1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Lei local (Súmula 280/STF). Impossibilidade de apreciação. Justiça gratuita. Indeferimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Inviável a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. ... ()
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2 - STJ Agravo interno. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Revisão da conclusão alcançada origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Questão constitucional. Descabimento. Recurso não provido.
«1 - De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Revisão da conclusão alcançada na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Questão constitucional. Descabimento. Recurso não provido.
1 - De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Decisão mantida.
«1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Decisão mantida.
«1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Processo civil. Justiça gratuita. Pessoa física. Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Revisão. Súmula 7/STJ. Ambas as alíneas do permissivo constitucional. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza ostenta presunção relativa, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento da via eleita. Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - «Não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal (AgInt no EREsp 1.082.463/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 01/2/2019). ... ()
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8 - TST Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica. Comprovação
«1. O CLT, art. 790, § 3º que autoriza a concessão, a requerimento ou de ofício, do benefício da justiça gratuita harmoniza-se, no plano constitucional, com a norma do CF/88, art. 5º, LXXIV e, no plano infraconstitucional, com o que preceituam, presentemente, os arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade. Súmula 7/STJ.
1 - As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade. Súmula 7/STJ.
1 - As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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11 - TST Assistência judiciária gratuita.
«1 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Recurso especial. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Ausência de particularização dos dispositivos legais violados. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Hipossuficiência econômica. Reconhecimento. Impossibilidade de reexame de provas. Incidência da súmula 7 desta corte. Recurso improvido.
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação à dispositivo constitucional. Descabimento. Suposta violação ao CPC/2015, art. 371. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Justiça gratuita. Falta de comprovação da necessidade do benefício. Revisão da conclusão alcançada na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - «A pretendida análise de violação a dispositivo constitucional não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, e CF/88, art. 105, III». (AgRg nos EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 24/04/2014). ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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15 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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16 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão de admissibilidade do recurso especial. Fundamentos impugnados. Reconsideração. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Revisão da hipossuficiência econômica da pessoa jurídica. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial em parte conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Em decorrência da impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo interno merece provimento. ... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação dos, I e IV do § 1º-A do CLT, art. 896, como óbices ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Cinge-se a controvérsia sobre a alegação, na fase de execução, de nulidade da citação efetuada na fase de conhecimento. A Corte Regional, quando do julgamento do agravo de petição, exarou fundamentação no sentido de que não houve dúvida de que ocorrera a cientificação da reclamada, ora recorrente, quanto à ação contra ela ajuizada, tendo, voluntariamente, ficado inerte. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte ora agravante, no sentido de que não houve sua citação válida na fase de conhecimento, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, eventual ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se houvesse, seria meramente reflexa, demandando a análise da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à citação (CPC/2015, art. 238 e CPC/2015, art. ss. e 774, 841, § 1º, e 880 da CLT), o que encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Julgados. Agravo interno não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. LABOR EM CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO ENERGIZADO. ANEXO 4 DA NORMA REGULAMENTAR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. VALIDADE. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Reitera-se que não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolheram, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo foram integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias consignadas na decisão ora agravada. Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o STJ, mesmo após a entrada em vigência do CPC/2015, entendem que a adoção da técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito Penal. Agravo desprovido.... ()
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20 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Embargos à execução. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência. Ausência de prova. Súmula 7/STJ.
1 - De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.
1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Revisão da conclusão alcançada na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na hipótese de arguição de negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte transcreva, nas razões do recurso revista, trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão regional que os julgou. E, desde a vigência da Lei 13.467/2017, a questão está prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. No caso, o reclamante deixou de transcrever no recurso de revista o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito estabelecido no referido, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que isentou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, da condenação em honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1 - A despeito da apresentação de declaração de insuficiência de recursos, o TRT negou provimento ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 7 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. 8 - Devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante e afastada a deserção do recurso ordinário. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento
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27 - STJ Processual penal. Penal. Recurso em habeas corpus. Crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. Declaração de pobreza para obtenção da justiça gratuita. Denúncia também contra advogados. Conduta atípica. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. ... ()
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28 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO.
Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, deferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário de sua situação econômica, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência do tema e conhecido o recurso de revista do reclamante para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Ressalte-se o entendimento já consolidado no âmbito do Pleno desta Corte Superior, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, no sentido de que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". Tal tese foi corroborada com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), sendo especialmente relevante o item 7 do então decidido: 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018; Nesse passo, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de advogado era possível, mas deveria ser observada a condição suspensiva referida no § 4º do CLT, art. 791-A sem que se possa atendê-la a partir da obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, porém não afastou integralmente a possibilidade de exigi-la, em caso de obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Portanto, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de advogado era possível, mas deveria ser observada a condição suspensiva referida no § 4º do CLT, art. 791-A sem que se possa atendê-la a partir da obtenção de outros créditos capazes de suportar a referida despesa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL .
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA . EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, XXXV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 - No caso concreto, a reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e o TRT concluiu que a parte reclamante não seria beneficiária da justiça gratuita, ao fundamento de que as provas trazidas aos autos não comprovam a condição de miserabilidade do reclamante, a despeito da declaração de hipossuficiência. 2 - Contudo, a Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Julgados citados. 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, a qual continua plenamente aplicável, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 7 - De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 8 - Logo, deve ser deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, a partir da execução, não tendo efeitos pretéritos, sem qualquer efeito, ainda, quanto aos honorários de sucumbência, porque há nesse particular sentença transitada em julgado . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 5 . º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Ademais, no caso dos autos o TRT consignou que a declaração de hipossuficiência firmada pelo sindicato autor na petição inicial foi realizada por procurador que não tinha poderes específicos para tanto. Agravo não provido .... ()
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Indeferimento do benefício. Pessoa física. Presunção juris tantum. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Súmula 481/STJ. Revisão de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Disciplinando a matéria, a Lei 1.060/50, recepcionada pela nova ordem constitucional, em seu art. 1º, caput e § 1º, prevê que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo. ... ()
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33 - STJ Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Mera insatisfação com o julgado. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Revisão da conclusão alcançada na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não correspondeu à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença, formulado pela união, contra pensionista de servidor público. Alegada de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem, com base nos fatos e provas dos autos. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 09/03/2018. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Comprovação da hipossuficiência. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos paradigmas do próprio tribunal recorrido. Súmula 13/STJ. Decisão mantida.
«1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Deferimento do benefício pelo tribunal de origem. Alteração do julgado acerca da condição econômica da parte beneficiada. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial exame prejudicado.
«1 - A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão do benefício em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI N . 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 790, § 4º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS. 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese, fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. Lei 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463, item I, do TST, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado . 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 7 - De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 8 - Recurso de revista provido.
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Indeferimento na instância ordinária. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Súmula 284/STF.
1 - A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico- financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois «é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017). ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . NÃO PROVIMENTO.
O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na ausência de violação dos dispositivos constitucionais indicados. Desse modo, não há falar que não foi analisada a matéria do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, extrai-se da decisão em que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às reclamadas, que a parte não comprovou a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, diante de sua deserção. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Erro de premissa inocorrente. Análise de matéria constitucional. Inviabilidade.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que reafirmou a jurisprudência de que «a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e de que o juiz pode, de ofício, revisar o benefício da assistência judiciária gratuita. ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
