1 - TRT2 Execução. Bens do sócio sócio retirante. Responsabilidade. A legislação autoriza a execução dos sócios retirantes, na hipótese de a executada não possuir bens particulares suficientes para garantir o crédito exequendo, o que é a hipótese.
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2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Sócio retirante. Dívida de empresa. Ausência de declaração da desconsideração de personalidade jurídica. Fato que não exaure a possibilidade dos sócios retirantes virem a responder por dívida contraída pela empresa antes de seu ingresso. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso não provido.
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3 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. «Pro-labore devido enquanto o retirante exercia a gerência. Apuração em liquidação de sentença. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema.
«... Conforme se depreende da petição inicial, mais especificamente à fl. 19, os Autores/Apelados requereram, dentre outros pedidos, o seguinte:
«c) Apurando-se os haveres dos sócios retirantes, que na mesma sentença que decretar a dissolução, fique estabelecida a obrigatoriedade dos sócios remanescentes a pagarem de uma só vez os haveres dos requerentes na proporção de suas respectivas participações na empresa (5% para o sócio Francisco Monteiro de Oliveira e 10% para o sócio João Roberto Breschiliare);
Assim, existindo pedido referente aos haveres dos sócios retirantes, incluídos nestes haveres está o «pro labore.
Os sócios retirantes exerciam a função de gerência, fl. 31, e, como tal, tinham direito a «pro labore.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido, conforme se depreende do julgamento do Recurso Especial 64.371-PE, em que foi rel. Min. Cláudio Santos:
«Processual Civil. Comercial. Sociedade por quotas. «Pro labore. O «pro labore é devido ao sócio somente enquanto permanecer como gerente da sociedade por quotas (DJU 19/08/96, pg. 28.471, JUIS ed. 24).
E, conforme consta na r. sentença, a MM. Juíza Monocrática determinou o pagamento do «pro labore eventualmente devidos, o que será apurado na fase de liquidação de sentença por arbitramento.
Posto isto, verifica-se a não ocorrência de julgamento «extra-petita. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
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4 - TRT18 Execução trabalhista. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade dos sócios retirantes. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 8º.
«Não se pode admitir a retroação da norma civil para alcançar situações já consolidadas no tempo. O que fixa a responsabilidade do sócio retirante é a propositura da ação em face da empresa, não importando a data em que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Em situações em que à época do ajuizamento da ação trabalhista ainda não se encontravam em vigor os dispositivos constantes nos arts. 1.003 e 1.032, ambos do novo código civil brasileiro, outro não pode ser o entendimento senão o de que inaplicáveis os dispositivos mencionados. ... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Nos termos do CCB, art. 1.032, « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação «. 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque « O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência «. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou expressamente que « a presente ação foi ajuizada em 16/05/2016. A retirada dos agravantes da sociedade executada ocorreu em 11/04/2016 e 16/03/2017, o que incluiu todos os sócios, inclusive os retirantes para responder a presente lide e ser considerada como correta a inclusão no polo passivo e a validade do ato desconsideração da personalidade jurídica «. Pontuou, ainda, que « esgotadas as possibilidades de execução da pessoa jurídica, nada impede que a execução se volte contra os sócios e ex-sócios, no presente caso, independentemente do percentual de suas respectivas cotas na sociedade, pois o princípio da proteção do trabalhador e o caráter alimentar das verbas trabalhistas não combina com limitação da responsabilidade do sócio «. 4. Destarte, em observância ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, inclusive os retirantes, respondem por seus atos de gestão, uma vez comprovado o simples inadimplemento do débito trabalhista ou quando ausentes bens da empresa devedora suficientes para garantir a execução, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 5. Desse modo, não tendo sido encontrados bens da empresa devedora para o pagamento do débito, imperioso o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJMG Sócio retirante. Ação de suprimento de consentimento. Apuração de haveres. Sócio retirante. Continuidade da sociedade empresária. Prevalência dos interesses da sociedade aos do sócio
«- A continuidade da sociedade empresária sobrepõe-se aos interesses dos sócios, devendo prevalecer, pois, o interesse social, impondo o acolhimento do pleito da sociedade no tocante ao suprimento de consentimento para viabilizar o registro da alteração contratual pretendida. ... ()
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7 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Alegada concorrência desleal praticada pelo sócio retirante afastada. Incompatibilidade com a prova documental e a conduta dos sócios remanescentes. Legitimidade passiva destes e da sociedade reconhecida, sendo irrelevante o posterior desligamento de sócio remanescente. Haveres do sócio retirante que devem ser apurados por seu valor real de mercado, produzindo-se prova pericial com tal finalidade. Consideração da data do afastamento do sócio como data-base para apuração dos haveres. Responsabilidade da sociedade pelo pagamento dos haveres do sócio retirante, inexistindo qualquer prova de desvio de recursos ou da prática de atos ilícitos que autorize a condenação solidária dos sócios remanescentes. Necessidade de inclusão do valor correspondente ao fundo de comércio do quinhão do sócio retirante, assim como outros ativos intangíveis. Recursos improvidos.
