1 - TJRJ Transporte marítimo. Contrato de transporte. Danos resultantes de avarias em carga transportada em navio. Transporte garantido por apólice de seguro de transporte marítimo internacional. Rejeição de preliminar de inépcia da inicial por ausência de tradução de trecho do contrato de transporte
«Alegação de que a ausência de tradução do texto vazado em língua inglesa estaria a impossibilitar o acesso de informação quanto aos termos da responsabilidade contratual do transportador, pois a carga pode ter sido transportada com cláusula de liberação de responsabilidade (cláusula FIOS, a significar «Free in Out and Stowage). O argumento falseia ao ser confrontado com a integralidade da defesa formulada nos autos, não resistindo ao princípio lógico da não contradição, porquanto tal hipótese, se existente, seria excludente de responsabilidade contratual e isto seria fato de fundamental relevância em sede meritória e, por certo, constituiria um dos principais pontos de defesa e objeto de contraprova pela transportadora, a qual, ela mesma, traria aos autos a tradução do instrumento contratual para assim abonar sua tese defensiva, o que não se verifica. Não se trata de reclamação de falta de uma simples tradução para possibilitar uma defesa eficaz, mas de exigência de tradução de documento composto de 27 cláusulas de letras minúsculas, parecendo que a própria transportadora dispõe de texto com letras ampliadas. Tratase, pois, de formulação defensiva baseada em mero e infundado formalismo, o que não se compadece com a moderna processualística, mais preocupada com a ética do que com a estética. Do exame da questão de fundo, verifica-se que o ponto fulcral da questão controvertida radica em falta de vistoria comum nas mercadorias que apresentaram avarias, argumentando a transportadora com possíveis danos ocorridos por ocasião do transporte rodoviário e que a vistoria da carga, para apuração de responsabilidade, se deveria realizar no costado do navio. Pretensão de inversão dos encargos contratuais. O contrato de transporte pressupõe obrigação de integridade da mercadoria transportada, salvo estipulação em contrário. Assim sendo, a prova da regularidade do transporte incumbe à transportadora. Como não se diverge nos autos quanto ao recebimento das mercadorias em perfeitas condições no porto de embarque (registrada a expressão «Clean on Bord) e demonstradas as avarias pela autora, cabia à transportadora provar a regularidade do desembarque. Em tal perspectiva, tudo se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova, sabido que o sentido genérico do vocábulo significa poder ou faculdade de desenvolver e executar livremente certos atos, adotar ou não certa conduta para benefício e interesse próprios, sem qualquer sujeição ou coação, não sendo possível a quem quer que seja exigir a sua observância, derivando da omissão do comportamento ou do não cumprimento conseqüências desfavoráveis e desvantagens processuais.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO- AÇÃO DE RESSARCIMENTO- TRANSPORTE MARITIMO- CARGA A GRANEL - PERDA PARCIAL DA MERCADORIA- MENOS DE 5% DA MERCADORIA- PERDA NATURAL- INDENIZAÇÃO- NÃO CABIMENTO
-Transporte Marítimo - Alegação de que a carga foi avariada durante transporte - Perda parcial da mercadoria inferior a 5%- Característica do produto (a granel) - Perda considerada perda natural- Pretensão de reparação civil- Não Cabimento: - Hipótese em que a seguradora não tem direito à reparação da avaria sofrida na mercadoria do segurado, em razão de perda parcial de mercadoria inferior a 2%, cujo percentual ínfimo é considerado quebra natural devido às características do produto (a granel) e do transporte marítimo internacional. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGA - AVARIAS EM MERCADORIA -
Sentença de procedência - Apelação das rés - Preliminar de incompetência da jurisdição brasileira acolhida - Cláusula de eleição de foro no conhecimento de transporte aplicável à seguradora, que se sub-roga nos direitos do segurado de maneira integral, nos termos do art. 786 do CC - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada - Processo julgado extinto, sem resolução do mérito - RECURSO PROVIDO... ()
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4 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro. Transporte marítimo internacional. Ação regressiva. Prescrição. Termo inicial. Pagamento integral da indenização securitária. Precedentes. Avarias na carga. Protesto. Inexistência. Irrelevância. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes. ... ()
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5 - TJSP *Ação regressiva de cobrança - Contrato de seguro de transporte internacional de mercadorias - Requerida contratada pelo segurado da autora para operacionalizar o transporte de carga (rolos de fitas de aço) da Alemanha com destino ao Brasil - Seguradora autora alega que as mercadorias sofreram avarias (amassamento, ferrugem, arranhões e oxidação) durante o transporte marítimo operacionalizado pela ré, devendo ser ressarcida no valor da indenização paga a seu segurado - Sentença de procedência - Preliminares de nulidade da sentença por falta de fundamentação e por evidenciar decisão surpresa rejeitadas - Legitimidade passiva da ré apelante evidenciada (art. 756 do CC) - Transporte internacional de carga - Responsabilidade objetiva da ré que atuou como agente de cargas assumindo a obrigação de resultado de operacionalizar o transporte incólume da carga do segurado da autora ao destino final - Termo de vistoria do terminal portuário demonstrou a existência de avarias na carga no momento da desova do contêiner - Presunção de que a carga estava em perfeito estado de conservação antes do transporte marítimo operacionalidade pela ré (art. 746 do CC) - Obrigação da ré ressarcir a seguradora autora pelo valor da indenização paga ao segurado, sub-rogando-se nos limites da indenização paga, nos direitos e ações que competirem ao segurado em face do causador dos danos - Inteligência do art. 786 do CC e Súmula 188/STJ - Recurso negado.
