1 - TJSP Revisão Criminal. Estupro e roubo majorado. Pedido revisional não conhecido. Reiteração de ação de revisão criminal sem novas provas (artigo artigo 622). Pedido anteriormente indeferido por este Colendo 6º Grupo de Câmaras Criminais.
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2 - TJSP COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Ação rescisória de sentença. Competência das Câmaras e não dos Grupos de Câmaras. Inteligência dos arts. 35 e 37, § 1º, do Regimento Interno. INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.
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3 - TJSC Administrativo e processual civil. Militar. Exclusão a bem da disciplina. Decisão do comandante geral. Autoridade máxima da corporação. Última instância recursal. Pedido de reconsideração já analisado. Recurso de queixa ao governador do estado. Divergência jurisprudencial do cabimento. Suspensão do julgamento e submissão da matéria ao grupo de câmaras de direito público. Exegese do CPC/1973, art. 555, § 1º.
«Tese - Ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre Câmaras ou Turmas do Tribunal, poderá o relator propor que o recurso seja julgado pelo órgão colegiado indicado no regimento.... ()
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4 - TJSC Processual civil, constitucional e administrativo. Acórdão que manteve o entendimento pelo afastamento da incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Interposição de recurso especial pelo estado de Santa Catarina. Julgamento pelo STJ do recurso especial representativo de controvérsia 1.192.556/PE. Aplicabilidade imediata. Retorno dos autos ao grupo de câmaras para manutenção ou modificação do acórdão dissonante da orientação da corte superior. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Decisão colegiada revertida. Servidor público. Abono de permanência. Vantagem de natureza remuneratória. Incidência do imposto de renda. Novo entendimento sufragado pelo grupo de câmaras de direito publico desta corte que guarda sintonia com a jurisprudência sedimentada do STJ. Questão decidida no STJ pelo regime previsto no CPC/1973, art. 543-C.
«Tese - O abono de permanência na medida em que integra os vencimentos do servidor, caracteriza acréscimo patrimonial, fato gerador para incidência do imposto de renda. ... ()
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5 - TJSP Revisão Criminal: art. 621, I, do Cód. Proc. Penal. Condenação: Lei 11.343/2006, art. 35.
Pedidos já analisados na Revisão Criminal anteriormente julgada por este C. 8º Grupo de Direito Criminal. Reiteração: inadmissibilidade, ante a ausência de novas provas (art. 622, parágrafo único, Cód. Proc. Penal). Revisão Criminal não conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Revisão criminal - Conhecimento
Tráfico - Condenação não contrária à evidência dos autos. Associação para o tráfico - Condenação contrária à evidência dos autos - Não demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência do grupo - Absolvição - Extensão aos corréus. Tráfico - Penas básicas mínimas determinadas no acórdão - Regime fechado mantido - Peticionário reincidente. Pedido revisional deferido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Revisão Criminal - Falta de justa causa para abordagem - Vício no reconhecimento - Infração à jurisprudência do STJ e ao disposto no CPP, art. 226 - Alegação de nulidades - Rejeição - Apreensão da res substracta com o grupo de roubadores - Aresto revisionado que refere confissão, inclusive compensada com recidiva - Tema 280 do STF - Condenação mantida - Dosimetria correta - Indeferimento
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8 - TJSP Revisão criminal - Tráfico de drogas - Pretendida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (tráfico «privilegiado) - Não acolhimento - Peticionário que ostenta diversas anotações de atos infracionais, inclusive um recente análogo ao crime de tráfico de drogas, restando evidenciada, assim, sua dedicação a atividades criminosas - Precedentes do C. STJ e deste C. 4º Grupo - Ação revisional improcedente
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9 - TJSC Mandado de segurança. Concurso público de ingresso na polícia civil. Ilegitimidade passiva do governador do estado admitida. Inexistência de diploma de curso superior por ocasião da posse. Pretensão de ver-se remanejado para o fim da lista classificatória. Impossibilidade. Ausência de previsão normativa a endossar o pleito. Candidato, ademais, já nomeado. Precedente do grupo de câmaras de direito público. Ordem denegada.
