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sucumbencia execucao trabalhista
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Doc. LEGJUR 145.7535.2005.8600

1 - STJ Recurso especial. Direito falimentar. Crédito trabalhista. Execução trabalhista. Depósito elisivo. Prescrição de título proferido por justiça trabalhista. Incompetência da justiça comum. Renúncia tácita. Honorários advocatícios devidos mesmo após o pagamento do depósito elisivo nos termos da Súmula 29/STJ. Princípio da causalidade.


«1. Foge à competência da Justiça comum apreciar a legitimidade de crédito trabalhista, a eficácia da sentença trabalhista e seu prazo prescricional, assim como interesse de agir da autora ao desistir de execução no Juízo trabalhista. É contraditória a atitude da parte que efetua o depósito elisivo e pretende discutir a prescrição do título proferido pelo Juízo trabalhista, nos autos da ação de falência em curso na Justiça comum. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.0600

2 - STJ Competência. Conflito positivo. Honorários advocatícios. Honorários contratuais. Advogado. Pedido de retenção de valores correspondentes a honorários contratuais indeferido pelo juízo trabalhista em sede de execução trabalhista. Serviço prestado pelos advogados em ação rescisória em reclamação trabalhista movida por sindicato. Posterior ajuizamento pelos advogados perante a Justiça Estadual Comum de ações de cobrança contra os trabalhadores substituídos. Tutela antecipatória. Deferimento nestas ações de pedido de antecipação de tutela para retenção de valores na execução trabalhista. Conflito positivo configurado. Incidência da Súmula 363/STJ. Vedação de pedidos de antecipação de tutela nas ações de cobrança, por serem representativos justamente da medida prevista no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, já apreciada e indeferida pelo juízo trabalhista. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.


«1 - Segundo previsão contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), o advogado pode, mediante a juntada do contrato de honorários aos autos, requerer ao Juízo onde tramita a ação em que atuou, a retenção de valores devidos ao contratante dos serviços advocatícios, para pagamento dos honorários contratados. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.0354.2239.4279

3 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela inaplicabilidade da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários prevista no § 4º do CLT, art. 791-A contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0409.0400

4 - STJ Comercial e processual civil. Falência. Arrecadação de bens. Impugnação por ex-Empregado reclamante. Penhora e execução trabalhista preexistentes à quebra. Síndico que oferece resistência à liberação do bem arrecadado. Derrota. Princípio da causalidade. Sucumbência devida.


I - Configurado, nitidamente, o oferecimento de resistência, por parte do Síndico da Massa, à impugnação de ex-empregado reclamante, que já promovera em ação trabalhista, muito antes da quebra, a penhora e execução do maquinário arrecadado, aplica-se o princípio da causalidade e, de consequência, incide sucumbência à parte vencida, em razão do êxito obtido na liberação do bem indevidamente arrecadado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7236.7700

5 - TJMG Falência. Crédito trabalhista. Garantia do crédito pela penhora. Argüição de insolvência. Impossibilidade jurídica do pedido.


«Se a condenação dos honorários prescinde por completo do pedido, pois a lei processual determina que o juiz condene no pagamento dessas verbas, independentemente de qualquer postulação por parte daquele que dela se beneficie, nada justifica a não-imposição dos ônus de sucumbência ao autor, quando extinto o processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, não sendo de se perquirir sobre dolo, culpa ou abuso de direito, devendo os mesmos ser suportados exclusivamente pelo requerente da falência, vencido na ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.5400

6 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade pela verba honorária pericial na execução trabalhista. Enunciado 236/TST.


