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Doc. LEGJUR 193.7580.2003.3400

1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Benefício assistencial. Laudo pericial. Incapacidade para o trabalho não comprovada.


«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a ausência dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário e sobre a possibilidade de repetição do benefício de aposentadoria caso haja a revogação da tutela antecipada que o concedeu; b) «Extrai-se do acórdão objurgado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício previdenciário pleiteado, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ; c) «Outrossim, o entendimento do Sodalício a quo está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, julgado em 12/2/2014, consolidou o entendimento de que é necessária a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada, apesar da natureza alimentar dos benefícios previdenciários e da boa-fé dos segurados. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.4240.1692.8769

2 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Home care. Negativa de cobertura manifestada pela operadora que não se justifica. Desnecessidade de previsão no rol da ANS, pois o atendimento domiciliar na modalidade home care constitui substituto à internação hospitalar, sendo devida cobertura aos procedimentos que seriam prestados em caso de internação. Súmula 90/TJSP. Divergência acerca da necessidade de assistência de enfermagem. Laudo pericial que justificou adequadamente a necessidade da cobertura. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 163.9743.6001.0400

3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Técnico agrícola. Atividades de impacto ambiental. Possibilidade de elaboração de laudo técnico. Existência de previsão legal. Decreto 90.922/1985, art. 6º. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0700

4 - TRF1 Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado comprovada. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral. Requisitos presentes. Cessação indevida. Médico que retorna ao trabalho para coadjuvar o benefício, em atividade meramente burocrática: parecer em saúde ocupacional. Restabelecimento do benefício durante período em que laborou. Súmula 72/TNU. Boa–fé do segurado. Cobrança de valores indevida. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/2015, art. 496, I.


«1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS ( CPC/1973, art. 475, I; CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.8001.3200

5 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal de direito administrativo, com expressa previsão em lei. Vincula fornecedores e consumidores e garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Imposição de custeio de terapias que, conforme a própria causa de pedir da ação e o acórdão recorrido, nem sequer integram o rol. Cobertura contratual. Inviabilidade. Órtese não ligada a procedimento assistencial coberto a ser realizado. Expressa exclusão legal. Precedentes das duas turmas de direito privado. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFm e do nat-jus nacional. Súmula local estabelecendo de antemão que é abusiva a negativa de cobertura, requerida com base na prescrição do próprio médico assistente da parte, mesmo que a recusa seja fundamentada na ausência de contemplação pelo rol da autarquia especializada ans ou pelo caráter meramente experimental. Incompatibilidade com disposições da Lei especial de regência da relação contratual.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, a Resolução Normativa 439/2018, art. 2º da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2200

6 - TRT18 Dispensa. Greve. Participação em movimento grevista. Pedido de reintegração. Ausência de estabilidade.


«Não há lei que assegure a paralisação dos trabalhadores sem a assistência do sindicato, de modo que, ao assim agirem, os trabalhadores cometeram ato ilícito e violador das obrigações contratuais. Ainda assim, não houve dispensas por justa causa, mas rescisões sem justa causa, não tendo sido demonstrado qualquer vício na vontade manifestada por esses trabalhadores (erro, dolo, simulação ou coação). Desse contexto, extrai-se que a greve tornou-se ilegal. De um lado, tem-se que o autor não detinha qualquer tipo de estabilidade no emprego; de outro lado, tem-se que a demissão do mesmo foi perfeitamente legal, eis que inexistente qualquer impedimento à reclamada de exercer seu direito de decisão, mando e gestão de seus negócios, não havendo que se falar em dispensa discriminatória.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8005.2900

