1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94) . Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.
«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: ... ()
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2 - TRT4 Multa prevista no CPC/1973, art. 196. Advogado que não restitui os autos no prazo legal. Inaplicabilidade da sanção pelo Juízo. Aplicação restrita à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mediante instauração do devido procedimento disciplinar.
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Inquérito. Requisição de informações sigilosas. Lei Complementar 75/1993, art. 8º. Procedimento disciplinar da oab. Ordem dos advogados do Brasil. Lei 8.906/1994, art. 72, § 2º. Autorização judicial. Necessidade. Precedentes do STJ e do STF.
«1. Recurso especial no qual se alega como violado o Lei 8.906/1994, art. 72, § 2º, uma vez que o Tribunal Regional Federal firmou ser obrigatória a entrega de informações contidas em procedimentos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério Público, sem autorização judicial prévia, em razão do Lei Complementar 75/1993, art. 8º. ... ()
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4 - STJ Concurso público. Magistratura Estadual. Investigação social e da vida pregressa do candidato. Indeferimento da inscrição definitiva. Processo disciplinar junto a OAB por retenção de autos. Inexistência de qualquer condenação disciplinar que obste o ingresso na carreira. CF/88, art. 5º, LVII.
«Tendo o Tribunal «a quo embasado a motivação do ato, real e exclusivamente, na existência de procedimento disciplinar contra o candidato, por retenção de autos, junto a OAB-Bahia, e sendo juntado a este «writ certidão do referido órgão de Classe asseverando, textualmente, que «o requerente não sofreu, por parte deste Conselho, até a presente data, qualquer penalidade disciplinar relacionada com o exercício da advocacia, inexiste fato concreto que obste seu ingresso na carreira pretendida, sendo nulo o ato impugnado, por falta de motivação. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) violada.... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Inquérito. Informações sigilosas. Procedimento disciplinar da oab. Ordem dos advogados do Brasil. Autorização judicial. Necessidade. Embargos de declaração. Análise detalhada. Inexistência dos alegados vícios. Rejeição.
«1. Embargos de declaração no qual se alegam quatro violações: a primeira que a controvérsia teria sido decidida pelo STJ com base em princípios constitucionais, assim como teria ocorrido na origem; a segunda que não poderia haver conhecimento do recurso, em razão do acórdão de origem ter fundamento constitucional autônomo; a terceira seria a omissão em apreciar as postulações de violação do art. 5º, X e XII, e ao CF/88, art. 129, VI, todos; e a quarta postula que os precedentes não seriam aplicáveis. ... ()
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6 - STJ Procedimento sumário. Advogado. Preposto. Representação. Art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Inaplicabilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 277, § 3º.
«... Interpretando o CPC/1973, art. 277, § 3º(«As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir), concluo que o indivíduo tido como preposto da parte - no caso, o autor - pode vir a ser o seu próprio advogado dotado de poderes para transigir. Consoante preleciona José Joaquim Calmon de Passos (Comentários ao Código de Processo Civil, Lei 5.869, 11 de janeiro de 1973, vol. III: arts. 270 a 331. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 160), na audiência de conciliação e julgamento no rito sumário, «a parte poderá outorgar poderes a seu advogado, o que a dispensará do comparecimento. Orçaria pelo capricho se não pela humilhação aceitar-se que um terceiro pudesse transigir pela parte, só porque preposto, negando-se tal poder ao advogado que é um prestador de serviços ao representado, bem assemelhável ao preposto, se quisermos fincar o pé numa interpretação literal, restritiva, medíocre. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Processo administrativo disciplinar. Pad. Nulidade. Ausência. Defesa. Defensoria pública. Sentenciado. Assistido por analista judiciário, com registro de oab, das carreiras do grupo de atividades de defesa social do poder executivo do estado de Minas Gerais. Não ocorrência de nulidade.
