1 - TST Critério de dedução dos valores pagos. Inexistência de sucumbência. Falta de interesse de agir. O Tribunal Regional acolheu os embargos de declaração para determinar a observância da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST quanto ao critério de dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Nesse contexto, verifica-se que, na hipótese, o autor não foi sucumbente quanto à questão, o que evidencia a ausência de interesse na reforma do julgado, no particular. Inteligência do CPC, art. 499.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT concluiu ser aplicável o critério de dedução mês a mês para a apuração das horas extras. ... ()
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3 - TST Horas extras. Critério. Dedução dos valores pagos.
«A SBDI-1 do TST, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 415, firmou o entendimento de que o critério de dedução das parcelas salariais deve observar, como regra, o critério global. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 415). Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte).... ()
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7 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«-A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho- (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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8 - TST Compensação. Jornada de trabalho. Valores pagos a título de horas extras. Critério de dedução. Abatimento global. CLT, art. 61.
«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgamento do E-ED-RR-322000-34.2006.5.09.0001, de relatoria do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, revendo posicionamento anterior, deliberou no sentido de que o abatimento das horas extras já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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9 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT assentou que «o abatimento de valores pagos sob títulos idênticos deve ser procedido independente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. O acórdão encontra-se em sintonia com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«Conforme posicionamento consolidado nesta Corte, o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 415. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415 e provido.... ()
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11 - TST Horas extras. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A decisão regional está em dissonância com o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I (-A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho-). ... ()
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12 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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13 - TST Horas extras. Critério de dedução.
«O recente posicionamento da SBDI-1 desta Corte Uniformizadora, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 415, é no sentido de que a dedução dos valores pagos a título de horas extraordinárias já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Precedentes. Decisão recorrida em desconformidade com o mencionado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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15 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT firmou o entendimento de que a dedução dos valores pagos sob o mesmo título deve observar o período de competência. É certo que a decisão regional diverge da jurisprudência consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415. Todavia, o recurso de revista não prospera, uma vez que o CLT, art. 767, único canal de conhecimento apresentado pela recorrente, trata de regra processual que não possui qualquer relação com a matéria controvertida neste particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho (arguição de violação do CCB, art. 884 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-i).
«Conforme posicionamento consolidado nesta Corte, o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 415. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415 e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução dos valores pagos.
«Ao consignar que, para fins de dedução, devem ser consideradas as horas extras pagas pelo empregador somente no mês de competência, a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST, segundo a qual a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Volkswagen. Critério de compensação. Abatimento de valores pagos sob o mesmo título.
«1. Hipótese em que a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada sem adotar tese de mérito. Nesse contexto, não há como reconhecer especificidade aos arestos paradigmas que tratam apenas da matéria jurídica de fundo. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«1. O Tribunal regional, manteve a sentença, por entender que «o critério a ser adotado para o abatimento é o mensal. 2. Nesse entender, o acórdão regional destoa do juízo cristalizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I («A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho). ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução de valores pagos sob o mesmo título.
«A compensação dos pagamentos efetuados sob o mesmo título deve ser integral e aferida pelo total do montante quitado durante o período imprescrito, não podendo ser limitada ao mês de apuração. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução de valores pagos sob o mesmo título.
«A compensação dos pagamentos efetuados sob o mesmo título deve ser integral e aferida pelo total do montante quitado durante o período imprescrito, não podendo ser limitada ao mês de apuração. Incidência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST. ... ()
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22 - TST Horas extras. Regime de compensação de jornada. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. 1-
«A decisão está em consonância com a Súmula 85/TST, IV, do TST. ... ()
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23 - TST Horas extras. Critério de dedução.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Abatimentos. Dedução global.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração, ou seja, o critério de dedução das parcelas salariais deve observar, como regra, o critério global pelo período não prescrito do título em discussão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Critério de dedução das horas extras já pagas. Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-I do TST.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. 2. In casu, o acórdão turmário manteve a decisão regional que determinara a dedução dos valores pagos a título de horas extras com limitação ao mesmo mês da respectiva competência. 3. Por conseguinte, a decisão turmária merece reforma, para adequar-se à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na orientação jurisprudencial supramencionada, razão pela qual o abatimento das horas extras já pagas deve ser efetuado pelo critério global sem limitação ao respectivo mês de apuração. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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26 - TST Horas extras. Critério de dedução global.