7 - TJSP Contrato. Confissão de dívida. Anulabilidade. Comprovação da menoridade relativa da apelada. Presunção absoluta, que não pode ser afastada pela demonstração da capacidade intelectiva do agente na hipótese concreta. Objetivo de proteger os relativamente incapazes em decorrência do desenvolvimento psicológico evolutivo incompleto. Idade. Omissão. Impossibilidade de presunção do dolo. Incapacidade relativa do agente que torna compreensível a ausência de menção à sua capacidade civil. Anulabilidade do ato jurídico, a princípio, de rigor, já que celebrado sem a assistência dos responsáveis legais. Peculiaridades do caso concreto que, por outro lado, demonstram a ratificação do ato. Manifestação expressa da apelada acerca de sua intenção de quitar a dívida. Ato que importa em ratificação do negócio jurídico anteriormente celebrado. Reconhecimento expresso da validade do ato. Renúncia ao direito de alegar, como causa de invalidade do contrato convalidado, a incapacidade relativa. Inteligência dos art. 148 e 151 do CC/1916. Exceção de pré-executividade improcedente. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0600Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.0800Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)


«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9690.8002.9400

10 - STJ Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Não cabimento. Prisão domiciliar em razão de doença grave. Assistência médica. Omissão do estado. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8006.8400

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Recurso do assistente de acusação. Possibilidade de atuação suplementar. Lesão corporal grave. Perda de dentes. Debilidade permanente. Configuração. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 337/STJ. Possibilidade.


«1 - Não obstante a existência de posicionamentos, no âmbito doutrinário e jurisprudencial, que questionam a própria constitucionalidade da assistência à acusação, o Supremo Tribunal Federal reconhece a higidez do instituto processual, inclusive com amplo alcance, admitindo sua projeção não somente para as hipóteses de mera suplementação da atividade acusatória do órgão ministerial, como pacificamente aceito pelos Tribunais em casos de inércia do Parquet, mas também para seguir o assistente da acusação atuando no processo em fase recursal, mesmo em contrariedade à manifestação expressa do Ministério Público quanto à sua conformação com a sentença absolutória (RMS 43.227/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 7/12/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9553.5003.6400

12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento para o STJ. Hipóteses de cabimento. Recurso desprovido.


«1. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição do presente recurso, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento dirigido ao STJ, a saber: a) da decisão que não admite o recurso especial (CPC, art. 544); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, art. 539, II, «b e parágrafo único). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5003.3000

13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos decorrentes de procedimento estético realizado por empresa franqueada. Responsabilidade solidária da franqueadora. CDC, art. 14 e CDC, art. 18. Recurso não provido.


«1 - Cuida-se de ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de procedimento estético, inicialmente proposta apenas contra a empresa franqueada. A franqueadora, contudo, interveio espontaneamente nos autos, e foi admitida como assistente litisconsorcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1015.2100

14 - TJPE Embargos de declaração. Mandado de segurança. Medicamento. Mérito. Prequestionamento explícito dos arts. 2º, 5º, 37,«caput, XXI, 196 e 197 da CF/88 Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 12.016/2009, art. 10. CPC/1973, art. 461, § 4º. Art 3º da Lei 8.666/93. Matéria devidamente tratada. Desnecessidade de rebater especificamente todos os dispositivos. Precedentes. Aclaratórios não acolhidos.


«1 - O embargante argumenta que existem omissões no julgado, quanto à ausência de pronunciamento acerca da falta de direito líquido e certo; afronta aos arts. 5º, 196 e 198 da CF/88 e, não enfretamento da falta de concessão de prazo razoável para cumprimento da decisão e desproporcionalidade da multa diária fixada e a obrigação imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8813.6519.7797

15 - TST AGRAVO 2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.