«1. Não ofende o princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator «quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, em conformidade com o art. 210 do RISTJ (AgRg no HC 258.964/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/8/2015). ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Militar. Sindicância. Procedimento disciplinar. Violação à ampla defesa. Reexame do contexto fático probatório dos autos.
1 - O Tribunal de origem consignou (fls. 1.331-1.332, e/STJ: « inobstante os contratempos narrados pela defesa do Apelado, relativos às dificuldades encontradas para peticionar nos autos da Sindicância, que a levaram, inclusive, a solicitar a interveniência da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, a verdade é que o Impetrante se fez acompanhar por seus patronos na Audiência Disciplinar de 30 de março de 2017, que apresentaram defesa prévia oralmente (deixando voluntariamente de apresentá-la por escrito), na qual solicitaram (e foram atendidos) a instauração de sindicância para apuração de suposta perseguição ao militar, o que culminou com a suspensão da audiência e sobrestamento do PAD até que fossem analisados os fatos alegados em sede de sindicância administrativa. (...). A análise mais detida dos elementos dos autos e, em especial, dos fatos ocorridos, leva, ao ver deste Relator, a se afastar a existência de prejuízos concretos ao desfecho da sindicância que apurou não ter ocorrido a alegada perseguição ao militar, conforme foi possível extrair dos depoimentos testemunhais colhidos de todas as pessoas que se encontravam no entorno do militar na data dos fatos narrados. Com efeito, tendo sido colhida a defesa prévia do Impetrante em Audiência Disciplinar, acolhido o seu pleito de instauração de sindicância administrativa, com a oitiva de diversas testemunhas cujas cópias dos depoimentos foram fornecidas à sua defesa, bem como a cópia integral do procedimento em questão, e havendo o Impetrante sido acompanhado por advogado em todas as audiências de que participou, restou evidenciado que eventuais obstáculos sofridos pelos patronos do militar impetrante não foram tais que tivessem comprometido a sua defesa ou que lhe tivessem causado qualquer prejuízo decorrente de cerceamento de defesa, hábeis a alterar o resultado da sindicância. Não se pode deslembrar que, nos autos da sindicância, o militar não foi tratado como acusado ou indiciado, mas como suposta vítima de perseguição, tendo sido, nessa qualidade, inquirido como testemunha dos fatos ocorridos, razão pela qual não se poderia exigir a participação de sua defesa em todos os atos praticados, mas, tão-somente, na audiência de inquirição do militar, o que efetivamente ocorreu, com rigoroso respeito à ampla defesa". ... ()
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9 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Cabimento. Remição. Perda dos dias remidos. Futuros benefícios. Data-base. Alteração. Possibilidade. Procedimento disciplinar administrativo. Pad. Nulidade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Lei 7.210/1984, art. 50, II, art. 112, art. 118, art. 127. Agravo em execução penal. Falta grave. Fuga. LEP, art. 50, II. Procedimento administrativo disciplinar (pad) sem a presença de advogado e sem apresentação de defesa. Nulidade por falta de observância do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
«1. Em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa. 1.1. Não incidência da Súmula Vinculante 5 - aplicável apenas em procedimentos de natureza cível ou administrativa - para convalidar procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar o cometimento de falta grave por detento. 1.2. Irrelevante a apresentação de suposta peça defensiva muitos dias após, firmada por pessoa não identificada (MP-advogada), que se limitou a postular absolvição, não constando nome e nem inscrição na OAB/RS. 1.3. Da mesma sorte, não supre a nulidade por falta de defensor no procedimento administrativo disciplinar, a subsequente realização de audiência de justificação pelo juiz da vara das execuções, quando foi homologado o PAD, oportunidade em que estava presente a defensora pública (que pugnou pela nulidade do procedimento) e foi de imediato determinada a regressão de regime e fixada a data da recaptura como a data base para novos benefícios. Portanto, nula a decisão que homologou o PAD e decretou a regressão de regime prisional sem a observância do devido processo legal. Precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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10 - STF Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Procedimento administrativo disciplinar. Falta grave. Execução penal. Ato obsceno. Desrespeito à autoridade penitenciária. Portaria. Alegação de vício insanável. Improcedência. Descrição precisa do fato. Enquadramento na Lei 7.210/84. Participação da defensoria pública. Princípio da ampla defesa e contraditório. Princípio da legalidade. Observância. Recurso desprovido.
