1 - TJSC Apelação cível. Indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes da realização de maquiagem definitiva em clínica de estética. Sentença de improcedência. Procedimento realizado de forma adequada. Ausência de provas de conduta imprudente, negligente ou imperita da profissional que realizou o procedimento. Profissional médico que atendeu a autora que não se recorda de alguma deformidade ou erro grosseiro na maquiagem realizada na empresa ré. Descontentamento da autora com o resultado obtido que não pode redundar em reconhecimento de ilicitude da conduta da ré. Ausência de provas de falha na prestação do serviço. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A mera insatisfação de cliente com o resultado de procedimento de maquiagem definitiva, quando ausente comprovação de qualquer falha na prestação de serviço, não enseja indenização por danos morais, materiais ou estéticos. ... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Falha na prestação de serviços hospitalares. Imperícia. Resultado do procedimento incompatível com o obtido em casos semelhantes. Prontuário deficiente. Culpa do profissional configurada. Indenização por dano moral e dano estético mantida. Recursos do autor e do médico corréu improvidos, não conhecido o recurso da corré por deserção
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3 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - Autora contratou procedimento estético consistente na aplicação de botox e glúteo perfect. Alega falha na prestação do serviço, realizado por profissionais não qualificados. Dano moral não reconhecido. Sentença parcialmente Ementa: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO ESTÉTICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - Autora contratou procedimento estético consistente na aplicação de botox e glúteo perfect. Alega falha na prestação do serviço, realizado por profissionais não qualificados. Dano moral não reconhecido. Sentença parcialmente procedente. Insurgência da autora alegando intempestividade da contestação e revelia da ré não observada pelo juízo «a quo". Pese a ré alegar que não se trata de atividade fim, mas sim de meio, houve falha na prestação do serviço na medida em que não comprovou a qualificação dos profissionais responsáveis pelo procedimento. Cabível dano moral. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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4 - TJSP APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES, EXTENSÃO DOS DANOS
-Tendo em vista que a questão atinente à condição e origem do dano, assim como da extensão dele e eventual agravamento poderiam ter seus elementos perfeitamente amealhados por meio da produção de prova pericial à luz do contraditório, situação essa que tem o condão de melhor solucionar o litígio, necessária se faz a anulação da r. sentença e a consequente remessa dos autos ao R. Juízo a quo para que seja realizada produção da prova pericial médica, por profissional especialista em plástica, oportunizando-se a apresentação de quesitos pelas partes e, à luz do apurado, seja proferida nova sentença em face do novo conjunto probatório a ser formado. ... ()
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5 - TJSP Apelação Cível - Indenização - Colocação de próteses mamárias e abdominoplastia - Procedimento estético - Resultado esperado que não foi alcançado - Erro médico não demonstrado - Dever de indenizar afastado - Dano moral não configurado - Obrigação de resultado - Responsabilidade subjetiva atribuída ao profissional médico, com culpa presumida - Demonstração, todavia, de ausência de ato culposo por parte do médico apelado, a justificar o afastamento do dever de indenizar - Nexo causal entre a conduta adotada pelo apelado e o comprometimento do resultado final dos procedimentos cirúrgicos que não restou evidenciado - Risco que não extrapolou o que era razoavelmente esperado (CDC, art. 14) - Falha na prestação de informações não configurada - Possibilidade de ocorrência de complicações que eram de conhecimento da apelante - Resultados que se mostraram condizentes com a literatura médica - Apelante que foi informada previamente que quanto mais volumosas as próteses mamárias, mais rápido ocorreria a ptose - Paciente que optou pela colocação das próteses maiores - Posição alta da cicatriz na região abdominal que denota adoção de procedimento no limite da técnica cirúrgica perante característica do abdome da apelante - Escolha do profissional médico que não está a caracterizar a alegada privação de consentimento da paciente - Falta de informações acerca da técnica cirúrgica adotada que não restou caracterizada - Fato novo superveniente - Inocorrência - Resultado de exame de ultrassonografia realizado posteriormente que não importa a conclusão de que a ocorrência de hérnia tenha se originado do procedimento cirúrgico realizado pelo apelado - Ausência de demonstração de que a conduta médica desempenhada pelos apelados tenha contribuído para a falta do resultado embelezador pretendido pela apelante - Dano moral - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso improvido.