«Tese - Não há previsão legal, nem editalícia, que obrigue a Administração Pública a reposicionar o candidato aprovado para o final da lista dos classificados no concurso público, a fim de que tenha a oportunidade de concluir o ensino superior indispensável à posse. ... ()
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10 - TJSC Embargos infringentes. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Período de inadimplência. Possibilidade de cobrança da comissão de permanência. Entendida como a soma dos juros remuneratórios (não superior à taxa pactuada, limitada à média de mercado), dos juros moratórios (até o limite de 12%) e da multa contratual (não superior a 2%). Vedada a incidência cumulada de qualquer outro encargo sob pena de bis in idem. Enunciado III do grupo de câmaras de direito comercial. Esclarecimento interpretativo. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos.
«Tese - Nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, em período de inadimplência, é possível a cobrança da comissão de permanência, entendida como a soma dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa contratual.... ()
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11 - TJSP Conflito de competência - agravo de instrumento - cumprimento provisório de sentença - ação civil pública - alegação de grupo econômico para fraudar investidores - competência, em razão da matéria - pedido principal de dissolução de sociedade - Competência das 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Inteligência do art. 6º, «caput da Resolução 623/2013 deste Tribunal - procedência do conflito de competência - competência da câmara suscitante
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12 - TJSC Conflito negativo de competência. Agravo de instrumento em ação de indenização por danos materiais e morais. Pretendida a responsabilização de instituição financeira pela emissão de cheques utilizados por terceiro para a prática de golpe. Sustentada a conexão entre demandas similares e a prevenção por fato histórico. Inocorrência. Partes diversas. Afinidade de objeto e causa de pedir que não enseja conexão. Exegese do CPC/1973, art. 103. Recurso anterior já julgado. Impossibilidade de reunião de processos. Aplicação da Súmula 235/STJ. Precedentes deste grupo de câmaras. Competência da câmara suscitada. Conflito procedente.
«Tese - Não se reconhece a conexão entre demandas semelhantes, com a prevenção do relator, pelo fato de serem relacionadas ao mesmo fato histórico, sobretudo por serem diversas as partes litigantes.... ()
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13 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA DE DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE NATUREZA EMPRESARIAL ENVOLVENDO CESSÃO DE COTAS E DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR EM ABERTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECISÃO QUE NÃO CONCEEU EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA SUBJACENTE QUE NÃO SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE EXCEPCIONADA PELO ENUNCIADO 02 DO GRUPO ESPECIAL. PRECEDENTES.
Respeitada a convicção consignada pela r. decisão de fls. 310/317 a redistribuição do recurso para a Colenda 13ª Câmara de Direito Privado (DP2) está correta e deve prevalecer, como bem fundamentou o v. Acórdão da Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, pois alinhado ao Enunciado 02 deste Colendo Grupo Especial. ... ()
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14 - TJSP Conflito de Competência - Execução de título extrajudicial lastreada em contrato para entrega de sacas de soja. Competência da Subseção de Direito Privado II, nos termos do Enunciado 2 da Seção de Direito Privado e do art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013. Hipótese que não se insere dentro das exceções previstas no referido Enunciado. Precedentes deste C. Grupo Especial. Conflito procedente para reconhecer e declarar a competência da 23ª Câmara de Direito Privado
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15 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«Uma vez reconhecido o grupo econômico, a responsabilidade solidária das rés decorre de lei, da aplicação do § 2º do CLT, art. 2º, in verbis: «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Quando há grupo econômico, todas as empresas são responsáveis pelas obrigações contratuais assumidas pelo empregador integrante do grupo. Afinal, no âmbito trabalhista, o que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol demais de uma empresa. Busca-se a solvabilidade do crédito trabalhista.... ()
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16 - TJSC Apelação e reexame necessário. Ação civil pública versando o cumprimento de acordo celebrado em feito anterior (outra acp). Discussão sobre o interesse processual no ajuizamento de nova actio. Relevante questão de direito. Matéria que deve ser afetada ao grupo de câmaras de direito público, até pela pletora de ações, a fim de prevenir divergência. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 555, § 1º. Código processo civil. Interesse público reconhecido. Análise do mérito. Existência de termo de ajustamento de conduta firmado em ação anterior. Possibilidade de ser executado. Descabido ajuizamento de nova acp por falta de interesse processual. Extinção do feito que se impõe. Sentença reformada para extinguir a ação civil pública. Recursos providos e remessa prejudicada.