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6 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Ação regressiva. Contrato de seguro. Transporte marítimo internacional de equipamento. Pagamento. Indenização. Sub-rogação. Normas do CDC. Não aplicação. Sinistro ocorrido antes da vigência do CCB/2002. Decreto-lei 2.681/1912 e código comercial. Incidência. Prescrição anual.
«1 - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de transporte de cargas, no caso, equipamento importado para uso pela empresa importadora no processo industrial de produção de medicamentos. ... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ação de regresso por indenização em razão de contrato de seguro. Transporte internacional de mercadorias. Avaria. Responsabilidade objetiva e solidária, em se tratando de transporte cumulativo. Existência de cláusula «diz conter que não exonera o transportador marítimo de responsabilidade perante o contratante. Limitação de responsabilidade que deve ser discutida entre os diversos transportadores e seus agentes. Inteligência dos CCB, art. 730 e CCB, art. 756. Vistoria posterior em presença de terceiros. Suficiência, particularmente por não haver negativa de existência do dano. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Cláusula de exclusão de cobertura. Validade. Furto das mercadorias antes do embarque, quando ainda eram mantidas no interior do estabelecimento da exportadora vinculada à segurada. Inexistência de abusividade daquela cláusula, sendo o seguro destinado a cobrir riscos de «transportes internacionais. Recurso provido para julgar improcedente a ação de cobrança de indenização.
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9 - STJ Civil. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Seguradora. Ação regressiva. Prescrição. Interrupção. Demanda judicial. Último ato do processo. Decisão monocrática mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento proposta pela seguradora recorrente, a qual fora julgada procedente na primeira instância e reformada na segunda instância, por entender o Tribunal a quo que, tendo o desembolso sido realizado em 23/1/2017 - com a interrupção da prescrição em 28/9/2017 mediante a propositura de protesto judicial -, em 6/11/2018 - quando proposta a ação regressiva -, a pretensão de cobrança crédito já se encontrava prescrita. Melhor esclarecendo os contornos da demanda, diga-se que a seguradora requerente celebrou contrato de seguro com Danfoss Indústria e Comércio para garantir o transporte de mercadorias contratado por ela e realizado pela requerida SCHENKER que, por sua vez, subcontratou a requerida HAMBURG. Ocorridos danos durante o transporte marítimo internacional, a seguradora foi acionada pela Danfoss, para indenizá-la. A indenização foi paga em 23/1/2017 e esta ação regressiva foi ajuizada em 6/11/2018. ... ()
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10 - TJRS Direito privado. Seguro. Prescrição. Prazo. Interrupção. Protesto. Agente marítimo. Legitimidade passiva. Extravio da carga. Responsabilidade do transportador. Seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Transporte marítimo. Perda de carga transportada. Seguradora. Ressarcimento de valores.
«O agente marítimo, como mandatário e único representante no Brasil do armador e transportador estrangeiro, é parte legítima para responder pelo cumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias. Precedentes do STJ e deste TJRS. O lapso prescricional para o ajuizamento da ação ressarcitória restou interrompido com o protesto interruptivo da prescrição, levado a efeito antes do transcurso do prazo. A responsabilidade da transportadora é objetiva, cabendo à parte requerida o ônus de comprovar qualquer causa excludente desta responsabilidade, o que não ocorreu no caso em comento. Assim, evidenciada a perda da carga, bem assim os prejuízos decorrentes do sinistro, faz jus a seguradora ao ressarcimento do valor desembolsado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte marítimos de passageiros. Prestação de serviço. Ação de conhecimento objetivando a autora indenização por danos material e moral que teria sofrido em decorrência de transtornos em cruzeiro marítimo internacional, ao ter que desembarcar do navio para regularizar sua documentação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Dano material em R$ 2.300,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«Apelada que portava cédula de identidade que não foi aceita pelos agentes da Polícia Federal. Informações prestadas pelo Apelante quanto à documentação necessária ao embarque que não era suficientemente precisa quanto à possibilidade de não ser reconhecida a validade da cédula de identidade. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização arbitrada segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Reparação do dano material que deve ficar restrita ao valor correspondente a um dia do cruzeiro marítimo que a Apelada deixou de usufruir. Juros de mora corretamente impostos a contar da citação. Provimento parcial da apelação.... ()
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12 - STJ Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Ação regressiva. Seguradora. Cláusula compromissória pactuada no contrato de transporte. Seguro garantia. Ciência prévia pela seguradora do conteúdo do contrato a ser garantido antes da emissão da apólice. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. Inaplicabilidade. Contrato de adesão não configurado. Reexame de provas. Civil e processual civil. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 759.