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8 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Extinção da execução. Sócios retirantes. Satisfação da obrigação conforme os limites temporais estabelecidos.
«Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Tal regra também é aplicável aos ex-sócios que, mesmo após a desconsideração da pessoa jurídica, tiveram suas responsabilidades limitadas temporalmente até dois anos após a averbação da modificação contratual de cessão total de quotas das empresas Rés, por incidência do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Tal extinção, porém, é restrita aos sócios retirantes e não impede o prosseguimento do feito em relação aos demais devedores que permanecem no polo passivo da lide.... ()
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9 - TRT4 Sócio retirante. Responsabilidade.
«A responsabilidade do sócio retirante está atrelada ao período no qual integrou o quadro social da empresa ré, beneficiando-se da força de trabalho prestada pelo trabalhador. Havendo concomitância entre a qualidade de sócio e a vigência do contrato de trabalho, ainda que parcial, é correto o redirecionamento da execução, mas sua responsabilidade será limitada ao período em que figurou como sócio. [...]... ()
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10 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.
«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()
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11 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()
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12 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente, à luz dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.
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13 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUSÃO DE SÓCIO RETIRANTE.
não conhecimento. Alegações sobre a não comprovação do abuso da administração do sócio retirante, do não esgotamento dos meios de constrição contra a empresa executada e contra os sócios atuais, não foram objeto de defesa no processo de origem. Agravante que inova com matérias não aventadas em primeiro grau. Recurso que também não atende o princípio da dialeticidade (regularidade formal). Ausente fundamentação clara sobre a necessidade de se reformar ou invalidar a decisão. Recurso não conhecido... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CCB, art. 1.032, «A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque «O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. 3. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que «Quando o exequente foi empregado da executada, o sócio administrador da empresa era o ora agravante. O agravante se desligou da sociedade em 29/09/2010 e a reclamação trabalhista, que deve ser considerada para a contagem do prazo do art. 1032 do CC, foi ajuizada no ano de 2005 (processo físico 890/2005-079-15-00-9), quando o agravante era o sócio administrador da ré. Como a executada não possui bens, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, dentre eles o ora agravante. 4. Destarte, em observância ao princípio da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios, inclusive os retirantes, respondem por seus atos de gestão, uma vez comprovado o simples inadimplemento do débito trabalhista ou quando ausentes bens da empresa devedora suficientes para garantir a execução, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 5. Desse modo, não tendo sido encontrados bens da empresa devedora para o pagamento do débito, imperioso o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TRT4 Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-retirante. Sócio oculto.
«Inexistindo bens da sociedade suficientes para o pagamento do débito trabalhista e demonstrado que o sócio-retirante continuou a representar a citada executada, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio oculto. [...]... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à responsabilidade dos sócios retirantes, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), não encontra disciplina na CF/88, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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18 - TRT3 Sócio retirante. Responsabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade.