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por falha na prestação de serviços estéticos, condenando a requerida ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«... 3. A questão controvertida cinge-se em saber se o ortodontista se obriga a alcançar o resultado estético e funcional, conforme pactuação firmada com o paciente e, nesse caso, se faz necessária a comprovação de sua culpa ou se basta que fique demonstrado não ter sido atingido o objetivo avençado. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS DECORRENTES DE CIRURGIA DE HÉRNIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL DO IMESC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA E URGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOVAÇÃO RECURSAL.
1.Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de sequelas de cirurgia de hérnia e o pedido de fornecimento de exame de ultrassonografia Doppler. ... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia reparadora e estética de mamas e abdômen. Existência de cicatrizes queloideanas. Obrigação de resultado quanto à parcela estética. Autora que realizou cirurgias consecutivas, na tentativa de minimizar as lesões deixadas pelos procedimentos anteriores. Falta de comprovação de que o cirurgião tenha adotado o método menos evasivo existente à época. Predisposição do tecido cutâneo à cicatriz queloideana, por simples constatação das marcas se repetirem nas diversas cirurgias. Dever de informação quanto ao risco do procedimento não alcançar o resultado pretendido, não comprovado. CCB, art. 15. Responsabilidade subjetiva do profissional configurada. CDC, CCB, art. 14, § 3º e 186. Dano moral evidenciado. Arbitramento em valor excessivo. Redução. Cabimento, em consideração às condições específicas do caso. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral e estético. Alegação de erro médico. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
Legitimidade passiva do nosocômio. Integração da cadeia de consumo. Preliminar rejeitada. Discussão dos autos resolvida à luz da responsabilidade objetiva e cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Previsão do CDC, art. 14, caput, e do próprio Direito Civil (arts. 186, 927 e 932, III, do Código Civil). No entanto, para tal regime ser aplicado, dependerá da configuração da responsabilidade do médico, profissional liberal que é então submetido à responsabilidade subjetiva. Mérito. Autora que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, I. Trabalho pericial atestou que os procedimentos realizados foram adequados. Primeiro procedimento realizada de Histerectomia. Lesão ureteral é complicação frequente nessa hipótese. Proximidade entre ligamento uterino e o ureter. Questão que independe de cuidado e técnica executados. Complicação prevista e não falha médica. Nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e alegados danos sofridos pela parte autora não caracterizado. Sentença mantida. Dano estético não caracterizado, diante das circunstâncias analisadas. Trabalho pericial indicou que a cicatriz tem excelente aspecto. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Erro médico. 1. Revisão das conclusões estaduais acerca da existência do nexo de causalidade entre o dano causado à paciente e o procedimento estético realizado pelo profissional, bem como da falta de informação sobre os riscos do procedimento e da necessidade de serem realizados retoques. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Valor do quantum indenizatório. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Agravo improvido.
1 - A modificação das conclusões delineadas no acórdão recorrido (acerca da existência do nexo de causalidade entre o dano causado à autora, do procedimento estético realizado pelo ora agravante, da inexistência de informação prévia à autora dos riscos inerentes ao procedimento e da necessidade de serem realizados retoques) demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Não caracterização. Cirurgia estética. Implante mamário. Utilização de prótese francesa liberada pela ANVISA à época da cirurgia. Defeito constatado, mais de seis anos após o procedimento cirúrgico. Impossibilidade, no caso, de se atribuir responsabilidade ao réu pela falta de qualidade do material, eis que ausentes indícios de que o profissional de saúde tivesse conhecimento acerca da má qualidade dos produtos. Ausência de conduta culposa do cirurgião plástico. Inexistência do dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Alegação de falha no atendimento médico. Procedimento cirurgico por via laparoscópica. Perfuração intestinal e demora no atendimento poosterior. Não verificada a responsabilidade dos profissionais de saúde e do estabelecimento médico. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia plástica. Profissional liberal. Obrigação de resultado. Alergia. Superveniência de processo alérgico. Caso fortuito. Rompimento do nexo de causalidade. Inversão do ônus da prova. Ausência de advertência. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade médica, sob a perspectiva de procedimento estético. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 6º, VII e 14, § 4º.
«... 4.1. Sob essa perspectiva, no procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra uma responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la, de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente em razão do ato cirúrgico. ... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Perícia. Sequelas. Comprovação. Negligência e imperícia. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Redução. Dano material. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Procedimento estético. Danos morais e materiais comprovados.
«1. Preambularmente, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Tratamento de ortodontia. Erro. Falta de zelo. Realização de exames. Falta. Tratamento inadequado. Prontuário. Ausência. Perícia. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Extração de dente siso. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Assistência judiciária gratuita. Suspensão do processo.
