1 - STJ Porte ilegal de arma de fogo. Tutela da segurança coletiva. Bem jurídico protegido. Integridade do tipo penal. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXIX. Inocorrência. Lei 9.437/97, art. 10.
«O tipo penal do Lei 9.437/1997, art. 10, ao tutelar, imediatamente, a segurança coletiva, apresenta-se formalmente perfeito, não havendo espaço para se falar em violação ao CF/88, art. 5º, XXXIX. O fato de o bem jurídico protegido não pertencer ao mundo fenomênico não retira a integridade do tipo, criado, na verdade, como meio de prevenir lesões a outros bens jurídicos de maior relevância (vida, integridade física, etc.).... ()