«Pela natureza do processo do trabalho, não se aplica a sucumbência no procedimento laboral, como ocorre no processo civil. O procedimento laboral sofre a influência do princípio protetor, o qual é a razão histórica e doutrinária do Direito do Trabalho. Preleciona o Enunciado 236/TST: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. A posição da jurisprudência é uma exceção a inaplicabilidade do princípio da sucumbência na Justiça do Trabalho. É indiscutível, diante da jurisprudência sumulada, que a responsabilidade pelos honorários periciais, no processo de conhecimento, é atribuição de quem tenha sido sucumbente no objeto da perícia. Vale dizer: paga a verba honorária quem for condenado no título cuja convicção foi lastreada na perícia. A procedência ou não do pedido, que se correlaciona com a perícia, é que vincula o encargo quanto ao pagamento.... ()

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Doc. LEGJUR 678.1359.8597.1101

7 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


Município de Guarulhos - Pretensão de condenação do reclamado ao pagamento do saldo de salário de R$ 2.213,85, férias vencidas+1/3 período de R$ 2.951,80, décimo terceiro salário proporcional de 2022 de R$ 368,97, FGTS+40% de R$ 10.626,48 e, por fim, honorários advocatícios como indenização em percentual fixado sobre o valor da condenação de R$ 1.579,71 - Sentença de parcial procedência - Merece pequeno reparo a r. sentença por haver indicado base de cálculo incorreta para o cálculo dos vencimentos. Onde consta R$ 2.160,47 deveria constar R$ 2.016,47 (fls. 85), valor que deve ser posteriormente somado ao montante correspondente a oito dias trabalhados - De qualquer forma, não seria o caso de excluir a condenação do reclamado, mas apenas corrigir o cálculo efetuado, em sede de execução de sentença, tomando por base o valor de R$ 2.016,47 - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelas partes para R$ 1.800,00, com fulcro no disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 214.3695.5415.2348

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


O art. 6º da Instrução Normativa 41, oriunda do Tribunal Pleno desta Corte Superior, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017) , caso dos autos. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Sob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 5766, reputou inconstitucional a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor, prevalecendo, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 3 . Assim, com ressalva de entendimento, nos termos da fundamentação, são devidos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, conforme o art. 791-A, §4º, da CLT e entendimento do STF no julgamento da ADI 5766, para o qual converge o acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0874.4804

9 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade da CDA. Não demonstração. Requisitos legais preenchidos. Crédito decorrente de ausência de depósito de FGTS de empregados e de contribuição social. Relação de emprego constatada. Descumprimento da legislação trabalhista. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do trabalhodesprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência à execução fiscal para a cobrança dos créditos consubstanciados resultantes do não recolhimento de FGTS e contribuições sociais relativas aos médicos e plantonistas que mantinham vínculo de emprego sem registro formalizado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5005.5900

10 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Execução de verba de sucumbência. Revogação do benefício em virtude de recebimento de crédito trabalhista. Descabimento. Ausência de alteração na situação financeira do beneficiário. Verba esporádica. Insuficiência para o afastamento da benesse. Benefício mantido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 601.8654.3017.4075

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, pois o direito ao intervalo intrajornada de uma hora não está garantido ou definido na Constituição, bem como os efeitos da decisão proferida pelo STF não foram modulados no tempo. 4. Nessa senda, é válida negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, na hipótese dos autos para 30 (trinta) minutos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no -caput- do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, ao prover o recurso ordinário das acionadas, arbitrou, «em favor do patrono de ambas, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor das pretensões indeferidas. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7100

12 - TRT2 Execução trabalhista. Sucumbência. Prova pericial. Credor que apresenta cálculos contábeis desproporcionais e com malícia. Necessidade de nomeação de perito contábil. Litigância de má-fé. Honorários periciais pelo reclamante. CPC/1973, art. 17.