Trata-se de pretensão de nulidade da decisão regional, comalegaçãogenéricade ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, aduzindo que não foram analisadas as questões apresentadas nos embargos de declaração, nem manifestação expressa acerca de documentos importantes para o deslinde da controvérsia . Talalegaçãomostra-se insuscetível de exame, porquanto totalmentegenérica. Inviável a análise da matéria quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre temas, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do CLT, art. 896, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos na minuta do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento doE-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em 19.4.2021, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: « o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito no despacho denegatório do recurso de revista não necessita renovar as razões de mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho agravado «. No caso, contudo, foi mantida a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que houve a completa prestação jurisdicional, com decisão devidamente motivada, afastando a possibilidade de processamento do recurso, com base na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Nesse contexto, não se aplica ao presente feito a tese acima mencionada, uma vez que o Tribunal Regional de origem não invocou óbice de natureza processual para obstaculizar o processamento do recurso de revista, motivo pelo qual caberia à parte deixar expressa a questão acerca da qual pretendia pronunciamento, especificando em que consistiu a omissão na decisão recorrida . Agravo a que se nega provimento. 2.2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Não merece processamento o recurso, quando a parte não impugna de forma direta e específica os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2.2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA . EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados fere os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incidência da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119. Cumpre destacar que a matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a reafirmação da jurisprudência daquela Corte acerca da matéria. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. No aludido feito foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. No caso, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333, em vista de decisão em consonância com o Precedente Normativo 119 e com a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC. Agravo a que se nega provimento. 2.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEO MINERAL. ENTREGA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI S INSUFICIENTE PARA TODO O PERÍODO DO LABOR INSALUBRE. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do laudo pericial, concluiu que o fornecimento do creme para elidir a insalubridade decorrente da exposição ao óleo mineral não foi suficiente para todo o período em que o reclamante exerceu as atividades em contato com o agente químico. Ficou expresso que o autor ficou sem a devida proteção pelo período contratual de 10 meses, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3006.7800

16 - STJ Habeas corpus. Inquérito policial. Confissão. Ausência do advogado no ato. Nulidade. Não ocorrência. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário e não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5424.0000.7400

17 - STJ Improbidade administrativa. Agravos em recurso especial. Deserção. Justiça gratuita postulada na origem. Deferimento tácito pela ausência de pronunciamento judicial. Descabimento. Pedido alternativo de abertura de prazo para realização do preparo. Inviabilidade. Inteligência do art. 511 CPC/1973.


«1. Contra a monocrática que negou provimento ao agravo por ausência de preparo e pela inadequação do pleito de Justiça Gratuita formulado perante o Superior Tribunal de Justiça, o recorrente aduz que já havia postulado o beneplácito da Justiça Gratuita em 29/2/2012, quando da interposição do Agravo perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de modo que «não há como considerar que o manejo do Recurso Especial foi deserto dado o não recolhimento das custas processuais, mesmo porque não houve manifestação direta do Tribunal em negativa do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2400

18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Abandono moral do pai em relação ao filho. Reparação devida. Considerações, no voto vencido, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... VOTO VENCIDO DO BARROS MONTEIRO: Sr. Presidente, rogo vênia para dissentir do entendimento manifestado por V. Exa. e pelos eminentes Ministros Aldir Passarinho Júnior e Jorge Scartezzini. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.7200

19 - TJPE Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Internação na modalidade home care (cuidados no lar). Epilepsia refratária de difícil controle. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.


«1 - O direito a vida, bem fundamental e inviolável, é garantido constitucionalmente, e, ao ente Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes que necessitem dele, tudo conforme os artigos 6º e 196, da Carta Magna. Isso porque, sem a vida nenhum outro interesse possui significado ou proveito, devendo o Estado, assim, canalizar esforços para protegê-la em todos os seus aspectos. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1010.3900

20 - TJPE Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Internação na modalidade home care (cuidados no lar). Epilepsia refratária de difícil controle. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Entendimento pacificado. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.


«1 - O direito a vida, bem fundamental e inviolável, é garantido constitucionalmente, e, ao ente Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes que necessitem dele, tudo conforme os artigos 6º e 196, da Carta Magna. Isso porque, sem a vida nenhum outro interesse possui significado ou proveito, devendo o Estado, assim, canalizar esforços para protegê-la em todos os seus aspectos. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8200

21 - STJ Advogado. Assistência judiciária gratuita. Advogado particular. Contratação pela parte. Honorários advocatícios ad exito. Verba devida. Natureza jurídica de alimentos. Valor social do trabalho. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. Lei 89.906/1994, arts. 22, § 2º e 23. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 1º, IV e 5º, LXXIV.


