1 - STJ Denúncia. Crime multitudinário. Descrição minuciosa. Desobrigação.
«Em se tratando de crime multitudinário, basta que a denúncia narre a participação englobada dos denunciados, não se exigindo minudência do comportamento pessoal de cada um dos envolvidos. Recurso a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Denúncia. Crime multitudinário. Narração genérica das condutas. Admissibilidade.
«Inépcia da denúncia: a jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que é admitida a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado (CPP, art. 41), quando se trata de crime multitudinário, eis que só a instrução pode esclarecer quem concorreu, participou ou ficou alheio à ação ilícita ou ao resultado com ela obtido; no caso, a denúncia indica o fato imputado ao paciente e possibilita o exercício do direito de defesa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Denúncia. Alegação de inépcia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Narração genérica da participação de cada agente. Possibilidade. CPP, art. 43.
«Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.
«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem «ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) - , desde que permita o exercício do direito de defesa. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. Precedentes. A denúncia dever ser acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação, não sendo exigida a juntada de elementos que o titular da ação penal considere desnecessária. A defesa pode juntar os documentos que entender úteis no momento processual oportuno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio e outros crimes praticados no contexto de rebelião e fuga de estabelecimento prisional. Inépcia da denúncia. Alegação de falta de individualização das condutas e de qualificação dos envolvidos. Vício não constatado. Crime multitudinário. Presença de indícios mínimos de autoria e participação dos envolvidos. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG Apelação criminal. Roubo majorado. Preliminar. Inépcia da denúncia. Não-ocorrência. Mérito. Coação moral irresistível. Não-comprovação. Prova a cargo da defesa. Condenação mantida. Intento patrimonial caracterizado. Impossibilidade de desclassificação. Dosimetria. Estrita observância do CP, art. 59 e CP, art. 68. Recursos desprovidos. CP, art. 352.
«A jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que é admitida a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado (CPP, art. 41), quando se trata de crime multitudinário, eis que só a instrução pode esclarecer quem concorreu, participou ou ficou alheio à situação ilícita ou ao resultado com ela obtido; no caso, a denúncia indica o fato imputado ao paciente e possibilita o exercício de defesa (RT 742/533). ... ()