1 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Juízo de retratação. Previdenciário. Trabalhador rural bóia-fria. Benefício. Pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento do INSS. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Repercussão geral julgada pelo STF. Decisum mantido.
«1 - Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Juízo de retratação. Previdenciário. Trabalhador rural bóia-fria. Benefício. Pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento do INSS. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Repercussão geral julgada pelo STF. Decisum mantido.
«1 - Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Agravo interno. Plano de benefícios prevendo complementação, no tocante à verba recebida, pelo assistido, da previdência pública. Alteração do ordenamento jurídico prevendo o reajuste em intervalo menor da previdência oficial. Estabelecimento, em vista desse fato novo relevante, pela entidade previdenciária (fundo de pensão), de nova fórmula para manutenção do somatório recebido do INSS mais benefício complementar, de modo a não implicar aumento real do benefício de previdência privada complementar. Possibilidade. O Lei complementar 109/2001, art. 20 estabelece o modo adequado para efetivação de aumento real de benefício, que não prescinde da prévia formação de reservas para seu custeio.
«1. A legislação de regência garante a irredutibilidade do benefício concedido, mas não a concessão, em prejuízo do que fora pactuado, de ganhos reais ao assistido, que já goza de situação privilegiada com relação aos participantes que, a teor do Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º, poderão, em caso de desequilíbrio atuarial, ver reduzidos os benefícios a conceder. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Juízo de retratação. Previdenciário. Trabalhador rural bóia-fria. Benefício. Pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento do INSS. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Repercussão geral julgada pelo STF. Decisum mantido.
«1 - Observado pelo Juízo Prévio de Admissibilidade que a tese recursal foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, os autos serão devolvidos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação. ... ()
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5 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajustes aplicados pelo INSS. Matéria fática.
«A Corte Regional registrou a existência do Regulamento Básico da VALIA, prevendo que os reajustes da suplementação de aposentadoria devidos ao autor seriam reajustados na mesma época de ajuste dos proventos pagos pela Previdência Social, com determinação de incidência dos mesmos índices incidentes sobre o benefício previdenciário. Nesse contexto, o Tribunal Regional, soberano no reexame de fatos e provas, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, entre os reajustes aplicados pelo INSS e aqueles que efetivamente incidiram na complementação de aposentadoria do reclamante, estabelecendo que as reclamadas não se desincumbiram de comprovar a realização da revisão estipulada no art. 58 do ADCT e na Portaria MPAS 7.426/1989 ou se aplicaram corretamente os índices estabelecidos na Portaria MPAS 4.490/1989. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o efetivo reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Redução do valor do benefício em decorrência do aumento do valor pago pelo INSS. Recurso especial. Interpretação de cláusula. Descabimento. Súmula STJ/5.
I - Interpretando conjuntamente os dispositivos de Lei e as cláusulas do estatuto da entidade previdenciária, concluiu o Acórdão recorrido que a FUNCEF não poderia deduzir da suplementação de aposentadoria por ela paga à sua associada o valor do reajuste concedido pela Previdência Oficial, de modo que saber se o contrato foi ou não interpretado de forma extensiva demandaria nova exegese dos seus termos, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor da Súmula 5 da Súmula deste Tribunal.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Aposentadoria rural. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo Resp 1.411.258/RS. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()
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11 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Carência. Não comprovação. Ausência dos requisitos. Sentença de procedência totalmente reformada. Apelação do INSS não conhecida. Remessa oficial parcialmente provida. Litigância de má-fé caracterizada. Condenação do INSS. Concessão de tutela de evidência em favor do autor (CPC/2015, art. 311, I). CPC/2015, art. 80. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento, em favor do autor, do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões de apelo, o INSS sustenta que o juízo a quo deixou de verificar se o autor ostentava qualidade de segurado do RGPS ou se possuía carência, afirmando que o conjunto probatório dos autos não comprova o atendimento aos requisitos legais para a concessão de benefício por incapacidade, na condição de segurado especial. Na eventualidade, requer a fixação da DIB na data da juntada aos autos do laudo pericial, bem como a fixação de data limite para a realização de nova perícia médica. Pugna, outrossim, pela redução dos honorários advocatícios para 5% do valor da condenação, observada a Súmula 111/STJ. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEMBOLSO PELO ESTADO. RECURSO DO OBREIRO PROVIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção acidentária movida pelo obreiro, que sofreu acidente de trabalho em 27/02/2017, lesionando os dedos da mão esquerda. O autor alega que as sequelas permanentes reduziram sua capacidade laborativa, pleiteando o benefício de auxílio-acidente. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância por ausência de incapacidade laboral, com ambas as partes interpondo recurso. O INSS requer o reembolso dos honorários periciais pelo Estado de São Paulo, enquanto o autor pleiteia a concessão do benefício acidentário. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia, sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, e que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, e que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, e que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, e que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador bóia-fria. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do requisito etário e do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, Representativo da Controvérsia, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, de que considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador bóia-fria, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador boia-fria. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do requisito etário e do exercício da atividade rural pelo período de carência. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia, sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador boia-fria, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Aposentadoria rural. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Benefício devido. Razões recursais dissociadas do fundamento da decisão agravada. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial da Autarquia ao fundamento de esta Corte ter consolidado o entendimento de que os registros no CNIS em nome do cônjuge da autora não afastam, por si só, o direito ao benefício, uma vez que a lei prevê a possibilidade de que o segurado especial exerça sua atividade individualmente e não apenas em regime de economia familiar, desde que apresente documentos em seu nome. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Pedido de repetição de verbas descontadas do benefício previdenciário, após o prazo prescricional quinquenal. Perda da pretensão. Plano de benefícios prevendo complementação, no tocante à verba recebida, pelo assistido, da previdência pública. Alteração do ordenamento jurídico prevendo o reajuste em intervalo menor da previdência oficial. Estabelecimento, em vista desse fato novo relevante, pela entidade previdenciária (fundo de pensão), de nova fórmula para manutenção do somatório recebido do INSS mais benefício complementar, de modo a não implicar aumento real do benefício de previdência privada complementar. Possibilidade, em estrita consonância com o sistema de capitalização, que constitui pilar da previdência privada. O Lei complementar 109/2001, art. 20 estabelece o modo adequado para efetivação de aumento real de benefício, que não prescinde da prévia formação de reservas para seu custeio.
«1. Quanto à tese acerca da impossibilidade de desconto de valores retroativos à mudança no reajuste dos benefícios da previdência oficial, isto é, valores que teriam sido «retidos discricionariamente na fonte [...], após a Lei 8.213/1991, consoante a causa de pedir, os descontos remontam a 1992, e a presente ação foi manejada apenas em junho de 2003. Nesse passo, é bem de ver que «[o] Lei Complementar 109/2001, art. 75 prestigia o entendimento consolidado no âmbito do STJ, à luz do ordenamento jurídico anterior à sua vigência, estabelecendo que prescreve em 5 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil. (REsp 1117220/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 10/12/2013) ... ()
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25 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação, apenas para reduzir o montante acumulado da multa cominatória, de R$ 30.000,00 para R$ 7.890,43, valor equivalente ao total da condenação principal. Irresignação, do executado, improcedente. 1. Cálculo da restituição das parcelas indevidamente descontadas. Executado que não demostrou a alegada restituição em conta corrente, antes de iniciada a etapa de cumprimento de sentença, não se podendo falar em excesso de execução quanto à cobrança das parcelas do contrato indevidamente descontadas. Sentença exequenda, por outro lado, que, ao determinar o valor da restituição, apenas considerou os descontos indevidos de que se tinha notícia até a data de sua prolação. Possibilidade da inclusão, nos cálculos da exequente, das demais parcelas descontadas posteriormente. 2. Astreintes. Despropositado o pedido de afastamento das astreintes, ao argumento de que o INSS noticiou que não existiam descontos no benefício previdenciário da exequente, após o deferimento da tutela de urgência. Hipótese em que os descontos eram realizados apenas em conta corrente. Exequente, ademais, que demonstrou, por meio da exibição de extratos de conta bancária, o descumprimento do comando judicial.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Sentença que reconhece o direito à concessão do benefício previdenciário. Comprovação do exercício da atividade rural pelo período de carência. Documentos em nome do cônjuge. Possibilidade. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo da controvérsia, sendo Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2012, e que, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador boia-fria, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea prova testemunhal. ... ()
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27 - TJSP Ato administrativo. Sanção por infração à legislação consumerista. Descumprimento de condições celebradas em contrato de empréstimo consignado, realizando descontos indevidos do consumidor, em benefício previdenciário pago pelo INSS. Infração prevista no CDC, art. 48. Motivação adequada e suficiente do auto de infração, garantido o exercício do contraditório e ampla defesa na esfera administrativa. A pena, reduzida substancialmente em sede administrativa (Portaria 26/06), foi bem dosada frente aos elementos de convicção apresentados, a gravidade dos fatos e seu porte econômico; a primariedade do infrator foi considerada como circunstância atenuante. Ação anulatória improcedente. Recurso desprovido.
