1 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando comprovada.
«Restando evidenciado nos autos, que a inadimplência das obrigações trabalhistas decorreu de conduta culposa da Administração Pública por omissão em relação à fiscalização da empresa prestadora de serviços por ela contratada, para disponibilização de mão de obra terceirizada, impõe-se a responsabilização subsidiária do ente público. (Inteligência da Súmula 331/TST, da ADC Acórdão/STF, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 186, 421 e 927 do CC/2002).... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Os entes públicos que compõem a administração direta e indireta, enquanto tomadores de serviços, respondem subsidiariamente pelos créditos devidos aos empregados da prestadora de serviços que laboraram em seu benefício, quando demonstrado nos autos sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa por eles contratada. Aplicação da Súmula 331, do TST.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento da petrobras. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento da petrobras. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento do estado de Minas Gerais. Temas remanescentes. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento do estado de Minas Gerais. Temas remanescentes. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando autoriza a condenação.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações. O ônus probatório cabe à tomadora de serviços, na forma dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, face ao princípio da aptidão para prova. O poder-dever de fiscalização do contrato objeto de licitação não pode ser imposto ao trabalhador, agindo a tomadora com culpa in vigilando em caso de omissão neste desiderato.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO . Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não cumpriu seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246), cumpre exercer o juízo de retratação, razão pela qual sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime o ente público do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 67). ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional consignou que é do trabalhador o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. A SbDI-1 do TST, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), firmou o entendimento de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula 331/TST, V e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, a Corte Regional consignou que é do trabalhador o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. A SbDI-1 do TST, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), firmou o entendimento de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula 331/TST, V e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I.
A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). IV. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na constatação de ausência de prova de fiscalização. Irretocável, desse modo, a decisão unipessoal agravada. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. 2. DATA DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «Multa prevista no CLT, art. 467 e «Data da Atualização do Crédito, pois o vício processual detectado (não atendimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. I. No caso em análise, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado a ausência de prova da fiscalização pela segunda reclamada, consignou, sobretudo, que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. II. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor detranscendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendênciapolítica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. III. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema246de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida «dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que é do trabalhador o ônus da prova de demonstrar que a Administração Pública, tomadora de serviços, não fiscalizou o contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das verbas trabalhistas. 2. A SbDI-1 do TST, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), firmou o entendimento de que é do poder público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou adequadamente os contratos de prestação de serviços. 3. Assim, a Corte Regional, ao asseverar que o ônus da prova seria da parte autora, acabou por contrariar a Súmula 331/TST, V e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. 2. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PATRONAL. 3. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (não atendimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida «dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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18 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Empresa em Recuperação Judicial. Multa Prevista no CLT, art. 467, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelas oito Turmas do TST, no sentido de que o disposto na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida da condenação ao pagamento das multas previstas no art. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo empresas em recuperação judicial, como no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada reflete a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. III. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária que se reconhece. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na a ausência de prova da fiscalização pela segunda reclamada. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor detranscendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendênciapolítica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. No caso em análise, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado a ausência de prova da fiscalização pela segunda reclamada, consignou, sobretudo, que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. III. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema246de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO BRASFELS LTDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor detranscendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendênciapolítica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. No caso em análise, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado a ausência de prova da fiscalização pela segunda reclamada, consignou, sobretudo, que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. III. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema246de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VIX LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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21 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Adminsitração de condomínio. Inexistência de terceirização. Ausência de responsabilidade subsidiária.
«A administração do condomínio, por empresa especializada nessa atividade econômica e contratada para essa finalidade, não resulta alegada terceirização de serviços, nem em contratação irregular de mão de obra, por pessoa interposta. As responsabilidades do administrador são apenas aquelas assumidas com o condômino, respectivo contrato de administração. Esta não é a hipótese de fato prevista entendimento da Súmula 331/TST, nem pode ser atribuída responsabilidade trabalhista subsidiária à administradora do condomínio.... ()
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22 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública.
«A terceirização lícita, nos termos da Súmula 331, III, do TST, enseja não o reconhecimento do vínculo de emprego, mas apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de terceirização, por parte do tomador dos serviços, de conformidade com o Lei 8666/1993, art. 67. Por outro lado, demonstrada a fiscalização efetiva do cumprimento do contrato terceirizado, inclusive quanto às obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, a tomadora dos serviços deve ser eximida da responsabilidade subsidiária, nos termos do item V, da Súmula 331/TST.... ()
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23 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração Pública deve responder em caráter subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, por ele contratada. Ficando evidenciada sua falha fiscalização do adimplemento dessas obrigações, em inobservância de princípios constitucionais como o da legalidade e o da moralidade administrativa, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços.... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Ente público. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.
