1 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Direitos individuais homogêneos. Poupança. Cobrança dos expurgos inflacionários. Planos Bresser e Verão. Prazo prescricional quinquenal. Prescrição. Lei 4.717/65, art. 21. CDC, art. 7º e CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177.
«1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no Lei 4.717/1965, art. 21. ... ()
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3 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Direitos individuais homogêneos. Locação. Cobrança de taxas indevidas. Candidatos a inquilinos. Administradoras de imóveis. Obrigação de não fazer. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Lei 8.245/91, art. 22, VII. CDC, art. 27. CCB, art. 179.
«A prescrição é vintenária, na linha de precedentes da Terceira Turma, porque não alcançada a questão pelo CDC, art. 14.... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Ação civil pública. Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Ação revisional. Plano de saúde. Reajuste. Mudança de faixa etária. Prescrição decenal. Súmula 83/STJ.
«1. O prazo prescricional de demanda em que se busca a revisão de cláusula contratual de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB, art. 205. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição contada da modulação dos efeitos do julgamento do Resp. 1.820.377/df. Precedentes. Provimento.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2022) « ( AgInt no REsp. 2.012.184, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/3/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2022). ... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto ao tema em particular, com fundamento no CLT, art. 650, uma vez que esse tópico não foi objeto de análise no despacho de admissibilidade do recurso de revista, e a parte reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, em desacordo com o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, in verbis : «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução). § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos deduzidos em Juízo é a mesma para todas as empregadas do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhadora advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria das empregadas como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiada em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada trabalhadora, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhadora substituída dependerá do exame das particularidades afetas a cada uma delas, de forma a verificar, em relação a cada uma, se e em que medida se encontra abrangida pela decisão judicial a ser proferida. Contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL. Discute-se, no caso, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, diante de protesto interruptivo, decorrente de ação coletiva anterior. Nos termos do CPC/2015, art. 240, § 1º, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassado cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Também assim é o entendimento desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o marco inicial para o reinício do cômputo do biênio prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, no caso, do protesto judicial, e o reinício da contagem da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento da ação anterior, com idênticos pedidos. Precedentes. Desse modo, o acórdão regional quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento do protesto interruptivo, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de ofensa aos arts. 11, § 3º, da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento do direito das empregadas substitutas ao intervalo previsto no CLT, art. 384, com fundamento na constitucionalidade do benefício. Desse modo, não prospera a tese recursal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que a controvérsia sobre o CLT, art. 384 não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Inócua a tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ao caso dos autos, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. O Tribunal a quo, ao considerar devidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu, em consonância com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Por estar o acórdão regional em consonância com o item III da Súmula 219/TST, não subsistem as alegações de ofensa aa Lei 5.584/70, art. 14 e de divergência jurisprudencial, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do § 7º do CLT, art. 879, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S/A. apenas quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA, para viabilizar o processamento do seu recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICABILIDADE DA REVOGAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. No caso, inviável o exame da tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST, tendo em vista que o Regional não emitiu tese a respeito deste aspecto, nem foi instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PERCENTUAL. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. O acórdão regional em que foi mantido o percentual de honorários advocatícios fixados na origem em 10% está em consonância com os parâmetros definidos no item V da Súmula 219/TST, in verbis : «V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado a Lei 1060/50, art. 11 (CPC/2015, art. 1072, III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)". Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e a partir de 25/3/2015 pelo IPCA, e novamente pela TR a partir de 11/11/2017, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao § 7º do CLT, art. 879. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TJSP Apelação com revisão. Prazo. Prescrição. Ação que visa a tutela de interesses transindividuais (difusos e coletivo) e individuais homogêneos. Hipótese em que os direitos tutelados pela Lei nº. 7347/85 são indisponíveis e não se sujeitam a ocorrência da prescrição e da decadência. Preliminar rejeitada.
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .
O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação coletiva. Isenção de custas. Sindicato. Defesa de direitos individuais homogêneos. Ausência de omissão. Aus encia de prequestionamento. Decisão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão agravada.
