/1991, art. 129). Honorários periciais que são ônus da autarquia sempre, independente da sucumbência. Interpretação sistemática da legislação previdenciária. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.6300

10 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Benefícios retificação (atualização) do cnis junto ao INSS. Incompetência da justiça do trabalho. Transitada em julgado a decisão proferida nestes autos, poderá o reclamante, «a qualquer momento, requerer a retificação do cnis e, se tal solicitação não for acolhida poderá, judicialmente, acionar o órgão previdenciário, sendo que, nessa hipótese, a competência para o conhecimento e julgamento da demanda competirá à Justiça Federal comum, nos exatos termos em que previsto no CF/88, art. 109, I.

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Doc. LEGJUR 157.2690.9002.2400

11 - STJ Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Mandado de segurança. Impetração por pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Ação de reconhecimento de união estável. Decisão do Juiz estadual que determina ao INSS o pagamento da pensão por morte à autora. Provimento de competência da Justiça Federal. Autarquia que não foi parte na lide. Aplicação do CPC/1973, art. 472. Manifesta ilegalidade.


«1. O Lei 12.016/2009, art. 1º preconiza que «conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3007.2400

12 - STJ Processual civil. Violação ao art. 535,CPC/1973. Não configurada. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato. Falta de interesse da união federal na solução da lide. Precedentes. Ilegitimidade passiva do INSS. Transferência de pensão custeada pela refer. Súmula 505/STJ. Competência da Justiça Estadual. Recurso especial provido. Extinção do processo sem julgamento de mérito.


«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem apreciou a controvérsia e se pronunciou quanto aos temas aludidos pelas partes, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1887.6316

13 - STJ processual civil. Conflito de competência. Competência em razão da matéria. Ausência de interesse do INSS. Súmula 150/STJ.


1 - A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. Na hipótese em exame, o interessado postulou a concessão de beneficio previdenciário sem referência a acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3153.7003.4500

14 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Embargos de declaração. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real INSS extensão. Impossibilidade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Tema jurídico submetido ao rito dos repetitivos. Sobrestamento não aplicação


«1. A suspensão de recursos prevista no CPC, art. 543-Cdestina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3395.7000.0200

15 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Vício de julgamento ultra petita. Inexistência. Declaração de nulidade parcial da sentença. Ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º, I). Exame integral do mérito pelo órgão colegiado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Averbação de tempo de serviço urbano prestado em ente público municipal. Expedição de certidão. Prova material plena. Aposentadoria urbana por idade. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 142.


«1. O pedido, conforme dispõe o CPC/2015, art. 322, § 1º, deve ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O nome da ação (ação declaratória) é irrelevante para a correta delimitação do pedido com as suas especificações, devendo, portanto, ser afastada a alegação de ocorrência de vício de julgamento ultra petita. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5039.1700

16 - STJ Seguridade social. Competência. Consignação em pagamento. Discussão sobre recolhimento de parcela devida à previdência social por empresa privada. Decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Competência da Justiça Federal. Anulação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado. Aplicação da Súmula 55/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.


«Conflito de competência entre o TRF da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação consignatória em pagamento, contra o INSS, onde se requereu consignar o pagamento de 8% ao invés de 20% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores avulsos devidos à Previdência Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.8300

17 - STJ Seguridade social. Competência. Consignação em pagamento. Discussão sobre recolhimento de parcela devida à previdência social por empresa privada. Decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Pessoa jurídica que não faz parte do rol da Lei 8.212/91, art. 12. Competência da Justiça Federal. Anulação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado. Aplicação da Súmula 55/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.


«Conflito de competência entre o TRF da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação consignatória em pagamento, contra o INSS, onde se requereu consignar o pagamento de 8% ao invés de 20% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores avulsos devidos à Previdência Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9813.4003.3900

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Ação ordinária, ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Prescrição do direito de ação afastada e pedido julgado parcialmente procedente. Alegação de prescrição do direito de ação. Provimento do agravo interno, interposto pela união, nestes mesmos autos, em virtude de recurso extraordinário interposto, no presente processo, e do reconhecimento de repercussão geral, sobre o tema, pelo STF, no re 1.023.750/SC. Decisão agravada anulada. Agravo interno do INSS prejudicado.


«I. Agravo interno aviado pelo INSS contra decisão monocrática publicada em 20/06/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.1500

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Ações previdenciárias. Foro competente. Domicílio (Justiça Federal ou Estadual) ou Distrito Federal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a. CF/88, art. 109, § 3º.


«A facultatividade dada pela CF/88 aos beneficiários da previdência social para ajuizarem as suas ações contra o INSS no foro dos seus domicílios ou na sede da autarquia (art. 109, § 3º), criou uma série de divergências na jurisprudência, já pacificadas sob a égide da interpretação constitucional dada pelo STF. Pacificado, no âmbito desta Corte, que o segurado pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio ou no Distrito Federal (EREsp 194.720/DF). Foro do domicílio que abre para o beneficiário a opção da Justiça Estadual ou Federal (se houver) do município do seu domicílio ou o foro da capital do Estado domiciliar (precedentes do STF).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9917.4607

20 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de repetição do indébito. Contribuições previdenciárias. Sentença proferida por juiz de direito investido de jurisdição federal. Competência recursal da Justiça Federal.