«Comprovado nos autos que se operou a saída de ex-sócio da sociedade, que necessitou de pronunciamento judicial (Justiça Comum) para compelir o sócio remanescente a promover os atos correspondentes à saída do retirante junto aos registros do comércio e inexistindo qualquer comprovação de que a partir de então o retirante se beneficiou da sociedade, a data para a aplicação dos artigos 1003 e 1032 do Código Civil deve ser a data correspondente à transação (saída do ex-sócio) e não data do trânsito em julgado que ordenou a prática dos atos correspondentes junto ao Registro do Comércio.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ATINGIMENTO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS RETIRANTES DA SOCIEDADE.
- OCDC admite hipótese genérica - Teoria Menor da Desconsideração (art. 28, parágrafo 5º) - aplicação nos casos em que se vislumbra obstáculo ao cumprimento da obrigação (risco de violação ao direito básico à efetiva reparação de danos - CDC, art. 6º, VI) - desnecessária prova da má administração e da má-fé dos sócios. ... ()
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20 - TRT3 Agravo de petição. Sócio-retirante. Responsabilidade.
«O CCB, art. 1.003, parágrafo único, impõe ao sócio-retirante a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade até dois anos depois de averbada a alteração contratual que estabeleceu a sua retirada. Evidenciado, nos autos, que não houve averbação do instrumento contratual que excluiu os agravantes do quadro societário da primeira executada, persiste a responsabilidade deles, independentemente da data em que foi celebrada a modificação do contrato social, mormente por constatada a concomitância entre o período laborado pelo exequente e a presença deles na empresa.... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - Feito em fase de cumprimento de sentença - Determinada a inclusão dos sócios atuais e retirantes no polo passivo da demanda - Impugnação ao cumprimento de sentença por parte dos sócios retirantes - Sentença que rejeitou a impugnação e extinguiu o feito por pagamento - Sentença que deve ser anulada e impugnação acolhida - Inclusão dos sócios na demanda sem o incidente de Ementa: RECURSO INOMINADO - Feito em fase de cumprimento de sentença - Determinada a inclusão dos sócios atuais e retirantes no polo passivo da demanda - Impugnação ao cumprimento de sentença por parte dos sócios retirantes - Sentença que rejeitou a impugnação e extinguiu o feito por pagamento - Sentença que deve ser anulada e impugnação acolhida - Inclusão dos sócios na demanda sem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Sociedade de responsabilidade limitada - Fato de ser microempresa que não afasta a limitação da responsabilidade - RECURSO PROVIDO.
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22 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, ou seja, no lapso em que há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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23 - TRT3 Agravo de petição. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, proposta a reclamação trabalhista dentro deste biênio, cabível a responsabilização do ex-sócio/agravante pelo pagamento do crédito exequendo.... ()
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24 - TRT3 Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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25 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Retirada do sócio. Dissolução parcial da sociedade. Arresto de bens sociais para o pagamento dos haveres de sócio retirante deliberado na origem. Pretensão do retirante para a nomeação imediata de um liquidante ou para que assuma a administração da sociedade. Descabimento da nomeação. Decisão mantida. Recurso não provido.
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26 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.
«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()
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27 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o prosseguimento da execução contra o sócio da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Relativamente à responsabilidade do sócio retirante, ficou consignado que «proposta a ação trabalhista em 21/11/2018, qual seja, dentro do prazo legal e quando ainda subsistia responsabilidade de ambos os ex-sócios de acordo com os normativos citados acima, impõe-se reconhecer a responsabilidade do mesmo pelo pagamento das verbas trabalhistas constantes da presente condenação . Destacou-se que «o prazo de 2 anos deve ser contado até a propositura da ação em face da sociedade, e não em razão do pedido de ingresso do sócio retirante, conforme aplicação analógica do art. 204, §§ 1º e 3º do Código Civil, solução também adotada pela nova redação do CLT, art. 10-A". 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, LIV e LV), pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da legislação infraconstitucional que rege a matéria - CLT, art. 10-A 5 - Desse modo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TJRJ Sociedade limitada. Direito empresarial. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Pretensão de exclusão irrestrita da responsabilidade do sócio retirante. Descabimento. Incidência da norma inserta no CCB/2002, art. 1.032. Necessidade, ademais, de aferição casuística da responsabilidade dos sócios pelos atos praticados no desempenho do objeto social. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.052.