I - Na origem trata-se agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a concessão anual de reajuste nos proventos de aposentadoria de seus substituídos. Na decisão agravada indeferiu-se o pedido de isenção de custas, nos termos da Lei 7.347/85, art. 18. No Tribunal a quo a decisão foi reformada, para conceder a gratuidade. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Consórcio. Liquidação de sentença coletiva relativa a direitos individuais homogêneos. Diferença de correção monetária em favor de consorciados desistentes. Apuração «cui debeatur e do «quantum debeatur. Impossibilidade de adoção de índices de mercado para presunção do número de consorciados desistentes a serem ressarcidos. O descumprimento do dever de guarda e exibição de documento comum as partes não autoriza a liquidação da sentença coletiva por presunção.
«1 - Liquidação de sentença coletiva relativa a direitos individuais homogêneos. Diferença de correção monetária sobre as parcelas pagas por consorciados desistentes. Apuração por presunção do «percentual de prováveis desistentes. Impossibilidade. ... ()
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11 - TJSP Consumidor. Ação civil pública. Legitimidade ativa, própria e autônoma, do Ministério Público. Loteamento irregular. Direitos individuais homogêneos e interesses difusos. Descabida denunciação da lide pretendida pelos réus à empresa empreiteira das obras. Inexistência de prescrição. Ação imprescritível. CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 88. Lei 7.347/1985, art. 5º. (Com doutrina).
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12 - STJ Processual civil e consumidor. Taxa de emissão de boleto bancário. Teb. Cobrança. Ilegalidade. Ação civil pública para ressarcimento dos valores. Cabimento. Sentença em ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos com explicitação da forma de liquidação e estabelecimento de meios tendentes a conferir maior efetividade ao julgado. Possibilidade. Juros de mora. Dies a quo. Citação na ação civil pública. Limites subjetivos da sentença em ação civil pública. Competência do órgão prolator. Prescrição. Declaração de ofício pelo juiz. Possibilidade. Limites.
«1. Sendo os serviços prestados pela instituição financeira remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto constitui enriquecimento sem causa, pois caracteriza dupla remuneração pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada e abusiva em detrimento dos consumidores. ... ()
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13 - STJ Meio ambiente. Direito civil e ambiental. Agravo interno em recurso especial. Ação indenizatória por danos individuais. Dano ambiental individual (microbem ambiental). Natureza eminentemente privada. Imprescritibilidade. Não ocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do fato gerador. Precedentes. Agravo interno não provido. Tema 999/STF. Lei 7.347/1985, art. 13. Decreto 1.306/1994.
No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública ajuizada por associação de consumidores. Reajuste de tarifa de energia elétrica. Direitos individuais homogêneos. Prazo prescricional quinquenal. Precedentes do STJ. Modulação de efeitos. CPC/2015, art. 927, § 3º. Descabimento. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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16 - STJ Proc essual civil. Direito administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição. Cumprimento de sentença sob vigência do CPC/1973. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexiste litispendência entre ação individual e ação coletiva. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o pedido foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Urbanístico. Infraestrutura de abastecimento de água. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Direitos individuais homogêneos não relacionados à defesa dos consumidores. Cabimento. Vícios processuais. Prescrição. Responsabilidade estatal por encargo urbanístico. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Condomínio em edificação. Defeitos de construção. Área comum. Legitimidade ativa. Interesses dos condôminos. Irrelevância. Prescrição. Prazo. Súmula 194/STJ. Interesses individuais homogêneos. Solidez e segurança do prédio. Interpretação extensiva. Leis 4.591/64 e 8.078/90 (CDC). Precedentes.
«O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear reparação de danos por defeitos de construção ocorridos na área comum do edifício, bem como na área individual de cada unidade habitacional, podendo defender tanto os interesses coletivos quanto individuais homogêneos dos moradores. ... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho terceirizado durante o prazo de validade do certame, para o exercício das mesmas atribuições descritas no edital, caracteriza burla à exigência de prévia aprovação em concurso público e preterição dos candidatos aprovados, porque evidencia a necessidade de contratação de pessoal. 3 . No acórdão embargado, foi reconhecido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratou trabalhadores terceirizados em preterição aos aprovados em concurso público. 4 . Foi frustrada, pois, de forma injustificada, a legítima expectativa de nomeação infundida na reclamante pelas regras do concurso público ao qual se submeteu. 5 . Desse modo, a empresa reclamada atraiu para si o dever de indenizar os danos morais decorrentes da sua conduta abusiva, que é capaz de agredir os direitos da personalidade da trabalhadora preterida, afetando a sua autoestima. 6 . Esta Subseção, ao apreciar a matéria, decidiu que o dano moral emerge in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação do prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Recurso de embargos não conhecido.