1 - A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do CCB/2002, art. 757. ... ()
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13 - TJSP Prescrição. Prazo. Transporte marítimo internacional. Empresa contratante como destinatária final dos serviços de transporte. Circunstância em que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de cinco anos, não ocorrendo, «in casu, a prescrição. Situação na qual inaplicável o artigo 8º do Decreto-Lei nº: 116/67 (prazo prescricional de um ano). Ocorrência. CDC, art. 27. Aplicação. Necessidade. Recurso não provido.
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14 - TJSP Seguro. Responsabilidade Civil. Contrato. Transporte internacional de mercadorias. Via Marítima. Danos em parte da carga durante o transbordo de um contêiner. Responsabilidade objetiva do transportador em conduzir a coisa incólume ao seu destino. CCB, art. 749. Causa excludente de responsabilidade não demonstrada. Transportadora-ré que não negou a ocorrência do sinistro noticiado nos autos. Desnecessidade da presença de um preposto da transportadora-ré quando da realização da vistoria. Súmula 109 do Superior Tribunal de Justiça. Presença nos autos de documentos demonstrando o pagamento da indenização decorrente do contrato de seguro. Sub-rogação operada. Danos materiais devidos no montante desembolsado pela seguradora. Reembolso determinado. Regressiva julgada procedente. Recurso provido.
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15 - TJSP Ilegitimidade «ad causam- legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Extravio de mercadoria. Autora que efetuou o ressarcimento a seu segurado, voltando- se contra a transportadora. Como agente do transporte, a ré fez parte da cadeia de prestadores de serviços de transporte, devendo REsponder por eventuais defeitos nesse serviço. A empresa nacional REsponsável pela efetivação da operacionalidade dos serviços de transporte no país, que consta no conhecimento de transporte («bill of lading) como REsponsável pelas instruções de exportação na rota nacional, bem como as demais integrantes da cadeia de prestação de serviços de transporte internacional, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória de dano de carga (extravio). Sendo agente da transportadora no Brasil, irrelevante que não tenha contrato direto com a empresa que teve bens transportados extraviado. Legitimidade da ré não afastada. Recurso não provido.
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16 - TJSP Ação regressiva - Seguro - Transporte internacional marítimo de cargas - Decadência - Não reconhecimento - Questão já decidida em acórdão anteriormente proferido - Coisa julgada - Impossibilidade de rediscussão - Recurso não conhecido nesse tocante - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Possibilidade de responsabilização do agente de cargas pelas avarias supostamente ocasionadas durante o transporte, considerando que este coordena toda a logística, e contrata, em nome da importadora/exportadora, a empresa transportadora - Precedentes jurisprudenciais - Denunciação da lide - Descabimento - Impertinência da ampliação da lide, em ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais - Situação que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 125 - Possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma, se o caso - Inépcia da inicial - Não reconhecimento - Petição inicial que preenche os pressupostos estabelecidos pelos CPC, art. 319 e CPC art. 320 - Juntada de documentos redigidos em língua estrangeira que se relaciona, na realidade, ao mérito - Desnecessidade, ademais, de tradução juramentada - Conteúdo de fácil compreensão e que somente comprova fatos incontroversos (CPC, art. 324, III) - Preliminares afastadas - Mérito - Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - art. 786 do Código Civil - Responsabilidade objetiva das empresas envolvidas no transporte - Obrigação de resultado - arts. 749 e 750 do Código Civil - Danos nas mercadorias durante o transporte marítimo - Comprovação pela parte autora - CPC, art. 373, I - Inexistência de excludentes do nexo de causalidade - Impugnação genérica à documentação apresentada que não prevalece diante do conjunto probatório - Ressarcimento da indenização paga à segurada - Cabimento - Procedência dos pedidos - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.
Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()
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18 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()
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19 - STJ Embargos de declaração. Embargos de divergência. Erro material. Acolhimento.
«Acolhidos embargos de declaração para corrigir erro material de referência legislativa constante da ementa do julgado, que passa a ter a seguinte redação: «PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. NORMAS DO CDC. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CCB/2002. DECRETO-LEI 116/1967 e CÓDIGO COMERCIAL. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANUAL. ... ()