«... Cediço que, uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios integrantes das sociedades limitadas é subsidiária e restrita ao valor de suas cotas, ex vi do disposto no CCB, art. 1.052. ... ()
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29 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.
«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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30 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Sócio retirante. Exercício da condição de sócio concomitantemente ao contrato de trabalho. Responsabilidade após 2 anos da retirada. CCB/2002, art. 1.032.
«A responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos após sua retirada da sociedade, mas não se esgota nesse biênio, caso tenha se beneficiado do resultado da prestação de serviços do trabalhador. A responsabilidade civil é limitada, na medida em que não se pode admitir que o ex-sócio continue sendo responsável por atos praticados após dois anos de sua saída, mas se o ato foi uma contratação laboral que vigeu enquanto integrava o quadro social, não há cogitar de decadência da responsabilidade. ... ()
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31 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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32 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio e, também, por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o ora recorrente « permaneceu como sócio gerente da Transporte Salto de Pirapora Ltda. Sócia da executada, até 01.12.01 « e que « O contrato de trabalho entre o demandante e a Viação Ibirapuera Ltda. sócia da empresa da qual o agravado integrou o quadro societário, perdurou de 03.01.2000 a 14.08.2002 «. Ocorre que a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2004. 4. Nesse cenário, considerando que presente ação foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, não há de se falar em responsabilização do ex-sócio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Direcionamento da execução aos sócios retirantes. Responsabilidade.
«A questão envolve a interpretação da legislação infraconstitucional que dispõe sobre a responsabilidade dos ex-sócios da empresa (arts. 28 do CDC, 592, II, e 596 do CPC), de modo que a alegada violação do art. 5º, XXII, XXIII, XXXVI, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 poderia, quando muito, caracterizar ofensa reflexa ou indireta, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos da CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - STJ Recurso especial. Comercial. Sociedade anônima.. análise de violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Alegação de violação dos arts. 470, 471, 472, 474 e 610 do CPC. Ausência de particularização. Incidência da súmula 284/STF. Apuração dos haveres dos sócios retirantes. Consideração dos bens corpóreos e incorpóreos, ativos e passivos da sociedade. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração. Violação ao CPC, art. 535. Possibilidade de anulação do V. Acórdão a quo. Escólio jurisprudencial. Recurso improvido.
I - Não cabe ao STJ análise de matéria constitucional.... ()
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35 - STJ Sociedade. Dissolução. Resolução parcial de sociedade. Liquidação. Projeção da rentabilidade futura trazida ao valor presente. Valores devidos aos sócios retirantes. CCB/2002, art. 1.031. Inexistência de violação.
«Não configura ofensa ao CCB/2002, art. 1.031 o acolhimento das conclusões de laudo pericial que, ao apurar o valor do fundo de comércio, utiliza-se de sistemática de cálculo consistente na «projeção da rentabilidade futura trazida ao valor presente, de modo a aferir os efeitos provocados pela perda da parcela intangível do patrimônio («contas de clientes), que seguira juntamente com os sócios retirantes, no patrimônio da sociedade.... ()
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36 - TRT2 Execução. Sócio retirante. CCB, art. 1003.
«O sócio contemporâneo ao contrato de trabalho responde pelo crédito trabalhista, dês que incontroversa a sua condição de beneficiário da força de trabalho do obreiro. O art. 1003 do Código Civil não fixa que o ex-sócio responde somente por processos que sejam propostos até dois anos da sua retirada. Diferentemente, fixa a sua responsabilidade pelo período de até dois anos após a sua retirada.... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade dos sócios retirantes.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()
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38 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«Hipótese em que o sócio retirou-se do quadro societário antes do início da relação de emprego que originou os créditos trabalhistas, sendo inviável sua responsabilização, vez que não se beneficiou da força de trabalho do empregado. Agravo não provido. [...]... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante. Sócio minoritário. Inclusão no polo passivo da execução.