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20 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional que « a sentença proferida na ação coletiva contém um comando genérico, que exige o acertamento individualizado de valores na fase de liquidação para só então iniciar eventual contagem prescritiva «. 2. No caso, cuida-se de execução individual para habilitação dos créditos de reclamantes na execução promovida junto à ação coletiva 0157100-69.1989.5.02.0051, na qual foram deferidas diferenças salariais pela « incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, e seus reflexos, nos 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados, gratificações diversas e FGTS «. Em decisão publicada em 26/09/2012 foi determinado o desmembramento da execução, facultando aos interessados o aviamento de ações de habilitação, individuais ou plúrimas. Na sequência, foi proposta a presente ação em 28/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 3. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 18/12/1992. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatada a inviabilidade de prosseguimento da execução por mais de 1.600 servidores, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada em 26/09/2012. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Assim, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 26/09/2012, a propositura da ação autônoma de execução em 28/11/2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. PARCELAS DE FGTS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURADA. 3. FGTS. SÚMULA 126/TST. 4. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO. ART. 537, §1º, DO CPC. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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23 - TNU Previdenciário. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL - representativo de controvérsia. Tema 273/TNU. Previdenciário. Revisão da Lei 8.213/1991, art. 29, II. Acordo judicial firmado em ação civil pública e efeitos sobre ações individuais.
Tese jurídica fixada: ... ()
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24 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.
«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: ... ()
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25 - STJ Meio ambiente. Recurso especial. Direito civil e ambiental. Contaminação ambiental por produtos químicos utilizados em tratamento de madeira destinada à fabricação de postes. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Princípio da adstrição ou congruência. Interpretação ampla da inicial. Possibilidade. Dano ambiental individual. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca. Precedentes. Ação coletiva. Interrupção da prescrição de ações individuais. Possibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 07/12/2012. Recurso especial interposto em 05/02/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.
I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. ... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CPC, art. 966, V - PRESCRIÇÃO.
1. A pretensão rescisória calcada na violação aos CLT, art. 11, com a redação anterior à Lei 13.467/2017, e 7º, XXIX, da CF/88 não merece prosperar, uma vez que referidos dispositivos apenas estabelecem os prazos prescricionais aplicáveis às ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, nada dispondo sobre a questão em exame, relativa à interrupção da prescrição por meio de protesto judicial. 2. Ademais, a Súmula 409/TST consolidou o entendimento no sentido de que: «Não procede ação rescisória calcada em violação da CF/88, art. 7º, XXIX quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA - JORNADA MAJORADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CPC, art. 966, V. 1. No acórdão rescindendo constou ser incontroverso nos autos que a partir de setembro de 2000 os intervalos de 15 minutos para os bancários sujeitos à jornada de seis horas, que antes estavam englobados nesta jornada, passaram a ser acrescidos ao final dela, majorando-a, razão pela qual foi reconhecida a alteração lesiva dos contratos de trabalho dos substituídos, por violação do CLT, art. 468, caput. 2. A controvérsia não versou sobre a previsão legal inserta no CLT, art. 71, § 2º, mas sobre a alteração contratual de condição mais benéfica concedida pelo empregador, em razão do acréscimo de quinze minutos à jornada anteriormente estabelecida. Logo, não há como constatar-se a violação ao referido dispositivo. 3. No processo de origem do acórdão rescindendo, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender o reconhecimento de que houve alteração contratual unilateral lesiva, implementada pelo empregador ao majorar a jornada laboral de seis horas para seis horas e quinze minutos. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados que exerciam jornada de seis horas, vinculados ao empregador antes da referida alteração contratual, de forma que o direito perseguido se enquadra no conceito de individual homogêneo, consoante o disposto no CDC, art. 81, III. Recurso ordinário desprovido .... ()
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29 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece dos embargos de divergência interpostos pelo município reclamado no tema «prescrição das férias, ao argumento de que o único aresto carreado para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial é inespecífico, aplicando o óbice processual da Súmula 296, I, do TST. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 501, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na Súmula 450/TST, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. III. Não se constata a invocada omissão, pois , no acórdão embargado , concluiu-se pela inespecificidade do aresto transcrito , óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência e que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito do município reclamado relacionado ao afastamento do pagamento da dobra de férias. Ademais, impertinente a discussão quanto ao pagamento da dobra de férias em sede de embargos de declaração, pois, como bem consignado no acórdão recorrido, o Município reclamado, nas razões de embargos de divergência, «não se insurgiu quanto ao pagamento em dobra das férias, mas tão-somente quanto à prescrição das férias «. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso de Revista com Agravo TST-ED-E-ED-Ag-RRAg-871-42.2019.5.12.0022 , em que é Embargante MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e é Embargada ALDA DE FÁTIMA BELFORT COSTA .