«O princípio da sucumbência abriga exceção quando a parte credora ao apresentar seus cálculos contábeis o faz com a mais absoluta desproporcionalidade e malícia ao comando da coisa julgada, apresentando disparidade tal que obriga o Juízo nomear Perito Contábil. Se é verdade que o princípio da sucumbência se traduz na obrigação da parte sucumbente pagar e responder pelo «quantum debeatur, não é menos verdade que incumbe aos litigantes atuar no processo com lealdade; que não devem alterar a verdade dos fatos; nem proceder de modo temerário, devendo sempre atuar com boa-fé, sob pena de litigância de má-fé. Honorários periciais são revertidos ao reclamante que pretendeu na perícia montante muito maior que o devido e corretamente apresentado pela reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 539.5311.7570.3843

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Decisão Regional parcialmente reformada para excluir dos autos a possibilidade de adimplemento da verba honorária com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, mantida a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com observância da condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4010.7200

14 - TJSP Sentença. Cumprimento. Impugnação. Ação de consignação em pagamento julgada procedente. Execução das verbas de sucumbência. Decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento da sentença e determinou a penhora de verba do agravante, objeto de ação trabalhista. Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade. Natureza alimentar da verba salarial. Inteligência do CPC/1973, art. 649, IV. Verba penhorada que se destina ao pagamento de honorários sucumbenciais. Exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º. Possibilidade de penhora. Ausência de prejuízo ao sustento do agravante. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 148.2424.1000.5100

15 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. Embargos de declaração. Omissão configurada. Honorários em embargos à execução fiscal. Decreto-lei 1.025/1969.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, ou para sanar erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.0600

16 - STJ Competência. Conflito. Juízo cível e juízo trabalhista. Justiça Trabalhista. Plano de recuperação judicial aprovado. Pagamento das verbas trabalhistas fixado em um ano. Alegado descumprimento. Competência do juízo da recuperação judicial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, Lei 11.101/2005, art. 47, Lei 11.101/2005, art. 49, Lei 11.101/2005, art. 54, Lei 11.101/2005, art. 59, Lei 11.101/2005, art. 61, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 172. CF/88, art. 114.


«... A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido sentido de que «o juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda (AgRg no CC 97.732/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Seção, DJe de 5/11/2010; CC 111645/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 8/10/2010; CC 95.870/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, DJe 10/11/2010; entre outros). Assim, mesmo em relação a créditos de natureza trabalhista, «é da competência da Justiça Comum Estadual a decisão acerca de penhora e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade cujo plano de recuperação tenha sido aprovado (EDcl no AgRg no CC 110250/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe de 19/11/2010). Nas eventuais hipóteses em que eventual alienação já tiver sido promovida pela justiça obreira, esta não é anulada, mas «deve o produto da venda judicial reverter em favor do Juízo competente, ou seja, do juízo da recuperação judicial (AgRg no CC 112.673/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 3/11/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 728.9231.4203.7647

17 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial relativa a débito locatício - Diversas penhoras que recaíram sobre o mesmo bem - Instauração de concurso particular de credores - Ordem de pagamento - Honorários advocatícios sucumbenciais - Causídica que patrocinou os interesses de um dos credores dos executados em demanda diversa - Natureza alimentar da sucumbência e equiparação a crédito trabalhista que não autoriza o recebimento da honorária antes do pagamento do crédito principal - Relação acessória entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pelo cliente representado pelo advogado - Precedentes do C. STJ - Crédito do cliente da agravada que é quirografário - Honorários advocatícios que seguem a mesma sorte - Recurso improvido, cassada a liminar

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.1000

18 - 2TACSP Execução. Penhora. Crédito de natureza trabalhista, assim considerado todo aquele cuja existência tenha sido reconhecida pela Justiça do Trabalho. Relação de emprego não reconhecida. Irrelevância. Impenhorabilidade reconhecida. Interpretação extensiva do termo salários empregado pelo CPC/1973, art. 649, IV.


«... Quanto à impenhorabilidade do crédito trabalhista, tem razão o apelante. Embora no acordo que pôs fim à reclamação trabalhista tenha ficado consignado que não houve relação empregatícia entre as partes, dele também constou que a quantia que seria paga ao primeiro - R$ 1.700,00 - correspondia a «indenização por serviços prestados «de forma eventual e por obra certa. Evidente, portanto, que o pagamento não representou «mera liberalidade da empresa, como entendeu o Magistrado (fl. 48). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5241.0761.1143

19 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.