«A SDI-I do TST editou a Orientação Jurisprudencial 415, segundo a qual à dedução das parcelas salariais relativas às horas extras deve observar o critério global pelo período imprescrito do título em discussão. Os fundamentos que serviram à SDI-I são de manifesta judiciosidade: a dedução mês a mês inibe o pagamento voluntário, não justificando a sua imposição quando não há evidência de quitação fraudulenta. Ademais, a própria lei (CLT, art. 59, § 2º) regula o pagamento de horas extras não compensadas com periodicidade diversa da mensal, cabendo ao juízo da prova verificar se tal fato se deu em observância, no caso, a regular banco de horas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Diferenças salariais. Desvio de função. Não caracterização. 2. Horas de sobreaviso. Pernoite n o caminhão. Não configuração. 3. Dano moral. Não caracterização. 4. Horas extras. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. 5. Honorários advocatícios. Recurso mal aparelhado.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()
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28 - TST Adicional de periculosidade. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i.
«1. A Corte de origem registrou que a dedução dos valores pagos sob o título de adicional de periculosidade deverá respeitar «o mesmo mês de competência. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO . DEDUÇÃO DOS VALORES DO TRCT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante defende que não há falar em matéria preclusa, tendo em vista que a alteração da metodologia aplicada se deu ao decorrer do processo e não no primeiro laudo, como fundamentado na decisão recorrida. Aduz que, no segundo laudo pericial, o valor descontado sobre o TRCT pago aumentou consideravelmente e que devem ser deduzidos apenas os valores pagos a mesmo título. Alega violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF. O Regional esclareceu que «o termo inicial para impugnação do critério de dedução era o da intimação da sentença que determinou a retificação, não o da retificação em si, que apenas seguiu tal comando. Eventual impugnação da conta retificada caberia se não houvesse sido observado o decidido, o que não ocorreu. Ao contrário do alegado pelo agravante, as parcelas especificados na decisão de embargos à execução (13º, férias e multa sobre FGTS) não se referem ao tema dedução, mas sim à correção delas. A tese de que a dedução deveria ser pelos valores quitados a mesmo título também está preclusa, pois, no primeiro laudo, a perícia não adotou tal parâmetro (id 0669b40), o que não foi impugnado na manifestação de id 886ffe1". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido .
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30 - TST Dedução dos valores pagos a título de horas extras.
«1 - Discute-se nos autos se as horas extras já pagas devem ser abatidas mês a mês ou sobre o valor total a ser apurado na liquidação da sentença, levando em consideração as parcelas já quitadas pelo empregador quando efetivamente prestado o trabalho em sobrejornada. ... ()
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31 - TST Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.
«Cinge-se a controvérsia em saber se a compensação das horas extras quitadas deve ser efetuada «mês a mês, conforme entendeu o Regional, ou pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento, como defende a reclamada. A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, in verbis: «415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. ... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO, DA NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE AGÊNCIA. LIVRE ARBÍTRIO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA 2. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. VARIAÇÃO DO VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA OU DO CARGO EM COMISSÃO EM FACE DA LOCALIDADE E DO PORTE DA AGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. 6. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 381/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU 009/1988 - entre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança (CLT, art. 224, § 2º) - se incorporaram ao patrimônio jurídico da trabalhadora, de modo que posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468). Nem mesmo o fato de parte autora não ter sido detentora de cargo em comissão na vigência da referida norma afasta, por si só, a aplicação da jornada reduzida em casos de assunção posterior de função gerencial, uma vez que, como dito, o direito, em abstrato, já foi agregado à sua esfera jurídica, vindo a surtir efeitos no momento em que se manifeste o seu fato gerador. Ainda, é preciso esclarecer que, consoante já decidido por esta Corte Superior, deve ser concedida interpretação restritiva à referida previsão contida no Plano de Cargos e Salários (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à ausência de exame das alegações de concessão parcial do intervalo intrajornada, ao pedido de adicional de 100% para o pagamento de horas extras, de culpa in vigilando dos entes públicos tomadores dos serviços. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto às horas extras intervalares deferidas e ao indeferimento do pedido de responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . Agravo desprovido. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. OBJETO ESPECÍFICO E DETERMINADO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS ENQUADRADO COMO DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços do reclamante, em razão de terceirização, à luz da Súmula 331/TST. No caso, segundo o Regional, os reclamados firmaram contratos típicos de empreitada, para a construção de obra certa e específica, premissa fática inviável de ser reexaminada nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, considerando que a situação dos autos consiste em contrato de empreitada, com objeto específico e determinado, não prospera a pretensão autoral quanto à responsabilização subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, in verbis : « CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO DOS VALORES DEFERIDOS NOS AUTOS COM A QUANTIA QUITADA NO CURSO DO CONTRATO SOB O MESMO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o acórdão regional em que foi mantida a determinação de abatimento dos valores deferidos a título de horas extras com aqueles pagos no curso do contrato sob o mesmo título está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. «HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Agravo desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. DECISÃO MOLDADA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a executada sustenta que a dedução dos valores pagos deve observar o critério mês a mês e não global, conforme determinado pela Corte de origem. No entanto, a leitura do acórdão recorrido permite concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1/TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que «a sentença estabeleceu o índice de atualização monetária de forma expressa (fl. 511 - ID. 1ea62ec - Pág. 7), determinando a observância dos seguintes parâmetros: Correção monetária nos termos da Súmula 381/TST, aplicando-se o IPCA-E . A decisão, portanto, está em plena conformidade com o posicionamento do c. STF e, na mesma esteira, desta Corte Superior, uma vez que observa a coisa julgada para os índices expressamente definidos em sentença, nos termos do item I da modulação, a saber: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros damora de 1% ao mês. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constatada contrariedade ao item V da Súmula 331/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE. ART. 896, «C, DA CLT - CURSOS DE RECICLAGEM. ART. 896, «C, DA CLT - PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do, XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. Constatada possível violação do, XXVI do art. 7º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. Constatada contrariedade à OJ 415 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. IV - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à natureza indenizatória do adicional de risco, ainda que a reclamada tenha, por liberalidade, integrado esta parcela na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 193. LEI 12.740/2012. O caput do CLT, art. 193 determina que as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, apenas a partir da referida regulamentação, em 3/12/2013, por meio da Portaria 1.885, é que passou a ser devido o adicional de periculosidade previsto no, II do citado dispositivo legal ao empregado exposto permanentemente « a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à compensação de jornada mensal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. Em atenção à tese fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1.046), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, deve ser respeitada a norma coletiva no que diz respeito à redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. DEDUÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o critério de dedução das parcelas reconhecidamente pagas deve ser global, considerando todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da OJ 415 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS, TAMBÉM PREVISTO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA). VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito à validade das normas coletivas que dispuseram sobre o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pactuado de forma concomitante à adoção do banco de horas. 3. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de que a prestação habitual de horas extras implica descumprimento da negociação coletiva e, consequentemente, ineficácia do pactuado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado à Corte como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), entendeu, por unanimidade, que o labor extraordinário realizado de forma habitual não consubstancia distinção relevante que justifique o afastamento da tese vinculante fixada no Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 4. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «demonstrada a existência de prestação de labor suplementar, em pretendido regime de banco de horas, de forma concomitante com regime de extensão da jornada em turnos de revezamento, são nulos ambos os regimes, eis que não há como se imprimir validade à existência concomitante de dois critérios para fixação da jornada de trabalho absolutamente distintos. 5. Todavia, nos termos da decisão proferida pelo STF, a prestação de horas extras habituais, ainda que sob a égide do regime de banco de horas, não é suficiente para afastar a produção de efeitos do instrumento regularmente negociado pelos atores coletivos. Em tal contexto, reconhecida a validade das normas coletivas que elasteceram a jornada do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e instituíram o banco de horas, são indevidas como extras a sétima e a oitava hora diária. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a prova produzida não corroborou a tese veiculada na petição inicial, salientando que « a mera ausência de assinatura não implica concluir que não sejam do autor os cartões em questão . 2. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. 3. Considerando os contornos fáticos da controvérsia, bem como o fato de que o acórdão regional converge com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, I. 1. Em relação ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, o Tribunal Regional adotou tese segundo a qual « na hipótese de haver supressão parcial do intervalo devido, por lógico que o pagamento da hora extra também será proporcional ao tempo não usufruído . 2. Contudo, considerando tratar-se de contrato de trabalho encerrado em 2009 (muito antes da vigência da Reforma Trabalhista), incide o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 437/TST, « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 1. O autor postula que o abatimento dos valores pagos seja restrito ao mês de competência, insurgindo-se contra o critério geral adotado. 2. A matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, adotando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1, segundo o qual « a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho «. 3. O Tribunal Regional, ao considerar que «deve ser observado o valor total do crédito do autor ao mesmo título, sob pena de se implicar em indevido enriquecimento sem causa do empregado, decidiu em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência, no aspecto, dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333/TST E NO CLT, art. 896, § 7º. 1. Nas ações trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais permanece condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos na Lei 5.584/70, quais sejam, a assistência sindical e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao negar o direito aos honorários advocatícios sob o fundamento de que « O Autor não se encontra assistido por entidade sindical de sua classe (...) Logo, ausente o pressuposto material determinado na Lei 5.584/1970 , decidiu em consonância com súmula de jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no ponto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece, no tema .... ()