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32 - TJSP Apelação Cível - Ação Civil Pública -Loteamento clandestino necessidade de regularização - Pretensão do Ministério Público tendente à condenação do Município de Araçariguama e à loteadora a promover o necessário para a regularização do loteamento denominado «Pousada dos Bandeirantes, inclusive com a elaboração do respectivo projeto e a execução das obras de infraestrutura necessárias para sua integral adequação aos requisitos previstos em lei - Aplicação da Lei 6.766/1979 observando o critério da destinação do imóvel, independente se nominado como rural - Legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que tem por objeto direitos individuais homogêneos - Prescrição inexistente - Infrações omissivas que se renovam dia-a-dia - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos não providos
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33 - STJ Sindicato. Substituição processual. Ação coletiva. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissonância entre entendimentos recentemente manifestados no âmbito da Corte Especial. Legitimidade ativa do sindicato para atuar em juízo na defesa de direitos individuais homogêneos. Reconhecimento, pelo STF, da atuação do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, tanto durante o processo de conhecimento, como na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Acolhimento de tal entendimento também no âmbito do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 475-I. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 6.708/79, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 8.073/90, art. 3º. CF/88, arts. 8º, III e 102. CDC, art. 95, e ss.
«... 2. Conforme se percebe, a demanda foi promovida por Sindicato em defesa de direitos subjetivos individuais (homogêneos) pertencentes a seus filiados. A causa encontra-se, ainda, na fase de cognição. É nessa fase que, antecipando-se de certo modo ao momento próprio, se questiona a respeito da legitimidade do Sindicato para promover a execução da sentença. É a oportunidade que tem esta Corte Especial para definir algumas importantes questões envolvendo o tema. ... ()
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34 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Reajuste financeiro e técnico. Alegação de aleatoriedade na aplicação dos percentuais. Pretensão de aplicação de percentuais definidos pela ANS aos contratos individuais. Sentença de parcial procedência. Irresignação parcialmente procedente. Indevida aplicação de percentuais restritos a planos individuais. Aleatoriedade reconhecida nos percentuais de reajuste diante da ausência de informações atuariais por parte da operadora. Necessidade de realização de estudo atuarial, na fase de liquidação de sentença, com a finalidade de apurar o reajuste correto e eventual restituição simples de valores pagos em excesso, observada a prescrição trienal. Sentença reformada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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36 - TST Questão prejudicial. Prescrição. Termo inicial. Fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Adicional de quarenta por cento. Expurgos inflacionários. Diferenças. Orientação Jurisprudencial 344 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.
«-O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada-. Nesse sentido a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz na Orientação Jurisprudencial 344 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno na oportunidade do julgamento do IUJ-RR-1577/2003, ocorrido em 10/11/2005, em consonância com a qual foi prolatado o acórdão recorrido. Não se conhece de recurso de revista que veicule tema a cujo respeito o Tribunal Superior do Trabalho já exerceu a sua função uniformizadora em termos contrários à pretensão recursal. Afronta a dispositivo constitucional não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TJSP Direitos autorais. ECAD. Cobrança de direitos autorais em estabelecimento «FLAT SERVICE. Inadmissibilidade. Prescrição argüida e rechassada. Preliminares afastadas e assim mantidas. Interpretação restritiva acerca de direitos autorais. Espaço público ou a ele aberto se não confunde com a privacidade do flat, que pode até servir como residência e uso privado. Pousada ou albergaria não é espaço público senão de uso exclusivo. Exploração das unidades não é coletiva, senão individual, com reforçar o conceito de casa. Direitos autorais não incidentes. Apelo do ECAD repelido. Apelo da requerida apelante Meliá Brasil , provido.