A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , contida no § 4º da CLT, art. 791-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.2975.9632.8336

20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.


No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabilidade decorrente de lei. Incidem, no aspecto o CCB, art. 265, bem como os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Pronunciando-se o STF sobre a matéria, tem-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 263.8004.3711.8563

21 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA INCIDENTAL À EXECUÇÃO EM CURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST . Considerando as diretrizes do CPC/2015 e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior a ação anulatória de arrematação, ou também denominada de impugnação à arrematação, observado os pressupostos que lhe são típicos, não obstante sua natureza autônoma, é um incidente à execução trabalhista em andamento, pois proposta no curso da fase de execução. Sendo, portanto, a impugnação à arrematação um incidente da fase executória, não há como se concluir pelo deferimento dos honorários advocatícios, como insiste o Recorrente. Ora, a verba honorária é devida pela sucumbência da reclamação trabalhista, nos termos 791-A da CLT. A discussão posta no presente Recurso de Revista desafia a observância do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Portanto, para se aferir as violações constitucionais indicadas na Revista, seria necessário verificar a prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria relativa à fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791-A; procedimento inadmissível em apelo Revisional, nos termos do citado Verbete Sumular do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 252.6586.5334.0983

22 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DA FALTA DE LIQUIDEZ. INADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. PREVALECIMENTO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.


1. A execução é fundada em contrato de prestação de serviços de advocacia, que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 24 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1.994, c/c CPC, art. 784, XII. A eficácia executiva, porém, depende da presença dos requisitos do CPC, art. 785, e neste caso não se faz presente a liquidez. 2. O contrato de prestação de serviços advocatícios estabeleceu a remuneração em percentual sobre o resultado da atuação (cláusula de êxito), contendo ainda estipulação de multa de dez salários-mínimos para a hipótese de revogação do mandato antes do término do processo. No caso, houve essa revogação antes do término da prestação dos serviços, e com base na mencionada cláusula é pleiteada a execução visando o recebimento integral da multa prevista. 3. Entretanto, essa estipulação tem natureza de cláusula penal, pois não se destina a remunerar o trabalho havido, mas, sim, a reparar o prejuízo decorrente da prematura extinção do contrato. Tal convenção é ineficaz no âmbito dessa forma de contratação, pois é da essência do negócio a possibilidade de rompimento pelas partes; tem o cliente o direito potestativo de revogar o mandato a qualquer tempo, do mesmo modo que o advogado pode livremente renunciá-lo. Qualquer previsão de pagamento de valor superior, sem guardar a proporcionalidade com os serviços prestados implica indevido locupletamento, o que é inadmissível. 4. Assim, não se faz presente o requisito da liquidez, pois a determinação de valor dos honorários advocatícios depende de fixação por sentença, em ação voltada ao arbitramento e condenação. Sendo inadequada a via executiva, daí advém o reconhecimento da carência de ação de execução por falta de interesse processual. 5. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o valor da verba honorária sucumbencial a 15% do valor atualizado da execução... ()

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Doc. LEGJUR 924.2525.0686.9869

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A


1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.6727.1238.7102

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO . 1. O Tribunal Regional asseverou que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que a CLT não prevê honorários advocatícios na fase de execução. Entendeu, assim, não se tratar de omissão a ausência de previsão de pagamento de honorários sucumbenciais na execução trabalhista, mas de opção legislativa em coerência com a estrutura do processo do trabalho em que a execução não constitui ação autônoma, mas um incidente processual.

2. Diante disso, estão indenes os arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 133, da CF/88, quando a formulação dos fundamentos do Juízo Regional guarda caráter infraconstitucional. Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 843.4725.1741.3687

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHAR NÃO MAIS EXISTE. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A.