«... Cinge-se a lide a determinar se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9003.8800

22 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Preliminar de concessão dos benefícios da assistência judiciária acolhida. Preliminar de necessidade de atribuição do duplo efeito ao recurso não conhecida. Preliminares de desconstituição da sentença em face da necessidade de atualização da prova técnica e da realização de nova perícia em sede recursal não acolhidas. Preliminar de intervenção do Ministério Público não acolhida. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204/STJ. Aplicação de juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês no período compreendido entre a citação válida até o advento da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.


«Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0041075-27.2007.8.17.0001, julgou improcedente a pretensão autoral, revogando a liminar concessiva de auxílio-doença acidentário (fls. 482-484). A ação foi proposta com o objetivo de condenar a autarquia previdenciária a continuar fornecendo o auxílio-doença acidentário, provido durante o período de 03/02/2005 a 02/01/2007, ou a converter tal benefício em aposentadoria por invalidez. Alegou que laborava numa construtora, atuando como servente de construção desde 02/09/2004, realizando tarefas que demandavam um elevado nível de esforço físico, quando em 15/01/2005, ao carregar pedras de meio-fio com a ajuda de outro funcionário da empresa, suportou sozinho todo o peso de uma pedra de mais de 100 kg, passando a sentir fortes dores na coluna, momento em que sofreu o acidente de trabalho. Relatou que continuou trabalhando até o terceiro dia após o ocorrido, quando a empresa emitiu a CAT (fls. 47) e o INSS (fls. 48) concedeu o benefício auxílio-doença acidentário até 02/01/2007, período em que voltou a trabalhar na função de vigilante, por força do programa de reabilitação profissional. No entanto, informou que não se adaptou a essa nova função, pois não podia ficar muito tempo sentado, nem em pé, motivo que fez o Recorrente reabrir a CAT, requisitando novo pedido de benefício, o qual fora negado pela Junta Médica da autarquia federal (fls.172) em 25/07/2007, que constatou não haver incapacidade laborativa que acometesse o Apelante. Diante disso, afirmando haver dissonância entre tal constatação e os pareceres dos médicos especialistas que assistiam o Apelante, ele ajuizou a ação originária acidentária, com pedido de antecipação de tutela para a reabertura da concessão do benefício previdenciário, pretensão essa que fora deferida, em 21/08/2007, pelo juízo a quo (fls. 174-176). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1113.4241

23 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Alegação da parte autora/agravante, superveniente à interposição do agravo interno, de possível perda do interesse de agir em vista de alteração do rol da ans. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal. Questões eminentemente técnicas subjacentes. Julgamento da causa, sem instrução processual para apuração válida dos fatos constitutivos de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.7100

24 - STJ Ação monitória. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários. Cobrança de honorários contratuais. Assistência judiciária gratuita. Contratante que litigara sob a proteção da Justiça Gratuita. Irrelevância. Verba que não é alcançada pelos benefícios concedidos pela Lei 1.060/1950. Cláusula de sobredireito da intangibilidade do ato jurídico perfeito. Valor social do trabalho. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXXVI e LXXIV. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.102-A.


«... 2. A questão principal diz respeito ao alcance dos benefícios da justiça gratuita concedida com amparo no reconhecimento de hipossuficiência do litigante, precisamente se esses benefícios atingem também os honorários advocatícios contratuais, tornando o beneficiário isento do pagamento da mencionada verba enquanto durar o estado de pobreza (Lei 1.060/1950, art. 12). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7615.8735

25 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de adesão. Prestação de assistência técnica. Embargos recebidos como agravo interno. Complementação das razões. Previsão legal. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Possibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Tempestividade recursal. Ciência inequívoca. Legitimidade passiva. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Preclusão. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.