«Tese - Se o Ministério Público dispõe de título executivo extrajudicial, consubstanciado em termo de ajustamento de conduta firmado em ação civil pública, deve proceder à sua execução, e não propor nova ação de conhecimento. ... ()
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17 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Responsabilização.
«Restando evidenciada relação entre as empresas, com o investimento de capital e, inclusive, participação administração da empresa devedora, constante do título executivo, tem-se por caracterizada a formação de grupo econômico, forma disposta CLT, art. 2º, § 2º, impondo-se a responsabilidade solidária aos integrantes do grupo.... ()
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18 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico.
«A tipificação do grupo econômico, para fins justrabalhistas, não se reveste das mesmas formalidades exigidas no Direito Econômico ou no Direito Comercial. São suficientes para se concluir pela sua existência, nesta seara, evidências de integração interempresarial no desempenho de atividades de cunho econômico para cumprir o objetivo da norma inserta no § 2º do CLT, art. 2º, qual seja, o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, responsabilizando todas as empresas componentes do grupo.... ()
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19 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.
«O grupo econômico de que trata a CLT possui amplitude muito maior do que o previsto na legislação comercial, cujos participantes têm que ser necessariamente sociedades. No Direito do Trabalho, o grupo pode ser composto de empresas e o controle poderá ser exercido por pessoas físicas, já que a tônica do grupo está no poder que o comanda e não na natureza da pessoa que detenha a sua titularidade. Além disso, admite-se também uma segunda forma de grupo econômico instituído sem a existência da empresa líder e de empresas lideradas, mas com todas as empresas dispostas horizontalmente, no mesmo plano, exercendo, reciprocamente, controle ou vigilância e participando todas de um empreendimento global. (cf. Russomano. Comentários à CLT). Além disso, consoante o CLT, art. 2º, parágrafo 2º, as empresas consorciadas são consideradas empregador único e, como tal, solidariamente responsáveis pelos efeitos da relação de emprego. A ingerência financeira e administrativa praticada pela empresas credoras do empregador é suficiente para caracterizar o grupo econômico de modo a autorizar a responsabilidade solidária dos réus pelas verbas devidas à empregada.... ()
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20 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«O credor que, a despeito de estar meramente tentando evitar desvirtuamento dos empréstimos concedidos a outra empresa, extrapola os limites da relação civil ou comercial por ele mantido com a devedora e passa a gerenciar e a controlar ativamente a atividade econômica da devedora, forma, juntamente com ela, grupo econômico nos termos do CLT, art. 2º, §2º, caracterizado como grupo econômico de dominação... ()
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21 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização grupo econômico. Caracterização.
«Para o reconhecimento do grupo econômico no Direito do Trabalho, não se exige a sua constituição formal, bastando a ligação vertical ou horizontal entre as empresas. Não se pode olvidar, outrossim, que a doutrina e a jurisprudência chancelam a inclusão, como integrante do grupo econômico, de pessoa física, pois em consonância com o conceito genérico de «empresa emprestado pelo CLT, art. 2º.... ()
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22 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Para configuração do grupo econômico, não é necessário que uma empresa seja a administradora da outra, ou que possua grau hierárquico ascendente. Basta uma relação de simples coordenação dos entes empresariais envolvidos, no qual a empresa principal exerce o controle e a fiscalização sobre empresa pertencente ao grupo. Comprovada a estreita relação entre as reclamadas, denunciadora da existência de grupo econômico, autoriza-se a responsabilidade solidária que lhes foi imposta, nos termos do disposto no parágrafo 2º. do CLT, art. 2º.... ()
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23 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Nexo relacional.