5. In casu, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a suspensão de exigibilidade apenas da parcela dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante que exceder o valor dos créditos apurado e em favor da parte autora. 6. Em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser reformado, tendo em vista a impossibilidade de estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante na presente ação trabalhista com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 220.8111.0621.4744

26 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Reserva de honorários contratuais advocatícios. Penhora determinada pelo juízo trabalhista. Anotação do crédito. Anterioridade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Indicada omissão quanto à anterioridade da anotação da verba honorária em relação à penhora trabalhista. Indevida inovação recursal, em sede de agravo interno. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.6000

27 - TJMG Família. Execução de alimentos. Civil e processual civil. Apelação cível. Execução de alimentos. Embargos de devedor. Prescrição. Não ocorrência. Menor absolutamente incapaz. Inteligência do disposto nos arts. 197, II, e 198, I, do Código Civil. Impenhorabilidade de crédito trabalhista. Preclusão. Reconhecimento. Gratuidade judiciária. Deferimento. Constatação. Suspensão da exigibilidade das despesas sucumbenciais. Sentença reformada em parte


«- Não obstante prescreva em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que vencerem, a teor do disposto no CCB, art. 206, § 2º, o mesmo diploma legal estabelece, nos arts. 197, II, e 198, I, respectivamente, que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, e contra os incapazes.... ()

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Doc. LEGJUR 422.8533.0231.1888

28 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Execução. Concurso de Credores. Créditos decorrentes de honorários advocatícios, seja de caráter contratual ou sucumbencial, dado sua natureza alimentar, preferem a créditos de natureza diversa, sobrepondo-se, assim, inclusive àqueles de caráter tributário. «In casu, o concurso de credores estabeleceu confronto entre verbas honorárias e créditos trabalhistas, que são de idêntica natureza jurídica (CPC, art. 85, § 14), motivo por que o rateio entre os respectivos credores deve ocorrer de forma proporcional, atento ao fato de o C. STJ já haver decidido que «a solvência dos créditos de mesma e privilegiada classe (equiparada a trabalhista) será realizada proporcionalmente aos créditos titularizados pelos credores concorrentes, desimportando a anterioridade de penhoras". Regras do art. 962 a serem também observadas. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 604.4066.9443.1824

29 - TJSP Processual. Prestação de serviços advocatícios. Monitória. Fase de execução. Tentativas frustradas de pesquisa de bens. Pedido de penhora de 50% dos honorários contratuais e sucumbenciais do executado. Decisão denegatória. Insurgência do exequente. Pertinência. Peculiaridades do presente caso. Execução que tem por origem o ressarcimento por recursos do cliente indevidamente apropriados pelo advogado executado. Origem alimentar do débito em execução, tendo o advogado executado atuado em demanda trabalhista em favor do exequente. Viabilidade da penhora de eventuais honorários recebidos pelo devedor. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento do exequente provido

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Doc. LEGJUR 555.8367.4526.9685

30 - TST A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE- 760.931.


Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE 760.931, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (CLT, art. 818, II e § 1º; CPC/2015, art. 373, II). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravos de instrumento desprovidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.9380.0320.4072

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO CLT, art. 791-A, § 4º. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA COM OS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRÓPRIA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 525, § 15º - ADI Acórdão/STF - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.