«1. Os princípios da ampla defesa e do contraditório restaram observados na instauração do procedimento administrativo disciplinar para aplicação de sanção relativa a falta grave no curso de execução penal, sobretudo quando há a participação da Defensoria Pública ab initio, afastando-se a alegação de vício insanável na Portaria que instaurou o feito. ... ()
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11 - STJ processual civil. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende o trancamento de procedimento disciplinar. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Oab. Processo disciplinar. Suspensão. Inobservância do devido processo legal. Reconhecimento judicial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Responsabilidade civil reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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13 - STJ Direito administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público do extinto território federal de rondônia. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alteração da capitulação legal. Ausência de nulidade. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Inexistência. Investigação relativamente à improbidade administrativa. Possibilidade em procedimento disciplinar. Ausência de dolo na espécie. Ato praticado em razão das circunstâncias que cercavam o caso concreto. Segurança parcialmente concedida.
«I - Mandado de segurança contra ato praticado pela Sra. Ministra de Estado do Planejamento, consubstanciado na Portaria 10, de 10/02/2011, que o demitiu do Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Ativo do Extinto Território Federal de Rondônia, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 029/2010, o qual tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Rondônia, tendo em vista que o servidor era cedido àquele ente federativo. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Pad. Ausência de defesa técnica. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1. Não há falar em ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar - PAD, na medida em que o sentenciado foi assistido por defensor devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Dr. Ivan José Teixeira, OAB/SC 25.280, que acompanhou todo o procedimento disciplinar. ... ()
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15 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança admitido, no segundo grau de jurisdição, em atenção ao princípio da fungibilidade. Interposição de recurso especial. Erro grosseiro. Pedido de extração de cópia de documento sigiloso. Declaração de rendimentos. Para apresentação em procedimento ético disciplinar. Interesse de agir questionável.
«1 - Se o recorrente interpôs recurso especial contra o acórdão denegatório da segurança impetrada, em lugar do recurso ordinário constitucional cabível na hipótese, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, já que constitui erro grosseiro a interposição de recurso equivocado, quando o recurso correto para impugnar determinada decisão judicial encontra suas hipóteses de cabimento, explícita e claramente, delineadas na lei. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidade. Defesa técnica exercida por servidor integrante dos quadros do departamento de administração penitenciária (gerente de revisões criminais). Ausência de comprovação de prejuízo. CPP, art. 563. CPP. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas por ausência de individualização da conduta e por inexistência de recurso administrativo. Processo administrativo disciplinar. Investigador de polícia. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Não recepção pela CF/88 do Lei complementar 14/1982, art. 6º, IV, do estado do Paraná, alterado pela Lei Complementar 98/03. Recurso ordinário em mandado de segurança de maycon roberto delantonia conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade ab initio do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado e, por consequência, conceder a segurança preventiva, determinando-se à autoridade coatora que se abstenha de efetivar a pena de demissão do agente público.
«1. Deve ser rejeitada a alegação de nulidade do Processo Disciplinar ante a inocorrência de devida individualização da conduta do Agente Público processado, pois se verifica que os fatos foram expressos de maneira clara. Também não merece guarida a pretendida nulificação procedimental pela inexistência de Recurso Administrativo da decisão contra a deliberação do Conselho da Policia Civil que recomendou a demissão do Impetrante, pela circunstância de haver previsão de recurso contra a decisão do Governador de Estado que aplicar a sanção, sendo o Processo Disciplinar peça informativa, de mera opinião à autoridade sancionadora. Precedente: RMS 28.300/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 21.9.2011. ... ()
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18 - STJ Recurso especial criminal. Advogado. Denúncia recebida contra causídico por crime de calúnia e injúria. Suspeição de magistrado em razão de remeter, por solicitação do Ministério Púlico, cópia do inquérito policial à comissão de ética da OAB para as providências cabíveis. Inexistência de suspeição, do Juiz, reconhecida pelo tribunal «a quo. Reforma desse entendimento pelo STJ. Necessidade de reexame de prova vedado em recurso especial. CP, art. 138 e CP, art. 140. Súmula 7/STJ. CPP, art. 254.