1. A executada requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Contudo, não logrou êxito em comprovar a inequívoca hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo art. 5º, LXXIV da CF/88. Houve ausência de prova robusta. Antes que alegue a sonegação das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal, recorde-se que a ré formulou o pedido em sede de agravo de petição, tendo sido indeferido, visto que não colacionou documentos suficientes para comprovar a incapacidade financeira. Tem-se, portanto, que vem sendo ofertada pelo Juízo a oportunidade de demonstrar a miserabilidade jurídica para arcar com as despesas processuais, desde a instância regional. 3. No julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional consignou: « a embargante juntou documentos (fls. 416/494), consubstanciados em espelho de consulta no Serasa Experian; extrato mensal, demonstração de resultado do exercício do ano de 2020, consultas dos Registros de Imóveis e protesto de letras, todavia, como destacou o decisum, não juntou balanço social, declaração de imposto de renda atualizada, ou tomada de empréstimos, declaração de débitos e créditos tributários, extrato bancário de contas ativas, entre outros, tendo assinalado inclusive não se tratar de provas impossíveis, pois de pleno alcance e produção por toda pessoa jurídica . Nessa linha, declarou uma vez mais que « a embargante não logrou êxito em demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu equilíbrio financeiro . 4. Ora, a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa jurídica não se restringe à verificação da dificuldade financeira, mas da efetiva constatação de que não pode honrar as despesas processuais. 5. Diante, portanto, da inércia da executada também nessa fase recursal em apresentar novos documentos, a fim de demonstrar de forma plena a alegada incapacidade econômica ou, no mínimo, aqueles recomendados no v. acórdão recorrido, que segundo a compreensão do Tribunal Regional, evidenciariam o estado de hipossuficiência econômica, indefira-se, portanto, o pedido de gratuidade da Justiça. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DA LEI 13.015/14 NÃO PREENCHIDO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ora litigante suscitou a nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa ao CF/88, art. 93, IX. É esse o entendimento da e. SbDI-1 desta Corte. A c. SbDI-1, no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXARADOS NA R. DECISÃO IMPUGNADA (SÚMULA 422/TST). A executada não se insurgiu contra o principal fundamento adotado pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, não tendo atendido a exigência do art. 896-A, §1º, da Lei CLT. Incidência da Súmula 422/TST, I ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. 2. Direito aos benefícios da justiça gratuita. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inexistência. 3. Sentença de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas processuais. Matéria preclusa. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Alegada necessidade do sobrestamento do feito até o julgamento de recurso pendente nesta corte. Recurso julgado. Tese prejudicada. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. 5. Agravo conhecido em parte e, nessa extensão, negado provimento.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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43 - STF Direito processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Justiça gratuita. Legislação infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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44 - TRT2 Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a LV.
«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. ... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso em tela, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. O entendimento prevalecente nesta Corte, antes mesmo da vigência da Lei 13.467/2017, é de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), conforme a Súmula 463/TST, I. Tal entendimento aplica-se também ao empregador pessoa física, caso dos autos. Precedentes do TST. Assim, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, tratando-se de empregado ou empregador, basta a declaração de miserabilidade jurídica, não havendo falar em necessidade de comprovar o alegado estado de deficiência financeira, que ensejaria a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No caso concreto, o Regional foi além e indicou que a documentação apresentada pelo empregador, no caso peculiar dos autos, atesta sua fragilidade econômica. Por todos esses aspectos, não há como afastar o reconhecimento do benefício da justiça gratuita ao primeiro reclamado. Vale lembrar, a respeito do critério político da transcendência, que a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta em definitivo a possibilidade de se reconhecer a transcendência para examinar a tese de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A tese recursal do autor é no sentido de que deve haver inversão do ônus da prova em relação à comprovação dos requisitos da relação de emprego porque o primeiro reclamado (Sr. Alexandre) teria alegado fato impeditivo. Tratando-se de pretensão relativa ao reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, compete ao obreiro comprovar a prestação de serviços em favor da reclamada. Desincumbindo-se o autor de seu encargo, ou admitida a prestação de serviços pela reclamada, cabe a esta o ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao reconhecimento da relação de emprego, tais como a prestação autônoma ou eventual de serviços e a prestação de serviços por meio de terceirização lícita ou por intermédio de cooperativa regular. Precedentes do TST. In casu, extrai-se do acórdão regional que o primeiro reclamado (Sr. Alexandre) não admitiu a prestação de serviços por parte do autor. Ao