Trata-se de ação rescisória na qual se pretende a rescisão do acórdão rescindendo que, com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º, condenou o reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permitindo-se que o adimplemento da verba seja realizado com os créditos obtidos na própria reclamação trabalhista de origem. Contudo, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República (ADI Acórdão/STF), em sessão realizada em 20/10/2021, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, o CLT, art. 791-A, § 4º, o qual possibilitava o abatimento da condenação referente aos honorários sucumbenciais dos créditos reconhecidos em juízo, seja no mesmo processo ou em outro, foi declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade. Não obstante o STF tenha admitido a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, vedou-se a presunção de que a mera obtenção de créditos em juízo seja suficiente para afastar a condição de hipossuficiência do empregado, sendo inviável o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais por meio dos valores obtidos na própria reclamação trabalhista na qual houve a condenação da parte beneficiada com a gratuidade de justiça. Ressalte-se que a declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, nos termos dos arts. 102, § 2º, da CF/88, e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999, tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário. Na espécie, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no CLT, art. 791-A, § 4º. O acórdão regional, proferido na fase de conhecimento, transitou em julgado em 09/06/2021, ou seja, antes do julgamento da ADI 5766. Quando já em curso a fase de execução é que houve pronunciamento do STF, oportunidade em que o exequente reabriu a discussão em torno do tema, em sede de agravo de petição, buscando o afastamento da exigibilidade do pagamento da verba honorária. O TRT negou provimento ao referido recurso, pontuando, em síntese, que a despeito da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, deveria prevalecer a coisa julgada formada no processo de conhecimento. Ainda que a condenação tenha sido originalmente imposta no processo de conhecimento, o juízo da execução, instado a adequar o comando exequendo ao quanto decidido pelo STF, manteve integralmente hígida a aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. Neste contexto, a decisão rescindenda, sob o fundamento de que deveria ser respeitada a imutabilidade da decisão proferida no processo de conhecimento, confirmou uma coisa julgada manifestamente declarada inconstitucional. Nesse contexto, deve-se acolher a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 525, § 15º. Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada procedente para rescindir parcialmente a sentença rescindenda.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8330.9202

32 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade da CDA. Não demonstração. Requisitos legais preenchidos. Crédito decorrente de ausência de depósito de FGTS de empregados e de contribuição social. Relação de emprego constatada. Descumprimento da legislação trabalhista. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Honorários sucumbenciais. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Hospital Memorial São José Ltda. à execução fiscal ajuizada pela União, relativos a débitos do FGTS, objetivando a anulação do auto de infração por vício de competência e a nulidade da cobrança por ausência de relação de emprego com os médicos e plantonistas que mantinham com o embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4400

33 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.9747.3822.8684

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE RESERVA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE À FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE RESERVA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE À FASE DE EXECUÇÃO . DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante a possível violação do art. 5º, XXII, da CF, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE RESERVA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE À FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional relegou à fase de execução a definição do índice de correção dos débitos judiciais trabalhistas, posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada já na vigência das disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, são inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, art. 85 e no item VI da Súmula 219/TST, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a Reforma Trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, manteve a condenação do Município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Impossível vislumbrar ofensa literal aos dispositivos indicados como violados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 250.6930.7458.4282

35 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c/c COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - CRÉDITO PERTENCENTE AO EXECUTADO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA TRABALHISTA - CRÉDITO NÃO ABARCADO PELA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV DO CPC- PERTINÊNCIA DA PENHORA - PEDIDO DE RESERVA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - VERBAS RELATIVAS A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE OS QUAIS NÃO INCIDE A PENHORA - arts. 23 E 24, § 1º, DA LEI 8.906/94 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.


Considerando que a execução deve ser realizada no interesse do credor, «ex vi do CPC, art. 797, bem ainda que os devedores respondem com seu patrimônio pelo cumprimento de suas obrigações, nos termos do art. 789 do mesmo «Codex, tem-se que a determinação de penhora no «rosto dos autos mostra-se mesmo providência adequada para possibilitar a satisfação do valor exequendo, não havendo qualquer ilegalidade a ser reconhecida na r. decisão agravada... ()

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Doc. LEGJUR 396.4531.3975.8037

36 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.


Decisão que deferiu pedido de desbloqueio de penhora realizada. Irresignação da exequente. Penhora de verbas rescisórias trabalhista. Execução para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Natureza alimentar da execução (art. 85, §14, CPC). Impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV afastada. Inteligência do art. 833, §2º, do CPC. Penhora mantida. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 627.5597.6964.0088

37 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHAR NÃO MAIS EXISTE - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes. 6. Logo, em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser reformado para se restabelecer a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, vedada a compensação de honorários com aqueles devidos pela reclamada. Também não será possível estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais. Por fim, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, determina-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 408.1094.3455.8140

38 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 191.3890.9001.6000

39 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade. Concorrente. Advogado. Parte. Súmula 306/STJ. Habilitação autônoma. Desnecessidade. Embargos de declaração. Caráter protelatório. CPC/1973, art. 538. Manutenção da multa.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 948.3863.2281.6793