«O simples fato de ter o em. Magistrado determinado a extração de cópia do inquérito policial que no qual o recorrente, advogado, restou indiciado e o seu envio à Ordem dos Advogados do Brasil, não demonstra, por si só, qualquer a suspeição daquele, notadamente em virtude de não haver requisição de abertura de qualquer procedimento administrativo à OAB, nem de ter sido anotada qualquer infração disciplinar eventualmente praticada. Entender em sentido contrário, no presente caso, ensejaria necessariamente reexame de provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ.... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Escrevente de cartório notarial. Infração disciplinar gravíssima. Pena de demissão. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Lei 8.935/1994, art. 48. CF/88, art. 236, § 1º.
«1. O mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. É que «No mandado de segurança, inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 13ª Edição, pág. 626) ... ()
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20 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.
«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Reintegração ao cargo anteriormente ocupado. Ausência de irregularidades. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Direito local. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a nulidade de processo administrativo disciplinar, que culminou com a aplicação de demissão e a consequente reintegração ao cargo de escrivão de polícia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade de questão de prova. XVI exame da OAB. Questão relativa a direito eleitoral. Matéria não constante do edital. Anulação por parte do poder judiciário. Possibilidade. Reexame em recurso especial. Análise de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravado contra ato do Presidente do Conselho Federal da OAB, em desfavor de nulidade de questão da prova do XVI Exame de Ordem, por não estarem previstas no edital questões sobre Direito Eleitoral. Na sentença, o Juízo de piso concedeu a segurança, ao argumento de que a questão 59 da prova do XVI Exame de Ordem estaria abordando questão de Direito Eleitoral, não previsto no edital. O Tribunal a quo manteve a sentença. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Falsificação de documento público do Tribunal Regional eleitoral. Tre. Alegação de desproporcionalidade. Prova pré-constituída. Dilação probatória. Vias ordinárias. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Histórico da demanda
«1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, o requerente serve-se da célere via do mandamus para anular a Portaria 34/2014, do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o demitiu do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas do quadro da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Demanda promovida por ex-cliente contra advogado. Acordo realizado em ação ressarcitória decorrente de acidente de veículos. Dever de prestar contas. Desnecessidade da primeira fase do procedimento. Inexistência de divergência quanto aos valores recebidos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita. Inexistência. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Para afastar as conclusões acerca do dever de prestar contas e a ausência de divergência quantos aos valores recebidos seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, circunstância que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Sentença de improcedência - Advogada autora que foi representada pelo réu perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - Representação disciplinar que, mesmo que infundada, se revela como exercício regular de direito - Inexistência de comprovação de má-fé, dolo ou abuso de direito -Procedimento disciplinar que, outrossim, é ato sigiloso e, por si só, não tem o condão de afetar o nome, a imagem ou a reputação do profissional da classe de advocacia - Dano moral não configurado - No caso, os fatos narrados não alcançam a categoria de dano moral a ser indenizado - Não se tratando de situação em que o dano moral se presume, fazia-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação pretendida - Indenização indevida - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça 0 Sentença mantida - Recurso de não provido... ()