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28 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Fundação CESP. Funcionário aposentado da CESP. Cessação da suplementação da aposentadoria após lograr-se vencedor em ação ordinária para recebimento da complementação de aposentadoria dada pela Lei Estadual nº: 4.819/58. Inconformismo. Pretensão ao recebimento cumulativo. Desacolhimento. Tanto a suplementação de aposentadoria (PSAP) quanto a complementação (Lei nº: 4.819/58), possuem como propósito evitar que o trabalhador ao se aposentar tenha perda em seus rendimentos. Ambas visam complementar a pensão recebida do INSS, com vista a equiparar os proventos da inatividade com o salário recebido em atividade, o que impede a percepção conjunta dos dois benefícios, na medida em que poderia produzir um benefício estranho ao âmbito previdenciário, quando franqueia que o trabalhador inativo possa, em hipótese, receber valor superior ao que recebia quando estava em atividade. Recurso não provido.
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29 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a pessoa portadora de deficiência. Impedimento. Longa duração. Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV. Atividades concomitantes. Contagem recíproca. Multa diária. Redução. Adequação dos juros e correção monetária. Apelação do INSS parcialmente provida. CF/88, art. 201, § 9º. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.
«1 - Sentença de 15/01/2018 (fls. 130/136) do Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais. Ajuizamento da ação: 14/03/2016. Entrada do processo no gabinete em 12/06/19. ... ()
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30 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Instituto Candango de Solidariedade. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Responsabilidade do empregador. Honorários. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1 - Visam os autores à averbação do período trabalhado no Instituto Candango de Solidariedade - ICS como tempo de serviço para fins previdenciários. ... ()
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31 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Capacidade laboral. Redução. Auxílio-acidente. Concessão. Termo inicial. Juros de mora. Correção monetária. Índice. Honorários advocatícios. Fixação. Súmula 111/STJ. Acidente de trabalho. Ação previdenciária. INSS. Amputação do 4º dedo da mão direita. Nexo causal e redução da capacidade laboral configurados. Benefício devido.
«Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador que em decorrência de acidente típico do trabalho tem sua capacidade laboral reduzida, ainda que em grau mínimo, devido à necessidade de despender maior esforço para a realização das suas atividades habituais. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO 2. O auxílio-acidente é devido desde a data da cessação do auxílio-doença, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. ... ()
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Simulação de lide processual na justiça do trabalho, reconhecendo diferenças salariais não constantes na carteira de trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva. Competência da Justiça Federal. Súm 122/STJ.