1 - «Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015 (EDcl nos EREsp 1412949/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2001.7600

26 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II e da Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, Lei 9.873/1999, art. 62, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, a Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, art. 20, § 2º, a Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, art. 62, a Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e a Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0009.4700

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Protestos, por índios, em rodovia. Funai. Representação dos indígenas. Legitimidade passiva ad causam reconhecida, pela instância de origem. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Presença de interesse de grupo indígena. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Discussão de matéria de cunho eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.3086.2668.2437

28 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PESSOA JURÍDICA. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO EVIDENCIADOS. SÚMULA 126/TST.


O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Enfatize-se que o princípio da primazia da realidade sobre a forma amplia a noção civilista de que o operador jurídico, no exame das declarações volitivas, deve atentar mais à intenção dos agentes do que ao envoltório formal através de que transpareceu a vontade (art. 85, CCB/16; art. 112, CCB/12). No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio da primazia da realidade sobre a forma constitui-se em poderoso instrumento para a pesquisa e encontro da verdade real em uma situação de litígio trabalhista. Não deve, contudo, ser brandido unilateralmente pelo operador jurídico. Desde que a forma não seja da essência do ato, o intérprete e aplicador do Direito deve investigar e aferir se a substância da regra protetiva trabalhista foi atendida na prática concreta efetivada entre as partes, ainda que não seguida estritamente a conduta especificada pela legislação. No caso dos autos, considerando que as premissas fáticas consignadas no acórdão regional não revelaram a presença da subordinação, em qualquer das suas dimensões, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I / TST . O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: «sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: «[a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I / TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso concreto, o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do TRT está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, contrariando à Súmula 463, I / TST . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 745.3452.0330.2459

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. REQUISITOS. PROVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso vertente, considerando-se que o Reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e declarou a hipossuficiência econômica, no momento do ajuizamento da ação, tendo renovado o pedido nos apelos (recurso ordinário e recurso de revista), faz jus à gratuidade da justiça. Por outro lado, não há qualquer informação de que a Parte contrária tenha comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de miserabilidade . Nesse contexto, correta a decisão agravada, que reformou o acórdão do Tribunal Regional, para deferir o pedido de concessão da justiça gratuita ao Reclamante, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a outorga dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8196.7304

30 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Renúncia do advogado. Notificação não comprovada. Omissão. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento da ilegalidade das glosas promovidas pela ré relativas aos pagamentos pelos serviços regularmente prestados no âmbito do contrato TC 0056-EM/2012/0061. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O Escritório, ora agravante, protocolou petição informando ter tentado notificar a empresa sobre a renúncia ao mandato outorgado, sendo que as duas tentativas realizadas foram infrutíferas. No julgamento dos primeiros embargos houve a primeira manifestação quanto à informação da renúncia. Diante disso, o Escritório interpôs recurso especial em favor da empresa e, concomitantemente, os integrantes do referido Escritório, bem como seus ex-integrantes à época, opuseram embargos de declaração aduzindo omissão na apreciação dos termos da petição que informara a renúncia. Foi negado provimento a estes embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0016.0500

31 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Exame para mapeamento genético. Imprescindível para tratar a doença do qual é portador. Dever do estado. Direito humano à vida e à saúde. Inexistência de argumentos aptos a modificá-la. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. Versa a presente lide acerca do custeio de realização de exame para seqüenciamento dos genes BCKDHA, BCKDHB; DBT; DLD E PPMIK, tendo em vista ser portador de leucinose, doença hereditária onde o organismo não consegue processar de forma adequada certos tipos de aminoácidos como a leucina, isoleucina e valina. Segundo relatório médico às fls. 45: «José Carlos Silva Ramos é portador de forma atípica de leucinose (E72.8) e necessita exame genético para que se confirme o diagnóstico e estabeleça dieta adequada, indispensável para que a criança sobreviva e continue se desenvolvendo de maneira adequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0852.7898