«A Lei 8.666/93, declarada constitucional pelo Excelso STF, afasta a responsabilidade objetiva, direta, da Administração, no caso de inadimplemento pelo terceirizado. Mas isso não induz a desproteção do trabalhador lesado, cabendo verificar, sopesados o princípio da eventualidade e a distribuição do ônus da prova, se o ente público não concorreu, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, para tal, posto obrigado a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que tenha celebrado. E o descumprimento desses deveres, por parte de seus agentes, quando causar danos a terceiros, acarreta a sua responsabilidade subsidiária, por culpa in vigilando. Inteligência da Súmula 331, item V, do C. TST.... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93.
«A responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso retiraria o sentido do § 2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários. Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.... ()
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26 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.... ()
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27 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A Súmula 331, V, do TST preconiza que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas somente se evidenciado o descumprimento das obrigações previstas Lei 8.666/93. A teor do disposto Lei 8.666/1993, art. 67, incumbe ao ente público contratante comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada.... ()
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28 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administação pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas. o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. Percebe-se daí que se estabelece uma regra no ônus da prova, pois o empregado passa a ser obrigado a provar que o órgão da Administração atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva) na fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de trabalho e no inadimplemento de suas verbas.... ()
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29 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Administração indireta.
«A obrigatoriedade de submissão ao processo licitatório não desobriga a Administração Pública de vigiar o correto cumprimento dos termos do contrato, incluídas as obrigações previdenciárias e trabalhistas. A responsabilidade subsidiária decorre da ausência de fiscalização eficaz por parte da tomadora em relação aos serviços prestados pela empresa contratada.... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Administração pública. Responsabilidade subsidiária.
«No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade ADC 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal, o STF declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do Lei 8666/1993, art. 71, obstando à Justiça do Trabalho a aplicação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública em face do inadimplemento dos direitos trabalhistas.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado do Espírito Santo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de São Paulo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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33 - TST / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de Repercussão Geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de Santa Catarina realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a 2ª Reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da 2ª Reclamada, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO.
1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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39 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária.
«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB, art. 927). Dentro do contexto de uma terceirização tolerada, não basta a regularidade da terceirização em si, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato. E sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Com efeito, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos por ela firmados (inciso XXI e parágrafo 6º, artigo 37, CF), inclusive para verificar a integral satisfação das obrigações do trabalho assalariado, pois foi beneficiária direta dos serviços prestados. A responsabilidade subsidiária decorre tanto do disposto na lei comum (culpa contratual), quanto do entendimento do item IV Súmula 331/ TST, calcado nas regras do artigo 9º e 444 da legislação consolidada. Portanto, cabe à Administração, através de seu representante, exigir a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. Esta obrigação não é prerrogativa, mas dever das partes. Nesta linha de raciocínio, somente se poderia admitir fosse afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao órgão pertencente à Administração Pública se efetivamente provado seu eficaz controle e fiscalização quanto à observância, pela real empregadora, dos direitos trabalhistas daquele que lhe oferecia serviços, no desenrolar quotidiano do contrato levado a termo.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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45 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária do ente público, como tomador de serviços em terceirização, decorre da culpa in vigilando em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas da empresa prestadora de serviços. Daí que a EBCT, que goza das mesmas prerrogativas deferidas à Fazenda Pública por força do art. 12 do DL 509/69, deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para com os empregados terceirizados, ainda que a contratação dos serviços tenha sido feita através de regular processo de licitação, desde que ocorrida a negligência na fiscalização devida do cumprimento das obrigações trabalhistas por sua contratada (entendimento pacificado na Súmula 331/TST).... ()
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46 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária.
«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB, art. 927). Dentro do contexto de uma terceirização tolerada, não basta a regularidade da terceirização em si, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato. E sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado.Com efeito, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos por ela firmados (inciso XXI e parágrafo 6º, artigo 37, CF), inclusive para verificar a integral satisfação das obrigações do trabalho assalariado, pois foi beneficiária direta dos serviços prestados. A responsabilidade subsidiária decorre tanto do disposto na lei comum (culpa contratual), quanto do entendimento do item IV Súmula 331/ TST, calcado nas regras do artigo 9º e 444 da legislação consolidada. Portanto, cabe à Administração, através de seu representante, exigir a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. Esta obrigação não é prerrogativa, mas dever das partes. Nesta linha de raciocínio, somente se poderia admitir fosse afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao órgão pertencente à Administração Pública se efetivamente provado seu eficaz controle e fiscalização quanto à observância, pela real empregadora, dos direitos trabalhistas daquele que lhe oferecia serviços, no desenrolar quotidiano do contrato levado a termo.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 246 (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. No caso, o Tribunal Regional deixou claro que o ente público cumpriu com o seu dever de vigilância e fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. 5. Dessa forma, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo interno desprovido.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 246 (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que esta foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público cumpriu com o seu dever de vigilância e fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. 5. Dessa forma, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.
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49 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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50 - TST TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido .... ()