«1. A responsabilidade civil do dentista, assim como o médico, é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Negativa da ré com fundamento de ausência de cobertura. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a custear somente a abdominoplastia (dermolipectomia abdominal não estética) e a reconstrução mamária (mastopexia com prótese), que possuem caráter reparador e não estético, consoante conclusão do laudo pericial produzido. Inconformismo de ambas as partes. 1. Inconformismo da autora. Insistência quanto à pretensão de realização dos procedimentos de suspensão de púbis e lipoenxertia glútea. Não acolhimento. Caráter estético devidamente apurado em laudo pericial. 2. Inconformismo da requerida. 2.1. Cerceamento de defesa. Afastamento. Desnecessidade de oitiva da parte autora. 2.2. Pedido indeterminado. Não caracterização. As cirurgias requeridas pelos médicos especialistas estavam bem delimitadas nos relatórios médicos, possibilitando plenamente a defesa da requerida. 2.3. A realização dos procedimentos deve se dar em clínica credenciada da requerida, hábil para a tanto. 2.4. Reconstrução mamária (mastopexia com prótese). Caráter reparador e não estético, consoante apurado no laudo pericial. 2.5. Materiais. Cobertura que abrange tão somente os utilizados na internação e cirurgia. 2.6. Cancelamento do plano pela apelada que não altera o quanto decidido em primeiro grau, uma vez que o interesse na realização dos procedimentos prevalece, sob pena de enriquecimento ilícito. Procedimentos que não foram realizados no tempo da contratação por culpa exclusiva da ré, diante de injustificada negativa. 2.7. Quanto à eventual falta de ética do patrono da autora deve a ré apresentar reclamação administrativa, diretamente ao órgão de classe do profissional. Recurso não conhecido, no ponto. Recurso da autora desprovido e parcialmente provido o recurso da ré, na parte conhecida, a fim de determinar que os procedimentos sejam realizados em sua rede credenciada
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Decisão extra petita. Não ocorrência. 2. Procedimento estético. Erro médico. Ausência de vínculo empregatício entre o médico e o hospital. Responsabilidade objetiva do nosocômio. Não ocorrência. 3. Majoração dos honorários. Impossibilidade. 4. Agravo desprovido.
1 - Não se configura decisão extra petita o fato de ter a parte interposto o recurso especial com amparo na alínea a do permissivo constitucional e, no fundamento da decisão, terem sido citados precedentes desta Corte que subsidiam a tese. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Erro médico. Insurgência em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de indenização moral e estético. Reforma impertinente. Relação de consumo. Autora que realizou tratamento odontológico com o profissional requerido e credenciado das requeridas, que culminou com a perda de dois dentes. Obrigação do cirurgião dentista que não é apenas de meio, mas de resultado. Dentista que infringiu o dever previsto no Código de Ética Odontológica do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (art. 9º, X, da Resolução 118/2012). Dever de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor. Ausência de prontuário ou ficha clínica com descrição detalhada dos procedimentos realizados em ordem cronológica que impediu a verificação correta dos fatos pelo perito judicial. Circunstância que impõe a consideração da versão trazida pela autora como verdadeira. Falha do prestador de serviço e inversão do ônus da prova que justifica a reparação dos danos. Responsabilidade objetiva e solidária da clínica credenciada e da operadora de plano de saúde. Cumulação de indenização por danos estéticos e morais. Cabimento. Inteligência da Súmula 387/STJ. Dano moral. Pertinência. Frustração da consumidora em ver seus dois dentes extraídos em razão da má conduta do profissional. Dano estético evidente pela ausência dos dentes. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Acidente. Cirurgia de correção. Marcação. Retardo injustificado. Deficiência permanente. Constatação. Nexo causal. Existência. Serviço. Prestação. Falha. Danos morais. Danos estéticos. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Retardo injustificado na realização da cirurgia. Responsabilidade objetiva. Da preliminar de nulidade da decisão
«1. A intimação é a forma de dar ciência a ambas as partes dos atos e termos ocorridos no curso do processo, a ausência de comunicação oficial daquelas importa na nulidade destes atos, conforme dispõe os arts. 236, § 1.º, e 247, ambos do CPC/1973 - Código de Processo Civil, considerando-se sem efeito todos os atos subsequentes, na forma do art. 248 do mesmo diploma legal. ... ()
