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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.9100

1 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.3420.5915.2181

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação ofertada pelo Município de Sorocaba. Concordância do servidor público. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Tema 973/STJ. Precedentes. Cálculo sobre a diferença apontada pelo ente público, que representa o proveito econômico obtido. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 509.5272.6570.7378

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação ofertada pelo Município de Sorocaba. Concordância do servidor público. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. Tema 973/STJ. Precedentes. Cálculo sobre a diferença apontada pelo ente público, que representa o proveito econômico obtido. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8500

4 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.


«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.3800

5 - TST Ii. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular.


«O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXII, da CF/88). Ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, o CLT, art. 71 traz comando de ordem pública, de índole imperativa, amparada pelo princípio protetor, peculiar do Direito do Trabalho. In casu, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a jornada de trabalho da autora é de 6 horas e que ela trabalhou regularmente 44 horas semanais, razão pela qual lhe deferiu o pedido de horas extras. Entretanto, excluiu da condenação uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, entendendo que se trataria de pedido sucessivo, sendo que as horas extras deferidas já a englobariam. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST I e II, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST I e II, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 984.4138.7470.1015

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2 . Nos termos da Súmula 199, II, do c. TST, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 3 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a reclamada efetuou o pagamento de remuneração da obreira sempre visando manter o mesmo patamar salarial, variando os valores pagos a título de gratificação de função e horas extras e que, a partir de junho de 2011, quando da suposta reestruturação da empresa, passou a pagar valor nominado de hora extra contratual « . Além disso, a Corte de origem registrou que «na realidade, a reclamante sempre prestou horas extras, desde a contratação, sem perceber o pagamento correspondente às sétimas e oitavas, o que torna nula a pretensa quitação na forma de «hora extra contratual, nos termos do CLT, art. 9º . 4 . Conforme se extrai do acórdão recorrido, trata-se de hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, incidindo, portanto, a prescrição total. 5 . Nesse passo, tem-se que a supressão das horas extras pré-contratadas ocorreu em 2011 e o ajuizamento da reclamação trabalhista apenas se deu em 2017, razão pela qual a pretensão autoral se encontra fulminada pela prescrição total. 6 . Assim, a decisão regional pela qual se reconheceu apenas a prescrição parcial da pretensão da autora foi proferida em contrariedade aos termos da Súmula 199, II, do c. TST, razão pela qual comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 199/TST, II e provido .

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Doc. LEGJUR 306.2435.5356.7985

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.5700

8 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras. Diferenças. Compensação.


«Na dicção do CLT, art. 59, parágrafo segundo, a compensação é válida quando observada a limitação semanal e diária. E do exame dos controles de ponto, emerge a constatação de prestação de mais de 10 (dez) horas de trabalho por dia, hábil a embasar o reconhecimento da invalidade do sistema de compensação horária adotado pela ré. A circunstância de ter havido a quitação de horas extras, conforme recibos de pagamento, a sugerir a ocorrência simultânea de compensação de algumas horas e o pagamento de outras, a título extraordinário, não tem o condão de convalidar a compensação, porquanto o sistema legal não pode ser interpretado no sentido de chancelar a liberdade patronal de exigência de sobrelabor. Aliás, a ré reafirma, em sede recursal, a existência de compensação regular, o que demonstra ter havido, onde não deveria, compensação, sendo despicienda, portanto, a demonstração, pelo reclamante, do número de horas extras compensadas ou não quitadas como extraordinárias. A sentença, destarte, resta mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.4500

9 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Empresa com mais de 10 empregados. Ausência de cartões de ponto. Prova da jornada de trabalho.


«A par da reclamada, embora contando com mais de 10 empregados, não ter apresentando os cartões de ponto, a prova oral produzida comprovou a prestação de horas extras nos moldes alegados na inicial. Nesse contexto, não merece reforma a r. sentença recorrida que impôs condenação ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 518.3488.4181.6915

10 - TJSP MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA.


Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Cálculo de horas extras deve ser com base no divisor 200. Possibilidade. Inteligência dos arts. 78 e 178 da LCM 26/2008, os quais preveem jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta, mas devendo-se também considerar o sábado como dia útil não trabalhado. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 272.0950.0554.1763

11 - TJSP MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA.


Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Cálculo de horas extras deve ser com base no divisor 200. Possibilidade. Inteligência dos arts. 78 e 178 da LCM 26/2008, os quais preveem jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta, mas devendo-se também considerar o sábado como dia útil não trabalhado. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 474.3159.3738.6763

12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. MÉDICO. INTERVALO DO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a não concessão do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos trabalhados, aplicável à categoria dos médicos e previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º, atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. Isso porque, o intervalo previsto na Lei 3.999/61, art. 8º, § 1º, em razão da função exercida pelo médico, por ter finalidade distinta, não exclui a fruição do intervalo do CLT, art. 71, medida de saúde, higiene e segurança do trabalho. Enquanto o primeiro é concedido diante do desgaste em função do exercício da medicina, o intervalo intrajornada tem por escopo a alimentação, descanso e higiene. Portanto, sendo a reclamante médica e, estando sujeita ao intervalo da Lei 3.999/61, não há exclusão do direito ao intervalo do CLT, art. 71. Logo, equivocada a decisão regional que considerou a inobservância do intervalo do Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º como mera infração administrativa, inapta a ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Assim, vigente o contrato de trabalho em período anterior à Reforma Trabalhista, devido o pagamento integral, como extra, do intervalo não concedido, nos termos da Súmula 437/TST, I, aplicada, analogicamente, ao caso. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 363.9202.1612.3186

13 - TST AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatada a consonância da decisão da c. Turma com a jurisprudência atual da c. SDI quanto ao tema, a tornar superados os arestos colacionados quanto ao tema «prescrição aplicável"; quanto ao tema «horas extras - intervalo interjornada e intrajornada inviável a reforma do despacho agravado quando a parte não logra demonstrar a especificidade dos arestos colacionados, nos termos do CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.4600

14 - TST Horas extras.


«O Regional consignou que a primeira ré, HIDELMA, não compareceu à audiência e que a VALE S.A. segunda reclamada, não comprovou que os fatos alegados pelo autor não correspondem à realidade e manteve a sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria fática trazida na inicial. Assim, a reforma da conclusão firmada pelas instâncias a quo, de que se extrai das provas documentais o registro da jornada, demandaria o reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.0600

15 - TRT10 Horas extras. Cálculos.


«Corretos os cálculos que incluem as horas extras na base de cálculo do complemento de aposentadoria. Nada a reformar.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.9959.5962

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA EXAME DE MATÉRIA CONSIDERADA PREJUDICADA. EFEITO MODIFICATIVO. Na decisão embargada foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento da sétima e oitava horas laboradas como extras. Com a reforma do acórdão regional, para restabelecer a condenação em horas extras, se faz necessário o retorno dos autos à Corte local de origem para exame do pedido de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, matéria prejudicada na Corte de origem com o provimento do recurso ordinário interposto pelo reclamado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.1700

17 - TST Compensação. Horas extras.


«Não se constata, no acórdão recorrido, que houve pedido de pagamento de horas extras. Ao contrário do alegado, o TRT, mediante análise de prova, deixou consignado que não ficou comprovado o pagamento das poucas escalas extras «por fora, o que não é passível de reforma nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 912.8280.6156.7283

18 - TJSP SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - ESCRITURÁRIA - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - PRETENSÃO À UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DEPENDE DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8400

19 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.


«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.0600

20 - TST Horas extras. Reflexos, integração, base de cálculo, divisor.