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38 - TJSP Plano de saúde. Contrato coletivo. Reajuste anual. Alegada abusividade. Perícia inviabilizada. Operadora que não entregou documentação contendo parâmetros concretos que permitissem a apuração determinada. Substituição dos percentuais questionados pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Possibilidade. Prescrição trienal observada quanto à restituição das diferenças devidas. Recurso desprovido
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39 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação Coletiva para defesa dos direitos individuais homogêneos. Inconformismo contra decisão que que indeferiu a arguição de prescrição, de impedimento dos advogados da agravada em oficiar nos autos principais, de ausência de interesse de agir da agravada, ante não ser possível o ajuizamento de ação coletiva para a tutela de direitos individuais de não consumidores e impossibilidade de ajuizamento de ação coletiva para postular direito individual que não seja homogêneo. Reexame da matéria. Reconhecida a prescrição.a prescrição se inicia com a violação do direito subjetivo somada à efetiva ciência desse dano pelo seu titular. Neste aspecto, o prazo prescricional se dá da data do conhecimento do fato pelo lesado, devendo se considerar a ocorrência antes do ajuizamento da ação penal. Assim, a ação penal é anterior a decisão proferida pelo CADE, não se admitindo que o prazo prescricional fluísse apenas do pronunciamento da autarquia. As ações «stand alone são promovidas independentemente de apurações administrativas pelas autoridades concorrenciais e encontra-se fundamentada na Lei 12.529/2011 em seu art. 47. A demanda foi processada independentemente da decisão do CADE e seu ajuizamento se deu desde a data em que houve o conhecimento do pretenso dano quando divulgado o suposto cartel. É fato que os associados tinham conhecimento dos fatos discutidos nesta demanda, servindo como data inicial do prazo prescricional. Tecidas tais considerações, resta patente de que a ciência dos fatos se deram entre o período de 18 de fevereiro de 2004 e 02 de abril de 2004. Há de se considerar que se busca na demanda originária é a reparação civil por ilícito extracontratual, cuja prescrição se opera em 03 anos, conforme previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. No mais, conforme decidido pelo C. STJ, tem-se que a ação penal foi proposta em 2009 e ao julgar o recurso especial, a corte superior, reiterou a propositura ação em 2009, tornando este o marco suspensivo da prescrição eleita. Assim, não há de se conceder efeito suspensivo de prazo prescricional a investigação declarada nula em decisão que se operou a coisa julgada, posto que esgotados todos os atos investigativos foram utilizados, não havendo razões para considerar suspenso o prazo prescricional. Neste aspecto, tem-se que a investigação tem possui o condão de suspender a prescrição, pois foi retirada da apreciação legal, posto que estava eivada de vícios, o que ensejou em anulação do inquérito policial. Ademais, o suposto caráter continuado do dano não prorroga o termo di prazo prescricional. Assim, não há que se reconhecer a prescrição da ação coletiva antes do último ato praticado. Neste aspecto, o Código Civil adotou o princípio actio data, no qual o prazo prescricional principia no momento da violação do direito e da exigibilidade da reparação. A ação nasce no momento em que se reúnem os requisitos indispensáveis para a sua propositura, incidindo no presente caso. Como é sabido e estando as associada da FEHOSP cientes do suposto cartel, exercitável o seu direito a partir desta ciência. Reconhecida a prescrição. RECURSO PROVIDO
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40 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1995. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452/TST. Cinge-se a discussão à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas a progressões previstas no Plano de Cargos e Salários de 1995, substituído pelo PCCS de 2008, ao qual aderiu tacitamente a reclamante. A c. Segunda Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante e manteve a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salarias decorrentes das progressões salariais previstas no PCCS/1995 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No caso específico dos autos, referente à inobservância dos critérios previstos no PCCS de 1995 da ECT, a SBDI-1 firmou entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, uma vez que tal instituto alcança somente a pretensão de recebimento das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação trabalhista. Desse modo, é possível reconhecer as promoções que o empregado faria jus no período prescrito e limitar os efeitos financeiros ao período posterior. Esse é o entendimento contido na Súmula 452/TST. Precedentes específicos. Recurso de embargos conhecido e provido.