1 - Embargos à execução, em razão da inclusão de sócio no polo passivo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade. Ato ilícito. Preposto. Prestação jurisdicional. Negativa. Sócio retirante. Responsabilidade. Afastamento. Súmula 83/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Responsabilidade solidária dos sócios retirantes. Fraude e simulação reconhecidos pelos tribunal local com base no acervo fático probatório dos autos. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Agravo interno dos contribuintes não provido.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Recurso Especial Acórdão/STJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, sob a sistemática do recurso representativo da controvérsia, firmou a tese de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme CTN, art. 135, III - Tema 962/STJ. ... ()
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42 - TJSP Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Sócio retirante de sociedade. Prolação de sentença condenatória da empresa, em momento posterior à retirada do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando executado o débito. Persecução dos bens pertencentes aos sócios e ex-sócios. Não subsunção à hipótese do artigo 1003, parágrafo único, c.c. art. 1053, do Código Civil/2002. Exceção acolhida. Recurso provido
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43 - TJPR Ação rescisória. Ação de apuração de haveres. Dissolução parcial da sociedade por morte de sócio. Julgamento antecipado da ação conforme o estado em que se encontra. Direção célere do processo. CPC/2015, art. 139, I e CPC/2015, art. 347. Litisconsórcio passivo necessário em ação rescisória. Obrigatoriedade somente quando a decisão rescindenda não comportar rescisão parcial. Precedentes do STJ. Caso concreto. Indivisibilidade da decisão que decorre da natureza jurídica da relação. Modificação do valor das quotas sociais. Liquidação da sociedade com base na situação patrimonial ao tempo da dissolução. Rescisão que deve recair sobre todo o patrimônio em liquidação. Indivisibilidade do capítulo da decisão. Responsabilidade legal dos sócios retirantes ou herdeiros das quotas sociais. Litisconsórcio necessário entre sócios retirantes e remanescentes ou entre sócios retirantes e sociedade empresária. Litisconsórcio necessários nos autos originários que deve ser mantido na ação rescisória quando a decisão não comportar rescisão parcial. Necessidade de emenda à petição inicial. Impossibilidade após o escoamento do prazo decadencial. Precedentes do STJ. Decadência configurada. Sucumbência da autora. CPC/2015, art. 115, I. CCB/2002, art. 1.029. CCB/2002, art. 1.031.
«1 - O Direito processual atribui ao Magistrado o dever de dirigir o processo, e velar por sua duração razoável, delimitando a condução da ação no CPC/2015, art. 347 e seguintes. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Embargos de terceiro. Responsabilidade dos sócios retirantes.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()
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45 - TJMG Direito comercial. Anulação de assembléia. Apelação cível. Ação de anulação de deliberação assemblear. Sócios retirantes. Ilegitimidade
«- Se, na data da realização das assembleias, cujas deliberações estão sendo questionadas, a parte autora já havia se desligado da sociedade, exercendo o direito potestativo de retirada, tem-se pela sua ilegitimidade ativa.... ()
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46 - TRT9 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.
«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()
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47 - TRT4 Redirecionamento da execução. Cabimento. Inexistência de bens suficientes para pagamento do débito. Sócio-retirante que continuou a representar a executada. Sócio oculto.
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48 - TJSP SENTENÇA. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio do polo passivo. Responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais da empresa anteriores até dois anos, após averbada a alteração do contrato social. Aplicabilidade do CCB, art. 1032. Decisão mantida. Recurso não provido.
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. 1.
Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a retirada da sociedade empresária se deu após o término do vínculo de emprego e a ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032. Agravo não provido.... ()
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50 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante. Débitos posteriores à sua retirada do quadro societário.
«Não obstante a jurisprudência tenha alargado o campo de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, é inviável a responsabilização de ex-sócio quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.... ()