32 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Expresso reconhecimento na exordial de que o autor já se submete/submeteu às «terapias convencionais». Requerimento de imposição de custeio de ampla lista de terapias que nem sequer integram o rol (musicoterapia, equoterapia, fonoterapia com método pecs e teachh, método aba, psicopedagogia, terapia ocupacional com método integração sensorial, psicomotricidade com método integracão sensorial e hidroterapia). Ausência de previsão na relação editada pela autarquia, conforme reconhecimento expresso na inicial e pelas instâncias ordinárias. Cobertura contratual. Inexistência. Entendimento perfilhado pela corte local estabelecendo que deve ser sempre concedido aquilo que for requerido pelo usuário, com base na prescrição de seu próprio médico, independentemente do rol da autarquia especializada ans e até mesmo do eventual caráter meramente experimental. Desarrazoabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7203.4622

33 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e manifesto fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia de alto custo, imposta pelas instâncias ordinárias, que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do banco de dados e-natjus do cnj. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar. Dever da magistratura. Tese, com invocação de julgado da terceira turma, de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.


1 - Por um lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, «o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades» que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). Por outro lado, o I V e IX Lei/9.656, art. 10º, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental), e a Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018, da Lei 9.656/1998, art. 10, I e V,). Incidência da Recomendação 31/2010). Por conseguinte, não procede, sendo também temerária a tese recursal que os planos de saúde «podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais". ... ()

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Doc. LEGJUR 440.7464.4188.6419

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. DANOS MORAIS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. SÚMULA 113/TST. 4. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. 5 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS.


O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos e excluindo a necessidade da expressão «sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: «[a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". É certo que a Lei 13.467/2017 Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do art. 790, § 3º da CLT e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, da 2ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que a Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita à Reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 594.2822.2146.1271

35 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente: a) inviabilidade, por ora, de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a r. decisão proferida pelo D. Relator, o I. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), apenas e tão somente, no tocante ao fornecimento de medicamento não incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS; c) violação ao princípio da dialeticidade recursal, não reconhecida. 2. No mérito da lide: a) laudos Médicos fundamentados e circunstanciados, indicando a necessidade do medicamento, não incorporado nos Atos Normativos do Sistema Único de Saúde - SUS e a ineficácia dos respectivos fármacos fornecidos pelo referido órgão; b) apresentação de respectiva e adequada prescrição Médica, relativamente aos equipamentos e insumos postulados pela parte autora. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Campinas) a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Possibilidade de fornecimento e disponibilização de medicamentos genéricos e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenham o mesmo princípio ativo e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva manifestada pelo respectivo médico do paciente. 11. A apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente, enquanto persistir o tratamento de saúde, é suficiente para a comprovação da respectiva necessidade. 12. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 13. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 15. Ação, julgada procedente, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para acrescentar à r. sentença ora impugnada, apenas e tão somente, o seguinte: a) reconhecimento do direito da parte autora ao recebimento dos equipamentos e insumos, indicados na petição inicial (Equipamentos: Bomba de Insulina Minimed 780G; Glicosímetro Accu Chek Guide; Insumos: Transmissor Guardian Link 3 MMT-7910W1; Aplicador Cateter Quick-set MMT-305QS; Reservatório 3ml MMT-332-A; Sensores Guardian 3 MMT-7020C1; Cateter Quick-set 9mm x 60 cm MMT-397A; Carelink USBBlue ACC-1003911F; Tiras Reagentes de Glicemia Capilar; pilhas alcalinas AA; pilhas alcalinas AAA; Lancetador Accu Chek Fast Click; Lancetas para Glicemia Capilar Accu Chek Fast Click; HipoKit Glucagen); b) determinação, tendente à apresentação de prescrição e relatório Médico, atualizado semestralmente; c) autorização, para o fornecimento de medicamento genérico e sem qualquer vinculação à marca comercial, desde que contenha o mesmo princípio ativo e idêntica eficácia terapêutica, salvo expressa e motivada ressalva por parte do Médico da paciente; d) condenação da parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Campinas) ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido. 17. Recursos oficial e de apelação, oferecido pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 921.6804.2001.1022

36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Quanto ao tema « honorários advocatícios sucumbenciais «, trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014. No que tange ao tema « honorários periciais «, carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento desprovido. 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, suscitada no recurso de revista. No que tange ao tema «honorários periciais, carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST. O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista algum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso concreto, a Reclamante juntou declaração de hipossuficiência. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da justiça judiciária gratuita à Reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5900

37 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.