«Comprovado o nexo relacional entre as reclamadas, notadamente pela existência de sócio comum, fica configurada a responsabilidade solidária, em decorrência da lei (§ 2º do CLT, art. 2º), tendo o trabalhador o direito de exigir de todos os componentes do grupo ou de qualquer deles o pagamento por inteiro de seu crédito, ainda que tenha sido contratado por apenas uma delas. Não obstante o dispositivo citado sugira a existência de controle e subordinação e relação hierárquica entre as empresas componentes do grupo, a jurisprudência trabalhista construiu o entendimento sentido de que o vínculo de coordenação entre as empresas é suficiente para se configurar o grupo econômico, ainda que cada uma das componentes do grupo preserve sua autonomia.... ()
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24 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Solidariedade.
«A configuração do grupo econômico pressupõe a relação das pessoas jurídicas, mesmo que distintas, com estreito laço de objetivos, interesses comuns e interação nos atos de gestão e de condução das atividades.... ()
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25 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.
«O grupo econômico pode ser definido como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos pelo trabalho do empregado, direta ou indiretamente, em decorrência do fato de existir entre as empresas ou instituições laços de direção ou coordenação. A inexistência de hierarquia, mediante controle acionário, não afasta a configuração de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista, que pode se constituir até mesmo sem as formalidades da legislação comercial, através de elementos de integração entre as empresas quando todas participam do mesmo empreendimento, independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma empresa líder. Entretanto, nos presentes autos, não restou comprovada a existência de grupo econômico nem ficou evidenciada a comunhão de interesses ou a relação de coordenação entre as ditas empresas. Mas apenas o fato de essas empresas terem um sócio em comum não traz a necessária segurança jurídica para se afirmar a configuração de grupo econômico familiar e imputar responsabilidade patrimonial a empresas estranhas à lide.... ()
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26 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico.
«Demonstrado nos autos a interligação entre as empresas que se complementam no mesmo ramo de atividade econômica, contando com sócios provenientes do mesmo tronco familiar (pai e filho), estabelecidas no mesmo endereço neste Estado, representadas pelos mesmos causídicos e tendo apresentado defesa e recurso em peças únicas, resta sobejamente configurado o grupo econômico.... ()
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27 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«Evidenciado nos autos que a relação entre os réus ia muito além da concessão de empréstimo, havendo notória ingerência da empresa concedente no empreendimento da sua litisconsorte, tanto na esfera administrativa quanto financeira e operacional, resta configurada a formação de grupo econômico.... ()
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28 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«A configuração do grupo econômico previsto no § 2º do artigo 2º da CLT não exige formalidades legais. Para ser reconhecido, basta que a prova revele a existência de uma simples relação horizontal de coordenação entre as empresas componentes do grupo, com confluência de interesses, hipótese em que todos os integrantes passam a ser considerados empregadores e, consequentemente, garantidores dos créditos derivados do contrato de emprego, segundo a concepção de empregador único, visando a ampliar a garantia do crédito trabalhista como é a finalidade do instituto.... ()
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29 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.