40 - TST RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. 6. Logo, em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser parcialmente reformado para ficar expresso que não será possível estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais, sendo vedada, ainda, a compensação entre os honorários reciprocamente devidos pelas partes. Por fim, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, determina-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 474.8491.1586.4576

41 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONSTITUCIONALIDADE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de trabalho da autora iniciou em 8/12/2014 e encerrou-se em 26/6/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revogou o CLT, art. 384. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento, verificando-se que o acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 473.9349.6627.8909

42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A


1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A Agravo interno do reclamante desprovido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297 E OJ 62 DA SDI-1 DO TST. 1. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho, nem foi instado a fazê-lo mediante o recurso ordinário do reclamado, operando-se a preclusão. 2. Essa circunstância obsta o processamento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 297/TST, I. 3. Ressalta-se que, apesar de a incompetência absoluta ser matéria de ordem pública, o que permitiria ser arguida em qualquer instância, diante da natureza extraordinária do recurso de revista, é imprescindível que haja o prequestionamento da matéria debatida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo interno do reclamado desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - ESTATUTO DO BANESPA - PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A controvérsia cinge-se a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão da gratificação semestral (com natureza de PLR) prevista em regulamento interno ao qual estava obrigado o Banco reclamado. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a situação em exame, envolvendo o Estatuto do BANESPA e o Banco Santander, consiste em pretensão fundada em descumprimento de norma regulamentar interna, incorporada ao contrato de trabalho daqueles admitidos ao tempo da sua vigência. 3. Desse modo, prevalece o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão de recebimento de gratificação semestral prevista em regulamento interno não observado pela empresa, uma vez que a lesão é renovada mês a mês, não incidindo a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno do reclamado desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 245.1328.2065.7164

43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Solicitação pela Justiça do Trabalho - Deferimento - Ordem de transferência do montante constrito no feito, com retenção de 10% em reversão e pagamento de honorários sucumbenciais da execução de origem - Verba de natureza alimentar em equivalência de preferência àquele crédito trabalhista - Valores penhorados depositados em conta à disposição do juízo - Não integração da esfera patrimonial da exequente - Descabimento da extensão do percentual para resguardar honorários contratuais - Concurso de credores - Prevalência do direcionamento ao pagamento dos créditos preferenciais - Exegese dos CPC, art. 908 e CPC art. 909 - Decisão integralmente mantida - Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo.

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Doc. LEGJUR 203.6171.1010.5200

44 - TRF3 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Revisão de benefício. Verba honorária. Caráter personalíssimo. Ilegitimidade da parte autora. Recálculo da renda mensal inicial. Verbas salariais reconhecidas por sentença trabalhista. Eficácia probatória. Integração aos salários de contribuição. Recolhimento das contribuições. Obrigação de fiscalização da norma pelo INSS. Revisão devida. Efeitos financeiros. Data da citação. Correção monetária. Juros de mora. Apelação da parte autora não conhecida. Apelação do INSS desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 33. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.


«1 - A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) possui caráter personalíssimo, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo. Em outras palavras, não tendo a parte autora experimentado qualquer sucumbência com a prolação da decisão impugnada, ressente-se, nitidamente, de interesse recursal. Versando o recurso insurgência referente, exclusivamente, a honorários advocatícios, patente a ilegitimidade da parte autora no manejo do apelo. ... ()

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Doc. LEGJUR 243.5577.6284.6294

45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A


1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos declaratórios opostos pela parte, em face do acórdão regional, suscitaram omissão inexistente, conforme consignado no acórdão de embargos de declaração, configurando o caráter protelatório dos declaratórios opostos, os quais objetivaram rediscutir decisão já debatida e devidamente fundamentada, situação que não caracteriza má aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional, com amparo no acervo probatório dos autos, mormente na prova testemunhal, concluiu que restaram comprovadas a inveracidade das anotações nos controles de frequência e o labor extraordinário alegado pelo reclamante. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 548.2361.7033.1959