1 - A controvérsia dos autos consiste em determinar a competência, se da Justiça Federal ou Estadual, para julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juízo estadual em ação de repetição de indébito ajuizada contra o INSS, com o objetivo de reaver contribuição social supostamente recolhida indevidamente.... ()

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Doc. LEGJUR 177.3153.7003.4600

21 - STJ Embargos de declaração no agravo interno. Previdência. Privada. Aumento benefício INSS. Redução dos proventos complementares. Prescrição. Fundo de direito. Não ocorrência. Tema jurídico submetido ao rito dos repetitivos. Sobrestamento não aplicação.


«1. A suspensão de recursos prevista no CPC/2015, art. 1.037, II (correspondente ao CPC, art. 543-C, de 1973), destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6724.3001.3600

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 543-B. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria, obtida na via judicial, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Possibilidade. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Precedentes do STJ. Custas processuais devidas na Justiça Federal. Lei 9.289/1996, art. 4º, I e parágrafo único. INSS. Isenção que não o exime, quando vencido, da obrigação de reembolsar as custas eventualmente recolhidas pela parte vencedora. Agravo regimental parcialmente provido.


«I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.8100

23 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE Acórdão/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.


«- O benefício vindicado encontra-se previsto na CF/88, art. 7º, XVIII, integrante do Capítulo II do Título I, da CF/88, pertinente aos Direitos Sociais. Ademais, a CF/88, art. 201, II, incumbido de gizar as linhas gerais da previdência social, prevê a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.1024.4000.1700

24 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Demissão. Técnico do seguro social. Competência do Corregedor da Receita Federal para instauração do processo administrativo disciplinar. Lei 11.457/07.


«1. Busca-se na presente impetração a anulação da Portaria exarada pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que, após contatadas irregularidades na concessão de certidões negativas de débito, imputou ao impetrante, Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, pena de demissão por infração capitulada no inciso IX do Lei 8.112/1990, art. 117, e inciso IV do artigo 132 dessa mesma Lei c/c inciso XII do Lei 8.429/1992, art. 10. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.6815.1000.0700

25 - TRF2 Seguridade social. Constitucional e Assistência social. Repartição de competências na coordenação e execução dos programas de assistência social. Benefício de prestação continuada da assistência social (Lei 8.742/1993, art. 20). Concessão do benefício. Passivo necessário entre a União e o INSS.


«A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993) e seus Regulamentos disciplinam a coordenação e a execução dos programas de assistência social preceituados nos arts. 203 e 204, da Constituição Federal, estabelecendo (a) seus objetivos, princípios e diretrizes; (b) sua organização, financiamento e gestão, com repartição de competências dos órgãos participantes; assim como (c) os requisitos e procedimentos para concessão e manutenção do benefício de prestação continuada instituído no art. 20 da LOAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6002.2000.3600

26 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias. Natureza indenizatória. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.3.2014. Agravo regimental do INSS desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.3.2014, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce Res 8/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7206.3100

27 - STJ Seguridade social. Competência. Declaração de ausência com vistas exclusivamente à percepção de benefícios previdenciários. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º.


«É da Justiça Federal a competência para apreciar pedido de declaração de ausência para o fim específico de obter benefício previdenciário junto à autarquia federal. Precedentes. Conflito conhecido, declarado competente o suscitante. (...) Afirma a requerente, na peça inicial, que necessita da «declaração de ausência, a fim de fazer prova junto ao INSS e, por conseguinte, dele reivindicar beneficios previdenciários (fls. 5). Nessa hipótese, em que se visa apenas a alcançar beneficios junto à Previdência Social, sem se cogitar de desdobramentos sucessórios, a competência para apreciar a espécie é da Justiça Federal. Confiram-se a respeito os seguintes arestos emanados desta Segunda Seção: CC 16.407-RJ, relator Ministro Waldemar Zveiter; CC 17.591-RJ, relator Ministro Costa Leite; CC 17.434-RJ, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; e CC 20.378-RJ, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1001.0500

28 - STJ Seguridade social. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira de trabalho e previdência social. Utilização em ação judicial que visava à obtenção de benefício previdenciário. Juízo estadual no exercício de jurisdição federal. Risco de lesão a interesse da União. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.


«1. A apresentação de carteira de trabalho e previdência social com anotações falsas em ação previdência caracteriza o delito previsto no CP, art. 304, Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.2200

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.


«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2903.8001.2800

30 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social como segurada facultativa. Servidora pública participante do Regime Próprio de Previdência Social. Pagamentos indevidos. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição afastada. Apelação do INSS desprovida. Apelação da autora parcialmente provida. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 13.


