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Doc. LEGJUR 264.2434.8731.3130

1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto

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Doc. LEGJUR 160.2517.2353.9771

2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto

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Doc. LEGJUR 1688.3931.6299.4900

3 - TJSP Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, Ementa: Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1.177/STF. Modulação imposta ao Tema. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 874.6805.5849.4054

4 - TJSP AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e Ementa: AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023, aplicando-se, a partir de então, o regramento contido no Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. Impossibilidade de modificação da decisão proferida pelo Presidente do Colégio Recursal. Negado provimento ao Agravo interno.

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Doc. LEGJUR 192.9384.3000.3000

5 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - A reclamação prevista CPC/2015, no art. 988, § 5º, II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.0831.8000.2300

6 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1. A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º, II destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8790.7000.0900

7 - STF Agravo interno. Reclamação, CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.0900

8 - STJ Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão no acórdão conformada com essa decisão. Recurso. Sujeição à agravo regimental sem recursos ao STF. CPC/1973, art. 543-B, § 3º


«2. JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (CPC, art. 543-B, § 3º). RECURSO. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Ag. de Inst. 760.358, SE, Rel.: Min. Gilmar Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 775.4717.7066.6100

9 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 193.3981.3000.1000

10 - STF Agravo interno. Reclamação, CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - A parte não tem direito a trazer toda e qualquer irresignação para o SUPREMO por meio de Reclamação. Isso seria convolar o instituto em mero substitutivo recursal. O sistema processual prevê adequada oportunidade para a parte questionar a incorreta aplicação de precedente em que se reputou inexistente a repercussão geral - o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 517.3815.1290.4719

11 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 841.3881.2164.8104

12 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 112.9135.9592.3899

13 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 193.3981.3000.3100

14 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância unicamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.2. Neste caso concreto, o reclamante contesta a aplicação, pelo Juízo de origem, de precedente em que o SUPREMO afirmou a inexistência de repercussão geral. Alega que tal julgado não cabe no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.2900

15 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância unicamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9565.5000.2800

16 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser, única e exclusivamente, a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5284.7000.6400

17 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser, única e exclusivamente, a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.1000

18 - STJ Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão nos recursos em desacordo com a decisão do STF. Juízo de retratação. Possibilidade. Recurso. Sujeição à agravo de instrumento. CPC/1973, art. 543-B, § 3º e CPC/1973, art. 544.


«3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do Supremo Tribunal Federal. RECURSO. A decisão que, nesse contexto, não admitir o recurso extraordinário estará sujeita a agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 544). Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 621.2670.7232.4138

19 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público. Policial militar. Contribuição Previdenciária. Aplicação da base de cálculo e da alíquota previstas na Lei 13.954/20. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC. Tema 1177. Modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Aplicação imediata das decisões do STF, Afastada a restituição das contribuições recolhidas, Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 187.9114.8000.3700

20 - STF Agravo interno. Reclamação. Impugnação à decisão da instância da origem que inadmite recurso extraordinário com base em precedente no qual se afirmou inexistente a repercussão geral. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento unicamente para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Manuseio da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.


«1 - Ao prever o uso da reclamação com o propósito de submeter diretamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o questionamento sobre a incorreta aplicação da sistemática da repercussão geral pelas instâncias ordinárias, o legislador estabeleceu duas restrições: (a) o objeto deve ser única e exclusivamente a observância de acórdão de recurso extraordinário com REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO e (b) a propositura deve situar-se após o esgotamento das instâncias ordinárias e antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.7448.4199.3157

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 588.8688.5881.9704

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 216.3549.8711.5382

23 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 427.3320.4106.2893

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 143.2063.2811.4452

25 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 365.8948.2317.1975

26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.7392.5800

27 - TJSP - Recurso Extraordinário. Juízo de Retratação. CPC/2015, art. 1030, II. - Policial Militar Estadual inativo. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Ilegalidade inicialmente reconhecida, pelo STF, depois modulada a validade até 1º de janeiro de 2023. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso Extraordinário Ementa: - Recurso Extraordinário. Juízo de Retratação. CPC/2015, art. 1030, II. - Policial Militar Estadual inativo. Reforma da previdência (Lei 13.954/2019) . Aumento da alíquota previdenciária. Lei que altera lei estadual. Ilegalidade inicialmente reconhecida, pelo STF, depois modulada a validade até 1º de janeiro de 2023. Aplicação do Tema 1177, do STF. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. - Acórdão exarado sob o regime de repercussão geral, posteriormente modificado no mérito (modulação de efeitos) em Embargos de Declaração que retirou efeitos financeiros do provimento - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.9359.6400

28 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.5900

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.4500

30 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.3600

31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5896.3000

32 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5895.8500

33 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5895.7400

34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5746.4900

35 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5746.4000

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.7700

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.5400

38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.3700

39 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5744.9100

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5744.6300

41 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.6200

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.4300

43 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.3300

44 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.2300

45 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.1400

46 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.0100

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5478.0300

48 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.9500

49 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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50 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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