«1 - A simulação de Reclamação trabalhista na qual se celebra acordo reconhecendo diferenças salariais não constantes na Carteira de Trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva, assemelha-se ao emprego de fraude para obtenção de benefício previdenciário que pode ser enquadrada no CP, CP, art. 171, § 3º, e é da competência da Justiça Federal, dada a nítida intenção de induzir em erro o Judiciário, assim como em virtude de lesão potencial a interesse do INSS. ... ()
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33 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()
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34 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ação acidentária. Auxílio acidente. Condenação do INSS. Obrigação de dar. Pagamento de parcelas atrasadas e obrigação de fazer. Implantação de benefício. Execução. Ausência de lesão irreversível aos cofres públicos. Decisão que se limita a impor o fornecimento de informações. Prescrição. Não ocorrência. Abandono da causa que igualmente não se vislumbra. Agravo a que se nega provimento.
«1. Quanto à alegação de suposta «irreversibilidade da decisão e «grave lesão aos cofres públicos, cumpre-nos advertir que, diferentemente do que quer fazer crer a Autarquia agravante, o provimento vergastado não implica em imediata «autorização de pagamento de valores não devidos, porquanto restrita à imposição a que o INSS promovesse a juntada aos autos de informações pertinentes aos «valores pagos ao autor, a título de auxílio suplementar, no período de 01.10.2003 a 13.11.2006 (dia anterior à DIB de sua aposentadoria), para que estes sejam compensados no cálculo do auxílio-acidente devido nesse interstício. Ora, à evidência, a decisão recorrida não corresponde a uma ordem de pagamento, eis que a definição do montante do auxílio acidente pretendido dependerá ainda de submissão a cálculos da Contadoria do Juízo, sendo certo que as informações cuja apresentação foi determinada pelo decisum se prestam justamente como subsídio ao trabalho a ser futuramente desenvolvido pelo Contador. ... ()
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35 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Dois acidentes de trabalho. Motoqueiro. Acidente automobilístico. Lesão no punho e no 1º quirodáctilo direito. Restrição de movimento. Perícia contraditória. Oferecimento de acordo pelo INSS propondo pagamento de auxílio acidente. Sentença que desconsidera a proposta de transação judicial e julga o pedido improcedente. Acordo proposto pelo INSS reconhece a lesão, o nexo etiológico e a redução da capacidade laborativa. Reforma da sentença. Concessão de auxílio acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento). Juros de mora. Lei 9494/1997, art. 1º-F com as alterações da Lei 11.960/09. . Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) apelação provida.
«1. Cinge-se o objeto do presente recurso à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ou auxílio-doença ou auxílio-acidente a Paulo Ricardo de Medeiros Cordeiro. ... ()
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36 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Data inicial do benefício. Primeiro requerimento administrativo. Lei 8.213/1991, art. 43. Lei 8.213/1991, art. 49, II.
«1 - Embora não disposto expressamente no título judicial, o termo inicial do benefício é a data da primeira postulação administrativa, quando a parte autora reunir condições para a concessão do benefício vindicado, caso dos autos. Precedentes desta Corte e do STJ. ... ()
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37 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do ipajm a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado, o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação, apenas para reduzir o montante acumulado da multa cominatória, de R$ 192.900,00 para R$ 15.000,00. Irresignação, do executado, improcedente. Pleito de afastamento da multa. Decisão que deferira a tutela de urgência determinando, também, a expedição de ofício ao INSS, para que fossem suspensos os descontos do benefício previdenciário do autor, ora exequente, apenas com a finalidade de tornar mais célere o cumprimento da tutela de urgência, circunstância que não eximia, em absoluto, o executado de cumprir a ordem expressamente a ele dirigida, sob pena de incidir em multa diária. Hipótese em que era de se esperar que o executado, diante da inércia da autarquia, fosse diligente e providenciasse o que de direito para o atendimento do comando. Executado que aguardou até o trânsito em julgado do acórdão exequendo para cumprir o comando de suspensão de descontos, proferido no início do processo, o que evidencia a recalcitrância em dar atendimento à ordem judicial. Sem relevo o fato de a decisão que deferiu a tutela de urgência não ter expressamente estabelecido prazo para cumprimento da ordem, pois é de noção elementar que, em tais circunstâncias, aplica-se o suplementar, de cinco dias, previsto no art. 218, §3º, do CPC. Decisão agravada não merecendo reparos, notadamente a se ter em conta a recalcitrância do executado em cumprir a decisão judicial e o porte econômico deste último.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. A preexistência de doença ou lesão não impede a concessão de benefício por incapacidade, se comprovada que a incapacidade decorreu do agravamento ou progressão da doença ou lesão. Laudo médico não pode ser usado para fixar o marco inicial da aquisição de direitos. O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo. Subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação. Agravo em recurso especial do INSS a que se nega provimento. Recurso especial da segurada provido.