«Tendo em vista que, no item anterior, não houve reforma da decisão regional, em que se julgou improcedente o pleito de pagamento de horas extras, ficam prejudicados tais pedidos de reforma.... ()

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Doc. LEGJUR 511.8235.7122.5372

21 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação do item IV da Súmula 85/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional assentou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, elastecidos por norma coletiva. Registrou, ainda, que houve prestação habitual de horas extras para além da oitava hora diária durante todo o período não prescrito. Contudo, em que pese a Corte de origem tenha reconhecido a nulidade da jornada praticada, determinou o pagamento apenas do adicional de horas extras a partir da 6ª hora diária, com amparo na Súmula 85/TST, IV. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia extrapolação habitual da jornada de oito horas. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além da oitava diária, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária, e não apenas do adicional respectivo, restando inaplicável à hipótese a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1000.9100

22 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Horas extras atrasadas. Apelação provida.


«1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, que julgou procedente em parte o pedido de pagamento de horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.0467.0030.2431

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.0400

24 - TST Horas extras. Carga horária semanal de 40 horas. Norma coletiva. Divisor 220.


«Considerando que, segundo informa o Tribunal Regional o reclamante trabalhava 40 horas semanais, nos termos da Súmula 431 desta Corte, o divisor para o cálculo do salário-hora é 200, visto que se trata de critério mais vantajoso para o empregado, em comparação com o divisor 220 fixado em norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.0900

25 - TST Horas extras. Critério de dedução.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 977.6049.9693.3139

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado a Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, apesar de ter assentado que havia prestação habitual de horas extras, concluiu pela validade do regime de compensação adotado pela reclamada, em razão da atual redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo que é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/STJ, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Precedentes. Ocorre que não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Com efeito, nos termos da Súmula 85, item IV, « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada «. Contudo, a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas «. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser parcialmente provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período contratual anterior 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.2700

27 - TST Horas extras. Abatimento global.


«Esta Corte já firmou entendimento por meio da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 343.7495.6152.5417

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. 2. COMPENSAÇÃO ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70/SBDI-1/TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS


ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A SBDI-I/TST firmou entendimento no sentido de que deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de oito horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não maior grau de responsabilidade do empregado. Nesse aspecto, extrai-se que a razão essencial para o deferimento da compensação é que o pagamento da gratificação também almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas. O deferimento da compensação entre as horas extras asseguradas judicialmente com o valor pago a título de cargo em comissão, bem como o reconhecimento de que a Reclamante tem direito ao pagamento das horas extras laboradas além da sexta diária, implica dizer que o empregado não teria direito à gratificação recebida pela jornada de oito horas, mas à gratificação paga correspondente a quem cumpre jornada de seis horas. Nesse contexto, determinou-se que a base de cálculo das horas extras deve levar em conta a gratificação de função proporcional à jornada reconhecida de seis horas, a ser apurada em liquidação de sentença, para que se evite o enriquecimento ilícito e se preserve a isonomia (CF/88, art. 5º, II). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.6300

29 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.


«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 813.5615.9682.0057

30 - TJSP Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é Ementa: Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é adequado para jornada de 30 horas semanais, sendo cabível o divisor 180 para jornada de 36 horas semanais. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 887.8009.2230.4848

31 - TJSP Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é Ementa: Servidor público municipal. Cálculo das horas extras. Jornada de trabalho de 30 horas semanais. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. Aplicação do Divisor 150. Diferenças devidas. 1. Nos termos do art. 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga, sábado é dia normal de trabalho, devendo ser considerado para cálculo do valor da hora extra. 2. A adoção do divisor 150 é adequado para jornada de 30 horas semanais, sendo o divisor 180 cabível para jornada de 36 horas semanais. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.0500

32 - TRT9 Horas extras. Férias. Prescrição parcial. Reflexos de horas extras em férias. Cálculo da média. Possibilidade de abranger período prescrito. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 11, 59, 129.


«... Considerar, apenas e tão-somente, para efeito de obter-se uma média, número de horas extras de período prescrito é absolutamente possível, e não colide, ao contrário do que se tenta fazer crer, com a doutrina de José Aparecido dos Santos (Curso Prático de Cálculos de Liquidação Trabalhista. Curitiba: Juruá, 2002. p. 330). Não se trata de pagar nada do período prescrito, mas só tomar por base números nele existentes. Com efeito, merece reforma a r. sentença agravada para se determinar que se considere na apuração dos reflexos de horas extras em férias a média do número encontrado nos doze meses anteriores ao período aquisitivo, de forma integral, independentemente do período prescrito. Entendimento diverso acarretaria extinção do direito, no caso, pois o período aquisitivo 89/90 medeia 24/04/89 e 23/04/90, enquanto foram declaradas prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 15/12/90. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.6000

33 - TST Recurso de revista. Horas extras.


