1 - STJ Mandado de segurança. STJ. Impetração contra ato jurisdicionaldos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Descabimento. Indeferimento liminar do «writ of mandamus. Pretendida reforma. Desacolhimento. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. Súmula 267/STF.
«A teor de incontáveis julgados da Corte Especial do STJ, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. Acerca do tema, merece realçar as precisas palavras do douto Ministro Demócrito Reinaldo, na oportunidade do julgamento do MS 4.784-SP, DJ 14/4/97, ao assentar que «as Turmas e as Seções, ao exercerem suas competências, prestam a jurisdição em nome do Tribunal e não como instâncias subordinadas à Corte Especial. Das suas decisões podem ser interpostos recursos extraordinário ou ordinário, conforme o caso, para o Supremo Tribunal Federal.... ()