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26 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Início da prescrição. Data do conhecimento inequívoco do fato. Membro da comissão processante. Impedimento. Não ocorrência das hipóteses legais. Demissão aplicada pelo advogado-geral da união substituto. Regularidade. Ordem denegada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se pleiteia a anulação de portaria do Advogado-Geral da União Substituto que demitiu a impetrante, assim como a reintegração dela no cargo de Procuradora da Fazenda Nacional. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de processo administrativo disciplinar. Reintegração do servidor. Nulidade do pad reconhecida, pelo tribunal de origem. Recurso especial alegando violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Exame do motivo do ato administrativo. Possibilidade. Dilação probatória necessária. Inadequação da via eleita.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que demitiu a impetrante com base nos arts. 116, I a III, e 117, IX, da Lei 8.112/1990 (Portaria 75/2011, D.O.U. 28/11/2011). ... ()
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29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDOS. REJEITADA.Impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora apelante. Descabimento. Ausência de elementos concretos que evidenciem ausência dos pressupostos de hipossuficiência. A autora qualificada como desempregada e sem patrimônio. Impugnação rejeitada. ... ()
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30 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.Ação que tem como objeto defeito do serviço, sujeitando-se ao prazo quinquenal do CDC, art. 27. Existência de posições que aplicam prazo decenal e trienal. Porém, em todos critérios o termo inicial do prazo de prescrição deve ser a última parcela de vencimento do contrato impugnado. Simetria com critérios usados nas ações de cobrança, revisional e nulidade dos contratos, como decorrência dos princípios da igualdade e boa-fé. Caso concreto em que não se verificou prescrição ou decadência em qualquer critério adotado. Alegações afastadas. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. ORBIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
Sentença terminativa. Inconformismo da autora. Não acolhimento. GRATUIDADE. A recorrente não apresentou os documentos requisitados em primeiro grau e, portanto, não comprovou que faz jus ao benefício. A situação econômica da postulante é totalmente desconhecida, de modo que se mostra inviável a concessão da gratuidade, notadamente porque a demanda poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial. Havendo a possibilidade de utilização de via mais simples, menos onerosa e célere e menos onerosa, a opção pelo procedimento comum impõe a aceitação de certos ônus, a exemplo do pagamento das custas, despesas e eventuais honorários. Gratuidade indeferida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina a recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()
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34 - TJRJ Autos. Advogado. Retirada por estagiário. Não devolução no prazo legal. Decisão que determina a busca e apreensão dos autos, retira o direito do patrono de fazer carga, bem como o condena a arcar com as custas da diligência e da multa fixada em R$ 207,50, e determina o recolhimento das mesmas em 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa. CPC/1973, art. 196.
«Decisão que se reforma, verifica-se que esta se lastreia na assertiva de que o estagiário não atendeu a intimação realizada pelo diário oficial. Inobservância da regra disposta no art.196 do CPC/1973. Intimação que tem que ser pessoal. Por outro lado, o procedimento disciplinar e a imposição da multa compete a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Precedentes.... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo. Acesso ao processo administrativo. Auditoria interna. Caráter sigiloso. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, xiii. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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36 - STJ Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.
«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho regional de contabilidade. Procedimento administrativo. Incompetência para aplicar penalidade em filiado ao conselho regional de economia. Corecon/SP. Falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial não indica dispositivo de Lei a que o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Dessa forma, verifica-se a deficiência da motivação. Incide, neste caso, a Súmula 284/STF. ... ()
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38 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1.Hipótese em que o apelante pretende a reforma da decisão para que lhe seja garantido o recebimento de proventos de aposentadoria mesmo após a aplicação da sanção administrativa de cassação pelo órgão disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()
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39 - STF Processual civil. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional. Aplicações financeiras. Investimentos. Imposto sobre Operações Financeiras - IOP. Abrangência. Dever de fiscalização. Ausência de prejuízo. Plena vinculação da Constituição do crédito tributário. CF/88, art. 150, VI, «a.