«1 - Os benefícios por incapacidade foram idealizados com o intuito de amparar o Trabalhador em situações excepcionais, quando, por eventos cujas ocorrências não podem ser controladas, o Segurado tem reduzida sua capacidade para exercer sua atividade de trabalho. Concretizam, assim, a proteção garantida ao Trabalhador no contrato de seguro firmado com a Previdência Social. ... ()
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41 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho.
«Reintegração - pagamento de salário - inss - aptidão para o trabalho. A partir do deferimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso, consoante se infere do CLT, art. 476, ou seja, não gera efeitos até que o benefício do INSS cesse. Porém, momento em que o INSS concede a alta médica, deixa de quitar o benefício, voltando o contrato de trabalho a produzir todos os seus efeitos, dentre os quais a obrigação da Reclamada de quitar os salários. Ao considerar o Reclamante inapto para retornar ao posto de trabalho e deixando de interpor o recurso administrativo cabível, a Ré criou uma situação insustentável, mercê da qual o trabalhador foi o principal prejudicado, eis que além de deixar de receber o auxílio-doença, também não recebeu os salários devidos. Observa-se que a empresa deixou de cumprir com sua função social, eis que não permitiu que o trabalhador retornasse às suas atividades laborais, ainda que em atividade distinta.... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 732/STJ. Menor sob guarda. Pensão por morte. Seguridade social. Direito previdenciário e humanitário. Recurso especial representativo da controvérsia. Dependente. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Parecer do MPF pelo não conhecimento do recurso, a teor da Súmula 126/STJ. Recurso especial conhecido, porém desprovido. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 33, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 2º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227, § 3º, II, III e VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 732/STJ - Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese jurídica fixada: - O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do ECA, art. 33, § 3º (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) , frente à legislação previdenciária.
Processo STF - RE 1164452 (Tema 435/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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43 - STJ Processual civil. Na origem. Previdenctario. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de labor especial. Desempenho de atividade sujeita a agentes nocivos. Ruído. Ocorrência. Conversão em tempo comum. Apelação do particular parcialmente provida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso do INSS.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Erro no indeferimento da concessão de benefício previdenciário. Responsabilidade do estado. Indenização por dano moral. Valor indenizatório razoável. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Em relação à indenização por dano moral causado por erro do servidor do INSS na análise dos pressupostos para a concessão de benefício previdenciário, o Tribunal de origem reduziu «o quantum indenizatório para o valor correspondente a 100 salários-mínimos (fl. 420, e/STJ). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Tema 1.050 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por particular em desfavor de decisão que, em cumprimento de sentença, havendo sido concedido benefício de prestação a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inacumulável na via administrativa, deduziu, da base de cálculo da verba honorária, os valores pagos a título de pagamento administrativo. O Tribunal a quo, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento afirmando que os valores recebidos anteriormente, sem nenhuma relação jurídico-processual com o benefício previdenciário objeto da demanda, não reduzem a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na fase cognitiva. Agravo interno interposto pelo particular contra decisão que deu provimento ao recurso especial do INSS. ... ()
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46 - TJSP Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário. Autora que não autorizou os descontos ou realizou qualquer contratação junto à Ré. Descontos na aposentadoria da Autora que tem por origem o suposto contrato firmado com a Ré, por meio de ligação telefônica. Falha no dever de informação a Autora evidenciada no caso em tela. Contratação que, ademais, não observou a Instrução Normativa 128 do INSS/2022. Ônus da prova que competia à Ré. Dano moral caracterizado, mas ora reduzido para R$ 2.000,00, com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido arbitramento (Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ), considerados aqui os descontos por onze meses, mas também a pronta devolução dos valores, pela Ré. Devolução que deverá ser em dobro e atualizada, desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros legais de 1% a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Sucumbência atribuída à Ré mantida e ajustada a verba honorária. Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos
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47 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa do beneficiário aferida mediante provas colacionadas aos autos. O nível de gravidade da lesão não está inserido no rol de pressupostos da Lei 8.213/1991, necessários à concessão do auxílio-acidente. Entendimento pacificado pelo STJ. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204. Aplicação de juros nos termos da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária (proc. 0032405-92.2010.8.17.0001) julgou improcedente o pedido do autor, não concedendo o benefício previdenciário do auxílio-acidente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I(fls. 78-80). Em suas razões recursais, o apelante relata que trabalhava na Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), desempenhando a função de operador de produção, quando em 02/02/2008, no exercício de suas atividades, sofreu acidente de trabalho, ao cair de uma plataforma no momento em que segurava algumas garrafas. Na ocasião, o apelante alega ter sido socorrido e encaminhado ao pronto socorro, onde foi diagnosticado com lesão nos tendões superficiais e profundos do segundo dedo, além de lesão no nervo digital e lesão de ventre muscular do adutor e flexor, sendo em razão de tal acidente, submetido a procedimentos cirúrgicos. Sustenta que, em razão de seu quadro clínico de saúde, postulou perante o INSS, ora recorrido, o auxílio-doença acidentário (espécie 91), benefício este que foi concedido em 18/02/2008 e cessado em 13/06/2009, quando o apelante retornou ao trabalho. No entanto, o recorrente afirma que, em decorrência do acidente, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, motivo pelo qual pleiteou o benefício do auxílio-acidente à autarquia federal, obtendo desta uma resposta negativa em 28/07/2009. Diante disso, ingressou judicialmente com ação acidentária no primeiro grau, visando obter sobredito benefício, o qual fora indeferido em sede de tutela antecipada. Às fls. 36-38, o recorrente anexou laudo médico particular, o qual atestou que o apelante apresenta sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente ocorrido em 02/02/2008. Às fls. 53-58, fora apresentado laudo de perícia judicial, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença do apelante e o trabalho por ele desempenhado, assim como a presença de incapacidade funcional. Audiência realizada no juízo a quo, em que esteve presente o apelante, acompanhado de seu patrono, assim como a autarquia previdenciária federal. (fls. 65-66) Parecer do Ministério Público em primeiro grau, opinando pela procedência do pedido, de modo a conceder o benefício do auxílio-acidente ao autor - recorrente (fls. 75-77). Em sentença de fls. 78-80, o MM. Juiz da 1º Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, ao acolher integralmente o laudo pericial jurídico, julgou improcedente o pedido contido na inicial, por entender ausente o nexo de causalidade entre a doença do recorrente e o trabalho por ele desempenhado. Irresignado, o Autor apresentou apelação às fls. 82-97, pleiteando a confirmação da gratuidade da justiça, assim como a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos previstos pelo Lei 8.213/1991, art. 86, vez que comprovada a limitação profissional, em razão das sequelas originadas pelo acidente de trabalho. Contrarrazões apresentadas às fls. 99-100, pleiteando a manutenção da decisão ora vergastada, com o consequente improvimento da Apelação Cível. Parecer Ministerial ofertado às fls. 111-113, em que a Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do Apelo, em razão de o apelante não ter demonstrado a existência de incapacidade para o trabalho. Examinando detidamente a questão em análise, constato que a sentença combatida merece ser reformada. Explico. Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Após tal interstício, o recorrente alega ter ficado com sequelas do acidente, fato que o fez recorrer ao INSS, a fim de obter o benefício do auxílio-acidente, sendo-lhe, entretanto, negado sobredito pedido, em razão de que as sequelas apresentadas pelo apelante não estaria previstas no Decreto 3048/99. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no Lei 8.213/1991, art. 86, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente comprovou, mediante laudo médico (às fls. 36-38), ser portador de sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente do trabalho ocorrido em 02/02/2008. Ademais, restou consignado em audiência realizada no primeiro grau que o recorrente «não consegue fechar totalmente o dedo indicador como demonstrou em audiência, restando prejudicado o pinçamento; que não está trabalhando na mesma função; que está gerindo o departamento de óleo lubrificante, mas não está operando máquinas desde que voltou do acidente. (fls. 65) Acrescente-se ainda que, na audiência, o patrono do segurado registrou que a perícia judicial realizada com o recorrente se baseou em benefícios previdenciários diversos do pleiteado na ação originária, ao responder que a pretensão do apelante se refere ao pedido de restabelecimento do auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez, concluindo, assim pela inexistência de incapacidade funcional do obreiro. Diante disso, a advogada que assiste o recorrente, informou que o autor não se encontra incapaz para o trabalho, mas apenas convive com sequelas que o limita ao desempenho da mesma função na empresa em que labora e, por essa razão, perquire o benefício do auxílio-acidente. Ora, a par de tais afirmações, é nítida a redução laborativa do apelante decorrente de acidente de trabalho, sendo imperativo o reconhecimento de que o obreiro não se encontra em iguais condições em relação a um outro trabalhador que não tivesse a sequela mencionada. Diante disso, faz jus à percepção do auxílio-acidente, independente da gravidade da lesão que seja portador. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já cristalizou o entendimento de que para a concessão de referido benefício previdenciário, reputa suficiente a existência de lesão mínima ocasionada pelo acidente, porque a extensão do dano não está inserida no rol dos pressupostos necessários à concessão do referido benefício, à luz máxima do princípio in dúbio pro mísero. Outrossim, destaco que a autarquia previdenciária federal não pode limitar o direito dos segurados, impondo condições especiais que a Lei de Benefícios não exige para a implementação dos benefícios, pois, condicionar a concessão do auxílio-acidente às situações taxativas previstas no Decreto 3.048/1999, conforme realizado pelo INSS (em fls. 32), implica em limitar o direito do segurado, mormente porque a lei de regência (Lei 8.213/91) não faz distinção entre as espécies e os tipos de lesões, sendo o fator essencial à implementação do auxílio-acidente, decorrente de infortúnio laboral, apenas a redução da capacidade de lavor do segurado. De outro vértice, consigno que rol de enfermidades listadas no regulamento da Previdência Social não é taxativo, haja vista que existem patologias que não foram listadas no regulamento e, indiscutivelmente, merecem proteção social, não podendo se admitir que o segurado fique desamparado, até mesmo porque a regulamentação previdenciária não pode restringir a interpretação da Lei de Benefícios. Assim, em atenção ao princípio da legalidade, impõe-se privilegiar a Lei de Benefícios, sob pena de desrespeitar o Estado Democrático de Direito. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 13/06/2009 (conforme fls. 34), o auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício, deve ser pago a partir desta data, conforme preceituado pelo Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Ante todo o exposto, dou provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido do recorrente, condenando o INSS ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação (20/05/2011). Juros de mora computados a partir da citação válida (Súmula 204/STJ), e calculados consoante o disposto na Lei 11.960 de 29/06/2009. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem ... ()
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48 - TRF3 Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Das preliminares suscitadas pelo INSS. Inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal. Matéria de mérito. Rejeição. Violação a norma jurídica configurada. Comprovação do labor especial. Configuradas. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 14.
«1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina a Lei 13.105/2015, art. 14. ... ()
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49 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, não podem e não devem ser suportados por toda a sociedade em razão de atitude ilícita da empresa que não cumpre normas do ambiente de trabalho, além de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas à segurança do trabalho. ... ()
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50 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefícios previdenciários. Concessão administrativa e pretensão judicial. Tema 1.050/STJ. Não incidência. Benefícios diversos e inacumuláveis. Exclusão devida dos valores pagos administrativamente. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Autarquia Previdenciária da decisão proferida em cumprimento de sentença que negou a dedução dos valores pagos administrativamente da base de cálculo dos honorários advocatícios. ... ()