«1 - A questão posta nos autos diz respeito a pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de pagamento indevido de contribuição previdenciária, realizado na condição de segurado facultativo, por pessoa já aposentada segundo o regime próprio de funcionário público. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6323.3254

31 - STJ Processual civil. Constitucional e previdenciário. Conflito negativo de competência. Competência delegada. Pensão por morte. Causa de natureza pecuniária. Competência recursal do Tribunal Regional federal.


1 - Conflito de competência instaurado entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal nos autos de recurso oriundo de ação previdenciária movida contra o INSS, com pleito de ordem judicial assecuratória da implantação do benefício de pensão por morte concedido administrativamente à parte autora e, ainda, de condenação da Autarquia Previdenciária ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7768.5960

32 - STJ Agravo internos embargos declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores. Previdência privada. 1. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. 2. Impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. 3. Litisconsórcio passivo necessário. Imprescindibilidade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Competência da Justiça Federal para deliberar sob a legitimidade do ente federal. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 5 agravo interno desprovido.


1 - Embora rejeitados os embargos declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.6800

33 - TJPE Recurso de apelação. Sentença que homologou os cálculos de recontagem. Vigência do CPC/1973. Inexistência de prescrição intercorrente. Previdenciário. Imposição ao INSS do pagamento dos honorários periciais. Procedência. Previsão contida na Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Apelação desprovida. Decisão unânime. CPC/2015, art. 1.031.


«1. Insta salientar que a sentença, objeto do presente recurso, foi proferida em 28/01/2015, portanto, durante a vigência do CPC/1973, e, com base nesta legislação, deverá ser examinada. De fato. conforme o CPC/2015, art. 1.045 e CPC/2015, art. 1.046, as disposições do novo diploma processual devem incidir sobre os processos pendentes a partir de 18/03/2016, após 01 (um) ano da data da sua publicação oficial, o que justifica a aplicabilidade do CPC/1973 à sentença em espeque. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4845.5000.1700

34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação previdenciária. Benefício por incapacidade. Segurado contribuinte individual. Legislação acidentária excludente. Natureza previdenciária do benefício. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 19. Competência da Justiça Federal. Juízo suscitado.


«1. No caso, tramita ação previdenciária em que ser requer a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade, em que o autor ostenta a qualidade de segurado contribuinte individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4004.0800

35 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC – Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3361.0004.0800

36 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 654.7804.2762.0342

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFORMAÇÃO PELO EMPREGADOR ACERCA DO NOVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO RECLAMANTE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que compete à Justiça do Trabalho determinar ao empregador a obrigação de fazer relativa à informação acerca do novo salário de contribuição do Reclamante, para fins previdenciários e do FGTS. 3. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte quanto à incompetência da Justiça do Trabalho para determinar ao INSS a modificação de dados no CNIS. Ocorre que o caso em tela trata de obrigação de fazer não direcionada à autarquia federal, mas ao Reclamado, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, atraindo, assim, a competência desta Justiça Especializada. Julgados desta Corte. 4. Incide o óbice da Súmula 333/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Transcendência não caracterizada, sob quaisquer de suas espécies. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 291.6598.7143.7415

38 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TEMA 606 DO STF - RE 655 . 283 .


1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa 40 do TST. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, a recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos denegados . 2 . No caso dos autos, a reclamante fora admitida pelo Município reclamado em 15/2/1984, sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, não estando enquadrada na norma do art. 19, caput, do ADCT, tendo, ainda, se aposentado voluntariamente pelo INSS. 3. A controvérsia dos autos diz respeito à competência material, ou não, da Justiça do Trabalho para julgar a demanda relativa à reintegração da autora, empregada pública, dispensada pelo Município reclamado, ante a concessão de sua aposentadoria espontânea pelo INSS - Regime Geral de Previdência Social - em 31/3/2020. 4 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 655.283, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 606), decidiu que é da Justiça Comum a competência para apreciar casos em que se discute controvérsia relacionada à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, tendo sido fixada a seguinte tese: «a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". 5 . Na hipótese sob análise, o pedido formulado pela reclamante, na petição inicial, consiste no requerimento de reintegração em face da concessão da sua aposentadoria espontânea, ocorrida em 31/3/2020, ou seja, em data posterior a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Há ainda discussão sobre a possibilidade de acumulação de proventos com vencimento. 6. Nesse contexto, portanto, aplica-se o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 655.283, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 606). Por consectário, a competência material para apreciar a controvérsia dos autos é da Justiça Comum . Incólume, portanto, o CF, art. 114, I/88. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.2000

39 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.5300

40 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.6200

41 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.6300

42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.6800

43 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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44 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.7400

45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.7600

46 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5190.5006.7700

47 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4004.0700

48 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC – Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3361.0004.0700

49 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3700.0004.1900

50 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.


«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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