«1 - A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a) na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados. ... ()
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40 - TJPE Direito processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Conselho de disciplina. Aplicação da sanção de exclusão da pmpe a bem da disciplina. Ato de efeitos concretos. Decurso de mais de 120 (cento e vinte) dias da data do ato. Impugnação administrativa. Não interrupção do prazo decadencial. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca de insurgência contra o processamento de Conselho de Disciplina instaurado contra o ora agravante, que culminou na aplicação da sanção de exclusão da PMPE a bem da disciplina. Questiona-se, mais precisamente, acerca de suposta afronta ao princípio da ampla defesa na instrução do processo disciplinar. 2. Malgrado o impetrante/agravante, a pretexto de garantir a tempestividade da presente insurgência, aponte como marco para o prazo decadencial a data da publicação no Diário Oficial do ato através do qual o Governador do Estado de Pernambuco indeferiu pedido de reconsideração por ele formulado, da simples leitura da exordial do mandamus constata-se que o ato administrativo alvo dessa insurgência é Conselho de Disciplina e a consequente cominação da pena de exclusão a bem da disciplina. Tanto é assim que a liminar almejada tem por objetivo a anulação da portaria que veiculou a referida pena e o pedido de mérito volta-se à anulação do Conselho de Disciplina, a partir da audiência de inquirição testemunhal. O impetrante expressamente aduz: «Com escopo de garantir os direitos da impetrante e evitar que sofra graves e irreparáveis prejuízos, é necessário que se conceda liminar, decretando-se a anulação da Portaria GAB/SDS 2569/12, de 28/08/2012, publicada no DOE 171, de 07/08/2012.. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Administração pública. Conselhos regionais de fiscalização profissional. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Exame. Ausência.
«I - Trata-se na origem de ação anulatória, com o objetivo de anular ato administrativo que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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42 - STJ Recurso em habeas corpus. Representação de advogados contra irregularidades em audiência. Denunciação caluniosa. Denúncia. Elemento subjetivo do tipo. Indicação necessária. Inépcia formal. Manifesto constrangimento evidenciado. Recurso provido.
«1. O trancamento prematuro da persecução penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, de plano e sem a necessidade de dilação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Instauração de audiência de justificação. Desnecessidade. Defesa exercida por advogado da funap. Violação à ampla defesa. Inexistência. Ausência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.
«1 - Segundo o entendimento vigente neste Superior Tribunal de Justiça, a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de novos fundamentos capazes de alterar o posicionamento anteriormente firmado. ... ()
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44 - TJSP APELACÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA ESPECIALIZADA. PREGÃO ELETRÔNICO. TIPO MENOR PREÇO. MODALIDADE UTILIZADA INDEVIDA. NULIDADE. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1.Pretensão para que seja suspenso o Pregão Eletrônico 01/2023 da COHAB, com critério de julgamento do tipo menor preço global (anual), com o objetivo pela contratação de serviços de advocacia especializada, sob o fundamento de violação às disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93, Lei 8.906/1994 e art. 37, caput, e XXI, da CF. ... ()
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45 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Dívida ativa não-tributária. Multas e demais sanções. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. CPC/2015, art. 712, e ss.
«I - Trata-se na origem de ação de restauração de autos, que objetiva, a restauração dos autos de Execução Fiscal 123457/93, bem como dos autos de embargos à execução 32230/95. Na sentença julgou-se procedente o pedido para declarar restaurados os autos com as peças exibidas, condenando-se a ora recorrente. No Tribunal, a quo a sentença foi parcialmente reformada apenas para afastar a condenação de oficiar a OAB-Paraná, para instaurar o procedimento administrativo disciplinar. Nesta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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47 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Policial militar. Demissão. Ausência de direito líquido e certo. Provimento negado.
1 - Na origem, a parte impetrou mandado de segurança contra suposto ato ilegal atribuído ao Secretário de Defesa Social, que havia determinado sua exclusão, a bem da disciplina, da Corporação Militar do Estado, conforme a Portaria GAB/SDS 3.893/2019. ... ()
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
.«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
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