46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato de a parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional, ao determinar a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 367.8221.6980.1395

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA 1- O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que são «Válidos. por conseguinte, os registros de horário inseridos nos cartões de ponto acostados aos fólios processuais eletrônicos, os quais cobrem a integralidade do período laboral reclamado. Não obstante, como bem pontuou o Juízo a quo, um exame mais minucioso dos aludidos espelhos de ponto revela que, «em vários documentos acostados, não há a assinalação do intervalo intrajornada (fl. 426), sendo certo que «o preposto admitiu a possibilidade de não haver o gozo integral do direito, conquanto referencie o pagamento indenizado pela empresa (fl. 427). A autoridade sentenciante acertadamente pontuou, outrossim, que, em tal caso, fundamental era a comprovação da concessão dos intervalos, mesmo parciais, na prova documental para permitir a inferência entre a violação do CLT, art. 71 e a indenização efetivamente paga! (fl. 427), do que não cuidou, todavia, a empresa acionada. Evidente, pois, a irregularidade na concessão da pausa intraturno ao demandante, seja pela sua supressão integral em algumas oportunidades, seja pelo gozo meramente parcial em outras ocasiões, conforme registros consignados nos cartões de ponto apresentados . A confirmação do condeno patronal ao pagamento de verba trabalhista correlata é, pois, medida que se impõe, observadas, não obstante, as adequações que se passa, de logo, a expor. 3- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A § 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3 - No caso concreto, o TRT ressaltou que não prospera a pretensão de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois houve apenas sucumbência parcial. Assentou que «somente a improcedência total do pedido importa em sucumbência do autor, não sendo esta, todavia, a hipótese dos autos. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi incluído o art. 791-A, §3º, na CLT, com a seguinte redação: « Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. 5 - Ao interpretar o citado dispositivo, esta Corte Superior entende que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, de modo a atrair, como entendeu o Regional, a incidência do § 3º do CLT, art. 791-Acom o escopo de arbitrar-se honorários de sucumbência recíproca. Julgados. 6 - Assim, tem-se que a sucumbência do reclamante apenas quanto a parte do pedido de horas extras( intervalo intrajornada) deferido não enseja sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 756.9467.8226.3425

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Interposição contra decisão interlocutória que instaurou o incidente de concurso de credores, declarando a preferência do crédito trabalhista sobre o condominial e afastando a preferência dos honorários sucumbenciais sobre o crédito exequendo. Concurso de credores necessário, ainda que o Condomínio exequente tenha procedido à expropriação do bem gerador da dívida, devendo observar a ordem de preferência dos créditos, à luz do que prevê o art. 908, §1º, do CPC. Crédito de natureza trabalhista que, ademais, prefere a todos os outros, inclusive ao de natureza propter rem condominial. Precedentes do STJ e desta Câmara. Honorários de sucumbência que, apesar de acessório do crédito principal, se equipara ao crédito trabalhista, que prefere a todos os outros. Jurisprudência do STJ. Decisão parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.8345.4552.9200

49 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I; 2) GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTESDA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTOAPÓSA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO; 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA; 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1356.7400

50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Concurso de credores. Honorários advocatícios.


Natureza alimentar. Equiparação dos honorários advocatícios com os créditos trabalhistas para fins de habilitação em concurso de credores. Possibilidade. - Cinge-se a lide em determinar se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se, em concurso de credores, podem ser equiparados a créditos trabalhistas. - Os honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, têm natureza alimentar. Precedente da Corte Especial. - Assim como o salário está para o empregado e os honorários estão para os advogados, o art. 24 do EOAB deve ser interpretado de acordo com o princípio da igualdade. Vale dizer: os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado, que deve ser interpretado em harmonia com a sua natureza trabalhista-alimentar. - Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes devem ser equiparados aos créditos trabalhistas, para fins de habilitação em concurso de credores.... ()

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