«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1793.3469

38 - STJ Administrativo. Saúde. Conselhos municipais de saúde. Participação democrática. Limitação da participação ao interesse local. Garantia da participação do conselho nacional de saúde em interesses que não sejam locais. Acórdão que assegura a participação do conselho municipal quando houver interesse local na assistência direta à população.


I - Na origem, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e do Município de Porto Alegre, com vistas a assegurar a participação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre nos processos de decisão, implementação e prestação de contas dos serviços de saúde no município requerido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1198.2358

39 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.2. De outro giro, a Segunda Seção definiu também que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V). Incidência da Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde (EAREsp 988.070/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018). No mesmo diapasão, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.712.163/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Tema 990, a Segunda Seção pontuou expressamente, inclusive na própria ementa do precedente, ser «lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1968.8454

40 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de extensa lista de terapias. Tese autônoma de que há exigência de tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1479.3629

41 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1807.0454

42 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Método multiprofissional. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1253.0304

43 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.1200

44 - STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 8º, CF/88, art. 170, IV, V e VIII e CF/88, art. 196.


«... Em complemento ao voto proferido na sessão do dia 16/12/2009, faço consignar o inteiro teor do meu voto no REsp 883.639/RS: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5010.2745.6699

45 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal de direito administrativo, periodicamente atualizado, ao qual se submetem fornecedores e consumidores. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Método aba. Ainda que não houvesse imperativo legal conduzindo à observância ao rol, não tem sequer superioridade com relação aos métodos/terapias tradicionais e não há nem mesmo como ser garantida a sua adequada aplicação, conforme elucidativa nota técnica do nat- jus. Imposição, pelo judiciário, dessa cobertura. Inviabilidade. Entendimento perfilhado pelo colegiado local assentando não ser lícita nenhuma cláusula contratual que exclua ou limite a cobertura de tratamentos de enfermidades, quaisquer que sejam eles. Manifesta desarrazoabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal. Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, o art. 2º da que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3944.5000.6800

46 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral. Contrato de seguro de saúde coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Operadora que não mantém plano de saúde individual. Lei 9.656/1998. Resolução CONSU 19/1999, art. 3º. CDC. Diálogo das fontes. Licitude da resilição unilateral do contrato pela operadora. Beneficiados que contribuíram para o plano de saúde. Direito à portabilidade de carência reconhecido. Dano Moral. Dúvida razoável na interpretação do contrato. Ausência de agravamento da aflição psicológica e de angústia dos beneficiários. Não comprovação da situação de urgente e flagrante necessidade de atendimento médico. Dano moral não caracterizado. Súmula 608/STJ. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, IV. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Lei 9.656/1998, art. 35-A. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ. Súmula 608/STJ. CCB/2002, art. 422. CDC, art. 54, § 4º. CDC, art. 4º.


«1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral ajuizada em 31/03/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 18/05/2017 e 22/05/2017 e atribuído ao gabinete em 04/04/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0756.5330

47 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Fisioterapia pelo método therasuit. Ausência de previsão na relação editada pela autarquia ou no conteúdo adicional do contrato. Cobertura contratual. Inexistência. Método, ademais, tido pelo CFm como meramente experimental, sem evidência científica de superioridade com relação à fisioterapia convencional, segundo o nat-jus nacional e parecer daquele conselho federal. Imposição de custeio ao plano de saúde. Inviabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c o Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1224.0299

48 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional e de denominado «assistente terapêutico". Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1970.8769

49 - STJ indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.


1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, anulou-se o processo para que o Tribunal recorrido se manifeste acerca de questões postas pela comunidade indígena. Os expedientes serão julgados conjuntamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.2221.1000.0000

50 - STJ Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.


«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()

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