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41 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho, à época da prolação do acórdão rescindendo, já possuía o entendimento pacífico de que os arts. 219, § 5º, do CPC/1973 e 487, II, do CPC/2015, que autorizam o Juiz a pronunciar de ofício a prescrição, não se aplicavam subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho, por serem incompatíveis com os princípios que o norteiam, notadamente o da proteção ao hipossuficiente. 2. Logo, são inaplicáveis ao caso os óbices das Súmulas 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho decretou a prescrição de ofício quando do julgamento do recurso ordinário, acabando por violar os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, que vedam ao Juiz decidir o mérito da lide em objeto diverso do que lhe foi proposto, razão pela qual se afasta a prescrição nuclear pronunciada, com a determinação de retorno ao Tribunal de origem para prosseguir no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA AÇÃO SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DOIS PROTESTOS INTERRUPTIVOS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de dupla interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de dois protestos pelo sindicato da categoria: o primeiro, em janeiro de 2002, ainda na vigência do CCB, e o segundo, em outubro de 2005, já sob a égide do CCB/2002. 2. A controvérsia reside na aplicação das regras de direito intertemporal, ante a inovação trazida pelo atual Código Civil, que limitou a possibilidade de interrupção da prescrição a apenas uma vez. 3. Ocorre que, à época da decisão rescindenda, proferida em janeiro de 2009, ainda pendia controvérsia acerca do tema, o que impede a constatação de afronta literal a dispositivo de lei infraconstitucional. 4. Ademais, a matéria não tem base constitucional, uma vez que as hipóteses de interrupção da prescrição estão disciplinadas pelo Código Civil, ao passo em que o art. 8º, III, da CF, invocado pela parte, nenhuma pertinência temática guarda com a matéria. Precedentes desta SBDI-2 em questão idêntica. Agravo conhecido e desprovido .
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43 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES TRIENAIS ASSEGURADAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, por violação manifesta do art. 5º, XXXVI, da CF/88(ato jurídico perfeito) e do CLT, art. 468 (inalterabilidade contratual lesiva), em razão da pronúncia da prescrição total da pretensão às diferenças salariais decorrentes das promoções trienais. 2. Na hipótese, de plano, constata-se que os dispositivos indicados pela parte não viabilizam o corte rescisório, uma vez que não disciplinam especificamente a espécie de prescrição aplicável às pretensões decorrentes de norma interna revogada, se parcial ou total. 3. Ademais, no caso concreto, emerge do acórdão rescindendo, prolatado pela SBDI-1 no julgamento dos embargos em recurso de revista, a adoção de tese compatível com entendimento consolidado nesta Corte Superior, na esteira da Súmula 294/TST, no sentido de que «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 4. Isso porque, conforme premissas fáticas registradas, a alegada alteração lesiva do Plano de Cargos ocorreu em 1998, ao passo em que a reclamação trabalhista subjacente foi ajuizada somente em 2008, dez anos depois. Ação admitida e julgada improcedente.
