1 - STJ Embargos de declaração em habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Omissão, ambiguidade, contradição ou erro material. Inocorrência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.
«1. Não há omissão no acórdão embargado quando verificado que a questão referente à medida socioeducativa aplicada ao adolescente J. M. G. restou clara e explicitamente apreciada em todos os seus aspectos, de forma coerente e fundamentada. ... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Medida socioeducativa de internação em consonância com o ECA, art. 122, I. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração em habeas corpus. Atos infracionais equiparados a tráfico e associação para o tráfico. Internação. Constrangimento ilegal evidente. Alegação de contradição. Inexistência. Necessidade, contudo, de esclarecimentos. Embargos acolhidos em parte.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer, complementar ou aperfeiçoar os atos judiciais, quando tais erros possam comprometer seu perfeito entendimento. Dessa forma, nos termos do CPP, art. 619, são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto relevante. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público em face de concessionária de serviço público. Interrupção de serviços de telefonia e internet ao criaad/niterói. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a proteção dos interesses indisponíveis dos socioeducandos que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade no Município de Niterói. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus. Alegada omissão. Rediscussão da matéria. Inviável. Embargos rejeitados.
I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver no decisum ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no atual CPC, sendo possível também, apenas excepcionalmente, sua alteração ou modificação, nos efeitos infringentes. ... ()
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6 - STJ Processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Concessão da ordem, de ofício, sem prévia manifestação do parquet. Alegação de nulidade. Omissão.
«1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. ... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. O Tribunal Regional concluiu que a função exercida pela Reclamante, agente de apoio socioeducativo, não está descrita nas atividades constantes do Anexo 3 da NR-16 da Portaria 3.214/78. 2. A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, pacificou o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo, em razão da exposição à violência física na segurança pessoal, com efeitos pecuniários a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao manter a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, proferiu acórdão em dissonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PRIMEIRA CONDENAÇÃO PELA TURMA DO TST. 1. Levando-se em conta que se trata de primeira condenação da Reclamada levada a efeito nos autos em razão de provimento do recurso de revista da Reclamante, bem como o fato de que o índice de correção monetária não ter sido fixado, e, portanto, não havia recurso anterior abordando o referido tema, necessário registrar que o exame de mérito, em particular, se exaure no próprio agravo. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 3. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. Assim, dá-se provimento ao agravo, para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 07/12/2021 e, a partir de 08/12/2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressaltando, por ocasião da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já efetuados independentemente do índice de correção aplicado. Agravo parcialmente provido.
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8 - STJ Embargos de declaração. Ação de indenização. Morte de menor infrator em alojamento enquanto cumpria medida socioeducativa. Responsabilidade objetiva do estado. Danos materiais e morais. Requisitos presentes. Pensão por morte. Requisitos ausentes. Impossibilidade de presunção. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III . Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDAGOGA DA FUNDAÇÃO CASA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, pedagoga da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDAGOGA DA FUNDAÇÃO CASA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se a parte Reclamante, que exerce a função de Pedagoga da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Verifica-se que o Tribunal Pleno concluiu que o trabalho prestado nas unidades da Fundação Casa não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, porquanto não pode ser equiparado aos serviços realizados em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Apesar de não se tratar a parte Autora de «Agente de Apoio Socioeducativo, a fundamentação utilizada é aplicável à situação da Reclamante. V . Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que a parte Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. VI. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VII . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, pedagoga da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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10 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Crime de lesão corporal de natureza grave (CP, art. 129, § 1º). Pleito de prisão domiciliar. Matéria não apreciada pelo corte de origem. Supressão de instância. Aplicação da Resolução 62/2020 do conselho nacional de justiça. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Embargos acolhidos, mas sem efeitos modificativos.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Consumidor. Ato administrativo. Multa do procon. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo contra o Estado de Mato Grosso, objetivando a declaração de inexigibilidade de multa aplicada pelo Procon estadual em processo administrativo, decorrente de reclamação proposta por particular consistente na violação às normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que teria condicionado o atendimento prévio à apresentação de dados pessoais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()