«Decisão do Tribunal Regional do Trabalho que deferiu o pleito de horas extras, haja vista que o empregado, não obstante exercer trabalho externo, estava sujeito a controle de jornada. Impossibilidade de reformar essa decisão em sede de recurso de revista, uma vez que seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta fase processual (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.7100

34 - TST Horas extras. Divisor. Súmula 422/TST.


«Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada,é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que o recorrente não investe contra os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, quanto ao divisor de horas extras. Limita-se a defender a reforma da decisão recorrida. Incidência da Súmula422do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.6300

35 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração.


«As atribuições da reclamante enquanto «gerente de expansão, apontadas pelo Tribunal Regional como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.9200

36 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Trabalho externo.


«1 - O TRT consignou, com base na prova produzida, que a reclamante preenche as condições mínimas previstas no CLT, art. 224, § 2º, e, consequentemente, excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas e os reflexos decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.4282.5596.4683

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 703.0120.6287.5374

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.7200.2909.7042

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 459.7930.8977.0202

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 601.8117.7683.5719

41 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 428.0035.7283.8214

42 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. Hipótese em que a parte reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 301.2082.2363.3832

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. INVALIDADE. SÚMULA 437, II/TST.


O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Registre-se que o contrato de trabalho foi firmado em 2008. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 980.7008.8609.5361

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12 X 36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 85, item IV, firmou o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Ocorre que a Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, incluiu no texto da CLT o art. 59-B, parágrafo único, para fazer constar que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Na presente hipótese, verifica-se que o contrato de trabalho em análise teve início já sob a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não há falar em invalidade do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extras. Dessa forma, o e. TRT, ao concluir que «a partir de 11/11/2017, não há mais que se falar em invalidade da escala 12x36 pela prestação habitual de horas extras, sendo devidas somente as horas extras que ultrapassarem a jornada de 12 horas diárias, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.1700

45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70%.


«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa como base de cálculo das horas apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% mediante acordo coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.8900

46 - TST Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais.


«O Regional manteve a sentença em relação às horas extras e reflexos, por considerar inválido o acordo de compensação, em face da prática habitual de trabalho extraordinário, aplicando o teor da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis: «IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. A Corte a quo, ao aplicar o teor da Súmula 85, item IV, do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na citada súmula, inviabilizando a reforma da decisão regional, em face do disposto na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.7500

47 - TST Seguridade social. Horas extras. Integração na complementação de aposentadoria.


«Esta Corte Superior, revendo seu posicionamento, modificou o teor do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I, ficando assim redigido: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Portanto não merece reforma a decisão regional que determinou a inclusão das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria do autor. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.6500

48 - TST Agravo. Horas extras. Intervalo intrajornada


«A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC/1973, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.5600

49 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva.


«1. A norma coletiva, ao determinar o pagamento do repouso semanal remunerado com o cômputo do sábado para fins de apuração dos valores devidos, considerou tal dia como de descanso semanal remunerado. 2. Nos termos do entendimento contido na Súmula 124, I, b, desta Corte Superior, nos casos em que há ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, aplica-se o divisor 200 para o cálculo das horas extras dos empregados submetidos à jornada de oito horas. 3. Assim, merece reforma a decisão recorrida para se determinar a adoção do divisor 200 para fins de apuração de horas extras do empregado bancário enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.1900

50 - TST Horas extras. Ônus da prova.


«Consignado pelo Regional que a prova testemunhal foi capaz de elidir os controles de ponto e corroborar a jornada alegada na exordial, a pretensão de reforma recursal esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. ... ()

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