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21 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Autora contatou plano odontológico com a operadora corré. Ao consultar o guia disponibilizado pela empresa, por necessitar realizar implantes dentários, encontrou o nome do profissional corréu credenciado pela operadora, que a informou não haver previsão de cobertura para todo o procedimento. A autora pagou R$3.500,00 ao corréu para clareamento dos dentes para posterior realização dos implantes, mas o serviço foi mal prestado. Perícia judicial constatou falha na execução dos serviços a comprometer não só a saúde bucal como a estética da autora que foi obrigada a contratar outros profissionais não relacionados com a operadora. Foi constatado, posteriormente, que o profissional credenciado pela operadora estava com seu registro cassado no CROSP. Ficou extreme de dúvidas que o corréu constava como profissional dentista credenciado pela operadora apelante, ou seja, a operadora apresentou para os seus beneficiários contratantes do plano odontológico esse dentista como pertencente ao seu quadro de profissionais emprestando credibilidade ao profissional perante os seus usuários. Responsabilidade da operadora inconteste no presente caso. Sentença mantida, recurso desprovido... ()
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22 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Dano material, estético e moral. Ofensa a norma constitucional. Via eleita inadequada. Violação a Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. CPC/73, art. 535. Omissão inexistente. Mérito. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Nexo de causalidade afastado pelas instâncias de origem. Concessão da indenização que demandaria revolvimento de provas. Reforma do julgado. Impossibilidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Cuida-se de ação de rito ordinário com pedido de reparação de danos materiais, estéticos e morais, em razão de deformidades físicas provenientes de cirurgia plástica mal sucedida, que foi julgada improcedente.... ()
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23 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Erro médico - Autor que ajuizou a ação visando o ressarcimento de danos morais e estéticos em razão de deformidade decorrente de cirurgia de ginecomastia bilateral realizada pelo médico requerido, conveniado à Operadora de Saúde requerida - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Não acolhimento - Hipótese em que, apesar da revelia dos apelados, não restou comprovada a efetiva existência de falha na prestação dos serviços - Laudo pericial que constatou que a deformidade decorrente de retração cicatricial constitui risco possível de ocorrer, independentemente da técnica utilizada, não constando má prática médica, tampouco limitação funcional ou dano estético - Comprovada existência de termo de consentimento e ciência, regularmente assinado pelo apelante, que informa sobre os riscos do procedimento realizado - Não evidenciada a existência de ofensa ao disposto nos arts. 6º ou 14 do CDC - Responsabilidade civil subjetiva do profissional liberal - Culpa não comprovada - Inexistência de negligência, imprudência ou imperícia - Requeridos que apesar de revéis, apresentaram defesa nos autos - Manutenção da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recurso desprovido. ... ()
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24 - STJ Processual e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Lesões e aleijões decorrentes de procedimento médico-hospitalar. Danos materiais, morais e estéticos. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade. Omissões não verificadas. Tempestividade das apelações dos corréus. Ausência de julgamento extra petita. Dote disciplinado no CCB/1916, art. 1.538, § 2º. Natureza de dano moral. Mulher que, posteriormente ao fato, veio a se casar e se separou. Bis in idem não caracterizado. Exclusão de lucros cessantes.
«1. Afastam-se a incidência da Súmula 418/STJ e, por consequência, a extemporaneidade do recurso especial da autora, tendo em vista que, apesar de ter sido interposto antes da publicação do acórdão dos aclaratórios, tais embargos foram rejeitados, permanecendo hígido o aresto que julgou as apelações. Orientação adotada pela CORTE ESPECIAL, em 16.9.2015, ao acolher a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. ... ()
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25 - TJSP Preliminares - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional.