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44 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NA LEI 10.395/1995 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL VIGENTE. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A c. Sétima Turma conheceu do recurso de revista da parte reclamada, Estado do Rio Grande do Sul, por contrariedade à Súmula 294/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar o acórdão regional para declarar a prescrição total da pretensão da reclamante, relativa às diferenças decorrentes dos reajustes salariais postulados (maio de 1995 a dezembro de 1996), e, por consequência, extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. A pretensão formulada é de pagamento de diferenças salariais decorrente de reajustes estabelecidos na Lei Estadual 10.395/1995, isso com fundamento no art. 2º da Lei Estadual 9.055/1990, que garantiu aos servidores da extinta Caixa Econômica Estadual reajustes de vencimentos em percentual no mínimo igual e nas mesmas datas daqueles concedidos aos demais servidores do Estado. Tratando-se de diferenças salariais previstas em lei estadual vigente, e não havendo notícia de alteração ou revogação, aplica-se a prescrição quinquenal parcial, por se tratar de descumprimento de cláusula contratual, no qual a lesão aos direitos do empregado se renova mês a mês, e não de alteração contratual por ato único do empregador. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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45 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao quadro da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, com contrato de trabalho em vigor, consoante dados registrados no acórdão regional. Ainda que se alegue estar diante de pretensão formulada com base em norma regulamentar por equiparação, pois o pedido de diferenças salariais está amparado em leis estaduais, certo é que o caso dos autos não se refere à verificação de alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento pelo empregador de normas subsistentes que, quando editadas, previram reajuste salarial. Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade, pois, da Súmula 294/TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para afirmar a prescrição quinquenal e parcial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.
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46 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PRETENSÃO DO DECRETO DA NULIDADE DA CLÁUSULA E APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DIVULGADOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESACOLHIMENTO DOS RECLAMOS RECURSAIS.
A sentença não carece de modificação, porquanto bem reconheceu a abusividade dos reajustes praticados. In casu, o deslinde da controvérsia impunha a prova pericial atuarial, notadamente diante da inversão do ônus da prova proclamada na decisão saneadora. Contudo, as operadoras de plano de saúde ré, a despeito de estarem cientes de tal ônus, optaram por pleitear o julgamento antecipado da lide. Desse modo, à luz do disposto no CPC, art. 373, II, não se desincumbiram as rés do ônus de apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que impulsiona o desacolhimento das razões recursais da operadora Sul América Serviços de Saúde. Nesse compasso, considerando a violação ao dever de transparência e boa-fé contratual, em relação aos critérios adotados para o reajuste por sinistralidade, ratifica-se a sentença que afastou os aumentos praticados, no período descrito na inicial, e, em substituição, determinou a adoção dos índices divulgados pela ANS para os contratos individuais e a restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal. Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SUPRESSÃO DO DIREITO DE AQUISIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. ESPÉCIE DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA ÉPOCA. APLICAÇÃO DO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra sentença que, afastando a prescrição total alegada e a aplicação do acordo coletivo de trabalho vigente na época dos fatos, condenou a autora a computar os períodos e conceder ao réu a licença-prêmio nos termos dos normativos internos vigentes quando da contratação do trabalhador. 2. Destaca-se, de saída, que, em se tratando de discussão acerca da espécie de prazo prescricional aplicável, não procede o pedido de corte rescisório calcado em alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXIX, visto que a norma constitucional não versa sobre essa especificidade, que está radicada no plano infraconstitucional. Incide na espécie a diretriz fornecida pela Súmula 409/STJ. 3. Tampouco há falar-se em violação do CLT, art. 11, na esteira de precedentes desta Subseção, que versa unicamente sobre as prescrições bienal e quinquenal, nada disciplinando acerca da prescrição parcial ou total, questão debatida no feito primitivo. 4. Quanto à alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, extrai-se dos autos que o direito ao cômputo dos períodos para aquisição da licença-prêmio, nos termos estabelecidos pelo Manual de Normas de Recursos Humanos - MANO da recorrente, foi suprimido a partir de 1º/1/2009 em razão de cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho. E a decisão rescindenda afastou a incidência da referida cláusula coletiva com fundamento nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. 5. Cabe assinalar, contudo, que a sentença rescindenda, proferida em 7/3/2017, está em harmonia com o entendimento reinante na época, cristalizado na Súmula 51 e na OJ SBDI-1 413, ambas deste Tribunal, que, estribado no CLT, art. 468, que veda a alteração in pejus das cláusulas contratuais, estabelecia que as alterações contratuais que revogassem ou alterassem direitos anteriormente concedidos só possuíam validade para os empregados admitidos após sua implantação. 6. A sentença rescindenda também não colidiu com o entendimento à época sedimentado no âmbito do STF, no sentido de que a discussão sobre a validade de norma coletiva redutora ou supressora de direitos possuía natureza infraconstitucional, desprovida de repercussão geral - vide, nesse aspecto, os Temas 357 e 762 do STF, transitados em julgado, respectivamente, em 5/6/2013 e 10/10/2014. 7. Nesse contexto, o julgamento do ARE 1.121.633 pelo STF, do qual se extraiu o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, ocorrido em 24/5/2019, isto é, mais de dois anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, representou inquestionável alteração da jurisprudência da Suprema Corte sobre a questão, visto que, até então, tratava-se de tema infraconstitucional submetido à interpretação fixada pelo TST no exercício da função que lhe foi constitucionalmente delegada, de atribuir sentido à legislação trabalhista. E sob essa perspectiva, aplica-se a diretriz consubstanciada no Tema 136 da Repercussão Geral, segundo a qual «Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do Precedente. 8. Assim, por não configuradas as violações apontadas na petição inicial da ação de corte, deve ser mantido o acórdão regional. 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII DO CPC. PRESCRIÇÃO.