revés, o Regional informa que o Sr. Alexandre afirma que contratou outro caminhoneiro, e não o reclamante, para prestar o serviço. Além disso, consta que não ficou provada a prestação de serviços do autor em favor de Alexandre porquanto o veículo utilizado nas entregas era de propriedade de terceiros, e não de Alexandre, e, além disso, era conduzido pelo tio do reclamante, Sr. Sidnei, «cuja vinculação ao reclamado não está de forma nenhuma caracterizada. Consideradas as aludidas premissas, tal como concluiu o Regional, não se vislumbra algum fator que modifique a regra ordinária de distribuição do ônus da prova no caso concreto, o qual permaneceu com o reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, porém dele não se desincumbiu a contento. Logo, não se constata a presença de qualquer indicador de transcendência para examinar a tese de violação dos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, bem como o CPC, art. 373 . Prejudicado o exame do tema remanescente ante a ausência de liame empregatício. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional referente ao exame da alegação de ausência de prova do labor em domingos e feriados, tendo em vista que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia de forma expressa a partir das declarações da testemunha do autor e dos cartões de ponto e contracheques anexados aos autos. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos a CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489. ... ()
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47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das horas extras e do intervalo intrajornada, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma condenação de R$15.000,00. Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado (ausência de negativa de prestação jurisdicional, Súmulas 126, 333 e do TST e CLT, art. 896, § 7º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamado para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região manteve a sentença e reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Por conseguinte, haja vista a sucumbência parcial da Autora, condena-se a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do Reclamado, no parâmetro de 10% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A 8. Prejudicada a análise referente ao tema da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a revogação da benesse. Recurso de revista provido.... ()
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48 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE ABRANGÊNCIA DE TODAS AS MATÉRIAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO. 1.
No exercício do juízo de admissibilidade, o Vice-Presidente do Tribunal Regional recebeu o recurso de revista do autor quanto ao tema «turno ininterrupto de revezamento e denegou seguimento ao quanto ao tema «honorários advocatícios, porém, deixou de apreciar a matéria relativa à «assistência judiciária gratuita com o seguinte fundamento: « Considerando tratar-se de recurso de Revista em que a parte não foi condenada a realizar o preparo, o exame do pedido não gerará qualquer repercussão na análise de admissibilidade do presente Recurso de Revista, pelo que remeto a apreciação do cabimento do benefício postulado ao Juízo competente, no momento processual oportuno . 2. Ocorre que a Instrução Normativa 40/2016 prevê a necessidade do exercício de admissibilidade «a quo em todos os temas do recurso de revista, cabendo ao interessado embargar de declaração, em caso de omissão e, em caso de recusa, interpor agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 3. Não opostos embargos de declaração contra a decisão de admissibilidade, resta inviável a análise do tema concernente à assistência judiciária gratuita, por precluso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita pelo Tribunal Regional, a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais encontra-se em total consonância com o art. 791-A, caput e §3º, da CLT, bem como com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766), de modo que a matéria não oferece transcendência em qualquer de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que permitiu a instituição da jornada de 12 horas em escala de 4x4 em atividade insalubre. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Não trata de direito indisponível a norma coletiva que prevê o labor em jornadas superiores a oito horas diárias, com a devida compensação. Na verdade, o acordo dispõe sobre a flexibilização de norma legal atinente a jornada de trabalho, em conformidade com precedente vinculante do STF fixados no ARE 1.121.633. 4. No mesmo sentido, a compensação no regime 4x4 em atividade insalubre não envolve direito indisponível, tanto que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) inseriu ao CLT, art. 60 o parágrafo único excepcionando a jornada 12x36 da exigência da licença prévia, enquanto que o, XIII do art. 611-A apregoa a prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à prorrogação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 5. Assim, na direção da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a negociação coletiva mediante a qual previsto regime compensatório 4x4 em atividade insalubre. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portador de enfermidade grave, «baixa acuidade visual em OD, secundário à hemorragia peridiscal e exsudação em OD + edema de disco OD (CID = H35.0), que pugna pelo fornecimento do medicamento Rinibizumabe (Lucentis), conforme laudos médicos ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina de proteção integral. Implante de estimulador do nervo vago. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.
«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de uma criança, carente de recursos financeiros, portadora de Síndrome de Lennox - Gastant, com severo retardo mental, com dezenas de crises diárias de epilepsia, refratárias a todas as drogas antiepiléticas testadas, que pugna pelo fornecimento de implante de estimulador do nervo vago. ... ()