Legitimidade - Hospital réu que detém legitimidade para figurar no polo passivo da lide - Relação consumerista que restou estabelecida entre as partes - Existência de alegação de falha na prestação de serviço em relação a atendimento pós-operatório - Atendimento ocorrido nas dependências do hospital réu, que foi devidamente remunerado - Preliminares afastadas. Apelação Cível - Indenização - Corréu Ivan Humberto que não teria atuado na condição de preposto do hospital réu - Irrelevância - Responsabilidade do hospital réu que se dá de forma objetiva - Existência de discussão acerca da responsabilidade médica em momento posterior à realização de videolaparoscopia ginecológica, decorrente de nova internação em razão de complicação apresentada pela paciente dias após a realização do procedimento - Afastamento da responsabilidade solidária do hospital réu que não se mostra justificada - Alegações referentes ao atendimento do «menor José Eduardo e a «danos estéticos que não podem ser conhecidas, porquanto estranhas ao presente processo - RECURSO DA RÉ UNIMED IMPROVIDO. Apelação Cível - Indenização - Falha na prestação de serviço médico - Tese de mau funcionamento de equipamento cirúrgico manifestada pelo réu Ivan Humberto que não pode ser acolhida - Inexistência de notícia de incidente envolvendo o equipamento utilizado - Óbito da paciente que decorreu de lesão intestinal durante o procedimento cirúrgico e de falta de investigação suficiente acerca da suspeita de dor abdominal - Perito judicial que concluiu pela existência de lesão intestinal causada pela utilização de bisturi elétrico, que teria passado desapercebida - Laudo e esclarecimentos que não se revestem das incorreções alegadas pelo réu - Sentença que corretamente concluiu pela ausência de observação de deveres de cuidados exigíveis do profissional médico, a justificar o reconhecimento de negligência médica. Dano material - Pensionamento mensal - Paciente falecida que não possuía emprego formal e não era «arrimo de família - Irrelevância - Autores que demonstraram que a «de cujus era sócia de MEI e que também complementava sua renda prestando serviço de babá para crianças - Contribuição para a constituição de renda familiar que se mostra inegável - Fixação do pensionamento em 2/3 do salário mínimo que restou adequada, em vista da ausência de comprovação da renda mensal da «de cujus - Alteração descabida - RECURSO DO RÉU IVAN HUMBERTO, NESTA PARTE, IMPROVIDO - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Dano moral - Quantificação - Valor que deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo paciente e pelas autoras - Quantum indenizatório que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido - Montante arbitrado pela sentença que se mostra insuficiente - Poder econômico da ré Unimed que justifica a majoração - Valor da verba indenizatória majorada - RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. Constituição de capital - Garantia de pagamento do pensionamento - Possibilidade - Súmula 313/STJ - RECURSO DOS AUTORES, NESTA PARTE, PROVIDO. Litigância de má-fé - Ocorrência - Réu Ivan Humberto que apresentou, em suas razões recursais, documento sabidamente falso - Incidente de falsidade instaurado no âmbito de ação penal movida em face do réu para a apuração de crime de homicídio qualificado - Existência de sentença de procedência, nos autos do incidente, para declarar falso o documento - Documento que foi posteriormente reapresentado na presente demanda pelo réu Ivan Humberto - Reconhecimento de intencional e reiterada tentativa de alteração da verdade dos fatos mediante a utilização de documento sabidamente falso - Multa determinada (CPC, art. 81, caput). Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado em desfavor dos réus - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRS Direito privado. Erro médico. Inocorrência. Mamoplastia. Perícia. Cirurgia. Defeito. Inexistência. Cicatriz. Reação do organismo. Negligência e imperícia incomprovada. Técnica adequada. Utilização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais e materiais. Mamoplastia. Cirurgia estética. Improcedência mantida.
«1. Preambularmente, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil do médico é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação do caso fortuito nas obrigações de resultado. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058.
«... II – O caso fortuito como excludente da responsabilidade do cirurgião plástico ... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Erro médico. Responsabilidade solidária do hospital não reconhecida pelo tribunal. Inexistência de vínculo entre médico e hospital. Revisão do quantum indenizatório. Divergência jurisprudencial. Exame inviável. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.
1 - A instância ordinária afastou a responsabilidade civil do hospital, assinalando a ausência de vínculo com o médico responsável pelo procedimento cirúrgico, a não configuração da cadeia de fornecimento de serviço, bem como a inexistência de ato ilícito e de nexo de causalidade. Com base no acervo fático probatório, afirmou não ter ocorrido infecção hospitalar, ressaltando que o quadro infeccioso decorreu da ruptura da prótese de silicone, que foi adquirida diretamente do médico demandado. ... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Informação ao paciente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o termo de consentimento informado. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.058.
«... III – O termo de consentimento informado ... ()
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30 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do município de santo andré. Ação de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de paralisia dos músculos faciais da autora, após cirurgia ortodôntica, realizada no hospital municipal. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Alegação de ausência do dever de indenizar. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela responsabilidade do município. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Danos morais e estéticos. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pretendida redução do quantum arbitrado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes. ... ()
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31 - TJRJ Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.
«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.
«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: ... ()
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34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a violação da identidade da obra no CD «remasterizado. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.
«... 17.- Violação da identidade da obra no CD «remasterizado. ... ()
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36 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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37 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()