«O grupo econômico pode ser definido como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos pelo trabalho do empregado, direta ou indiretamente, em decorrência do fato de existir entre as empresas ou intituições laços de direção ou coordenação. A inexistência de hierarquia, mediante controle acionário, não afasta a configuração de grupo econômico para fins de responsabilidade trabalhista, que pode se constituir até mesmo sem as formalidades da legislação comercial, através de elementos de integração entre as empresas quando todas participam do mesmo empreendimento, independentemente de haver ou não controle e fiscalização por uma empresa líder. Muito embora as sociedades anônimas sejam fiscalizadas por órgãos públicos e por seus conselhos, e atuarem nos estritos limites previstos em lei, também poderão integrar grupo econômico, desde que haja a demonstração daqueles elementos, firmes a comprovar a relação entre as empresas. Evidenciada nos autos a ligação entre as reclamadas por laços de interesses comuns, investimento de capital e inclusive participação Administração da empresa devedora, está caracterizada a formação de grupo econômico, impondo-se a sua responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas.... ()
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30 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista. Responsabilidade solidária.
«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()
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31 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico trabalhista responsabilidade solidária
«No Direito do Trabalho, o grupo econômico sugere exegese específica, própria deste ramo da Ciência Jurídica, eis que o escopo da lei é a tutela do empregado, a quem, credor de verbas alimentares, se deve assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, a caracterização do grupo econômico, para os efeitos justrabalhistas, admite o nexo relacional de índole horizontal. Por outras palavras, configura-se o grupo econômico trabalhista por intermédio de laços de coordenação, desde que presente o elo inter-empresarial, quer de fato, quer de direito. A doutrina e a jurisprudência admitem o grupo econômico independentemente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder, sob a forma de holding company. Trata-se do denominado grupo econômico por coordenação, obtido pela interpretação teleológica do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, porém lisa e horizontalmente, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora.... ()
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32 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária.
«Na seara trabalhista, o instituto do grupo econômico visa ampliar a garantia do crédito trabalhista, amparando-se na concepção do empregador único para assegurar que todas as empresas do grupo sejam consideradas um só ente, assumindo as obrigações e os direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados. Diferentemente das formalidades exigidas por outros ramos do Direito, para a configuração do grupo econômico no ramo juslaboral, basta que haja atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma pela outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Não é necessária a existência de uma relação societária ou mesmo hierárquica entre os integrantes do grupo, sendo prescindível, inclusive, a inidoneidade de uma das reclamadas.... ()
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33 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico trabalhista.
«Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas (CLT, art. 2º, § 2º). No caso dos autos ficou demonstrado que as recorrentes exerciam amplo gerenciamento na administração do primeiro reclamado, com controle do seu capital de giro e assinatura para liberação de valores perante instituição financeira, dentre outros fatos, o que configura o grupo econômico.... ()
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34 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.
«Para a caracterização do grupo econômico, conforme previsto no CLT, art. 2º, § 2º, é suficiente a simples relação de coordenação entre as empresas e a existência de interesses sociais integrados, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre a outra. No caso, estando provado que há coincidência de endereços entre as empresas e ingerência da 3ª reclamada sobre a 1ª e a 2ª reclamadas quanto ao modo de produção, evidencia-se a relação de coordenação, o que caracteriza o grupo econômico.... ()
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35 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade solidária.
«Na seara trabalhista, o instituto do grupo econômico visa ampliar a garantia do crédito trabalhista, amparando-se na concepção do empregador único para assegurar que todas as empresas do grupo sejam consideradas um só ente, assumindo as obrigações e os direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados. Diferentemente das formalidades exigidas por outros ramos do Direito, para a configuração do grupo econômico, basta que haja atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma pela outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Não é necessária a existência de uma relação... ()
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36 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Revela-se, na hipótese dos autos, suficientemente aclarado que as Reclamadas fazem parte de um mesmo grupo econômico. Correta, pois, a r. sentença que as responsabilizou solidariamente pelos créditos reconhecidos nesta Reclamação Trabalhista.... ()
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37 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico caracterização.
«Conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência, admite-se, hoje, a existência do grupo econômico independente do controle e da fiscalização por uma empresa-líder. É o denominado «grupo econômico por coordenação, conceito obtido pela evolução da interpretação do art. 2 o. parágrafo 2o. da CLT. Neste caso, as empresas atuam horizontalmente, no mesmo plano, todas participando do mesmo empreendimento. Russomano considera irrelevante a distinção entre as duas situações, referindo-se àquela em que há uma controladora ou líder, pois em ambas permanece o conceito de grupo econômico e, o que é mais importante, a co-responsabilidade trabalhista se justifica, pelos mesmos fundamentos (Comentários à CLT, Rio, Konfino, 1973, Vol.I, p.77). Tal interpretação doutrinária e jurisprudencial coaduna-se com o objetivo tutelar do direito do trabalho. Está este ramo do direito atento à realidade fática e à proteção aos créditos trabalhistas, de caráter alimentar, que não podem ficar à mercê da celeuma travada sobre quem é a responsabilidade e da mera interpretação literal do dispositivo de lei, que deve sofrer adaptação à realidade conjuntural e econômica da sociedade na qual se insere. No caso em tela, trata-se de um grupo empresarial familiar, havendo ainda conexão de objetivos sociais e interesses econômicos em comum entre as Reclamadas, como evidencia o conjunto probatório.... ()
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38 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Grupo econômico. Unicidade contratual inocorrência.
«A existência de grupo econômico não implica, necessariamente, em unicidade contratual de trabalho. Restando comprovada nos autos a existência de contratos de trabalho distintos do reclamante com os reclamados, ainda que em parte concomitantes, em jornadas compatíveis para empresas integrantes do mesmo grupo econômico, não há que se cogitar de unicidade contratual.... ()
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39 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Configuração.
«Em que pese a circunstância de que a caracterização de grupo econômico no Direito do Trabalho não se revista das mesmas características e exigências comuns da legislação comercial, a única semelhança encontrada na hipótese vertente, qual seja, o fato de o Sr. Roberto Wagner Tomaz da Silva, que atua no Conselho Administrativo do hospital, 1º reclamado, ser detentor de 1,10% das quotas do Instituto, 2º reclamado, obviamente não basta para que se conclua pela existência de elo empresarial ou integração entre os reclamados, ou mesmo pela formação de grupo econômico «de dominação, em que pese a circunstância de que ambos os empreendimentos estejam ligados à prestação de serviços hospitalares.... ()
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40 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«Demonstrado nos autos a interligação entre as empresas que se complementam no mesmo ramo de atividade econômica, contando com os mesmos sócios ou seus familiares, fica configurado o grupo econômico, atraindo, obviamente, a responsabilidade solidária, na forma prevista no parágrafo 2º, do CLT, art. 2º.... ()
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41 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Grupo econômico.
«Inexistindo provas consistentes demonstrando a continuidade de prestação de serviços para os mesmos empregadores integrantes do mesmo grupo econômico, não configurado nos autos, se mostra inadmissível reconhecer a unicidade contratual vindicada.... ()
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42 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Contrato de trabalho.