A última decisão de mérito proferida sobre «prescrição no processo matriz decorreu do julgamento do recurso de revista interposto pelo ora réu, do qual a Turma do TST conheceu, por má aplicação da Súmula 294/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada no acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Logo, o julgamento do TST, nesta hipótese, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do CPC, art. 1008. O CPC dispõe que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, bem como que são requisitos de admissibilidade da cumulação que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, nos termos do art. 327, «caput, § 1º, II. Havendo cumulação de pedidos cuja apreciação insere-se na competência de tribunais distintos, como aqui em que é competente o TST originariamente para apreciar o capítulo quanto à prescrição, e o TRT, originariamente, quanto à pretensão de atribuir-se ao Banco do Brasil a responsabilidade pelo pagamento da complementação da aposentadoria, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto ao tema «prescrição . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto à prescrição. Tendo sido reformado o acórdão recorrido que, em juízo rescisório pronunciou a prescrição total da pretensão deduzida na reclamação trabalhista, aplicam-se, por analogia, o § 4º do CPC, art. 1013, segundo o qual: Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau e o item VII da Súmula 100/TST: Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) SUCESSÃO TRABALHISTA. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUITAÇÃO. 1 - Para se verificar se foi atribuído ao Banco do Brasil, sucessor do BEP, EMPREGADOR DO RÉU, ônus financeiro que não seria devido, bem como total quitação por acordo coletivo, e, por conseguinte, violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - Não se está diante de erro de fato porque a decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes, no sentido da responsabilidade do Banco do Brasil, que sucedeu o BEP, pela complementação de aposentadoria do réu, em virtude de norma interna do BEP, (Circular 12, de 04.05.1965), que garantia complementação de aposentadoria àqueles cujos proventos fossem inferiores à remuneração que percebia à época de sua aposentação, com o direito à paridade com o pessoal da ativa, consoante Lei 4.612/93, art. 2º, § 2º. Igualmente, no sentido de que o contrato de trabalho do réu iniciou-se em 9 de agosto de 1968, e ele se aposentou em 30 de julho de 1998, estando, portanto, amparado pela Cláusula Quarta do ACT/1992, já que com vínculo empregatício em vigor com o seu então empregador no aludido lapso temporal, o acordo coletivo dita que o Banco procederá à incorporação ao salário dos seus empregados do percentual de 61,23% a partir de abril/92, sem retroação, de sorte que o acordo individual quitou as diferenças geradas dos meses de abril, maio e junho/1992, porém, não quitou o item incorporação para o futuro e o valor acordado (75% do valor do salário de um mês) é inexpressivo para quitar a cláusula de incorporação. Não se trata, portanto, de erro de percepção sobre fato existente ou fato inexistente. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar a pretensão deduzida na ação rescisória .... ()
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50 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1.
Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante. 2. Tratando-se de pretensão de recebimento de parcela nacomplementação de aposentadoria, tem-se que a lesão ao direito do empregado se renova a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência daprescriçãoparcial, e não total, nos termos da Súmula 327/TST . 3. Nesse contexto, esta Subseção firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria na hipótese em que tal parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após o jubilamento. Precedentes. 4. Assim, o paradigma em que se alicerça o recurso encontra-se superado pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.... ()