«Um grupo econômico é reconhecido seara justrabalhista quando há nexo de coordenação entre as empresas a ele pertencentes, não sendo necessária a presença de uma relação hierárquica entre elas. Esta conceituação é mais condizente com a finalidade do instituto, que é a ampliação da garantia do crédito trabalhista, amparada concepção do empregador único, para assegurar que todas as empresas integrantes do grupo econômico sejam consideradas um só ente, assumindo as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados.... ()
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43 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«A caracterização do grupo econômico, segundo entendimento já pacificado pela doutrina e jurisprudência trabalhistas, não depende da administração, controle ou fiscalização por uma empresa líder. Basta para efeitos de aplicação da legislação trabalhista, que seja evidenciada a relação de coordenação entre as empresas que atuam de forma integrada e com objetivos comuns, com a presença dos elementos consubstanciados no CLT, art. 2º, §2º, resultando na declaração de responsabilidade solidária das empresas coligadas, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas. Evidenciada a relação de coordenação e interdependência entre os réus, os quais, indubitavelmente, integram o mesmo grupo econômico, formando a figura do empregador único, devem eles responder solidariamente pelas parcelas trabalhistas inadimplidas à autora e reconhecidas em sentença.... ()
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44 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«O CLT, art. 2º, §2º, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. A caracterização do grupo econômico no Direito do Trabalho tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Tal decorre da necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da CF/88 de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()
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45 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«O CLT, art. 2º, § 2º dispõe que todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, seja a relação vertical ou coordenada, respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas. Esse parágrafo estabelece uma garantia legal em prol da efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas. É pacífico na Justiça do Trabalho que a solidariedade quanto às responsabilidades decorrentes das relações trabalhistas, regidas e impostas pela CLT às empresas que tenham controle acionário ou administrações comuns, deflui da presunção da existência de interesses comuns. Conforme o CCB, art. 275, o trabalhador pode exigir e receber de qualquer uma das empresas do grupo econômico, parcial ou integralmente, a dívida comum.... ()
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46 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«A literalidade do § 2º do CLT, art. 2º encontra-se superada pelas novas variantes surgidas no mercado. No caso dos autos, constatou-se que as Credoras extrapolaram os limites da relação com o Devedor, interferindo na gestão do empreendimento, controlando e fiscalizando as atividades empresariais. Evidenciada a comunhão de interesses, impõe-se o reconhecimento da existência do grupo econômico, resultando na responsabilidade solidária pela satisfação dos créditos trabalhistas devidos, nos moldes do dispositivo legal indicado.... ()
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47 - TJSP Agravo Interno. Condenação definitiva pela prática do crime de tráfico. Indeferimento monocrático de Revisão Criminal. Possibilidade. art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão que não afronta a competência do Grupo de Câmaras. Pleito objetivando o reconhecimento de julgamento contrário à evidência dos autos. Impossibilidade. Revisão Criminal que não se presta como nova apelação, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes. Acervo probatório coeso e seguro, suficiente à manutenção do édito condenatório. Dosimetria escorreita. Agravo desprovid
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48 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico empresarial. Responsabilidade solidária.
«Nos termos do § 2º do CLT, art. 2º, grupo econômico é um conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo, estrutural ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica, sendo solidariamente responsáveis para os efeitos da relação de emprego. No âmbito trabalhista, este conceito reveste-se de relativa informalidade, uma vez que se presta a ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar. Como decorrência disso, não há necessidade de se provar a existência de uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas (dominante) exercendo direção ou controle sobre as demais, sendo necessária, apenas, a identificação da presença de liames subjetivos ou objetivos que sugiram uma relação de coordenação entre os entes coligados. Aclarada, neste processado, a estreita correlação dos Reclamados, sustentada por relevantes aspectos de interesse comum, tais como alto investimento de capital e ostensiva participação na administração do hospital primeiro Reclamado, resta devidamente caracterizada a formação de grupo econômico entre o primeiro, a segunda e a terceira Ré.... ()
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49 - TRT3 Preposto. Grupo econômico. Preposto. Grupo econômico. Revelia.
«Em face do liame empregatício do preposto com uma das reclamadas integrante do mesmo grupo econômico da outra ré, não cabe decretação da revelia (CLT, art. 843 e Súmula 377/TST), pois a responsabilidade solidária entre os membros do conglomerado empresarial (CLT, art. 2º, § 2º.) caracteriza a figura do empregador único, o que legitima a representação tal como ocorreu nos presentes autos.... ()
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50 - TRT3 Execução. Grupo econômico. Execução. Grupo econômico. Configuração.
«Modernamente, a complexidade das relações interempresariais não mais permite que o conceito de grupo econômico esteja restrito às hipóteses de ligação direta e hierarquizada entre as pessoas jurídicas. Assim, sob a ótica trabalhista, não é necessário que haja ascendência ou o controle de uma empresa sobre outra, exigindo-se apenas um nexo de coordenação entre elas, o que, no caso, restou inegavelmente caracterizado.... ()